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SESSÃO DE 21 DE SETEMBRO DE 1871

Presidencia do exmo. sr. Duque de Loulé

Secretarios - os dignos pares

Vicente de Soares Franco
Augusto Cesar Xavier da Silva

(Presentes os srs. ministros do reino, das obras publicas, dos estrangeiros e da marinha.}

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presente numero legal, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia do conselho de ministros, participando, para conhecimento da camara dos dignos pares, que Sua Magestade El-Rei houve por bem decretar que a sessão real de encerramento das côrtes geraes extraordinarias, se effectue ámanhã pelas tres horas da tarde, na sala das sessões da camara dos senhores deputados, reunidos ambos os corpos collegisladores, sob a direcção de s. exa. o presidente da camara dos dignos pares e que por circumstancias occorrentes, que impede Sua Magestade de a assistir a esta solemnidade, assistam ao referido acto, por commissão do mesmo Augusto Senhor, os ministros e secretarios d'estado de todos os ministerios.

Teve o competente destino.

Um officio do ministerio do reino, remettendo para o archivo da camara dos dignos pares, o authographo do decreto das côrtes geraes de 1 do corrente mez, depois de sanccionado por Sua Magestade El-Rei, que serviu para a promulgação da carta de lei de 11 do mesmo mez, pela qual foi reconhecido aos vogaes do extincto conselho de saude publica, nomeados vogaes ordinarios de junta consultiva de saude, o direito á continuação dos vencimentos que tinham pela legislação anterior ao decreto de 3 de dezembro de 1868.

Para o archivo.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo a proposição pela qual ficam sujeitos a certos e determinados portes, as correspondencias originarias do continente do reino e das ilhas, com destino para as provincias ultramarinas, e d'estas para o reino e ilhas, conduzidas por navios portuguezes ou estrangeiros pertencentes a companhias subsidiadas pelo governo portuguez.

Outro, sobre ser suscitada a observancia do artigo 10.°, § 2.°, n.° 1.°, da lei de 22 de junho de 1866.

Outro, auctorisando o governo a contratar até ao fim do presente anno economico, a continuação das communicações com as provindas ultramarinas, a que se refere o contrato com a empreza lusitana.

Outro, auctorisando as camaras municipaes a empregar nos caminhos dos seus respectivos concelhos a contribuição em serviço, devida pelos habitantes e proprietarios, quando esta contribuição não possa ser opportunamente applicada ás obras para que a destinou a lei de 6 de junho de 1864.

Outro, prorogando por mais um anno o praso estabelecido pelo decreto com força de lei de 28 de dezembro de 1869, em relação aos julgados do reino e ilhas adjacentes.

Outro, auctorisando o governo a conceder á camara de Gaia a porção do terreno da quinta da Serra do Pilar, necessaria para um novo caminho que ligue a rua do General Torres e o Arco da Serra.

Outro, auctorisando o governo a admittir na classe de cirurgião ajudante do exercito o dr. Guilherme Centazzi.

Outro, concedendo á camara de Faro o extincto convento dos frades capuchos sita n'aquella cidade.

Outro, auctorisando o governo a applicar á construcção do prolongamento dos ramaes do caminho de ferro do sul e sueste o saldo que houver no corrente anno e despeza dos caminhos de ferro de sul e sueste.

Tiveram o competente destino.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, eu desejo dirigir uma pergunta a alguns dos srs. ministros, que porventura se achem presentes, a respeito da qual s. exa. me poderão responder.

Lê-se hoje no Jornal do commercio, em um artigo, o seguinte. "Que o governo (não diz qual, e por isso não sei se se refere ao actual, se ao presidido pelo sr. marquez d'Avila) dera uma commissão, sem ser por concurso, ao antigo redactor do jornal o Popular da tarde, o sr. Bernardino José de Senna Freitas, para escrever a historia dos Açores, com o estipendio de 600$000 por anno, isto é, 50$000 por mez.

O sr. Marquez d'Avila e de Bolama: - Peço a palavra.

O Orador: - Desejo primeiro saber o que s. exa. me podem responder a este respeito.

(Entrou o sr. presidente do conselho de ministros).

Eu repito a pergunta que fiz, relativamente a um negocio, que não sei se tem ou não relação com o actual governo, ou com o seu antecessor. Porém, o sr. marquez d'Avila já pediu a palavra, creio que para dar algumas explicações ácerca da pergunta que acabo de fazer.

Eu não sei que se podesse ter dado uma pensão de réis 600$000, para se escrever a historia dos Açores, em cinco volumes; pensão que fôra dada, segundo diz o Jornal do commercio, sem concurso, ao sr. Senna Freitas, que talvez os srs. ministros não conheçam, mas que eu conheço.

Sobre qualquer resposta que s. exas. me dêem, farei depois as reflexões que julgar opportunas.

O sr. marquez d'Avila já pediu a palavra, julgo que para se occupar d'este assumpto, por isso entendo que devo esperar pela resposta para então fazer quaesquer observações que me pareçam convenientes.

(O orador não reviu as notas do seu discurso na presente sessão.)

O sr. Jayme Larcher (sobre a ordem): - Sou o unico membro da commissão de obras publicas que se acha presente, e como ha diversos projectos que lhe têem sido enviados, peço a v. exa. que consulte a camara sobre a conveniencia de se annexarem a esta commissão alguns membros. Desde já lembro os srs. conde de Castro, marquez d'Avila e visconde de Algés.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam a indicação apresentada pelo sr. Jayme Larcher, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Conde de Castro (sobre a ordem): - Foram mandados á commissão de fazenda alguns projectos que vieram da outra camara. Ella de certo poderia dar o seu parecer, mas para isso era necessario suspender a sessão por meia hora ou tres quartos de hora.

O sr. Presidente: - Creio que a outras commissões tambem foram remettidos projectos, e talvez a camara, no estado das cousas queira adoptar o alvitre proposto por v. exa. a fim de ver se se póde ainda hoje dar andamento a alguns negocios.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Marquez de Vallada: - V. exa. propoz que se interrompesse a sessão; mas creio que podemos aproveitar o tempo ouvindo as explicações que eu acabo de pedir.

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O sr. Presidente: - O que se acaba de resolver é sem prejuizo d'essa questão.

O sr. Marquez d'Avila e de Bolama: - Sr. presidente, apressei-me a pedir a palavra, porque o sr. marquez de Vallada fez uma pergunta aos ministros, que supponho nenhum d'elles está habilitado a responder;

O negocio a que se referiu o digno par passou pelo ministerio do reino, quando eu dirigia aquella repartição, e não é provavel que os membros do actual gabinete tenham já tomado conhecimento d'elle.

Fui eu que 62 o contrato a que alludiu o digno par, e tomei por modelo contratos analogos que têem sido feitos com outros cavalheiros. Fez-se-me uma proposta para a publicação da historia do archipelago dos Açores. V. exa. sabe que eu tive a honra de nascer no archipelago dos Açores, e por isso essa proposta não me podia ser indifferente, tanto mais que a historia d'aquellas ilhas não está ainda feita. Ha a obra do padre Cordeiro, escripta ha mais de um seculo. Ha alguns, manuscriptos e documentos importantes que ainda não viram a luz publica.

Por consequencia, entendi que esta publicação era util, e que merecia a protecção do governo.

Convenci-me tambem de que a pessoa que me fez a proposta era capaz de dar conta d'aquella commissão. Não trate! de saber senão das qualidades litterarias que ella possuia para bem desempenhar a commissão litteraria, de que se queria encarregar. Ignoro portanto todos os precedentes quer da sua vida publica, quer da sua vida particular. Repito: apresentando-se-me uma proposta de um homem de letras para desempenhar um trabalho litterario, entendi que só tinha a examinar se esse individuo era litterariamente capaz de dar conta da commissão de que se queria encarregar, e encarreguei-o d'essa commissão em vista das informações que obtive. Portanto se o digno par entende que esta pessoa não é capaz de dar conta da commissão de que foi encarregado, espere pela publicação do 1.° volume da obra, e se elle não corresponder ao que havia direito de esperar, eu responderei pela despeza, indemnisando o thesouro da somma já gasta.

Agora, quanto á pensão de 600$000 réis quem informou o digno par...

O sr. Marquez de Vallada: - Foi o Jornal do commercio.

O Orador: - Pois está mal informado, e s. exa. podia ter pedido ao governo o contrato que foi feito com esse litterato, e ficaria satisfeito. Eu não posso dizer agora quaes são todos os pormenores d'este contrato, mas sei que o custo de cada volume são 400$000 réis, e como o proponente tem obrigação de apresentar um volume em cada armo, foi-lhe concedida uma mensalidade de 33$333 réis.

São estas as explicações que posso dar ao digno par, porque não estava prevenido, nem podia adivinhar o que s. exa. queria perguntar ao sr. ministro do reino.

