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SESSÃO DE 3 DE AGOSTO DE 1887 803

Thyrso, acresce que é ainda com esta villa que têem todas as suas relações commerciaes e agricolas, communicando-se por uma estrada real e pela via ferrea;

Considerando que a dita freguezia já pertence ao concelho de Santo Thyrso administrativamente, e que graves incommodos devem sentir os seus habitantes, por terem de ir ora a uma ora a outra villa praticar aquelles actos officiaes a que todo o cidadão póde ser compellido, e ainda a exercer os seus direitos, ou a fazel-os valer perante os poderes judicial, administrativo e fiscal; dando-se até muitas vezes o caso de qualquer cidadão ser chamado officialmente no mesmo dia pelas auctoridades judicial e administrativa, tendo por conseguinte que faltar a um dos chamamentos, e com prejuizo do serviço publico e seu particular, porque tem que fazer duas jornadas, quando aliás de uma só podia satisfazer a ambos os serviços para que possa ser chamado;

Considerando que ao decretar-se qualquer circumscripção se deve especialmente attender á commodidade dos povos, e ás suas relações uns com os outros, circumstancias estas que, no dizer dos habitantes da freguezia de que se trata, se dão em favor da sua pretensão, sendo elles até os juizes mais competentes para conhecerem d'ellas:

Por todos estes fundamentos as vossas commissões têem a honra de submetter ao vosso esclarecido exame o referido projecto de lei.

Sala da commissão, 1 de agosto de 1887. = Mexia Salema = Thomás Ribeiro = Fernandes Vaz = Barros e Sá = M. Osorio = Francisco Van Zeller = José Pereira = Francisco de Albuquerque = Barjona de Freitas (com declaração) = Conde de Restello = Sequeira Pinto = Telles de Vasconcellos = P. Dias = Thomás de Carvalho = Serra e Moura = José Tiberio de Roboredo, relator. -Tem voto do digno par Sá Brandão.

Projecto de lei n.° 54

Artigo 1.° É annexada, para todos os effeitos judiciaes e politicos, á comarca de Santo Thyrso, districto administrativo do Porto, a freguezia de S. Miguel das Aves, que ora pertence á comarca de Villa Nova de Famalicão, ficando essa freguezia a fazer parte da assembléa eleitoral de Roriz.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 23 de julho de l887. = Francisco de Barros Coelho e Campos, vice-presidente = Francisco José de Medeiros, deputado secretario = Francisco José Machado, deputado vice-secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e especialidade, por ter um só artigo.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Sr. presidente, eu peço a v. exa. o favor de me declarar se ha projectos importantes, de iniciativa do governo, a discutir?

O sr. Presidente: - No que ha pouco disse, preveni, por assim dizer a pergunta de v. exa.

No emtanto tenho a observar ao digno par que este parecer, n.° 107, já estava dado para ordem do dia.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Sr. presidente, agradeço a explicação que v. exa. agora me dá, assim como acho justa a declaração feita ainda agora por v. exa., de que de hoje em diante dará de preferencia para ordem do dia os projectos de interesse geral.

Effectivamente eu entendo que seria triste estarmos nós a discutir projectos de interesse secundario, preterindo outros de verdadeira importancia.

Eu declaro, portanto, que estou prompto a concorrer para o andamento de todos os projectos que o governo precise para governar; da mesma maneira que estou resolvido a protestar sempre que a camara, preterindo os projectos de verdadeiro alcance administrativo ou social, se queira apressar em votar projecticulos. (Apoiados.)

A proposito do projecto que v. exa. poz agora em discussão, e não por querer combatel-o, faço eu esta declaração.

Importa ella conseguintemente uma simples prevenção quanto ao futuro, que eu faço a v. exa., ao governo e á camara.

D'estes projectos, que todos os annos, ao encerrarem-se as camaras, se nos pede que votemos quasi por mercê, o que este anno primeiramente veiu á discussão é o actual, segundo presenciei, e por isso desde já lhe faço essa especie de comprimento.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Adriano Machado: - Se ha na mesa algum projecto importante do governo em condições de ser discutido, concordo em que se lhe dê a preferencia. Se não ha, este é tão facil e de tão clara justiça que uma breve explicação basta para convencer aquelles que não leram o parecer da commissão.

Nem este projecto é de interesse particular. Aproveita a uma freguezia inteira.

A freguezia de S. Miguel das Aves pertencia ao concelho e comarca de Villa Nova de Famalicão, de cuja séde dista uns 11 ou 12 kilometros de pessimos caminhos.

Uma lei de 1879 annexou-a ao concelho de Santo Thyrso, cuja capital lhe fica a 5 ou 6 kilometros com uma boa estrada. Esqueceu-se, porém, esta lei de fallar na comarca, e os habitantes d'aquella freguezia ficaram desde então sujeitos ao incommodo de irem tratar a duas localidades diversas dos seus negocios administrativos, politicos e judiciaes.

Depois d'aquella lei construiu-se o caminho de ferro de Bougado a Guimarães, que passa junto de Santo Thyrso e atravessa toda a freguezia de S. Miguel das Aves.

Hoje os habitantes d'esta freguezia, que precisam de ir tratar algum negocio judicial a Villa Nova de Famalicão, vão pelo caminho de ferro de Bougado, passam a Santo Thyrso, e d'ahi andam mais cerca de 13 kilometros de caminho de ferro até chegarern áquella villa.

O nosso projecto poupa-lhes esta violencia. É portanto de tão manifesta utilidade que não póde deixar de merecer a approvação d'esta camara. (Apoiados.}

O sr. José Tiberio de Roboredo: - Sr. presidente, o projecto não foi impugnado pelo sr. visconde de Moreira de Rey; s. exa. limitou-se a fazer considerações geraes sobre a conveniencia de se não preterir a discussão de projectos importantes, para se discutirem outros de interesse meramente secundario.

Ora o digno par, o sr. Adriano Machado, já sobre este projecto disse as vantagens que d'elle adviriam, e, repito, como não foi impugnado, em nenhum dos seus fundamentos e o governo está de accordo com elle, parece-me que só nos cumpre approval-o, conforme veiu da camara dos senhores deputados.

Todavia se ainda alguem o quizer combater, eu então pedirei a palavra em sua defeza.

Por ora nada mais.

(S. exa. não reviu).

O sr. Conde de Castro: - Pedi a palavra, não para fazer considerações em relação ao projecto que se discute; mas para fazer um commentario ás observações expendidas pelo sr. visconde de Moreira de Rey.

Entre os projectos que estão sobre a mesa ha um, de iniciativa do sr. ministro do reino, que é o que se refere á escola Rodrigues Sampaio. Entretanto julgo que não se devem pôr de lado outros projectos só por serem de iniciativa particular, pois que, tendo sido apresentados, impressos e distribuidos, e tendo decorrido o tempo preciso para que os dignos pares os estudem e possam discutil-os, não me parece, repito, que o provirem da iniciativa particular seja motivo a que se ponham de parte.

Ha projectos que, por serem de iniciativa particular, nem por isso deixam de ser justos. Eu, por exemplo, já fui relator de um projecto de lei de iniciativa particular