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N.º 79

SESSÃO DE 6 DE JUNHO DE 1879

Presidencia do exmo. sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Marino João Franzini

Ás duas horas o um quarto da tardo, sendo presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação era contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da marinha, remettendo 80 exemplares da primeira serio dos relatorios dos directores das obras publicas nas possessões portuguezes de África.

Mandaram-se distribuir.

(Assistiram d sessão os srs. presidente do conselho, ministros da fazenda, da marinha e das obras publicas.)

O sr. Presidente: — Os dignos pares que tiverem pareceres de commissões a apresentar, queiram mandai-os para a mesa.

O sr. Marquez de Vallada:—Pedi a palavra para lembrar ao meu nobre amigo, o sr. ministro das obras publicas, que na respectiva commissão d’esta casa existe um projecto assignado pelo meu humilissimo nome, e em que tomo o mais vivo empenho, porque é realmente de interesse publico.

Esse projecto tem por fim reunir á repartição dos correios a repartição telegraphica e pôr em pratica outras providencias que me parecem de utilidade.

As opiniões que n’elle defendo são as de grande parte da imprensa progressista, e muito especialmente de um illustrado jornal, que é o Primeiro de Janeiro.

O sr. ministro sabe tudo isto muito bem; quasi desnecessario era que eu lho recordasse, entretanto pediria a s. exa. que prestasse toda a attenção á doutrina d’aquelle projecto, que pezasse com o talento de que Deus o dotou e com o seu reconhecido amor pelo bom andamento dos negocios publicos, a conveniencia de providenciar de modo que seja melhorado o serviço dos telegraphos.

Muito folgaria eu que, sendo possivel, comparecesse s. exa. na commissão do obras publicas para tratar d’este assumpto.

Provavelmente tambem eu serei chamado a essa commissão a fim de apresentar as explicações que forem exigidas.

Se s. exa. me disser que desde já se não póde adoptar uma resolução que seja proficua, espero que no intervallo das sessões tomará algumas providencias no sentido de que fiquem sob uma só direcção as duas repartições a que me refiro.

Era todo o caso, recommendo a s. exa. que conceda a sua protecção ao meu projecto, do qual, se for preciso, renovarei a iniciativa na proxima reunião das côrtes; mas talvez não haja necessidade de o fazer.

Confio muito no talento e illustrada iniciativa do nobre ministro das obras publicas para esperar que s. exa. se empenhe em obter o resultado que todos nós desejamos, e que é, repito, o melhoramento da repartição telegraphica.

Nada mais direi por agora a este respeito.

(O orador não reviu este discurso.)

O sr. Ministro das Obras publicas (Saraiva de Carvalho): — Tenho a responder ao digno par, o sr. marquez de Vallada, que hei de tomar era consideração o projecto que s. exa. apresentou, e que se encontra na commissão de obras publicas d’esta casa.

Sem poder desde já comprometter a minha opinião sobre o assumpto, estou naturalmente inclinado a seguir aquelles principios que maiores conveniencias offereçam ao publico.

Estou convencido, de que Q digno par comprehende perfeitamente que o governo deve, em questões importantes como esta, attender por uma parte ao interesse geral, e por outra á situação precaria era que se acha a classe empregada no serviço telegraphico, conciliando quanto possivel estas duas ordens de interesses.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Passamos á ordem do dia.

Vae ler-se o parecer n.°.36.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 36

Senhores. — As vossas commissões de fazenda e de obras publicas, reunidas, examinaram o projecto de lei n.° 36, proveniente da camara dos senhores deputados, approvando a proposta do governo que sujeita á lei commum a concessão das minas de Aljustrel feita á companhia de mineração transtagana.

A rasão d’este projecto de lei acha-se claramente justificada no seguinte parecer das commissões da camara dos senhores deputados, que as dos pares acceitam e adoptam por sua:

«Senhores. — Ás vossas commissões reunidas de fazenda o de obras publicas foi presente a proposta de lei do governo n.° 94-L, tendente a sujeitar á lei commum a concessão das minas de Aljustrel, feita á companhia de mineração transtagana, e sobre esta proposta vae omittir o seu parecer.