Repito, o contrato feito com o sr. Senna Freitas foi em consequencia de uma proposta que elle fez ao governo, pela qual declarou que se prompticava a escrever a historia dos Açores em cinco volumes, segundo o programma que apresentou; e as informações que obtive a seu respeito convenceram-me de que elle era capaz de desempenhar essa commissão, e portanto encarreguei o d'este serviço litterario dentro das faculdades que eu tinha, como ministro do reino, para auxiliar a publicação das obras litterarias, que o governo entendesse ser de interesse publico.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, ouvi com toda a attenção as reflexões que fez o sr. marquez de Avila e de Bolama sobre o assumpto que referi, e replicarei á sua explicação perguntando a qualquer homem politico se eu quiz entrar na vida privada do cavalheiro a quem alludi, como disse o digno par?

Tratei apenas de um acto publico e da responsabilidade de um ministro, e pergunto aos actuaes srs. ministros, que se sentam n'aquellas cadeiras, se este acto não é da responsabilidade de quem o praticou?

Vamos agora ver as rasões em que o digno par se fundou para reforçar a sua asserção, dizendo que tinha exercido um direito, e havia prestado um serviço á historia patria e ás boas letras.

O sr. marquez d'Avila nasceu nos Açores, mas eu não creio que o paiz tenha obrigação de ser o chronista natal de s. exa., embora ali produzisse a patria um bom cidadão, mesmo um distincto cidadão.

O sr. Marquez d'Avila e de Bolama: - Peço a palavra.

O Orador: - Não creio que isto seja motivo bastante para se tornar mais recommendavel escrever-se a historia açoriana; ouvirei as observações que se me opponham e corresponderei com uma resposta que me pareça ser adequada ao assumpto.

Essa historia já está começada a escrever, como s. exa. mesmo apontou, creio mesmo que todos aquelles que se occumpam d'estas cousas e de tudo que é analogo ao assumpto, conhecem a historia escripta pelo padre que s. exa. citou.

Assim, o que todos vemos é que o sr. marquez d'Avila effectivamente, na qualidade de ministro do reino, fez um contrato com o sr. Senna Freitas o que eu desejo é que a historia seja a verdade nos pontos de que aqui tratâmos.

E sem me importar do Jornal do commercio, que para este caso invoquei como tendo são o meu inculcador para pedir aqui explicações a tal respeito, concluo apenas notando que pelo menos é forçoso convir era que haviam cousas mais urgentes e mais importantes para se escreverem n'esta occasião; entretanto, porém, escrevesse a historia dos Açores", desde aquelle ponto em que ficou até á epocha actual; porém o que me parece, e que se deveria ter feito, era pôr esse trabalho a concurso!

Mas emfim, tal era o conceito que s. exa. fazia do sr. Freitas como escriptor, que o julgou habilitado para esta empreza e lhe fez a concessão.

É necessario, porém, que se saiba uma cousa; e vem a ser que posso, como homem publico do meu paiz, querer averiguar e bem conhecer dos actos dos ministros, fazendo depois as reflexões que me pareçam convenientes, para que se saiba como se gere a cousa publica, e que se não exorbita.

É necessario tambem que se saiba que o proponente era redactor de um jornal que fôra mandado querelar no ministerio do sr. marquez d'Avila, e ahi vinha uma serie de accusações a altos servidores do estado, ao passo que apontava como testemunhas muitas pessoas notaveis.

Esse processo ainda corre, e bom seria que houvesse força para punir os criminosos, por ser muito necessario descobrir a verdade para saber como oppo la a taes escriptos e folhetos anonymos, que tanto são para detestar!

Surprehende, na realidade, que estando pendente um processo gravissimo, havendo rol de testemunhas que veiu publicado n'um numero do mesmo Popular, se fosse afastar daqui por cinco annos, pelo menos, que tanto será o tempo necessario para se escrever a historia dos Açores, se fosse afastar, digo, aquelle que por nenhum modo se devia ausentar em taes circumstancias!

Não me quero agora occupar dos pormenores do contrato, mas fallei sobre o assumpto por me ser licito occupar a tribuna com este de certo grave objecto, como se deprehende da critica do negocio, visto que é sempre licito aqui avaliar os actos dos homens politicos.

E se isto é assim, entendo eu, sr. presidente, e está é a parte mais importante da questão, que não é de maxima urgencia n'este momento o tratar de escrever a historia dos Açores; e não sendo isso urgente, é altamente significativo o tratar de se afastar d'aqui um homem, que sendo redactor de um jornal, foi querelado, e com relação ao qual se deram por testemunhas pessoas de elevada categoria, e outras ligadas com Cavalheiros notaveis.

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N'estes termos, repito, acho notavel que se pretenda afastar d'aqui esse redactor, e é para isto que eu chamo a attenção do governo.

Faço justiça ao sr. ministro do reino, acreditando que não se nega a tomar a responsabilidade dos seus actos, mas não póde fazer o mesmo com relação aos que não pratica; por isso não lhe peço a sua responsabilidade com relação a este assumpto, porque está com respeito a elle tão puro, que podia ir para o céu.

O sr. Marquez d'Avila e de Bolama: - Sr. presidente, entendi agora pelas palavras do sr. marquez de Vallada, que o que se pretende é attribuir este facto ao desejo de afastar daqui o sr. Senna Freitas. Eu declaro, sr. presidente, que ignorava que o cavalheiro de que se trata fosse redactor de um jornal que foi processado; mas o sr. marquez de Vallada que o affirma, é porque tem rasões para o saber.

O sr. Marquez de Vallada: - Todos sabem isso.

O Orador: - Se todos o sabem, declaro que ignorava que elle fosse redactor de um jornal que está processado; mas ainda assim não me parece que uma cousa tenha relação com a oufra, e que se attribua a desejo de o afastar d'aqui a aceitação de um contrato por elle proposto.

O sr. Marquez de Vallada: - Mas elle vae partir para os Açores.

O Orador: - Se vae partir é porque quer, não têem obrigação de ir para os Açores; o que tem é a faculdade de ir fazer investigações nos archivos, mas mesmo para isso tem fixado um praso, alem do qual não póde estar no archipelago. Portanto, sr. presidente, se parte repito, é porque quer, e não é em virtude de condição alguma de contrato; e se o jornal, de que era um dos redactores, quizer continuar a publicar-se, não ha de ser de certo pela ausencia de um homem, que deixará de ter quem escreva.

Emquanto ao concurso, não ha precedente no ministerio do reino de que se abra, quando um auctor vem propor ao governo a publicação de uma obra. Para que se havia de abrir concurso? Sobre a gratificação? Póde ser, mas só sobre isso. Não havia nenhuma outra base para o concurso.

São, estas, sr. presidente, as explicações que tenho a dar á camara; faço votos para que o cavalheiro de que se trata não desmereça o conceito que d'elle formei, mas se, quando se publicar o primeiro volume, se entender que não estava nas circumstancias de se desempenhar da missão que lhe foi confiada, tomo o compromisso solemne de indemnisar o thesouro das despezas que tiver feito.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, cada vez estou reais admirado! Pois o sr. marquez d'Avila e de Bolama, que sabe tanta cousa, que sabe muito mais do que todos nós, que sabe até cousas que nunca, se praticaram, declara; não saber que o sr. Senna Freitas era redactor de um jornal que está processado?!

Creia o digno par, que isso é publico e notorio, e se s. exa. o não sabe, não é de certo por que o sr. Senna Freitas o escondesse, e nunca o fez, porque não é cobarde.

O que admira é que a exa., tendo sido ministro do reino, tendo gerido a, pasta a cargo da qual está o serviço da policia, não soubesse quem era o redactor de um jornal conhecido, que se vendia por toda essa cidade; s. exa. apenas suppunha que outras pessoas escreviam outros jornaes, para onde nunca escreveram. Que hei de eu replicar a um ministro demissionario que diz que não conhecia um facto, de que toda a gente tinha noticia? Fizeram-se accusações gravissimas n'esse jornal a altos funccionarios, e apresentou se um rol de testemunhas, onde figura o meu nome, e ninguem ignara quem é o redactor d'essa folha, á excepção do cavalheiro que geria a pasta do reino, quando se querelou da mesma folha.

Isto é para admirar. Felicito o sr. Senna Freitas do alto d'esta tribuna, porque começam a apparecer idéas de amnistia, O que é notavel é que se não amnistiem outros individuos, e que o coronel Borges esteja gemendo n'uma mas morra immunda, como é testemunha muita gente, que o tem ido visitar, por causa de uma conspiração imaginaria.

