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sião tambem se achava aqui um Digno Par, que infelizmente não está agora no paiz) quanto era difficil resolver esta questão, á vista do que se pratica nos outros paizes, como por exemplo na Inglaterra.

Accrescentou que não teve em vista censurar os cavalheiros que fizeram favor de acceitar a com missão de que foram encarregados pelo Governo de que fez parte, por não terem ainda apresentado os seus trabalhos, porque o Sr. Visconde de Algés disse melhor do que elle orador o poderia fazer, as razões porque aquella commissão não tinha dado a sua opinião, e foi unicamente para a justificar da demora que tem havido, por ser muito difficil aquelle objecto, que tomou a palavra.

Vozes—Ordem do dia; ordem do dia.

O Sr. Presidente — Ainda tem a palavra o Sr. Marquez de Vallada.

O Sr. Marquez de Vallada....

O Sr. Visconde d’Athoguia só tem agora a pedir ao Digno Par, que queira rectificar alguma cousa do que disse, em quanto isso importa á narração de factos que tem de passar á historia.

Disse que tinha sido da Belemsada, porque lá estava nessa occasião, e que por isso devia observar, que quando nisto se falla, deve-se dizer em honra do paiz, e do bom povo portuguez, que a vida de Sua Magestade a Rainha não esteve nunca ameaçada. (O Sr. Marquez de Vallada está escripto no elogio do Sr. Trigoso). Como disse, elle orador estava lá, e não viu, nem lhe constou que tivesse havido similhante perigo ou ameaça.

Em quanto ao general Almeida deve dizer que reconhece os seus importantes serviços; mas pede licença para dizer ao Digno Par, que, justamente quando podia ser ameaçada a vida da Rainha, não se achava alli esse official, e os seus soldados infelizmente estavam sendo fuzilados!

Se houve algum perigo, foi á entrada das portas da cidade, e nessa occasião já não podia unir-se o corpo da brigada. Não se julgue porém, que quer de fórma alguma diminuir a importancia dos serviços brilhantes que esse honrado militar prestou á causa da Rainha e da liberdade (apoiados); faz estas reflexões só por amor da verdade na historia, porque effectivamente a verdade é esta; o povo amava a Rainha a Senhora Dona Maria Segunda, como sempre amou todos os seus legitimos Soberanos; se nessa occasião se ouviram algumas vozes de morra eram com referencia a homens que representavam na sociedade, mas não importavam ameaça alguma ao Chefe do Estado (apoiados).

Resta-lhe ainda dizer ao Digno Par, que bem podia o Governo apresentar essas propostas com relação ás familias de que S. Ex.ª falla, e outras mais, e entretanto estarem todas muito tempo á espera de terem cabimento, vindo assim essas propostas a serem até certo ponto sophismadas, ou pelo menos resolvidas em differentes periodos, e não ao mesmo tempo, como a cada uma pareceria, e com razão, que a justiça assim reclamava.

N'uma palavra, o que é innegavel é que é necessaria uma Lei a tal respeito, e que tem já havido trabalhos bastantos sobre isso, mas o negocio é muito serio, e muito complicado, principalmente querendo conciliar tres circumstancias, a saber: o direito geral, a pensão sufficiente, e os meios do Thesouro. Crê que quem bem ponderar tudo isto, não se ha de admirar de que um trabalho de tal importancia e gravidade não esteja ainda concluido.

O Sr. Ministro do Reino — Depois do que disse o Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia tenho sómente a declarar, pela minha parte, que não me consta que, nem naquella nem n'outra alguma occasião, fosse ameaçada a vida de Sua Magestade a Rainha que Deos Haja; pois antes os factos mostram que foi sempre respeitada como Rainha dos portuguezes, sem que jámais se pretendesse attentar contra a sua existencia. Estou mesmo persuadido de que até nunca houve alguem que tivesse similhante lembrança, ou que podesse nutrir similhantes desejos.

O Sr. Conde de Thomar (sobre a ordem) observa que para palestra parlamentar já se tem gasto bastante tempo (apoiados); portanto pedia que se passasse á ordem do dia a vêr se é possivel aproveitar-se alguma parte da sessão de hoje em dar expediente a negocios que estão pendentes, e que exigem uma resolução desta Camara (apoiados).

O Sr. Presidente — Na conformidade da proposta do Digno Par, e dos desejos manifestados pela Camara, passa-se á ordem do dia.