«Por aviso de 27 de abril de1866 foi aberto concurso por espaço do seis mezes para a concessão das minas de pyritcs de cobre de S. João do Deserto e de Algares no concelho de Aljustrel. O concurso annunciado em Lisboa, Londres, Paris e Madrid terminou ás quatro horas da tarde de 27 de setembro do mesmo anno. Não houve oppositor á concessão das minas.

«Recebendo-se, porém, depois de findo o praso do concurso, no ministerio das obras publicas, requerimentos pedindo a concessão das alludidas minas, determinou-se, por portaria de 21 do novembro do dito anno de 1866, que fosse aberto novo concurso por espaço de quarenta dias, nos termos do programma anterior. Cinco dias mais tarde, isto é, a 26 de novembro de 1866, e com o fim de habilitar com tempo sufficiente os individuos nacionaes e estrangeiros que quizessem ser oppositores á adjudicação, o praso do concurso foi prorogado até 31 de janeiro de 1867, verificando-se a abertura das propostas no dia immediato.

«Apresentaram-se duas propostas e a mais vantajosa foi a da companhia de mineração transtagana, que offereceu pagar ao estado 800 réis por tonelada de minerio posto á boca da mina.

«Era esse o ponto a licitar: a base proposta pelo governo

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tinha sido de 500 réis por tonelada, e o concessionario seria obrigado a extrahir, pelo menos, 20:000 toneladas de minerio, sendo a clausula obrigatoria a data de cinco annos depois da concessão.

«Os engenheiros officiaes nomeados pelo governo em 1863, que determinaram as condições e base do concurso, suppozeram ao mineral o teor medio de 3 por cento do cobre, tendo este um valor de £ 90.

«Começou, a companhia, os seus trabalhos de lavra em 1867, tendo-lhe sido feita a concessão definitiva per decreto de 14 de novembro do mesmo anno.

«Por esse decreto, a area superficial da mina tios Algares foi fixada em 1.794:862 metros quadrados, contidos n’um hexagono irregular, e a area da mina do S. João do Deserto em 990:680 metros quadrados, contidos em um quadrilatero.

«Tem a empreza despendido até hoje nos trabalhos das minas cerca de 900:000$000 réis, sem que este valioso capital tenha dado o mais pequeno lucro aos accionistas.

«A concorrencia de outros minerios estrangeiros com maior e mais especial pujança, fizeram com que o das minas de Aljustrel não tivesse toda a acceitação nos mercados especiaes do producto, pendo necessario que a empreza adoptasse systema, para dar valor ao minerio, diverso do anteriormente seguido. Acresce que as presumpções, de que o mineral conteria pelo menos, em media, 3 por certo de cobre, não foram confirmadas pelos factos. A realidade mostra que o teor d’esse minerio a custo chegará á media de 2 por cento, isto é, tem apenas dois terços do que se calculara nas bases sobre que se redigiu o programma do concurso.

«Acresce que o preço do cobre fixado nos orçamentos anteriores á adjudicação em £ 90 por tonelada, desceu a £ 60 em fevereiro d’este anno, mais como resultado de excesso de producção do que em virtude de crise eventual aos mercados.

«Foi por isso que em 9 de novembro do 1878 a companhia, representada pelos seus directores, fez subir ao governo um requerimento em que, expondo as precarias circumstancias em que se encontra a empreza, pediu a modificação do contrato.

«O governo, attendendo aos principios de equidade, propõe essa modificação, que aliás não faz mais do que sujeitar a concessão a todas as disposições vigentes da lei de minas.

«O que tudo visto e ponderado:

«As vossas commissões, considerando que forçar a companhia ao exacto cumprimento do seu contrato, seria coagil-a a abandonar a lavra d’aquellas minas, perdendo assim todo o capital n’ellas empregado, o que seria verdadeira iniquidade;

«Considerando que, alem d’isso, o abandono de tão importante empreza acarretaria o descredito das demais emprezas mineiras no nosso paiz, e um grande numero de operarios ficaria de repente privado do pão quotidiano;

«Considerando que o imposto de 800 réis por tonelada de minerio bruto posto á boca da mina não está em relação com o rendimento da exploração, que varia, segundo os mercados e segundo o teor do minerio extraindo; e por isso a lei de minas previdentemente estabelecida que os concessionarios d’estas emprezas pagassem ao estado duas classes de imposto; uma de 80$000 réis por cada 10:000 braças quadradas de terreno demarcado, e outra proporcional ao producto liquido das minas, não podendo exceder a 5 por cento d’esse producto, o que torna o imposto proporcional aos lucros, e não independente d’esses lucres;

