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REPUBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 57

EM 8, 9 E 11 DE SETEMBRO DE 1919

Presidência do Exmo. Sr. Domingos Leite Pereira

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
José Maria de Campos Melo

PRIMEIRA PAATE

Sumário. - Respondem à chamada 48 Srs. Deputados. - E lida a acta. - O Sr. Tavares de Carvalho pregunta se na Mesa foram ouvidas certas palavras de "aparte" quando usara da palavra sôbre as obras do Rossio, respondendo o Sr. Presidente que tais palavras não foram ouvidas. O mesmo Sr. Deputado troca explicações com a Mesa acerca da organização da comissão de inquérito ao Ministério dos Abastecimentos, usando tambêm da palavra a êste respeito o Sr. Abílio Marçal. - É aprovada a acta. - Dá-se contado expediente, e são admitidas proposições de lei, já publicadas no "Diário do Govêrno".

Antes da ordem do dia. - O Sr. Pais Rovisco, para interrogar a Mesa, diz que fora o primeiro a pedir a palavra. - O Sr. Velhinho Correia pede para que entre em discussão o parecer n.º 85 - autorização à Câmara Municipal de Lagos a lançar o imposto de 1 por cento "ad valorem" sôbre determinadas mercadorias. É rejeitado o pedido. Em seguida o mesmo Sr. Deputado produz considerações sôbre a construção do caminho de ferro de Portimão a Lagos, e pede para que se discuta o parecer n.º 114, que cria uma escola em Silves. - O Sr. Paiva Gomes manda para a Mesa uma informação do Conselho Superior de Finanças, acerca dos bairros saciais, usando da palavra sobra o assunto o Sr. Jorge Nunes. - O Sr. António Maria da Silva requere, e é aprovado, que entre em discussão o parecer n.º 90 - constituição, pelos aspirantes e terceiros oficiais dos serviços a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, do quadro base a que se refere a lei n.° 607 de 2 de Abril de 1917.

O parecer n.° 114 é aprovado, com dispensa da leitura da última redacção, com um artigo novo da autoria do Sr. Manuel José da Silva (Deputado, por Oliveira de Azeméis), depois de usarem da palavra os Srs. Brito Camacho, João Gonçalves, Velhinho Correia, Júlio Martins e João Camoesas. O Sr. Pais Rovisco pede a comparência à sessão do Sr. Presidente do Ministério. Entra em discussão o referido parecer n.º 90, que é aprovado com dispensa da última redacção e com uma emenda do Sr. Orlando Marcai.- O Sr. Santos Graça requere que se discuta o parecer n.º 152, referente aos funcionários administrativos. E aprovado o requerimento. - O Sr. Manuel José da Silva (Deputado por Oliveira de Azeméis) requere, e é aprovado, que se discuta o parecer n." 116, referente à Comissão Administrativa do Congresso.

O Sr. Ministro do Trabalho (José Domingues dos Santos) manda para a Mesa uma proposta de lei, para que pede urgência e dispensa do Regimento, que são concedidas, substituindo determinado artigo duma lei votada. - O Sr. António da Fonseca manda para a Mesa o parecer da comissão de Finanças acerca das emendas ao projecto de lei relativo ao empréstimo destinado às obras do porto de Lisboa. - Interrogam a Mesa os Srs. Eduardo de Sousa e Abílio Marçal. - O Sr. Afonso de Macedo requere, e é aprovado, que, em seguida aos pareceres indicados pelo Govêrno, entre em discussão o parecer n.º 144, sôbre a situação dos oficiais milicianos. - O Sr. Vasco Borges requere que, em seguida aos pareceres já indicados, se discuta o parecer n.º 29. - O Sr. Campos Melo insta pela discussão do parecer n° 38 - reorganização duma escola industrial na Covilhã, fazendo iguais instâncias com respeito ao parecer n.º 27, autorização à Câmara Municipal de Beja para lançar determinado imposto, o Sr. João Monteiro. - O Sr. Estêvão Pimentel lamenta que se prejudique a discussão do regime cerealífero.- O Júlio Martins entende que a Mesa não deve admitir mais requerimentos para discussão de pareceres. - O Sr. Campos Melo requere que seja mantida a ordem do dia, requerimento que retira depois de usarem da palavra os Srs. Brito Camacho, António da Fonseca e António Maria da Silva. - O Sr. Presidente do Ministério (Sá Cardoso) requere que entre em discussão a autorização dum crédito para alimentação dos presos indigentes. - O Sr. António Maria da Silva requere que entrem em discussão as emendas ao projecto de lei sôbre as obras do porto de Lisboa. - Entra em discussão o respectivo parecer, sôbre que usam da

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palavra os Srs. Brito Camacho, Júlio Martins, Afonso de Macedo, António Maria da Silva, Afonso de Melo e Lúcio de Azevedo.

A sessão é prorrogada, a requerimento do Sr. Abílio Marçal.

O Sr. Vasco Borges requere, e é aprovado, que gê discutam os pareceres n.ºs 63 e 66, referentes a assuntos de instrução, dando explicações o Sr. Ministro da Instrução (Joaquim de Oliveira); e usando da palavra sôbre o modo de votar o Sr. Manuel Fragoso. - O Sr. Campos Melo requere, e é rejeitado, que se respeite, nos seus termos, a ordem do dia.

Em "negócio urgente", o Sr. Pais Rovisco troca explicações com o Sr. Presidente do Ministério sôbre um assunto que considera grave.

É interrompida a sessão às 19 horas e 45 minutos, para continuar às 21 horas e 30 minutos.

Reabre a sessão às 22 horas e 05 minutos, presidindo o Sr. Francisco José Pereira.

O Sr. Nóbrega Quintal, para interrogar a Mesa, insta pela discussão do projecto de lei sôbre a reintegração dos oficiais Piçarra e Ribeiro - projecto da iniciativa do Sr. Álvaro de Castro. Dá informações o Sr. Presidente, e o Sr. Pereira Santos, em nome da comissão de guerra, presta esclarecimentos. - O Sr. Plínio da Silva solicita informações acerca do projecto de lei que promove por distinção o falecido oficial Monteiro Tôrres. - O Sr. Nóbrega Quintal volta a interrogar a Mesa. Usam da palavra explicações os Srs. Pereira Bastos, Júlio Martins e António Maria da Silva, que requere, e é aprovado, que depois da discussão do parecer nobre o porto de Lisboa, e da proposta de lei do Sr. Presidente do Ministério, referente à alimentação dos presos, se discuta o projecto referente ao tenente Piçarra e alferes Ribeiro, a que se referira o Sr. Quintal.

Continua a discussão do parecer n.° 65 - empréstimo para as obras do porto de Lisboa, sôbre que usam da palavra os Srs. Brito Camacho, Afonso de Macedo e Vergilio Costa, sendo aprovada a generalidade, como o é tambêm na especialidade, com dispensa da leitura da última redacção, com propostas de emenda, aditamento e substituição.

É aprovada a proposta de lei referente à alimentação dos presos, depois de usarem da palavra os Srs. Júlio Martins e Presidente do Ministério.

Entra em discussão o parecer referente à situação dos oficiais do exército, Piçarra e Ribeiro, sôbre que usam da palavra os Srs. Américo Olavo, que requere que o projecto baixe à comissão de guerra, Nóbrega Quintal, António da Fonseca, Pereira Bastos, Brito Camacho, Dias Pereira, Vergilio Costa, Estêvão Pimentel e Júlio Martins. É aprovado o requerimento do Sr. Américo Olavo.

O Sr. Plínio Silva volta a interrogar a Mesa sôbre se já tem parecer o projecto de lei que promove por distinção o falecido oficial Monteiro Tôrres, respondendo negativamente o Sr. Presidente. - A requerimento do Sr. José Monteiro, entra em discussão o parecer n.º 17 - autorização à Câmara Municipal de Braga para cobrar determinado imposto. É aprovado com dispensa da última redacção.

A sessão é interrompida às 3 horas e 34 minutos do dia 9, para continuar às 14 horas.

Documentos mandados para a Mesa. - Ultimas redacções. - Relatório. - Projecto de lei. - Pareceres. - Requerimentos.

SEGUNDA PARTE

É reaberta a sessão com a presença de 24 Srs. Deputados.

Para "interrogar a Mesa", o Sr. Nóbrega Quintal pregunta seja estão presentes os pareceres da comissão de guerra referentes à situação dos oficiais Piçarra- e Ribeiro. O Sr. Presidente responde afirmativamente, acrescentando que êsses pareceres não têm a assinatura da maioria da mesma comissão, por se encontrarem ausentes. Não considera, por si, válidos êsses pareceres, mas a Câmara deliberará a seu respeito. O Sr. Américo Olavo dá explicações. - O Sr. Presidente do Ministério requere, e é aprovado, que entre em discussão o parecer n.º 78 - aumento de vencimentos à polícia cívica.

Continua em discussão o parecer n.° 101 - sôbre a situação dos oficiais acima referidos. Depois dalgumas considerações dos Srs. Américo Olavo e Presidente do Ministério, e dum requerimento do Sr. Estêvão Pimentel, resolve-se que a comissão de guerra, completa com os membros que o Sr. Presidente anunciou ir nomear, para substituir os ausentes, se reina para dar o seu parecer, que entrará em discussão imediata. - É rejeitado o pedido de "negócio urgente", feito pelo Sr. Jaime Vilares, para tratar da forma por que se faz a venda de bilhetes na "gare" do Rossio. - A requerimento do Sr. Jorge Nunes é incluído na ordem do dia o parecer n.º 11 - com respeito à freguesia de Vale de Cavalos - Entra em discussão o parecer n.º 78, que é aprovado com dispensa de última redacção e com uma proposta do Sr. Alves doa Santos. - O Sr. Ministro das Finanças (Rêgo Chaves) manda para a Mesa a proposta de lei de remodelação da Casa da Moeda, e uma outra, para que pede urgência e dispensa do Regimento, que tem por fim o reforço duma verba orçamental.- O Sr. Presidente faz as substituições que anunciara na comissão de guerra. - É aprovado sem discussão, e com dispensa de última redacção, o parecer n.° 116 - referente à comissão administrativa do Congresso. - Entra em discussão a proposta de reforço de verba orçamental. Depois de usarem da palavra os Srs. Estêvão Pimentel e Ministro das Finanças, a proposta de lei é aprovada, com dispensa de última redacção. - Entra em discussão uma proposta de lei do Sr. Ministro do Trabalho (José Domingues dos Santos). É aprovado com dispensa de última redacção. - A requerimento do Sr. Ministro das Finanças discute-se, e é aprovado, o parecer n.º 53 - fiscalização da indústria corticeira. Tem dispensa de última redacção. - A requerimento do Sr. Abílio Marçal entram em discussão as emendas do Senado ao parecer que extingue o Ministério dos Abastecimentos. São aprovadas, depois de usarem da palavra os Srs. Jorge Nunes, Alves dos Santos e Álvaro Guedes. - E rejeitado um requerimento do Sr. Dias da Silva para entrar em discussão o parecer n.º 152. - São aprovados, com dispensa da última redacção, os pareceres da comissão de guerra acerca dos oficiais Piçarra, Ribeiro e Monteiro Tôrres. - É rejeitado um pedido de "urgência", feito pelo Sr. Francisco José Pereira, para tra-

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tar dos medicamentos especializados.- E aprovado um requerimento do Sr. Sousa Varela.

É suspensa a sessão às 16 horas e 20 minutos para continuar quando terminarem os trabalhos do Congresso, reabrindo no dia 11, às 18 horas e 30 minutos. Levanta-se um incidente sôbre a ordem dos trabalhos a seguir, usando da palavra os Srs. Estêvão Pimentel, António da Fonseca, Jorge Nunes e Júlio Martins.

As 18 horas e 55 minutos o Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata para o dia seguinte à hora regimental.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. - Substituição na Comissão dos Abastecimentos. - Projectos de lei. - Proposta de lei. - Pareceres.

Abertura da sessão às 15 horas e 35 minutos, estando presentes 48 Senhores Deputados.

Presentes à chamada os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marçal.
Afonso de Macedo.
Alberto Xavier.
Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
António Pais Rovisco.
António de Paiva Gomes.
António dos Santos Graça.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto dias da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Domingos Cruz.
Domingos Leite Pereira
Eduardo Alfredo de Sousa.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco José Pereira.
Jaime de Andrade Vilares.
Jaime Júlio de Sousa.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Loureiro da Rocha Barbosa e Vasconcelos.
João Pereira Bastos.
João Ribeiro Gomes.
João Xavier Camarate Campos.
Joaquim Brandão.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Gregório de Almeida.
José Maria de Campos Melo.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Monteiro.
Júlio do Patrocínio Martins.
Liberato Damião Ribeiro Pinto.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel José da Silva.
Manuel José da Silva.
Nuno Simões.
Orlando Alberto Marçal.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio da Conceição Silva.
Vasco Borges.
Vergílio da Conceição Costa.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Adolfo Mário Salgueiro Cunha.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Álvaro Pereira Guedes.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Francisco Pereira.
António Pires de Carvalho.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Estêvão da Cunha Pimentel.
Francisco da Cruz.
Jacinto de Freitas.
João Gonçalves.
João Luís Ricardo.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Domingues dos Santos.
José Garcia da Costa.
José Gomes Carvalho de Sousa Varela.
Júlio Augusto da Cruz.
Luís de Ornelas Nóbrega Quintal.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Não compareceram à sessão os Srs.:

Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Albino Vieira da Rocha.

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4 Diário da Câmara dos Deputados

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Angelo Alves de Sousa Vaz.
Angelo do Sá Couto da Cunha Sampaio e Maia.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Alberto Charula Pessanha.
António Albino de Carvalho Mourão.
António Aresta Branco.
António Bastos Pereira.
António Carlos Ribeiro da Silva.
António da Costa Ferreira.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Dias.
António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho.
António Joaquim Granjo.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António José Pereira.
António Lobo do Aboim Inglês.
António Maria Pereira Júnior.
António Marques das Noves Mantas.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Augusto Rebelo Arruda.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Diogo Pacheco de Amorim.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Eduardo Cerqueira Machado da Cruz.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cotrim da Silva Garcês.
Francisco José Martins Morgado.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Francisco Luís Tavares.
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Francisco Pina Esteves Lopes.
Francisco de Sousa Dias.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Hermano José de Medeiros.
Jaime da Cunha Coelho.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Aguas.
João Henriques Pinheiro.
João Lopes Soares.
João de Ornelas da Silva.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim de Araújo Cota.
José António da Costa Júnior.
José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Rodrigues Braga.
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Leonardo José Coimbra.
Lino Pinto Gonçalves Marinha.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel José Fernandes Costa.
Manuel Ribeiro Alegre.
Maximiano Maria de Azevedo Faria.
Mem Tinoco Verdial.
Pedro Góis Pita.
Raúl António Tamagnini de Miranda Barbosa.
Raúl Lelo Portela.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Vítor José de Deus do Macedo Pinto.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Xavier da Silva.

PRIMEIRA PARTE

Às 15 horas e 40 minutos o Sr. Presidente declara que estão presentes 48 Srs. Deputados.

É lida e aprovada o acta.

Dá-se conta do seguinte

Expediente

Ofícios

Da Associação dês Proprietários e Agricultores do Norte de Portugal, comunicando que, por causa da anormalidade dos serviços ferroviários, não pode assinar a representação respeitante às corporações no Senado da República, com a qual concorda em absoluto, e confia que será patrocinada pelo Parlamento.

Para a Secretaria.

Do Ministro da Guerra, remetendo documentos requeridos pelo Sr. Nóbrega Quintal.

Para a Secretaria.

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Do Senado, remetendo a proposta de lei que declara inelegíveis os empregados dos corpos administrativos.

Para a Secretaria.

Para a comissão de administração pública.

Do Senado, remetendo a proposta de lei sôbre polícia rural.

Para a Secretaria.

Para a comissão de administração pública.

Do Senado, remetendo a proposta de lei que determina a publicação na Ordem do Exército do nome de todos os militares falecidos por motivo da guerra.

Para a Secretaria.

Para a comissão de guerra.

Telegramas

Moncorvo, 5. - Câmara Municipal Moncorvo pede V. Exa. aprovação projecto lei 55, relativo a taxas sôbre vinhos Porto. - Presidente Câmara, José de Campos.

Para a Secretaria.

Boticas, 4. - Funcionários administração municipais concelho Boticas podem seja convertido em lei projecto aumento seus vencimentos apresentado Deputados Vasco Borges e Bartolomeu Severino. - Pelos funcionários, João Lopes.

Para a Secretaria.

Viana do Castelo, 5. - Câmara Viana Castelo, reunida por unanimidade, renova pedido antes encerrado actual período legislativo aprovação projecto lei indemnizações prejuízos causados rebelião monárquica; seria duma injustiça flagrante que República não sancionasse tam justa reparação dedicados republicanos reduzidos miséria. Viana não tem imprensa defenda República. - Presidente, Manuel Félix Maria da Costa Barros.

Para a Secretaria.

Admissões

São admitidas as seguintes proposições de lei, já publicadas no "Diário do Govêrno":

Proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças, autorizando o Govêrno a restituir aos contribuintes do concelho de Chaves as importâncias que a mais lhes foram lançadas em 1918, por ter ficado excedida em 25 por cento a percentagem extraordinária para subvenções aos professores primários.

Para a comissão de finanças.

Projecto de lei do mesmo Sr. Ministro, substituindo o artigo 5.° do decreto n.° 5:613, de 10 de Maio de 1919.

Para a comissão de finanças.

Projecto de lei do Sr. Vergílio Costa, promovendo a tenentes os alferes que até 28 de Junho tenham dois anos de permanência neste pôsto.

Para a comissão de guerra.

Projecto de lei do Sr. Sousa Varela e mais dez Srs. Deputados, desanexando da freguesia de Almoster, concelho de Santarém, o lugar da Póvoa da Isenta.

Para a comissão de administração pública.

O Sr. Tavares de Carvalho (para interrogar a Mesa): - Não tendo assistido à primeira parto da última sessão, não pude solicitar da Mesa a informação seguinte: Pretendendo tratar da questão do Rossio na penúltima sessão, vários Srs. Deputados, em àparte, impediram-me de falar. Peço a V. Exa. mo diga se nalgum dêsses apartes se ouviu na Mesa dizer a qualquer Sr. Deputado que eu pretendia falar nesse assunto para "obter grande popularidade".

O Sr. Presidente: - Declaro a V. Exa. que não ouvi.

O Orador: - Desejava que V. Exa. me dissesse tambêm qual o critério a que obedeceu a constituição da comissão que a Mesa devia nomear, para proceder ao inquérito sôbre os factos ocorridos no Ministério dos Abastecimentos. Constando-me ter sido proposto o meu nome pelo Sr. Orlando Marçal para fazer parte dessa comissão, e dizendo-se que nela eram precisas competências e homens de carácter e comprovada honestidade, sinto-me melindrado, porque, reconhecendo possuir essas qualidades, não sei se foram os leaders, ou outras entidades, que influíram na composição dessa comissão, e, portanto, na exclusão do meu nome.

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Devo lembrar a V. Exa. que reconheço em. todos os colegas que foram eleitos as qualidades requeridas e que votaria nos seus nomes se estivesse presente.

O Sr. Presidente: - Devo referir o seguinte: combinou-se que a Mesa ouvisse os leaders dos diversos grupos representados na Câmara, para o fim de se nomearem os Srs. Deputados que haviam de constituir a comissão de inquérito ao Ministério dos Abastecimentos. Em harmonia com a proposta do Sr. Orlando Marçal, ouvi os leaders parlamentares, o êles indicaram os respectivos nomos. O leader do grupo a que V. Exa. pertence indicou o presidente dêsse lado da Câmara. Na lista dos indicados evidentemente não se atendeu nem a competências, nem a honestidades, com a intenção de melindre para alguêm.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Devo declarar que a minha pregunta não envolve censura a V. Exa., nem aos m ombros dessa comissão.

O Sr. Presidente não reviu as suas explicações.

O Sr. Abílio Marçal: - Durante a discussão da proposta expliquei que a nova forma que se dava à constituição da comissão de inquérito, nada tinha com a competência, nem com a honestidade de qualquer Sr. Deputado.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: - Desejava ocupar-me, antes da ordem do dia, dalguns assuntos de interêsse geral, designadamente tambêm dum assunto de interêsse local, qual é a construção do caminho de ferro de Portimão a Lagos.

Não o faço, porêm, por não estar presente o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações. Queria tambêm tratar dum outro assunto, que é tambêm da máxima urgência.

Mas abreviando, peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que entre já em discussão o parecer n.° 45, cuja aprovação não representa aumento de despesa. E um aumento de receita que muito interessa à Câmara Municipal de Lagos.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - O Sr. Velhinho Correia deseja que a Câmara seja consultada sôbre se consente que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 45.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Antes da ordem do dia não há requerimentos!

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que autorizam, queiram levantar-se.

Foi rejeitado.

O Sr. Velhinho Correia: - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, deu o mesmo resultado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado...

O Sr. Velhinho Correia: - Perdão! Eu continuo no uso da palavra!

O Sr. Presidente: - Julguei que S. Exa. já tivesse usado da palavra, pois era natural que o Sr. Velhinho Correia fizesse as considerações que queria fazer, para eu só então, quando S. Exa. concluísse, submeter à consideração da Câmara o seu pedido.

O Sr. Velhinho Correia: - Eu sacrifiquei o que tinha a dizer ao desejo de ser votado o projecto de lei a que me referi. Não consegui a satisfação dêsse desejo e, portanto, peço a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se me autoriza a prosseguir no uso da palavra.

O Sr. Presidente: - Queira S. Exa. continuar.

O orador não reviu, nem o Sr. Presidente reviu as suas explicações.

O Sr. Velhinho Correia: - Sr. Presidente: eu desejava usar da palavra para me ocupar do caminho de ferro de Portimão a Lagos. Não está, porém, presente o Sr. Ministro do Comércio e das Comunicações, e por isso peço a qualquer dos membros do Govêrno a fineza de tomar em consideração as palavras que vou pronunciar, transmitindo-as àquele seu colega.

Em 1912 foi autorizada a Câmara Municipal de Lagos a contrair um empres-

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timo para levar a efeito o caminho de ferro de Lagos a Portimão. As obras foram começadas, abriu-se a estrada, lançou-se a via, construiram-se as estações, construiram-se algumas obras de arte, mas viu-se a certa altura que a Câmara não tinha receita suficiente para concluir essa obra, e então os influentes políticos do círculo, e membros desta Câmara apresentaram um projecto de lei para que o Estado concluísse a linha férrea que a Câmara Municipal de Lagos tinha iniciado.

Para o empréstimo que aquela câmara municipal levantou foi ela autorizada a lançar um imposto de 1 por cento sôbre as mercadorias exportadas.

As obras passaram a fazer-se por conta do Estado, o, se não fôsse a guerra, estou convencido de que seria hoje um facto a ligação de Lagos a Portimão pela via férrea. Aconteceu, porém, que estando contratada a ponte de Portimão com a Empresa Industrial Portuguesa, ela não pode ser concluída, em virtude da empresa ter pedido a alteração do respectivo caderno de encargos pelo alto preço de material.

