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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 17 UE JULHO DE 1856.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha

Secretarios os Srs.

Conde da Lousã (D. João)

Brito do Rio

(Assistiam os Srs. Ministros do Reino, e da Marinha.)

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 40 Dignos Pares, declarou o Em, Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde da Lousã (D. João) leu o seguinte expediente:

Cinco officios da Camara dos Srs. Deputados acompanhando igual numero de proposições de lei, sendo a 1.º auctorisando o Governo para applicar ás despezas do Ultramar no anno economico de 1856-1857 o subsidio mensal de 3:500$ réis; a 2.º designando as obras publicas em que se despenda o emprestimo de 1:500$000 réis; a 3.º auctorisando o emprestimo de 100:000$000 réis especialmente applicados para obras publicas do districto vinhateiro do Douro; a 4.º auctorisando o Governo a adiantar á Companhia do caminho de ferro de Leste até 459:000$000 réis, e a 5.º sobre a instrucção e educação do Clero, e preparação de Missionarios para a Asia, Africa e Oceania. — A 1.ª. 2.ª, 3.ª e 4.ª proposição passaram á commissão de Fazenda; e a 3.ª ás commissões do Ultramar e Negocios Ecclesiasticos.

Outro da mesma Camara reenviando com alterações uma proposição de lei, que esta Camara lhe enviara em 14 de Junho do corrente anno. — Para a commissão do Ultramar.

O Sr. Marquez de Vallada — Sr. Presidente, eu esperava conforme a promessa que hontem me fez o Sr. Ministro do Reino, que o Sr. Presidente do Conselho, o Sr. Marquez de Loulé, viesse hoje a esta Camara antes da ordem do dia para me responder ao negocio, para o qual pedi a sua presença. Creio que se deve ter mais consideração por esta Camara; e se neste paiz ha negocio que mereça attenção e mui séria, persuado-me que este é um delles: e tendo-me S. Ex.ª promettido que viria hoje, acho que a sua falta póde considerar-se um triste precedente.

Como S. Ex.ª não vem, peço a V. Em.ª que me reserve a palavra, para quando S. Ex.ª estiver presente, porque eu estou disposto a insistir neste assumpto.

O Sr. Ministro do Reino — Sr. Presidente, eu espero que o Sr. Marquez de Loulé venha á Camara. Se ainda aqui não está, é porque o serviço publico o tem inhibido de vir; mas se o Digno Par quer fazer já a sua indicação, eu não tenho dúvida nenhuma em responder, como responderia o Sr. Marquez de Loulé, com quanto me pareça que não poderei satisfazer tão bem o Digno Par. Comtudo, e em todo o caso estou prompto para responder.

O Sr. Marquez de Vallada — Se o Sr. Ministro do Reino se responsabilisa pela resposta que dér, e que eu exijo do Sr. Presidente do Conselho, então acceito-a, mas, se é simplesmente para me fazer a vontade, então não posso acceitar o seu offerecimento.

O Sr. Ministro do Reino — Como o Digno Par não insiste em que eu responda á sua indicação, então entendo que e melhor esperar pelo Sr. Presidente do Conselho.

O Sr. Marquez de Vallada — Peço a V. Em.ª que me reserve a palavra, para quando estiver presente o Sr. Marquez de Loulé; espero que S. Ex.ª não faltará, porque então pesaria uma grande responsabilidade sobre S. Ex.ª, visto que só ha dois dias de sessão.

O Sr. Conde de Bomfim — É para mandar para a Mesa um parecer da commissão de Marinha (leu.

Este projecto e muito simples, e beneficia um individuo, que tendo praça de aspirante de 3.ª classe, esteve muito tempo na estação de Angola; que assistiu á tomada de dois negreiros, e que quando veio para Lisboa, viu-se obrigado a pedir a sua exoneração, por falta de meios para se matricular, e comprar livros; depois alguns parentes o favoreceram, e póde seguir os estudos com grande aproveitamento, como se vê pelo parecer da commissão; e pede a dispensa para poder assentar praça na companhia de Guardas-marinhas.

Creio que a Camara não deixará de approvar este projecto, e dispensará a impressão.

O Sr. Visconde de Algés — Não se póde estar a tomar uma medida em separado para cada parecer; a Camara não póde senão dispensar a impressão para sé discutirem em continente, ou pô-los então de parte, porque já não ha tempo para se imprimirem. O que é preciso é que os Srs. Relatores das commissões apontem os mais simples e ao mesmo tempo mais urgentes, e a Camara tomando conhecimento delles; por uma leitura clara, conhecerá a sua simplicidade e urgencia, porque não é possivel, a não ser prolongada a sessão, que siga os tramites legaes, a immensidade de projectos que estão vindo da outra Camara.

Consultada a Camara, approvou esta a proposta.

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Entrou portanto em discussão o parecer n.º 409

Foi presente á commissão de Marinha e Ultramar o projecto de lei n.° 396, que veio da Camara dos Srs. Deputados, pelo qual é o Governo auctorisado a readmittir Eduardo Henrique de Lima Metzener a aspirante a Guarda-marinha de 3.ª classe, não obstante o excesso de idade; e tendo a commissão examinado todos os documentos que acompanham o referido projecto de lei reconheceu que Eduardo Henrique de Lima Metzener tivera praça de aspirante na companhia dos Guardas-marinhas; que em Agosto de 1845, embarcando como Guarda-marinha a bordo do brigue Mondego;, fôra servir na estação de Angola até 1848, e ahi assistira, na guarnição de uma lancha armada, ao aprisionamento, feito pela mesma lancha, do brigue Carvalho, e sumaca Nova Trindade, que foram conduzidos para Angola, e condemnados por causa do trafico da escravatura; que voltando a Portugal, e não podendo matricular-se na Escóla polytechnica, por falta de meios, pedíra a sua demissão do serviço; mas algum tempo depois, auxiliado por seus parentes, continuara os seus estudos, concluindo o curso preparatorio de marinha, e havendo obtido distincção na 2.ª cadeira da Escóla polytechnica, approvação na 3.ª e 4.ª cadeiras da Escóla naval; e finalmente, que ha tres annos frequenta a Escóla de construcção naval, sem vencimento algum.

Em vista de todos estes documentos que serviram de fundamento ao projecto de lei, intende a commissão que é um acto de justa equidade a readmissão de Eduardo Henrique de Lima Metzener, a aspirante a Guarda-marinha de 3. classe, portanto é de parecer que o mencionado projecto de lei deve ser approvado por esta Camara, e subir á Sancção Real..

Sala da commissão, em 15 de Julho de 1856. «=» Conde do Bomfim — D. Antonio José de Mello t Saldanha == Visconde de Castro = Conde de Villa Real = Visconde d'Athoguia.

projecto de lei n.º 396.

(Carta de lei de 25 de Julho de 1856, Diario do Governo n.º 177.)

Foi approvado tanto na generalidade, como na especialidade e a mesma redacção.

O Sr. Sequeira Pinto — Eu hontem não pude vir á Camara, quando se votou o projecto n.º 397, na sua generalidade; declaro, portanto, que se estivesse presente, teria votado pela sua approvação.

Vou mandar para a Mesa a minha declaração, que tambem vai assignada pelo Digno Par o Sr. Conde de Mello, para ser lançada na acta.

« Declaro que se hontem estivesse presente quando se votou, na generalidade, o parecer da commissão sobre o projecto n.º 349, que diz respeito ao accôrdo de Londres com Mr. Thornton, teria votado a favor do parecer. «=» Sequeira Pinto = Conde de Mello. »

Mandou-se lançar na acta..

O. Sr. Visconde de Balsemão manda para a Mesa dois pareceres da commissão de administração publica.

Depois da votação que acaba deter logar, parece-me que basta que sejam lidos na Mesa. Como são simples póde ser dispensada a impressão (apoiados).

O Sr. Margiochi manda para a Mesa um parecer da commissão de fazenda (leu).

O Sr. Presidente — Como e simples, creio que a Camara não. terá duvida em que seja discutido e votado, dispensando-se-lhe a impressão (leu-te). I Leu-se o parecem 410, sobre as contas da Camara (Vide o Diario do Governo n.º 172, pag. 1045).

O Sr. Visconde de Algés — Como a Camara não está em muito silencio, e bom que se saiba o que se vota. Isso é do credito da Camara; e pois está. nos ultimos dias, é necessario que o publico saiba, e que a imprensa de conta do que aqui se passa, portanto é preciso que a Camara vote com conhecimento os objectos.

Este parecer é um exame das contas da Casa, que foram vistas pela commissão de fazenda. Ninguem negará ao Sr. Margiochi a competencia para examinar essas contas; por isso se lhe distribuio o respectivo parecer. Estas contas soffreram um maduro exame, e iam devidamente documentadas; portanto, parece-lhe que não póde haver dúvida na sua approvação.