«Considerando que será necessario liquidar es impostos que a companhia porventura deva ao estado o que essa liquidação não póde deixar de ser feita nos termos da lei commum;

«Considerando outrosim que, tornado o imposto proporcional ao rendimento liquido, os encargos da companhia ficam profundamente modificados, e como não fôra ella o unico oppositor no concurso [...] em 31 de janeiro de 1837. e juste que esse imposto proporcional não possa descer de 5 por cento, maxima rasão d’elle fixada na lei;

«Considerando finalmente que tanto o governo como a empreza ao celebrarem o contrato laboraram evidentemente n’um erro involuntario, baseado sobre apreciações inexactas, e que portanto a equidade reclama que o poder legislativo faça justiça recta e inteira, exigindo-se o imposto nas condições em que, legal e geralmente, póde ser exigido.

«Considerando que a modificação proposta, longe de desfalcar as receitas publicas, assegura a d’esta proveniencia, que ha tempos se não arrecada, e que tambem não seria arrecadada, se a empreza fosse coagida a suspender os trabalhos da lavra, abandonando assim as minas:

«Por todas estas rasões e pelas demais que a vossa sabedoria supprirá, as commissões reunidas de fazenda e de obras publicas julgam, de accordo com o governo, que a proposta de lei n.° 94-L deve ser convertida no seguinte projecto de lei.»

Em presença de iodas estas informações, são as vossas commissões de voto que o projecto de lei n.° 36 merece a vossa approvação e subir á sancção real.

Saia das commissões, 27 de maio de 1819. = Marquez de Ficalho = Marina João Franzini = Joaquim Gonçalves Mamede = Barros e Sá = Antonio de Sousa Silva Costa Lobo = Augusto Xavier Palmeirim = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens = D. Affonso de Serpa Pimentel = Visconde de Bivar = Carlos Bento da Silva = Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho.

Projecto de lei n.° 36

Artigo 1.° As minas de cobre de S. João do Deserto e Algares, no concelho de Aljustrel, concedidas provisoriamente em 9 de fevereiro, e definitivamente por decreto de 14 do dezembro do 1867 á companhia de mineração transtagana, ficam em tudo sujeitas aos preceitos consignados no decreto com força de lei de 51 de dezembro de 1802 e regulamento de 9 de dezembro de 1803.

Art. 2.° O imposto fixo de 800 róis por tonelada de minerio que a companhia concessionaria das referidas minas era obrigada a pagar ao estado, não podendo a totalidade d’esse imposto em cada anno ser inferior a 16:000$000 réis, nos termos do seu contrato, fies, substituido pelos impostos do que trata o artigo 40.° do decreto com força de lei de 31 de dezembro de 1802.

§ unico. O imposto proporcional a que a companhia á obrigada será o maximo fixado no referido artigo 40.° da lei de minas.

Art. 3.° Os impostos de que a companhia seja devedora ao estado, na data da publicação d’esta lei, serão liquidados nos termos do artigo antecedente e seu § e pagos dentro do praso de dois annos, em prestações semestraes.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 19 do maio de 1879.= Francisco Joaquim da Costa e Silva, presidente = Antonio Maria Pereira Carrilho, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira, de Mesquita, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado, e do mesmo modo o foi na especialidade.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): — Mando para a mesa um requerimento, pedindo á camara auctorisação para que os dignos pares, conselheiros do tribunal de contas, Antonio Rodrigues Sampaio e Antonio de Serpa Pimentel, possam accumular, querendo, o exercicio dos seus empregos com as funcções legislativas.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Requerimento

Em conformidade do artigo 3.° do acto addicional á

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carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara permissão para que os dignos pares do reino, Antonio Rodrigues Sampaio e Antonio de Serpa Pimentel, accumulem, querendo, o exercicio dos seus empregos de conselheiros do tribunal de contas com o das funcções legislativas.

Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 6 de junho de 1879. = Henrique de Sarros Gomes.

Foi approvado este pedido.

O sr. Presidente: — Vão discutir-se o parecer n.° 37.