O Estado gastou com as obras alguns milhares de contos, e todavia o caminho de ferro não pode funcionar por não estar concluída a ponto de Portimão, pela razão da Empresa Industriai Portuguesa, que já expus, não ter ainda a garantia de poder construir essa ponte, segundo a proposta que fez ao Govêrno, para alterar o seu antigo caderno de encargos, visto o preço dos materiais respectivos ter subido extraordinariamente.

Ora a verdade é que com a demora da exploração dêsse troço da linha férrea se prejudica bastante o Algarve e o País em geral.

Sabe V. Exa., Sr. Presidente, que a província do Algarve - e eu digo isto duma maneira bem sentida - é uma das províncias do País que mais dá e menos recebe; e eu lavro aqui o meu protesto, como lavrarei amanhã, na sessão do Congresso, pela falta de consideração e respeito que esta assemblea tem por aquela província, duma maneira especial, e duma maneira geral pelos interêsses regionais. (Não apoiados).

O Sr. Brito Camacho: - O País não é só o Algarve!

O Orador: - Sr. Presidente: esta Câmara tem eminentes faculdades políticas, mas tem muito poucas faculdades de trabalho. Evidentemente, não há regra sem excepção; mas eu estou disposto a fazer impor, a valer, da maneira mais violenta, se preciso fôr, os legítimos interêsses que aqui me trouxeram. E eu, vendo que a Câmara rejeitou, há pouco, a discussão dum projecto de lei, de notáveis benefícios para o Algarve, mas que não traz o mais pequeno aumento de despesa para o Tesouro...

O Sr. Presidente: - Eu peço a V. Exa. que não discuta uma resolução da Câmara.

O Orador: - Eu creio que posso discutir; o que não posso é pedir nova resolução sôbre uma determinação da Câmara. Portanto, eu lamento que o projecto de lei que trouxe à Câmara, e para a discussão do qual andei a pedir de porta em porta - é o termo - não consiga ser discutido, quando traz tantos benefícios para uma região que dá tantos interêsses ao país.

Foi a Câmara Municipal de Lagos autorizada a aplicar um imposto sôbre as mercadorias exportadas pelo seu porto, mas, devido a um defeito de redacção da lei, está impossibilitada de o fazer. Logo eu quero, apenas, com o meu projecto de lei, uma modificação de redacção e não a consigo, apesar do meu respeito por todos os lados da Câmara e pelo meu ilustre leader! Eu não consigo essa regalia, que não é pessoal, nem política, e que nada tem de favoritismo!

Eu sei muito bem que não tenho aqui senão um voto; e que não posso de maneira nenhuma impor aos meus colegas desta Câmara uma conduta a seguir. A tanto não me levam, nem tanto me exigem os indivíduos que votaram para eu ter assento nesta casa do Parlamento. Mas o que eu não queria era ter de voltar amanhã ao Algarve e dizer-lhe que o Parlamento da República não atende de forma nenhuma os interêsses daquela província. (Não apoiados). Exactamente duma província que contribui dia a dia, com o seu esfôrço, para atenuar a situação desgraçada que atravessa o País. O Algarve é a única província do País que consegue exportar mais do que importa.

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Cada um de nós tem obrigação de medir até onde vão as nossas responsabilidades e direitos. E eu, aqui o declaro, sou daqueles que bem sabem medir direitos e responsabilidades.

Sr. Presidente: o que eu pretendo é uma cousa justa.

A Câmara foi desfavorável ao meu requerimento, para que o parecer 45 entrasse em discussão, mas, Sr. Presidente, ela não se pronunciou sôbre o parecer n.° 114, que cria uma escola regional em Silves, que funcionará a expensas da Câmara Municipal.

Peço, pois, a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que êsse parecer entre já em discussão.

Foi aprovado.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Paiva Gomes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para. enviar para a Mesa um documento, por parte do Conselho Superior de Finanças.

Trata-se de uns reparos sôbre o funcionamento do Conselho de Administração dos Bairros Sociais.

Há realmente deficiências no funcionamento daquele organismo, que é necessário corrigir. Para êsse fim o Conselho de Finanças resolveu que a Câmara e o Poder Executivo tomassem conta dêste assunto.

Entre êsses reparos, o que mais avulta é a circunstância de já se ter gasto, até hoje, a verba de 119 contos, quási toda em férias, pois para material e ferramentas, é apenas uma pequena quantia.

Há tambêm o facto de em determinado momento ter sido comprada uma quantidade exagerada de cal hidráulica, sem que ainda se soubesse se haveria necessidade dela.

Felizmente, devido à intervenção do delegado do Conselho Financeiro e de outros técnicos, evitaram-se despesas mais excessivas.

Aqui fica, pois, o assunto entregue à Câmara.

O orador não reviu.

O relatório foi enviado a comissão de finanças.

O Sr. Jorge Nunes: - Procedeu bem o Conselho Superior de Finanças, apresentando à Câmara o documento que o Sr Paiva Gomes enviou para a Mesa.

Há no assunto uma parte que diz respeito a uma resolução tomada por mim, quando fui Ministro, e por isso tomei a palavra para dar algumas explicações.

Há uma omissão que não direi propositada, mas que, pelo menos, representa uma forma de expor que não é para louvar.

Diz-se que no bairro da Covilhã só gastaram 20 contos, e acrescenta só que por indicação de um Ministro, por isso que se tratava de um Sr. Coutinho, pessoa da sua confiança. Devo dizer que êsse Sr. Coutinho é engenheiro, e faz parte da comissão técnica encarregada de dirigir as obras do bairro da Covilhã. Essa comissão não foi nomeada por mim. Ao tomar conta da pasta do Trabalho encontrei êsse senhor a dirigir êsses trabalhos.

Quando no bairro da Covilhã estavam 700 operários sem trabalho, por se encontrarem fechadas as fábricas, tendo a gerência anterior à minha procurado garantir-lhes os meios de vida, êsse Sr. Coutinho procurou-mo para dizer que não podia conter aqueles operários sem que a ordem pública fôsse alterada. Houve uma grande dificuldade. Como em toda a sua plenitude os serviços dos bairros sociais não estavam instalados, não havia autorização legal para que êsse senhor engenheiro pudesse aplicar um escudo que fôsse na aquisição de instrumentos de trabalho. Foi, então, que eu intervim dizendo a êsse senhor engenheiro, hoje membro da comissão técnica, que não tínhamos o direito de conservar 700 operários nas obras da Covilhã sem lhes exigir nenhuma espécie de trabalho. E acrescentei: Por isso, o senhor vá já adquirir as pás e picaretas para que êsses operários possam produzir. Gaste nisso os 2CJ contos, mas quero documentada toda a despesa.

Então o delegado do Conselho Superior de Finanças, no seu relatório, acrescentou que essa despesa se achava devidamente documentada.

Não vim referir-me ao caso para varrer a minha testada, mas para levantar a parte do relatório que se refere tão desdenhosamente a um chamado Coutinho,

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que é engenheiro e membro do conselho encarregado de dirigir essas obras.

O orador não reviu.

O Sr. Paiva Gomes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que o delegado do Conselho Financeiro junto dos bairros sociais me merece todo o respeito, e por forma alguma o conselho podia ter a intenção de referir-se com desdouro ou menoscabo a quem quer que fôsse.

O único desejo que êle tinha, e no uso de uma missão que lhe foi imposta, era de chamar a atenção dos poderes competentes para as irregularidades praticadas.

O Sr. Jorge Nunes, nessa ocasião, por motivos imperiosos, teve de recorrer a meios de excepção que não estavam previstos, mas que somente redundam em seu louvor.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva: - Peço a V. Exa. que depois de sujeito à votação da Câmara o requerimento do Sr. Velhinho Correia, e da Câmara se pronunciar sôbre êle, que ponha tambêm à votação o meu requerimento para que se discuta antes da ordem o parecer n.° 90, que trata da constituição, pelos aspirantes e 3.os oficiais dos serviços a cargo da Administração Geral dos Correios o Telégrafos, do quadro base a que se refere a lei 667 de 2 de Abril do 1917.

Devo dizer que estamos num regime de fazer justiça.

Eu creio que o Sr. Ministro da Justiça está habilitado a acompanhar a discussão.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro da Justiça declara-se habilitado a acompanhar o projecto.

Foi aprovado o requerimento.

Entra em discussão.

Parecer n.° 114

Senhores Deputados. - Apreciou favoravelmente a vossa comissão de ensino técnico e especial o projecto de lei n.º 13-T, que tem em vista a criação duma escola elementar de comércio e indústria em Silves.

Merece-a bem esta cidade, centro duma indústria notável e com uma população bastante numerosa.

Mas, como princípio, expressa esta comissão o desejo que esta nova escola entre francamente no caminho moderno de ensino técnico, não sobrecarregando o cérebro dos alunos com ensino teórico, e absorvendo com êle a maior parte do tempo dedicado à frequência da escola, porque, se assim fôr, os dinheiros do Estado não terão o aproveitamento que se pretende que tenham.

Dirá mais esta comissão que é com prazer que vê as câmaras municipais interessarem-se deveras pelos assuntos de instrução, cooperando com o Estado nos serviços do ensino.

Sala das Sessões, 22 de Agosto de 1919. - Nuno Simões (com declarações) - João Soares - José Maria de Campos Melo - Vergilio Costa - João Ribeiro Gomes, relator.

Senhores Deputados. - A vossa comissão de1 administração pública dá o seu parecer favorável ao projecto de lei n.° 114, adoptando os fundamentos da comissão de ensino técnico e especial.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 25 de Agosto de 1919 - Abílio Marçal, presidente - Vasco Vasconcelos - Adolfo Mário Salgueiro Cunha - Augusto Rebelo Arruda - Nuno Simões (com declarações).

Senhores Deputados. - A vossa comissão de finanças dá o seu parecer favorável à criação desta escola, visto o auxílio que a Câmara Municipal de Silves presta ao Govêrno nos termos do respectivo projecto de lei.

Sala das Sessões, 28 de Agosto de 1919 - Augusto Rebelo Arruda - J. M. Nunes Loureiro - Álvaro de Castro - Aníbal Lúcio de Azevedo - António Maria da Silva (com restrições) - Alves dos Santos - Estêvão Pimentel - Prazeres da Costa, relator.

Projecto de lei n.° 13-I

Senhores Deputados. - Na província do Algarve, não obstante a sua numerosa população e os seus valiosos recursos que sustentam um comércio e uma indústria importante, é muito pequeno o número existente de escolas profissionais e limitadíssima a sua acção no ensino da mocidade algarvia.

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Entre os concelhos mais populosos daquela província, onde essa instrução técnica falta por completo, conta-se Silves, apesar da. importância do seu comércio e da sua indústria e da sua posição central no Algarve.

Silves, com os seus 33:000 habitantes, e, tendo como concelhos limítrofes Lagoa com 12:000, Albufeira com 12:000, Portimão com 15:000 e Monchique com 13:000, não dispõe de nenhuma dessas escolas, que a existir serviria assim uma população de 80:000 habitantes da região central do Algarve.

A Câmara Municipal de Silvos tem. mostrado o mais acrisolado carinho poios serviços de instrução a seu cargo, não se poupando a esfôrços pelo progressivo desenvolvimento dêsses serviços.

Em 1911, com o despontar da República, não dispunha o concelho de mais de 17 professores sendo a dotação municipal para a instrução primária de corça do 4 contos.

Hoje a dotação está já triplicada e o número do professores igualmente.

As escolas são frequentadas pela quarta parto das crianças em idade oscular, 1:500 para 0:000, sendo muito animadores os resultados finais.

A Câmara Municipal de Silves, prontificando-se a auxiliar o Estado nas despesas duma escola elementar de comércio e indústria que deseja para Silves, e interpretando o sentir dos habitantes daquela região, espera que os poderes constituídos da República satisfaçam êsse desejo.

Assim, renovando uma oferta anteriormente feita, prontifica-se a Câmara a auxiliar o Estado com a casa para a escola e museus, material, expediente, pessoal menor, etc., elevando anualmente a 1:000 escudos o seu auxílio para que tam grande benefício se estenda àquela região.

O tipo da escola que Silves deseja é o duma escola elementar de comércio e indústria com. três anos de ensino e mutatis-mutandis assim dividida:

1.° ano - Desenho elementar, língua portuguesa, aritmética e geometria, noções gerais de comércio, escrituração e cálculo comercial.

2.° ano - Desenho arquietetónico, língua portuguesa, língua francesa, escrituração e cálculo comercial, corografia, história pátria e geografia geral.

3.° ano - Desenho ornamental, língua francesa, princípios de física, química e história natural, geografia comercial, rudimentos de economia, legislação comercial e transportes, escrituração e cálculo comercial.

Nota - Alêm dos cursos indicados poderiam haver secções especiais de aplicação aos lavores, carpintaria, marcenaria e serralharia.

A escola necessita ter um cunho industrial, dadas as tendências artísticas e industriais da região, como a marcenaria e carpintaria em Lagoa e Monchique; o trabalho da cortiça o os crochés, bordados o lavores em Silves; os objectos de palma em Ferragudo e Albufeira; o trabalho de litografia em Portimão, etc.

Nestes termos, temos a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E criada uma escola elementar de comércio e indústria em Silves, com as características próprias da região e com o aproveitamento dos meios adequados que para êsse fim a Câmara Municipal daquela cidade põe à disposição do Govêrno.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 11 de Julho de 1919 - F. G. Velhinho Correia - João E. Águas - A. L. Aboim Inglês.

O Sr. Brito Camacho: - V. Exa., Sr. Velhinho Correia, se não ficou contente por não repicarem os sinos da catedral de Lagos, ao menos ouve o toque de sino de Silves.

Sr. Presidente: eu acho bem que se criem escolas, mas tambêm é necessário fazer com que a população escolar frequente essas escolas, pois o autor do projecto nos diz que apenas um quarto dessa população frequenta a escola primária! De 100 crianças, apenas 25 vão à escola. Em Silves apenas um quarto da população infantil frequenta as escolas! De forma que não vejo necessidade de dar mais escolas a Silves.

Sr. Presidente: o que eu desejava que se criasse em Portugal era o ensino técnico, o ensino industrial, cuja idea principalmente já vem do tempo da monarquia, do ministro Emídio Navarro. (Apoiados).

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Eu desejaria que se criassem escolas de ensino industrial, mas com um plano definitivo, e não como temos feito, que é uma cousa fragmentária, que para nada serve senão para acarretar despesas ao Estado. (Apoiados).

Eu peço à Câmara para dar a sua aprovação a outro projecto, que êste não serve para Silves.

Nós já temos uma escola, que vive da muita dedicação do seu director, pessoa distinta e de muita competência, o Sr. Trigoso Falcão. (Apoiados).

No Algarve as escolas industriais são muito necessárias, pois o Algarve é um dos principais centros da indústria das conservas, como por exemplo Vila Rial e Olhão. Nós precisamos de ter no Algarve um laboratório de análise, mas isto tem sido contrariado pelos industriais, porque lhes não convêm. Precisávamos lá ter urna quinta regional uma escola agrícola com todo o desenvolvimento.

A escola que o Sr. Velhinho Correia nos vem propor está demonstrado que não é necessária em Silves; é apenas um encargo para o Estado, visto que a Câmara de Silves não tem rendimentos suficientes para viver, querendo no emtanto uma escola, prometendo que auxiliará o Estado!

Que o Estado auxilie a Câmara de Silves está bem, mas, que se invertam os papéis, é que me parece que não está certo.

Mas eu estou certo de que essa Câmara, em vez de ajudar o Estado, virá criar- lhe um novo encargo.

Não tenhamos dúvida nenhuma que se trata de um novo encargo, e se alguns Srs. Deputados, seguindo o exemplo do Sr. Velhinho Correia, vierem pedir outras escolas, na mesma hipótese de auxiliar o Estado, teremos de lhes dar os nossos votos.

Disse.

O orador não reviu.

O Sr. Pais Royisco: - Peço a V. Exa. que rogue ao Sr. Presidente do Ministério o favor do estar presente na Câmara, pois desejo usar da palavra com a presença de S. Exa. sôbre determinado assunto, antes de se encerrar a sessão.

O orador não reviu.

O Sr. João Gonçalves: - Sr. Presidente: o projecto em discussão apresentado pelo Sr. Velhinho Correia obriga-me a referir-me a uma escola que existiu em Alenquer, e que foi fechada por uma birra entre políticos no tempo da monarquia.

A Câmara de certo conhece o notável trabalho do Sr. António Arroio sôbre a escola Damião de Góis, em Alenquer.

(Apartes).

Embora essa povoação seja hoje considerada a Manchester do Ribatejo, o que é facto é que essa escola está fechada, não havendo diploma legal que o determine, e por isso peço ao Govêrno que proceda como é de justiça para com a povoação de Alenquer, restabelecendo essa escola, pois estamos em frente de um acto arbitrário, por não se justificar êsse encerramento.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: - Sr. Presidente, em primeiro lugar devo dizer algumas palavras agradáveis ao Sr. Brito Camacho, pelo interêsse que têm tomado pela escola em discussão, devendo desde já dizer que o projecto tem o parecer favorável das comissões a que foi premente.

O círculo de Silves têm uma frequência escolar da quarta parte das suas crianças em idade escolar.

Tomáramos nós que a quarta parte da população escolar do País frequentasse as escolas, porque isso já seria muito bom!

A Câmara de Silves tem feito o mais possível para levantar a instrução em toda a sua área.

Sou contrário às afirmações do Sr. Brito Camacho, quanto ao auxílio que a Câmara do Silves pode oferecer ao Estado.

Apartes.

Essa escola vai beneficiar uma população do 33:000 habitantes.

Por último direi, que concordo com S. Exa. quanto aos princípios que apresentou para auxiliar as escolas que forem criadas.

Apartes.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Júlio Martins: - Sr. Presidente, estou perfeitamente de acordo com a

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criação da escola de iniciativa do Sr. Velhinho Correia, mas nós temos em vigor uma lei do 1918 que trata da instituição das escolas, e que deve ser respeitada quanto à separação dos ensinos neste caso.

O Govêrno está presente, e certamente êle dirá o que entenda sôbre o assunto. Por mim não me opondo a que seja criada esta escola com todos os elementos indispensáveis, para o desenvolvimento educativo da região, porque o ensino técnico é indispensável em toda a parto, desejo contudo ouvir o Sr. Ministro da respectiva pasta sôbre a organização desta escola, visto que ela parece ter uma organização diferente da estabelecida na lei.

Apartes.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas: - Sr. Presidente, nós devemos dedicar toda a nossa atenção ao ensino comercial e industrial, mais numa orientação seguida.

Apartes.

E assim que se deve encarar o problema, para se fazer uma obra útil para o nosso país.

Se todos fôssemos seguir o exemplo do Sr. Velhinho Correira, eu, como representante de um círculo do Alentejo, apresentaria amanhã um projecto criando uma escola tambêm, e do mesmo modo, ao sabor de outros Srs. Deputados regionais, se estabeleceriam outras escolas.

Portanto não posso deixar passar sem protesto que se siga uma tal orientação.

Isto não significa que não se devam criar as escolas necessárias.

Apartes.

O que eu desejo é que se criem essas escolas, não em ordem dos interêsses políticos, mas unicamente em ordem dos interêsses nacionais.

Apartes.

Era simplesmente isto que eu queria dizer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais ninguêm inscrito, vai votar-se na generalidade.

Foi aprovada a generalidade do projecto.

Entrou em discussão na especialidade.

Foi aprovado o artigo 1.°

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira Azeméis): - Mando para a Mesa um novo artigo.

Proposta

Artigo 2.° O recrutamento do corpo docente será feito por concurso documental ou provas públicas, ficando o Govêrno encarregado da sua regulamentação. - Manuel José da Silva.

Foi admitida.

Posto à discussão, foi aprovado.

Foi aprovado o artigo 2.° do projecto.

O Sr. Velhinho Correia: - Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi dispensada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o parecer n.° 90.

Vai ler-se.

O Sr. Orlando Marçal: - Requeiro a dispensa da leitura.

Foi dispensada.

É o seguinte:

Parecer n.° 90

Senhores Deputados. - A vossa comissão de correios o telégrafos e indústrias eléctricas, analisando com a maior atenção a proposta n.° 76-G, de S. Exa. o Ministro do Comércio e Comunicações, é de parecer que deve ser aprovada sem demora, visto ela representar uma assinalada obra de justiça.

A aludida proposta de lei diz respeito e é de molde a remediar inteiramente alguns inconvenientes resultantes do deficiênciais existentes no decreto n.° 4:602 de 13 de Julho de 1918, e que não foram completamente sanados, como era mercê, pelo decreto n.° 5:001, de 31 do Outubro do referido ano.

Avultando nesses mencionados decretos as lacunas que impendiam e. resultavam agravos sôbre interêsses de funcionários assistidos de plenos direitos, pelos quais deve haver a maior atenção, em nome dos sagrados princípios da equidade, apressaram-se os interessados a representar por forma merecedora de simpatias, salientando, por um processo claro e iniludível, a justiça que lhes cabia e que serenamente aguardaram do espírito das entidades a quem se dirigiam.

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Plena razão lhes foi reconhecida pelo administrador geral dos correios e telégrafos, que por um natural melindre se não pronunciou abertamente sôbre um dos aspectos do assunto, entendendo e muito bem que, tratando-se, a par da questão técnica, duma importante fórmula de interpretação jurídica, manifestou o desejo e emitiu a opinião de que sôbre esta última se devia pronunciar a Procuradoria Geral da República.

A sua consideração o análise foi, pois, sujeita a questão sob o ponto de vista de direito e deu o parecer de que os supra indicados decretos haviam sofismado a orientação das anteriores disposições legais sôbre o assunto em referência, declarando, numa rasgada afouteza, que os interessados reclamantes estavam assistidos de toda a justiça e que esta lhes devia ser reconhecida imediatamente.

Por tudo isto, conseqúentemente, adveio a presente proposta de lei, que se propõe terminar de vez com desigualdades e agravos na magna e ilimitada administração de justiça, pondo no devido termo e atendendo no todo os desejos justificados e as reclamações daqueles a quem tinham sido prostorgadas.

E por consequência, no entender desta vossa comissão, uma resolução que deve merecer o vosso carinhoso aplauso para não desmentir o espírito de rectidão, de verdade e de justiça que preside à orientação desta Câmara.

É, porque o que se dissesse em demasia seria óbvio e impertinente, por enfadonho, tanto mais que ela merecerá em breve o vosso cuidadoso estudo, esta vossa comissão desde já emite o seu parecer favorável e aprova sem reservas a proposta de lei em referência.

Sala das sessões das comissões da Câmara dos Deputados, 12 de Agosto de 1919. - Custódio de Paiva - António Albino Marques de Azevedo - Luís António da Silva Tavares de Carvalho - Bartolomeu Severino - António José Pereira - Orlando Marçal, relator.

