O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

952

projecto de lei deve ser approvado por esta Camara, e subir á Sancção Real, para ser convertido em lei do paiz.

Sala da commissão, 25 de Junho de 1856. = Visconde d'Athoguia — Conde de Villa Real— D. Antonio José de Mello e Saldanha - Visconde de Castro = Visconde de Ourem.

PROJECTO DE LEI N.° 335.

Artigo 1.º É approvado e convertido em lei o Decreto de 10 de Setembro de 1855, pelo qual foi creada uma companhia movel no ponto denominado = Egypto = na costa da provincia de Angola, ao sul de Novo Redondo, com a mesma organisação que têem as companhias moveis dos demais districtos e presidios daquella provincia.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 21 de Junho de 1856. = Antonio Sarmento de Saávedra Teixeira, vice-Presidente, supplente — Carlos Cyrillo Machado, Deputado, Secretario = Joaquim Guedes de Carvalho e Menezes, Deputado, Vice-Secretario.

O Sr. Visconde de Ourém — O projecto de lei abolindo a escravatura no districto de Ambriz, Molembo e Cabinda já foi approvado? Eu desejava que o Sr. Ministro da Marinha estivesse presente, pois queria que S. Ex.ª me dissesse o que pretende fazer a 382 escravos que ha naquelles districtos; como pretende tractar os donos daquelles escravos! Os inglezes e francezes quando aboliram a escravidão nas Antilhas, e outras ilhas do Occeano Atlantico e indico, indemnisaram os donos dos escravos.

Esta medida ha de fazer com que a agricultura necessite de braços, e vai gravar as circumstancias do estabelecimento nascente. Portanto, desejava saber se o Governo tenciona indemnisar os proprietarios destes escravos; entretanto, dizem-me que o projecto já está approvado....

O Sr. Presidente — Eu tambem não assisti á sessão de hontem, mas sou informado de que o Sr. Ministro da Marinha, sendo interpellado a este mesmo respeito por outro Digno Par, o Sr. Conde de Villa Real, dera explicações a este respeito; comtudo se V. Ex.ª não está satisfeito, em occasião que esteja presente o Sr. Ministro da Marinha poderá ser informado.

O Sr. Visconde de Ourém — Quando houver occasião, e esteja presente o Sr. Ministro da Marinha, peço a V. Ex.ª que me de a palavra, porque desejo interpella-lo a este respeito.

O Sr. Conde de Villa Real— Logo que pediu a palavra o Sr. Visconde de Ourem, não a pedi a V. Ex.ª porque já tinha communicado lá fóra ao Digno Par o que se tinha passado na sessão de hontem, e o tinha informado da interpellação que fiz ao Sr Ministro da Marinha, e da resposta que S.Ex.ª tinha dado, e com a qual fiquei satisfeito, Portanto, como o Sr. Visconde de Ourem já estava informado por mim, julguei que não devia dizer mais nada a este respeito.

O Sr. Conde do Bomfim - Cedo da palavra porque queria dizer o mesmo que o Digno Par acaba de dizer. Estou bem certo que o Sr. Ministro da Marinha e do Ultramar disse, que como a Lei naquelle districto dá seis mezes para se pôr esta medida em execução, os proprietarios e o Governo tinham tempo sufficiente para pensar sobre isso.

O Sr. Visconde de Ourém —Esta razão na minha opinião não é razão; porque tem seis mezes para remover os escravos? Mas como ficam as plantações e fazendas abandonadas n'um estabelecimento nascente? Ora não sei como isso se póde fazer, ao menos nas outras nações em iguaes circumstancias, tem-se indemnisado em prestações os proprietarios dos escravos para habilita-los, no momento em que se retiram, a poderem chamar homens livres para empregar no seu serviço; e por consequencia, se foi essa a razão que deu o Sr. Ministro da Marinha não me posso conformar com ella.