Sr. presidente, apresentei o facto com certa simplicidade, mas revestido das circumstancias que se dão, e que todos conhecem; á consciencia do publico deixo o ajuiza-lo como merece, e estou certo que o seu juizo ha de ser conforme com o meu. Agora resta-me apenas pedir ao sr. ministro do reino, sem lhe querer lançar nenhuma responsabilidade do facto, que me diga se approva o contrato feito entre o sr. marquez d'Avila e de Bolama e o sr. Senna Freitas, e se porventura assume a responsabilidade do acto. Se s. exa. me não póde responder desde já, por se não achar habilitado, eu, que não tenho senão desejos de ser equitativo, deferirei para ámanhã a satisfação do meu pedido.

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): - Sr. presidente, soube boje pelo Jornal do commercio, que se tinha dado a commissão a que alludiu o digno pae o sr. marquez de Vallada; e informando-me, no ministerio a meu cargo, sobre o que havia com respeito a este objecto, vi que, effectivamente, existe um contrato, se bem me lembro com a data de 2 de setembro, pelo qual o individuo, de que se trata, se obriga a escrever a historia insulana. Informei me tambem sobre a legalidade d'esse contrato, e asseveraram-me que estava dentro da orbita das attribuições do governo. Ora, sem querer assumir a responsabilidade do meu antecessor, n'esta questão, mesmo por que não tive occasião de examinar maduramente este negocio, direi que, se o individuo a quem foi concedido este subsidio, não satisfizer ás condições do contrato, eu, hei de proceder de fórma que elle não possa deixar de ser cumprido mas não, posso fazer mais causa alguma nem constituir-me juiz dos actos do meu antecessor, que não carece de certo das minhas apreciações.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. O presidente, o sr. ministro do reino respondeu muito bem á pergunta; que fiz porém respondeu como ministro da sua repartição e sem a reponsabilidade do facto, mas eu queria mais alguma cousa; desejava que s. exa. me respondesse como homem politico, porque effectivamente o nobre ministro é um politico; consummado que tem conhecimento de todas estas questões e de todas estas materias que se tratam em politica, e é alem d'isso um antigo jornalista; creio que s. exa. não se escandalisa que lhe chame jornalista, porque eu tambem o tenho sido; somos collegas, e não nos podemos offender com um epitheto, que a ninguem está mal e que eu tenho em muita conta. Mas desejava eu que esta questão fosse tratada no campo politico, que é o verdadeiro e o mais importante, em que ella devia ser tratada; tanto mais quando eu já declarei que apoiava o ministerio, se elle fosse um ministerio de força. E não se admire o sr. ministro que eu use d'esta phrase - ministerio de força, porque, exprimindo-me assim, quero dizer que apoio o ministerio, se elle tiver a força do direito e não o direito da força, porque os governos que têem a força do direito, têem igualmente a força da opinião sã, a força da boa rasão, a força da justiça e st consciencia do dever.

Desejava portanto que s. exa. me dissesse se tomava a responsabilidade do facto, na parte politica.

O sr. marquez d'Avila e de Bolama disse que este individuo não podia deixar de ir aos Açores para colligir documentos, a fim de começar o seu trabalho, mas que ninguem o obrigava a estar lá. Pois não era um acto de forçar de direito chamar os jornaes que estão querelados, a Lanterna e o Popular, e tratar a questão no campo da justiça e do direito? Os homens de bem, quando injustamente são accusados, vão ao tribunal e dizem me ad sum; eu aqui estou para me justificar das arguições que me são feitas; fazem, como ainda não ha muito tempo fez o sr. conde do Casal Ribeiro, que sendo accusado de ter, com o partido regenerador, dado origem á revolta de Braga, ergueu-se cheio de força de rasão, e exlamou: " Se somos nós os complices, venha o processo, mas venha já hoje!"

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Os homens de bem, como o sr. conde do Casal Ribeiro, procedem assim. Apresentara-se de fronte erguida e sem receio das accusações.

Pois, sr. presidente, em nome da força do direito e da força do governo, e para desaggravo de muita gente, venham essas testemunhas, venham os juizes aos seus tribunaes. Desejo levar á evidencia essas accusações, clarifique-se o que estiver puro, e receba o premio da sua insania ou da criminalidade áquelle que estiver complice.

Eu desejo tornar bem patente estes factos, porque emquanto tiver vida e força para proferir algumas palavras, emquanto tiver um logar no parlamento ou na imprensa (quando o não tenha n'esta casa), não hei de deixar que a verdade seja menosprezada e a justiça esquecida. Em nome pois da verdade, em nome da justiça e em nome dos principios que constituem os governos de força, peço aos srs. ministros que tenham em vista esta discussão que teve logar, e que pelos seus agentes, os agentes do ministerio publico, façam com que assim como se não devem demorar os processos dos cavalheiros, como o coronel Borges, que está jazendo em ferros, se não demore igualmente este, e se castigue o criminoso, se o ha, seja elle quem for, e appareça a virtude e a verdade onde a houver. Estes é que são os principios santos da igualdade, d'essa grande conquista da civilisação moderna, que é o apanagio de nós todos, o sonho querido dos martyres que soffreram pela liberdade. Este é que deve ser o desejo e a unica mira de todos que se prezam ser verdadeiramente sinceros e convictos liberaes.

Sobre este ponto nada mais tenho a dizer; e julgo que a verdade está sufficientemente esclarecida. Tenho apenas a manter este meu pedido dirigido aos srs. ministros, porque eu por força me hei de de dirigir a algum dos srs. ministro; dirijo me por isso a estes, que são os que se acham agora no poder; hão de estar de certo muito tempo, mas não hão de ser eternos; e quando s. exas. saírem d'aquellas cadeiras, então me dirigirei aos que os substituirem.

É necessario que se trate seriamente de uma lei de responsabilidade ministerial, ha tantos annos promettida. Em 1834, quando morreu o Senhor D. Pedro IV, prometteu o sr. duque de Palmella, então presidente do conselho, que havia de apresentar ao parlamento uma lei de responsabilidade ministerial. Porém, já lá vão trinta e sete annos, e ainda se não póde conseguir que tal lei apparecesse.

Já lá vae o anno de 1834, e depois já vão trinta e tantos annos, e ainda não podemos conseguir que se fizesse uma lei da responsabilidade dos ministros!

Mas eu não queria só essa lei, quero tambem a lei da responsabilidade dos empregados publicos, e creio que este é um principio liberal que se funda na justiça, que não é apanagio de ninguem, porque ella é mais alta do que aquelles que querem arrogar o direito de dispor d'ella ou que a não respeitam, e o seu fim é mais alto.

Não direi mais nada sobre esta questão, porque não quero tomar mais tempo á camara, que tem de se occupar de outros objectos importantes e urgentes, e a respeito de alguns d'elles pedirei a palavra.

O sr. Ministro do Reino: - São só duas palavras. A força do direito não é contrariada neste assumpto. Se estivessemos tratando de uma questão politica, e houvesse aqui um empregado de confiança, de certo que aquelle individuo não merecia a confiança do governo; mas como se trata apenas de um contrato, deve- se ser circumspecto a este respeito, porque não quero que a paixão politica me perturbe de fórma, que pareça que o procedimento do governo era uma vingança (apoiados).

Portanto, como é um contrato, o governo ha de cumprir o que tratou, e obrigar á outra parte que o cumpra tambem, e até aqui não ha senão direito, ou sem força ou com força.

O sr. Presidente: - Tem o sr. Larcher a palavra.

O sr. Marquez de Vallada: - Pedia a v. exa. que me concedesse a palavra para fazer uma observação ao sr. ministro do reino.

O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra.

O sr. Marquez de Vallada: - O que eu disse não era com relação ao contrato, mas com relação aos direitos dos differentes jornaes que estão querelados.

O sr. Presidente: - Tem o sr. Larcher a palavra.

O sr. Larcher: - Mando para a mesa um parecer das commissões de obras publicas e de fazenda.

O sr. Pestana: - Mando tambem para a mesa um parecer de commissão.

(Leram-se na mesa.)

O sr. Presidente: - Na conformidade da resolução da camara já está dispensado o regimento para se tratar dos projectos que tiverem pareceres das respectivas commissões. Portanto está em discussão este parecer.

Uma voz: - Não se ouviu.

O sr. Presidente: - É um projecto para o governo ficar auctorisado para subsidiar o prolongamento do caminho de ferro de Beja á fronteira de Hespanha.

Leu-se e foi approvado sem discussão, tanto o parecer como o projecto, que são do teor seguinte:

Parecer n.° 26

Senhores. - A vossa commissão de obras publicas, tendo examinado, com a attenção que o assumpto merece, o projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados, tendente a applicar á construcção dos prolongamentos dos ramaes do caminho de ferro de Beja á fronteira entre a estação dos Quintos e a margem esquerda do Guadiana, comprehendendo a ponte sobre este rio, e de Evora a Extremoz entre a estação de Valle de Pereiro e esta villa, o saldo positivo que houver no corrente anno economico de toda a receita e despeza dos caminhos de ferro do sul e sueste;

Considerando que, por todas as rasões sobejamente conhecidas, não póde haver melhor applicação d'aquelle saldo:

É de parecer que o dito projecto merece a approvação d'esta camara, e subir á sancção regia.

