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DIARIO DO GOVERNO 777

O sr. Tavares d'Almeida disse que a emenda do sr. Geraldes lhe excitara o dezejo de fallar neste objecto porque ella tinha em vista o mesmo peditorio que constava de uma representação da camara municipal da Covilhã, que (o orador) havia apresentado, e fóra lida nessa occssião.

Que a Beira Baixa tinha as suas principaes (quasi exclusivas) relações, não com Lisboa, mas com o Porto, e que o mappa estava delineado debaixo da base de que todas essas relações partissem de Lisboa; que Lisboa era o centro, e delle sabiam todas as ramificações para as provincias, mas dava-se o caso de muitos districtos do reino, terem os suas relações commerciaes com 5 Porto, e o mappa não tocava esta circumstancia, porque não indicava estradas, nem directas nem transversaes, que communicassem esses districtos com o Porto. - Que para chegar ao fim principal do projecto, era preciso attender á supplica da camara da Covilhã, que era a emenda do sr. Geraldes, posto que um pouco mais extensa: que a Beira Alta e Baixa, divididas entre si pela Serra da Estrella, precisavam de uma communicação que a atravessasse, a qual se devia fazer pela parte mais baixa da serra, todavia levantadissima; que feito isto, teria a Beira Baixa modo de exportar o seu azeite, e de transitarem os productos necessarios para as fabricas da Covilhã, os quaes, assim como os chamados generos coloniaes, tudo vem do Porto, e apezar disso não havia para lá uma só via de communicação: concluiu que antes; se tirasse á sua provincia a estrada para Lisboa do que aquella proposta na emenda.

O sr. Silva Carvalho disse que o projecto comprehendia um systema geral, e ainda que todas as estradas, segundo o mappa, convergiam para a capital, não se seguia que os pontos convergentes não ligassem uns com os outros; que era verdade estar a Beira Alta quasi segregada da Baixa, e que não havia senão a estrada pelas Pedras lavradas para a communicaçãó desta ultima com o Porto; mas que, se se fossem a incluir no mappa todas aquellas estradas que possam convir, isso seria um nunca acabar; que elle (o orador) pediria tambem a de que fallara o sr. Serpa Saraiva, porque melhoraria muito a Communicação daquellas paragens, e mesmo não seria difficil o fazê-la; mas que não era possivel estar cada um alli a marcar as estradas que devem ir no mappa. Observou que o projecto era feito por uma commissão externa depois de muitas indagações, que depois fôra considerado na camara dos sr.s deputados, assentando-se em apresentar um systema geral que admitte reclamações e modificações, porque neste artigo se dizia (leu) e no §.3.º do 28.º (leu). Terminou que o artigo 1.° devia passar como estava, reservando-se as emendas para o frm da discussão do projecto, ou para a direcção tomar conhecimento delles. - O sr. ministro da justiça começou annunciando que Sua Magestade receberia uma deputação da camara na segunda feira ao meio dia no paço das Necessidades.

Sobre a materia, disse abundava inteiramente nas idéas apresentadas pelo sr. duque de Palmella, e que a julgava discutida, e mesmo que se tinha entrado em considerações alheias ao artigo 1.º - Que duas qualidades de emendas lhe eram propostas: umas que tendiam simplesmente a ampliar os mappas que faziam parte da lei, e estas as não podia (s. exa.) julgar prejudicadas, pelo contrario entendia que estavam expressamente resalvadas no artigo 1.° (leu-o). Que por tanto, se todas essas estradas que bem lembravam os dignos pares, eram de utilidade e conveniencia, o governo, longe de ficar inhibido de as fazer, havia de tomar em consideração todas as indicações que competentemente fossem apresentadas para esse fim, ainda que expressamente taes estradas não achasse comprehendidas nos mappas: conseguintemente esta qualidade de emendas não eram precisas, e podiam mesmo prejudicar o que se tinha em vista no projecto, por quanto, se nenhuma ahi fosse incluida, passava o artigo na sua generalidade, e ficava o governo authorisado a mandar proceder a todas aquellas que julgasse de conveniencia publica; mas, a passarem as emendas de que tal e tal estrada se hajam de fazer, havia de argumentar-se que o governo não estava authorisado para mandar fazer as não comprehendidas; que era ás vezes perigoso o querer precaver tudo nas leis, porque depois vinha o forte argumento de que, se tal ou tal especie se quizesse comprehender, estaria expressa como tal ou tal outra.

