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N.º 39

SESSÃOM DE 2 DE MAIO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretaries - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. Henrique de Macedo manda para mesa dois requerimentos, pedindo esclarecimentos pelos ministerios da fazenda e das obras publicas.- O sr. Mexia apresentou duas representações das camaras municipaes de Villa Real e de Villa Pouca de Aguiar, pedindo a approvação da reforma da instrucção secundaria. - O sr. Pequito de Seixas justifica a sua ausencia nas sessões passadas. - O sr. Côrtez insta pela remessa de documentos que já requererá pelo ministerio da fazenda. - O sr. marquez de Vallada insta por documentos que pedira peio ministerio do reino. - Os sr. Francisco Costa e Palmeirim mandam para a mesa pareceres da commissão de fazenda.- O sr. Aguiar apresenta uma representação do instituto industrial e commercial de Lisboa, a fim de modificar os seus respectivos cursos. - Ordem do dia: Discussão do parecer n.° 171, sobre o projecto de lei n.° 173. - Usam da palavra os srs. Côrtez, ministro dos negocios estrangeiros, Aguiar e Ornellas. - Foi approvado o projecto com o additamento proposto pelo sr. Aguiar. - O sr. Bivar manda para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

Ás duas horas e um quarto da tarde, verificando-se a presença de 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão antecedente.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um orneio do ministerio do reino, enviando o decreto autographo, em virtude do qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias até ao dia 19 do corrente mez de maio, inclusive.

A camara ficou inteirada.

Outro do ministerio das obras publicas satisfazendo ao requerimento do digno par conde do Castro.

Ficou sobre a mesa para ser examinado pelo digno par. Uma representação da camara municipal de Mesão Frio, pedindo a approvação do projecto de lei relativo á reforma da instrucção secundaria.

A commissão de instrução publica.

Dois officios da presidencia da camara dos senhores, deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

Auctorisando a camara municipal do concelho da Lagoa a distrahir certas quantias do fundo de viação municipal e vender a casa do pescado em ruinas e a casa do talho, applicando estas verbas na acquisição de terreno e na construcção de um mercado.

As commissões de fazenda e de administração publica.

Concedendo á camara municipal de Murça um edificio do estado para fins de conveniencia publica.

As commissões de administração publica e de fazenda.

O sr. Henrique de Macedo: - Mando para a mesa dois requerimentos, em que peço ao governo esclarecimentos essenciaes, para a discussão de projectos pendentes n'esta camara.

Leram-se na mesa os seguintes

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, commercio e industria, sejam enviadas com urgencia, por copia, a esta camara, as representações da associação commercial de Lisboa, e do conselho do instituto industrial e commercial de Lisboa, relativas ao projecto do governo ácerca da organisação do ensino commercial.

Sala das sessões, em 2 de maio de 1883. = H. de Macedo.

2.° Requeiro que, pelo ministerio dos negocios da fazenda, seja enviada com urgencia a esta camara, por copia, a consulta da procuradoria geral da corôa e fazenda, ácerca de um projecto de regulamento do imposto do sal.

Sala das sessões, em 2 de maio de 1883.= H. de Macedo.

Mandaram-se expedir.

O sr. Mexia Salema: - Pedi a palavra para mandar para a mesa duas representações, uma da camara municipal de Villa Real, e outra da de Villa Pouca de Aguiar.

N'estas representações pedem as ditas camaras que não seja encerrada a sessão legislativa, sem que se approve o projecto, sobre a reforma da instrucção secundaria, que está na respectiva commissão d'esta camara.

Não faço agora considerações sobre o assumpto das representações, o qual julgo aliás importante, limitando-me, a pedir ao governo e á commissão de instrucção superior, a quem o projecto está affecto, que concorram, tanto quanto possivel, para que seja satisfeito o pedido dos signatarios das referidas representações.

Leram-se na mesa as representações, e foram remettidas á commissão de instrucção publica.