O Sr. Presidente — Este incidente não póde continuar. O Digno Par, se quizer, poderá fazer uma interpellação, quando estiver presente o Sr. Ministro da Marinha (apoiados).

_ O Sr. J. M. Grande — Era para combater o principio de que o homem é um objecto de troca, que eu pedi ã palavra. Ou seja branco, ou acobreado, ou preto, o homem não é um animal, que possa vender-se ou comprar-se n'uma feira. Tem um direito de personalidade, que ninguem lhe póde tirar; toda a transacção feita em offensa deste direito é condemnada por Deos, e deve-o ser pelos homens; é offensiva da religião, e do direito natural.

O preto não podendo ser propriedade do branco, nenhuma indemnisação se deve ao senhor, quando se liberta o escravo. E esta foi sempre a nossa praxe. Quando se aboliu em Portugal a escravatura, não se indemnisaram os donos dos escravos, disse-se-lhes —largai o que adquiristes em virtude de costumes barbaros e detestaveis. Nem Deos, nem os homens hoje esclarecidos pela luz da religião e da philosophia, podem continuar, a tolerar este aviltamento da raça humana, este abuso da força, esta aberração do direito. Nós procedemos pois mais liberal e philosophicamente do que outras nações que se dizem mais civilisadas do que a nossa (apoiados).

PARECER N.º 353.

Foi presente á commissão do ultramar o projecto de lei n.º 341, que veiu da Camara dos Srs. Deputados, approvando o Decreto de 5 de Setembro de 1855, pelo qual o Governo, com o voto do Conselho Ultramarino, julgou de conveniencia publica elevar o ordenado do Governador da provincia de Solor e Timor a 2:000$000 réis, em moeda forte, de 1:600$000 réis que era, com exclusão de quaesquer outros vencimentos.

A commissão, tendo em consideração as razões que o Governo apresenta no alludido Decreto para fazer o referido augmento, é de parecer que o mesmo seja approvado por esta Camara, e submettido á Sancção Real para ser convertido em

Sala da commissão, em 25 de Junho de 1856. = Visconde d’Athoguia D. Antonio José de Mello e Saldanha = Conde de Villa Real = Visconde de Castro — Visconde de Ourem (com declarações).

PROJECTO DE LEI N.° 341.

Artigo 1.° É approvado e convertido em Lei o Decreto de 5 de Setembro de 1855 pelo qual foi elevado a 2:000$000 réis, moeda forte, o ordenado do Governador das ilhas de Solor e Timor, com exclusão de quaesquer outros vencimentos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 21 de Junho de 1856. = Antonio Sarmento de Saavedra Teixeira, Vice-Presidente Supplente = Carlos Cyrillo Machado, Deputado Secretario == Joaquim Guedes de Carvalho e Menezes, Deputado Vice-Secretario.

O Sr. Visconde de Ourém — Ainda sobre este projecto de lei eu desejava ouvir o Sr. Ministro da Marinha, e que elle não fosse discutido sem S. Ex.ª estar presente (apoiados). Eu não impugno a disposição; mas queria ponderar ao Sr. Ministro, que a receita annual da provincia de Solor e Timor são 5:568$960 réis, e a sua despeza 14:16$320. havendo portanto um deficit de 8:491360 réis.

Os Governadores de Solor e Timor tinham de ordenado annual 1:600$000 réis, e com esta quantia se teem contentado todos ha perto de quatrocentos annos: alli não ha luxo nem necessidade de ostentação, porque o estabelecimento de Dilly reduz-se a uma aldèa de casas de palha, como uma área da quarta parte do Terreiro do Paço; e nem póde haver outra sorte de habitações, porque o paiz é muito sujeito a tremores de terra. Quando em regra geral, em consequencia dos nenhuns recursos, e grande deficit, os Governadores de Timor, quando são rendidos veem receber a Goa ou a Portugal a maior parte dos ordenados que venceram durante o seu governo, porque a provincia não lhes póde pagar. Portanto, Sr. Presidente, eu desejo que o Sr. Ministro da Marinha me dissesse se o seu pensamento é que Macau, Gôa, ou o Thesouro da Metropole satisfaçam o deficit de Timor, e ainda o augmento de despeza de que se tracta, ou se tem em vista fazer alguns melhoramentos nesta nossa possessão para augmentar o seu commercio e agricultura, e fazer desapparecer o deficit: e nestas circumstancias, como o objecto não é urgente, porque o augmento do ordenado do Governador já está decretado, eu pedia á Camara que este projecto de lei ficasse adiado até vir o Sr. Ministro da Marinha e Ultramar.