Quanto á qualidade de emendas que marcavam um trabalho não geral em todos os districtos, mas que só se tractasse de certas e certas estradas, disse que, álem de ferirem uma das principaes partes do projecto parecia não ser aquelle o logar de se discutirem, porque o assento dessa doutrina era propriamente no artigo 2.°; e como esse artigo havia de vir a uma discussão especial, então se examinariam.

Concluiu manifestando o desejo, quanto ás emendas da primeira classe, de que os dignos pares concordassem em retira-las por então, porque no fim da discussão do projecto se poderiam considerar; e a respeito das da segunda, que ficassem reservadas para o artigo seguinte; e nesse caso bem podia a camara, se entendesse que estava esclarecida, votar o artigo 1.º do projecto como se achava, porque não ficaria prejudicada nenhuma das doutiinas das emendas.

Tendo ainda novamente fallado os dignos pares Serpa Saraiva, D. de Palmella, C. de Villa Real e Barreto Ferraz

O sr. vice-presidente propôz, e approvou-se que a proposta do sr. V. de Villarinho ficasse reservada para a discussão dos mappas. Indo a propor a do sr. C. De Villa Real

O sr. M. de Loulé sustentou que não podia ter logar o votar-se já naquella emenda, e declarou que não estava habilitado para isso.

Foi apoiado pelo sr. ministro da justiça, e seguiu-se uma acalorada discussão de ordem, a qual terminou resolvendo a camara que continuasse o debate sobre o artigo 2.° Foi por tanto lido; é como segue: As obras de abertura e melhoramento das sobreditas estradas deverão começar e progredir, quanto fôr possivel, simultaneamente em todos os districtos administrativos do continente do reino. "

O sr. V. de Villarinho de S: Romão disse que se levantava para mostrar que era impossivel fazer as estradas uma vez que se principiassem simultaneamente em todos os districtos do reino, e para isso se serviria de um trabalho publicado, havia poucos dias, e que era do sr. barão de Eschevege, do qual ia ler um simples resumo. (O orador leu então um impresso, que tractava dos diversos preços por que fica cada legoa de estrada em varios paizes etc.: e prosseguiu.) Que não podia baverterrenos mais difficultosos do que os nossos para a, contracção das estradas, por serem cobertos de montanhas, quando na Alemanha (de que fallava o impresso) havia grandes planicies: que suppondo que a importancia das contribuições designadas no piojecto chegassem a dous milhões de cruzados, e que todas ellas se cobrassem, sendo repartidas por doze districtos, cabia a cada um 66:666$666 réis; que com isto senão podia em Portugal fazer mais de duas legoas de estrada. Lembrava pois o effeito moral que nos povos produziria o verem que esses trabalhos não progrediam, pois era claro (como demonstrava com algarismo) que no espaço de dez annos a estrada da capital para o Porto nem ainda a Coimbra chegaria. Dizia por tanto que, senão podia levar-se a effeito um plano tão gigantesco, a consequencia era ser o artigo para enganar o povo, ou então não ser a lei exequivel. Aconselhava pois que só se tractasse daquillo que se podia fazer: que as estradas indicadas pelo sr. C. Villa Real eram uteis a todo o reino, por serem as grandes vias da communicação do paiz, porque os habitantes não andavam só pelos seus districtos, mas corriam essas estradas geraes nas diversas direcções. Que por estas razões adoptava a proposta do digno par só com uma differença, queria dizer, que em logar de caminho de sirga para a margem do Douro, se substituisse uma estrada, porque o caminho de sirga vinha a custar tanto como a estrada: lembrava á camara que em todo o Portugal não havia sitio de poder fazer uma estrada mais conveniente do que aquelle, principalmente depois do tractado celebrado com a Hespanha, e que aquelle era tambem o unico sitio em que nós (quando a nação enriquecer) poderiamos fazer um caminho de ferro. - Que votava pela emenda do sr. conde com a declaração feita