O sr. Pequito de Seixas: - É para participar a v. exa. e á camara, que não me tem sido possivel comparecer ás sessões, por desgosto de familia.

O sr. Mendonça Cortez: - Sr. presidente, pedi a palavra para lembrar a v. exa. que ainda me não foi satisfeito o pedido que fiz, ha tempo, com relação a varios esclarecimentos de contabilidade publica, dos quaes tenho urgencia para a discussão do orçamento.

Pela leitura dos jornaes vejo que a discussão do orçamento n'esta camara se approxima, e, como reputo essenciaes aquelles documentos para a referida discussão, não posso deixar de instar, com magua minha, por esses documentos, estranhando ao mesmo tempo que o respectivo sr. ministro não os tenha ainda enviado.

Na verdade é para lastimar a maneira como os serviços publicos estão organisados entre nós, de modo tal que não tem permittido que um simples requerimento seja satisfeito, requerimento que fiz ha já bastante tempo.

Os documentos que pedi não são da ordem d'aquelles que precisam muitos empregados para os copiar ou extractar, são unicamente sobre consultas feitas pelo tribunal de contas e commissão de contabilidade publica, ao sr. ministro da fazenda.

Portanto, o governo nada mais tinha a fazer do que mandar as consultas.

Eu queria simplesmente essas consultas originaes que tinham sido enviadas ao governo.

Julgando, porém, que o meu pedido ainda não foi satisfeito, peço a v. exa. que inste novamente com o governo uma, duas, tres ou quatro vezes para que os documentos que requeri sejam remettidos a esta camara, porque são

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necessarios, a fim de cumprirmos os nossos deveres com verdadeiro conhecimento de causa.

O sr. Presidente: — Os documentos a que o digno par se referiu ainda não chegaram á mesa; mas renovar-se-ha o pedido de s. exa. ao governo.

O sr. Mendonça Cortez: — Se v. exa. me dá licença, eu acrescento mais duas palavras ao que acabei de dizer. Como está presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, eu peco a s. exa. que, applicando a sua attenção a este assumpto, faça notar ao seu illustre collega, o sr. ministro da fazenda, as minhas instancias e a conveniencia que ha em satisfazer a, este meu pedido, que realmente não é grande.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, está ainda incompleto o requerimento que eu me proponho mandar para a mesa. O que está escripto diz o seguinte. (Leu.)

E evidente o fim que tenho em vista n’este meu requerimento.

Coube-me a honra de fazer parte da commissão do instrucção publica, onde estive por muitos annos, e tambem da commissao de administração publica, e por essa occasião occupei-me largamente das duas leis que então se discutiram n’esta camara: a lei da reforma administrativa e a lei da reforma da instrucção primaria.

O digno par, o sr. Barjona, deve lembrar-se que lhe perguntei, no seio da commissao, e depois n’esta camara, qual era a area para cada escola.

Foi isto em 1878, e uns poucos de annos decorreram d’ahi para cá. Eu disse então, fundando me no exemplo de outros paizes, onde a instrucção primaria é obrigatoria, que havia grande difficuldade em se alcançar entro nós esse desideratum. Pelas rasões que adduzi então, e que hei de tornar a adduzir em tempo competente, demonstrarei aquillo que alarmo. Gosto de enunciar claramente as minhas idéas sobre todos os assumptos de importancia, e foi por isto que tomei a palavra diversas vezes, quando n’esta camara se tratou da reforma administrativa.

Preciso, portanto, para examinar detidamente este assumpto, que me seja enviada uma relação exacta, segundo peço; se bem eu confie muito pouco na actividade das nossas secretarias, e esta pouca confiança justifica-se perfeitamente.

Ha muito tempo que eu solicitei uma relação dos orçamentos das camaras municipaes, das juntas geraes de districto e dos emprestimos feitos pelas municipalidades, e até hoje nada veiu.