O Sr. Presidente — Como ninguem mais tem a palavra, ponho á votação da Camara este parecer da commissão de fazenda, sobre as contas da Mesa.

Foi approvado.

O Sr. Visconde de Algés —Pediu que se chamasse a attenção da Camara, para os projectos que (a lêr, pois como são muito simples, e a Camara prescindiu das formalidades do regimento, possam votar-se com conhecimento.

(Leu um parecer da commissão de legislação, sobre os corretores).

Continuando—observou que elle é muito simples, mas que, apesar disso, quando se discutisse, daria algumas explicações. Passou depois a lêr um da commissão de fazenda (leu) que disse estar nas mesmas circumstancias.

O Sr. Presidente — Vou pôr á votação da Camara, se quer que se dispense o regimento, para estes projectos não irem a imprimir, e poder-se entrar na sua discussão.

A Camara decidiu afirmativamente.

O Sr. Visconde de Castro— Manda para a Mesa um parecer. É muito simples: é para continuar a Associação Commercial do Porto a receber um imposto, destinado a continuar a edificação da Bolça (leu).

O Sr. Presidente — Creio que este projecto está no mesmo caso dos mais que tem deixado de ser impressos. Ponho á votação da Camara, se dispensa a impressão.

Assim se decidiu.

Discutiu-se o

PARECER (n.º 408).

À commissão de administração publica, foi presente o projecto de lei n.º 394, vindo da Camara dos Srs. Deputados que tem por fim auctorisar a Camara municipal do concelho de Vallongo, para contrair um emprestimo até á quantia de um conto de réis em dinheiro, com o juro que não exceda a seis por cento ao anno, exclusivamente applicado á feitura da estrada dentro da villa, ao previo pagamento do valor dos predios, cuja expropriação fôr necessaria, hypothecando para esse fim metade do imposto que arrecada, de cinco réis em cada alqueire de trigo entrado na villa, cabeça do seu concelho

A commissão attendendo a que este projecto foi em consequencia de proposta do Governo, depois de ouvido o Conselho municipal, e sido consultado favoravelmente pelo Conselho de districto, e que na conformidade do mesmo projecto os mutuantes só pelo producto da metade deste imposto poderão exigir o embolso dos juros e o capital, e que o contracto deverá ser feito com individuo ou corporação que se prestar a menor juro, precedendo annuncios e concurso publico, é de parecer que este projecto deve ser approvado por esta Camara para ser levado á Real Sancção.

Sala da commissão, 16 de Julho de 1856. = Visconde de Algés = Visconde de Balsemão = José Maria Eugenio de Almeida — Barão de Chancelleiros.

projecto de lei (n.° 394).

(Carta de lei de 21 de Julho de 4856. — Diário do Governo n.º 178).

O Sr. Visconde de Algés— Este projecto, que auctorisa a Camara municipal de Vallongo a contrair um emprestimo, foi examinado pela commissão, e viram-se os documentos. Em summa, seguiu todo o processo administrativo. As obras são uteis, comtudo a Camara votará como entender.

Posto á votação o projecto, foi approvado.

Passou-se a discutir o parecer (n.° 407).

Foi presente á commissão de administração publica o projecto de lei n.º 393, vindo da Camara dos Senhores Deputados, que tem por fim conceder á Camara municipal de Villa Nova de Portimão o edificio denominado Guarda-velha, para nelle construir uma cadêa publica; e attendendo á urgente necessidade que aquella villa tem de um similhante edificio, e que o valor do predio que se pede, segundo os esclarecimentos dados pelo Governo, não excede sessenta mil réis, e não rende cousa alguma, e que a concessão ficará de nenhum effeito se fôr applicado para fim diverso, é de parecer que este projecto de lei deve, ser approvado pela Camara dos Dignos Pares, para subir á real sancção.

Sala da commissão, em 16 de Julho de 1856. Visconde de Balsemão = Visconde de Algés = Francisco Tavares de Almeida Proença—Barão de Porto de Moz = J. M. Eugenio de Almeida = Barão de Chancelleiros.

projecto de lei (n.° 393).

(Carta de lei de 25 de Julho de 4856. — Diário do Governo n.º 178.),

Foi approvado sem discussão na generalidade, especialidade, e a mesma redacção.

O Sr. Visconde de Algés — Ainda não são tres horas; se se quizesse aproveitar este intervallo para se discutirem esses projectos, porque depois creio que se votarão de uma maneira menos conveniente para a Camara.

O Sr. Presidente — Então vão ler-se os pareceres que agora se dispensaram de imprimir.

Entrou em discussão o seguinte parecer,(n.° 405.)

A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.º 395, que veio da Camara dos Senhores Deputados, e que tem por objecto o auctorisar o Governo para abrir um credito extraordinario de duzentos dezoito mil trezentos vinte e cinco réis, para satisfazer o ordenado correspondente ao serviço que prestou, desde 23 de Junho até 3 de Novembro de 1852, o Bacharel João Silverio de Amorim da Guerra, na qualidade de secretario geral do Conselho de beneficencia.

A commissão reconhecendo, que é de justiça o pagamento correspondente ao serviço de que se tracta, e que está calculado em proporção ao ordenado de 600$000 réis, estabelecido no orçamento para o secretario daquella repartição, é de parecer que seja approvado o referido projecto de lei.

Sala da commissão, 16 de Julho de 1856. = Visconde de Algés — Visconde de Castro —F. S. Margiochi—J. M. Grande.

projecto de lei (n.° 395.)

(Carta de lei de 24 de Julho de 4856. =Diario do Governo n.º 177.)

O Sr. Visconde de Algés — Este parecer que acaba de ler-se, tem por fim auctorisar o Governo a abrir um credito para pagar ao Bacharel, que serviu o logar de secretario do Conselho geral de beneficencia, o ordenado correspondente á verba que lhe está marcada; mas como isto não vem no orçamento, o Governo agora vê-se obrigado a abrir um credito extraordinario, para pagar ao empregado de que se tracta.

Foi approvado.

Entrou em discussão o parecer (n.° 406)

A commissão de legislação examinou o projecto de lei n.° 389, vindo da Camara dos Senhores Deputados, e que tem por objecto o determinar, que sendo o caderno manual, em que os corretores do commercio são obrigados a fazer assento immediato de todas as operações em que inter-vierem, unicamente escripturados pelo proprio punho dos corretores, segundo dispõe o artigo 23.º da secção 1.º do titulo 2.º do Codigo do Commercio, possa o traslado desse caderno para o protocollo, de que tracta o artigo 27.º da mesma secção e titulo do Codigo do Commercio, ser feito por caixeiro ou proposto dos corretores, sendo, porém, diariamente conferido e rubricado por estes.

Á commissão considerando que esta medida, simplificando e abreviando o serviço de que se tracta, conserva a necessaria garantia, aliás indispensavel, pela exigencia de ser o traslado conferido e rubricado pelos respectivos corretores, é de parecer que seja approvado por esta Camara o referido projecto de lei.

Sala da commissão, 15 de Julho de 1856 = Joaquim Larcher — Visconde de Algés —J. A. de Aguiar = Conde de Peniche =Barão de Chancelleiros.

projecto de lei (n.° 389.)

(Carta de lei de 26 de Julho de 4856 —Diário do Governo n.º 479)

O Sr. Visconde de Algés parece-lhe que a simples leitura do parecer, não mostrará o objecto tão claro, como elle na realidade é.

O Codigo do commercio, no logar citado exige que os corretores tenham um caderno que se chama protocollo, e que de seu proprio punho inscrevam nelle as operações que tem á ser alli lançadas; mas ha tambem um traslado que é a cópia deste caderno, e que tambem se exige que seja escripto pelos proprios corretores. É a respeito disto que vem esta Lei, por que apezar de não ser isso explicito no Codigo, Poder judicial tem intendido que esta disposição é applicavel tambem ao traslado; e os corretores representaram, pedindo que a primeira fosse escripta pelo seu proprio punho, mas a segunda que é a cópia do que está lançado no protocollo podesse ser escripta por um seu caixeiro ou familiar, sendo depois conferida e rubricada por elles corretores, e ficando debaixo da sua responsabilidade. Vê-se portanto que deste modo a garantia da legalidade vem a ser a mesma (apoiados).

O parecer foi approvado, conjunctamente com o projecto na sua generalidade. Artigo 1.°

O Sr. Visconde de Algés — Esta primeira disposição é a do Codigo, vem aqui por simetria para no artigo 2.° se fazer a dispensa.

Postos á votação os artigos do projecto, foram approvados.

ORDEM DO DIA.

projecto N.º 397 na sua especialidade.

O Sr. J. M. Grande, (sobre a ordem). — É para declarar á Camara, que se estivesse presente quando se votou a generalidade deste projecto te-la-ia approvado.

