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330 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

da régie passara para o estado, ficavam a pagar, ao todo, 564:917$840 réis.

Mas, por outro lado, se o governo não tivesse pago os 406:445$200 réis aos antigos contratadores do tabaco, teria da verba dos 7.200:000$000 réis, depois de pagar as acções da companhia nacional (4.828:881$591 reis), as contas de transicção (538:673$873 reis) e as indemnisações ás demais fabricas (1.200:000$000 reis), um saldo dereis 632:444$536, que dava e sobejava para satisfazer todos os demais encargos que a vigie trouxe ao estado na importancia de 564:971$480 réis. Assim, os encargos subsistem, porque o governo pagou o que não devia, e deixou de pagar aquillo a que era obrigado. (Apoiados.)

Esses encargos, diz o governo que os paga por encontro do activo e passivo que das fabricas advieram ao estado.

Em primeiro logar, não é exacto que tal pagamento se tenha effectuado por encontro, mas sim pelos rendimentos da réGie; mas, de resto, v. exa. e a camara comprehendem bem que, quer por encontro, quer pelos rendimentos da régie, quer por desembolso directo, ha sempre para o governo um despendio que não se daria se só se pagasse o que se devia e não o que se não devia.

Veja agora a camara a conclusão a que eu chego.

Se a auctorisação fosse illimitada, o governo podia defender-se, dizendo: «É verdade que, quando se fez a lei, não se pensava nos 406:000$000 réis, mas a verdade é tambem que esse pagamento se podia comprehender na auctorisação votada.

Mas é que a auctorisação não foi illimitada; foi restricta a 7.200:000$000 réis, para expropriação de fabricas, contas de transição e mais pagamentos legaes.

Ora, de duas uma: ou á cominissão de fazenda da camara dos deputados fixou arbitrariamente o limite dos 7.200:000$000 réis, ou tomou uma base para esse calculo.

A primeira hypothese não é admissivel, e, portanto, fica a segunda.

Posto isto, vejâmos:

Em quanto importavam as expropriações?

Em 6.000:000$0000 réis approximadamente; réis 4.800:000$000 para a companhia nacional e 1.200:000$000 réis para as outras fabricas. E o calculo não foi mal feito, porque pelas contas de agora se vê que não se afastou muito da realidade das cifras.

E que foi este effectivamente o calculo que se fez, declarou-o ha pouco o actual sr. ministro da fazenda, quando respondeu ao nosso collega o sr. Serpa.

Que mais havia?

As contas de transicção.

Em quanto podiam importarar?

Em 538:000$000 réis; o calculo já então podia fazer-se, ao tempo em que a commissão de fazenda da camara dos sonhores deputados deu o seu parecer, pois que (como o prova o documento que o governo me mandou, e que eu li á camara) as cartas de transicção diziam respeito aos devidos pelas fabricas durante o periodo em que constituiram gremio, isto é, até 31 de dezembro de 1887, epocha em que se fez o primeiro balanço, — e a commissão func-cionou em 1888.

Restam os pagamentos legaes. Quaes eram?

Evidentemente, eram os encargos, que passavam das fabricas para o governo.

Em quanto importavam esses encargos, segundo o balanço de 31 de dezembro de 1887, que a commissão podia ter presente?

Importavam em 954:000$000 réis, e, deduzidos os réis 256:753$226 das letras já incluidas nas contas de transição, em 697:467$663 réis, o que sommado com aquellas duas parcellas (a da indemnisação ás fabricas e a das contas de transição) dá uma totalidade pouco superior a réis 7.200:000$000.

Cousa notavel! Sommadas estas quantias, das expropriações, das contas de transição e dos encargos a que o governo era obrigado em virtude da lei da régie, apuram-se 7.200:000$000 réis approximadamente.

Logo, aqui está a base do calculo; logo, aqui está para que eram os 7.200:000$000 réis; logo, a auctorisação não comprehendia, mas excluia o pagamento dos 406:000$000 réis, porque, se comprehendesse, era necessario que fosse de 7.200:000$000 réis e mais 406:000$000 réis.

Ainda uma vez: desde que os 7.200:000$000 réis chegavam pouco justamente para as expropriações, para as contas de transição, e para os encargos das fabricas, está claro que ficam absolutamente fóra d’esta verba os réis 406:000$000 que o governo pagou aos contratadores do tabaco de 1830 a 1833.

Tiremos a conclusão: em primeiro logar, o governo violou a lei, porque a auctorisação legal foi-lhe dada para gastar 7.200:000$000 réis com uma determinada applicação e elle deu-lhes uma applicação diversa: em segundo logar, o governo illudiu o parlamento, porque, em presença d’estes calculos, se vê que a phrase e mais pagamentos legaes não abrangia o pagamento que elle effectuou, e todavia foi n’essa phrase, redigida adrede, com uma certa latitude, que o governo se fundou para o effectuar.

Logo, é claro que o governo violou a lei e illudiu o parlamento.

Sr. presidente, a hora deu, e como ainda tenho que apresentar algumas considerações sobre o assumpto, peço a v. exa. que me reserve a palavra para a sessão seguinte.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — Fica o digno par com a palavra reservada para segunda feira proxima. A ordem do dia será a continuação da de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 25 de maio de 1889

Exmos. srs: Antonio José de Barros e Sá; Duque de Loulé; Marquezes: de Fronteira, da Graciosa, de Pomares, de Sabugosa, de Vallada, da Foz; Condes: das Alcaçovas, de Alte, dos Arcos, de Bertiandos, do Bomfim, da Borralha, de Campo Bello, de Castro, de Ficalho, da Folgosa, de Magalhães, de Margaride, de Penha Longa, da Praia e de Monforte, do Restello, da Ribeira Grande, de S. Januario; Viscondes: de Alemquer, de Almeidinha, da Arriaga, da Azarujinha, de Benalcanfor, de Porto Formoso, de Soares Franco; Barão do Salgueiro; Adriano Machado, Agostinho Lourenço, Pereira de Miranda, Egypcio Quaresma, Sá Brandão, Silva e Cunha, Henriques Secco, Couto Monteiro, Senna, Oliveira Monteiro, Pequito de Andrade, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Bernardo de Serpa, D. Caetano de Bragança, Carlos Eugenio de Almeida, Hintze Ribeiro, Fernando Palha, Cardoso de Albuquerque, Costa e Silva, Francisco Cunha, Margiochi, Van Zeller, Henrique de Macedo, Jayme Moniz, Ferreira Lapa Holbeche, Mendonça Côrtez, Leandro Valladas, Vasco Leão, Andrada Pinto, Coelho de Carvalho, Trigueiros Martel, Gusmão, Gomes Lages, Bandeira Coelho, Costa Pedreira, Navarro de Paiva, Macedo Pinto, Fernandes Vaz, Silva Amado, José Luciauo de Castro, Teixeira de Queiroz, Ponte Horta, Rodrigues de Carvalho, Mello Gouveia, Sá Carneiro, José Pereira, Mexia Salema, José Tiberio, Bocage, Camara Leme, Luiz Bivar, Manuel Paes de Villas Boas, Pereira Dias, Vaz Preto, Miguel Osorio Cabral, D. Miguel Coutinho, Gonçalves de Freitas, Placido de Abreu, Calheiros, Silvestre Lima, Thomás Ribeiro, Serra e Moura.

O redactor = Carirlho Garcia.