Leu-se-ha mesa, e é do teor seguinte:

Parecer n.° 37

Senhores. — A vossa commissão de administração publica foi presente o projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim dispensar o municipio de Faro de satisfazer ao respectivo cofre de viação uma divida de 10:833$787 réis, que por lei lhe foi permittido pagar em prestações annuaes de 500$000 réis, para que a mesma camara, desafrontada a sua despeza geral de um tal encargo, possa habilitar-se a levantar um edificio que sirva para paços do concelho, tribunal judicial e escolas de instrução primaria; e

Considerando que se não trata de auctorisar o desvio da sua applicação legal de qualquer quantia que fosse muito indispensavel do cofre de viação, mas apenas de dar destino diverso não menos util para melhoramentos impreteriveis do concelho, de prestações de uma divida antiga cujo producto não tem feito tanta falta, que apesar d’ellas, as estradas concelhias não estejam proximas da sua conclusão, para a qual bastam os recursos correntes da mesma camara, segundo as informações officiaes:

Portanto, é a commissão de parecer que o referido projecto merece a vossa approvação para depois subir á sanção real.

Artigo 1.° E relevada a camara municipal do concelho de Faro de pagar em prestações annuaes de 500$000 réis, como lhe foi concedido pela lei de 16 de maio de 1878, a importancia de 10:S33$788 réis, em que se achou alcançada para com o cofre de viação.

Art. 2.° É auctorisada a mesma camara a applicar a referida verba na construcção de um edificio destinado aos paços do concelho, tribunal judiciai, escolas de ensino primario e outros serviços a seu cargo.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala da commissão, 31 de maio de l81Q. = Marquez de Ficalho = V. Ferrer = Reis e Vasconcellos = Joaquim Gonçalves Mamede = Barros e Sá = Bivar.

Projecto de lei n.° 34

Artigo 1.° E relevada a camara municipal do concelho de Faro de pagar em prestações annuaes de 500$000 réis, como lhe foi concedido pela lei de 16 de maio de 1878, a importancia de 10:833$788 réis, em que se achou alcançada para coro o cofre da viação.

Art. 2.° E auctorisada a mesma camara a applicar a referida verba na construcção de um edificio, destinado aos paços do concelho, tribunal judicial, escolas de ensino primario e outros serviços a seu cargo.

Art. -3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 19 de maio de 1879. = Francisco Joaquim da Costa e Silva, presidente = Antonio Maria Pereira Carrilho, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

O sr. Costa Lobo: — Este projecto tende a desviar dos cofres da fazenda publica uma certa receita, e por conseguinte era necessario que a respeito d’elle fosse ouvida a commissão de fazenda, mas não se fez isto, pelo que vejo.

Roqueiro, pois, que o, projecto seja remettido áquella commissão,

O sr. Presidente: — O digno par o sr. Costa Lobo deseja que se envio este projecto á commissão de fazenda, para apresentar sobre elle o seu parecer.

E, portanto, uma proposta de adiamentos respeito da qual vou consultar a camara.

O sr. Costa Lobo: — Não roqueiro adiamento, mas é que desejo é que seja ouvida a commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Em todo o caso, o pedido do digno par envolve o adiamento do parecer até que a commissão de fazenda de tambem o seu parecer sobre elle.

O sr. Visconde de Bivar: — Peço licença para chamar a attenção do digno par o sr. Costa Lobo sobre o projecto que se discute.

Querendo s. exa. tornar a fazer a leitura d’elle, reconhecerá que não se trata de distrahir dos cofres do thesouro a somma de 10:000$000 reis.

O projecto refere-se á divida em que a camara municipal de Faro está para com o cofre da sua viação; ora, tendo a camara já concluida quasi toda a sua viação municipal, pede para ser dispensada de pagar esta divida ao cofre de viação, ficando ao mesmo tempo auctorisada a dar-lhe um destino diverso.

Já v. exa. ve que não. se trata de desviar dos cofres da fazenda nacional esta somma, do que se trata é de dar aplicação differente a uma quantia que devia entrar no cofre da viação municipal de um concelho.

O que se tem em vista é applicar a quantia de que trata o projecto á garantia de um emprestimo para se construir um edificio destinado aos paços do concelho, tribunal judicial e escolas.

O sr. Costa Lobo - A explicação do digno par não me satisfez. Em primeiro logar, a fazenda municipal é fazenda publica. Em segundo logar, o estado concorre para a feitura das estradas municipaes; e, portanto, a distracção de qualquer quantia do cofre de viação municipal vae aggravar os encargos do thesouro publico.