O Sr. Felix Pereira de Magalhães — Peço licença para mandar para a Mesa este parecer, que terá de ser impresso e distribuido para entrar em discussão quando V. Em.ª determinar.

O Sr. Ministro da Marinha (Visconde de Sá) — Eu tambem peço licença para dizer duas palavras sobre o incidente que acabou.

O Sr. Presidente — Já está decidido que se passe á ordem do dia.

O Sr. Visconde de Sá — São mesmo duas palavras.

O Sr. Presidente — Pois diga.

O Sr. Visconde de Sá - Vem a ser: que em todas as crises de que eu tive conhecimento, a pessoa de Sua Magestade a Rainha, de muito saudosa memoria, foi sempre respeitada. As questões versavam unicamente sobre governo, sobre as pessoas do Ministerio, mas nunca chegaram até á Pessoa do Imperante.

ORDEM DO DIA.

Entrou em discussão o seguinte parecer (n.° 566):

À commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.º 348, vindo da Camara dos Srs. Deputados, relativo ao Major reformado João Gomes da Silva Telles, o qual tem por fim beneficiar a contagem do tempo para a reforma do dito Major, em harmonia com os preceitos do Alvará de 16 de Dezembro de 1790.

Nestes termos é a commissão de parecer, que o citado projecto deve ser approvado.

Sala da commissão, em 4 de Julho de 1856.

— Duque da Terceira - Conde do Casal - Conde de Santa Maria — Visconde de Francos - Visconde da Granja.

PROJECTO DE LEI N.º 348.

Artigo 1.º É o Governo auctorisado a conceder melhoria de reforma ao Major João Gomes da Silva Telles, applicando-se-lhe para esse fim as disposições do Decreto de 11 de Dezembro de 1851, até ao dia em que foi reformado legalmente.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 23 de Junho de 1856.

= Vicente Ferreira Novaes, vice-Presidente = Carlos Cyrillo Machado, Deputado, Secretario = Joaquim Guedes de Carvalho e Meneses, Deputado vice-Secretario.

Approvado sem discussão, e a mesma redacção.

Passou-se á discussão do parecer (n.° 567).

Foi presente á commissão de guerra o projecto de lei n.º 350, vindo da Camara dos Srs. Deputados, relativo á fixação da força militar do Exercito para o anno economico de 1856 a 1857.

A vossa commissão, tendo examinado, como lhe cumpria, tão importante objecto, e convencida da urgencia de attender ás necessidades do serviço publico; é de parecer que o dito projecto de lei deve ser approvado.

Sala da commissão, em 4 de Julho de 1856.

— Duque da Terceira — Conde do Casal - Conde de Santa Maria - Visconde de Francos - Visconde da Granja.

PROJECTO DE LEI N.º 350.

Artigo 1.° A força militar do Exercito é fixada em 24:000 praças de pret de todas as armas, para o anno economico de 1856 a 1857.

Art. 2.º Desta força será licenciada toda a que poder ser dispensada, sem prejuizo do serviço.

Art. 3.º O numero de recrutas chamado ao serviço militar no anno de 1856 será de 10:000, em observancia do artigo 3.° da Carta de lei de 27 de Julho de 1855.

Art. 4.º O recrutamento recairá igual e simultaneamente sobre os mancebos da idade de vinte a vinte e um annos, e de vinte e um a vinte e dois annos, em conformidade do artigo 70.º da mesma Lei, sendo distribuido proporcionalmente pelos districtos administrativos do reino e ilhas adjacentes, segundo a tabella junta, que foz parte da presente Lei.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 30 de Junho de 1856.

= Vicente Ferreira Novaes, vice-Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado, Secretario — Carlos Cyrillo Machado, Deputado, Secretario.

Tabella da distribuição, por districtos, do contingente de dez mil recrutas

para o Exercito.

DISTRICTOS

Beja............

Evora...........

Portalegre.......

Faro............

Aveiro..........

Castello Branco...

Coimbra.........

Guarda..........

Vizeu.........

Leiria...........

Lisboa...........

Santarem........

Braga...........

Porto............

Vianna do Castello.

Bragança.........

Villa Real........

Angra...........

Funchal.........

Horta...........

Ponta Delgada

FOGOS HABITANTES CONTINGENTES

32:146 124:390 324

21:200 89:633 233

24:456 87:039 227

41:004 146:365 381

63:831 237:162 617

35:383 139:933 364

64:757 261:856 681

54:726 212:588 553

78:157 303:736 790

35:970 141:461 368

113:500 423:705 1:102

43:862 165:463 430

76:828 300:607 782

101:279 362:000 941

48:181 188:659 491

34:803 129:686 337

46.864 184:838 481

16:069 70:404 183

24:579 107:088 279

15:022 66:055 172

23:921 101:451 264

Palacio das Côrtes, em 30 de Junho de 1856.