Tambem ha muito tempo que pedi uma relação das misericordias, dos hospitaes e dos seus respectivos orçamentos, e igualmente nada veiu.

Isto não é uma censura ao Sr. ministro, pelo talento do qual eu professo a maior veneração; estas faltas resultam simplesmente da dificuldade de se poder organisar um cadastro. Quando tive a honra de ser governador civil de Braga, mandei todos os documentos, que constam de um relatorio que tenho presente, e reconheci então a falta d’esse cadastro.

Peço, portanto, que seja remettido a esta camara o parecer do reverendo arcebispo, hoje resignatario de Braga, o sr. João Chrysostomo de Amorim Pessoa, que foi consultado no tempo do ultimo ministerio do sr. duque d’Avila. O meu amigo, o sr. Mexia, que vejo presente, de certo está lembrado que eu apresentei uma proposta para a creação de uma quinta agricola e de uma escola de artes e officios, e ainda uma outra proposta para a reforma do collegio de S. Caetano, que foi fundado pelo reverendo arcebispo de Braga, D. Frei Caetano Brandão.

Então o sr. duque d’Avila, ministro do reino, mandou, pois, consultar o reverendo arcebispo primaz, que era presidente da commissao administrativa do collegio de S. Caetano. Esta commissão foi creada por uma portaria; mus ella não póde continuar a subsistir, porque os governadores civis não podem pertencer por modo nenhum a commissões, ás quaes têem de tomar contas e eu fazia parte d’aquella.

Abstive-me por então, e declarei por officio que existe no ministerio do reino, que o sr. arcebispo dera a sua resposta, na qual dizia não se poder effectuar a reforma que a junta geral do districto tinha resolvido. Por isso desejo hoje que esse officio, que foi dirigido á secretaria do reino, pelo sr. arcebispo, seja enviado a esta camara, para ser devidamente apreciado.

Por incompleto, logo no proseguir da discussão terminarei o meu requerimento, que enviarei para a mesa.

Sr. presidente, eu tinha tambem de me occupar de um assumpto grave; mas como não está presente o sr. ministro da fazenda, e é um negocio de alfandega do Porto, que premio com um outro de igual gravidado, como é o das casas de jogo, visto que, por não se poder continuar a consentir que as auctoridades dêem protecção a essas casas, o sr. governador civil do Porto cumpriu nobremente com o seu dever, e eu folgo por esse facto de registar aqui o nome do sr. Moreira da Fonseca, a quem nunca tive a honra de fallar, mas que merece os encómios geraes.

Havia tambem um outro ponto importante sobre que desejava chamar a attenção do governo; porém reservo-me para quando estiver presente os srs. ministros dos negocios do reino e da fazenda, para fallar larga e detidamente sobre elle, pois seria inutil dirigir-me ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, porque o é de uma pasta diversa, e não sendo estes assumptos politicos s. exa. póde não estar habilitado a responder-me.

Creio que não se demorará muito a actual sessão legislativa, visto acabarmos de ouvir ler um decreto real que proroga as camaras até 19 de maio, e se não houver neva prorogação é claro que não podemos discutir reformas politicas, pois ainda temos muitos outros assumptos de que tratar.

Como porém a camara dos pares apenas abre as suas sessões, logo as encerra, por falla de trabalho, parece-me se não enfadará com as reflexões caie faço sobre este e outros assumptos.

Termino, mandando este requerimento para a mesa.

(O orador não reviu o seu discurso.)

Leram-se na mesa os seguintes

Requerimentos

1.° Roqueiro que, pelo ministerio do reino, seja enviado a esta camara o parecer do reverendo arcebispo, hoje resignatario, de Braga, relativamente ao projecto do reforma a do conservatorio dos orphãos de S. Caetano, da cidade do Braga, e quinta experimental de agricultura, da mesma cidade, e assumptos a respeito dos quaes foi consultado o mesmo prelado por o ministro, que então era, do reino, o duque d’Avila, em 1877.