O Sr. Tavares de Almeida Proença — Eu não assisti á respectiva reunião da commissão de fazenda, a que tenho a honra de pertencer, por incommodo de saude, e tambem não assisti pelo mesmo motivo á discussão do projecto na generalidade; se em qualquer destas occasiões estivesse presente, teria feito a declaração que agora faço.

Em geral não me opponho, antes approvo o principio de indemnisação dada a todos os credores do Estado, prejudicados em consequencia do Decreto de 18 de Dezembro de 1852: com bati sempre este Decreto, e agora se mostra que elle não era necessario, nem a reducção forçada dos juros por falta de recursos do Estado, pois que temos meios de fazer esta restituição que todavia apresenta o grande defeito de ser parcial e porque depois daquella reducção se tem feito despezas novas e avultadas de muito maior importancia; não havia pois necessidade, e houve mais do que inconveniencia naquella medida eu voto, repito, pelo principio de indemnisação, mas sem parcialidade; porque intendo que tanto devem ser comprehendidos os credores externos como os internos; a indemnisação, e a reparação deve ser extensiva a todos. Em principios de justiça não póde haver desigualdade.

Não me conformo tambem com o motivo que determina esta parcialidade, que parece ser unicamente o interesse, e o sentimento cupido de haver dinheiro dos capitalistas estrangeiros, abriu do a carreira a novos emprestimos; e se não me engano assim se escreveu, ou disse na quarta parte. Não é para facilitar outros emprestimos, que intendo se deve uma indemnisação, deve-se pelo sentimento de justiça, e pelo dever de uma reparação aos lezados quer estrangeiros quer nacionaes; e se tem em vista o restabelecimento do credito, não importa mais que se estabeleça entre aquelles do que entre nós; quero antes que o credito se exerça dentro do paiz do que fóra; e effectivamente mais vezes o Governo tem recorrido aos capitalistas nacionaes do que aos estrangeiros, e tem isso outras vantagens.

Não me parece que o credito de Portugal deva vir lá de fóra; quero dizer: não desejo que dependa da cotação ou não cotação dos nossos fundos n'uma instituição de credito de outra nação, por muito respeitaveis que sejam as pessoas do Stock-exchange. Mal das nações se assim dependessem. O credito das nações, como dos individuos, depende dos meios que tem de pagar, e da honra e probidade que lhe suppõe em cumprir as suas obrigações. Quando nós tivermos bem organisadas, bem administradas as nossas finanças, e tivermos meios de pagar os emprestimos, nós teremos credito, sem que para isso seja necessario violar os principios de justiça e imparcialidade, indemnisando os credores externos, e deixando no desprezo os internos. O credito de Portugal não póde vir disto, e depende de outros elementos.

Sr. Presidente, com o systema de emprestimos sobre emprestimos, que vão a mais e mais, e deixam encargos superiores aos recursos do paiz, onde iremos dar comnosco? Confesso que votei outro dia um emprestimo de 1:500 contos de réis, mas de certo não o votaria, se não estivessemos num anno faminto, em que é necessario dar sustento a milhares de braços ou de individuos, que sem occupação nos trabalhos publicos morreriam de fome: sem esta consideração não lhe dava o meu voto. Um pequeno retrospecto dará uma succinta idéa daquelle systema; lembro-me que nos começos do regimen da Carta em 1827, e era Ministro da Fazenda o Sr. Manoel Antonio de Carvalho, hoje o Sr. Barão de Chancelleiros, e tive, a honra de ser Deputado; S. Ex.ª apresentou o orçamento do Estado, e então os encargos dos juros da divida publica que pesavam sobre a Junta dos juros não chegavam a 900 contos. Veio depois a guerra da Restauração da Carta e da Dinastia e Throno legitimo, os encargos dobraram pouco mais ou menos, e eram bem justificaveis; mas desde 1834, quando haviamos entrado n'um estado normal de urdem e no remanso da paz, não obstante a divida publica tem sempre ido em augmento progressivamente, e tem mais do que duplicado!! E só no periodo da Administração que acabou, só neste periodo, ouço dizer, se capitalizaram 22,500 contos, e ainda outras verbas.

Não approvo este systema; o meu systema de fazenda, seria fazer com a receita ordinaria todas as despezas do Estado, inclusivamente as obras publicas. Receita extraordinaria por emprestimos nunca, salvo alguma occasião muito extraordinaria; os melhoramentos materiaes não são despezas extraordinarias. Todo o Governo illustrado, bom administrador, deve ter na receita ordinaria do orçamento uma verba para essas despezas até onde poderem ir; e não ha de para cada estrada, e para cada obra fazer um emprestimo

Desejo concluir, Sr. Presidente, e em poucas palavras resumo ácerca desta questão o que eu quero, e que a justiça seja igual para todos; se o beneficio do projecto fosse extensivo aos credores da divida interna, votava pela medida, como o não é, declaro que não voto por parcialidades. Já tencionava votar contra elle no tempo que existia ainda no poder a Administração passada, e porque hoje são outros os Srs. Ministros não posso deixar de votar do mesmo modo (apoiados).

Comtudo, ninguem deseja mais concorrer para ajudar os Srs. Ministros do que eu, com o meu tenue voto; desejo ser sempre ministerial, sou de natureza governamental, e se não sou mais vezes ministerial é porque não posso, ou os Ministros não querem, assim como agora não o posso ser, porque de maneira nenhuma posso acceder a esta excepção de uma grave injustiça que se faz aos credores da divida interna, que teem tanto jus a serem contemplados, como os estrangeiros, e tenho concluido.

O Sr. Conde da Taipa..

O Sr. Visconde da Algés — Tambem eu estou nas mesmas circumstancias do Digno Par o Sr. Proença. S. Ex.ª vota contra este projecto na actual administração como votaria na passada; e eu voto a favor deste projecto no actual Ministerio, como havia de vota-lo no Ministerio transacto. Que eu votava a favor do convenio a que se refere o projecto já a Camara o sabia, porque assignei o parecer que se discute, sem declaração; mas o que eu preciso manifestar é o fundamento da minha opinião. Não é este para mim um objecto de confiança, ou não confiança no Ministerio, é um ponto de doutrina com applicação a circumstancias especiaes, e o concreto de minhas idéas a tal respeito convence-me de que devo approvar a medida. Mas visto, que fallei em confiança no Ministerio, cumpre-me e apraz-me declarar, que confio nos Srs. Ministros actuaes pelo seu caracter politico e moral, e que em geral tinha a mesma confiança nos cavalheiros da administração transacta; e tanto com uns, como com outros, tenho entretido relações politicas, e militado no mesmo campo; e com quanto sobre politica, alguma divergencia tinha havido entre nós, isso não destroe o facto verdadeiro, de sermos todos da mesma communhão liberal; succedendo que hoje estamos muito menos distantes do que estivemos d'antes, embora alguma parte da imprensa lance ás vezes calumnias, sobre diversos caracteres, cuja independencia e situação excita a sua animadversão, porque os receiam; e neste ponto faço meu o que disse o Digno Par o Sr. Conde de Villa Real, quando declarou rejeitar com a dignidade que lhe é propria, certas allusões calumniosas, e eu peço licença para imitar a S. Ex.ª, despregando insinuações malevolas, que de, balde me tenham ou possam ser dirigidas, e que só podem ferir os seus auctores (apoiados).

Sr. Presidente, eu não sou ministerial, voto por umas medidas e deixo de votar por outras, segundo intendo que assim o pede o bem do meu paiz: voto conforme a minha convicção, e reservo respeito de todos os Ministerios a mais perfeita liberdade de voto: tenho dado sempre provas inequivocas deste meu procedimento; votei a favor da Administração passada umas vezes, e votei outras contra ella: á presente Administração hei de fazer o mesmo. Similhantemente procedi eu para com o Ministerio presidido pelo maior homem politico que eu tenho conhecido, e que neste paiz occupou os logares mais eminentes do Estado, fallo do Sr. Duque de Palmella (apoiados): se pois para com aquelle meu respeitavel e verdadeiro amigo eu tive esse procedimento, é claro que o lerei sempre para com todas as Administrações politicas, quaesquer que sejam os cavalheiros que as componham (apoiados).

Sr. Presidente, a origem, ou a base principal deste accôrdo, é o Decreto de 18 de Dezembro de 1852, que foi o que deu occasião a não se coitarem os nossos fundos na praça de Londres: agora projecto em discussão tende a restabelecer os interesses que feriu aquelle Decreto. Como a Camara estará lembrada, eu votei contra aquelle Decreto, assim como votei contra todas as medidas daquella dictadura: e procedi assim, porque houve o infortunio de resolver esta Camara pela indicação do Governo, que ellas fossem votadas em globo, e n'um só acto; e nestas circumstancias não podendo eu, como desejava, votar a favor de umas, e contra outras, fui forçado em presença daquella deliberação a votar contra todas, porque muitas dellas me pareceram prejudiciaes ao bem do Estado.