Em todo o caso sustentar-se que em uma questão de fazenda, sujeita, ao exame d’esta camara, não precisa de ser ouvida a commissão de fazenda da mesma camara, é por tal forma estrambotico, que não sei de outra expressão que melhor qualifique o acto.

O sr. Visconde de Bivar: — Se se tratasse de fazenda publica, entendia eu que este projecto devia ir á commissão de fazenda; mas não se trata de fazenda publica, trata-se de fazenda municipal. Quando se têem aqui apresentado projectos d’esta ordem, nunca tem sido ouvida a commissão de fazenda, mas sim a de administração publica.

V. exa. sabe que nas camaras municipaes ha dois cofres: um da receita geral, ò outro dá viação; mas são ambos cofres municipaes, não têem nada com a fazenda publica. Quer o cofre de viação municipal tenha mais dinheiro, quer tenha menos, nem por isso está obrigado ã concorrer com qualquer quantia senão para estradas

Ora, a camara municipal de Faro mostrou já que tinha a sua viação publica quasi completa, e esta divida de que trata o projecto em discussão é já antiga. Se é projecto não for approvado, e a camara for obrigada, a entrar com as prestações, não resultará d’ahi outra cousa mais do que estar este dinheiro guardado no cofre de viação, sem necessidade alguma, quando a camara póde, sem d’ahi resultar prejuizo nenhum, dar-lhe outra applicação, visto que tem urgente necessidade de levantar um edificio onde possa alojar-se, assim como o tribunal judicial e escolas de instrucção primaria, que tudo isto anda disperso pela cidade.

A camara municipal de Faro pede que lhe seja permittido que esta verba possa ser applicadas servir de garantia ao levantamento de um emprestimo destinado á edificação dós paços do conselho, em logar de dar entrada no respectivo cofre, porque ficaria ali sem ter immediata applicação, visto que aviação está quasi concluida.

Nada mais justo. Eu creio que, com estas explicações,

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devo ter mostrado ao digno par que o projecto póde ser approvado, e que não carece de parecer da commissão de fazenda.

(O orador não reviu os seus discursos n’esta sessão.}

O sr. Presidente: — Chamo a attenção da camara. O digno par o sr. Costa Lobo não combate o projecto em discussão, o que deseja é que elle seja mandado á commissão de fazenda para esta dar tambem sobre elle o seu parecer, e o sr. visconde de Bivar combate esta idéa, sustentando que o projecto não carece d’esse parecer.

A proposta do digno par o sr. Costa Lobo importa rigerosamente um adiamento, porque s. exa. deseja que o projecto se não discuta sem obter o parecer da commissão de fazenda. Vou, pois, consultar a camara sobre a proposta de adiamento apresentada pelo digno par o sr. Costa Lobo, isto é, sobre se a camara entende que se deve mandar o projecto á commissão de fazenda para dar o seu parecer, ou se julga desnecessario esse parecer.

Consultada a camara foi rejeitada a proposta de adiamento por 17 votos contra l5.

O sr. Presidente: — Vae votar-se a generalidade do projecto.

O sr. Costa Lobo: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem v. exa. a palavra.

O sr. Costa Lobo: — Eu fallei sobre o adiamento mas como elle foi rejeitado, fallarei sobre o projecto.

O digno par que defende este projecto deu as rasões porque entende que elle deve ser approvado.

A primeira, é porque a camara municipal de Faro não precisava já, para o seu cofre da viação, d’esta importancia, visto que tem a sua viação quasi concluida.

O mais natural, pois, era esperar que ella se concluisse. A segunda, é que aquella verba de 500$000 réis annuaes ia ser d’estinada a fazer umas certas edificações.

Mas, que garantias temos nós de que a camara municipal de Faro vae empregar aquelle dinheiro nas edificações de que falla o projecto?

Eu queria que o digno par, que defende o projecto, me dissesse onde nos dá s. exa. essa garantia?

A vista da ultima decisão da camara, já sei que o projecto vae ser approvado. Não insistirei mais sobre elle.

Mas tenho a esperança de que elle marcará o termo da pingue festança, com que, á custa do thesouro, o Algarve tem sido banqueteado pelo ministerio felizmente passado.