Sala da commissão, em 21 de setembro de 1871. = Conde de Castro = Jayme Larcher Visconde de Algés = Manuel Vaz Preto Geraldes = Marquez d'Avila e de Bolama = A commissão de fazenda conforma-se, Marquez d'Avila e de Bolama = Conde de Castro = José Ferreira Pestana.

Projecto de lei

Artigo 1.° E o governo auctorisado a applicar á construcção do prolongamento dos ramaes do caminho de ferro de sul e sueste de Beja á fronteira de Hespanha, entre a estação dos Quintos e a margem esquerda do Guadiana, comprehendendo a ponte sobre este rio, e de Evora a Extremoz, entre a estação de Valle de Pereiro e esta villa, o saldo positivo que houver no corrente anno economico de toda a receita e despeza dos caminhos de ferro de sul e sueste.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 21 de setembro de 1871.= Antonio Ayres de Gouveia, deputado p residente = D. Miguel Pereira Coutinho, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

Leu se o parecer sobre o projecto relativo á camara municipal de Faro.

O sr. Visconde de Algés (sobre a ordem): - É para dizer a v. exa. que foram remettidos á commissão de legislação dois projectos para ella dar os seus pareceres; e como d'esta commissão estão apenas presentes dois membros, eu pedia a v. exa. que consultasse a camara se queria que os srs. marquez d'Avila e Custodio Rebello de Carvalho fossem aggregados á commissão de legislação.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

Parecer n.° 20

Senhores.- Á commissão de fazenda foi presente o projecto de lei vindo da outra camara com o n.° 21 para ser conce-

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dida á camara municipal de Faro o extincto convento dos frades capuchos, sito n'aquella cidade, para ali estabelecer a cadeia da comarca em boas condições, ficando esta concessão sem effeito, e revertendo para a fazenda o dito edificio, se a camara lhe mudar o destino designado.

A vossa commissão examinou attentamente este negocio, e é de parecer que seja approvado.

Lisboa e sala da commissão de fazenda, em 21 de setembro de 1871. = Marquez d'Avila e de Bolama = Conde de Castro = José Ferreira Pestana.

Projecto de lei n.° 21

Artigo 1.° É concedido á camara municipal de Faro o extincto convento dos fiades capuchos, sito n'aquella cidade, para ali estabelecer a cadeia da comarca em boas condições.

§ unico. Esta concessão ficará sem effeito, revertendo para a fazenda o dito edificio, se a camara lhe não der o destino designado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 20 de setembro de, 1871.= Antonio Ayres de Gouveia, deputado presidente = D. Miguel Pereira Coutinho, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

Foram approvados o parecer e projecto sem discussão.

O sr. Presidente: - Parece-me que o verdadeiro é interromper a sessão por algum tempo, porque não estando presentes es membros mas commissões já não ha numero para a camara poder funccionar (apoiados).

Portanto está interrompida a sessão até que as commissões apresentem os seus trabalhos.

Eram tres horas e tres quartos.

Reabriu-se ás quatro horas e meia.

O sr. Presidente: - Continua a sessão.

O sr. Larcher (sobre a ordem): - Mando para a mesa um parecer das duas commissões de marinha e do ultramar, e de fazenda. Requeiro a v. exa. que consulte a camara se quer dispensar o regimento para este projecto entrar desde já em discussão.

O sr. Presidente: - Já está dispensado.

O sr. Pestana: - Mando para a mesa um parecer das commissões de administração publica e de guerra.

O sr. Secretario: - Leu o parecer da commissão de marinha que é o seguinte:

Parecer n.° 21

Senhores. - A vossa commissão de marinha e do ultramar é de parecer que o projecto de lei n.° 22, auctorisando o governo a contratar até ao fim do presente anno economico, e pelo modo que julgar mais conveniente, a continuação das communicações com as provincias ultramarinas a que se refere o contrato com a empreza lusitana, que finalisa no dia 15 de outubro d'este anno, deve ser approvado por esta camara para subir á sancção regia.

Sala da commissão, 21 de setembro de 1871. = José Ferreira Pestana = Jayme Larcher = Conde de Linhares (com declaração) = Visconde de Soares Franco = Marquez de Niza.

A commissão de fazenda, conforma-se. = Marquez d'Avila e de Bolama = José Ferreira Pestana = Conde de Castro.

Projecto de lei n.° 22

Artigo 1.° É o governo auctorisado a contratar, até ao fim do presente anno economico, e pelo modo que julgar mais conveniente, a continuação das communicações com as provincias ultramarinas, a que se refere o contrato com a empreza lusitana, que finalisa no dia 15 de outubro d'este anno.

Art. 2.° O governo dará conta ás côrtes, na proxima sessão legislativa, do uso que fizer da faculdade que por esta lei lhe é concedida.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 20 de setembro de 1871. = Antonio Ayres de Gouveia, deputado, presidente ==D. Miguel Pereira Coutinho, deputado, secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado, secretario.

N.º 20-E

Senhores.- As communicações regulares por navegação a vapor entre Lisboa e as nossas possessões da Africa occidental são uma necessidade que, ainda por algum tempo, deverá ser attendida com subsidio directo do thesouro.

Não se póde contestar a poderosa influencia que tem exercido no desenvolvimento da industria agricola e commercial das nossas provincias do occidente africano o estabelecimento das carreiras de barcos movidos a vapor, que ha annos sáem da capital do reino e a ella voltam, tendo percorrido os portos do archipelago de Cabo Verde, das ilhas de S. Thomé e Principe, e da provincia de Angola; e os interesses das colonias e da metropole, que esta navegação tem enlaçado, têem hoje tal importancia, que seria um erro pouco desculpavel abandona-los ás incertezas de um futuro desconhecido pela suspensão d'aquellas communicações regulares e promptas que lhes crearam a situação em que se encontram.

Por inducção logica dos resultados experimentados com a navegação a vapor para a Africa occidental, persuade-se o governo de que dará grande impulso á exploração de todas as riquezas de cultura e extractivas que encerra na Africa oriental a nossa provincia de Moçambique, ligando-a ao continente do reino pelo mesmo genero de communicações certas no tempo, e abreviadas no espaço.

No mar, como na terra, a facilidade de communicações e de trato será sempre um dos agentes mais activos do desenvolvimento da riqueza das nações.

Se as theorias economicas não tivessem ha muito demonstrado esta these, os factos resultantes da navegação regular de S. Thomé e Loanda seriam bastantes para a dar como resolvida.

Assentou n'estas considerações a resolução tomada peio governo, em 7 de janeiro d'este armo, de pôr a concurso as emprezas de navegação regular por barcos de vapor para a Africa occidental e oriental e para o archipelago dos Açores. Só esta teve concorrentes que proporcionaram a adjudicação já approvada pelas côrtes e convertida em lei. As emprezas africanas não tiveram offerta em condições definidas, e a praça fechou-se sem resolução sobre este importante assumpto. Foram depois apresentadas ao governo varias propostas, que poderão servir de base a uma convenção sobre a navegação regular entre a metropole e os seus dominios africanos de oriente e occidente, se o governo alcançar dos proponentes acquiescencia ás alterações que deverão soffrer as suas offertas para se fazerem aceitaveis aos poderes publicos

Como porém se tenha passado o tempo sem que este negocio haja obtido devida solução, e seja necessario resolve lo, talvez na ausencia do parlamento, vista a brevidade com que nos approximamos do termo do actual contrato de navegação para a Africa occidental, tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder um subsidio annual até á somma de 135:000$000 réis, e por qualquer praso de tempo não excedente a dez annos, á empreza que se obrigar a estabelecer carreiras regulares de navegação a vapor entre Lisboa e as ilhas da Madeira, Cabo Verde, S. Thomé e Principe e os portos de Africa occidental e oriental que forem designados pelo governo.

§ unico. O serviço de Africa oriental poderá ser continuado ou separado do de África occidental.

Art. 2.° Havendo duas emprezas concessionarias, uma de serviço de Africa oriental e outra do de Africa occidental, o subsidio auctorisado no artigo 1.° será por ellas dividido como for convencionado.

Art. 3.° A séde da empreza ou emprezas será em Lisboa, e esta o ponto da partida e do regresso para ambas

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as linhas de navegação, e os navios empregados nas carreiras navegarão com a bandeira portugueza.

Art. 4.° É o governo auctorisado a conceder á empreza ou emprezas concessionarias das linhas de navegação africana as vantagens designadas nos artigos 32.° a 35.° do programma do concurso para aquellas linhas, publicado no Diario do governo n.° 7, de 10 de janeiro ultimo.