O Sr. Presidente — Eu devo dizer á Camara que os Srs. Ministros recebem aviso pela Secretaria, de qual é o objecto da ordem do dia, e como não houve reclamação, mandei lêr este projecto para entrar em discussão (apoiados). Mas como o Digno Par faz agora esta observação, parece-me que se deve esperar pelo Sr. Ministro, porque talvez o Sr. Relator da commissão não queira encarregar-se de responder sobre esta especialidade. Os Dignos Pares que são de opinião que fique adiado este projecto até estar presente o Sr. Ministro da Marinha tenham a bondade de se levantar.

Foi addiado para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Marinha.

Passou-se á discussão do parecer (n.° 354).

Foi presente á commissão do ultramar o projecto de lei n.º 338, que veio da Camara dos Srs. Deputados, approvando o Decreto de 8 de Setembro de 1855, pelo qual foi creada uma companhia de trabalhos braçaes na alfandega de Loanda.

A commissão, convencida de que a creação da companhia de trabalhos braçaes de que se tracta é conveniente para maior regularidade do serviço da alfandega da capital de Angola, e mesmo para maior segurança e boa fiscalisação das mercadorias que entram e saem dos armazens da dita alfandega; é de parecer que o projecto de lei em questão deve ser approvado por esta Camara, e subir á Sancção Real para ser convertido em Lei.

Sala da commissão, 25 de Junho de 1856. = = Visconde d’Athoguia = D Antonio José de Mello e Saldanha = Conde de Villa Real — Visconde de Castro—Visconde d'Ourem.

PROJECTO DE LEI N.° 338.

Artigo 1.º É approvado e convertido em Lei o Decreto de 8 de Setembro de 1855, pelo qual foi creada uma companhia de trabalhos braçaes na alfandega de Loanda.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 21 de Junho de 1856. = Antonio Sarmento de Saavedra Teixeira, Vice-Presidente, Supplente — Carlos Cyrillo Machado, Deputado, Secretario => Joaquim Guedes de Carvalho e Menezes, Deputado, Vice-Secretario.

O Sr. José Maria Grande — Eu perguntarei ao Sr. Secretario se está sobre a Mesa o Decreto a que se refere este projecto de lei, porque não tenho noticia delle. Eu assentava Sr. Presidente (e foi para isso que eu principalmente pedi a palavra), que não é assim que devem vir os projectos a esta Camara desacompanhados de esclarecimentos (O Sr. Almeida Proença — Apoiado), e muito mais um projecto que se refere a um Decreto que não está presente, e basta isso para não se poder approvar (apoiados)

-Eu pedia, portanto, que se lesse esse Decreto, se elle existe na Mesa, para ao menos a Camara ter conhecimento delle (O Sr. Visconde de Ourem — Está na proposta). Peço perdão, o projecto diz que é approvado o Decreto de tantos de tal, criando uma Companhia de trabalhos braçaes n'um ponto dado, mas não diz nada em quanto á sua conveniencia, nem aos meios que são necessarios para fazer funccionar aquella Companhia, e nós precisâmos saber donde se hão de tirar esses meios para podermos votar conscienciosamente.

O Sr. Presidente — Os documentos foram remettidos á commissão, e o Sr. Visconde de Ourem tem agora a palavra.