Proposta de lei n.° 76-C

Senhores Deputados. - O pessoal para os serviços telégrafo-postais e os dos correios de Lisboa e Pôrto foi durante muitos anos inteiramente separado, desde a sua admissão, por concursos sôbre matéria e programas que diferiam entre si por completo, segundo as respectivas especializações, exigindo-se aos candidatos com destino às estações telegráficas e telégrafo-postais, desde 1892, como habilitação, o curso das antigas Escolas Práticas Elementares de Telegrafia.

Para a unificação dos antigos quadros do pessoal telégrafo-postal e dos correios de Lisboa e Pôrto, previsto pelo decreto de 24 de Maio de 1911, com o fim de terminar-se, pôsto que em época remota, com desigualdades de promoção entre funcionários dependentes da mesma Administração, desigualdades que se davam sempre em desfavor dum daqueles quadros, a cujo pessoal se exigia um curso da especialidade de dois anos para a sua admissão, e um curso técnico para o acesso aos lugares superiores, estabeleceu a lei n.° 667, de 2 de Abril de 1917, que o quadro base fôsse constituído pelos funcionários dos serviços dos correios e dos telégrafos habilitados com os cursos das antigas Escolas Práticas Elementares de Telegrafia e da Escola Prática do Correios e Telégrafos que tivessem sido nomeados aspirantes a partir de l de Julho de 1911; nesse intuito começou, por fôrça do decreto-lei de 24 de Maio de 1911, a ser exigida igual habilitação para a admissão a uns e outros serviços, respeitando-se entretanto, e respectivamente, os direitos adquiridos pela aprovação nos últimos concursos efectuados de harmonia com a anterior legislação, e permitindo-se que os indivíduos com o curso das antigas Escolas Práticas Elementares de Telegrafia, ainda não aspirantes, fossem admitidos como praticantes efectivos e provisórios, os quais, pela lei n.° 667, passaram a aspirantes e fazem actualmente parte do quadro base.

Dêste quadro excluiu a citada lei n.° 667 os aspirantes dos serviços telégrafo-postais de nomeação anterior a l de Julho do 1911, com iguais habilitações, pela razão de que o decreto de 24 de Maio de 1911 manteve, numa das soas disposições, os direitos adquiridos e, conseqúentemente, a continuação no respectivo quadro, com acesso apenas nesse quadro, mas, é evidente, com reconhecimento da antiguidade de cada um, segundo a qual era de prever que, quando os aspirantes do quadro base mais modernos começas-

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sem a ser promovidos, por antiguidade, à classe imediata, de terceiros, oficiais, já todos aqueles o teriam sido.

Porém, o decreto n.° 4:602, de 13 de Julho de 1918, limitando o quadro base, com a designação de quadro comum, à categoria de aspirante, aumentou no quadro dos correios o reduziu no dos telégrafos o número de lugares de terceiros oficiais, donde resultou que todos os aspirantes do quadro dos correios e alguns do quadro base foram promovidos, por antiguidade, para o quadro dos correios, emquanto que os aspirantes do quadro dos telégrafos, mais antigos do. que todos os do quadro base e com habilitações idênticas às dêstes, continuaram na mesma categoria.

Para obviar, em parte e de momento, à injustiça apontada, criou o decreto n.° 5:001, de 31 de Outubro de 1918, a situação de terceiros oficiais adidos ao quadro dos telégrafos; e como pela aplicação, embora errada, do decreto n.° 4:602 foram incluídos no quadro base os aspirantes do quadro dos correios de, nomeação posterior a 1 de Julho de 1911, mas, por concurso que lhes assegurava direitos dentro do quadro dos correios, foram tambêm êstes funcionários colocados como adidos ao respectivo quadro de terceiros oficiais, pelo decreto n.° 5:064, de 1 de Dezembro de 1918.

Da legislação citada, incriteriosa, talvez por precipitada, a principiar no decreto n.° 4:602, resultaram para o pessoal inconvenientes, por agora apenas de ordem moral, mas que de futuro se fariam sentir em flagrante desproporção de acesso nos quadros dos correios e dos telégrafos, acrescendo que dela adveio para os serviços a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos o seguinte prejuízo, a que urge atender, a bem dos interêsses do público e do Estados

Pela limitação do quadro comum à categoria de aspirante, sucede, que, competindo aos terceiros oficiais e aspirantes as mesmas atribuições de manipulação, nos correios ou nos telégrafos, quando os aspirantes fossem promovidos a terceiros oficiais, por antiguidade, no fim de doze a quinze, anos de serviço ingressariam num ou no outro quadro, conforme, a ocorrência das vagas, sem se atender à prática na especialidade dos serviços em que houvessem permanecido, em pura perda da preparação adquirida em largos anos de tirocínio.

A fim de prover de remédio os expostos prejuízos e injustiças, afigura-se conveniente:

a) Que o quadro dos correios seja constituído pelos terceiros oficiais nomeados por concurso especial para êsses serviços, nos termos da alínea ò) do § 2.° do artigo 52.° do decreto de 30 de Dezembro de 1901, que actualmente são 156;

b) Que o quadro dos telégrafos seja constituído pelos terceiros oficiais sem o o curso das antigas Escolas Práticas Elementares de Telegrafia, de nomeação anterior a 1893, que actualmente são 109;

c) Que o quadro base seja constituído pelos restantes terceiros oficiais, que são 335.

Dêstes últimos, 51, por terem o curso dos telégrafos ou de electrotecnia professados nos antigos Institutos Industriais o Comerciais do Lisboa e Pôrto o modernamente, nos Institutos Industriai o Superior Técnico, não poderão ser promovidos para o quadro dos correios; o provê-se a necessidade de educar com o curso complementar a que se refere a alínea b) do artigo 284.° do decreto n.° 5:786, de 10 de Maio de 1919, uns 101 terceiros oficiais, a fim de desempenharem os lugares de:

[Ver valores da tabela na imagem]

Chefes de turno
Chefes de estações radiotelegráficas
Manipuladores para estações radiotelegráficas
Encarregados e manipuladores de Baudot
Soma

que tambêm não poderão ser promovidos para os correios, tendo de o ser para os telégrafos.

Havendo para preenchimento de lugares superiores a terceiros oficiais, no quadro dos telégrafos, 261 terceiros oficiais, e nos quadros dos correios e base 339 terceiros oficiais; e sendo 120 os lugares superiores a terceiros oficiais no quadro dos telégrafos, e 78 no dos correios: a percentagem de promoção no quadro dos telégrafos será de 261 terceiros oficiais para 120 lugares superiores, ao passo que nos quadros dos correios e

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base será de 339 terceiros oficiais para 78 lagares superiores. Como compensação da grande desigualdade nestas percentagens, convirá adoptar a média da promoção resultante da proporção entre 600 (total de terceiros oficiais) e 198 (total de lugares superiores), nos dois quadros, isto é, 19,8 de lugares superiores para cada 60 lugares de terceiros oficiais; assim, e admitindo que no quadro dos telégrafos desde já existe o máximo do seu pessoal, pois que 101 funcionários a habilitar com o curso complementar ainda pertencem ao quadro base, deverá ser o número de vagas de lugares superiores:

Para o quadro dos telégrafos 261:4,35 X 19,8 = 86,13.

Para o quadro dos correios e base 339:5,65 X 19,8 = 111,87.

ou seja que, para estabelecer o equilíbrio, seriam precisos para os quadros dos correios e base mais 33 lugares superiores.

Pondera-se ainda que os chefes de estações telégrafo-postais, antigos encarregados promovidos a aspirantes posteriormente a 1 de Julho de 1911, sem qualquer curso, mas habilitados pela prática em ambos os ramos de serviço, deverão fazer parte do quadro base.

Nestes termos, tenho a honra de submeter à esclarecida apreciação dos dignos Senhores Deputados a seguinte proposta de lei.

Artigo 1.° O quadro base a que se refere a lei n.° 667, de 2 de Abril de 1917, será constituído pelos aspirantes e terceiros oficiais dos serviços a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos que possuam as habilitações indicadas no artigo 10.° do mesmo diploma.

§ 1.° Para os efeitos de promoção, a antiguidade dos mesmos funcionários contar-se há nos termos do artigo 394.° do decreto n.° 5:786, de 10 de Maio dê 1919, mas a dos terceiros oficiais do quadro dos serviços telegráficos e telefónicos, em relação à dos terceiros oficiais do quadro base, anterior ao estabelecido na presente lei, será contada pela da classe imediatamente anterior, quando tenham sido promovidos por antiguidade.

§ 2.° Os aspirantes ou terceiros oficiais dos serviços dos correios nomeados, precedendo concurso, nos termos do artigo 52.°, § 2.°, alínea b) do decreto de 30 de Dezembro de 1901, conservarão no quadro base a antiguidade que lhes competir.

§ 3.° São incluídos no quadro base os aspirantes e terceiros oficiais que tenham sido ou venham a ser promovidos de entre os chefes de estações telégrafo-postais.

Art. 2.° Os funcionários habilitados com qualquer dos cursos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 284.° do. decreto n.° 5:786, só poderão ser promovidos a, segundos oficiais para o quadro dos serviços telegráficos e telefónicos.

§ 1.° Os terceiros oficiais do quadro base que não tenham qualquer das habilitações de que trata êste artigo só poderão ser promovidos, por antiguidade, para o quadro dos serviços dos correios e em um têrço das vagas ocorridas no quadro dos serviços telegráficos e telefónicos.

§ 2.° O Govêrno poderá alterar a percentagem indicada no parágrafo antecedente, em conformidade com o princípio de igualdade de promoção para os quadros dos serviços dos correios e dos serviços telegráficos e telefónicos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 5 de Agosto de 1919. - O Ministro do Comércio e Comunicações, Ernesto Júlio Navarro.

Foi aprovado na generalidade sem discussão.

Entrou em discussão na especialidade o artigo 1.°

O Sr. Orlando Marçal: - Mando para a Mesa uma emenda ao artigo 1.°

Proposta

No corpo do artigo 1.° e depois de "1917", intercalar as seguintes palavras, "que nos diplomas posteriores se denominam quadro comum", e substituir, no corpo do mesmo artigo, as palavras "pelos aspirantes e" pelas seguintes: "não só pelos funcionários designados no artigo 471.° do decreto n.° 5:786, de 10 de Maio de 1919 mas tambêm pelos".

No § 2.° do aludido artigo, substituir as palavras "quadro base" por: "seu quadro". - Orlando Marçal.

Foi aprovado o artigo 1°, salva a emenda.

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Entrou em discussão o artigo 2.°

Proposta

Substituir o corpo do artigo 2.° pelo seguinte: "os funcionários habilitados com qualquer dos cursos referidos nas alíneas b), c), d), e), do artigo 284.° do decreto n.° 5:786, e os que ficarem pertencendo ao quadro dos {Serviços Telegráficos e Telefónicos, só poderão ser promovidos a segundos oficiais para êste quadro, devendo respeitar-se a antiguidade relativa, quando a promoção dos mesmos funcionários não se fizer por concurso". - Orlando Marçal.

Leu-se, foi admitida e em seguida aprovada sem discussão.

Foi aprovado o artigo 2.°, salva a emenda.

Entrou em discussão o artigo 3.°

O Sr. Orlando Marçal: - Mando para a Mesa um novo artigo para ficar intercalado outro o artigo 2.º e o 3.°, ficando o artigo 3.° sendo o artigo 4.°

Proposta

Art. 3.° O número total do terceiros oficiais, incluindo os dos quadros base, dos serviços dos correios o dos serviços telegráficos e telefónicos, será o fixado no decreto n.° 5:786 de 10 de Maio de 1919, continuando adidos ao quadro base os que excederem aquela lotação.

O artigo 3.° da proposta em referência passará a ser o 4.° - Orlando Marçal.

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Pedi a palavra para declarar, por parte do Govêrno, que aceito a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Deputado Orlando Marçal.

Posta à votação, foi aprovada a proposta do Sr. Deputado Orlando Marçal.

Foi aprovado sem discussão o artigo 3.°, que passou a artigo 4.°

O Sr. Orlando Marçal: - Requeiro dispensa da leitura da última redacção.

Foi dispensada a leitura da última redacção.

O Sr. Santos Graça: - Pedi a palavra a fim de requerer que seja incluído na ordem do dia o parecer n.° 152, que diz respeito aos empregados administrativos. Suponho que êste parecer não será votado, tanto mais que êle não satisfaz o pedido dos funcionários das administrações de concelho, mas desejo que pelo menos êsses funcionários fiquem sabendo que uma voz se levantou no Parlamento a seu favor.

É lamentável que êsses funcionários, que são dos que mais trabalham, porque é das administrações de concelho que saem todas as estatísticas para os Ministérios do Comércio e Agricultura, e até para os efeitos de mobilização, que Ossos funcionários, que trabalham constantemente em benefício do País até hoje tenham sido esquecidos.

O orador não reviu.

Posto à votação o requerimento do Sr. Santos Graça, foi aprovado.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - Pedi a palavra a fim de requerer que entre imediatamente em discussão o projecto de lei n.° 116, que se refere à Comissão Administrativa do Congresso.

Vai aprovado o requerimento do Sr. Manuel José da Silva.

O Sr. Domingues dos Santos (Ministro do Trabalho): - Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei para a qual peço urgência e dispensa do Regimento.

Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

Vai adiante por extracto, tendo sido discutido na sessão do dia 9.

O Sr. António da Fonseca: - Pedia a palavra para mandar para a Mesa o parecer sôbre as emendas apresentadas na última sessão, referentes ao projecto que tem por fim autorizar o Govêrno a contrair um empréstimo para as obras do porto de Lisboa.

Como foi deliberado pela Câmara que essa discussão se interrompesse até que a comissão dêsse o seu parecer, proponho que se retomo a discussão dêsse projecto.

O orador não reviu.

O Sr. Abílio Marçal (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: pedi a palavra a fim de preguntar a V. Exa. se já está na Mesa qualquer parecer referente à pensão de Gomes Lial.

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Sessão de 8, 9 e 11 de Setembro de 1919 17

Em caso afirmativo, peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que entre hoje em discussão na altura que V. Exa. entender.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não está nada na Mesa referente a êsse assunto.

O Sr. Eduardo de Sousa (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: dizem alguns jornais que os atuais Deputados estão recebendo duzentos escudos pormos, motivo por que estão demorando os trabalhos parlamentares. Em primeiro lugar pregunto a V. Exa. se êsse facto é verdadeiro; em segundo lugar se a comissão do finanças já se manifestou em relação de projecto de subsídio aos Deputados, apresentado nesta Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Tenho a informar V. Exa. que os Srs. Deputados recebem subsídio pela lei de 1911.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Eduardo de Sousa: - V. Exa. pode dizer-me quando é que a comissão de finanças apresenta parecer sôbre o projecto de lei que aumenta êsse subsídio, parecer que está pendente dessa comissão?

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não posso informar V. Exa.

O Sr. António da Fonseca: - A comissão de finanças dará parecer sôbre êsse projecto de lei, quando tenha dado parecer acerca de todos os outros projectos de lei mais importantes, que são para cima de 50.

O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Macedo: - Requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que entre em discussão o parecer n.° 144, que trata da situação dos oficiais milicianos, depois de votados todos os pareceres que interessam à vida do Govêrno.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Devo observar de novo o que já fiz no sábado: que os pareceres marcados para a ordem do dia o estavam pela ordem dos requerimentos votados na Câmara. Se se aprovarem constantemente requerimentos no sentido daquele que o Sr. Deputado apresentou, altera-se a ordem do dia, como ontem se alterou, de nada servindo estar a marcar na ordem do dia.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Afonso de Macedo: - E um parecer importante.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Afonso de Macedo.

O Sr. Vasco Borges: - Requeiro a V. Exa. que consulto a Câmara sôbre se permite que entre em discussão o parecer n.° 29.

O Sr. Campos Melo: - Devo lembrar que o parecer n.° 38 está na ordem do dia, e da forma por que se está procedendo, êle é preterido pelos requerimentos que se vem fazendo constantemente.

Invoco, portanto, o Regimento, para se não prejudicar a discussão do parecer n.° 38.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - E o resultado de se apresentarem tantos requerimentos.

O Sr. Eduardo de Sousa: - No Regimento não há disposição proibitiva da apresentação de requerimentos dessa natureza, antes da ordem do dia.

O orador não reviu.

O Sr. José Monteiro: - Peço que V. Exa. ponha à votação o meu requerimento, para que entre já em discussão o projecto de lei a que se refere o parecer 27, que autoriza a Câmara de Beja a lançar um pequeno imposto nos géneros a exportar do seu concelho.

É uma justiça para aquela velha cidade, velha na existência e velha nas tradições republicanas.

Sejam gratos àquela cidade, meus Senhores.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - O parecer n.° 27 figura já na lista da ordem do dia em quinto lugar.

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18 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. José Monteiro: - Mas eu requeiro que entre em discussão logo que sejam aprovados os que vão ser discutidos por virtude de requerimentos votados hoje.

Foi aprovado.

O Sr. Estêvão Pimentel: - Na ordem do dia estava em primeiro lugar o parecer 161, relativo ao regime cerealífero. É êsse que se vai discutir primeiro?

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A ordem do dia foi alterada. O parecer n.° 161, sôbre o regime cerealífero, ficou preterido para a discussão poios requerimentos que a Câmara já hoje votou. Isto, porem, não impede que os preferidos hoje sejam tambêm preteridos amanhã, pois assim tem seguido a ordem dos trabalhos.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Júlio Martins: - Ouvi as declarações que V. Exa. acaba de fazer acêrca de como correm os trabalhos parlamentares, parecendo-mo que assim, por maior que seja - e é grande - a vontade que V. Exa. tem em orientá-los devidamente, isso se lhe torna impossível, por virtude das deliberações da Câmara que tem sido repetidas no sentido do desfazer hoje o que ontem tinha resolvido.

É um verdadeiro caos.

O que me parece é que V. Exa. não deve aceitar nenhum requerimento, sem que estejam ultimados os assuntos para os quais a Câmara votou a preferência na discussão. De contrário, nada se fará. (Apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Agradeço as considerações que V. Exa. acaba de fazer, e devo declarar que pelo Regimento não tenho possibilidade de não aceitar os requerimentos que os Srs. Deputados entendam fazer.

Só a Câmara é que pode tomar uma deliberação pela qual fique impedida, a sua apresentação.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Campos Melo: - Requeiro que seja mantida tal como está a ordem do dia marcada para hoje.

O orador não reviu.

O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: pregunto a V. Exa. se, aprovado êste requerimento do Sr. Campos Melo, a assemblea fica inhibida de tomar uma outra resolução.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente: - Não fica.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Brito Camacho: - Então o requerimento é inútil.

O orador não reviu.

O Sr. António da Fonseca (sôbre o modo de votar): - Sr. Presidente: parece-me que haveria, pelo menos para a sessão de hoje, talvez uma maneira de se efectivar o requerimento do Sr. Campos Melo, que era o de todos os Srs. Deputados desistirem dos requerimentos que fizeram.

Efectivamente, cada Sr. Deputado tem direito de fazer qualquer pedido à Câmara, mas a Câmara tambêm está no seu direito de conceder ou de recusar.

Assim. V. Exa. compreende, eu fiz um requerimento para satisfazer uma aspiração da Câmara, a propósito da comissão de finanças. Está na Mesa um parecer desta comissão que autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo de 15:000 contos, ouro, para as obra da exploração do porto de Lisboa e regimentalmente êsse projecto devia transitar para a sessão de hoje. Eu entendo, pôsto isto, que os Srs. Deputados deviam desistir dos seus requerimentos e seguir-se a ordem do dia.

O orador não reviu.

O Sr. Campos Melo: - Todos temos empenho em que a Câmara feche, e por isso eu fiz o meu requerimento e espero que a Câmara o aprove, mantendo a ordem, do dia e não se fazendo requerimentos em contrário.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva (sôbre o modo de votar): - Sr. Presidente: as considerações feitas pelo Sr. António da Fonseca, além de serem absolutamente legítimas, são de acatar pela Mesa, pois pelo que respeita às obras do porto de Lisboa, V. Exa. sabe que êsse projecto voltou à comissão para esclarecer uma parte que dizia, respeito à taxa de juros.

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Sessão de 8, 9 e 11 de Setembro de 1919 19

Ficou, portanto, pendente êsse assunto, até que a comissão de finanças lhe dêsse o seu parecer.

De forma que V. Exa. não necessitava de saber qual o modo de ver da Câmara, para o pôr em discussão, fossem quais fossem os requerimentos.

De resto, com esta discussão sôbre a primazia de votações, temos perdido um tempo utilíssimo.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - V. Exa. não tem razão. Eu não podia pôr em discussão o parecer relativo ao porto de Lisboa. As cousas são o que são, a êsse parecer nem sequer foi dado para ordem do dia de hoje, pois baixou à comissão de finanças e só agora é que veio para a Mesa.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério o Ministro do Interior): - Sr. Presidente: tenho pena de só agora me ser dada a palavra, tendo-a eu pedido antes da ordem do dia. Bem sei que não foi por culpa de V. Exa., mas unicamente dos acontecimentos.

Sr. Presidente: estando de acordo em que há meia hora que estamos perdendo tempo precioso com esta improfícua discussão, e concordando com as considerações dos ilustres Deputados que acabaram de falar, no sentido de ser mantida a ordem do dia, eu vejo-me, todavia, forçado a pedir a V. Exa. que seja já discutido um projecto que não está na ordem dos trabalhos de hoje, e que eu vou mandar para a Mesa, abrindo um credito de 50 contos para a alimentação dos presos às ordens das autoridades administrativas.

Se êste projecto não fôr aprovado, torna-se absolutamente impossível conservar detidos êsses deliquentes.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva (Para um requerimento): - Requeiro que seja imediatamente pôsto em discussão o parecer relativo às obras do porto de Lisboa.

O Sr. Júlio Martins: - Sr. Presidente: o Sr. António Maria da Silva tem razão nas considerações que fez há pouco, e V. Exa. tambêm a tem.

V. Exa. não estava a presidir à sessão de ante-ontem, quando eu fiz um requerimento, não para que o parecer baixasse à comissão, mas para que a comissão de finanças fôsse ouvida e examinasse êsse projecto, e para que se continuasse hoje na sua discussão.

Foi isto o que sucedeu.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Em face das explicações dadas pelo Sr. Júlio Martins, parece-me escusado pôr à votação o requerimento do Sr. António Maria da Silva, continuando em discussão o parecer relativo às obras do porto de Lisboa.

O Sr. Presidente do Ministério considera de absoluta urgência o discutir-se desde já o parecer n.° 181, sôbre a alimentação de presos, por isso que sem a aprovação dêste parecer S. Exa. se vê na contingência de mandar soltar todos os reclusos das cadeas civis.

Vou pôr, por isso, à votação da Câmara êste requerimento.

Foi aprovado.

Entrou em discussão o parecer relativo ao projecto sôbre as obras do porto de Lisboa.

Parecer

Senhores Deputados. - A vossa comissão de finanças foram presentes as emendas ao projecto constante do parecer n.° 65 em discussão e com os quais concorda, por lhe parecer que elas, não prejudicando de modo algum a possibilidade da realização das obras do porto de Lisboa, acautelam mais eficazmente os interêsses do Tesouro Público.

