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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 26 DE JULHO.

Presidencia do Em.mo Sr. Caniçal Patriarcha.

Secretarios — os Srs. V. de Benagazil, Margiochi.

Pela uma hora e meia da tarde fez-se a chamada, e verificou-se a presença de 20 dignos Pares.

O Sr. Silva Carvalho — Bem sei, Sr. Presidente, que nós não estamos em sessão regular, visto não haver numero na casa; e mesmo porque sei já foi lido na Camara dos Srs. Deputados um Decreto de dissolução; mas eu tenho na mão dois pareceres da commissão de fazenda, que me parece podem ser lidos e approvados. Um delles é approvando as contas da casa; e o outro recáe sobre um requerimento feito por empregados menores desta Camara, os quaes pedem se lhes de a gratificação costumada (leu-os). Eu bem sei, Sr. Presidente, que não é este o modo de votar pareceres, mas o objecto destes dois é tal que me parece não haverá duvida, mesmo por que todos os dignos Pares são testimunhas do zêlo e assiduidade com que estes empregados teem desempenhado o seu serviço.

O Sr. Visconde de Benagazil — Mas permitia V. Ex.ª que eu observe, que não são só esses empregados, a que V. Ex.ª se referiu, aquelles que costumam ter gratificações; outros ha aquém ellas teem sido dadas; e por isso eu faço um additamento que me parece a Camara approvara por ser de justiça, e é para que se de a gratificação a todos aquelles empregados que a tiveram a ultima vez que a Camara as votou (apoiados).

O Sr. Silva Carvalho — Não me opponho ao additamento de V. Ex.ª, antes o approvo por ser de justiça.

O Sr. Presidente — Como não são ainda duas horas, talvez convenha esperar até então, para vermos se ha numero (apoiados).

(Pausa por algum tempo, durante o qual entraram mais 7 dignos Pares.)

Tendo dado duas horas;

O Sr. Presidente — Acabam de dar duas horas, não ha numero; e por isso ficam reservados estes dous pareceres para se votarem com o additamento que offereceu o Sr. Visconde de Benagazil na primeira sessão em que esta Camara funccionar. Agora vai ler-se o seguinte Decreto (leu-se).

«Usando da faculdade que Me confere a Carta constitucional da Monarchia, noartigo74, §. 4.º: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Estado, nos termos do artigo 110 da mesma Carta, Dissolver a actual Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza, Mandar proceder a nova eleição em conformidade das instrucções que immediatamente serão formuladas, segunda o disposto no Acto Addicional, sanccionado pela lei de S de Julho do corrente anno, e Convocar as Côrtes geraes para o dia primeiro de Dezembro proximo futuro. Os Ministros e Secretarios de Estado das diversas Repartições assim o tenham intendido, e façam executar. Paço das Necessidades, 21 de Julho de 1852. = RAINHA. = Duque de Saldanha = Rodrigo da Fonseca Magalhães = Antonio Luiz de Seabra = Antonio Maria Fontes Pereira de Mello = Antonio Aluizio Jervis de Alminha = Visconde de Almeida Garrett.»

O Sr. Presidente — Na conformidade da Carta constitucional não podem progredir as sessões desta Camara; está portanto fechada a sessão. — Eram duas horas e um quarto.

Relação dos dignos Pares que compareceram

no dia 26 de Julho corrente. Os Srs. Cardeal Patriarcha, Silva Carvalho, Duque da Terceira, Marquez de Fronteira, Marquez de Loulé, Marquez de Ponte de Lima, Arcebispo Bispo Conde, Arcebispo de Palmyra, Conde de Avilez, Conde do Casal, Conde de Semodães, Conde do Sobral, Bispo do Algarve, Visconde de Benagazil, Visconde de Castellões, Visconde de Castro, Visconde de Laborim, Visconde de Ovar, Visconde de Sá da Bandeira, Barão de Chancelleiros, Pereira. Coutinho, B. Carlos de Mascarenhas, Pereira de Magalhães, Margiochi, Tavares de Almeida, Aguiar, Larcher.