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N.º 40

SESSÃO DE 4 DE MAIO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Leitura e approvacão da acta. — Não houve correspondencia. — O sr. Placido de Abreu manda para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio da marinha. — O sr. João Chrysostomo manda um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio da guerra. — Na ordem do dia foram approvados sem discussão o parecer n.° 172 sobre o projecto de lei n.° 126, o parecer n.° 173 sobre o projecto de lei n.° 182 e o parecer n.º 174 sobre o projecto de lei n.° 117. — O sr. Telles de Vasconcellos mandou para a mesa o parecer das commissões de fazenda e de marinha, sobre o projecto que tem por fim reorganisar o serviço de saude naval.

Pelas duas horas e vinte e cinco minutos da tarde, verificando-se a presença de 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente, que se julgou approvada por não haver reclamação em contrario.

O sr. Placido de Abreu: — Mando para a mesa um requerimento para ser satisfeito pelo ministerio dos negocios da marinha. Pedia a v. exa. tivesse a bondade de o mandar expedir com a brevidade possivel, visto que amanhã segue um paquete para Africa, de onde teem de vir os esclarecimentos a que elle se refere.

Logo que cheguem, fundando-me n’elles, hei de annunciar uma interpellação ao sr. ministro da marinha.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que o governo, pelo ministerio da marinha e ultramar, faça vir de Angola com toda a brevidade possivel, e remetter a esta camara, uma certidão passada no juizo da primeira vara da comarca de Loanda, na qual se declare:

1.° Quem foram os juizes que serviram n’essa vara emquanto ali correu o processo instaurado em 1870, a requerimento do delegado Alberto de Sousa Larcher e por despacho do juiz Alfredo Trony, de 3 de junho do mesmo anno, contra os empregados da junta de fazenda, por fraudes na liquidação da farinha fornecida á fazenda publica pelo fornecedor barão de Barbosa Rodrigues;

2.° Quaes as testemunhas que depozeram no corpo de delicto indirecto;

3.° Quaes os peritos que tomaram parte no corpo de delicto directo;

4.° Quaes os que n’este funccionaram, e demais pessoas que assistiram, no dia 18 de março de 1876, depois do qual não continuou mais, nem o corpo de delicto directo, nem é processo, instaurando-se outro em logar d’este, na mesma vara e sobre o mesmo assumpto em 1878, por despacho de 2 de outubro do mesmo anno, o qual começou e continuou sem n’elle se fazer referencia nenhuma ao primeiro.

Sala das sessões da camara dos dignos pares do reino, em 4 de maio de 1883.= O par do reino, Placido Antonio da Cunha e Abreu.

O sr. Presidente: — Manda-se expedir com a brevidade requerida pelo digno par.

O sr. João Ghrysostomo: — Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, sejam enviadas com urgencia a esta camara as seguintes informações:

1.° Nota do numero de praças habilitadas cornos cursos da classe de cabos e da classe de sargentos das escolas regimentaes creadas por decreto de 22 de dezembro de 1879, com indicação dos postos e dos corpos a que pertencem, e referida ao dia 30 de abril ultimo.

2.º Nota das vacaturas de cabos e officiaes inferiores existentes em cada um dos corpos do exercito na referida data, com distincção dos respectivos postos.

3.ª Nota, por corpos, do numero de praças habilitadas com os cursos das classes de cabos e de sargentos desde a creação das escolas regimentaes.

4.ª Nota dos officiaes inferiores effectivos e supranumerarios existentes em cada corpo em 30 de abril do corrente anno.

Sala da camara dos dignos pares, 4 de maio de 1883. = J. Chrysostomo de Abreu e Sousa.

Foi resolvido que se expedisse.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Está extincta a inscripção.

Vae-se passar á ordem do dia.

Leu-se na mesa o seguinte

PARECER N.° 172

Senhores. — Da camara dos senhores deputados foi mandado em mensagem a esta camara o projecto de lei n.° 126, que tem por fim conceder á administração do asylo de infancia desvalida da cidade de Evora o edificio do extincto convento das religiosas de Santa Monica, da mesma cidade, para n’elle ser estabelecido o alludido asylo; e a vossa commissão de fazenda, examinando as disposições do referido projecto de lei, cujo fim é essencialmente justo e tende a dar alojamento conveniente a creanças desvalidas, facilitando á administração do asylo de que se trata os meios precisos para poder ministrar-lhes educação com proveito publico e sem encargo de valia para a fazenda do estado, que lucra sem duvida com a educação do povo, para a qual convem que os poderes publicos concorram do modo efficaz e proficuo, é de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á administração do asylo de infancia desvalida da cidade de Évora o edificio do extincto convento de religiosas de Santa Monica, da mesma cidade, com a igreja, cerca, quintal e mais pertences e dependencias, a fim de n’elle ser installado o asylo de que se trata.

§ unico. O governo póde limitar a concessão mencio-

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