Camara dos pares do reino, em 2 de maio de 1883. = O par do reino, Marquez de Vallada.

2.° Requiro que, pelo ministerio do reino, soja enviada a esta camara uma relação de todas as escolas primarias, creadas desde a publicação da lei de 1878, que reformou a instrucção primaria, e qual a despeza feita com a creação a manutenção das ditas escolas, e quaes as receitas creadas para estes fins.

Camara dos pares do reino, em 2 de maio de 1883. = O par do reino, Marquez de Vallada.

Foram expedidos.

O sr. Francisco Costa: — Mando para a mesa dois pareceres da commissao de fazenda, um sobro o projecto de lei n.° 126, que tem por fim conceder á administração do asylo de infancia desvalida da cidade de Evora o edificio do extincto convento das religiosas de Santa Monica,

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e outro sobre o projecto de lei n.° 182, o qual tem por fim ceder definitivamente á camara municipal do concelho da Horta a parte do edificio do antigo collegio situado ao norte da igreja matriz, a fim da camara municipal installar ali as suas repartições publicas.

O sr. Palmeirim: — Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda, sobre o projecto n.° 117, que concede á camara municipal de Bragança o edificio e a cerca do extincto convento das freiras de Santa Clara.

Leram-se, na mesa os tres pareceres, e f oram a imprimir.

O sr. Antonio Augusto de Aguiar: — Sr. presidente, peço a palavra ã fim de mandar para a mesa uma representação dos meus collegas do instituto industrial.

O corpo docente do instituto industrial fez em 1880 um projecto de reforma, tanto para o ensino industrial, como para o commercial.

Eu não acho inconveniente algum em que, não só o curso commercial seja reformado, como tambem o industrial.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que esta representação seja publicada no Diario do governo.

Consultada a camara, resolveu-se afirmativamente.

O sr. Henrique de Macedo: — Ha pouco requeri que fossem enviadas pelo governo a esta camara copias da, representação da associação commercial e do instituto industrial; mas este meu requerimento derivou parcialmente de um encargo. Eu acabo de saber que esta ultima representação não tinha sido remettida ao governo, como alguem me informou; por isso, retiro a segunda parte dó meu requerimento, porque é inutil.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vamos entrar na ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 171. Leu-se na mesa e é o seguinte

PARECER N.° 171

Senhores. — Examinou a vossa commissão de negocios externos o projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados que auctorisa o governo a promover a cônsules de l.ª classe, sem dependencia de concurso, os cônsules de 2.ª classe, que sendo cidadãos portuguezes tenham dez annos de bom e effectivo serviço em qualquer consulado de 2.ª classe, que tenha sido ou venha a ser elevados a 1 .ª classe.

Em virtude de uma auctorisação permanente concedida pela lei de 2 de outubro de 1871, póde o governo elevar á l.ª classe os consulados de 2.ª classe, cujos emolumentos bastem para as suas despezas.

Succede, porém, que o systema actual de provimento – d’esses consulados exclue muitas vezes os empregados mais, aptos para os desempenharem, pois faz depender a nomeação de um concurso em que se não attende principalmente aos serviços prestados e á pratica dos negocios.

São estes inconvenientes que vem remediar o seguinte projecto de lei, que a vossa commissão julga digno de ser approvado.

Sala das sessões da commissão, 28 do abril de 1883.= Marquez de Penafiel — Conde do Rio Maior = Conde de Alte = Francisco Costa = A. de Ornellas — Tem voto dos srs.: Visconde de Chancelleiros = Conde de Ficalho = Marquez de Fronteira.

Projecto de lei n.° 178

Artigo 1.° Os consules da 2.ª classe, que forem cidadãos portuguezes e que tenham pelo menos dez anhos de bom e effectivo serviço n’esta qualidade, e em consulados que tenham sido elevados a consulados de l.ª classe poderão ser promovidos a cônsules de l.ª classe, independentemente de concurso.