O Sr. Visconde de Ourém — Á commissão do Ultramar foi presente tanto a proposta do Governo, como o Decreto a que se refere este projecto de lei. O Decreto na parte expozitiva, diz os fundamentos que houve para o Governo approvar a creação da companhia que fizera o Governador geral; creação que nenhuma outra cousa foi senão assemelhar o serviço da alfandega de Loanda ao das outras nossas casas fiscaes de primeira ordem, tanto nas ilhas, como nas demais provincias ultramarinas, que todas teem companhias de trabalhos braçaes mais ou menos numerosas.

Em Angola haviam oito remadores do escaler da alfandega, que depois de irem á visita dos navios com o Guarda-mór coadjuvavam as descargas; mas não tinham regulamento nem responsabilidade neste ultimo serviço. Estabeleceu-se alli um guindaste, que não havia, para facilitar o desembarque das mercadorias, e este estabelecimento trouxe a necessidade da companhia de trabalhos braçaes, de que é questão, para a qual se elevou o numero dos remadores de oito a quatorze, dando-se-lhe um capataz, e um sota-capataz, e o competente regulamento para fazerem a carga e a descarga dos navios, e a arrumação das fazendas dentro dos armazens da alfandega. Tudo isto foi, no intender da commissão, em vantagem do commercio e da fiscalisação, porque tem a garantia que não tinham, de ser o capataz e o sota-capataz da companhia, responsaveis pela entrada das fazendas, que desembarcam, dentro dos armazens da alfandega, e pela sua segurança, depois de despachadas, até á porta da mesma casa fiscal (apoiados). O Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia, que é igualmente membro da commissão do ultramar, gosando melhor saude do que eu, e perfeitamente ao facto desta materia, poderá dar as razões que houve para se approvar a creação desta companhia de trabalhos braçaes em Loanda; mas parece-me que não ha outras além das que apresentei e que devem satisfazer ao Digno Par o Sr. José Maria Grande (apoiados).

O Sr. Presidente -Devo observar á Camara que se praticou com este projecto o mesmo que se tem praticado com todos os outros; mas o Decreto a que se referiu o Sr. José Maria Grande acha-se em lettra redonda junto com o projecto que veiu da outra Camara, e foi remettido á commissão respectiva para ser estuda pelos Dignos Pares, membros della; portanto, se S. Ex.ª tivesse examinado na Secretaria, ou mesmo sobre a mesa da Presidencia, os documentos que estão juntos ao projecto e parecer, havia de achar que aquelle Decreto estava aqui em fórma authentica (apoiados). Agora tem o Sr. Visconde de Athoguia a palavra (O Sr. José Maria Grande — Eu tinha pedido a palavra primeiro). Então tem o Digno Par a palavra.

O Sr. José Maria Grande — Eu fallarei depois. (Entrou o Sr. Ministro da Marinha). O Sr. Visconde de Athoguia — É só para declarar a V. Ex.ª e á Camara que este Decreto foi effectivamente apresentado á sancção real e depois trazido ás Camaras, no tempo em que tive a honra de fazer parte do Ministerio; mas as razões que posso expender não podem ser mais fortes do que aquellas que deve apresentar o Ministro que está actualmente á testa da respectiva repartição, e posso apenas dar as razões que me levaram a fazer seguir a marcha deste negocio; e tanto mais quanto tenho a probabilidade de estar em harmonia com o nobre Ministro da Marinha, porque sendo o Presidente do Conselho Ultramarino, foi ouvido neste caso aquelle Conselho; mas como S. Ex.ª não está agora presente, eu não quero antecipar as suas observações, que devem ter mais força para esclarecer a Camara, e dou unicamente, os esclarecimentos sobre a história deste projecto, porque correu no tempo em que fui Ministro do Ultramar.