O sr. Presidente do Concelho (Anselmo José Braamcamp): — Sr. presidente, o governo não tem tomado parte n’este debate, porque se tratava de uma questão que é da exclusiva competencia da camara.

Sinto que não esteja presente o sr. ministro do reino, a quem mais especialmente diz respeito o assumpto cio projecto em discussão.

Sr. presidente, reconheço quanto são fundadas as rasões expendidas pelo digno par o sr. Costa Lobo, no entanto creio que o projecto que se discute tem apenas por fim dar applicação a prestações que actualmente jazem desaproveitadas nos cofres do municipio de Faro.

N’estas circumstancias, persuado-me que se póde sem difficuldade, e como excepção, acceitar o projecto.

O governo limita-se a estas declarações, deixando á camara apreciar o projecto como entender, e tanto mais quedo proprio parecer da commissão se conhece que o governo não foi ouvido ácerca do assumpto a que este projecto se refere.

O sr. Presidente: — Vae votar-se o projecto na generalidade.

Posta á votação a generalidade do projecto, foi approvada. Em seguida passou-se á especialidade, e como não houvesse quem pedisse a palavra foram approvados os artigos de que consta o projecto.

O sr. Vaz Freto: — Como terminou a discussão do projecto, pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento, e chamar sobre elle a attenção do governo.

Ha alguns annos, isto é, desde que o partido regenerador tem estado no poder, tenho pedido constantemente, durante todas as sessões legislativas, e mais de uma vez era cada sessão, uma nota de todas as gratificações, ajudas de custo e subsidios de qualquer natureza, que são concedidas sem lei que as auctorise.

Nunca pude obter estes esclarecimentos, nunca pude fazer idéa do que se gastava illegalmente!...

Agora como subiram ao poder alguns cavalheiros, com os quaes eu concorri para a queda do governo regenerador, por entender que era nefasto ao paiz, espero que s. exas. não terão duvida em satisfazer o meu requerimento, para que o publico possa ter conhecimento de todos os escandalos, erros e faltas, que se têem dado e para que a responsabilidade vá a quem pertencer.

É necessario fazer o inventario, e punir severamente os que têem transgredido as leis.

Se o governo actual quer seguir os bons principies, o adquirir opinião no paiz, é preciso que não transija com os abusos e com os que abusaram.

Mando para a mesa o meu requerimento, e espero que o governo o satisfaça com a brevidade possivel.

(Leu.)

O sr. Presidente: — Vae ler-se na mesa o requerimento apresentado pelo digno par o sr. Vaz Preto.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Requerimento

Roqueiro que, pelos differentes ministerios, se mande a esta camara uma nota das gratificações, ajudas de custo, subsidios dados, sob qualquer titulo ou pretexto, sem que haja lei que os estabeleça, e bem assim roqueiro que se declare os empregados a que são dados, e os serviços sobre quem recaem. = Vaz Preto.

Mandou se expedir.

O sr. Vaz Preto: — Aproveito a occasião para felicitar o nobre ministro da marinha, cujo caracter tenho sempre tido na maior consideração e que é digno de muito respeito, (Muitos apoiados.) pelo acto que em extremo o nobilita de mandar dar baixa, logo depois que tomou a direcção dos negocios do seu ministerio, a todas as praças da armada que haviam completado o seu tempo de serviço.

S. exa. mostrou assim que é coherente e lógico. No governo manteve as doutrinas que sustentava na opposição.

O illustre ministro havia combatido tenazmente, como membro d’esta camara, o escandalo de se conservarem no serviço, contra os principios do justo e do legal, os marinheiros que tinham direito a ser-lhes concedida a baixa, e apenas tomou conta da pasta cuja gerencia lhe foi confiada, um dos seus primeiros cuidados foi pôr em pratica as idéas que s. exa. defendera com relação ao facto a que me refiro.

Felicito pois s. exa. por este nobre proceder.

Folgo de ter mais esta occasião de prestar homenagem ao seu caracter recto e justo, que todos muito apreciam. (Muitos apoiados.)

O sr. Ministro da Marinha (Marquez de Sabugosa): — Cumpro-me declarar primeiramente ao meu illustre amigo o sr. Vaz Preto, que o governo mandará a esta camara todos os esclarecimentos que foram pedidos sobre os negocios publicos.