O sr. C. de Villa Real disse que tinha receios do que, montando-se uma obra grande, o resultado fosse não se fazer cousa nenhuma. Que na sua emenda propunha uma reducção a essa obra, mas isto tendo tambem em vista fazer alguma reducção nos tributos de que tractava o projecto, pelo menos, evitar a capitação, que era o que elle (orador) procurava evitar por todo o modo (apoiados). Que não podia admittir que os dignos pares dissessem que as estradas (pors.exª) indicadas,eram limitadas acertos pontos, pois não via que estivessem em diverso Caso aquellas de que tractava o mappa n.º 1. Que o seu principio fôra não entrarmos em uma obra tão grande, mas só naquella que se tomasse possivel, e que debaixo delle apresentara a sua emenda ao artigo 1.°, porque referindo-se só a certas estradas indicadas não ficava em contradicção com ella, no caso de ser approvada, Sustentava que á restringir-se o projecto, haveria muito mais certeza de termos estradas algum dia, mas querendo fazer se uma obra em grande, tinha muitas duvidas sobre o seu progresso: concluiu que na escolha daquellas estradas que designava na sua emenda, não attendera a nenhuma conveniencia particular, porque nenhuma dellas era nos sitios em que tinha as suas propriedades, o que era prova bem evidente de que só attendera ás vantagens do paiz em geral;

O sr. vice-presidente observou que era passada a hora, e a camara se não achava já em numero sufficiente: deu para ordem do dia de segunda feira a continuação desta discussão, e fechou a sessão depois das quatro horas.

Errata essencial no Diario n.° 105, discurso do sr. ministro do reino na camara dos dignos pares em sessão de 5 do corrente, col. 3.ª lin. 77, onde diz = 18$000 réis = lêa-se 1$600 réis.

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

Sessão em 6 de maio de 1843.

(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

FEITA a chamada, estavam presentes 72 sr.s deputados; e abriu-se a sessão depois da uma da tarde:

A acta foi approvada.

(Achavam-se presentes os sr.s ministros do reino, da marinha, e da fazenda.)

Expediente.

1.° Um officio de Francisco Joaquim Torres, remettendo 120 exemplares da memoria sobre o estado actual da Senegambia portugueza, de que fôra encarregado por Honorio Pereira Barreto. - Mandaram-se distiibuir.

2.° Outro do sr. João Baptista Felgueiras, participando que por falta de saude não tem assistido ás sessões da camara. - Inteirada.

3.º Outro do sr. L. B. de Mello Cogominho communicando que o seu máo estado de saude não lhe permitte vir á camara. - Inteirada.

4.º Outro do ministerio do reino, enviando as actas e mais papeis relativos á eleição de dous deputados por Angola. - A commissão de verificação de poderes,

5.º Outro do mesmo ministero, remeltendo alguns esclarecimentos requeridos pelo sr. Pereira de Villiena, relativos aos devedores de direitos de mercê. - Para a secretaria.

6.° Outro da camara dos pares, enviando o projecto ácêrca da divisão administrativa e judicial, com as emendas que a camara lhe fez. - As commissões de administração publica e ecclesiastica.

7.° Outro da mesma camara, remettendo o projecto tendente a augmentar o salario dos homens de trabalho da companhia de carga e descarga de cereaes no terreiro publico, ao qual não póde dar o seu consentimento. - Inteirada. 8.° Uma representação da camara municipal de Sandomil, apresentada pelo sr. A. Dias de Azevedo, pedindo que a cabeça de comarca que se acha em Gouvêa passe para Cêa.- A commissão de estatistica.

9.° Outra da camara do Ervedal, apresentada pelo mesmo sr. deputado, sobre o mesmo objecto. - Á mesma commissão.

10.° Outra da camara de Longa, apresentada pelo mesmo sr. deputado, ácêrca do mesmo objecto. - A mesma commissão.

11.° Outra da camara de Penalva d'Alvay apresentada pelo mesmo sr. deputado, sobre o mesmo assumpto. - Á mesma commissão.

12.° Outra dos habitantes do bairro d'Eirôa, apresentada pelo mesmo sr. deputado, ácêrca do mesmo objecto. - A mesma commissão.

13.° Outra da camara do concelho de Cannas de Senhorim, apresentada pelo mesmo sr. deputado, pedindo o mesmo. -Á mesma commissão.

14.° Outra dalguns negociantes e commerciantes do Porto, sobre fallencias. - A commissão de commercio e artes.

15.° Outra d'alguns negociantes e commerciantes desta cidade, apresentada pelo mesmo sr. deputado sobre o mesmo objecto, - A mesma commissão.

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