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314 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

gencia? Creio que os juizes, porque ha mais de um, são o governo e as camaras legislativas. Se o governo e as camaras entenderem que este projecto, pela sua natureza, pelas circumstancias que o acompanham, pelo assumpto a que se refere, merece importancia, precisa de ser submettido á apreciação do parlamento, discutido e convertido em lei, é claro que são o governo e o parlamento os juizes naturaes.

N’estes termos, com esta interpretação, não tenho duvida alguma em dizer ao digno par, que é minha opinião, que á primeira parte da sua pergunta é dado responder o governo de uma maneira satisfactoria;- por quanto, alem das reformas constitucionaes, s. exa. comprehende todas aquellas que podem ser de urgencia para a administração publica, e essa urgencia se o governo e as camaras podem reconhecer. N’estes termos, com estas explicações, eu acceito a proposta do digno par. Mas a este respeito, permitta-me ainda s. exa. a faculdade de observar que me não movem os fundamentos com que s. exa. a motivou.

Não creio que a camara dos senhores deputados fique privada da auctoridade moral, para resolver as questões de Administração submettidas ao seu exame, pelo facto de ter feito uma nova lei eleitoral; e tão pouco julgo que a camara dos dignos pares se repute menos competente o legalmente auctorisada a resolver essas questões, depois de ter votado a necessidade da sua reforma. E vou dizer a rasão porque.

Não ha duvida nenhuma que a camara dos senhores, deputados, votando a lei eleitoral, reconhece que é preciso melhorar aquella mesma, em virtude da qual se retine a camara electiva; esse melhoramento naturalmente importa a consideração de que segundo a lei eleitoral pendente, aquelle corpo politico podia, não representar, tão bem como seria para desejar o sentimento politico do paiz.

Mas este argumento que, até certo ponto, tem uma apparencia de rasoavel, não póde ser tomado completamente em consideração, porque, de resto, provaria de mais: não só a sua falta de auctoridade moral para as medidas que votasse depois de ter reconhecido a necessidade de uma nova lei eleitoral, como ainda para aquellas anteriormente votadas.

Este argumento, por tanto, prova de mais, e, se a camara dos deputados o quizesse tomar ao pé da letra, deveria desde logo suspender as suas sessões.

Eu creio que tal doutrina não se póde sustentar absolutamente.

Digo que não só a camara dos deputados fica com auctoridade legal para legislar, depois de fazer a lei eleitoral, mas que fica ainda com a necessaria auctoridade moral porque, se a não tivesse, tambem essa faculdade não vinha actuar debaixo do ponto de vista moral, a lei que anteriormente tivesse votado.

Mas, sr. presidente, temos d’isto um exemplo do não muito remota data em a nossa historia constitucional-

Quando o digno par me fazia a honra de me acompanhar no governo, como ministro da fazenda e eu do remo, foi presente á camara uma reforma de lei eleitoral, que até ficou de uma sessão para a outra, pois a camara dos pares só se occupou d’ella na sessão immediata.

Já se vê, portanto, que as camaras não ficam privadas do direito de discutir outras leis, depois de votarem qualquer lei eleitoral, e este exemplo deve igualmente provar que se não póde absolutamente dizer que seja preciso que a camara dos deputados se encerre nos limites estreitos apresentados pelo digno par, dado o caso que a auctoridade moral lhe faltasse para votar quaesquer leis.

Que auctoridade moral terá a camara para votar os tratados com as potencias estrangeiras?

Pois a camara não póde votar que se façam estradas n’uma ou n’outra parte, que se resolvam quaesquer pequenas questões, e tem auctoridade moral sufficiente para encadeiar o paiz n’um tratado, com uma nação estrangeira?

Não comprehendo. Póde haver rasão de conveniencia da parte da opposição parlamentar, que deseje se transforme em lei a proposta da reforma eleitoral apresentada ás camarás, póde haver conveniencia no sentido de abreviar o debate no parlamento, e fazer que quanto antes esse projecto se converta em lei do estado.

Isso é outra questão; mas negar á camara dos senhores deputados a auctoridade moral para deliberar sobre qualquer assumpto de administração, quando ella sé lhe não recusa para deliberar sobre o orçamento, que é a lei pela qual se auctorisa a cobrança de todos os impostos, e quando ao mesmo tempo tem auctoridade moral para votar e discutir a lei, pela qual se prende o paiz n’um tratado com as potencias estrangeiras, creio que isto não se póde fazer.

A proposta do digno par está concebida em termos que n’ella cabe a discussão ou votação de quaesquer assumptos de importancia. E as côrtes não costumara occupar-se de assumptos que não tenham importancia, uma vez que a urgencia d’elles seja reconhecida pelo governo.

Mas permitta-me o digno par lhe diga que referentemente a esta camara, entendendo s. exa. que por maioria de rasão não podia ella deliberar sobre os assumptos a que me tenho referido, desde o momento em que reconhecesse a necessidade da sua reforma; sim, permitta-me lhe diga que o seu argumento prova de menos, sem embargo de s. exa. entender que esta camara não tem auctoridade moral sufficiente para deliberar sobre o assumpto, depois de votar a necessidade da reforma.

Que a camara dos senhores deputados, a qual é eleita pelo paiz, em conformidade com as disposições de uma lei eleitoral, prestes a ser alterada fundamentalmente, se pode se julgar, que não estava em circumstancias de ter auctoridade moral necessaria para discutir outros assumptos, ainda fôra dado sustentar, comquanto não seja essa a minha opinião.

Mas, em relação á camara dos pares, a qual não faz senão reconhecer a necessidade da reforma, não vejo que haja nem maioria, nem igualdade de rasão, para lhe applicar o mesmo que se diz da outra.

Se uma camara de deputados, eu fallo por hypothese, não é eleita por uma lei, em virtude da qual possa representar devidamente e photographar, por assim dizer, os sentimentos do paiz, é claro que é uma falsa representante, pois não representa devidamente aquillo que devia representar. Mas á camara dos pares quem póde dizer que ella não representa devidamente aquillo que devia representar? Ninguem.

Nem d’isto se falla na proposta, nem no relatorio do governo, nem no relatorio da illustre commissão, de que foi encarregado o meu illustre amigo, O sr. Thomás Ribeiro, e tão pouco me referi nunca a este ponto ao tomar a palavra no correr da discussão.

Conseguintemente, pois, sr. presidente, a camara dos pares ha de ser reformada, se votar esta lei que está sujeita ao seu exame, não porque ella represente melhor ou peior a opinião do paiz, mas porque vê os inconvenientes que podem sobrevir, se assim o não fizer, segundo a opinião d’aquelles que propõe a reforma, attenta a necessidade, que muitas vezes tem sido allegada por parte de diversos partidos politicos, de modificar a sua maioria com o processo a que vulgarmente se dá o nome de fornadas.

Mas isto não quer dizer que esta camara não represente devidamente o paiz, porque a reforma que está pendente refere-se unicamente á sua constituição.

Referiu-se s. exa. um projecto apresentado na camara dos deputados, em 1871, pelo sr. Francisco Mendes.

Comquanto o sr. Francisco Mendes seja um cavalheiro que muito respeito e considero, e é realmente respeitavel por todos os motivos (Apoiados.) não tem com tudo a auctoridade de um chefe partido, de uma longa vida politica e parlamentar, para que a sua iniciativa, por assim