Em segundo logar tenho a agradecer a s. exa. as palavras que me dirigiu, referindo-se a um acto que acabo de praticar no ministerio a meu cargo.

Sr. presidente, eu tinha convidado o cavalheiro, que me precedeu n’este logar, a conceder as baixas aos marinheiros militares que haviam completado o seu tempo do serviço, de maneira que a lei fosse cumprida, e achando-me presentemente exercendo as funcções que elle então desempenhava, era dó meu rigoroso dever não demorar uma medida que eu tanto reclamara.

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Cumpre-me tambem dizer que o sr. presidente do conselho de ministros, que presidiu á administração transacta, e o seu collega da marinha, já se tinham compromettido a proceder n’este mesmo sentido, conforme podessem, e sem prejuizo do serviço; a mim, porém, corria-me o dever de procurar desde logo fazer cumprir a lei, (Apoiados.) e hoje a lei está cumprida. (Apoiados.)

Tenho aqui a nota das praças que estavam servindo tendo o direito á baixa, e d’aquellas a quem foi concedida.

O numero das praças com direito á baixa era de 280, mas só a tinham requerido 100. As restantes querem continuar a servir, e por isso não se julgou conveniente conceder-lhes o que não pediam.

Das 100 praças que pediram a baixa, só 74 estavam em Lisboa, e a estas foi-lhes hontem concedida. As outras estão embarcadas, e como não lhes podem, ser concedidas as baixas, a lei determina que tenham o augmento de um quinto do seu soldo, emquanto estão fóra servindo alem do tempo a que são obrigadas por lei.

Devo ainda declarar que o serviço não soffreu prejuizo com as baixas que hontem foram concedidas, porque os tres navios que se estão armando, o Sado, o Africa e o india, podem sair sem lhes faltar pessoal.

Não quero dizer com isto, sr. presidente, que é sufficiente, para o serviço ordinario, o numero do praças que existe na armada; espero, porém, que o recrutamento ha de ser activado, e o meu collega, o sr. ministro do reino, faz toda a. diligencia para que a lei se cumpra tambem n’esta parte, a fim de que os contingentes sejam devidamente satisfeitos.

Concluo, agradecendo de novo ao digno par o sr. Vaz Preto as palavras benévolas que me dirigiu.

Vozes: — Muito bem.

(O orador não reviu este discurso.)

O sr. Vaz Preto: — Felicito o sr. ministro da marinha pelo nobre exemplo que acaba de dar cumprindo a lei, o que é, não só uma garantia das rectas intenções do gover-

no, mas tambem um exemplo, o qual ha de concorrer para que mais facilmente se satisfaça ao recrutamento para a armada; (Apoiados.) porque assim os que têem de servir n’ella ficarão convencidos de que a lei se executa pontualmente, e que não serão vexados obrigando-os ao serviço por mais tempo do que a legislação marca. (Apoiados.)

Estimo muito, pois, que o governo começasse a gerencia dos negocios publicos por um acto que o nobilita.

Agora peço a v. exa. que me inscreva para quando estiverem presentes os srs. ministros da guerra e do reino, porque desejo chamar a attenção de s. exas. sobro varios pontos importantes que têem relação com os ministerios a que presidem, e aos quaes por vezes tenho aqui alludido.

Leu se na mesa o requerimento do sr. Vaz Preto, é a camara approvou que se expedisse.

O sr. Presidente: — Está extincta a ordem do dia. A primeia sessão terá logar ámanhã, 7 do corrente, sendo a ordem do dia a discussão do parecer n.° 38sobre o projecto de lei n.° 45.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de O de junho de 1879

Exmos. srs.: Duque d’Avila e de Bolama; Duque de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Sabugosa, de Vallada, de Angeja, de Fronteira; Condes, de Avilez, de Bertiandos, do Casal Ribeiro, de Linhares, de Rio Maior, do Bomfim, de Gouveia, das Alcaçovas; Viscondes, de Bivar, de Soares Franco, da Silva Carvalho; Ornellas, Sousa Pinto, Barros e Sá, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Gomes de Castro, Mamede, Martel, Braamcamp, Pinto Basto?, Reis e Vasconcellos, Vaz Preto, Franzini, Dantas, Vicente Ferrer, D. Antonio de Mello, Andrade Corvo, Fontes Pereira de Mello.

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