Art.º5.° As carreiras de navegação para a Africa occidental serão uma, em cada mez, de partida e de regresso; não excedendo a viagem a vinte e oito dias na ida e trinta dias na volta. E as carreiras para a Africa oriental serão, pelo menos, uma (de dois em dois mezes) de partida e de regresso, não excedendo a viagem a cincoenta e quatro dias, tanto na ida cemo na volta.

§ 1.° Se forem seis as carreiras contratadas para a Africa oriental, o subsidio1 auctorisado para as duas linhas de Africa occidental com doze viagens redondas annuaes e para a Africa oriental com seis viagens redondas annuaes, não passará de 100:000$000 réis.

§ 2.° 0 subsidio auctorisado no artigo 1.° d'esta lei nunca poderá ser despendido por inteiro sessão com doze viagens redondas annuaes para a Africa occidental e outras tantas para a Africa oriental.

Art. 6.° O governo conservará em os novos contratos as condições uteis para o estado que se contêem no contrato actual de navegação para a Africa occidental, e estipulará todas as mais que forem vantajosas á nação e melhor concorrerem para o bom serviço das em prezas.

Art. 7.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer desta auctorisação.

Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 22 de agosto de 1871. = José de Mello Gouveia.

O sr. Presidente: - Este projecto tambem tem uma só discussão e votação.

O Sr. Marquez de Niza: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra.

O sr. Marquez de Niza: - Fez breves observações.

O sr. Conde de Linhares: - Eu assignei este parecer com declaração, porque dirigi uma interpellação ao sr. José de Mello Gouveia quando era ministro da marinha, e como nada se fez até hoje, parece-me que havia bastante espaço de tempo para se poder tratar, com tempo necessario, este negocio.

Não é agora occasião propria, no proximo encerramento da sessão, para repetir as observações que já fiz a este respeito n'aquella occasião. Mas tendo assignado este parecer com declaração, desejava muito que o sr. ministro da marinha estivesse presente para nos dizer se está resolvido a aceitar, no caso de apparecer, alguma proposta em que se não exija subsidio, e fazendo apenas uma pequena differença em quanto ao ponto de partida de Lisboa para os Açores em barcos de vapor, com 800 toneladas de carga.

Desejava, pois, que o nobre ministro me declarasse se está disposto a aceitar essa proposta, e a não conceder o subsidio, porque me parece que, comquanto haja certa vantagem em partirem, os navios do porto de Lisboa, não é ella de tanta importancia que se deixe de aceitar uma outra proposta em que não houvesse essa condição.

Eu ouvi ao ex-ministro o sr. Carlos Bento declarar em publico que tinha toda a certeza e confiança em que uma proposta n'este sentido seria apresentada, isto é, ou que se apresentaria, ou mesmo que já tinha sido apresentada, e justamente com todas as condições que se dão com a companhia Lusitania, menos a de fazer forçosamente ponto de partida do porto de Lisboa, mas sendo tambem obrigado a reservar um espaço de 800 toneladas e trazer de Africa para Lisboa toda a carga.

Este é que é o ponto da minha declaração, não querendo alargar-me mais visto que o tempo que resta de sessão não o permitte.

(O orador não reviu este discurso.)

o sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Responder ás precedentes indicações.

O sr. Visconde de Soares Franco: - Sr. Presidente, a occasião não é favoravel para entrar em largas considerações sobre o assumpto, que é realmente importantissimo, como já desenvolvidamente aqui o demonstrei.

Mas neste projecto trata-se unicamente de auctorisar o governo a fazer um projecto provisorio para que não seja interrompida a navegação a vapor para Africa occidental; não me parece provavel que isto acontecesse mediante algumas providencias que o governo poderia tomar, mas, não estando nada prevenido, podia isto acontecer, visto estarmos no fim do mez, e o contrato existente acabar era 15 outubro.

Eu entendo que nós não podemos deixar de subsidiar uma companhia que faça á navegação de Africa oriental; emquanto á Africa occidental podemos ter companhia mesmo sem subsidio (apoiados), porque o desenvolvimento dos productos agricolas e o augmento do commercio tem-se desenvolvido largamente, apesar dos direitos differenciaes, que produzem grande desfalque nos rendimentos da provincia de Angola, como já tive a honra de provar n'esta casa; mas apesar d'isto, já o anno passado foram directamente dezeseis embarcações para Inglaterra, prova isto que o commercio tende a augmentar em larga escala.

N'esta auctorisação o fim principal é que a companhia parta de Lisboa e tenha a bandeira portugueza para nacionalisar a carga, mas a verdade é que a actual companhia é completamente ingleza, gosando grandes privilegios; posto isto, eu não tenho duvida em votar um subsidio rasoavel, mas com a condição de que será incumbida da navegação da Africa oriental, cujas circumstancias por emquanto são mui differentes das da Africa occidental, para a provincia de Moçambique, muito mais liça que a de Angola, cujo commercio está completamente nas casas francezas e americanas, visto que a navegação de cabos a dentro é quasi nulla.

Nada mais direi sobre o assumpto; entendo portanto que a camara não póde deixar de dar a auctorisação que se pede para um contrato provisorio.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, vejo aqui duas questões, a de substancia, e a de accidente. Achei muito sensatas as observações do sr. presidente do conselho; s. exa. é de justiça confessar, apresentou com tal clareza o assumpto, mostrando-se tão conhecedor da materia, que não reputo indispensavel a presença do sr. ministro da marinha.

O governo prometteu e assegurou, que na proxima reunião das côrtes ha de apresentar o resultado dos seus trabalhos; não fez programma, mas o resultado das suas locubrações e estados ha de apresenta-lo á camara, desenvolvidamente traduzido em providencias administrativas, e eu desde já aproveito a occasião de prevenir o sr. ministro da marinha, na pessoa do sr. presidente do conselho e dos seus collegas, de que opportunamente hei de tratar d'estas materias, entre as quaes figura de certo a navegação de Africa, a que chamei questão accidental, porque a principal é a regeneração das nossas colonias (apoiados). Essa regeneração ha de realisar-se por meio de um conjuncto de medidas, que tornem verdadeiras as esperanças de muitos, esperanças que eu desejo bastante não ver convertidas em desenganos. Hei de, quando se tratarem estas questões, dirigir varias perguntas ao sr. ministro da marinha sobre diversos assumptos de administração. Hei de perguntar-lhe, se das nossas possessões do ultramar existem alguns estados geologicos, e bem assim as providencias que deseja adoptar para o desenvolvimento das nossas possessões, pois estou certo de que um bom ministro póde, pelo acertado de suas providencias, concorrer eficazmente para dar aquellas paragens todo o desenvolvimento.

Tenho esta convicção; mas era necessario que esse mi-

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nistro fizesse parte de um ministerio que completamente desassombrado de todas e quaesquer considerações que não fossem as do bem publico, podesse desembaraçadamente apresentar uma ordem de medidas de politica rasgada e proficua, sem temor da responsabilidade que d'isso lhe proviesse.

Sr. presidente, é chegada a occasião dos ministros se convencerem que os nossos mais valiosos e efficazes recursos, estão nas provincias d'alem mar, monumentos grandiosos das nossas glorias passadas, mas hoje padrão tristissimo da nossa incuria e desleixo.

Conheço bem este assumpto das colonias, tenho sobre ellas feito os estudos que comporta a minha fraca e debil intelligencia, assim como os hei feito com relação ás colonias estrangeiras e aos differentes estatutos das companhias coloniaes dos paizes estrangeiros que possuem colonias, e por esses estudos tenho reconhecido que muito poderiam aproveitar as nossas Africas com o estabelecimento de grandes companhias de exploração; e digo Africas, porque, como muito bem disse o meu nobre amigo o sr. visconde de Soares Franco, não devemos lembrar nos só da Africa occidental, devemos tambem recordar-nos da Africa oriental, e com muita rasão, pois, os terrenos que ali possuimos são vastissimos e cheios de riquezas de toda a especie.

O pensamento de explorar os nossos terrenos de Africa por meio de companhias, não é novo. Ha já annos, quando o sr. Fontes foi ministro pela primeira vez, lembra-me que se tratou de uma companhia que se queria formar para tal fim; creio que não se chegou a um accordo, pois não foi por diante o projecto.

Este assumpto, repito, merece a maior attenção da parte dos homens publicos, porém que da exploração das nossas Africas, das nossas Indias, do nosso ultramar, poderemos tirar incalculaveis vantagens que levantarão o paiz do estado de abatimento profundo a que chegou.

A formação de companhias, não digo só portuguezas, mas a que se associem capitaes de toda a parte, pois o capital é cosmopolita, póde dar grandes resultados, quando forem acompanhadas de bem meditadas leis, originadas em um estudo profundo e consciencioso sobre as colonias e suas necessidades.

