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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 23 DE ABRIL DE 1866

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. DUQUE DE LOULÉ, VICE-PRESIDENTE SUPPLEMENTAR

Secretarios os dignos pares

Marquez de Vallada

Visconde de Algés

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 21 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia.

Um officio do ministerio do reino, enviando o autographo do decreto que proroga as côrtes geraes da nação portugueza até ao dia 8 do proximo mez de maio, inclusive.

Dito da camara dos senhores deputados, pedindo que lhe envie o projecto de lei concernente ao estabelecimento de uma linha telegraphica entre o continente europeu e a America — proposição de lei remettida da mesma camara, a fim de n'ella ser presente á commissão de redacção, ao que se deixára de ali se satisfazer.

Dito da mesma camara, devolvendo a mesma proposição como uma pequena emenda.

Uma communicação do sr. conde de Fonte Nova, participando o fallecimento de seu irmão o ex.mo sr. Salvador Oliveira Pinto da França, ministro da guerra.

Dita do fallecimento do digno par do reino o ex.mo sr. Julio Gomes da Silva Sanches.

Dita do fallecimento do digno par do reino o ex.mo sr. Visconde de Ribamar.

O sr. Conde d'Avila: — Sr. presidente, peço a v. ex.ª que consulte a camara se ella concorda em que se lance na acta que estas participações foram recebidas com o maior sentimento (apoiados).

O sr. Presidente: — Vejo que a camara approva a proposta do digno par (apoiados).

Far-se-ha por conseguinte menção na acta.

As deputações já se acham nomeadas, em conformidade com o regimento, para assistir ás tristes ceremonias que terão logar no funeral dos dignos pares fallecidos.

ORDEM DO DIA

PARECER N.º 38

Senhores. — A commissão de administração publica examinou com a attenção devida o projecto de lei n.º 33, enviado pela camara dos senhores deputados, fundado na proposta do governo, para a camara municipal de Villa Nova de Gaia ser auctorisada a levantar por emprestimo a quantia de 36:000$000 réis, quantia unica e exclusivamente applicada ás obras apontadas na tabella que acompanha a proposição de lei, podendo este emprestimo contratar-se em series de 9:000$000 réis cada uma, e ser negociado com quaesquer bancos ou sociedades de credito por meio de acções ou