Ora, a que tende hoje este projecto de lei em discussão? Tende a remediar quanto possivel os prejuizos que causou aquelle Decreto, e eu não posso deixar de votar por esta medida, que além de justa julgo que é politica e conveniente. Mas parece que tractando-se hoje de resarcir os prejuizos que causou o Decreto de 18 de Dezembro, e comprehendendo elle a divida externa e a in

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terna, não devia applicar se o beneficio aos portadores dos titulos de divida externa, e que a justiça pedia se fizesse o mesmo a favor dos da divida interna: é verdadeira esta illação, Sr. Presidente, e oxalá que nós estivessemos em circumstancias de fazer justiça completa a todos. Mas com a rejeição deste projecto de lei, obter-se-ia esse, ou outro beneficio para os interessados na divida interna? Certamente que não, e o resultado seria o contrario desse louvavel desejo, porque no estado em que acha o credito elle seria abalado pela rejeição absoluta do convenio, e os fundos publicos desceriam de valor, o que evidentemente causaria grave prejuizo aos possuidores da divida interna! Logo é evidente, que com a rejeição do projecto em discussão, longe de nós lhes fazermos um beneficio, pelo contrario lhes causaríamos um grande mal (apoiados).

É certo, como disse o Digno Par, o Sr. Proença, que para se governar bem um Estado é necessario ter juizo e probidade, e dispor dos seus meios e recursos, como faz qualquer particular que bem dirige os seus negocios; é isto uma verdade que ninguem póde contestar, é doutrina orthodoxa, mas é theoria abstracta que não póde ter applicação stricta ao paiz, que existiu sobre certas, e especiaes circumstancias, e ao qual seria grandemente prejudicial a observancia absoluta de taes principios.

E seria admissivel que esta doutrina do Digno Par fosse adoptada no estado em que se acham as nossas finanças? Existe verdadeiro equilibrio entre a despeza e receita publica, que possamos dispensar qualquer operação de credito para occorrer a despezas necessarias e melhoramentos indispensaveis, que o paiz reclama, e que a boa politica aconselha? E sobre tudo quando a escacez das colheitas, e outras calamidades publicas ameaçam de má sorte as classes laboriosas, não será providencia efficaz procurar-lhes a facilidade do trabalho em obras de interesse publico, para o que é necessario que o Estado tenha meios de lh'os proporcionar? Creio que sim e que é preciso que o estadista attenda a isto, e proveja de remedio (apoiados).

Se não são estas as circumstancias em que nos achamos, eu estimarei muito que o Digno Par me possa demonstrar; e quando me convencer eu nei de ceder ás razões, mas por em quanto permaneço nas minhas idéas.

Disse-se já, e disse-o alguem da commissão, que esta Lei é para restabelecer o nosso credito, tanto mais preciso quando é nesta occasião que o Governo vai tractar de contrahir um emprestimo de 1,500:000$000 réis, porque á sombra do credito que se alcançará para com os estrangeiros o Governo poderá fóra do paiz obter capitães a um preço muito favoravel. Mas a isto respondeu-se, que não era necessario ir fóra procurar capitães, porque capitães avultados existiam dentro do paiz, com os quaes se podia obter o emprestimo dos 1,500:000$000 réis. No entanto parece-me que não basta dizer-se que existem no paiz esses capitães, e que só no Banco estão depositados e mortos 2,500:000$000 réis, pois ainda é necessario saber se os seus possuidores quererão vir ao emprestimo, isto é — se esses capitalistas são daquelles que querem capitalisar os seus fundos, ou se preferem as operações que tenham um prazo limitado, e no fim do qual percebam o premio, e o proprio capital, se novas reformas se não convencionarem. Cedendo porém desta prevenção, baseada em factos, não duvidarei convir em que se possa levantar essa quantia no paiz; mas não se contractará ella com maior vantagem quando os nossos fundos estiverem mais altos? Creio que sim, porque quanto mais elevado fôr o valor dos fundos, e o estabelecimento do credito, maiores serão as vantagens com que o Governo ha de negociar qualquer emprestimo (apoiados).

Se nós tivessemos uma praça onde se jogasse nos fundos, e houvesse sobre elles um movimento sensivel, então não haveria difficuldade nenhuma em se contrahir um menor ou maior emprestimo, mas em quanto não tivermos essa praça com facil especulação no jogo d«s fundos, difficil será ao Governo contrahir com vantagem avultados emprestimos dentro do paiz (apoiados)

Disse porém um Digno Par que se assenta naquelle lado (O orador aponta para o Sr. Conde de Villa Real.) que esta Lei por alcançar que os nossos fundos sejam cotados no Stock-exchange, nada influiria no preço dos nossos fundos, e para o demonstrar allegou e referiu algumas nações, que apezar de estarem seus respectivos fundos cotados na praça de Londres se achavam elles a preços muito baixos. Mas eu peço licença a S. Ex.ª para lhe observar que o argumento que apresentou não prova nada em favor das suas opiniões, antes ao contrario o que me parece provar, é que sé esses fundos não corressem no Stock-exchange ainda maior seria a depreciação (apoiados).

É necessario advertir que a circumstancia da cotação dos fundos na praça de Londres, não é por á só um fundamento da dar credito á nação a que respeitam esses fundos, porque este credito depende essencialmente de suas circumstancias, e da esperança que possa resultar da direcção dos seus negocios; mas é um forte argumento a favor desses fundos, e que facilitando as especulações sobre elles promove á sua alta (apoiados). Portanto não se diga que a cotação dos nossos fundos no Stock-exchange não é um meio efficaz para os accreditar, facilitando assim quaesquer operações de credito (apoiados).

Sr. Presidente, os homens politicos nem sempre podem ser absolutamente coherentes comsigo mesmo, porque muitas vezes variam as circumstancias, e o bem do paiz exige que elles mudem de opinião; mas em quanto não existem esses motivos imperiosos, convem seguir o grande principio dos antigos = Sibi constar = ser coherente comsigo mesmo. Eu procurarei mostrar que tenho esta coherencia. Nesta occasião alludirei ao que ha pouco tempo se passou em outra elevada repartição, onde se referiu a historia financeira da moderna época, mas não foi ella tão exacta que não deixasse alguma lacuna que é necessario preencher, e tem ella relação com o tempo em que eu estive nos Conselhos de Sua Magestade a Rainha.

Quando em 13 de Outubro (e não em 6) de 1846 tive a honra de tornar aos Conselhos de Sua Magestade (e eu quando me refiro a esta época sempre faço a distincção dos dias, porque nada tenho com o movimento do dia 6 de Outubro, em que recusei ser Ministro do Reino), achei os cofres do Estado completamente desprovidos e nenhuns recursos faceis para prover ás despezas indispensaveis do Estado. Entre os meios extraordinarios que tinha adoptado a Administração antecedente, foi um — o de duplicar a decima dos fundos da divida consolidada interna e externa. As circumstancias, porém, tinham-se aggravado cada vez mais, porque ao cataclysmo que se dera em Maio de 1846, havia accrescido a guerra civil pelos acontecimentos de 6 de Outubro, que tirou ao Thesouro quasi todos os meios, e os escassos recursos que lhe restavam. A Junta do Credito Publico luctava com immensas difficuldades para satisfazer ás suas obrigações, porque não recebia a maior parte dos rendimentos destinados ao pagamento dos juros, que em épocas regulares se costumavam satisfazer, principalmente quanto á divida externa, com o fim de promover o credito. A necessidade, porém, de certas operações de fundos para obter a regularidade destes pagamentos não foi senão aggravada naquella época de 1846, por que já desde 1841 a Junta contractára primeiramente com o Banco de Lisboa o supprimento necessario para o pagamento dos juros em Londres e París, pelo premio de 3 por cento de commissão, e 5 por cento pelo juro da mora, além da corretagem; e depois a melhores condições com a Companhia União Commercial; mas teve de rescindir com esta o seu contracto quando, pelos primeiros acontecimentos politicos de 1846, não póde satisfazer plenamente ás obrigações contraídas com a Companhia. A este complicado e difficil estado de apuro para satisfazer a pagamentos da Junta do Credito, que tanto influiam no valor dos fundos; a este geral cataclysmo sobreveio, como já disse, o acontecimento politico de 6 de Outubro do mesmo anno, que pela guerra civil, que produziu ainda mais complicou a situação, porque além de grande accrescimo de despeza, privou o Governo dos rendimentos da alfandega do Porto, e dos de outras diversos districtos do reino.