Temos ahi uma junta consultiva do ultramar, e tivemos antes d'ella e por muito tempo, um conselho ultramarino, composto de homens conhecedores das cousas do ultramar, dos quaes alguns fazem parte d'aquella junta; o sr. Fontes pertenceu a esse conselho extincto, e creio que pertence ajunta consultiva. S. exa. foi já ministro da marinha, e antes de o ser, já havia occupado Jogares publicos em algumas provincias da Africa: portanto ha elementos sufficientes para se fazer alguma cousa com perfeito conhecimento de causa; e eu, em tempo opportuno hei de chamar a attenção do ministro competente sobre a questão, porque não creio que só o sr. presidente do conselho queira occupar-se d'ella.

Quanto ao negocio em discussão, pela sua natureza, não podia s. exa. deixar de estar completamente ao facto d'elle; mas com respeito á questão colonial, a resolução d'ella pertence ao sr. ministro da marinha, assim como a resolução das outras questões tambem importantes pertence aos outros ministros.

Tenciono, pois, na proxima sessão, dirigir-me e examinar se elles se afastaram do caminho que prometteram seguir, porque me parece que é licito a todos que se têem occupado de uma certa ordem de estudos, pedirem aos srs. ministros uma certa ordem de responsabilidades, em quanto essas responsabilidades se poderem pedir; mas estou certo que sempre se hão de poder pedir, por isso que nós não retrogradámos para os tempos do absolutismo: esses tempos desappareceram para mais não voltarem, e o absolutismo já ha muito está enterrado, e se o não estivesse, eu seria p primeiro a pôr-me em campo para o enterrar. Havemos, pois, de caminhar constantemente na senda do progresso e da verdadeira liberdade; mas não da liberdade que conduz á desordem, á anarchia e aos horrores de Paris; mas da liberdade que torna os homens felizes e lhes dá a faculdade de poderem patentear os seus pensamentos dentro dos limites da ordem e da moralidade. A liberdade sem ordem é só applaudida por aquelles que pertencem aos partidos extremos; mas esses são falsos amigos da liberdade, porque os seus excessos podem conduzir ao absolutismo. Mas, como dizia, comprometto-me, perante o paiz, a pedir n'este tribunal contas aos srs. ministros, das largas concessões e votos de confiança que lhes foram dispensados por ambas as casas do parlamento; porque, como todos vêem, agora não é occasião para pedir a s. exas. explicações sobre o que tencionam fazer. A sessão está prestes a encerrar-se, e nós apenas temos algumas horas para discutirmos os projectos que em grande numero affluem ao bofete da presidencia. Póde dizer-se que estamos no oratorio.

O sr. Presidente: - Eu peço ao digno par que se restrinja quanto possa, porque o relogio caminha e nós ainda temos muito de que nos occupar.

O Orador: - Effectivamente isso é uma verdade; mas o relogio é um tyranno; porém, eu vou concluir, não obedecendo ao relogio, mas á advertencia de v. exa.

Na proxima reunião das côrtes, repito, hei de tratar esta questão como souber e poder. Por em quanto só peço ao sr. presidente do conselho que em nome do governo declare positiva e terminante, se se compromette a tratar mais tarde com qualquer companhia, de modo que o governo despenda somma alguma com esta navegação. Quanto ao parecer, como elle vae obstar á suspensão, que poderia haver, da communicação das nossas colonias com o continente, creio que não poderá deixar de ser approvado.

Estou pois de accordo com o sr. conde de Linhares, com, o sr. presidente do conselho e com o sr. visconde de Soares Franco, nesta questão, por isso que desejâmos chegar todos ao mesmo fim. Registo a promessa do sr. presidente do conselho, de que s. exa. se compromette a resolver este negocio de modo que a conveniencia e a economia sejam attendidas.

O sr. Conde de Linhares: - Direi apenas duas palavras. Ouvi com muita attenção, como sempre costumo, o sr. presidente do conselho, e confesso que realmente me satisfizeram as explicações de s. exa. Disse o nobre ministro que o governo se compromettia a estudar este negocio com toda a circumspecção, e procuraria por todos os meios ao seu alcance que esta navegação continuasse com o menor sacrificio possivel. Por consequencia, estou satisfeito, e pelo adiantado da sessão não posso fazer outra cousa.

Desejo, porém, fazer uma reflexão a respeito de algumas palavras que s. exa. proferiu. Eu não desejaria por modo algum que a navegação fosse interrompida; mas ainda mesmo que a companhia Lusitania não fizesse este serviço, a navegação entre Lisboa e a Africa oriental não seria interrompida.

A verdade é bom dizer-se e conhecer-se. A questão principal da partida do porto de Lisboa affecta os interesses, aliás muito respeitaveis, de algumas das nossas casas commerciaes. Mas eu lembrarei sempre ao sr. presidente do conselho, que em outra epocha, tendo-se votado medidas que affectavam algumas classes, como por exemplo a dos servidores do estado, que mal ganham para o pão quotidiano, a classe commercial não foi a ultima em applaudir este acontecimento em nome da economia.

Ora, para que certos sacrificios sejam justos e equitativos, é necessario que sejam repartidos por todos igualmente.

Eu desejo que a classe commercial seja protegida quanto possivel, mas não me parece muito justo, nem a proposito, que, com o unico fim de favorecer um certo numero de casas commerciaes, se façam sacrificios que custam uns poucos de contos de réis, quando os interesses de algumas classes da sociedade não lhes chega para acudirem ás primeiras necessidades.

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Estou certo que o sr. presidente do conselho ha de procurar dar cumprimento á sua palavra, fazendo com que esta, navegação se não interrompa, attendendo não só aos interesses do commercio, mas tambem á economia, que todos devemos ter em vista promover.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Deu algumas explicações a este respeito.

O sr. Marquez de Vallada: - Fez ainda algumas breves considerações sobre o assumpto.

Vozes: - Votos, votos.

Leu se o projecto na mesa e foi approvado.

Q sr. Visconde de Algés: - Peço a palavra sobre a ordem.

O sr. Marquez de Vallada.: - Peço a palavra a v. exa. antes de techar a sessão, para um negocio importante quando estiver presente o sr. ministro do reino.

sr. Presidente: - Tem o sr. visconde de Algés a palavra sobre a ordem.

O sr. Visconde de Algés: - É para mandar para a mesa dois pareceres da commissão de legislação, e como me parece que o seu assumpto é de facil intuição, pedia a V. exa. que consultasse a camara se dispensa as solemnidades do regimento para estes pareceres entrarem já em discussão.

O sr. Presidente: - A camara já resolveu que fosse dispensado o regimento para todos os negocios urgentes que tenham os pareceres das commissões.

Entraram em discussão os seguintes parecer e projecto:

Parecer n.° 23

Senhores. - A commissão de legislação, tendo reflectidamente examinado o projecto de lei n.° 24, apresentado pela camara dos srs. deputados, para prorogar por mais um anno O praso estabelecido pelo decreto com força de lei de 28 de dezembro de 1869, com relação aos julgados do reino e ilhas adjacentes, que nau tenham podido até ao dia 28 de dezembro de 1871 habilitar, se com o edificio para o serviço das audiencias, e para cadeias, e considerando quanto procedem os fundamentos em que assenta a referida determinação, pois que foi notoriamente iniquo decretar a extincção de julgados quando os respectivos municipios se obrigam a satisfazer dentro do praso que se propõe, todas as condições exigidas pelo citado decreto de 28 de dezembro de 1869; é de parecer que o indicado projecto merece a sua approvação, para com ella demandar a sancção do poder moderador.

Sala da commissão de legislação, em 21 de setembro de 1871.= Custodio Rebello de Carvalho = Marquez d'Avila e de Bolama- Tem voto do digno par Manuel Vaz Preto Geraldes.

Projecto de lei n.° 24

Artigo 1.° É prorogado por mais um anno o praso estabelecido pelo decreto com força de lei de 28 de dezembro de 1869, com relação aos julgados do reino e ilhas adjacentes, que não tenham podido até ao dia 28 de dezembro de 1871 habilitar-se com edificios proprios para o serviço das audiencias e para cadeias.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 21 de setembro de 1871. =Antonio Ayres de Gouveia, deputado presidente - D. Miguel Pereira Coutinho, deputado secretario == Ricardo de Mello Gouveia deputado secretario.

Foi approvado sem discussão.

Seguiram-se os seguintes parecer e projecto, que foram approvados sem discussão.

Parecer n.° 19

Senhores.- Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 25, vindo da camara dos senhores deputados, sujeitando aos portes marcados na tabella junta, que faz parte do referido projecto, as correspondencias originarias do Continente do reino é ilhas, com destino para as provincias Ultramarinas, e d'estas pata o reino e ilhas, conduzidas por navios portuguezes ou estrangeiros, pertencentes a companhias subsidiadas pelo governo portuguez; e bem assim fixando o praso do seu começo.