=Vicente Ferreira Novaes, vice-Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado, Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado, Secretario.

Approvado sem discussão.

Na especialidade foram approvados sem discussão os artigos 1.°, 2.º e 3.°

Artigo 4.°

O Sr. Visconde de Balsemão — Não é para impugnar, mas para fazer uma breve reflexão.

Como é a primeira vez que se vai fazer o ensaio do novo recrutamento, e é sabida a repugnancia que ha entre nós para a vida militar, chamo a attenção do Governo para que lenha muito em vista fazer que esta nova Lei do recrutamento seja cumprida exactamente em todas as suas prescripções, pois só assim se vencerá essa repugnancia que ha neste paiz para a vida militar.

Esta repugnancia, certamente é devida ás violencias e injustiças dos recrutamentos, pela fórma como elles sempre se tem feito entre nós.

(Entrou o Sr. Ministro da Guerra).

Approvado o artigo 4.º, e a tabella correspondente.

O artigo 5.° foi tambem approvado, e a mesma redacção.

Passou-se á discussão do parecer (n.° 368). A commissão de guerra examinou attentamente o projecto de lei n.º 330, vindo da Camara dos Srs. Deputados, no qual é dispensado o Major de artilheria no Ultramar, Antonio Pedro Buys, do tempo de serviço a que estava obrigado pelo Decreto de 10 de Setembro de 1816, a fim de conservar o seu posto no Exercito de Portugal, sem prejuizo de antiguidade dos officiaes de sua classe. A commissão examinou igualmente os documentos pelos quaes mostra que veiu para o reino aconselhado pelos facultativos que o tractavam de molestias adquiridas em Macau, em consequencia das fadigas adquiridas no desempenho de uma commissão para que foi nomeado, nas circumstancias especiaes em que se achava Macau, quando teve logar o assassinio do Governador Amaral; considerando que dois outros officiaes, que pelo mesmo motivo foram servir em Macau, sem que se lhe impozesse a clausula que pelo Decreto de 10 de Setembro de 1846 se exige aos officiaes que pedem ir servir no Ultramar; considerando finalmente achar-se o referido official muito deteriorado de saude: é de opinião que seja approvado o projecto de lei vindo da Camara dos Srs. Deputados.

Sala da commissão, em 30 de Junho de 1856. = Duque da Terceira — Conde do Casal — Conde de Santa Maria = Visconde de Francos = Visconde da Granja.

PROJECTO DE LEI N.° 330.

Artigo 1.º É dispensado o Major de artilheria, Antonio Pedro Buys, de completar no Ultramar o tempo de serviço a que estava obrigado pelo Decreto de 10 de Setembro de 1816, a fim de conservar o seu posto no Exercito de Portugal, sem prejuizo de antiguidade dos officiaes de sua classe.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 4 de Julho de 1856. — Vicente Ferreira Novaes, Vice-Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario. == Carlos Cyrillo Machado, Deputado Secretario.

Foi approvado, tanto na generalidade, como na especialidade, e a mesma redacção.

Seguiu-se o parecer (n.° 570).

Foi presente á commissão de administração publica o projecto de lei que veio da Camara dos Srs. Deputados, auctorisando a Camara municipal do concelho de Alemquer a contrahir um emprestimo até 1:600$000 réis, com juro que não exceda a 6 por cento, exclusivamente applicado á construcção de um chafariz, e de outros melhoramentos indispensaveis do municipio hypothecando a mesma Camara para a amortisação de capital e juros a parte que fôr necessaria da contribuição indirecta, que já percebe sobre a carne verde, e qualquer dos seus rendimentos ordinarios, que não tiver uma applicação determinada. A commissão, examinando attentamente este projecto, viu que elle se fundava em um requerimento que a Camara municipal da villa de Alemquer tinha feito ao Governo, por deliberação tomada a 3 de Maio do anno proximo passado, approvado por accordão do Conselho de districto, de 21 do mesmo mez, com o qual se conformou o Governador civil, vista a grande escassez de agoa que soffriam duas, principalmente, das freguesias mais populosas da dita villa, durante o verão, e a reconhecida utilidade que resultava aquelle municipio das obras que a Camara projectava fazer; e considerando a commissão que as condições propostas não são gravosas aos povos pois que não ha necessidade de recorrer a novas contribuições, e que pelos meios que o municipio tem á sua disposição, em poucos annos será solvido o emprestimo de que se tracta: é de parecer que o projecto de lei em questão deve ser approvado por esta Camara, e subir á Sancção Real para ser convertido em Lei.