Foi nesta critica situação que o Governo tendo entabolado negociação com alguns capitalistas estrangeiros contractou, por intermedio da Junta do Credito Publico, com a casa de Londres de Baring Brothers e C.ª, e para o fim do pagamento do dividendo no 1.º de Janeiro de 1847, o emprestimo de 140 mil libras com o juro de 5 por cento pelo desembolso, e 2 e meio por cento de commissão, sendo a garantia collectavel deste emprestimo 600 mil libras em bonds creados para esse fim. Para o completo pagamento deste emprestimo teve a Junta do Credito Publico que luctar com grandes difficuldades, porque foi e é notorio, que ainda por muito tempo continuaram os effeitos das calamidades de 1846; porém é agradavel reconhecer, que em Maio de 1848 linha a Junta concluido o pagamento daquelle emprestimo, os respectivos juros e commissões, e tudo pelos seus proprios meios e recursos; sem deixar sobre os cofres do Estado quaesquer encargos permanentes ou temporarios, que proviessem daquella aliás tão vantajosa operação! (apoiados)

Mas o Governo tinha procedido como intendeu que era de justiça e conveniencia; e pelas ponderosas considerações que se acham extensamente mencionadas no relatorio que precede o Decreto de 29 de Janeiro de 1847, e sobre repetidas reclamações dos interessados, adoptou Sua Magestade a medida que se contém no mesmo Decreto, pela qual foi revogada a disposição já referida no artigo 4.º do Decreto de 24 de Agosto, de 1846, que havia sujeitado á imposição de duas decimas os juros da divida externa no anno economico de 1846 a 1847.

Como é de crer que não se consultem, para esclarecimento do que levo exposto, todos os fundamentos desta providencia, constante do relatorio que precede o referido Decreto de 29 de Janeiro de 1847, sempre me parece a proposito expressar o motivo fundamental daquella medida.

O Governo fez completa justiça ao pensamento dos illustres cavalheiros que formavam a Administração em Agosto de 1846, porém não concordou no direito e vantagem da imposição sobre os juros da divida externa, que se achava regulada por convenções entre o Governo portuguez e os possuidores dos respectivos bonds; sendo clausula expressa e reconhecida nos Decretos de 2 de Novembro de 1840, e 19 de Maio de 1845, que o pagamento dos dividendos se faria mediante a apresentação das cedulas, livre de toda e qualquer despeza ou deducção!

Era, pois, forçoso reconhecer, que sobre um contracto billateral desta natureza nenhuma alteração era licita a qualquer das partes por seu mero arbitrio e medida ordinaria, e sem o caracter de operação em que ficasse livre á outra parte, ou annuir ás novas condições, ou permanecer nas antecedentes, como sempre se pratica em taes casos.

Sr. Presidente, creio poder affirmar, sem receio de ser contrariado, que desta providencia se tirou bom resultado, e que a ella em grande parte se devem as favoraveis condições com que foram prorogadas as obrigações do emprestimo contraído com a casa de Baring Brothers e C.ª de que já fallei.

Ora, eu que tive a honra de referendar aquelle Decreto, não podia ser incoherente recusando-me agora a votar uma providencia que me parece tão necessaria para o nosso credito, e conseguintemente de vantagem para o paiz pelos fundamentos, que já expendi (apoiados).

Não quero concluir sem dizer por esta occasião, que o actual Presidente da Junta do Credito Publico, o Sr. Barão de Palme, que servia no impedimento do Sr. Conde de Porto Côvo, fez naquella occasião relevantissimos serviços pela intelligencia e efficacia com que se houve a tal respeito (apoiados).

Eu sinto que este projecto não tenha todo o caracter e natureza de quasi todos em que se dá liberdade aos representantes da nação para approvarem uma parte, e rejeitarem outra, votar por uns artigos, e rejeitar outros; eu queria aproveitar deste projecto aquillo que me parecesse conveniente e necessario, e bem assim tirar ou pôr fóra delle tudo que me parecesse inconveniente e desnecessario.

Mas tractando só deste artigo em discussão não fallarei agora de nenhum outro, porque eu quero observar a ordem, e não saír della; porém digo só, que se me fosse permittida a liberdade de approvar uns artigos e rejeitar outros, assim o havia de fazer alternativamente segundo o meu modo de pensar; mas como se tracta de um accôrdo, e logo que uma parte deste seja alterada sem consentimento do outro que contractou morre completamente esse accôrdo, por isso eu hei de votar por alguns artigos, que de outro modo rejeitaria, como explicarei quando tiver logar a sua discussão especial.

Eis-aqui explicada a razão porque eu voto o projecto como está (apoiados — Vozes — Muito bem).

O Sr. Tavares de Almeida Proença — Eu serei breve em dar uma explicação, attendendo ás circumstancias em que nos achamos de aperto de tempo e por fim da legislatura.

Quando eu expendi as idéas que tinha contra o projecto, não foi para desconsiderar de fórma alguma os Srs. Ministros, os meus motivos são outros, e já os declarei; já mostrei que não havia despeito algum, nem o póde haver; já mostrei e creio que é bom sabida a consideração que tenho pelos actuaes Ministros, mas ha cousas que fallam por si (apoiados.)

O que eu ouvi produzir de mais forte contra as minhas reflexões foi, que a justiça inteira não depende de nós, mas das circumstancias não permittirem mais, e que sendo uma medida para restabelecer credito não deveriamos oppôr-nos a ella. A isto porém digo eu ainda, que se não chega integralmente para todos os credores, deverá repartir-se por igual; assim succede a todos os patrimónios que se dividem por um rateio, quando não chegam para pagamentos integraes. Não se póde dar a todos 2 ou 1 por cento, dê-se-lhe 1 ou j por cento. A justiça distributiva é cousa que sempre se póde fazer (apoiados). Mas nós concedemos indemnisação aos credores estrangeiros, porque dependemos delles para alguma cousa; não a concedemos aos credores nacionaes porque são pobres. Aos ricos sim, aos pobres não! E com um exemplo destes, quando assim são excepcionalmente mal tractados os nacionaes, não deve fugir a estes a vontade de serem credores ou de auxiliarem com os seus capitães, o seu governo? Eu intendo que sim, e igualmente intendo que neste prurido de progresso em grande escalla, e de movimento rapido, é necessario que os Srs. Ministros actuaes tenham muita prudencia, e certa moderação (O Sr. Barão de Chancelleiros — Apoiado); é necessario que calculem bem quaes são as forças do paiz, para as poderem combinar com o intuito da grande escala desse progresso. Roma, não se fez n’um dia. Portugal, para ir longe, ha de ir Com prudencia, não deve ir de Salto. Se os Srs. Ministros tiverem isto em vista, para caminharem e procederem nesta conformidade, calculando os nossos recursos, podem ter a certeza de que todos os felicitaremos. Se fizerem o contrario, em logar de se aproximarem do seu fim, hão de ver-se cada vez mais embaraçados. Hoje em dia, são as finanças que mudam as formas do Governo, e até mudam as dynastias. O paiz que tiver as finanças bem organisadas é o melhor governado, porque as questões hoje são administrativas e financeiras, nada mais; essas é que são hoje as questões principaes. Calculem pois bem os Srs. Ministros as forças do paiz, reconheçam que se carecemos de muitos melhoramentos, attendam sempre a que os meios a empregar devem ser proporcionaes ás forças productivas. Com a exageração do imposto em logar de avançarmos, retrogradamos.

Agora o que eu desejo primeiro que tudo, e o que peço instantemente aos Srs. Ministros, é que na proxima eleição deixem a uma livre (apoiados). Se assim acontecer, teremos então a satisfação de ver qual é a verdadeira opinião publica a respeito desta questão que actualmente se agita, então veremos até que ponto, e como devemos caminhar na escala dos sacrificios a fazer para conseguir o fim, que por certo se não quer contrariar, mas que se quer antes ver tornar n'uma realidade, sem inconvenientes que lhe destruam ou attenuem muito os seus bons effeitos.

O Sr. Presidente —Ninguém mais tem a palavra, por consequencia vou pôr á votação o artigo 1.° com os seus numeros.

Foi approvado.

Artigo 2.°

O Sr. Visconde de Algés — Este era o artigo principal a que ha pouco alludi, quando disse, que se tivesse liberdade de approvar uns artigos e rejeitar outros, rejeitaria com todas as minhas forças o que continha esta materia. É contra este í por cento eventual que eu votaria, porque não sei para que isto serve, nem para quando é? O que intendo é que não era preciso, porque se chegar essa prosperidade a que se allude, o Governo portuguez, ha de attender aos direitos de todos seus credores. Aqui cabe perfeitamente o argumento do Digno Par que acaba de combater o projecto pelo seu principio de desigualdade; pois que além de se attender só aos credores estrangeiros, por meio da sentença geral do projecto, ainda se lhes promette mais 1 por cento, sem se tornar a medida geral, e extensiva aos nacionaes! Eu declaro que não tenho os mesmos receios dos Dignos Pares que dizem ser perigoso contractar uma nação menos poderosa com outra que seja superior; mas reconheço perfeitamente que não havia necessidade nenhuma de estabelecer este l por cento eventual (apoiados.)