A comissão, tendo-se avistado com o Sr. Ministro das Finanças, obteve para substituição, em moeda corrente, das verbas do art. 1.° as seguintes, que recomenda à vossa aprovação.

Para substituir 15.000 contos, ouro, no corpo do artigo, 28.500 contos.

Para substituir as verbas das diversas alíneas do mesmo artigo, respectivamente: 950, 2.850, 1.900, 400, 3.800, 7.600, 4.750, 3.000 e 3.250 contos.

Mais vos propõe a vossa comissão, para verba da sanidade a incluir no art. 2.° das emendas referidas, a quantia de 363.586$.

Lisboa, 8 de Setembro de 1919. - António Maria da Silva. - José Mendes Nunes Loureiro. - Manuel José da Silva

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20 Diário da Câmara dos Deputados

(Oliveira de Azeméis). - Nuno Simões. - Aníbal Lúcio de Azevedo.

Foi aprovado.

Para a comissão de redacção.

O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: eu farei breves considerações sôbre êste projecto de lei, e desejaria até não fazer nenhumas, para não demorar mais os trabalhos da Câmara.

Mas procurarei ser tam breve quanto possível, sem, todavia, deixar de dizer o que julgo indispensável a propósito dêste projecto.

Sr. Presidente: foi trazida à Câmara a respectiva proposta de lei na ocasião em que se discutia o conflito universitário, e eu recordo-me de que ela me serviu imediatamente de argumento contra a constitucionalidade de decretos publicados pelo Govêrno anterior ao actual. Sustentei sempre que êsses decretos não eram legais, que alguns deles eram verdadeiramente atentatórios da Constituição, o que por isso mesmo a Câmara lhes não devia respeito. E estabeleci o princípio da inconstitucionalidade dêsses decretos porque, em primeiro lugar, era verdadeiro e, em segundo, porque assim deduzia um argumento para a Câmara não ter escrúpulo em dar por nulos decretos de nomeação absolutamente ilegais e publicados por favor do Govêrno a que S. Exa. presidiu.

A Junta de Crédito Público teve escrúpulo em aceitar como lei um decreto que de lei pretendia ter a fôrça, mas não tinha a origem, faltando-lhe uma característica essencial de que não podia prescindir uma instituição com responsabilidades como essa Junta, e ainda bem que ela teve êsse escrúpulo legalista, perfeitamente justificado, muito embora o Sr. Júlio Martins membro do Govêrno de então, tivesse declarado que a êle se não sujeitaria. S. Exa. poderia não se querer conformar com os escrúpulos legalistas da Junta de Crédito Público, e estava isso na alçada dos seus poderes de ditador, mas quem S. Exa. não podia sujeitar a êsse critério eram os clientes da Junta, que, não estando resolvidos a aceitá-lo, podiam tomar a deliberação de fazer uma corrida ou cousa parecida, levantando os seus depósitos, o S. Exa., que dentro dos seus princípios não cedia, diante dêstes interêsses ameaçados teria que ceder, como cedeu o actual Govêrno. Estou convencido de que foi exactamente para evitar um facto desta gravidade que o Govêrno resolveu trazer ao Parlamento o decreto ditatorial, de que nos estamos ocupando. A pena que eu tenho é de que o Govêrno o submetesse à discussão da Câmara, e chego a não atingir a razão por que o fez, pois, afinal de contas, dêste projecto, que era o decreto do Govêrno anterior, o que é que fica para o Sr. Ministro das Finanças? liça apenas a idea da autorização para um empréstimo, visto que S. Exa. já declarou que aceitava as emendas do Sr. António Fonseca, o tais emendas reduzem o projecto à sua essência, não ficando mais nada.

Ora se, realmente, o Sr. Ministro das Finanças via que não convinha fazer o empréstimo em ouro, nada justifica a apresentação do projecto nos termos em que se encontra. E eu não sei, Sr. Presidente, o que pensou o Govêrno anterior quando redigiu êsse artigo.

Realmente, o Govêrno pensou em adquirir ouro, mas ouro a valer, ou pensou, estabelecendo esta equivalência, em adquirir papel, fazendo o empréstimo cá dentro do país? Ora, Sr. Presidente, ouro são tambêm as notas do Banco de Portugal.

A expressão ouro, contida no projecto, é completamente errada, e eu, no caso do Sr. Ministro das Finanças, não trazia o projecto ao Parlamento com êsse tal ouro.

O Sr. António Fonseca: - E uma expressão tam errada, quanto é certo que pode tratar-se de ouro português, inglês, francês, americano, etc. Se o projecto se quisesse referir a ouro inglês, deveria dizer apenas: L. 3.333.33. Esta é que seria a expressão rigorosa.

O Orador: - Se eram libras esterlinas, as verdadeiras e honradas libras, que o Govêrno queria obter, não teria senão que dizer: tantas libras ao câmbio do dia.

Se houvesse tempo discutiríamos êste ponto detalhadamente. E por isto que eu lamento quê projectos de importância venham à Câmara na véspera do seu encerramento, tendo de ser discutidos de afogadilho.

O Sr. Rêgo Chaves (Ministro das. Finanças): - O projecto veio há mais de um mês para a Câmara.

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Sessão de 8, 9 e 11 de Setembro de 1919 21

O Orador: - V. Exa. ainda é muito inexperiente nestas cousas, e eu já tenho delas mais alguma prática. É o triste juro da minha idade.

Ainda sou dum tempo em que a Câmara funcionava com uma certa direcção, em que havia um Govêrno que se entendia com a sua maioria, em que a maioria tinha um leader que a dirigia e em que a Mesa ordenava os trabalhos de acordo com os leaders. Agora tambêm me consta que há Govêrno e, pelas referências dalguns Deputados, que há maiorias, e até pessoas que dizem ser leaders e outras que parecem ter o encargo oficial de dirigir os trabalhos da Câmara.

Simplesmente o que é certo é que eu não chego a perceber bem quais são, de facto, todas essas pessoas.

Daí a confusão enorme que se dá e o facto dêste projecto ser trazido com grande antecedência e o Sr. Ministro das Finanças só conseguir a sua discussão na véspera do encerramento das Câmaras, apenas pelo favor dalguns Deputados.

Sr. Presidente: desde que o Sr. Ministro das Finanças resolveu trazer à Câmara o decreto do Govêrno anterior, tal como estava, vejo-me obrigado a pedir explicações que, naturalmente não seriam necessárias se, aproveitando a idea do empréstimo, S. Exa. tivesse redigido uma proposta de sua iniciativa.

Desejo saber, por exemplo, se esta verba do 500.000$, destinada ao acabamento da doca de Alcântara, foi fixada antes ou já depois do desmoronamento que se deu, porque, se 500.000$ era a quantia necessária para acabar a doca antes dêsse desmoronamento, depois dele se ter dado é absolutamente insuficiente, e o Sr. Ministro das Finanças deve-o saber melhor do que eu porque, certamente, teve o elementar cuidado do o preguntar ao engenheiro da Administração do Pôrto de Lisboa.

Pode dizer-se que as despesas que o desmoronamento acarreta serão de conta do empreiteiro. Isso, porém, pouco importa e será apenas uma razão, que não sei se colherá, para se lançarem essas despesas a cargo do empreiteiro, porque o Estado terá de abonar as quantias necessárias.

A verba de 500.000$, se foi fixada anteriormente ao desmoronamento, e parece-me que, de facto, o foi antes de Abril, digo que esta verba é insuficiente e chamo para ela a atenção da Câmara. Certamente que o Sr. Ministro das Finanças nos irá apresentar as informações que já tem, demonstrando em números até que ponto essa verba é insuficiente. A meu ver, não é metade do que é preciso. E, assim, fazemos uma obra em bocadinho, leviana, autorizando um empréstimo que, afinal de contas, não atinge o quantitativo necessário.

O Sr. Rêgo Chaves (Ministro das Finanças): - A Administração do Pôrto de Lisboa não deu, até hoje, a mais pequena informação de ser necessário reforçar as verbas dessa alínea. Depreende-se, portanto, que não tem do despender dinheiro algum com a reparação da doca de Alcântara.

O Orador: - S. Exa. acredita?

O Sr. Rêgo Chaves (Ministro das Finanças): - Não é pela minha pasta que corre a apreciação das obras. Eu unicamente me preocupo com a maneira de obter essas quantias, que se me pedem, em melhores condições para o Estado.

O Orador: - A explicação do Sr. Ministro das Finanças não esclarece nada, mas S. Exa. não é o titular da pasta por onde êsses negócios correm, e por isso não lhe podemos pedir responsabilidades que lhe não cabem.

O que eu quero que fique bem acentuado é isto:

A questão da reparação ocasionada pelo desmoronamento ser ou não do empreiteiro, é caso litigioso e que deve ser discutido nos tribunais, que pode arrastar-se através de toda a chicana forense; por conseguinte o Estado terá de fazer essa despesa, embora ressalvando o seu dinheiro.

Figura na alínea c) uma verba a respeito da qual tambêm desejo fazer algumas considerações.

Refere-se ao acabamento de duas novas docas de reparação e três carreiras para a construção do navios até 8:000 toneladas.

Parece-me ser um luxo de carreiras, e elas ainda não ficam baratas, e parece-me

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22 Diário da Câmara dos Deputados

um pouco delirante esta idea de construir navios de 8:000 toneladas.

Temos de importar tudo, e. se já era difícil fazer cá as grandes construções navais, hoje, com os materiais caros e difíceis de alcançar, essa dificuldade torna-se muito maior. De modo que me parece que a. pretensão de construir navios de 8:000 toneladas é absolutamente fantasiosa.

Bem sei que estamos a construir um Arsenal na Outra Banda, e não se pode talvez exigir que fabrique navios mercantes. Estou, convencido do que há uma impossibilidade do ordem económica e de ordem financeira, sobretudo económica, para se fazerem construções desta natureza, e creio ser um exagero o que se pretende.

É, principalmente, da responsabilidade da direcção técnica do Pôrto de Lisboa a inclusão de 1:000 contos para o acabamento de docas o carreiras do construção, e ri ao sou ou que obrigo o Govêrno a aceitá-la pelo que ela é e pelo que ela vale.

Há, contudo, uma outra alínea sôbre a qual não pode a Câmara dispensar explicações da parte do Sr. Ministro, embora o assunto pertença porventura a outro Ministério.

É a alínea h) assim redigida:

"Modificação da linha do Cascais entre o Cais de Sodré e Alcântara".

Aqui vem, Sr. Presidente, a propósito frisar a boa razão com que o Sr. António Maria da Silva se queixava, na sessão de antes de ontem, de que esta proposta apenas tivesse parecer da comissão de finanças, não o tendo de outras comissões, como se tratasse dum negócio financeiro. Não é assim; trata-se duma base financeira para se estabelecer uma lei. De modo que esta falta do parecer da comissão de obras públicas é absolutamente indesculpável, pois que essa comissão está agora inibida de dar explicações, visto que, em suma, se entendeu que o parecer dela ou não tinha autoridade, o que com certeza não lembrou a ninguêm, ou então que era desnecessário. Essa comissão, portanto, não tem obrigação nenhuma para explicar esta alínea h), a respeito da qual eu creio que a Câmara não pode prescindir de explicações.

Mas, Sr. Presidente, dizia eu que esta verba de 1.600 contos, do que trata a alínea, h), poderá não ser suficiente, porque dizer-se só o que nela se diz, é muito pouco; é quási nada. Trata-se de quê? Duma modificação no sentido dum desvio lateral, havendo expropriação a fazer e, por conseguinte, grossas quantias a empregar? Trata-se dum levantamento ou dum fundamento da linha? Eu entendo que a Câmara tinha o direito de saber o que se projecta neste sentido. V. Exa. sabe que a linha do Cais de Sodré a Cascais ú da Companhia dos Caminhos do Forro Portugueses, mas que está arrendada a um particular, a Empresa Estoril.

Ora uma das condições dêsse arrendamento, é a electrificação da linha, e essa electrificação ainda não se fez, nem sequer se começou a fazer, por causa dos transtornos que a guerra trouxe.

Mas essa electrificação tem de fazer-se, e o estabelecimento dum aqueduto ou dum subterrâneo, quer se trate dum levantamento ou dum afundamento da linha férrea entre o Cais de Sodré e Alcântara, conforme a alínea b) desta proposta de lei, tem de fazer-se á custa da companhia arrendatária da linha. E nesse, caso eu pregunto se êstes 1.600 contos, supondo que é apenas essa quantia que o Estado vai gastar para a modificação da linha entro o Cais de Sodré e Alcântara, é um benefício à empresa concessionária daquela linha, ou apenas um adiantamento.

Interrupção do Sr. António da Fonseca que não se ouviu.

O Orador: - Quer sejam dois mil, quer sejam três mil, não importa nada para o meu caso. A electrificação não representa uma necessidade para a exploração do porto de Lisboa. O porto de Lisboa não tem nada com a electrificação da linha Cais do Sodré-Cascais; tem a empresa arrendatária. Porque é que ela carece desta modificação na sua linha? Por uma razão simples.

Interrupção do Sr. Júlio Martins que não se ouviu.

O Orador: - Pregunto: quem é que corre com as despesas desta modificação? É o porto de Lisboa ou o Estado? Não pode ser. No projecto nada se diz a êsse respeito.

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De modo que, Sr. Presidente, eu entendo que a proposta, tal como está, consignando esta disposição, não merece a aprovação da Câmara.

Por aqui vê V. Exa. o grave êrro dêste projecto não ter ido à comissão de obras públicas, porque, com certeza, esta elementar observação que saltou à minha vista, não passaria despercebida à "omissão, que teria introduzido a modificação necessária.

Interrupção do Sr. António Maria da Silva que não se ouviu.

O Orador: - Como não há inconveniente em se eliminar esta alínea, proponho portanto a sua eliminação.

Sr. Presidente, uma observação que eu desejava fazer, e já foi feita pelo Sr. António da Fonseca, tendo a acquiescência do Sr. Ministro das Finanças, era a respeito do parágrafo único do artigo 1.° Tencionava preguntar se lia vantagem em fazer a amortização dos 3.000 contos, porque se houvesse vantagem para o Estado, não teria dúvida em aprovar.

Trava-se diálogo entre o orador e o Sr. António da Fonseca.

Sr. Presidente, acho que o empréstimo se deve fazer em moeda corrente, tanto mais que a quantidade de oiro que há-de vir de fora, para fazer esta obra, é pequena.

Vários apartes.

O Orador: - Acho bem que o empréstimo se faça no País.

Êste empréstimo deve ser feito pela Caixa Geral dos Depósitos, ou então deve abrir-se um concurso limitado, tendo a Caixa Geral dos Depósitos direito de opção.

O Sr. António da Fonseca: - Devia lá pôr-se: o Govêrno fica autorizado a abrir concurso.

Muitos apartes.

O Orador: - Dando-se o direito de opção, equivaleria a fazer o contrato com a Caixa.

O que é preciso é saber se é vantajoso ou não.

Sr. Presidente: nas condições em que estamos o empréstimo pode ser vir para arranjar dinheiro, pode servir para tatear o crédito. Podemos assim fazer uma espécie de sondagem.

O Sr. António da Fonseca: - Podíamos fazer uma subscrição pelo Ministério das Finanças.

O Orador: - Isso vai a Caixa fazer, nos títulos que emitirá ao público.

O Sr. António da Fonseca: - Ou ao Govêrno. Temos duas maneiras de contrair empréstimos: directamente entre o Govêrno ou com o público.

O Orador: - É esta série de dúvidas que obriga os Srs. Deputados a hesitarem em saber se devem aprovar isto ou aquilo.

A comissão dará todos os esclarecimentos a fim de elucidar a Câmara, visto que o relatório da proposta de lei é absolutamente preciso nesta parte.

As dúvidas que a Câmara tem - o que não admira, visto não ser composta de técnicos - já por três ou quatro vezes se manifestaram.

Como se sabe, êsse porto já esteve sob a minha direcção, tendo de entrar em negociações com várias entidades.

Nomeei uma comissão, em que pus todas as capelinhas - permita-se-me o termo - que pudesse haver nessa comissão, de maneira a não prejudicar o futuro projecto de lei.

Nessa comissão ficaram representados o Pôrto de Lisboa, o caminho do forro do Sul e Sueste, a Câmara Municipal, para assim se elaborar um projecto de melhoramentos para a cidade de Lisboa, para o que as obras do Pôrto de Lisboa tiveram o seu lugar marcado.

Por essas bases, a Câmara Municipal de Lisboa ficava com o terreno necessário às obras de que ela precisa. Havia tambêm espaço para construir o edifício dos Correios e Telégrafos e, uma gare marítima para passageiros, que não temos.

Uma parte das receitas provenientes das sobretaxas, quer em mercadorias, quer em passageiros, seria pertença do Estado.

Estas obras permitem a electrificação, da linha de Cascais, o que é absolutamente indispensável para não limitar o acesso a Lisboa.

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24 Diário da Câmara dos Deputados

As obras prolongavam-se até Braço de Prata, electrificando a linha até êsse ponto.

Isto era indispensável para intensificar o tráfego, passando a linha por baixo do Terreiro do Paço, numa escavação coberta como se adoptou no Quai d'Orsai.

Sr. Presidente: eram estas as considerações que na generalidade do projecto eu desejava fazer e se me alonguei um pouco a Câmara que me desculpe. Reservo-me para na especialidade apresentar algumas emendas.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Os apartes incluídos no discurso não foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. Abílio Marçal (para um requerimento): - Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite a prorrogação da sessão até se tratarem todos os assuntos que constam da ordem do dia.

O Sr. Pais Rovisco (sôbre o modo de votar): - Sr. Presidente: em face do § único do artigo 24.° do Regimento, parece-me que já não são horas de se tomar a resolução de prorrogar a sessão.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - V. Exa. não tem razão, porque o, artigo que citou não pode aplicar-se a êste requerimento, visto que ainda falta mais de meia hora para se encerrar a sessão.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Abílio Marçal.

O Sr. Júlio Martins: - Sr. Presidente: vou especialmente responder a uma das considerações do Sr. Brito Camacho, que é de extrema importância.

S. Exa., certamente porque o projecto apresentado pelo Govêrno não trouxe o relatório nem a comissão respectiva é justificou, levantou dúvidas sôbre a verba de 1:600 contos a aplicar na electrificação da linha de Cascais.

Toda a gente sabe que o porto de Lisboa tem uma dificuldade enorme na sua exploração, precisando muito de armazéns.

Ora desde que se faça a prolongação da linha, electrificando-a, o porto de Lisboa fica com muito espaço para construir armazéns, tornando-se muito mais produtivo.

Se a electrificação da linha vem trazer êstes benefícios, desde o momento que a comissão técnica a estudou, eu pergunto onde é que nós deixámos de acautelar os interêsses do Estado?

De resto, a electrificação do dois quilómetros do linha não é nada que se pareça com a electrificação da linha completa do Cais do Sodré a Cascais.

Fica, portanto, bem demonstrado que essas obras têm por fim unicamente construir grandes armazéns e dar vazante ao movimento do porto.

O orador não reviu.

O Sr. Vasco Borges (para um requerimento): - Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se consente que entrem imediatamente em discussão - uma proposta de lei sôbre a assistência aos filhos dos professores primários e outra sôbre uma nova época de exames em Outubro.

Ambas são do grande interêsse, constituindo a primeira uma obra muito republicana e de espírito moralizador.

O orador não reviu.

Vozes: - Não pode ser! Não pode ser!

O Sr. Manuel Fragoso (sôbre o modo de votar): - Eu pondero a V. Exa. e à Câmara que vamos entrar novamente no regime dos requerimentos, o que é bastante prejudicial para o bom andamento dos trabalhos parlamentares.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim José de Oliveira (Ministro da Instrução Pública): - Sr. Presidente: eu apoio inteiramente o requerimento formulado pelo Sr. Vasco Borges, pois não posso prescindir da discussão dêsses dois projectos.

Um deles é de grande urgência, porque se refere a uma nova época de exames em Outubro, e o outro é uma obra que se impõe, visto que se trata da assistência a prestar aos filhos dos professo-

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res primários, fundando-se um instituto que não pode funcionar sem que esta proposta seja aprovada.

O orador não reviu.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Vasco Borges.

Continua a discussão do empréstimo para o porto de Lisboa,.

O Sr. Afonso de Macedo: - Sr. Presidente : pedi a palavra simplesmente para esclarecer a Câmara nalguns pontos desta questão do porto de Lisboa.

O Sr. Brito Camacho tem dúvidas sôbre a verba de 1.600 contos para a electrificação da linha de Cascais, entre o Cais do Sodré e Alcântara. Eu devo informar S. Exa. de que essa verba é para levantamento das linhas, para que debaixo delas sejam feitos os armazéns, evitando assim que muitos dos produtos nestes estabelecimentos armazenados se deteriorem por falta de acondicionamento.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva: - Sr. Presidente: na sessão da noute de sábado eu tive ensejo de me referir a êste projecto, e de facto lamentei que êle não tivesse sido presente à comissão para esta lhe dar o respectivo parecer.

Mas, era preciso, apesar de tudo, que essa obra ficasse feita.

Apartes.

Não devemos prejudicar a aprovação - dessa alínea.

Temos de fazer qualquer cousa como o que se apresentava nesse projecto depois de ter parecer técnico.

Apartes.

O que é necessário é fazer a deligência de resolver o problema completamente, e não fazer uma obra de detalhes, como têm sido todos os melhoramentos no nosso país.

Têm-se apresentados vários projectos que importavam melhoramentos para a nossa situação económica, mas nunca tem sido possível fazê-los aprovar.

Apartes.

Não haveria prejuízo em retirar a alínea h) desde que se fizesse o que tenho dito, e não prejudicaríamos a outra parte do projecto.

Tudo que se fizer a respeito da alínea deve ser feito de harmonia com a Companhia Portuguesa.

Sem estar todos de acordo, seja a Companhia Portuguesa, seja a companhia arrendatária e o Estado, os interêsses do País não poderão ser atendidos, como têm de ser.

Desde que se observem as indicações que apresentei à Câmara, pode-se, para bem do País, aceitar quaisquer modificações nestes planos tendentes a garantir os interêsses nacionais.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento do Sr. Campos Melo, queiram levantar-se.

Pausa.

Está rejeitado.

O Sr. Afonso de Melo: - Sr. Presidente, o assunto em discussão é da máxima importância sob todos os aspectos por que queiramos apreciá-lo. Por isso eu acompanho o Sr. Júlio Martins nos desejos que manifestou de que êste projecto seja ràpidamente convertido em lei.

Trata-se do desenvolvimento e melhoramento do porto de Lisboa, isso basta para reconhecermos o quanto êste projecto interessa a economia do País.

Mas, Sr. Presidente, uma cousa é o objectivo que se pretende atingir, e outra cousa é a forma de alcançar êsse objectivo. Sôbre esta segunda parte é que há divergências.