§ unico. A disposição d’este artigo é igualmente applicavel aos chancelleres effectivos de l.ª classe, com igual tempo e condições de serviço.

Art. 2.° Fica revogada toda legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 23 de abril de 1883. = João Ribeiro dos Santos, vice-presidente = F. A. F. de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto César Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

O sr. Mendonça Côrtez: — Como está presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, eu pedirei a s. exa. que tenha a bondade de me esclarecer sobre a rasão da innovação que se introduziu n’este projecto, em relação ao que foi apresentado na camara dos senhores deputados.

(Leu o § unico do artigo 1.° do projecto.)

Este § unico não apparecia no projecto primitivo do governo, o que prova que alguma rãs ao, naturalmente em vantagem do serviço publico, levou o governo a acceitar este enxerto.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Serpa Pimentel): — Sr. presidente, como disse o digno par, o projecto inicial do governo dizia só respeito aos cônsules; mas, alem de haver actualmente apenas um ou dois funccionarios d’esses a que se refere o § unico, porque ha apenas um ou dois chancelleres, entendeu-se, que, deviam ser dispensados de concurso para serem promovidos, os consules de 2.ª classe, que tivessem dez annos de bom serviço, os chancelleres, que tivessem os mesmos dez annos de serviço em consulados de l.ª classe teriam pelo menos igual habilitação e seria justo dispensal-os igualmente de concurso para poderem ser promovidos.

Foram estas as rasões que levaram o governo a acceitar aquella modificação.

(S. exa. não reviu o discurso.)

O sr. Antonio Augusto de Aguiar: — Sr. presidente, eu pedi a palavra para fazer verbalmente uma proposta com a qual me parece que o sr. ministro dos negocios estrangeiros se conformará.

Eu concordo perfeitamente com o espirito e com a letra d’este projecto de lei, estou prompto a approval-o; ácerca do § unico tambem não tenho a menor duvida, mas o que me parece é que haveria uma injustiça relativa se não se tornasse extensiva a sua doutrina a um funccionario, que existe na legação de Madrid como secretario honorario, um funccionario muito distincto e que tem prestado bastantes serviços a este paiz, parecendo-me por isso que n’esta lei deveria tambem ser-lhe reconhecida a sua justiça.

Era isto que eu queria pedir ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, e creio que se poderá tomar uma resolução a este respeito.

É um acto de justiça, e eu gosto sempre de a fazer áquelles empregados que são dignos d’ella e que prestam, como este tem prestado, tão bom serviço. (Apoiados.)

(S. exa. não reviu o seu discurso.)

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Eu estou perfeitamente de accordo com o additamento do digno par.

De facto o serviço prestado por aquelle empregado é realmente importante, e acresce que elle é o unico que se acha n’aquellas circumstancias, ha onze annos.

É o unico, nem hoje podem já ser nomeados secretarios honorarios, e por isso, repito, não tenho duvida nenhuma em acceitar o additamento do digno par, não só em attenção aos bons serviços d’aquelle empregado, mas tambem porque não ha nem já póde haver outro n’aquellas circumstancias.

Já que estou com a palavra acrescentarei, ainda em resposta ao digno par o sr. Mendonça Côrtez, que nas circumstancias designadas do j§ unico, não ha actualmente ninguem, porque apenas no consulado do Rio de Janeiro ha um chanceller, mas que tem sómente seis annos de serviço, faltando-lhe portando ainda quatro annos para estar nas condições designadas n’aquelle paragrapho.

(O orador não reviu o seu discurso.)

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O sr. Mendonça Côrtes: — Como as reflexões que tenho ainda a fazer sobre o projecto seguem uma outra direcção, e não se referem especialmente ao ponto que se discute, parecia-me mais conveniente que v. exa. e a camara permittissem que eu tomasse a palavra depois de ter fallado o meu digno collega o sr. Aguiar.

(O orador não reviu o seu discurso.)