A commissão, reconhecendo as conveniencias e urgencia da medida de que se trata, é de parecer que o sobredito projecto seja approvado por esta camara, para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 21 de setembro de 1871. = Marquez d'Avila e de Bolama = Conda de Castro =José Ferreira Pestana.

Projecto de lei n.° 25

Artigo 1.° As correspondencias originarias do continente do reino e das ilhas adjacentes, com destino para as provincias ultramarinas, e d'estas para o reino e ilhas adjacentes, conduzidas por navios portuguezes ou por navios estrangeiros, pertencentes a companhias subsidiadas pelo governo portuguez, ficam sujeitas aos portes marcados na tabella junta, que faz parte da presente lei.

§ unico. Esta lei principiará a ter execução desde 1 de novembro d'este anno no continente do reino e nas ilhas adjacentes e tres mezes depois da sua publicação nas provincias ultramarinas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Tabella dos portes das correspondencias a que se refere o artigo 4.º da proposta de lei de 22 de agosto de 1871

Cartas

Até 10 grammas inclusivamente 100 réis.
Até 20 grammas inclusivamente 200 "
Até 30 grammas inclusivamente 300 "

E assim por diante, subindo 100 réis por cada 10 grammas ou fracção de 10 grammas que acrescerem.

Jorna es e outras publicações periodicas, cintados

Até 40 grammas inclusivamente 10 réis.

Até 80 grammas inclusivamente 20 ".

Até 120 grammas inclusivamente 30 "

É assim por diante, subindo 10 réis por cada 40 grammas ou fracção de 40 grammas que acrescerem.

Impressos, lithographias, ou gravuras, cintados

Até 40 grammas inclusivamente. 20 réis.
Até 80 grammas inclusivamente 40 "
Até 120 grammas inclusivamente 60 "

É assim por diante, subindo 20 réis por cada 40 grammas ou fracção de 40 grammas que acrescerem.

Manuscriptos que não tenham natureza de cartas, e amostras, de fazendas, cintados 2

Até 40 grammas inclusivamente 40 réis.
Até 80 grammas inclusivamente 80 "
Até 120 grammas inclusivamente 120 "

É assim por diante, subindo 40 réis por cada 40 grammas ou fracção de 40 grammas que acrescerem.

Correspondencias registadas

(Premio fixo do registo.. 100 réis
Por cada carta ou maço
Porte, o correspondente ao peso.

1 Comprehendem-se debaixo d'esta designação os impressos que não sejam publicações, periodicas ou jornaes, os livros brochados ou encadernados, catalogos, provas de imprensa com correcções feitas á mão, circulares, preços correntes, annuncios e avisos diversos, estampas, mappas, papeis de musica, e outras quaesquer lithographias, gravuras ou photographias, e bem assim as participações de nascimento, casamento ou fallecimento e os bilhetes de visita incluidos em sobrescritos abertos.

2 Comprehendem-se debaixo d'esta denominação quaesquer papeis impressos ou lithographados, contendo espaços em branco que tenham, de ser preenchidos com letras ou algarismos escriptos á mão, uma vez que sejam para completar o texto dos mesmos papeis.

Palacio das côrtes, em 19 de setembro de 1871. = Antonio Correia Caldeira, deputado servindo de presidente = D. Miguel Pereira Coutinho, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

O sr. Conde de Linhares (sobre a ordem}: - Peço a v. exa. que queira consultar a camara se quer prorogar a sessão, porque está a dar a hora, até votarmos os projectos que estão sobre a mesa.

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O sr. Presidente: - Eu consultarei a camara quando der a hora.

Leram se o parecer e projecto seguinte:

Parecer n.° 18

Senhores. - A commissão de legislação examinou com á devida attenção o projecto de lei n.° 10, apresentado pela camara dos senhores deputados, para suscitar a observancia do artigo 10.°, § 2.°, n.° l.° da lei de 22 de junho de 1866, e para resolver com auctoridade legislativa a duvida que se tem levantado sobre se o artigo 35.° do codigo civil, revogou a supracitada lei de 22 de junho de 1866, que se apresenta o projecto de que se trata. A commissão, com quanto entenda que esta disposição não foi revogada pelo artigo 35.° do codigo civil, como do § 1.° do mesmo artigo claramente se vê, para resolver com força de interpretação authentica a indicada duvida, é de parecer que o projecto; merece a sua approvação, para depois subir á sancção real.

Sala dá commissão de legislação, em 21 de setembro de 1871 -Custodio Rebello de Carvalho - Marquez d'Avila é de Bolama = Visconde de Algés.

Projecto de lei n.° 10

Artigo 1.° E suscitada a observancia do artigo 10.°, § 2.°, n.° 1.° da lei de 22 He junho de 1866.

Art. 2.° Fica revogada legislação era contrario.

Palacio das côrtes, em 15 de setembro de 1871 . = Antonio Correia Caldeira, deputado, servindo de presidente -D. Miguel Pereira Coutinho, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

O sr. Marquez de Vallada: - Parece-me que a ma teria que se contem n'este projecto é muito grave. Pelo que ouvi ler, entendo ser a alteração de alguns artigos do codigo civil. Quando aqui se discutiu esse codigo, votei contra com os srs. marquezes de Ficalho e de Fronteira, condes da Ponte e de Lavradio. Agora reconhece-se a necessidade de revogar alguns dos seus artigos, e portanto vê-se por este facto que a rasão estava da nossa parte.

Ora, como se acha n'esta camara o sr. visconde de Algés, que foi quem mandou para a mesa este projecto, porque não foi impresso, como não têem sido nem podiam ser n'esta occasião os outros projectos que têem sido mandados para a mesa, como me parece de conveniencia, per ser um objecto importante, eu pedia com toda a cortezia ao digno par, que tivesse a bondade de me dar algumas explicações, para eu poder votar este projecto com mais conhecimento de causa.

O sr. Visconde de Algés: - Pedi a palavra unicamente para explicar em breves palavras o pensamento d'este projecto, cujas disposições tão gravemente impressionaram o espirito do digno par que me precedeu.

O fim d'este projecto é resolver uma duvida que sé tem suscitado sobre se o artigo 30.° do codigo civil revogou ou não o artigo 10.°. § 2.°, da lei de 22 de junho de 1866.

Trata-se de desamortisação de bens de corporações de mão morta. O artigo 10.° da citada lei de 22 de junho de 1866 dispõe, como o artigo 35.° do codigo civil, que estas corporações não podem adquirir bens immobiliarios por titulo oneroso; como porém pela disposição do § 2.°, n.° 1.°, do mesmo artigo 10.° a citada lei de 22 de junho, faça excepção para a acquisição de edificios ou terrenos necessarios ao exercicio das funcções das preditas corporações. e to § 1.° do artigo 35.° do codigo civil pareça referir-se a excepção parallela tão sómente ás acquisições por titulo gratuito, tem accommettido alguns espiritos (não o meu), a duvida sobre se o artigo 35.° do codigo revogou o logar citado da lei de 22 de junho.

Trata-se, pois, como a camara vê e o digno par que solicitou estas explicações, de declarar apenas que subsiste em vigor a disposição de uma lei que em vigor se considerava por ser uma lei especial e lei de administração, que o codigo, lei geral, hão podia revogar, e esta disposição, cuja observancia se suscita, consiste em manter a faculdade ás corporações de mão morta de adquirir por titulo oneroso os edificios de que tenham necessidade para o exercicio de suas funcções.

Eu repito, sr. presidente, que para mim nunca houve duvida a este respeito; como porem esta duvida salteasse alguns espiritos, é necessario, para dissipar todos os escrupulos, declarar com auctoridade legislativa que o codigo civil não revogou a lei de 22 de junho de 1866.

Aqui está em duas palavras o pensamento do projecto. Creio que o digno par o sr. marquez de Vallada, deve ficar satisfeito com esta explicação, e que a camara concederá ao projecto a sua approvação.

O sr. Marquez de Vallada: - Estou completamente satisfeito com a explicação que o digno par teve a bondade de me dar.

O sr. secretario (visconde de Soares Franco) leu de novo o projecto para se votar.

Vozes: - Deu a hora.

O sr. Presidente - Está a dar a hora, mas ha um pedido para que se prorogue a sessão, e a primeira cousa que temos a fazer é votar o projecto que estava em discussão.

Vou consultar a camara.

Approvou se o projecto, é approvou-se a prorogação da sessão para attender aos seguintes pareceres.