Por mim, limitar-me hei e expor o meu ponto de vista sôbre a parte do projecto em que se consigna a verba de 1.600 contos destinados à alteração da linha férrea de Alcântara ao Cais do Sodré, chamando a atenção da Câmara para a necessidade de se eliminar essa alínea do projecto, pelas razões que passarei a expor.

Sr. Presidente: nós precisamos encarar êste problema de frente, dizendo as cousas com clareza e tais como elas são. Como a Câmara sabe, a linha férrea entre Alcântara e o Cais do Sodré faz parte da linha de Cascais, cuja exploração pertence à Companhia Portuguesa dos Caminhos de Ferro, que por sua vez a arrendou, ainda não há muito tempo, à Empresa Estoril.

Todos conhecem as características muito especiais desta Companhia, e os interês-

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ses a ela ligados, para compreenderem bem. que é absolutamente necessário que o Parlamento, e o Govêrno ponham todas as cautelas num assunto desta, natureza.

Sr. Presidente:, o Govêrno autorizou a Companhia Portuguesa dos Caminhos de Ferro a arrendar à Empresa Estoril a linha férrea de Cascais e autorizou esta Companhia a fazer a electrificação da referida linha.

Desde que isto assim se passou, o Govêrno ficou sendo parte em contratos que celebrou, primeiro, com a Companhia Portuguesa, e depois com as duas companhias citadas. Ora o Govêrno tem que manter êsse contrato à face do simples direito civil. Não será preciso invocar razões de ordem moral para se verificar que assim, cumpre ao Govêrno. Mas isto, Sr. Presidente, porque assim é e se não pode negar, não envolve para o Govêrno a perda do direito que êle tem, e do qual não se privou, de interferir na aprovação de tarifas, na aprovação da organização de horários, o na maneira de explorar a linha férrea. É bom que isto se acentue, para que a questão fique nos seus precisos termos.

Actualmente, há naquela linha de Cascais, pelo sistema de tracção a vapor? 15 comboios por dia, ascendentes, e igual número descendentes.

Isto já embaraça alguma cousa o movimento do porto de Lisboa, pois que as cancelas de passagem têm de fechar-se trinta vezes em cada dia. Ora, desde que a linha passe a ser explorada pela tracção eléctrica, diz-se ser intenção da companhia fazer com que os comboios se sucedam, de dez em dez minutos, e neste caso a parte marginal do Tejo ficará, por assim dizer, constantemente isolada; da Avenida da Índia e da rua 24 de Julho pois que as cancelas de passagem hão-de estar quási permanentemente, fechadas. Se tal acontecesse, a exploração comercial do porto, de Lisboa seria impossível, É preciso ter isto em atenção. Portanto pregunto desde já ao Govêrno se não está na sua alçada o poder, impedir que se façam mais do que; os comboios que êle entenda, não prejudicarem o movimento do porto de Lisboa. E desde já respondo por êle - porque sei que não pode responder-me outra cousa - que sim, que ao Govêrno compete a aprovação dos horários e da fixação do número dos comboios, que lhe fôr proposta pela Companhia, a qual, assim, terá de subordinar-se aos interêsses gerais da Nação, que o Estado tem em vista.

O Govêrno poderá, pois, impor que apenas se realizem os- trinta comboios ascendentes e descendentes que hoje se efectuam.. E a Companhia, nas condições actuais de assentamento da via, não poderá pôr em prática o seu plano de sessenta a cem comboios diários.

Por conseguinte, se a Companhia tem interêsse em fazer esses comboios por dia, êsse interêsse é só dela, e é a ela a que compete realizar as obras precisas. Não se vá dizer amanhã que se foi dar de mão beijada 1:600 contos à Companhia do Estoril! Porque, sem dúvida,, è esta Companhia que tem obrigação de fazer a adaptação da sua linha sem prejudicar o porto de Lisboa. E note V. Exa. que eu não esqueço outros interêsses do Estado, ao qual não só pode negar que importa tambêm que toda a margem do tejo entre Lisboa e Cascais se torne digna do País, fazendo-se a sua exploração nas melhores condições. Ouvi há pouco dizer no Sr. Afonso de Macedo que o pôrto de Lisboa lucrará amanhã com estas obras, porque elevando-se a linha, podem fazer-se sob ela armazéns cuja exploração dará o preciso rendimento para pagar juros, e amortização dos 1:600 contos orçados.

Eu não sou engenheiro, mas sei o valor do dinheiro. E sem ser engenheiro posso assegurar a V. Exas. que para fazer a elevação da linha com uma estrutura tal que permita construir-se armazéns sob ela, nem o triplo chega! 1:600 contos gastam-se hoje com a construção dum simples liceu!

Por outro lado, desde que o Estado vai realizar uma, obra que interessa evidentemente à exploração da linha, férrea, precisa de considerar outro aspecto da questão: tem de fazer as obras de acordo com a Companhia concessionária que1 é a Companhia Portuguesa, e só subsidiariamente com o arrendatário da linha, a Empresa do Estoril. E se o Estado alguma, cousa der, é preciso tambêm que a Companhia Portuguesa, alguma cousa dê tambêm.

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Os terrenos que estão ao longo da linha do caminho de ferro entre a Junqueira e a Cordoaria Nacional pertencem à Companhia Portuguesa, pois há muitos anos que lá estão afixados uns placards anunciando a venda dos terrenos e convidando os pretendentes a tratar nos escritórios daquela Companhia.

O Sr. António Maria da Silva: - A administração dos correios necessitou comprar uns terrenos para montar uns serviços e a Companhia declarou que os não podia vender emquanto não estivesse resolvida toda a parte que diz respeito ao limite da linha de Cascaes...

O Orador: - Não errarei dizendo que êsses terrenos terão uma extensão de pelo menos 20:000 metros quadrados, o que tem um valor considerável, no momento actual. E havendo ainda uma questão de fixação de limites entre o Estado e a Companhia, como diz o Sr. António Maria da Silva, mais se impõe um meticuloso cuidado por parte da Câmara e do Govêrno na regularização dêste assunto.

Porque é que o Estado não entra primeiro numa transacção, antes de fazer obras que no fundo competem somente à Companhia? Porque é que se não entra num acordo com a Companhia, para que se realize mais uma vez aquele ditado latino que devemos ter sempre presente nos negócios públicos: do ut des?! O Estado dá alguma cousa, a Companhia que dê tambêm alguma cousa. (Apoiados).

Sr. Presidente: faça-se um plano geral de obras, e então traga-se à Câmara um projecto de lei para que o Govêrno faça aquilo que deve fazer. Consignar-se agora, nesta proposta, uma verba de 1:600 contos sem se explicar o que se vai fazer, sem só saber se a linha vai ser elevada ou soterrada, sem se destrinçar a obrigação do Estado e a obrigação da Companhia dos Caminhos de Ferro, sem se definir o plano geral de obras de viação acelerada, para carga e passageiros, que se impõem para melhorar o porto de Lisboa, é fazer uma obra inútil e que não dignifica o Parlamento nem a República. Eu espero, portanto, que a Câmara, concordando com as minhas considerações, resolva eliminar agora esta alínea h), deixando a sua matéria para mais tarde, completada e revista, a qual então fará parte dum novo projecto de lei.

Tenho dito.

O Sr. Júlio Martins: - Sr. Presidente: eu, ouvi as considerações do Sr. Afonso dei Melo, e parece-me que S. Exa. quis complicar, a questão, quando ela é tam, simples. Eu devo dizer, que a Exploração dos caminhos de ferro pode neste momento, se quiser, fazer a electrificação da linha, tal como ela se encontra; e, sendo assim, eu pregunto: ganha com isso a Exploração do porto de Lisboa? Não; pelo contrário, perde. Autoriza-se a verba de 1:600 contos, de quem tem toda a conveniência em modificar êste estado de cousas? É a Exploração do porto de Lisboa. Ora, sendo ela, para que estamos a preocupar-nos com cousas que não vale a pena, mesmo quando todos queremos que o nosso porto seja um dos melhores, a fim de atrair toda a navegação mundial!? O que faz despender mais esta verba de 1:600 contos? Não estão acautelados os interêsses do Estado? As obras vão já fazer-se? Eu não vejo que haja prejuízo para o Estado; o que vejo é que a electrificação, feita como está agora a linha, prejudicaria somente o porto de Lisboa, e que, votando nós esta alínea h), vamos beneficiar essa Exploração.

Aqui está, Sr. Presidente, inteiramente a questão; mas, para que a Câmara não tenha dúvidas, parece-me que nós ficávamos muito bem, votando a proposta que vai ser apresentada pelo Sr. Afonso de Macedo. Por ela ficaria o Conselho de Ministros encarregado de examinar o plano que lhe fôsse apresentado, tomando a responsabilidade da sua resolução; mas, se não autorizarmos essa verba de 1:600 contos agora, é eliminarmos uma das partes mais interessantes e económicas do projecto de lei em discussão. (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - O Sr. Pais Rovisco pediu o palavra para um negócio urgente. Êsse negócio urgente é tratar dum caso grave sucedido no Ministério do Interior. Os Srs. Deputados que reconhecem a urgência, queiram ter a bondade de se levantar.

Foi reconhecida a urgência.

S. Exa. não reviu.

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O Sr. Pais Rovisco: - Pedi a palavra parp dirigir uma pregunta ao Sr. Presidente do Ministério. Desejo que S. Exa. declare, sob sua palavra de honra de homem e de militar, se eu ou alguêm em nome de Artur Pais Rovisco alguma vez lhe fizemos pedido diferente do da solução rápida do processo que Artur Pais Rovisco fez instaurar contra o Govêrno de Sidónio Pais, ou da prisão dos indivíduos que deram causa ao desaparecimento do referido processo.

O Sr. Sá Cardoso (Presidente dos Ministério o Ministro do Interior): - A pregunta preciosa do Sr. Pais Rovisco eu respondo tambêm em termos preciosos.

O Sr. Pais Rovisco procurou-me aqui e pediu-me que, tendo desaparecido o processo a que se referiu, eu envidasse todos os esfôrços para que aparecesse. Repetiu-me êste pedido várias vezes, e um dia disse-me que, dado o desaparecimento do processo, só poderiam resolver as cousas da seguinte maneira: o Sr. Ministro do Comércio dirigiria uma pregunta, um pedido ou uma ordem - não me recordo bem - à pessoa que tinha sido encarregada de organizar tal processo, para que, em presença do apontoado de factos e das informações que essa pessoa formulasse, o assunto fôsse levado a Conselho de Ministros e êste autorizasse o pagamento da quantia de 40.000$. Mais nada. Êste pedido foi transmitido por mim ao Sr. Ministro do Comércio, e dêle teve conhecimento o Sr. Dr. Álvaro de Castro e o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Pais Rovisco: - Era absolutamente indispensável que eu levasse o Sr. Presidente do Ministério a fazer a declaração que a Câmara acaba de ouvir.

Um àparte do Sr. Alberto Xavier.

O Orador: - O que diz V. Exa.?

O Sr. Alberto Xavier: - Não se trata dum assunto que corresse pela pasta do Interior, que foi a questão urgente que V. Exa. pôs perante a Mesa nem tem a gravidade que lhe quis atribuir.

O Orador: - Não admito que V. Exa. me interrompa.

O Sr. Alberto Xavier: - Foi V. Exa. que me preguntou o que eu tinha dito.

O Orador: - Sr. Presidente: como disse, era absolutamente indispensável a declaração que acaba de ser feita pelo Sr. Presidente do Ministério, não porque a minha honra ou a minha dignidade, a honra ou dignidade dos meus dela necessitasse, mas para que eu pudesse lançar bem o ferrete da ignomínia àqueles que, não podendo fitar o sol, não podendo viver à luz do dia, fogem para a sombra para mais fàcilmente conseguirem os fins sinistros das suas almas.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o parecer n.° 65.

O Sr. Lúcio de Azevedo: - Sr. Presidente: a meu ver o Sr. Afonso de Melo encarou o problema duma forma diferente.

Disse S. Exa. que as disposições dêste projecto, quando convertido em lei, se beneficiarão a companhia dos caminhos de ferro.

Em meu entender parece-me que não. Os interêsses da Companhia dos Caminhos de Ferro não são inferiores ao do pôrto de Lisboa. A intensificação do tráfico daquela linha não pode ser indiferente ao porto de Lisboa, que tem uma função importantíssima a desempenhar no País, função que tende a aumentar. Se essa intensificação se fizer, a opinião do Sr. Júlio Martins fica de pé. Não podemos encarar êste assunto de ânimo leve. A conversão dêsse projecto em lei é urgente. Assuntos de ordem económica, como êste, devem ser resolvidos sem perda de tempo. O porto de Lisboa não pode estar à mercê de pequenas questiúnculas. É necessário que convertamos em lei êste projecto, acautelando os legítimos interêsses do tesouro.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A sessão continua às 21 horas e 30 minutos.

Eram 19 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 40 minutos.

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O Sr. Nóbrega Quintal (Para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: é a terceira vez que tenho a honra de fazer a V. Exa. esta pregunta, e perdõe-me V. Exa. se isto envolve qualquer impertinência: eu desejava saber se está na Mesa o parecer da comissão de guerra acerca do projecto de lei do Sr. Álvaro de Castro, reintegrando no efectivo do Exército o tenente Piçarra, e promovendo a tenente o alferes Rui Ribeiro. E deixe-me V. Exa. dizer que eu não tenho nenhum interêsse material em estar aqui; estou aqui com prejuízo da minha saúde; mas estou aqui apenas para procurar ser o intérprete, embora humildo e modesta, da consciência republicana, que estranha que a República, que foi restaurada em Monsanto, não saiba fazer completa justiça a quem por ela se sacrificou.

O alferes Ribeiro e o tenente Piçarra foram ao Castelo de S. Jorge naquela heróica tarde em que muitos marechais republicanos ficaram em casa. E o tenente Piçarra, com um braço inutilizado, ainda hoje espera a sua reintegração; bem como o alferes Ribeiro, numa cama do hospital, aguarda uma recompensa do seu amor à República. (Apoiados).

Com certeza que o projecto do Sr. Álvaro de Castro não foi apresentado para inglês ver; foi apresentado para que a República dêsse a dois heróicos oficiais republicanos o prémio que merecem, e afirmo a V. Exa. que é o único projecto pelo qual eu tenho um grande interêsse, interêsse todo moral e republicano.

Sr. Presidente: não faz sentido que o tenente Piçarra não esteja ainda reintegrado no efectivo no Exército, quando nele estão muitos conspiradores e até traidores; e que o Rui Ribeiro, o heróico oficial, na sua cama de hospital, não tenha tido ainda o prémio da sua dedicação à causa republicana. (Apoiados).

Eu espero que esta Câmara, mesmo para sua dignificação, aprove êste projecto de lei, a fim de que não se diga lá fora que a República não quere fazer justiça aos briosos oficiais republicanos de que êle trata.

O Sr. Presidente: - Tenho a comunicar a V. Exa. que ainda não está na Mesa o parecer a que V. Exa. se referiu.

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça): - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa uma proposta de lei.

Aproveito, Sr. Presidente, estar no uso da palavra para requerer a V. Exa. que se digne consultar a Câmara sôbre se consente que seja discutido, com dispensa do Regimento, o parecer n.° 147. E o motivo é o seguinte: foram apresentados vários projectos de lei, extinguindo alguns ofícios de escrivães, por vários Deputados e Senadores dêste Congresso da República. É claro que a Câmara tomou já conhecimento de alguns, mas sôbre todos êles tem ela de resolver. E eu não pediria a atenção de V. Exa. para êste parecer n.° 147, se eu não estivesse numas condições que me parecem difíceis de resolver.

Pedia a V. Exa. para consultar a Câmara sôbre se dispensa o Regimento a fim dela só pronunciar sôbre êste projecto.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Bastos: - Pedi a palavra para responder às considerações do Sr. Nóbrega Quintal. Em nome da comissão de guerra tenho a dizer que a comissão não tem dado parecer sôbre êste projecto: em primeiro lugar porque não houve tempo suficiente para colhêr todas as informações que habilitassem a comissão a dar parecer sôbre o caso do Sr. tenente Piçarra; em segundo lugar, com respeito ao Sr. alferes Ribeiro, a comissão tem em muita consideração os serviços prestados à República e as suas provas de valor militar, mas a comissão de guerra, em princípio, é contrária a promoções por distinção. Foi esta a razão por que a comissão da guerra não deu ainda parecer.

O Sr. Estêvão Pimentel: - A comissão tem dado pareceres sôbre os desertores e não dá parecer sôbre os defensores da República?!

O Orador: - Estava eu dizendo que a comissão não teve tempo para estudar devidamente o caso do tenente Piçarra, pois que a comissão de guerra não faz pareceres sôbre o joelho; estudo as questões com todo o cuidado e só depois de todos os seus membros se terem pronunciado

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sôbre elas é que elabora os respectivos pareceres.

A comissão de guerra não se importa que a Câmara discuta essa proposta de e a comissão de guerra não tem dúvida em o votar, mas, como disse, não dá o seu parecer porque não teve tempo para o estudar e é contrária a promoções por, distinção dadas pelo Parlamento.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir revistas, as notas taguigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Plínio e Silva: - Desejaria que V. Exa. mo informasse se a comissão do guerra já deu parecer para a promoção do sr. capitão Oscar Monteiro Tôrres.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vou informar-me.

O Sr. Nobrega Quintal: - Sr. Presidente, a comissão de guerra deu um parecer oral sôbre o projecto do Sr. Álvaro do Castro, mas o Sr. Pereira Bastos não pode faiar em nome da maioria da comissão.

Uma voz: - Nem falou.

O Sr. Pereira Bastos: - O que eu disse foi que a comissão é contrária, em princípio, às promoções por distinção.

O Sr. Júlio Martins: - Se foi promovido o Sr. Norton de Matos, tambêm há direito para os mais; o princípio é o mesmo.

O Orador: - O alferes Ribeiro e o tenente Piçarra defenderam a República, emquanto muitos oficiais de vistosos galões ficaram em casa. Ao alferes Ribeiro nem a hospitalização lhe pagaram.

Eu tenho autoridade moral para falar. Não estou a fazer obstrucionismo, visto que nenhum interêsse tenho em que se aprovem ou deixem de aprovar os projectos marcados para a ordem.

Estou aqui com a alma lavada de ódios para reclamar, em nome da consciência republicana ofendida, que se faça justiça a êsses rapazes a quem a República deve prestar as homenagens que êles merecem.

Eu não sei quando fechará o Parlamento, mas, seja quando fôr, nada me impede de, até lá, todos os dias, nos termos do Regimento e no uso dum direito moral que ninguêm me poderá contestar, preguntar a V. Exa. porque motivo não se faz justiça a êsses rapazes? Porque não está no Exército o tenente Piçarra. Porque não foi promovido a alferes Rui Ribeiro? Porque se abandonam êsses heróicos rapazes, quando a República tam fàcilmente abriga e galardoa todos os seus inimigos, todos os defectistas, todos os cobardes, todos os traidores?

Tenho dito.

O Sr. António Maria da Silva (Para explicações): - Nesta altura da sessão serei breve.

Sr. Presidente, o assunto levantado aqui pelo meu amigo e ilustre deputado evolucionista, o Sr. Nobrega Quintal, que tantas vezes se tem sacrificado pela defesa da República, em condições que o tornam credor da nossa afirmação (Apoiados), calou no espírito da Câmara. E eu, Sr. Presidente, não podia intrepretar o sentir da maioria desta Câmara, se me conservasse silencioso a tal respeito. Trata-se, nem mais nem menos, do justo galardão a conceder a dois ilustres oficiais do nosso Exército, grandes patriotas e bons republicanos, que expuseram a sua vida em favor da República. Tanto o oficial Piçarra, como o oficial Ribeiro, bem merecem da República, e extraordinário seria, Sr. Presidente, que êste Parlamento não tomasse na devida consideração a atitude elevada e nobre que aqueles homens tomaram, num dado momento de angústia para a mesma República.

Tambêm o Sr. coronel Pereira Bastos, nosso ilustre colega, e distinto presidente da comissão de guerra, merece toda a nossa consideração, pelo seu patriotismo, inteligência e amor do trabalho, manifestando sempre uma invulgar coerência nas suas opiniões. Todos merecem por igual a consideração da Câmara, mas cada um tem as especiais responsabilidades dos cargos que ocupa ou da situação em, que se encontra.

Assim, o Sr. coronel Pereira Bastos, dada a sua qualidade, de presidente da comissão de guerra desta casa do Parlamento, eleito para ela com o assentimen-

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to de todos os lados da Câmara, não pode pôr de lado o Conselho de Promoções. Sabe V. Exa. que tem que se atender a certo número de características para se fazer uma promoção em circunstâncias especiais, como são aquelas a que se referiu o Sr. Nóbrega Quintal. S. Exa. disse que não podia falar em nome da comissão de guerra, porque não tinha consultado todos os elementos que a compõem, e não são só da maioria da Câmara.

O Sr. Pereira Bastos: - V. Exa. dá-me licença? A comissão de guerra é, em princípio, contrária a promoções por distinção dadas aqui na Câmara. Desde que na lei existem regulados os casos em que se deve dar a promoção por distinção, a comissão de guerra entende que a Câmara só a deve fazer nos casos em que não haja autoridade nenhuma que possa propor o indivíduo a promover, como, por exemplo, no caso Norton de Matos.

O Orador: - É realmente triste e fere o nosso sentimento que, tendo sido reintegradas criaturas que foram inimigas da República, ainda o não tivesse sido o tenente Piçarra, que à ontrance defendeu a República:

Tenho, no entanto, confiança no Govêrno presidido pelo Sr. Sá Cardoso, e estou absolutamente certo de que S. Exa. vai averiguar imediatamente se pode ou não reintegrar o tenente Piçarra. Se o não puder fazer com a actual legislação, e fôr necessária uma lei especial, estou tambêm convencido de que nenhum Deputado será capaz de gastar, sequer um minuto, em discutir qualquer projecto ou proposta que nesse sentido seja trazido à Câmara.

O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior): - Não posso dizer a V. Exa. se o tenente Piçarra pode ou não ser reintegrado. O que asseguro é que o Govêrno se não ocupou especialmente do caso por saber que encontrava na Mesa o projecto que se está discutindo.

O Orador: - Mas tenho o convencimento absoluto de que V. Exa., na sessão de amanhã, e logo de entrada, dirá à Câmara se o tenente Piçarra pode ou não ser reintegrado pelo Poder Executivo. Caso o não possa, tenho tambêm a certeza de que não haverá um voto discordante.

Estou certo de que, tanto o Sr. Brito Camacho como o Sr. Júlio Martins e os seus amigos, darão o seu voto a êste projecto e desta maneira faremos a consagração dêsses homens, reintegrando-os, o que só dignificará a República, tanto mais que se têm reintegrado muitos inimigos do regime.

V. Exa. sabe que com respeito ao alferes Rui Ribeiro se praticou a ignomínia de dizer que êle, numas circunstâncias especiais, tinha assassinado, ou permitido que assassinassem na camarada seu. Averiguou-se mais tarde que isso era falso. Ora nós temos o dever de reparar a injustiça que se praticou para com êsse oficial. Por isso espero que o Sr. Presidente do Ministério trará na sessão de amanhã qualquer proposta no sentido de repararmos essa injustiça.