O sr. Presidente: — Se a camara se não oppõe, dou a palavra ao sr. Aguiar, uma vez que o sr. Mendonça Cortez desiste d’ella ficando inscripto.

O sr. Antonio Augusto de Aguiar: — Pedi a palavra só para mandar para a mesa a minha proposta escripta.

O sr. Ornellas: — Tinha pedido a palavra, por parte da commissao, para declarar que estava de accordo com a proposta apresentada pelo sr, Aguiar, e que o mesmo sr. ministro dos negocios estrangeiros acceita.

Tinha sido prevenido da apresentação d’esta proposta, e consultando sobre ella os membros da commissão, todos foram concordes em reconhecer de muita justiça que um empregado que durante dez annos tem prestado bom e effectivo serviço no exercicio das funcções que desempenha, não sejam exigidas outras provas em um concurso; parece-me, porém, que a redacção precisa ser modificada, visto que o projecto diz «consules do 2.ª classe e 1.ª em consulados que tenham sido elevados á primeira categoria». Sou, pois, de opinião que seja dispensado de concurso para segundo secretario, o secretario honorario servindo na legação de Madrid, que conta mais de dez annos de serviço.

(S. exa. não reviu este discurso.}

O sr. Mendonça Cortez: — Fez largas considerações para provar que o § unico por nenhum principio podia justificar-se, estranhando que nem no relatorio do governo, nem no da commissao se demonstrasse a necessidade ou conveniencia d’aquelle enxerto rã lei.

Notava que no artigo se exigisse aos consules do 2.ª classe a qualidade de cidadãos portuguezes, e que no § unico, que lhes equipara os chancelleres para o effeito de, como elles, poderem ser dispensados de concurso para consules de l.ª classe, ruão lhes soja exigida tambem a qualidade de cidadãos portuguezes.

Notava tambem que, se por esta lei ficavam reconhecidos em igualdade de direitos os chancelleres e os cônsules, se uns como os outros em igualdade de condições ficavam com igual direito á promoção de l.ª classe, no caso de uma vaga de l.ª classe pretendida por um chanceller e por um consul de 2.ª classe ambos com dez annos de serviço, qual dos dois Feria nomeado? Previa que o governo só reservava para essa hypothese um arbitrio que elle, orador, não deixaria de condemnar.

(O discurso do digno par será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Ministro dos Negocies Estrangeiros: — Sr. presidente, eu não percebi algumas das observações feitas pelo digno par, e por isso não praso responder a todas ellas.

S. exa. começou a dizer que se exigia a qualiadde de cidadão portuguez aos consules de 2.ª classe para serem elevados á de 1.ª, enquanto que no § unico não se exigia esta mesma qualidade aos chancelleres que tivessem igual tempo e condições de serviço, no entanto parece-me que o projecto está redigido de maneira que se entende bem o que se pretende.

(Leu o artigo.)

Ora se o §® unico [...] os chancelleres aos consules de 2.ª classe nas condições e para os effeitos do artigo, é claro que, exigida para uns, [...] exigida para os outros a [...] do cidadão portuguez; entretanto se o digno par deseja que o projecto seja redigido com mais clareza, ou me opponho.

Emquanto á segunda observarão, como não percebi bem que o digno par quiz dizer, não sei o que responda; pareceu-me que s. exa. disse que, quando os chancelleres estivessem nas condições marcadas no projecto, podiam ser consules, mas que tambem podiam concorrer outros individuos.

(O orador não reviu este discurso.)

O sr. Mendonça Cortez: — Se v. exa. me dá licença, eu repito a minha observação, a fim de evitar largos debates.