Sala da commissão, 2 de Julho de 1856. = Visconde de Algés —Visconde da Granja = Barão de Porto de Moz (com declaração) == Francisco Tavares de Almeida Proença = Visconde de Balsemão — Barão de Chancelleiros.

PROJECTO DE LEI N.° 290.

Artigo 1.° É auctorisada a Camara municipal do concelho de Alemquer a contrahir um emprestimo até 1:600$000 réis em dinheiro corrente, com juro que não exceda a 6 por cento ao anno.

Art. 2.º O producto do emprestimo será exclusivamente applicado á construcção de um chafariz, e feitura de outros melhoramentos materiaes do municipio, em conformidade das deliberações approvadas pelo respectivo conselho de districto.

Art. 3.º Para amortisação do capital mutuado, e pagamento dos respectivos juros, dentro de oito annos, hypothecará á Camara municipal a parte que fôr necessaria da contribuição indirecta que já percebe, lançada sobre a carne verde; e além deste, qualquer dos seus rendimentos ordinarios, que não tiver applicação especial.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario

Palacio das Côrtes, em 11 de Março de 1855.

= Vicente Ferreira Novaes, vice-Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado, Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado, Secretario.

Foi do mesmo modo approvado, tanto na generalidade como na especialidade; e a mesma redacção..

O Sr. Visconde de Algés — Mando para a Mesa um parecer da commissão de fazenda que terá de se imprimir para ser distribuido e entrar em discussão quando V. Em.ª, e a Camara assim o intenderem.

Agora passo a fazer o seguinte requerimento: é sabido que dentro de poucos dias se deve encerrar a actual sessão que já vai bem adiantada; entretanto ha ainda muitos objectos a tractar, uns que já se acham nesta Camara, outros que ainda virão da Camara electiva. Se continuarmos assim as sessões, tomando tanto tempo antes da ordem do dia, então pouco ou nenhum trabalho se poderá vencer (apoiados): pedia pois que se decidisse que nos dias que restam de sessão se entre sempre na ordem do dia, pelo menos quando derem as tres horas da tarde, ficando mesmo suspenso qualquer outro objecto de que por ventura se esteja tractando por incidente (apoiados).

Assim se decidiu.

O Sr. Visconde de Laborim — Eu apoio de todo o coração a indicação do meu nobre amigo o Sr. Visconde de Algés: mas accrescento que para que ella se leve a effeito é necessario que nós todos aqui estejamos ás duas horas (O Sr. Conde de

Thomar -É a nossa obrigação.) Eu tenho visto que V. Em.ª é o primeiro a dar o exemplo da exactidão, mas muitas vezes acontece que nem todos o seguem como deviam seguir; e dahi resulta que a sessão se abre muito mais tarde do que deve abrir. Isto é que eu receio que possa alguma vez prejudicar a indicação do meu nobre amigo, com a qual aliás muito me conformo (apoiados).

O Sr. Presidente — A sessão seguinte será na quarta-feira, para já então poderem ser discutidos os objectos que a Camara quizer tractar, e prepararem-se entretanto outros pareceres sobre projectos ultimamente remettidos da outra Camara, ou que já de mais tempo estejam nas commissões.

Está levantada a sessão.

Eram quasi cinco horas. ~

RELAÇÃO DOS DIGNOS PARES PRESENTES NA SESSÃO DE 7 DO CORRENTE.

Os Srs. Cardeal Patriarcha; Silva Carvalho; Duque da Terceira; Marquezes de Castello Melhor, de Ficalho, e de Vallada; Condes das Alcaçovas, dos Arcos, d'Azinhaga, do Bomfim, do Casal, de Fonte Nova, de Paraty, da Taipa, e de Thomar; Bispos do Algarve, e de Bragança; Viscondes de Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, da Borralha, de Castro, de Francos, de Laborim, da Luz, de Monforte, de Sá da Bandeira, e da Villa da Praia; Barões da Arruda, de Chancelleiros, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem: Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, Pereira Magalhães, Ferrão, Margiochi, Larcher, José Maria Grande, Silva Sanches, Brito do Rio, e Fonseca Magalhães.