O orador não reviu.

O Sr. Dias Pereira: - Bastava a qualidade do ilustre leader da maioria Sr. Álvaro de Castro, que além dum distinto jurisconsulto é um militar ilustre, para nós termos a certeza de que êle não vinha propor ao Parlamento o que não estivesse dentro das leis e não fôsse uma acção de inteira justiça.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Bastos: - Poucas palavras direi. Apenas o suficiente para desfazer qualquer confusão.

A comissão de guerra, como disse há pouco, não se manifestou contra qualquer recompensa a que possam ter direito êsses oficiais. O que eu expliquei e afirmei foi que por falta de tempo não se puderam reunir todos os elementos para a comissão de guerra se poder pronunciar sôbre a reintegração do tenente Piçarra e que quanto ao alferes Ribeiro a comissão de guerra era em princípio, contra as promoções por distinção dadas aqui no Parlamento. E era em princípio contrária, por isso que existe uma lei reguladora de promoções.

O caso, que aqui foi apresentado, do Sr. Norton de Matos, foi um caso excepcional, porque as qualidades militares de

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Norton de Matos não se revelaram nem no regimento nem em campanha, mas sim aqui, como organizador, como homem do gabinete, e não havia nenhuma autoridade militar competente que pudesse fazer a necessária proposta para a sua promoção. Foi pelas suas qualidades incontestáveis, que manifestou como chefe do Exército, que êle mereceu do Parlamento a sua promoção, pois nestas condições não havia autoridade militar que pudesse propor a a sua promoção.

O Sr. Júlio Martins: - Eu não quero roubar muito tempo à Câmara, porque ela bom precisa de tempo para apreciar os variados assuntos que estão pendentes.

Eu não podia ficar calado perante as declarações que fez o Sr. Pereira Bastos, militar ilustre, por quem nós temos a maior consideração.

Disse o Sr. Pereira Bastos que a comissão de guerra não teve até hoje tempo para entrar no estudo dêste projecto, de maneira a poder habilitar a comissão a dar o seu voto acerca da proposta da promoção do tenente Piçarra, o a reintegração do alferes Rui Ribeiro.

Disse mais o Sr. Pereira Bastos, que a comissão é, em princípio, contra as promoções feitas pelo Parlamento, por isso que havendo uma lei especial sôbre o assunto, essa comissão deseja manter, íntegros, os princípios desta lei, e foi chamada para o caso, e subsiste ainda apesar dos argumentos de S. Exa., a promoção do Sr. Norton de Matos.

Disse S. Exa. que o Sr. Norton de Matos não foi promovido por feitos heróicos nos campos de batalha, mas pela sua acção patriótica de organizador...

O Sr. Pereira Bastos: - Pelas qualidades que manifestou como chefe do Exército.

O Orador: - A promoção do Sr. Norton de Matos, como chefe do Exército, que o foi em tempo de paz e em que revelou qualidades extraordinárias, foi proposta pelo próprio Parlamento, precisamente como está, e eu não vejo, com franqueza, Sr. Presidente, motivo que justifique que a comissão não tenha tido tempo para estudar o assunto. Mas não é só êste caso, há ainda o da promoção por distinção do coronel Guedes Ribeiro Carvalho, que a comissão do guerra tambêm ainda não teve tempo para dar parecer. E, contudo, o Sr. coronel Carvalho é um militar, cujas qualidades de valor e de republicanismo a ninguêm é lícito pôr em dúvida. Foi êle que, em circunstâncias difíceis, pelo seu prestígio e valor, soube manter bem alta a bandeira da República. Foi êle que, pela sua firmeza e alor, quando do primeiro movimento das juntas militares, o sufocou em Vila Real. Foi êle que combateu a divisão que vinha do Pôrto, mantendo o prestígio da República. Pois a êsse homem, que tam grandes provas deu do seu valor militar e de amor à República, e que aborrecido com o que depois se passou requereu a sua reforma, não vi ainda que a comissão de guerra prestasse a devida homenagem.

O Sr. Pereira Bastos: - A comissão de guerra já deu parecer.

Julgo assim que a comissão de guerra não presto u a homenagem devida ao Sr. coronel Carvalho.

O Sr. Pereira Bastos: - A comissão de guerra já deu o seu parecer e nêle presta a mais calorosa homenagem às qualidades e serviços do Sr. coronel Carvalho.

O Orador: - Mas V. Exas. estão de acordo na promoção do Sr. coronel Carvalho?

O Sr. Pereira Bastos: - Não, senhor.

O Orador: - Seguiu-se então um critério diferente para o Sr. coronel Norton de Matos.

O Sr. Pereira Bastos: - V. Exa. dá-me licença? É que o caso do Sr. coronel Carvalho está dentro do caso geral considerado no regulamento de promoções.

O Orador: - Então o regulamento de promoções é superior à vontade do Parlamento?

Sr. Presidente: eu tambêm sou contra o princípio das promoções, porque dentro do meu Ministério, quando tive a desgraça de ser Ministro, fui assediado com pedidos

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de promoções, não tendo nunca aberto êsse precedente; mas se a comissão de guerra entendeu que o Sr. Norton do Matos devia ser guindado à situação de general, em minha opinião, devia seguir o mesmo critério promovendo o Sr. coronel Carvalho.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Não foram revistos os apartes pelos oradores que os fizeram.

O Sr. António Maria da Silva: - Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que se vote em primeiro logar o projecto que diz respeito ao porto de Lisboa; em segundo lugar o projecto do Sr. Presidente do Ministério, que diz respeito ao pagamento do sustento aos presos, e em terceiro lugar o projecto referente aos Srs. tenente Piçarra e alferes Ribeiro.

O Sr. Júlio Martins: - E a promoção do Sr. coronel Carvalho?

O Orador: - Se V. Exas. entendem que podemos votar tudo ao mesmo tempo, desisto do meu requerimento.

Entendo que a Câmara, seguindo o caminho que indico, produzirá trabalho útil, e não daremos o triste espectáculo de que isto não é um Parlamento, mas uma casa de desordeiros.

Tenho dito.

Posto à votação o requerimento do Sr. António Maria da Silva, foi aprovado.

Continua a discussão do empréstimo para as obras no pôrto de Lisboa.

O Sr. Brito Camacho: - Eu não tencionava falar mais sôbre o projecto, pelo menos na generalidade, e reservava-me para, quando êle fôsse discutido na especialidade, fazer algumas considerações e apresentar algumas propostas. O assunto, porém, é da maior importância e a respeito da alínea H fizeram-se várias afirmações, que eu não desejo que passem em julgado.

Eu disse, Sr. Presidente, que os terrenos adquiridos, pelo facto da modificação na linha do Cais do Sodré a Cascais, não ficavam sendo propriedade do pôrto de Lisboa nem do Estado; mas continuavam a ser propriedade da Companhia Portuguesa dos Caminhos de Ferro.

Disse-o e sustento-o: e quem a êsse respeito tiver dúvidas, fàcilmente as tirará com uma leitura sumária do convénio entre a Companhia e os seus credores.

Disse-se que êsses terrenos fossem pouca cousa. Será assim, mas êles compreendem a divisão ocupada pela linha, que tem mais de um metro, e uma margem para a direita e para a esquerda que, pela extensão de que se trata, representa um fundo de doze metros. Por conseguinte, para determinar a superfície tornada livre, ou seja disponível para qualquer outra forma de utilização, como, por exemplo, um aqueduto, não há senão que multiplicar o seu comprimento, que é o que Arai do Cais do Sodré a Alcântara, pela largura, que são doze metros.

Êsse terreno, repito, pertence exclusivamente à Companhia Portuguesa.

Eu pregunto que autoridade julga ter o porto de Lisboa para construir armazêns, sem previamente estabelecer um convénio nêsse sentido com a Companhia Portuguesa?

Isto é um facto; e para êle chamo a atenção da Câmara.

Realmente êsses terreno; são magníficos para construir os referidos armazéns; mas o que é facto é que isso depende dum convénio feito com a Companhia sôbre o arrendamento ou cessão dêsses terrenos.

Eu pregunto se não era uma cousa absolutamente certa o dispêndio de mil e seiscentos contos feitos pelo Estado com a modificação da linha, e se não é uma cousa apenas provável, o porto do Lisboa aproveitou êsses terrenos para armazéns?

E um facto para estranhar que o porto de Lisboa, quando se fez a concessão dessa linha à Companhia do Estoril, não quisesse ver se êsse facto lhe poderia acarretar despesas desnecessárias e diminuição de garantias. O que aconteceu foi essa concessão ter sido feita, não por via legislativa, mas por um decreto dictatorial.

É que êstes minúsculos Pombais preferem fazer dictaduras; porque assim realizam mais fàcilmente a sua obra, embora com graves prejuízos para o Estado.

O Sr. Júlio Martins: - V. Exa. tambêm já foi dictador...

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O Orador: - É por isso mesmo que V. Exa. me acha tam mau.

O Sr. Afonso de Macedo: - E não está livre de ser outra vez, desde que nesta Câmara falou em tiros...

O Orador: - Não serei outra vez ditador, porque não me ligo aos imbecis que me convidam para isso. Sou bastante orgulhoso para ter deprêzo pelo lugar de Ministro, ou mesmo de Presidente de Ministério.

Sr. Presidente: o caso é realmente muito importante, e vejo que todos estão empenhados em resolvê-lo, visto que há uma necessidade absoluta de fazer do pôrto de Lisboa um grande pôrto industrial, como urgia que se fizesse. Mas eu não tenho culpas de nós estarmos a poucas horas do encerramento do Congresso e, V. Exas., que são o número, têm-me constrangido a estudar e a votar um projecto que não tem pés nem cabeça, por isso que lhe faltam todas as indispensáveis informações de que eu carecia. O meu voto, à pressa, do afogadilho, sem ter acautelado as minhas responsabilidades, isso não o conseguem.

Não venha dizer-se que o Estado devia gastar 1:600 contos para essas obras de electrificação, porque eu preguntarei se é o Ministro, que aliás tem competência técnica porque é engenheiro, ou se é a comissão de finanças que me pode dizer até que ponto a fixação dessa verba obedece a um cálculo bem fundamentado.

Nem se venha dizer que o pôrto do Lisboa devia gastar 1:600, 2:200 ou 3:000 contos, porque se tratava dum assunto do seu interêsse, pois que eu vejo nisso apenas o interesso da companhia concessionária dos caminhos de ferro do Cais do Sodré a Cascais.

O Sr. Júlio Martins: - Imagine V. Exa. que a companhia queria agora electrificar a sua linha...

No dia em que fôsse necessário, não seria difícil negar a constitucionalidade do decreto de concessão, e fazer o resgate da linha, a que o Estado tem direito. No dia em que se levantasse conflito entre os interêsses do pôrto de Lisboa e os da Companhia Portuguesa, podia o Estado fazer o resgate à Companhia Portuguesa falida.

O Orador: - Nesse contrato ressalva-se o decreto de resgate.

Não se trata pela letra do projecto de lei de outra cousa que não seja autorizar o empréstimo ao porto de Lisboa, que por seu turno fica autorizado a despender 1:600 contos com a modificação duma linha que a companhia concessionária tem obrigação de fazer.

Interrupções dos Srs. Júlio Martins e Lúcio de Azevedo que não foram percebidas.

O Sr Afonso de Macedo (interrompendo): - O interêsse é para o porto de Lisboa e para a cidade.

E para garantir o acesso ao pôrto de Lisboa.

O Sr. António Maria da Silva: - Quem devia fazer a concessão foi quem permitiu que a linha fôsse arrendada à Emprêsa-Estoril - o Estado porque a Companhia, Portuguesa era concessionária do Estado, e desde que foram alterados os termos do contrato, o Estado tinha de intervir, e S. Exa., que foi Ministro do Fomento, compreende perfeitamente isto.

Nota-se que a linha não fôsse desde o princípio do tipo que vai ser agora. Não admira, porque a electrificação veio muitos anos depois, e a concessão foi feita antes do se ter desenvolvido êsse sistema, para o qual contribuiu a sciência, que dia a dia vai conquistando novos horizontes. Necessariamente o Estado tinha de intervir, e, entretanto, havia de modificar a concessão original.

Nessa parte não interveio, porque não era altura de intervir a entidade técnica que tomou conta da fiscalização da linha.

S. Exa. conhece muito bem a lei - porque é da sua iniciativa - sôbre a primeira reforma dos correios. Pois nessa lei dizia-se que os caminhos de ferro eléctricos só se podiam conceder mediante uma disposição legislativa.

A electricidade nestes últimos tempos teve uma evolução tam grande, deu tantas manifestações de inteligência, que se fôssemos dificultar os seus desenvolvimentos e aplicações, prejudicando o seu futuro, o facto só revelava que éramos imbecis.

Relativamente à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, que até já se

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afirmou estar falida, eu, com as responsabilidades que tenho de homem público por ter sobraçado pastas por onde correm os interêsses dos caminhos de ferro, devo firmemente declarar que, se não fôsse perturbador neste momento, faria o sacrifício de obter as acções da Companhia Portuguesa, e era P.U quem provocava a falência da companhia. Não o quero fazer, porém, porque estamos numa época muito agitada e porque podia provocar insinuações aos homens públicos que assim procedessem.

Entre as medidas de boa administração avulta a da ligação de todos os caminhos de ferro, quer do Estado quer da Companhia Portuguesa que, afinal de contas, é uma companhia quási do Estado, visto êste ter na sua mão 33:000 acções.

Perdôe-me S. Exa. esta interrupção tam extensa.

O Orador: - A concessão da linha férrea Cais do Sodré-Cascais foi, como disse, feita ditatorialmente, em 1914, pelo Ministro do Govêrno presidido pelo Sr. Bernardino Machado. Eu recordo-me do ter dito à Companhia Estoril que não valia a pena, a três ou quatro dias, que mais não eram, da abertura do Parlamento, estar a arrancar ao Govêrno uma concessão, em nome das necessidades criadas pelo Govêrno.

Veja a Câmara o que a guerra deu! Deu tudo; porque até deu a necessidade de se electrificar a linha Cais do Sodré-Cascais!

Pois, repito, recordo-me de ter dito a essa Companhia que não valia a pena arrancar um decreto ditatorial que teria o ar dum grande favor, quando enfestava seguro de que o Parlamento não negaria a concessão à Empresa Estoril, tendo em consideração que essa iniciativa arrojada representa já o risco de muitos contos de réis e representa para o turismo nacional o primeiro passo agigantado no sentido do seu desenvolvimento.

Já V. Exa. vê que posso falar inteiramente à vontade a êste respeito, porque sendo consultado, por especial deferência, a respeito da concessão dêste caminho de ferro, expus a única boa e aceitável doutrina de que o Parlamento resolveria. Dando-se êste facto em Novembro de 1914, só agora ocorre ao Pôrto de Lisboa, e quero acentuar isso, que é necessário fazer por sua conta esta modificação na linha porque isso lhe trás embaraços a sua exploração. É pensar muito devagar porque, certamente, se tivessem electrizado êsses cavalheiros, êles teriam pensado mais depressa.

Interrupção do Sr. Júlio Martins que se não ouviu.

O Orador: - É um detalhe a que não aludo o preâmbulo da proposta de lei e a que ainda nenhum Sr. Deputado se referiu, mas que tem valor para mostrar como neste assunto os Srs. Deputados se estão mostrando mais ortodoxos que o Pôrto de Lisboa e que a própria Companhia.

Os terrenos de Santa Apolónia e os terrenos ao longo do Tejo são, nos termos do Convénio, propriedade da Companhia, e até acontece que êsses terrenos constituem uma hipoteca privilegiada de obrigações de segundo grau.

A Companhia está em negociação, tanto para o que diz respeito aos terrenos de Santa Apolónia como aos do Aterro.

O Sr. Afonso de Macedo: - É a única, parte em que V. Exa. tem razão.

O Orador: - O que é facto é que o Estado vai gastar 3:000 contos na transformação dessa linha, quando a companhia é que tinha essa obrigação.

O Sr. Afonso de Macedo: - Nisso é que V. Exa. não tem razão.

O Sr. Lúcio de Azevedo: - Para electrificar a linha não é preciso modificar a directriz.

O Orador: - O porto de Lisboa carece duma transformação para seu próprio interêsse.

O Sr. Júlio Martins: - O facto é que não se faz nada.

O Orador: - É melhor não fazer nada do que fazer mal. A transformação do pôrto de Lisboa interessa ao Estado.

Sr. Presidente: há um projecto do Sr. Santos Viegas, que é um dos mais distintos engenheiros portugueses (Apoiados), que torna inútil todo êste projecto.

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Sr. Presidente: a gare de Santa Apolónia ficava para mercadorias, a gare do Rossio ficava para mercadorias de cada dia e para passageiros que acodem todos os dias a Lisboa e no Aterro ficaria uma estação internacional para ligar os trasantlânticos com o movimento estrangeiro, como Espanha e Paris.

Aqui tem V. Exa. a grande obra que seria necessário fazer.

Nos terrenos da Alfândega devia estabelecer-se a Grande Central de Lisboa.

Isto são considerações que merecem ser ponderadas, mas que tornam, inaceitável êste projecto.

O Sr. Lúcio de Azevedo: - Êsse critério que V. Exa. apresenta, tem-o tambêm o Pôrto de Lisboa.

O Orador: - O que eu pregunto é que bases scientíficas tem êste projecto?

O Sr. Júlio Martins: - V. Exa. devia propor a demissão do Conselho do Pôrto de Lisboa.

Quando ou perguntei se se tratava de dum viaduto para uma extensão tam pequena, responderam-me afirmativamente.

Sr. Presidente: é talvez uma pretensão demasiada eu dizer que estudei, êste projecto e que vi os planos; mas eu peço desculpa ao Sr. Júlio Martins da minha ousadia, e limitar-me hei a aprovar ou rejeitar, conforme, as considerações dos vários Srs. Deputados.

Sr. Presidente: os três mil contos, como as restantes quantias, não ficam sendo um encargo do porto de Lisboa, mas sim do Estado, não sei por quantos anos.

Eu pregunto e desejaria que a comissão de finanças me dissesse se os encargos do empréstimo de vinte e cinco mil contos ao juro de cinco por cento e com o encargo total de seis por cento na amortização...

O Sr. António da Fonseca (interrompendo): - Os encargos bem calculados do juro e anuidades nunca chegam a seis por cento.

O Orador: - Muito bem. Façamos de conta que são cinco por cento. Mas eu pregunto se o limite dêste empréstimo cabe nas disponibilidades do porto de Lisboa.

A comissão de finanças, que pelo menos para isto tem competência técnica, não nos quis dizer qual seria para o Estado o encargo resultante dêsse empréstimo, visto que actualmente o porto de Lisboa não tem nenhuma disponibilidade, o que se explica pelo facto da guerra há pouco terminada.

O Sr. Júlio Martins: - Esse facto não foi originado tanto pela guerra como o foi pelo aumento ao pessoal.

O Sr. Afonso de Macedo: - O Sr. Brito Camacho esquece-se que há armazéns completos de mercadorias dos navios ex-alemães, que ainda não pagaram nada ao porto de Lisboa.

O Orador: - Sr. Presidente: eu não desejo alongar mais as minhas considerações; mas pretendo justificar, contudo, que alguma razão eu tinha para achar muito sumários os esclarecimentos obtidos num assunto de tam magna importância.

Quero dizer ainda que, a respeito da doca de Alcântara, eu afirmei esta tarde que se êstes cálculos eram feitos para antes do desmoronamento se ter dado, êles resultam hoje insuficientíssimos. (Apoiados).

Quinhentos contos seria a quantia necessária para completar a doca antes do desmoronamento, e não para a restaurar completamente. E talvez não sejam exageradas as informações que colhi-a êsse respeito, e que me indicam que esta verba de quinhentos contos terá de ser acrescida duma outra não inferior a oitocentos ou mil contos.

Eu continuo a não saber muito claramente qual o contrato com a doca de Alcântara; mas o que eu sei é de todos os casos análogos do caminho de ferro, do tempo em que tive a infelicidade, para mim bastante grande e para a República irreparável, de ser Ministro do Fomento.

Não ignoro, Sr. Presidente, como o Govêrno consegue sempre justificar-se em termos dos prejuízos correrem por conta do Estado e não por sua própria conta.

E, a propósito, vou contar à Câmara um caso interessante, sucedido na linha do Douro com um empreiteiro espanhol que, ligado à política portuguesa, pedia uma indemnização por prejuízos um pouco

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desta natureza, de obras hidráulicas, indemnização que ora do trezentos contos, aproximadamente. Durante muito tempo, e apoiado pela legação espanhola, veio formulando as suas reclamações, não tendo sido nunca atendido. Pois em 1908, num orçamento trazido à Câmara muito tarde, e: para ser discutido de afogadilho, figurava essa verba de trezentos contos, aproximadamente, para êsse empreiteiro, e uma outra indemnização, de sessenta contos aproximadamente, para outro empreiteiro, mas, êste do sul. Eram dois empreiteiros que estavam a aproveitar aquela aragem que lhes parecia favorável, para trazerem ao Parlamento as suas reclamações e em termos delas figurarem no Orçamento.

A Câmara funcionava então, como hoje, quási sem número. Nessa noute em que se devia votar o Orçamento estavam, se bem me recordo, dezoito Deputados, e dos sete Deputados republicanos estava eu só.

Dava-se então o caso seguinte: é que o Orçamento ou havia de ser aprovado nessa noute, ou então o Govêrno havia de ficar sem Orçamento. A votação dependia de mim, porque era o único elemento discordante.

Então propus o seguinte negócio: do Orçamento eram eliminadas essas duas verbas para indemnizações, e o Orçamento era votado.

Assim aconteceu. Nessa noute prestei um serviço, não à República, porque ainda não existia, mas à causa republicana.

Vejam V. Exa. como é dura a pertinácia dos empreiteiros; ou seja alegando a falta de materiais ou seja alegando razões duma ordem mais técnica - e os que são engenheiros sabem isto muito bem. Os empreiteiros encontram sempre motivo para formular as suas reclamações.

O Sr. Júlio Martins: - Sr. Presidente: tenho a mesma opinião do que os quinhentos contos são absolutamente insuficientes para a realização das obras que se torna necessário efectuar na doca, mas, vamos ao caso. Para que se pedem êsses quinhentos contos? Para o acabamento da doca de Alcântara. Foi a isto que se comprometeu o empreiteiro e não a fazer o que se pretendo agora, o alargamento da doca.

Por consequência com quinhentos contos que aí figuram são simplesmente para o acabamento da doca de Alcântara.

O Sr. António Maria da Silva: - Sr. Presidente: qualquer dos ilustres Deputados têm razão. Efectivamente os quinhentos contos não chegam, sou dessa mesma opinião, mas, desde que está pendente uma questão entre o Estado e o empreiteiro, não podemos votar uma verba maior porque isso daria a entender que o Parlamento dava razão ao empreiteiro.