Leu-se na mesa o seguinte parecer e projecto:

Parecer n.° 24

Senhores.- Á commissão de fazenda foi presente o projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados, sob n.° 25, que auctorisa o governo a conceder á camara municipal do concelho de Gaia a porção de terreno da quinta da Serra do Pilar, necessaria para Um novo caminho que ligue a rua do General Torres e o Arco da Serra, e bem, assim o terreno comprehendido entre case caminho e o antigo.

A commissão, considerando de utilidade publica a concessão de que se trata, é de parecer que o referido projecte de lei seja approvado por esta camara para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, era 21 de setembro de 1871. === Marquez d'Avila e de Bolama = Conde de Castro = José Ferreira Pestana.

Projecto de lei n.º 25

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á camara municipal do concelho de Gaia a porção de terreno da quinta da Serra do Pilar necessaria para um novo caminho que ligue a rua do General Torres e o Arco da Serra, e bem assim o terreno comprehendido entre esse caminho e o antigo.

Art. 2.° Fica revogada toda à legislação era contrario.

Palacio das côrtes, era 21 de setembro de 1871. = Antonio Ayres de Gouveia, deputado presidente = D. Miguel Pereira Continha, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão.

Leu se na mesa o seguinte parecer e projecto:

Parecer n.° 22

Senhores. - A commissão de administração publica a que foi enviado o projecto de lei n.° 23, vindo da camara dos srs. deputados, que tem por fim auctorisar as camaras municipaes para empregar nos caminhos de seus respectivos concelhos a contribuição, devida pelos habitantes e proprietarios, quando esta contribuição não possa ser opportunamente applicada ás obras para que a destina a lei de 6 de junho de 1864; e bem assim para se poder exigir no mesmo anno prestação da contribuição de serviço respectivo a mais um anno.

A commissão examinou attentamente as disposições do referido projecto, e conformando se com ella é de parecer que o mesmo projecto deve ser approvado por esta camara para ser submettido á sancção real.

Sala da commissão, em 21 de setembro de 1871. = Mar-

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98 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

quez d'Avila e de Bolama =Conde de Castro- José Ferreira Pestana = Conde da Ponte.

Projecto de lei n.° 23

Artigo 1.° São auctorisadas as camaras municipaes para empregar nos caminhos dos seus respectivos concelhos a contribuição em serviço, devida pelos habitantes e proprietarios, quando esta contribuição não possa ser opportunamente applicada ás obras para que a destinou a lei de 6 de junho de 1864.

Art. 2.° Ficam assim ampliadas as disposições da lei de 6 de junho de 1864, e revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 21 de setembro de 1871. = Antonio Ayres de Gouveia, deputado presidente = D. Miguel Pereira Coutinho, deputado secretario =Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se na mesa o seguinte parecer e projecto:

Parecer n.° 25

Senhores. - As commissões de fazenda e de guerra, a quem foi enviado o projecto de lei n.° 26, vindo da camara dos senhores deputados, auctorisando o governo a admittir na classe de cirurgião ajudante do exercito, o dr. Guilherme Centazzi, para os effeitos da reforma; examinou com toda a attenção as disposições do mencionado projecto, e por este exame, e pelos considerandos apresentados pela commissão de fazenda, no seu parecer que o acompanha, com os quaes se conforma; é de parecer que o sobredito projecto seja approvado por esta camara, para ser levado á real sancção.

Sala da commissão, 21 de setembro de 1871. = Conde de Castro = Marquez d'Avila e de Bolama-José Ferreira Pestana =D. Antonio José de Mello e Saldanha =Jayme Larcher = Marquez de Niza - José Ferreira Pestana.

Projecto de lei n.° 26

Artigo 1.° É o governo auctorisado a admittir na classe de cirurgião ajudante do exercito o dr. Guilherme Centazzi.

Art. 2.° Para os effeitos da reforma será contado ao referido Guilherme Centazzi o accesso que lhe competiria se tivesse sido nomeado cirurgião ajudante do exercito na data em que foi admittido no serviço clinico do real collegio militar, e durante o tempo em que desempenhou o referido serviço.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 21 de setembro de 1871.=D. Antonio Ayres de Gouveia, deputado presidente D. Miguel Pereira Coutinho, deputado secretario = Ricardo de Mello .Gouveia, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Marquez de Vallada: - Pedi de novo a palavra para instar por alguns esclarecimentos, esperando muito dos esforços do sr. ministro do reino sobre o assumpto, que é a questão das misericordias, questão na verdade complexa, mas que importa a todos os homens que se occupam dos negocios administrativos, e que os tem na devida conta pelos seus estudos profundos, que não digo que me possa considerar n'esse numero, mas todos sabem que tambem tenho estudado alguma cousa.

A questão dos expostos ninguem póde deixar de reconhecer que é gravissima na misericordia de Lisboa. Ainda ha pouco tempo um jornal d'esta capital narrava um facto passado, que é resultado não de má administração das pessoas que estão á frente d'aquelle pio estabelecimento, que a todos acho muito capazes e dignos de respeito, mas por defeito dos regulamentos. Nenhum regulamento póde destruir a lei que concebeu e creou estas casas, mas o regulamento da misericordia é na sua letra completamente contrario ás idéas da instituição.

Diz um dos jornaes da capital, a que já aqui me referi, que algumas creanças levadas áquelle estabelecimento não têem podido ser recebidas, porque o regulamento determina que as pessoas que as apresentam devem declarar a sua filiação.

Este procedimento é completamente contrario á idéa que preside á instituição. É exigir a confissão de um acto secreto, declarando se confessores habilitados para receberem a confissão de uma vergonha os empregados da santa casa, que são de certo todos pessoas honestissimas, mas que por modo nenhum podem, em nome de um regulamento, contrariar as disposições da lei instituidora.

Não é para hoje o historiar a instituição da misericordia, nem de certo o momento mais azado para tratar da conveniencia ou inconveniencia da abolição das rodas; eu voto pela sua conservação, e quanto se tratar d'este assumpto, hei de desenvolvida e largamente occupar-me d'elle; por hoje limito-me tão sómente a pedir ao sr. ministro do reino, que tome na devida consideração as minhas palavras, servindo-se dar as providencias que julgar convenientes sobre este objecto, fazendo com que a commissão administrativa da santa casa, composta de pessoas muito competentes, obvie os males que se estão dando, organisando o regulamento convenientemente.

O sr. ministro do reino, que por tantas vezes tem tratado as questões administrativas em todos os seus diversos ramos, não descurará de certo este assumpto, dando as providencias necessaria?, para que o regulamento da misericordia não esteja em contradicção manifesta com os principios da instituição.

Quando opportunamente se tratar d'estas questões, hei de tambem occupar-me da casa pia, propondo que se organise ali o ensino para os filhos dos operarios, pois segundo o pensamento da instituição, deve servir para os filhos dos operarios poderem convenientemente habilitar-se rios misteres da vida. Hei de chamar a attenção do governo para este ponto, porque enteado que é por este modo, e adoptando providencias n'este sentido, que a importante e grave questão social, chamada questão operaria, se ha de resolver.

Nós podemos concorrer para que se desenvolva e floreça o trabalho dos nossos compatriotas e possam aprender os officios com bons mestres, como ali outr'ora se ensinavam, porque estas idéas existiam já e estavam na mente do fundador d'aquelle estabelecimento, cujo pensamento era favorecer o trabalho e animar aos filhos dos operarios os officios para que fossem aptos; o que não houve foi clareza no modo por que se apresentaram taes idéas; é certo porem que já então existiam. Hei de occupar-me em tempo d'este assumpto, e desde já previno o sr. ministro do reino de que não o descurarei, recommendando-o muito por agora a s. exa., esperando que a sua vasta intelligencia e muita illustração concorrerão para que no futuro esta questão tenha a solução desejada.

O sr. Ministro do Reino: - Só posso dizer ao digno par que me occuparei do regulamento da santa casa da misericordia de Lisboa, e não consentirei que as suas disposições contrariem o pensamento da instituição.

É necessario acudir aos expostos, mas tambem é necessario evitar os abusos, porque os expostos são muitas vezes os que prejudicam áquelle estabelecimento.

Quanto á casa pia, em tempo trataremos d'esse assumpto, em que espero aproveitar as luzes do digno par, cujo apoio muito estimarei ter.

O sr. Presidente: - Na mesa não ha trabalhos a que se de expediente, portanto está fechada a sessão.

Eram cinco horas e um quarto.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 21 de setembro de 1871

Exmos. srs.: duque de Loulé; marquezes, de Angeja, d'Avila e de Bolama, de Fronteira, de Niza, de Vallada; condes, de Castro, de Azinhaga, de Linhares, da Louzã, da Ponte, de Rio Maior; viscondes, de Algés, de Soares Franco, da Vargem; Mello e Carvalho, D. Antonio José de Mello, Fontes Pereira de Mello, Xavier da Silva, Rebello de Carvalho, Larcher, Corvo, Pestana, Preto Geraldes.

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