O Sr. J. M. Grande -Sr. Presidente, eu não duvido da necessidade e conveniencia de se crear essa Companhia, e que fosse indispensavel esse guindaste, disso não duvido eu, e estou até convencido de que era muito proveitoso fazer o que se fez. Essa não era a minha questão. A minha questão era, que não sabendo que estava sobre a Mesa o Decreto a que alludia o projecto que se discute, podia a Camara ter duvida em o approvar. Agora diz V. Ex.ª que estava effectivamente sobre a Mesa esse Decreto, e eu pediria á Mesa que nestes objectos não se prestasse a uma mal intendida economia, porque é melhor fizer imprimir todos os documentos que pódem esclarecer os negocios, e faze-los distribuir com os projectos pelos Dignos Pares (apoiados). Já não é a primeira vez que se diz que os nossos pareceres vêm muito deficientes de esclarecimentos; eu creio que não é por economia que isto se faz, mas sim por costume, e intendo que é mau costume. Parece-me que se devem imprimir todos os documentos a que se referem os projectos, porque alguns Dignos Pares podiam ignorar como eu que o Decreto a que se alludiu estava sobre a Mesa: mas depois da informação que acaba de ser dada, tanto pelo illustre relator da commissão como pelo Sr. Visconde d'Athoguia, não terei duvida nenhuma em votar pelo projecto; mas intendo que é muito mais curial imprimir todas aquellas peças que se referem aos projectos, principalmente quando os pareceres das commissões teem referencia a esses documentos; e isto mesmo no caso de elles haverem recebido publicidade no Diario do Governo, visto que podem ter sido alli lidos, e todavia não se conservar uma completa reminiscencia de toas suas provisões.

O Sr. Ferrão.....

O Sr. Presidente — O Digno Par, o Sr. José Maria Grande, por occasião de tractar desta materia fez uma indicação sobre a necessidade da impressão dos documentos que acompanham os projectos que devem entrarem discussão; mas se S. Ex.ª pretende que ponha á votação esta sua idéa, é preciso que faça uma proposta por escripto para ser votada pela Camara, porque a Mesa não manda imprimir os Decretos ou, documentos que já estão publicados no Diario do Governo, ou se acham na collecção das Leis, e isso seria uma inutilidade muitas vezes, e sempre grande despeza (apoiados). Portanto, a Camara considerará a proposta do Digno Par, quando S. Ex.ª a apresentar, e agora sobre a materia como ninguem mais tem a palavra vou pôr á votação a sua generalidade.

Não havendo mais quem pedisse a palavra, foi approvado tanto na generalidade, como na especialidade, e a mesma redacção.

O Sr. Presidente — Como já está presente o Sr. Ministro da Marinha, vai entrar em discussão o parecer n.º 353, que estava adiado pela falta de S. Ex.ª. Tem a palavra o Sr. Visconde de Ourem.

O Sr. Barão de Porto de Moz— Eu peço a palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente, — Darei a palavra ao Digno Par quando acabar a discussão deste projecto.