E pior é que numa certa altura tinha de dragar uma porção especial do porto, mas não lhe convinha isso, e conseguiu que lhe pagasse os encabeçamentos em basalto, quando tinha de dragar outro.

Quando isto se fez ou permitiu, temos do estar acautelados para o futuro.

Ninguêm pede empréstimos para fazer pontes.

É preciso espaço para os armazéns. A doca de Alcântara fica para abrigar barcos, permitindo a sua atracação por dentro e por fora.

O Orador: - Respondendo a algumas observações feitas, devo dizer que a modificação das linhas não trará uma maior velocidade nas comunicações; dará apenas um maior desembaraço e uma maior rapidez e urgência no tráfego.

Uma electrificação de linha não se faz em regra para tornar mais rápidas as comunicações. Faz-se quando ha vantagem em aproveitar um motor de preferência a outro, porque a velocidade dos comboios rápidos entre o Cais do Sodré e Cascais é já grande; fazendo-se em 27 e em 28 minutos. Portanto a electrificação pode trazer uma diminuição de 4 ou 5 minutos na velocidade, não sendo o beneficio extraordinário. Os comboios, pois, serão mais frequentes, um pouco mais rápidos, e a vantagem e só para a Companhia.

Se dependesse de mim, não conceder mais nenhuma prorrogação a Empresa Estoril para a electrificação da sua linha, como se diz que ela vai pedir, eu não a concederia, porque é muito mais fácil escrever num contrato que em 2 anos se electrificará uma linha do que electrificá-la dentro dêsse prazo.

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Eu sei que o Estada é mau administrador, sobretudo administrador dos caminhos de ferro, e disso temos um exemplo nos Caminhos de Ferro do Estado, onde, como se disso aqui, temos um déficit de 1:800 contos, quere dizer, um regime de falência.

Não é o Estado realmente bom administrador e explorador dos caminhos de ferro, e não é só aqui mas em toda a parte, como se viu em França pelo resgate da linha de Oeste, onde o déficit era de muitos milhões.

Pode assim, dizer se em geral, com excepção da Alemanha, onde êles são explorados pelo Estado, êles vivem em regime de déficit. Apesar disso eu não teria duvida de amanha, sôbre um pedido de prorrogação, tomar posse da linha, ou electrificá-la por conta do Estado. Então ligar-se-ia esta linha de Cascais com a linha Cascais-Sintra, e com a linha Sintra--Lisboa, e fechar-se ia êste circuito de turismo, que não vejo que possa ser feito por qualquer companhia.

Feitas estas considerações, que eu tiro muita satisfação em fazer, porque receei sair de Lisboa som poder falar sôbre êste assunto, dou por findas as minhas considerações, aguardando a discussão na especialidade para apresentar aquelas modificações que já anunciei.

O discurso será publicado, na integra, revista pelo orador, quando restituir, as notas taquigrafias que lhe foram enviadas.

Os "apartes", não foram revistos pelos oradores.

O Sr. Afonso de Macedo: - Em poucas palavras vou responder ao Sr. Brito Camacho; e se respondo, ao ilustre Deputado é simplesmente por isto: o projecto sôbre a Exploração do pôrto de Lisboa é sancionado por alguns correligionários de S. Exa., cidadãos, que creio merecem confiança; não só sob o ponto de vista republicano, como sob o ponto de vista de honestidade, e eu desejo levantar neste momento o meu veemente protesto para honra do Parlamento e para honra da República contra a forma habilidosa em que pretende envolver-se o caso do pôrto de Lisboa.

E se levanto o meu protesto é porque me pareceu ver, há pouco nas palavras do Sr. Brito Camacho um fio de suspeição sôbre o conselho administrativa do pôrto de Lisboa e de possíveis combinações menos zelosas entre êste e a Companhia dos Caminhos de Ferro do Estoril.

Eu devo dizer que acima de tudo está a honra da República e a dignidade do Parlamento, e que de maneira nenhuma eu, como todos os outros Deputados, estão aqui para beneficiar ou defender os interêsses da Companhia do Estoril. Creio que o mesmo se dá com o conselho do porto de Lisboa, onde estão cidadãos de cuja honorabilidade ninguêm tem o direito de duvidar. O projecto deve ser discutido com elevação, tendo apenas todos nós em vista defender e bem servir o Estado o contribuir, na medida do possível, para o rápido desenvolvimento do porto de Lisboa de maneira a colocá-lo no lugar a que tem incontestável direito entre os outros portos do mundo.

Sr. Presidente: eu entendo que devemos dizer, aqui, todas as verdades, para elucidar o País e evitar que amanhã os inimigos da República possam explorar afirmando, que estamos aqui no Parlamento a defender os interêsses do qualquer companhia, peja ela qual fôr. (Apoiados).

É preciso que fique bem acentuado que não estamos, aqui, nem a defender nem a atacar companhias, porque o nosso papel é apenas defender os interêsses da República sem procurarmos saber quais são as emprêsas que lucram ou perdem com as resoluções do Parlamento.

A Câmara tem apenas de acautelar os interêsses do Estado. (Apoiados).

O Sr. Brito Camacho disse, há pouco, que até duvidava quando alguêm o elogiava. Não admira que tenha já duvidado da sua própria pessoa, quando em Braga se comparou ao Dumas (Pai) citando o seu filho espiritual.

Ora, eu, sou um dos que se acostumaram a considerar e apreciar S. Exa. pelos seus trabalhos jornalísticos na propaganda para a implantação da República e, por isso, à face daquela sua afirmativa, eu entendo que S. Exa. não tem o direito de duvidar de mim, porque, tanto aqui, como lá fora, falo-lhe sempre cora toda a lialdade, quer atacando alguns dos seus actos, que reputo prejudiciais à marcha do regime, quer elogiando-o nos bons serviços que tem prestado ao País, e pena é que êstes sejam tam poucos.

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Sr. Presidente: é usando dessa sinceridade que eu, aqui, em presença do Sr. Brito Camacho, declaro, após a forma insinuosa como S. Exa. apresentou e discutiu a questão, que julgo prestar um serviço à minha consciência de republicano, e à consciência republicana da Câmara, afastando para bem longe, sacudindo energicamente, com repugnância, quaisquer; suspeição que possa surgir seja; donde fôr, contra o conselho da Exploração do porto de Lisboa. Parece que o Sr. Brito Camacho sente prazer em ferir os membros que constituem o conselho administrativo da Exploração.

É preciso lembrar, a S. Exa. que na Exploração do pôrto de Lisboa, estão alguns engenheiros distintíssimos, que são seus correligionários.

S. Exa. esqueceu-se de que lá se encontra neste, momento como director o Sr. Bua que é um dos seus correligionários, republicano sincero, e engenheiro distintíssimo, e que eu julgo absolutamente incapaz de sancionar com o seu nome - e esta defesa pertencia ao Sr. Brito Camacho - um projecto que não tivesse como objectivo único o modernizar e aperfeiçoar o porto de Lisboa.

O Sr. Brito Camacho: - Estão efectivamente na Exploração do pôrto de Lisboa três engenheiros meus correligionários, e que são sem contestação três distintos engenheiros. Mas eu não tenho procuração de amigos para os defender aqui. Isso não impede que eu discuta e discorde do seu ponto de vista técnico.

O Orador: - Lá que V. Exa. é médico sabia eu, mas confesso que desconhecia que V. Exa. fôsse tambêm engenheiro, Eu esperava francamente que o Sr. Brito Camacho, com o seu discurso, trouxesse dados que pudessem esclarecer convenientemente a Câmara.

Mas tal não sucedeu. S. Exa. limitou-se a vir dizer que lamentava que a Exploração do pôrto de Lisboa tivesse de fazer a elevação da linha, porque isso representava, na sua opinião, um favor inexplicável que se ia prestar à Companhia do Estoril.

Ora, Sr. Presidente, não é assim. É preciso que se chegue a uma conclusão lógica e honesta, tanto, mais que se trata duma obra de alto interêsse para o País e que por isso mesmo é urgente realizá-la.

A Companhia do Estoril, não tem absolutamente interêsse nenhum que se faça ou deixe de fazer a elevação da linha. Quem tem interêsse que a elevação se faça é justamente a Exploração do Pôrto de Lisboa, para fazer a instalação dos seus armazéns.

O projecto de lei assinado pelo meu querido amigo Sr. Júlio Martins, quando Ministro do Comércio, satisfaz completamente a administração do pôrto de Lisboa, onde, como já disse, há engenheiros distintíssimos, o que já foi confirmado tambêm pelo Sr. Brito Camacho, por se tratar duma obra imprescindível, para o desenvolvimento do pôrto de Lisboa.

Falou o Sr. Brito Camacho na responsabilidade do desmoronamento da doca de Alcântara.

O Sr. Júlio Martins, quando Ministro do, Comércio, nomeou uma comissão para estudar as razões do desmoronamento Grossa doca. Nesta casa do Parlamento já o Sr. Augusto Dias da Silva levantou esta questão, e o Sr. Presidente do Ministério respondeu que não podia prestar esclarecimentos por estar a questão ainda pendente do estudo da comissão nomeada.

Todavia, para sossegar o espírito sobressaltado do Sr. Brito Camacho, e de qualquer outro membro desta casa do Parlamento, eu vou informar a Câmara das condições em que foram feitas as obras, e todos os ilustres Deputados terão ocasião de observar que está, absolutamente garantida a parte do desmoronamento da doca de Alcântara e a Exploração do pôrto de Lisboa.

E V. Exa. vão ver por êstes simples esclarecimentos. A doca do Alcântara e o molhe oeste de Santos foi uma empreitada conjunta e a importância total destas duas obras é de 2.500$ e as situações pagas até fim de Maio último somam apenas 2:139.310$. O depósito para garantia é do 80.000$ e os 5 por cento retidos nos pagamentos para segurança, importam em 104.950$. Havia, uma indemnização por causa da elevação de preço dos materiais e mão de obra, devido a guerra, mas que não chegou, a ser paga, na importância de 228.000$. Alêm disso a obra está no prazo de garantia, que são

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dois anos, pois que só foi recebida provisoriamente. Para elucidação da Câmara direi ainda que a empreitada de cêrca dos 2:500 contos diz respeito a todo o trabalho de drenagem, escavação em rocha, construção do muro norte, do muro oeste e do muro sul, alargamento da entrada, e construção de todo o molhe oeste da doca de Santos. Ora o que se desmoronou foi apenas uma parte do muro norte.

Além disso, como já disse, a obra não foi ainda, oficialmente, entregue ao Pôrto do Lisboa. Só no prazo de dois anos é que lhe é entregue definitivamente; por agora apenas foi entregue a título provisório.

Como V. Exa. vê, Sr. Presidente, e a Câmara, não há motivos para tanto receio da parte do Sr. Deputado Brito Camacho.

A exploração do Pôrto de Lisboa tem absolutamente garantido o dinheiro que deu para todas essas obras. Se alguma responsabilidade houver n6sso desmoronamento, a comissão nomeada se encarregará de o dizer e de o provar no seu relatório. Não vejo, portanto, que a Câmara deva ter dúvida em votar os 1:600 contos, pois que o Pôrto de Lisboa não irá gastar êsse dinheiro ilegalmente, e, ainda porque, no aditamento que mandei para a Mesa, ficam perfeitamente assegurados os interêsses do Estado.

Era isto que eu queria explicar à Câmara, para que ela não tenha dúvida em votar a alínea h. Esclarecimentos são, a meu ver, suficientes para que a Câmara possa votar conscienciosamente todo o projecto.

Tenho dito.

O Sr. Vergilio Costa: - Eu vou ser muito breve, porque não pretendo protelar esta discussão, dado o interêsse que todos os lados da Câmara têm em que êste projecto seja aprovado, porque todos nós desejamos o desenvolvimento do Pôrto de Lisboa.

Em torno da alínea h) tem-se estabelecido uma longa discussão, e, parece-me, mal orientada, porque se tem discutido um facto consumado. A companhia tem autorização para fazer a electrificação das suas linhas.

Eu concordo em que ela pensava que essa concessão lhe tinha sido dada sem a condição do levantamento ou abaixamento da linha.

O Sr. António da Fonseca: - Em qualquer, outro país essa condição tinha sido logo claramente imposta.

Agora, depois dela ter a electrificação, há-de ser muito mais difícil.

O Orador: - Eu concordo absolutamente com as considerações de Sr. António da Fonseca, mas o facto é que a concessão foi dada sem condições, e é daí que devemos discutir a verba de 1:000 contos.

A companhia pode fazer a electrificação da linha, em virtude dessa concessão, e vai fazê-la mais barata, se é que está ao nível. E assim vai-se dificultar o desenvolvimento do porto de Lisboa.

Dado êste caso, é natural que o porto de Lisboa tenha interêsse em que a modificação da linha se faça, mas levantando-a ou rebaixando-a, para que êle possa fazer os armazéns de que necessita, e assim ocupar os terrenos que agora estão ocupados pela linha férrea. E vê-so perfeitamente que o principal interessado em que essa modificação se faça é, por consequência, o porto de Lisboa. Eu não contesto que a companhia tenha tambêm interesso em que o porto do Lisboa lhe faça essa modificação, mas o porto de Lisboa, para se desenvolver, necessita absolutamente de aproveitar os terrenos que actualmente estão ocupados pela linha férrea. E então parece-me que a discussão que se tem estabelecido em torno da alínea h) tem sido completamente inútil, porque todos nós estamos de acordo em que o porto de Lisboa precisa, para se desenvolver, alargar os seus armazéns. Por conseguinte, eu não compreendo quais foram as razões que levaram o Sr. Dr. Brito Camacho a combater essa alínea. Ela não estará bem redigida, mas desde que há já uma emenda que salvaguarda os interêsses do Estado, eu não percebo que se possa deduzir dela que nós vamos dar de mão beijada 1:600 contos à Companhia, quando nós o que queremos é empregar êsse dinheiro numa obra de desenvolvimento do, porto de Lisboa. A companhia aproveita dessa obra; de acordo, mas o porto de Lisboa tambêm aproveita, e até muito mais. (Apoiados).

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Sr. Presidente: ao argumento apresentado de que a Empresa Estoril pode estabelecer a electrificação da linha ao nível que está agora, respondeu o Sr. Brito Camacho que se podia fazer, então, o resgate da linha férrea. Quere-me parecer que S. Exa. só quere o resgato da linha. Ora as condições da linha não são próprias para a Companhia fazer isso, e mesmo nós não devemos aqui defender êsse resgate.

De resto, eu ouvi com muita atenção tudo o que se disso em relação a esta alínea h) em discussão, e não compreendo as dúvidas que subsistem no espírito do Sr. Brito Camacho.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos para a discussão na generalidade, está a proposta em discussão na especialidade.

O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para mandar para a Mesa uma proposta de eliminação da alínea h) do artigo 1.°

Proposta

Proponho a eliminação da alínea h) - Brito Camacho.

Em seguida é rejeitada a proposta, de, eliminação do Sr. Brito Camacho e aprovada a substituição do artigo 1°, proposta pelo Sr António da Fonseca.

É aprovada a seguinte proposta do Sr. Afonso de Macedo:

"Proponho o seguinte aditamento ao artigo 1.° do projecto de lei do parecer n.° 65:

§ 2.° A verba a que se refere a alínea b) dêste artigo só poderá ser despendida depois de aprovado em Conselho de Ministros o projecto respectivo".

São aprovadas as propostas de substituição dos artigos 2.° e 3.°, do Sr. António de Fonseca.

São aprovados os artigos 4.° e 5.º, propostos pelo Sr. António da Fonseca.

É aprovado o artigo 4.° da proposta de lei.

Entra em discussão o artigo 6.°

O Sr. António da Fonseca: - Sr. Presidente: êste § 1.° não está suficientemente claro. Trata-se, naturalmente, de receitas do pôrto de Lisboa, mas, para evitar que mais tarde surja qualquer dúvida, mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que entre as palavras "receitas" e "o permitam" do § 2.° do artigo 6.°, se incluam as seguintes: "do Pôrto de Lisboa". - António da Fonseca.

É aprovada a emenda do Sr. António da Fonseca e o artigo 6.° da proposta de lei, salva a emenda.

São aprovados os restantes artigos 6.° e 7.° da proposta de lei.

Entra em discussão o artigo 8.°

O Sr. Brito Camacho: - Sr Presidente: como quais quer palavras que eu diga agora já não embaraçam a discussão, não quero dispensar-me de fazer umas referências, que não fiz há pouco por não estar presente o Sr. Ministro das Finanças.

Disse eu que era minha intenção pedir explicações sôbre as possíveis vantagens que havia em levantar qualquer quantia do empréstimo a realizar para amortizar dois já feitos. Se estivesse presente o Sr. Ministro das Finanças, desejaria perguntar a S. Exa se o empréstimo de 3:100 contos não valeria a pena amortizá-lo nas condições em que foi feito. Suponho que êste empréstimo de 3:100 contos pela Caixa Geral de Depósitos foi feito em ouro.

(Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. António da Fonseca).

E uma ficelle que tem consequências que acompanham a alta e a baixa dos câmbios. O pôrto de Lisboa só terá a ganhar com a amortização imediata dêste empréstimo.

(Interrupção do Sr. António da Fonseca que não se ouviu).

O Orador: - A Caixa Geral de Depósitos não tinha o direito de fazer essa ficelle.

O Sr. António da Fonseca (interrompendo): - A minha afirmação é fundamental. Contrair o empréstimo em ouro, é torná-lo sujeito a oscilações cambiais.

O orador não reviu, nem foram revistos pelo Sr. António da Fonseca os seus apartes.

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O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito vai votar-se o artigo 8.°

Foi aprovado o artigo 8.°

O Sr. António da Fonseca: - Requeiro dispensa da leitura da última redacção.

Foi dispensada a leitura da última redacção.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.° 181.

Leu-se. É o seguinte:

Parecer n.° 181

Senhores Deputados. - As vossas comissões de administração o finanças foi apresentada a proposta de lei do Govêrno, que tendo a prover urgentemente à alimentação dos presos indigentes.

Sob o ponto do vista administrativo é [...] da mais urgente necessidade que se impõe e funda nas precárias condições e caresia da vida.

Dessa situação resulta tambêm a necessidade de habilitar o Govêrno com os meios necessários para ocorrer ao aumento do despesa.

Não vem a proposta acompanhada de elementos que habilitem a comissão de finanças a fixar a quantia exacta, nem ela seria de calcular com precisão.

O Govêrno, pelos elementos que tem ao seu. alcance, orçou em 50.000$ essa despesa, e a comissão a aceita senão como precisa e exacta, ao menos como muito aproximada.

Parece, pois, às vossas comissões que a proposta é de converter em projecto de lei, e com êste seu parecer a submete à vossa aprovação.

Sala das Sessões da comissão de administração pública, 6 de Setembro de 1919. - Álvaro de Castro - António Fonseca - Carlos Olavo - Adolfo Cunha - Prazeres da Costa - F. G. Velhinho Correia - Maldonado de Freitas - J. M. Nunes Loureiro - Aníbal Lúcio de Azevedo - Nuno Simões - Abilio Marçal.

Senhores Deputados. - Determinando o n.° 2.° do artigo 204.° do Código Administrativo de 1878 que os administradores dos concelhos podem prender os culpados nos casos em que não se exige a prévia formação de culpa, pondo-os imediatamente à disposição do juiz competente;

Preceituando o decreto de 14 de Outubro de 1910 que nenhum preso pode estar detido à ordem da autoridade administrativa mais de 12 horas; mas havendo casos em que as autoridades policiais podem deter até oito dias os indivíduos suspeitos ou criminosos, detenção que pode ir além dêste prazo, nos termos do artigo 112.° e seu § único do decreto n.° 4:100, de 2 de Maio de 1938;

Determinando o n.° 3.° do artigo 204.° do citado Código que a sustentação do presos pertence aos administradores de concelho, sustento a que êles não podem prover, visto que nem nas administrações de concelho nem nos govêrnos civis existe verba para pagamento das respectivas despesas; e

Considerando que é de absoluta e inadiável necessidade prever-se ao pagamento das despesas já feitas e a fazer com os presos à ordem das autoridades administrativas;

Considerando que no Orçamento Geral do Estado existiu já a competente dotação orçamental, a qual foi eliminada pelo Parlamento sem que nenhuma medida fôsse adoptada para remediar os inconvenientes resultantes de tal eliminação;

O Govêrno da minha presidência tem a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta da lei:

Artigo 1.° A alimentação dos presos indigentes à ordem das autoridades administrativas, que não puderem ser imediatamente postos à disposição do respectivo juiz, fica a cargo dos administradores de concelho, os quais justificarão sempre esta circunstância sob pena de lhes ser exigida civil e criminalmente responsabilidade por todas as detenções ilegais que autorizarem e consequentes despesas.

Art. 2.° O fornecimento da alimentação dêstes presos será feito nas mesmas bases adoptadas para o dos presos à ordem das autoridades judiciais seguindo se na parte aplicável as disposições do capítulo 23.° do Regulamento de 21 de Setembro de 1901.

Art. 3.° O pagamento das respectivas despesas deverá ser efectuado mediante organização do processo de liquidação

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feito pelas secretarias dos govêrnos civis, segando o modelo adoptado para as despesas de material e diversas dos diferentes estabelecimentos dependentes do Ministério do Interior.

Art. 4.° Para a realização dos encargos resultantes do competente diploma é aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério do Interior um crédito especial da quantia de 50.000$ com aplicação às despesas com alimentação dos presos civis indigentes à ordem das autoridades administrativas.

§ único. A referida quantia reforçará a dotação do capítulo 4.° do artigo 31.° da proposta orçamental do segundo dos referidos Ministérios para o ano económico de 1919-1920, cuja rubrica passa a denominar-se "Despesas imprevistas de ordem pública e alimentação dos presos civis indigentes à ordem das autoridades administrativas".

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala da Câmara dos Deputados, 3 de Setembro de 1919. - Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

O Sr. Júlio Martins: - O Sr. Presidente do Ministério vem nesta altura da sessão pedir um crédito especial de 50 contos para ocorrer às despesas a realizar com a alimentação dos presos.

Sr. Presidente: quando foi da aprovação da proposta de lei sôbre o orçamento de 1919-1920, o Govêrno no seu relatório, pela voz do Sr. Ministro das Finanças, disse-nos que as verbas dêsse orçamento estavam calculadas com todo o estudo, com todo o cuidado, de maneira a que o Govêrno estivesse em condições de não mais vir ao Parlamento apresentar créditos especiais.

Vejo agora, e eu tenho autoridade para falar sôbre o assunto porque fui daqueles que não votei os duodécimos de 1918-1919, porque entendi que votarem-se os duodécimos nessa altura era uma maneira de que o Govêrno se servia para arrancar-nos um orçamento sem discussão; vejo agora, repito, que estava na boa razão, visto quedos cálculos do Govêrno, feitos nesse orçamento; com a responsabilidade do Sr. Ministro das Finanças, não estavam bem feitos visto que o Govêrno, nesta altura, vem pedir-nos um crédito especial.

