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542 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

sr. presidente do conselho acaba de declarar que a questão não é de principios, mas de serem ou não consignados no projecto. Ora, se é n'essa parte que existe a divergencia, que duvida póde haver em se submetter o assumpto a uma commissão mixta?

Segundo a declaração franca do governo, a maioridade legal deve ser de vinte e um annos, e se o governo defendeu esta opinião na camara dos senhores deputados, é claro que aquella camara votou contra o governo (Apoiados.), e por consequencia que a maioria lhe retirou a sua confiança. Parece-me que d'aqui não se póde saír.

Nada mais acrescento, pois quero acompanhar o governo no desejo de não protrahir mais a sessão.

O sr. Barros e Sá: - Direi muito poucas palavras, pois fiquei impressionado com a declaração do sr. Vaz Preto, manifestando que uma das causas das grandes calamidades da patria era... o prorogar-se a sessão por mais uma hora!

Relativamente ás contradicções que notou entre mim e o sr. presidente do conselho, parece-me que ellas só existem para s. exa.

O digno par entende que a maioridade legal é a dos vinte e cinco annos, porque assim o determina a carta; o sr. marquez de Sabugosa sustenta que essa maioridade é a dos vinte e um annos, e essa opinião é tambem a minha, porque assim o diz o codigo civil nas suas disposições decretadas em harmonia com o acto addicional.

Ora, se esta doutrina, é clara, se é doutrina legal, porque a havemos de consignar mais uma vez, ou alteral-a por um modo por que o não podemos fazer?

Sr. presidente, com respeito ao que acaba de dizer o sr. marquez de Sabugosa, devo observar a s. exa., que a camara dos senhores deputados, pronunciando-se como se pronunciou, rejeitou uma proposta para que se fixasse a idade de vinte e cinco annos, e uma outra para que a idade fixada fosse a de vinte e um annos; e votou assim por entender que é assumpto que já está legislado, e que está legislado, não se póde optar nem por uma nem por outra cousa.

O facto do digno par ter algumas duvidas, não me parece motivo sufficiente para se fazer uma lei interpretativa. Hoje a maioridade conhecida é a dos vinte e um annos; é esta a minha opinião, é a opinião do governo, a opinião dos tribunaes superiores, a opinião da camara dos dignos pares, a opinião da camara dos senhores deputados, a opinião geral emfim.

Ora, se isto assim é, para que se hão de fazer mais declarações? E poderá, ou deverá, pelo facto de um ou outro individuo ter duvidas sobre um assumpto, duvidar-se da doutrina e fazer-se desde logo uma lei interpretativa? Não póde ser.

Nada mais tenho a dizer, sr. presidente, e só o poderia fazer pelo desejo de occupar tempo.

O sr. Marquez de Sabugosa: - A camara dos senhores deputados entendeu que não era necessario designar na lei qual era a idade legal, porque já estava designada na legislação actual. Por isso votou contra as duas propostas: uma, para que se marcasse a idade de vinte e cinco annos para a maioridade; e outra, estabelecendo a idade de vinte e um annos para o mesmo effeito. Ora, se a camara dos senhores deputados não podia votar a proposta que marcava a idade legal, porque estava já designada na lei qual era essa idade, e se entendesse que essa designação era a de vinte e um annos, não votaria de certo contra a proposta que designava esta idade, se a mesma camara estivesse de accordo com o governo; logo, votando contra a referida proposta, votou contra a opinião dos srs. ministros.

Sr. presidente, que ha duvidas, e duvidas muito justificadas, sobre qual é a maioridade legal, mostram-no as declarações que aqui fez o sr. ministro do reino quando disse que se tem recorrido aos tribunaes para as resolver, e que da parte de differentes administrações a interpretação a tal respeito havia sido diversa, porquanto um governo tinha indicado aos seus empregados que a idade legal era a de vinte e cinco annos, e outro tinha indicado, tambem aos seus empregados, que essa idade era a de vinte e um annos.

O que se tem dito n'esta camara, e o que se disse e passou na outra casa do parlamento, mostra tambem a divergencia de opiniões sobre esta questão. Logo, é evidente a necessidade de esclarecer este ponto, e acabar com todas as duvidas e incertezas; e o melhor modo para conseguir este fim é, de certo, fixar-se n'uma disposição d'este projecto qual ha de ser a idade legal para o exercicio do direito eleitoral.

Estou convencido que a camara dos senhores deputados, desde o momento que reconheça a necessidade de tornar a lei que se discute bem clara n'essa parte, como não póde deixar de reconhecer, depois do que se tem passado nas duas casas do parlamento, e em vista das declarações do sr. ministro do reino; estou convencido, digo, que a outra camara não póde deixar de consentir que se designe expressamente n'este projecto a maioridade legal.

Agora quanto ao convite que o sr. presidente do conselho fez á maioria, e ao receio de conflicto d'esta com a outra camara, se se fixasse essa maioridade, creio que isso foi um rasgo de rhetorica da parte de s. exa., uma exclamação á maioria, e nada mais. Não posso acreditar que a camara dos senhores deputados podesse rejeitar uma emenda que não ataca o pensamento da lei, antes a torna mais clara e explicita.

E se acaso o receio do governo provém de que a opinião da camara dos senhores deputados é contraria á designação dos vinte e um annos como idade legal, então está aquella camara em desintelligencia com o governo.

O sr. Vaz Preto: - Todas as vezes que tenho pedido a palavra, não tem sido de modo algum com o fim de embaraçar a questão; mas pela necessidade de mostrar á camara a minha opinião, e ao mesmo tempo fazer-lhe ver os inconvenientes graves que na pratica póde trazer a execução d'esta lei, e os defeitos de que está cheia.

Entre as emendas que se têem discutido, ha uma que eu me reservei para tratar separadamente muito de proposito, porque é a mais importante.

Refiro-me á que diz respeito á circumscripção eleitoral.

Esta circumscripção, como já tenho dito por mais de uma vez, é verdadeiramente monstruosa, e é isso que desejo tornar bem claro e evidente, para a camara saber conscientemente o que vae votar. Antes d'isso tratarei de responder ao sr. relator da commissão.

Louvo a franqueza com que o sr. Barros e Sá se exprimiu, franqueza que eu julgo dever acompanhar sempre todos os membros do parlamento na manifestação das suas opiniões.

Todavia, não posso concordar com s. exa., no motivo que apresentou, para se não inserir n'este projecto uma declaração, que póde acabar com todas as duvidas sobre o domicilio politico e idade legal.

O motivo que impede a resolução das duvidas é não haver tempo para o projecto voltar á outra camara.

Oh! sr. presidente, pois não têem sido as côrtes prorogadas ultimamente já por umas poucas de vezes?

Que inconveniente havia em prorogal-as mais uns dias, para se discutir pausadamente este e outros projectos que o governo julga que lhe são necessarios?

Pois não é dever nosso tornar as leis tão claras, quanto é mister que ellas o sejam, a fim de evitar pleitos, más interpretações e injustiças?

Ha algumas circumstancias extraordinarias que obriguem os srs. ministros a encerrarem já, já, o parlamento, impedindo d'essa fórma que se discutam as suas medidas com a circumspecção devida, e se estudem os negocios, como devem ser estudados, com maduro exame?

Acha v. exa. que podemos continuar n'este caminho, que