O Sr. Visconde de Ourém — Eu não me opponho a que se augmente o vencimento do Governador de Solôr e Timor, com quanto esta disposição vá collocar em melhor situação os officiaes que forem desempenhar o dito logar do que os Governadores dos outros estabelecimentos da Azia e Africa, que tem necessidade de conservar maior ostentação, e de fazerem maiores despezas durante o tempo dos seus Governos. Mas desejava saber donde pertende o Sr. Ministro da Marinha e Ultramar tirar mais este augmento de despeza, sendo sabido que em Timor ha um deficit annual muito consideravel sendo a receita da provincia 5:568$960, e a sua despeza 14:160$320 réis. Ora este deficit necessariamente ha de pesar ou sobre o cofre da provincia de Macau, ou sobre o cofre da provincia de Gôa, ou sobre o cofre da metropoli, como quasi sempre tem sido: e o nobre Ministro deve estar ao facto de que a maior parte dos Governadores que vão para aquella possessão vem receber á corte, quasi a totalidade dos ordenados que alli ganharam. S. Ex.ª tambem: de certo não póde ignorar, que Timor é uma das nossas possessões mais mesquinhas em recursos; com quanto o seu terreno seja muito fertil, e abunde em minas de differentes metaes. Os Governadores podem alli viver sem ostentação: elles talvez não vistam farda uma só vez durante o tempo da sua commissão. Em Timor não ha artistas, nem os da primeira necessidade, como cavaleiros e alfaiates. Não ha uma só loja, senão a do Governador, que quasi sempre é o primeiro taverneiro da provincia. Isto não é dizer, que o actual Governador faça este ou outro negocio, porque muitos, honra lhes seja feita, não teem sido negociantes; mas tambem é necessario que se saiba que a terra é tão mesquinha de recursos, para os que não traficam, que um Governador porque não se quiz sujar (sirvo-me deste termo) em ser chefe dos taverneiros da provincia, morreu de fome, litteralmente desamparado, por não ter medicamentos, nem dinheiro para comprar substancias alimenticias, nem meios de fazer vir a Timor um facultativo para o tractar! Por tanto, por tudo quanto fica expendido, com quanto não pretenda impugnar o projecto de lei em discussão, desejava que o Sr. Ministro dá Marinha me dissesse de, que cofre, ou rendimentos pretende tirar este augmento de soldo, que, na minha opinião, não julgo que fosse necessario fazer-se.

O Sr. Ministro da Marinha —Principiarei dizendo ao Digno Par, que ha um deficit no rendimento de Timor comparado com a despeza que alli se faz, e esse deficit em parte ha de ser coberto com uma subvenção dada, pela metropole. Assim acontecia d'antes em Macau, mas as cousas teem melhor ido tanto alli, que o Governador, o Capitão de fragata Guimarães, que tem administrado aquella colonia muito bem, e com toda a probidade (O Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães — Apoiado), participou ao Governo, que dentro de pouco tempo poderia dispensar os subsidios que lhe iam da Europa. Assim penso acudir a Timor com os meios que lhe faltam para cubrir o seu deficit, e póde o Governo empregar parte daquelles que mandava para Macáo. O Governador de Timor tinha o ordenado de 1:600$000 réis; o que era inferior ao que vencem os Governadores subalternos de Benguella, Mossamedes e Ambriz, cada um dos quaes recebe 2:000$000 réis, e por isso se intendeu ser de justiça e conveniencia do serviço, augmentar até esta somma o seu ordenado, não só por aquella razão, mas tambem por que o porto de Delly vai sendo frequentado por muitos navios estrangeiros, alguns de guerra, com os commandantes dos quaes elle necessariamente se ha de pôr em communicação, e precisa por isso estar habilitado com um sufficiente ordenado para os tractar com a usual cortezia:, dar lhes mesmo um jantar, e fazer algumas despezas extraordinarias: e tendo, como já disse, os Governadores subalternos da conta de Africa occidental o vencimento de dois contos de réis, e de justiça que se de tambem ao de Timor.

Em conclusão digo, que me parece que aquelle Governador se deve dar o ordenado que marca o projecto em discussão, e pelo qual eu voto.

O Sr. Visconde de Athoguia — Nas considerações que apresentou o nobre Visconde de Ourem, parece-lhe ver mais uma razão pura se augmentar o ordenado ao Governador de Timor. S. Ex.ª disse, e o orador ignorava-o, que houve um Governador naquellas paragens, que tinha uma loja de vender vinho por sua conta. Quando tal facto se der, o Governo, seja elle qual fôr, deve castigar isso; por que uma auctoridade não póde descer tanto que se torne um vendilhão: até por que o officio de taberneiro, quando essa profissão está ligada ao logar de Governador, é vergonhoso e despresivel (apoiados).

O Sr. Ministro da Marinha já disse, e com exactidão, que os vencimentos dos Governadores na costa occidental de Africa, são de 2:000$000 réis: foi esta uma das razões por que a Administração, que acabou, Intendeu que aquelle Governador devia ser dado esse augmento, por ser de justiça: e tambem, com o mesmo fundamento foi