Sr. Presidente, ha quem receie que quando ainda não tiverem chegado essas circumstancias de prosperidade, a que se allude, venham as pretenções ou reclamações apoiadas pela influencia da nação poderosa, isto é, por uma força maior que nos subjugue, que obrigue Portugal mais cedo do que poderia á realisação da promessa feita; mas, eu como já disse, não partilho desses receios; porque graças á politica illustrada da Europa, as nações não se medem aos palmos e as pequenas não devem ter medo das mais poderosas, principalmente nós que não podemos deixar de nos considerarmos grandes no espirito de independencia e de valor (apoiados). Tambem não podemos nem devemos receiar que nas cadeiras dos Ministros, deixem de estar homens illustrados e independentes, que pugnem pela dignidade da nação, na sua perfeita independencia e soberania, e que hão de achar prompto e decidido apoio no Parlamento para esse fim (apoiados.) Por esse lado pois, nada receio, e estou mesmo persuadido de que a época para taes receios acabou. Agora desde que uma nação poderosa quizer pela sua superioridade avassallar a outra menor, levantar-se-ha a politica europea para garantir a liberdade e independencia da que estiver ameaçada de ser opprimida (apoiados)

Mas isto não obstante, não sei para que se estipulou esta promessa futura, que a tantas capacidades causa graves apprehensões! E se eu podesse votaria contra este artigo, o que não faço, por considerar que se elle fôr rejeitado, o projecto cáe, e eu não quero que morra a sua sentença principal, que reputo ser de utilidade para o Estado (apoiados.)

Ora eu, Sr. Presidente, ainda tenho algumas esperanças em relação a esta promessa, de que antes de chegarem as circumstancias nella previstas, alguma cousa se poderá fazer que remedeie os inconvenientes desta clausula; e entretanto, oxalá que cheguem quanto antes essas circumstancias, que fosse mesmo ámanhã! Mas é acontecimento que está um pouco remoto, pois que depende do grande rendimento do caminho de ferro, e augmento de receita publica, o que já se vê que não ha de vir tão cedo; e como de certo não virá, confio como disse, que daqui até lá alguma cousa se possa fazer, havendo Ministros illustrados que saibam convencer-se de que a materia deste artigo deve antes da sua execução dar logar a um accôrdo mais favoravel, que tire todas as prevenções sobre ella (apoiados.)

Conseguintemente, voto o artigo, forçado pelas circumstancias que se dão agora, pois não quero prejudicar o projecto; aliás, se me fóra livre o proceder neste caso como intendesse, rejeitaria a materia que no mesmo artigo se contém (apoiados.)

O Sr. Marquez da Vallada.....

O Sr. Visconde de Algés — O Digno Par que acabou de fallar não me intendera bem. S. Ex.ª para mostrar que não era exacta a asserção, que as nações mais poderosas não podem assoberbar as menos poderosas, trouxe para exemplo o Protocollo de 1847; mas o Digno Par não reparou que não ha analogia nenhuma entre esse acontecimento e o que eu disse. O Protocollo de 1847 é objecto tão complexo, que não é possivel nem seria conveniente, dar agora sobre elle quaesquer explicações. Mas seja bastante o recordar que teve por fim acabar a guerra civil; e já se vê que os motivos que levaram a esse facto as nações estrangeiras, que nelle intervieram, foram muito differentes daquelles que se podem dar rio caso de que se tracta (apoiados). Intendo pois que sobre este assumpto nada mais devo dizer.

Pelo que respeita á união dos partidos politicos, tambem me parece que não me intendeu o Digno Par, ou que não me expliquei bem. Eu não disse que estavam unidos os differentes partidos politicos; mas só que estavam mais aproximados do que d'antes, uns dos outros: isto é um facto innegavel, quaesquer que sejam as causas, os fins, e mesmo as reservas, se as ha! Pois o nobre Duque de Saldanha, não era chefe do partido cartista quando declarava que não havia conciliação com o setembrista? E não terá elle dado provas de que modificou muito a sua politica, aproximando-se até do partido que não é cartista? E esta parcialidade não se aproximou tambem do partido do nobre Duque de Saldanha, e do Ministerio chamado da Regeneração? Não é verdade tambem que os cavalheiras que hoje estão sentados naquelles bancos (apontou para os Srs. Ministros), n'outro tempo se julgavam muito mais separados do partido cartista do que hoje o estão (apoiados)?,.

Sr. Presidente, foi neste sentido que eu asseverei a aproximação de algumas parcialidades politicas; e não julgue o Digno Par, o Sr. Marquez de Vallada. que os ataques da imprensa a alguns cavalheiros provam em contrario da minha asserção. S. Ex - com razão se tem queixado de ser por ella tractado menos dignamente, porém isso são motivos pessoaes, que sempre excitam entre individuos de diversas parcialidades politicas. Ninguem mais do que eu tem sido mal tractado por alguns jornalistas, e com tanto afinco, que se eu fosse fátuo acreditaria que tinha alguma importancia! Já foi elogiado o Sr. Conde do Thomar pelos seus inimigos politicos para dizerem que eu era peor do que elle! Mas nunca me queixei, nem sujeitei polemica, e só tenho procurado repellir a offensa e a calumnia, quando ellas se dirigem a alguma Repartição, a que eu pertença, como ainda ha pouco aconteceu com esta Camara quando foi mal avaliado pela imprensa o seu procedimento em objecto importante (apoiados).

Em quanto houver mundo e imprensa periodica ha de acontecer assim, mesmo porque; é impossivel que ella não tenha liberdade para dizer ámanhã o que quizer, contra o que eu hoje estou dizendo aqui; mas deve notar-se que tendo eu sido victima da imprensa, sempre tenho defendido a sua liberdade; principalmente quan-

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do aqui se discutiu a Lei chamada das rolhas, pois fui um dos maiores defensores da liberdade de imprensa, e propugnador della.

Como foi só para dar esta explicação que pedi a palavra, intendo dever ficar neste, ponto, e concluir as minhas observações.

O Sr. Marquez da Vallada

Approvado.

Art. 3.º com a emenda.

O Sr. Visconde de Algés — A commissão de fazenda intende que esta emenda ao artigo 3.° do projecto é muito importante, e como o Sr. Ministro da Fazenda, na conferencia a que assistiu, declarasse que não tinha duvida em a acceitar, parece-lhe que a Camara não poderá deixar de a approvar.

Approvado o artigo 5.º e a emenda.

O Sr. Secretario Conde da Louza (O. João) — A commissão propõe ao artigo 4.º o seguinte (leu).

O Sr. Presidente — Vou pôr á votação esta redacção do artigo 4.° offerecida pela, commissão.

Approvada.

Foram, em continuação approvados os artigos 5.º, 6.°, e redacção.

O Sr. Marquez da Vallada pediu a attenção do Sr. Presidente do Conselho sobre os estragos que tiveram logar n'uma das lesirias do Tejo, para acudir aos quaes muito convinha que S. Ex.ª o nobre Ministro desse as providencias que as circumstancias daquellas populações altamente reclamavam.

O Sr. Presidente do Conselho — Sobre os estragos feitos no Tejo no inverno passado, e as obras afazer, ha já um relatorio circumstanciado apresentado pelo engenheiro encarregado destes trabalhos. O relatorio está no Ministerio das Obras Publicas, a fim d'ali sé estudar e mandarem-se depois fazer as obras em harmonia com a verba da despeza votada para taes obras; por conseguinte já vê o Digno Par que este negocio merece a attenção do Governo, que de certo ha de tomar todas quantas medidas lhe forem possiveis para se evitarem os males que se recêa venham a soffrer os povos das margens do Tejo, e a que o Digno Par se referiu.

O Sr. Marquez da Vallada — Com quanto não possa deixar de me satisfazer com a resposta do Sr. Presidente do Conselho, peço comtudo a S. Ex.ª que faça activar pelo Ministerio das Obras Publicas, a seu cargo, esta obra que não admitte demora, porque se por desgraça se não fizer, -grandes males se darão. Espero pois que a resposta satisfactoria que S Ex.ª lhe dá não seja como essas mil e uma promessas que fazem todos os Governos, mas das quaes nada resulta. Se isto acontecer, o que não espero, na seguinte legislatura pedirei contas a S. Ex.ª que, repito, espero fará tudo aquillo que for mais conveniente; e quando S. Ex.ª dispenda nessa obra mais do que aquillo que está orçado, de certo receberá do Parlamento um bill de indemnidade.

Entrou em discussão o parecer (n.° 592).

