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526 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 20 de abril de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.

Proposta de lei n.° 96-I

Senhores. - Por carta de lei de 18 de março do anno findo foi o governo auctorisado a applicar, até á quantia de 200:000$000 réis, para as despezas de installação da nova provincia da Guiné.

É de cerca de 100:000$000 réis a quantia despendida até hoje com a compra de um barco de vapor e sua transformação em canhoneira; com a acquisição de dois escaleres de vapor; e com a organisação de varios serviços, vencimentos e transporte do pessoal para aquella provincia.

Está contratada a construcção de um hospital, um quartel, um pavilhão para residencia de officiaes e uma capella pela quantia de 103:700$000 réis. A remessa de todos os materiaes destinados a estes edificios ficará completa dentro em pouco tempo, e terá então de se verificar o pagamento do preço ajustado, para o qual não será já sufficiente o resto da quantia votada pela mencionada carta de lei.

Mas outras despezas se afiguram de urgente necessidade, e para occorrer ás quaes o governo não está auctorisado. É necessario fazer acquisição da mobilia para os edificios, e fornecer a provincia com o material de guerra que as condições especiaes d'ella tornam indispensavel, o que tudo importará approximadamente de 35:000$600 a 40:000$000 réis.

Para occorrer, pois, com o complemento, de fundos precisos ao pagamento total da importancia dos edificios contratados, e fazer a acquisição da mobilia e material de guerra, parece de toda a conveniencia que o governo seja auctorisado a despender mais 40:000$000 réis; e por isso tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° É o governo auctorisado a abrir no ministerio da fazenda um novo credito, a favor do ministerio da marinha, até á quantia de 40:000$000 réis, para satisfazer a despezas de installação da provincia da Guiné.

Art. 2.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 23 de fevereiro de 1880. = Henrique de Barros Gomes = Marquez de Sabugosa.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, eu desejava saber qual é a verba de receita de que o governo lançou mão, ou propoz ás côrtes, para satisfazer esta despeza; e se ella vae ser lançada á conta das colonias, ou se é a metropole que tem de a satisfazer toda.

O sr. Ministro da Marinha (Marquez de Sabugosa): - Respondendo ao digno par, dir-lhe-hei que para essa despeza não ha receita especial; é um credito que se vae abrir, que não póde deixar de ser pago pela metropole. Comtudo não se póde dizer que o governo cria esta despeza, sem propor receita correspondente, porque as medidas de fazenda do governo são todas tendentes a augmentar a receita publica.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presente, agradeço ao sr. ministro da marinha as explicações que teve a bondade de me dar, com toda a franqueza.

Vejo comtudo por ellas qual é o systema que está sendo seguido pelo actual governo, todo contrario ao que os srs. ministros advogavam quando eram opposição, o entre elles o sr. marquez de Sabugosa, que tomou sempre n'esse sentido parte importante, e como s. exa. costuma ser fiel aos seus precedentes, eu pediria ao sr. ministro da marinha que influisse com os seus collegas, para que mantivessem os principios que sustentavam na opposição, e deixassem esta servir-se tambem do argumento tantas vezes empregado por s. exas., do que nenhuma despeza devia ser proposta, sem que a par d'ella se propozesse a creação da receita necessaria para lhe fazer face.

Quanto a esta parte nada mais direi, senão que é necessario manter a disposição do regulamento de contabilidade de 1870 no artigo 4.°, que é lei.

Agora quanto á outra parte da declaração do sr. ministro da marinha, fiquei sabendo que estes 40:000$000 réis hão de ser todos pagos pela metropole e não pelas colonias.

Eu entendo que não devia ser assim, porque só se devem fazer despezas productivas, e se ellas são productivas, as colonias podem-as ir pagando gradualmente, aliás essas despezas não têem rasão de ser.

Ou a colonia lucra ou não lucra com a séde do governo ali? Se lucra que pague ella o seu beneficio, se não lucra a despeza é inutil, e o projecto do governo deve ser propondo a extincção do novo governo.

Se a colonia não póde agora satisfazer ás despezas de installação de um governo n'aquella provincia, o sr. ministro devia ter o cuidado em não lhe ir aggravar as difficuldades.

Entendia que o governo levantasse qualquer somma para esse fim, mas como emprestimo aquella colonia, a fim de mais tarde ser reembolsado d'ella. Já se lhe fazia grande serviço não levando juro por esse emprestimo, e creio que se estabelecia assim o bom principio de administração, que havia de concorrer para que os governos fossem mais cautelosos em pedir auctorisação para fazer certas despezas destinadas ás colonias, e que muitas vezes se não fazem effectivamente com ellas.

Desejava que o sr. ministro da marinha me dissesse, se com estes 40:000$000 réis, ficarão liquidadas as despezas a fazer unicamente com a installação da provincia da Guiné, ou se s. exa. entende ser necessario para o anno pedir no mesmo intuito ainda mais alguma somma?

Sr. presidente, este projecto é um dos taes que concorre para esses enormes augmentos de despeza a que se referiu aqui o sr. Carlos Bento, e para occorrer aos quaes o governo tem de levantar emprestimos sobre emprestimos de milhares de contos de réis. Tenho dito por mais de uma vez e não cesso de repetir, que o actual governo segue exactamente o caminho que os seus membros quando era opposição condemnavam do modo mais áspero. Não faz senão pedir ao parlamento que lhe vote despezas grandes, e se bem que por outro lado promove crear receita, a desproporção é tão grande entre uma cousa e outra, que de certo o desequilibrio das finanças tornar-se-ha ainda maior para o futuro. Bem sei que a despeza de que trata este projecto de lei que estamos discutindo não traz um dispendio muito consideravel, mas junto a outros dispendios iguaes, e a outros maiores ou menores, a final tudo sommado dá uma totalidade assustadora; segundo o sr. Carlos Bento as despezas este anno em prespectiva já monta a réis 40.000:000$000.

Creio que se não póde negar que o caminho em que marchamos, já de si muito perigoso, se torna perigosissimo, se considerarmos que temos uma divida fluctuante de réis 16 000:000$000, um deficit de 7.000:000$000 réis, e uma divida consolidada que já nos absorve metade da receita ordinaria.

N'esta conjunctura considere a camara, e veja o paiz onde nos levará um tal systema do governo. N'este estado financeiro tão precario, quererá o governo augmentar as despezas na enormissima cifra da 40.000:000$000 réis? Pense a camara, examine, veja o diga depois se isto não é para assustar!

Concluo com este simples aviso.

O sr. Ministro da Marinha (Marquez de Sabugosa): - Perguntou o digno par o sr. Vaz Preto se com esta despeza proposta no projecto que se discute, ficavam satis-