Por esta lei fica estabelecido que os consules de 2.ª classe, que durante dez annos tenham desempenhado bem as suas funcções, podem ser elevados a consules de l.ª classe,. Se houver, pois, um consul de 2.ª classe, que esteja d’este caso, e que por esta lei deva ser elevado a l.ª, e se houver tambem um chanceller de l.ª classe que queira o logar o que faz o governo? (O orador não reviu.}

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — A lei não diz que o governo nomeie este ou aquelle, a lei dá a uns certos a faculdade de serem nomeados, deixando ao governo o arbitrio da nomeação, e o digno par sabe perfeitamente como estas cousas se fazem.

Todos os annos ha os concursos, aos quaes concorrem differentes individuos, com maior ou menor numero de habilitações, e que são classificados melhor ou peior, e o governo, quando se dão as vagas, nomeia os que estão mais habilitados.

Pois bera, pela approvação d’esta lei, alem d’aquelles que estão habilitados em concurso, fica o governo agora com o arbitrio de escolher tambem dentre aquelles que forem chanceleres de consulados de 1.ª classe que tenham dez annos de serviço; por consequencia o governo fica com maior arbitrio, diz o digno par. Ora eu, declaro que não percebo bem a objecção.

Note o digno par que a lei de 1871 diz que todos aquelles que tivessem sido cônsules de 2.ª classe, mesmo sem os dez annos de serviço, ficam aptos para serem consules de l.ª classe.

O sr. Mendonça Cortez: — V. exa. permitte-me que eu leia.

(Leu.)

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (continuando}:— O que eu digo é outra cousa.

A lei de 1869J auctorisava o governo a promover a consules de l.ª classe os de 2.ª classe que fossem cidadãos portuguezes independentemente de concurso.

Ora, esto arbitrio do governo é que me pareceu conveniente restringir, e penso que esta lei exigindo aos cônsules de 2.ª classe a condição de dez annos de serviço, restringe muito o estabelecido na lei de i869.

Diz o digno par que, se não ha ninguem nas circumstancias do § unico, elle é inutil; mas a lei faz-se, não só para hoje, e se hoje não ha ninguem, póde no futuro haver um chanceller e quem ella garanta a sua justiça.

(O orador não reviu o seu discurso.)

O sr sr. Mendonça Cortez: — Insistia na sua argumentação para (demostrar que na hypothese de um chanceller e um consul do 2.ª ciasse, ambos por igual habilitados, na conformidade do disposto no projecto de lei que só discuto, pretenderem a vaga que se apresentasse n’um consulado de l.ª classe, um d’elles teria fatalmente de ser preterido pelo outro, e isto por mero arbitrio do governo.

Condemnava esse principio e entendia que, embora tivessem de ser inefficazes as soão observações, em casos como o presente, as opposições resalvavam a sua responsabilidade não deixando, ao menos, que sem reparo passem propostas de lei da natureza da que se discute.

(O discurso do digno par será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Ministro dos Negocies Estrangeiros: — Parece-me que o illustre deputado labora n’um erro, suppondo que esta lei obriga o governo a nomear aquelles emprega-

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dos, quando ella apenas lhe dá a faculdade de os nomear.

S. exa. diz que um funccionario carregado de serviços póde ser, em vista da lei, preterido por outro que os não tenha.

Aqui não ha preterição.

O digno par concorda commigo em que um chanceller com dez annos de bom e effectivo serviço possa ter mais competencia e conhecimentos do que um cônsul de 2.ª classe.

Por consequencia, fica ao arbitrio do governo e á consciencia d’elle escolher entre todos esses aquelle que julgar mais competente.

(O orador não reviu o seu discurso.)

O sr. Ornellas: — Sr. presidente, eu pedi a palavra duas vezes: uma, quando julguei ser necessario responder ás observações do digno par e meu amigo, o sr. Mendonça Cortez; e outra, quando dei uma redacção definitiva á proposta que o digno par, o sr. Aguiar, mandou para a mesa.

A primeira parte do discurso que haveria de fazer torna-se inutil, porque o sr. ministro dós negocios estrangeiros preveniu completam ente o que eu tinha a dizer em resposta a- s. exa., para demonstrar como em certos casos é do boa justiça reconhecer nos chancelleres direitos iguaes aos dos cônsules de 2.ª classe.