Senhores. — A commissão de administração publica examinou o projecto de lei n.º 368, que da Camara dos Srs. Deputados passou para esta, cujo objecto é auctorisar a Junta geral do districto de Leiria para poder contrair um emprestimo de 7:000$000 réis em dinheiro, com juro que não exceda a 6 por cento, com applicação ao pagamento em atrazo das amas dos expostos daquelle districto. A commissão é de parecer que o projecto deve ser approvado, salva s emenda que propõe; por quanto, sendo certo pelos esclarecimentos dados pelo Governo que se acham juntos ao projecto e pelo proprio relatorio do Governador civil daquelle districto, feito á Junta geral, na sua ultima reunião, que as Camaras municipaes do districto devem de quotas atrazadas, que lhes foram lançadas para a sustentação dos expostos, a avultada somma de 29:000$000 réis (números redondos), e não sendo possivel fazer a arrecadação de uma quantia mesmo muito inferior a este debito para pagamento de uma parte do atrazo das amas dos expostos, não só porque essa arrecadação teria de concorrer com a quota annual corrente que forçosamente ha de pesar sobre as municipalidades e figurar no seu orçamento, e isto em um anno esteril como o que infelizmente vai correndo, aggravando-se ainda nesta parte as circumstancias daquelle districto pela molestia das vinhas, sua principal riqueza, não póde a commissão deixar de approvar o unico meio, o emprestimo, que se apresenta para occorrer ao gravissimo mal, contra a existencia dos expostos, para satisfazer uma parte da divida por tantas razões recommendada.

Não póde porém a commissão approvar o artigo 4.º do projecto na parte em que manda accumular á quota com que os municipios hão de contribuir nos annos futuros para expostos, a quantia que proporcionalmente se deve contribuir para a amortisação do emprestimo; porque seria inconsequente e injustifical, que ao passo que a divida atrazada dos municipios, que excede em muito atrazo em que se acham as amas dos expostos, a que tem applicação, como reconhece em seu relatorio o proprio Governador civil, que a quota proporcional para a amortisação do emprestimo em questão, emprestimo que vai substituir uma parte dessa divida dos municipios, lhes fosse accumulada a quota futura, e não descontada na divida preterita, cujas razões não existem para o juro ou encargo do emprestimo, que, se lhes fosse lançado á conta da divida, diminuiria esta, sem satisfazer á sua applicação; portanto é a commissão de parecer que ao artigo 4.º do projecto se addicione o paragrapho seguinte:

§ unico. A quota proporcional distribuida aos municipios, para a amortisação do emprestimo, lhes será integralmente descontada na divida atrazada em que se acham constituidos para com a Junta geral.

Sala da commissão, em 14 de Julho de 1856. = José Maria Eugenio de Almeida = Visconde de Balsemão = Visconde d'Algés = Barão de Chancelleiros.

PROJECTO DE LEI (n.° 368).

(Carta de lei de 24 de Julho ultimo. — Diario do Governo n.º 182).

Approvado na generalidade.

Artigos 1°, 2.º e 5.º—approvados.

Artigo 4.°

O Sr. Barão de Porto de Moz — A commissão não póde approvar este artigo 4.º na parte em que manda accumular á quota com que os municipios hão de contribuir nos annos futuros para os expostos a quantia que, guardada a proporção, se deve distribuir para a amortisação do emprestimo; porque a fallar a verdade não seria justificavel que ao passo que a divida atrazada dos municipios excede bastante o atrazo em que se acham as amas dos expostos, a que tem applicação. que a quota proporcional para a amortisação do emprestimo, que vai substituir uma parte dessa divida dos municipios, lhes fosse accumulada á quota futura, e não descontada na divida preterita; mas estas razões não existem para os juros, os quaes se fossem lançados á conta da divida, fa-la-iam diminuir sem satisfazer á sua applicação; por isso a commissão propõe que a quota proporcional distribuida aos municipios para a amortisação do emprestimo lhes seja integralmente descontada na divida atrazada em que estão para com a Junta geral de districto.

Approvado com o additamento, e mais o artigo 5.º

Entrou em discussão o parecer (n.° 402).

A commissão de legislação viu e examinou ò projecto de lei n.º 372, vindo da Camara dos Senhores Deputados, que tem por fim estatuir a classificação das comarcas dos Juizes de direito de 1.ª instancia.

Attendendo a que este projecto é, em parte, o complemento da Lei de 21 de Julho de 1855, e que serve de garantia aos direitos de bons serviços praticados pelos mesmos Juizes, para o fim de que as transferencias possam ter logar para as classes respectivas, não pela incerteza e arbitrio, mas sim por uma regra estabelecida em Lei: é de parecer que deve ser approvado.

Sala da commissão, 14 de Julho de 1856 = Sequeira Pinto — Joaquim Larcher = Joaquim Antonio de Aguiar = Visconde de Algés. — Tem voto no Sr. Barão de Chancelleiros.

PROJECTO DE LEI N.° 372.

(Carta de lei de 26 de Julho de 1856. — Diario do Governo n.º 179).

Foi approvado, e a mesma redacção.

Seguiu-se a discussão do parecer (n.° 403).

A commissão de legislação viu e examinou o projecto de lei n.° 384, vindo da Camara dos Senhores Deputados, que tem por fim applicar ao Piloto-mór, Sota Piloto-mór e Pilotos de numero da barra do Porto, a disposição do artigo 2.° da Carta de lei de 21 de Julho de 1855

Attendendo a que o serviço especial destes empregados reclama a sua permanencia no local onde tem de ser exercido, sujeito a imprevistas vicissitudes; e que muito concorre para serem salvas as vidas e fazendas dos que dão entrada por aquella barra, é de parecer que deve ser approvado.

Sala da commissão, 14 de Julho de 1856. = Sequeira Pinto — Joaquim Larcher — Joaquim Antonio de Aguiar = Visconde de Algés. — Tem voto do Sr. Barão de Chancelleiros:

PROJECTO DE LEI n.º 384.

(Carta de lei de 26 de Julho de 1856. — Diario do Governo n.º 479).

Approvado na generalidade e na especialidade, e a mesma redacção.

Entrou em. discussão o parecer (n.° 399).

A commissão de marinha e ultramar examinou com a mais seria attenção o projecto de lei n.º 386, vindo da Camara dos Senhores Deputados, pelo qual é approvado o contracto ajustado entre o Governo e Theophilo Bernex Philipon, em data de 18 de Abril de 1856 para o estabelecimento da navegação regular feita por barcos movidos por vapor entre a metropole e as provincias da Africa Occidental portugueza. A commissão, reconhecendo as grandes vantagens que de uma prompta e regular communicação hão de resultar para a boa administração e desenvolvimento industrial das nossas provincias ultramarinas, é de parecer que o referido projecto de lei seja approvado por esta Camara.

Sala da commissão, em 15 de Julho de 1856. = Conde do Bomfim = Visconde d'Athoguia—D. Antonio José de Mello e Saldanha = Conde de Villa Real = Visconde de Castro.

PROJECTO DE LEI n.º 386.

(Carta de lei de 29 de Julho, ultimo. — Diario do Governo n.º 187).

O Sr. Conde da Taipa..

O Sr. Ministro da Marinha — A Administração actual achou feito este contracto para a navegação por vapor que havia sido celebrado pelo Ministerio transacto, e examinando o negocio entendeu que algumas alterações lhe deviam ser feitas, como a abolição do exclusivo, a reducção da subvenção de vinte a quinze annos, o estabelecimento de mais um vapor de lotação e força conveniente, que navegue regularmente na costa de Angola, entre Mossamedes, Benguella, Loanda e o Ambriz, o estabelecimento de outro vapor pequeno com força apropriada para navegar no rio Quanza até onde seja possivel, a determinação de que o maximo do numero de dias de viagens entre Portugal e Loanda não excedesse a trinta, e que quaesquer questões ou duvidas que se suscitassem entre o Governo e a Empreza fossem decididas pela Secção do Contencioso Administrativo do Conselho de Estado; feitas estas alterações, e acceitas pela Empreza, o Governo intendeu que o contracto podia ser approvado por dever tornar-se de muita conveniencia para o paiz.

O Digno Par o Sr. Conde da Taipa disse que estas sommas que se vão dar a esta Empreza deveriam antes ser applicadas ao caminho de ferro de leste, porque deste caminho hão de vir grandes beneficios para o paiz, parecendo-me que o Digno Par entende que é de pouco interesse o estabelecimento destas carreiras por barcos de vapor. Mas é certo que o desenvolvimento que esta Empreza deve produzir nas transacções commerciaes entre Portugal e Angola ha de necessariamente produzir um maior rendimento não só na Alfandega de Angola, mas tambem nas do reino, e daqui resultará um augmento de recursos para o nosso Thesouro, que excederá sem duvida a importancia da subvenção concedida á Companhia.

E deverá notar-se que a subvenção que se dá a esta Companhia não é só pela navegação entre Portugal e Angola; esta linha vai ligar Lisboa com a Madeira, Cabo-verde, e tambem com Bissáo para onde quasi não havia communicação directa, e tambem com a ilha de S. Thomé; n'um palavra, liga todas as nossas possessões de Africa occidental; além disso ainda esta mesma Companhia fez um contracto com a pequena Companhia de barcos de vapor que se havia estabelecido para o Algarve, a qual não tinha fundos sufficientes, e então aquella compromette-se tambem a fazer a navegação entre Lisboa e o Algarve. Ora se comparássemos a subvenção que se dá a esta sociedade com as subvenções que dá o governo inglez, e o governo americano ás companhias que. conduzem as malas para Inglaterra e Estados-Unidos, e da Inglaterra para a America meridional, ver-se-ía que é uma quantia insignificante, a que se ajustou para o estabelecimento da linha entre Lisboa e Loanda, porque lá são centos de mil libras, que por anno pagam os Governos ás companhias. Aquella que conduzia a mala para a Australia, durante a ultima guerra, afretou os seus vapores para o transporte de tropas para a Criméa, e tractou com é Governo a rescisão do seu contracto do transporte das malas, havendo achado que só em um anno perdera de 30 a 40 mil libras esterlinas.

A subvenção que se concede á companhia de Africa equivale a 4 ou 5 contos por mez, isto é, por duas viagens, uma de ida e outra de volta, ou a 2 contos a 2:500$000 réis por viagem; mas deduzido o que o Governo lucra mandando de graça as malas do Correio, e os fretes pelo transporte de 6 degradados por viagem, e de 2 outros passageiros, e de uma porção consideravel de material, talvez que feita bem a conta se possa dizer, que a subvenção não excederá a 1 conto de réis por cada viagem. Parece-me que este acrescimo de despeza vale bem a pena pela rapidez do transito e das communicações, porque até o prazo de 30 dias fixado como maxima duração de cada viagem deverá em regra ser menor; poder-se-ía ter exigido que fosse de 22 ou 24 dias, mas o Governo intende que não se devem exigir ás companhias condições que lhe possam trazer compromettimentos. Devendo nós ter em vista o incremento das relações com as nossas colonias, com este virá o das transacções commerciaes e o incremento das rendas publicas, conseguintemente eu acho que a Camara fará muito bem se approvar este contracto pela fórma como elle lhe foi proposto.

O Sr. Visconde de Athoguia discrepa absolutamente da doutrina aqui apresentada pelo Sr. Conde da Taipa. S Ex.ª que é tão lido, talvez lhe não escapasse n'uma discussão que houve no Parlamento inglez, a proposição que alli se apresentára: «Quereis colonias, dai-lhe communicações » Este é o principio; e seria tomar tempo desenvolver agora mais esta materia; parece mesmo ao orador que isso está abaixo, e muito abaixo da intelligencia da Camara. Se quereis colonias dai-lhe communicações, este é que é o verdadeiro cauche-mar, porque só o Ultramar é que póde salvar as finanças de Portugal (apoiados); por isso o nobre Visconde de Sá ha de sempre achar nelle Digno Par um estrénuo defensor de tudo que forem medidas que S Ex.ª queira tomar para o Ultramar, uma vez que se convença da sua proficuidade, pois sinceramente declara que vê no Ultramar só a possibilidade da salvação de todo este paiz.

Não será tambem muito longo sobre a questão de despeza. Ainda não sabe o que tem feito o seu illustre successor, a respeito de viagens a vapor, sabe porém o que aconteceu no seu tempo, e que hoje não se póde fazer mais barato. Houve uma pequena revolta na Guiné portugueza, e ao mesmo tempo que se mandou agradecer aos francezes o auxilio que deram, mandou-se partir um vapor que por (da e volta gastou, anda por 12:000$000 réis, e mais foi alli a Cabo Verde.

O Sr. Visconde de Sá descreveu algumas cousas a este respeito, mas esqueceu-lhe outras, não fallou dos seis degradados que vão de graça, e que pagariam 360$000 réis; não fallou da diminuição, dos portes e fretes, etc...

O orador calcula que ha 400 degradados, e ouve dizer agora que ainda ha mais; pois então a humanidade e dignidade do Governo pede que se faça ver que a acção da justiça é prompta; estes homens devem ser transportados ao seu destino quanto antes (apoiados.)

Foi com difficuldade que a administração transacta póde transportar um tal ou qual numero, maior porém, em comparação do que antes se tinha feito.

Diz-se que acaba de se saber que ha 1:000 degradados, ora, tirando-lhe uma quarta parte, ainda assim, já se vê que fica um numero avultadíssimo. Perdoe o Digno Par e seu amigo, que lhe diga, que em Inglaterra onde se ouviu a tal proposição: «Se quereis colonias dai-lhe communicações «quasi foi geralmente applaudida, ou de todo applaudida, porque a Inglaterra sabe que tem alli a sua fortuna, de maneira que crescem as companhias e se multiplicam. O que alli se intende a esse respeito, é o que proporcionalmente se deve intender aqui.

O orador dá os parabens ao Sr. Ministro da Marinha, e aos seus collegas, porque poderam fazer com mais vantagem o contracto a que se tinham compromettido elle orador e seus collegas. O paiz deve-lhes estar muito agradecido, porque SS. Ex.ªs fazem effectivamente o que a Administração transacta tinha tambem sempre em vista fazer, isto é, tirar a maior vantagem possivel dos contractos; agora como SS. Ex.ªs

felizmente gosam de mais credito para o Digno Par parece-lhe que S. Ex.ª não lhes negará o seu voto (O Sr. Conde da Taipa — Tem razão, é a confiança). Isto não é um voto de confiança, mas influe sempre no Digno Par o ter ou não confiança (O Sr. Conde da Taipa — Isso sim).

O orador não póde deixar de dizer estas palavras, porque este contracto teve principio na passada Administração, a que se honra de haver pertencido; além de que está agora alli assignado como membro da commissão. Se não fossem estas considerações, no estado em que vai a sessão dispensar-se-ia de fallar, mesmo porque, attendendo á escacez do tempo, já se tinha imposto o preceito de não fallar em cousa nenhuma da Administração transacta, pois que o Janeiro ha de vir, e se vivermos faltaremos mais de vagar. Por agora em relação a este objecto não tem remedio senão contentar-se com o que disse, pois que o tempo não permitte mesmo dize-lo melhor, nem com maior extensão.

O Sr. Presidente — A hora já deu, mas eu não sei o que a Camara quer resolver no estado da discussão?

O Sr. Fonseca de Magalhães —Sobre a ordem.). Eu peço a V. Em.ª que consulte a Camara, para que se prorogue a sessão até se acabar o objecto de que estamos tractando (apoiados).

A Camara approvou que se prorogasse a sessão.

O Sr. José Maria Grande — O projecto em discussão tem sido tão bem defendido pelos dois oradores que usaram da palavra para o sustentarem, que eu intendo ser desnecessario tomar tempo á Camara; e por isso cedo da palavra que me era concedida.

O Sr. Conde da Taipa....

O Sr. Ministro da Marinha — Pedi a palavra unicamente para dizer ao Digno Par o Sr. Conde da Taipa, que a occasião não me permitte agora que eu entre na questão das colonias, mas que me reservo para entrar no seu desenvolvimento em alguma das sessões da futura legislatura,

Approvada a generalidade; e os seus dez artigos na especialidade; e a propria redacção.

O Sr. Presidente — Convido os Dignos Pares a serem pontuaes ámanhã ás duas horas, porque além de termos que discutir muitos pareceres, a Camara tem de reunir-se em sessão secreta. A ordem do dia para ámanhã é a continuação dos pareceres que estavam dados para a de hoje, e o mais que se apresentar. Está fechada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

RELAÇÃO DOS DIGNOS PARES PRESENTES NA SESSÃO DE 17 DE JULHO ULTIMO.

Os Srs. Cardeal Patriarcha; Duque da Terceira; Marquezes, de Castello Melhor, de Ficalho, de Loulé, de Minas e de Vallada; Condes das Alcaçovas, de Alva, dos Arcos, de Arrochella, de Avillez, de Azinhaga, do Bomfim, de Fonte Nova. da Louzã (D. João), de Mello, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, da Taipa, de Terena, e de Villa Real; Bispos, do Algarve, e de Bragança; Viscondes, de Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, da Borralha, de Castro, de Fornos, de Francos, da Luz, e de Sá da Bandeira; Barões, de Chancelleiros, de Porto de Moz, e da Vargem; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, Margiochi, Almeida Proença, Aguiar, Larcher, Eugenio de Almeida, J. M. Grande, Silva Sanches, Brito do Rio, e Fonseca Magalhães.

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