Não se póde recusar que o chanceller de um consulado, que pela sua importancia, pelas negociações que ali se tratam e pelos seus rendimentos, está em circumstancias de ser elevado á categoria de l.ª classe em dez annos de serviço adquira habilitações para cônsul de l.ª classe, taes que por ellas sejam dispensados das provas do concurso.

Ora, o chanceller que existe agora serve o consulado mais importante, que é o consulado do Rio de Janeiro.

Creio bem que quando completar os dez annos de serviço não poderia então, em um concurso, dar melhor prova da sua aptidão do que as que n’esses dez annos de serviço houvera dado.

Desde o momento que existe uma classe de empregados que exercem funcções importantes, nada mais justo do que dar-lhe uma esperança de promoção, que ao mesmo tempo lhes seja estimulo e premio.

Por consequencia, quanto á disposição da lei, que o digno par qualifica de injusta, e que equipara os chancelleres aos cônsules de 2.ª classe, creio ter respondido a s. exa.; quanto, porém, á parte, que diz verdadeiramente respeito ao artigo 1.°, nada terei que dizer, pois creio que o digno par está de accordo com ella, e que julga uma medida justa, por isso que não oppoz reflexões.

Sr. presidente, lerei a ultima redacção que a commissão entendeu dever dar á proposta apresentada pelo digno par o sr. Aguiar e que pareceu á commissão que deve constituir um artigo especial do projecto, visto que trata de materia differente.

Or additamento é o seguinte:

«E igualmente dispensado de concurso, para o fim de ser nomeado segundo secretario, o empregado fazendo funcções de segundo secretario ha mais de dez annos na legação de Madrid, David Cohen.»

(O orador não reviu o seu discurso.)

O sr. Presidente: — Vae ler-se o additamento do sr. Aguiar com a ultima redacção da commissão.

Leu-se e é o seguinte

Additamento

É igualmente dispensado de concurso, para o fim de poder ser nomeado segundo secretario, o empregado fazendo funcções de segundo secretario, ha mais de dez annos, na legação de Madrid, David Cohen.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

(Pausa.)

Como não ha mais ninguem inscripto vae votar-se o projecto na sua generalidade.

Posto á votação foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae votar-se na especialidade.

Posto á votação o artigo 1.° e seu paragrapho foi approvado, bem como o additamento do sr. Aguiar, e o artigo 2.°

O sr. Visconde de Bivar: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre as contas da commissão administrativa d’esta camara.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

O sr. Presidente: — Não havendo mais nada a tratar, a primeira sessão terá logar na proxima sexta feira, e a ordem do dia serão os pareceres hoje apresentados, que foram a imprimir, e serão distribuidos pelas casas dos dignos pares.

Está levantada a sessão.

Eram tres noras e. meia da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 2 de maio de 1883

Exmos. srs. João de Andrade Corvo; Marquez de Penafiel, de Vallada; Condes, de Alte, de Castro, de Rio Maior; Bispo eleito do Algarve; Viscondes, de Almeidinha, de Alves de Sá, da Azarujinha, de Bivar, da Gandarinha, de S. Januario, de Monte São, de Seabra, de Seisal, de Soares Franco, de Villa Maior; Ornellas, Mello e Carvalho, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Pequito de Seixas, Serpa Pimentel, Palmeirim, Bazilio Cabral, Montufar Barreiros, Costa e Silva, Francisco Cunha, Henrique de Macedo, Earcher, Mártens Ferrão, Abreu e Sousa, Ferreira Lapa, Mendonça Côrtez, Gusmão, Baptista de Andrade, Mexia Salema, Bocage, Seixas, Pires de Lima, Franzini, Placido de Abreu, Cajueiros, Thomás de Carvalho, Mello Gouveia, Margiochi, Barreiros Arrobas.

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