Apesar dêste lado da Câmara estar em inteira e completa oposição ao Govêrno, não quero, contudo, sôbre questões de administração, levantar obstáculos à acção e vida dêsse Govêrno; o que preciso, porêm, é ouvir da boca de S. Exa. se considera absolutamente indispensável esta verba.

O orador não reviu.

O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior): - Respondendo à pregunta que me é feita directamente, tenho a dizer que essa verba é absolutamente indispensável, e em duas palavras direi a razão.

Efectivamente quando se apresentou o Orçamento afirmou-se que não se recorreria mais a créditos especiais; não contava, porém, o Govêrno que esta verba da alimentação dos presos fôsse aumentada, como tem sido, pelo grande número de prisões efectuadas.

Ou a Câmara vota êste crédito para se poder pagar a comida aos presos, ou há absoluta necessidade de pôr os presos na rua e não efectuar mais prisões.

O Sr. Júlio Martins: - O crédito que V. Exa. vem pedir habilita o Govêrno até quando?

O Orador: - Os telegramas que recebi são dêstes últimos dias; não tive, por consequência, ocasião de fazer um estudo absolutamente seguro sôbre a quantia necessária para todo o ano.

O Sr. Júlio Martins: - Essa quantia é para pagar despezas já feitas ou para despesas a fazer?

O Orador: - Essa quantia é aplicada a despesas já feitas e a despezas a fazer.

O orador não reviu.

Foi aprovada na generalidade. Entrou em discussão na especialidade, e foram aprovados os artigos 1.°, 2°, 3.°, 4.°, 5.°.

O Sr. Abílio Marçal: - Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o parecer n.° 1:012, referente a situação dos oficiais do exército Piçarra e Ribeiro.

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O Sr. Américo Olavo: - Ao entrar nesta Câmara, tive conhecimento de que tinha sido atacada a comissão de guerra por não ter dado parecer sôbre um projecto que manda reintegrar um oficial e manda promover um outro por distinção, oficial muito distinto e valoroso, que se tornou célebre nuns acontecimentos políticos aqui em Lisboa.

Creio que as pessoas que falaram foram injustas para com a comissão de guerra.

A comissão de guerra tem impressos, creio 13 pareceres, que ainda não foram discutidos nesta Câmara, conquanto alguns interessem bastante, sob o ponto de vista financeiro, à vida do Estado. Cada Sr. Deputado tem porém o seu projecto, um que lho interessa por motivos especiais, mais do que outros para os quais haja urgência, ou de cuja votação resulte economia para o Estado, que tem neste ano um déficit enorme.

O Sr. alferes Ribeiro, dirigindo-se ao Castelo de S. Jorge, acompanhado de 30 homens e fazendo-se espingardear ali, praticou um extraordinário serviço do ordem militar que lho possa merecer as honras de uma promoção por distinção e o imponha para ser galardoado?

Em minha opinião não praticou. (Não apoiados).

Praticou o Sr. alferes Ribeiro um acto de valor individual defendendo a República? Sem dúvida, e merece ser premiado como serviço de ordem política.

A Câmara fazia bem votando uma pensão.

Ou o Sr. alferes Rui Ribeiro se encontra ao abrigo das disposições da lei de promoções de 1901, e nêsse caso o Sr. Ministro da Guerra o mandará promover de harmonia com essa lei, ou então se deve votar apenas um projecto que lhe dê uma compensação pelo serviço político que prestou, do qual lhe resultou invalidez.

Nesta Câmara nós estamos sempre a ouvir falar em promoções por distinção, e não ouvi ainda que nos quadros dos juizes, quando algum pratica um acto de valor, seja promovido da segunda para a primeira classe.

O que tenho é o dever de pedir à Câmara que espere o parecer da comissão de guerra, para depois se pronunciar.

Trata-se, acaso, de um assunto de tanto interêsse, que represente tanto alguma das condições de actividade do Estado, que seja imprescindível que se vote hoje?! O que eu proponho, portanto, é que êle baixe - repito - à comissão de guerra.

Uma voz: - Isso não pode ser; porque o projecto já tem a urgência e a dispensa do Regimento. A Câmara não pode consentir semelhante cousa...

O Orador: - Isso não passa de uma opinião individual. A Câmara resolverá como entender.

Reservo as minhas considerações, algumas das quais sugeridas pelas palavras do Sr. Júlio Martins, para quando o projecto entrar em discussão; propondo, no em tanto, que êle vá à comissão de guerra, a fim de obter o respectivo parecer.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o requerimento do Sr. Américo Olavo.

O Sr. Virgílio Costa (sôbre o modo de votar): - Eu entendo, sem desprimor para V. Exa., Sr. Presidente, que não se pode pôr já à votação o requerimento apresentado pelo Sr. Américo Olavo, por isso que o projecto não está discutido o há mais Srs. que pediram a palavra sôbre êle: só depois é que V. Exa. pode pôr à votação o referido requerimento.

O orador não reviu.

O Sr. Estêvão Pimentel: - Parece-me que o Regimento estabelece que um orador que acaba de falar não pode apresentar um requerimento nessa ocasião.

O orador não reviu.

O Sr. Américo Olavo: - O que eu desejo é que a Câmara não vote êste projecto sem êle ter o parecer da comissão de guerra. De resto, V. Exas. podem discuti-lo à vontade; porque eu não sou hostil ao projecto, e simplesmente me anima o desejo de que, neste caso, a comissão de guerra seja ouvida.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Devo declarar ao Sr. Estêvão Pimentel que a sua invocação do Regimento é absolutamente descabida; por quanto o que êle proíbe é que

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Sessão de 8, 9 e 11 de Setembro de 1919 45

o Sr. Deputado que acaba de falar requeira que só de a matéria por discutida.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Nóbrega do Quintal: - Sr. Presidente: A Câmara, aprovando o requerimento do Sr. António Maria da Silva, para que êste projecto entrasse imediatamente em discussão com urgência e dispensa do Regimento, evidentemente quis dispensar o parecer da comissão de guerra, convencida, decerto, e muito bem de que êsse parecer nunca mais chegaria à Mesa.

Eu já tive ocasião de dizer a V. Exa. que estou há muito tempo a preguntar à Mesa quando lá chegam os pareceres da comissão de guerra, e vejo com desgosto que há o desejo de protelar esta discussão, que não pode ser adiada de maneira nenhuma, por isso que o Parlamento está prestes a encerrar os seus trabalhos. A Câmara aprovando agora o requerimento do Sr. Américo Olavo, passando por cima duma deliberação que há pouco tomou, vai novamente fazer eternizar no seio da comissão êste projecto de lei. Isto não pode ser.

Será uma maneira, muito hábil talvez, de fazer protelar a questão, evitando que ela passe na sessão legislativa que corre; mas eu lamento profundamente que assim suceda.

O orador não reviu.

O Sr. Américo Olavo: - Que espécie de argumentos há-de V. Exa. apresentar para demonstrar que eu ou a Comissão de Guerra pretendemos protelar a discussão dum caso desta ordem?

O orador não reviu.

O Sr. Estêvão Pimentel: - Eu desejo preguntar ao Sr. Américo Olavo há quanto tempo chegou êste projecto à comissão.

O Sr. Américo Olavo: - Não posso dizê-lo; porém o que afirmo é que a comissão de guerra ainda não teve tempo de se pronunciar sôbre êle, por isso que tínhamos de dar parecer sôbre muitos projectos.

O orador não reviu.

O Sr. António da Fonseca (sôbre o modo de votar): - Eu não desejo dizer à Câmara desde já qual o meu voto ao requerimento do Sr. Américo Olavo; mas quere-me parecer que efectivamente a circunstância de se ter votado a urgência e dispensa do Regimento para êste projecto, não permite que no meio da discussão se reconheça que é indispensável o parecer da comissão de guerra.

Isto é um precedente que se abre; pois a Câmara sabe perfeitamente que vem publicado no Diário do Govêrno.

O Sr. Pereira Bastos: - Em nome da comissão de guerra posso dizer a V. Exa. que esta comissão pode trazer amanhã parecer sôbre êste projecto, sôbre o caso Piçarra e Ribeiro.

O orador não reviu.

O Sr. Brito Camacho: - Faz dois pareceres.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Martins: - Pedi a palavra sôbre o modo de votar, pois vejo uma doutrina que o Regimento não contem.

A Câmara dispensando as formalidades legais, mandou entrar em discussão êste projecto.

Diz o artigo 112.° do Regimento:

"A discussão acaba, ou por se haver esgotado a inscrição, ou por a aprovação de requerimento para que a matéria se julgue discutida, na forma do artigo 58.° Neste último caso a assemblea resolverá, por votação, se a matéria está suficientemente discutida".

§ único. Em nenhum caso a matéria será posta à votação senão depois de extinta a inscrição, ou depois de aprovado o requerimento especial para que ela se julgue discutida".

Sr. Presidente, o requerimento apresentado pelo Sr. Américo Olavo não pode ser pôsto à votação; de contrário, nós podemos protelar todas as discussões visto que no princípio duma discussão qualquer deputado acabava com a discussão.

Diversos apartes.

O Orador: - Nós fazíamos, neste caso, aquilo que nos apetecia.

Isto assim não podia ser por forma alguma.

Entendo que a discussão deve continuar, para se cumprir uma deliberação

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da Câmara. Um requerimento não pode no princípio suspender uma discussão.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - O requerimento do Sr. Américo Olavo não tendo a acabar com a discussão. A discussão prossegue e no fim dela a comissão apresentará o seu parecer.

O Sr. Américo Olavo: - O que é preciso é deixar à comissão de guerra o tempo necessário para apresentar o parecer.

O Sr. Brito Camacho: - Quando tenciona V. Exa. encerrar a sessão? Estamos em sessão prorograda. É porque desejo tratar de um assunto com alguma largueza, e por isso preciso saber se tenho tempo de fazer as minhas considerações; no caso contrário ficaria com a palavra reservada.

Acêrca do requerimento do Sr. Américo Olavo, devo dizer que é de bua prática ouvir as respectivas comissões sôbre cada projecto de lei, qualquer que seja a sua importância, incarno porque assim verificamos a existência dessas comissões.

Nós elegemos as comissões para termos, por assim dizer, estacões técnicas que a respeito de cada projecto possam informar a Câmara, em termos de a habilitar a dar conscientemente o seu voto.

Já esta noite, e mesmo na sessão de ontem, nós vimos os graves inconvenientes que pode haver de não serem consultadas as comissões respectivas. E o caso do projecto sôbre o pôrto de Lisboa, que devendo ter o parecer da comissão de Obras Públicas e Minas, tinha apenas o parecer da comissão de Finanças, como se se tratasse apenas do urna questão puramente financeira. E V. Exas. viram quanto trabalho e tempo nós perdemos, porque para se abreviar tinha-se dispensado o parecer da comissão que mais importava ouvir. Agora trata-se de um caso idêntico. Trata-se de um caso que é da particular atribuição da comissão de guerra, e embora não seja de uma técnica muito complicada, em todo o caso, sob o ponto do vista, por assim dizer, moral, é indispensável a consulta a essa comissão.

Trata-se da promoção por distinção de um oficial, e da reintegração de outro.

Julgar-se indispensável ouvir a comissão de guerra é declarar, muito francamente, mas irreverentemente, a inutilidade dessa comissão, e eu não sei que situação se lho cria recusando-se a ouvir sôbre êste projecto o sou autorizado parecer.

O Sr. Estêvão Pimentel: - Mas a comissão de guerra tem já dado parecer sôbre outros projectos que lhe foram entregues muito posteriormente. V. Exa. sabe que, segundo os termos do Regimento, se até um determinado tempo, creio que vinte dias, as comissões não derem parecer sôbre qualquer projecto, a Câmara pode votá-los som terem parecer.

O Orador: - Resta saber se a comissão não julgou êsses projectos superiores a êste.

Porque os projectos devem ser relatados segundo a sua importância, segundo importam mais ou importam menos aos interêsses da República e do Estado.

Suponho que furam estas as razões que levaram a comissão a dar o parecer de projectos apresentados posteriormente.

A comissão de guerra não trabalha com taxímetro. A comissão do guerra com certeza não tem estado inactiva.

O que é verdade é que nus não podemos increpar com esta comissão.

Referiu-se o Sr. Estêvão Pimentel ao facto de se poderem discutir os projectos sem parecer, desde que as comissões não se tenham pronunciado sôbre êles vinte dias depois de lhe terem sido entregues os projectos. Devo dizer que isto é indispensável para se evitar uma espécie de sabotage, que as comissões queiram fazer a respeito de certos projectos.

Não dando as comissões parecer dentro dêsse tempo, basta um simples requerimento para o projecto ser considerado como ordem do dia. E tambêm uma maneira de nós estarmos precavidos contra a preguiça ou má vontade das comissões. Evidentemente que nós podemos discutir êste projecto sem parecer. Mas desde que a comissão de guerra nos vem dizer que em menos do 24 horas nos dará o seu parecer, tanto sôbre o projecto que reintegra um oficial, como sôbre o que promove outro por distinção, parece me que é atribuirmo-nos uma pressa demaziada na resolução dêste assunto, e não esperarmos pelo parecer da comissão.

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E possível, até, Sr. Presidente, que a sessão de hoje - já estamos em têrça-feira - não seja ainda a última. Não direi que tenho esperanças de que isso suceda, mas digo que tenho receio, um grande e justificado receio de que tal aconteça. E porquê? Porque, em primeiro lugar, sei que há projectos de interêsse do Govêrno que nem sequer ainda foram postos em discussão.

Há mais de um mês que o Sr. Ministro da Justiça disse ao Sr. Tamagnini Barbosa que pedia a imediata discussão do projecto de indemnizações às vítimas da traulitânia, que o Govêrno não podia aceitar o que fora feito pelo seu antecessor, mas que, entendendo que é necessário fazer alguma cousa nesse sentido, tomava o compromisso de honra, de trazer à Câmara uma proposta de lei para ser considerada. Aqui está, pois, um projecto a que o Govêrno ligou a máxima importância, até o ponto de dizer que o achava necessário, e o Sr. Presidente do Ministério já por mais de uma vez nos tem dito que recebe, diariamente, do Norte, muitas reclamações. E não só o Govêrno as recebe, tambêm muitas tem sido dirigidas aos Srs. Deputados da maioria. Quere dizer, Sr. Presidente, que há, pelo menos, êste projecto, que é muito importante para a vida do Govêrno, que é muito importante para a República, porque estão ligados a êle múltiplos interêsses de bons republicanos.

Reúne-se hoje o Congresso para resolver sôbre o adiamento, e assina acontece que fica êste projecto sem ao menos ter começo do discussão. Já que não damos dinheiro a essas vítimas do movimento monárquico no Norte, ao menos que se lhes dêsse esta magra satisfação moral, de tomarmos em conta os seus interêsses. Mas nem isso se faz. Eu creio que daqueles quarenta e tantos projectos que figuram na enorme lista dos assuntos marcados para ordem do dia, alguns se poderiam destacar - uma meia dúzia - como devendo ser considerados neste resto de sessão em que estamos. Qualquer deles teria, sob o ponto de vista do interêsse público, uma importância bem maior do que o que está em discussão.

Sr. Presidente: fica mal, a meu ver, ao Parlamento não se discutir o projecto das indemnizações.

E tambêm entendo que é de toda a inconveniência não se aprovar o dos ceriais, do qual o Sr. Ministro do Comércio tem absoluta necessidade, como êle próprio aqui nos declarou.

Emquanto a comissão elabora o seu parecer, creio que podíamos aproveitar o tempo discutindo os projectos de importância, como seja, por exemplo, o projecto das indemnizações pelos prejuízos causados pela insurreição do norte, o projecto dos cercais, emfim, uma meia dúzia de projectos que interessam ao País, tirados da interminável lista que nos apresenta a ordem do dia. Êsses projectos discutidos e votados, dariam ao Govêrno vantagens, bem mais superiores do que aquelas que colhera com a aprovação do projecto que se discute e que só visa a premiar actos de coragem praticados por dois militares.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - É pena que V. Exa. não tenha desejo de fazer parte da comissão de guerra...

O Orador: - Descance V. Exa., que não estaria lá deslocado de todo; porque embora não pareça, sou militar.

Em 1908, primeira vez que vim ao Parlamento, era praxe constituir-se a comissão de guerra só com militares, e a comissão de marinha só com marinheiros.

O Sr. António Maria da Silva dirige em voz baixa, algumas palavras ao orador.

O Orador: - O Sr. António Maria da Silva, que é meu amigo de há muitos anos, calculou que eu fazia um sacrifício muito grande em estar a falar durante duas horas, como disse que poderia falar, e veio dizerem e que se eu não falasse tanto a sessão, terminaria mais cedo. Respondo a S. Exa. que não aceitava essa prova de amizade, porque não fazia nenhum sacrifício era falar até às sois horas.

Quando pela primeira vez veio à Câmara o chamado projecto constitucional, que fixava as fôrças de torra o mar eu, em nome da minoria republicana, pedi a palavra para fazer algumas considerações sôbre êsse projecto.

Houve um certo espanto pelo facto de um Deputado, pertencente à classe civil,

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pedir a palavra para discutir êsse projecto.

Ao iniciar as minhas considerações reclamei para os elementos civis o direito de fazerem parte da comissão do guerra. A Câmara achou procedente que nas questões militares não havia só o aspecto técnico, mas tambêm o aspecto económico, o aspecto político e o aspecto social para os quais os militares não têm competência superior à de qualquer elemento civil.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): - V. Exa. dá-me licença? Tenho a impressão de que V. Exa. conseguiria agradar mais à Câmara se fizesse a história do Partido Unionista.

O Orador: - Não estou aqui para agradar à Câmara; estou aqui para agradar a mim mesmo.

Era então Ministro da Guerra, se bom me recordo, o Sr. general Sebastião Teles, militar muito distinto e um dos escritores militares de maior envergadura. Apelando para o alto critério do S. Exa. e do Parlamento, concordaram comigo era que os elementos civis deviam fazer parte da comissão de guerra. Fui eu o primeiro elemento civil que, no Parlamento monárquico, fez parte da comissão de guerra. Lembro-me até que fui um dos mais assíduos membros dessa comissão. Reunimos no Ministério da Guerra, e o Sr. general Sebastião Teles tinha grande empenho em fazer qualquer cousa de útil, para concertarmos nas bases duma reorganização do Exército.

Foi nessa ocasião que eu disse ao Sr. general Sebastião Teles que devia fazer uma reorganização do Exército a valer, visto S. Exa. ter competência para a elaborar.

E fácil, é cómodo, é prático, começar a dar realizações parciais. Esta mesma observação, recordo-me tê-la dado mais tarde o Sr. coronel Pereira Bastos, quando foi encarregado de fazer a reforma de 1911 da legislação do exército, organização que tem uma história.

Como o general, Sr. Sebastião Teles, dizia não pensava em mandar fazer uma nova organização do Exército, porque ninguêm lhe pedia isso, visto que toda a gente só lhe solicitava um regimento para tal parte; uma banda de música para Paio Pires, uma escolta de cabo para Arronches, etc., eu disse a êsse general que tomava a responsabilidade de trazer ao Parlamento uma nova organização do Exército, que seria a meu ver aceitável, embora feita por um republicano para vigorar em regime monárquico, porque, bem ou mal, eu entendi sempre que o Exército é um instrumento de defesa nacional, e só subsidiariamente um elemento de defesa do regime, e que mesmo se dispensaria se houvesse uma polícia convenientemente paga e organizada. E vem a propósito falar na proposta pendente da discussão e trazida à Câmara pelo Sr. Presidente do Ministério, proposta que com certeza não é votada e que deixa o Govêrno nas circunstâncias de ou não ter polícia rural, ou então de se atribuir autorização que o Parlamento lhe não dá, para pagar à polícia dos vários concelhos. Mas dizia eu que sempre entendi, como ainda entendo hoje, que o Exército é um elemento de defesa nacional e só subsidiariamente um instrumento político para defesa das instituições, quer elas sejam monárquicas ou republicanas, então eu sentia me inteiramente à vontade para, mesmo republicano, trazer ao Sr. Sebastião Teles uma organização do Exército que pudesse ser acatada e que estivesse um pouco dentro das nossas tradições, que são de milícias.

Está claro que eu não que ria fazer uma organização, porque me não considerava com competência para isso, mas já então era amigo de S. Exa., o Sr. Pereira Bastos, e pedi-lhe que fizesse essa organização. Foi então que S. Exa. começou a estudar uma organização, e êsso facto deu lugar a que em 1911 pudesse ter apresentado ràpidamente a organização, que depois se tornou lei do país.

Sr. Presidente: como republicano e como homem, eu sempre me interessei pelas cousas militares; simplesmente nós republicanos, reclamávamos, então, no tempo da Monarquia, que o Exército fôsse um exército nacional e não uma guarda pretoriana, e que, por consequência, só em circunstâncias especiais interviesse em defesa do regime, porque os inimigos de dentro são, por via de regra, os nossos inimigos, e nós tem os uma tendência muito particular de confundir os nossos inimigos com inimigos do regime.

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Êste incidente foi a propósito dum àparte do Sr. Presidente do Ministério, quando me referia àquelas projectos que estão pendentes. Mas eu tinha dito, antes de S. Exa. chegar, que esta sessão talvez não fôsse a última, por isso que se podia ainda dar o caso de S. Exa. vir declarar que necessitava de mais algum projecto.

O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior): - Antes do primeiro projecto do Govêrno, encontrei na ordem do dia uns nove que não são dele.

Isto não quere dizer que eu não concorde em que sejam discutidos os projectos que representam interêsses regionais. Simplesmente entendo que para êles deveríamos reservar uma ou duas sessões.

O Orador: - S. Exa. diz e muito bem, que nós temos que nos preocupar com os altos interêsses do País, mas o que é certo é que, a despeito da afirmação constitucional que diz que o Deputado representa não o círculo que o elegeu, mas o País, o Deputado é quási sempre regionalista.

Representa mesmo muitas vezes apenas o Ministério do Interior. Mas nós temos que viver um pouco dentro das mentiras convencionais, e uma delas é a de que somos representantes da Nação. Isto impõe-nos o dever de tratar proficientemente e com particular atenção e carinho todos os altos interêsses do Estado, mas não dispensa cada Deputado de tratar tambêm particularmente, com simpatia e dedicação, dos interêsses do círculo que o elegeu.

De modo que é muito justo que exista uma disposição que determine que haja uma ou duas sessões para tratar de interêsses regionais.

Já se discutiram os projectos regionais.

Agora já não pode ser.

O Sr. José Montez: - Eu desejava pedir mais umas duas sessões.

O Orador: - Agora já não pode ser, V. Exa. deixou passar a maré. Eu não sei que deliberação tomou a comissão de guerra.

O Sr. Américo Olavo: - A comissão de guerra já se comprometeu em apresentar o parecer.

Muitos apartes.

O Sr. Estêvão Pimentel: - Atenção e cortesia que a comissão de guerra não teve...

O Sr. Américo Olavo: - A comissão de guerra nunca empregou nesta Câmara uma palavra do desprimor fôsse para quem fôsse. As palavras de V. Exa. não são justas.

O Sr. Pereira Bastos: - Depois das afirmações aqui feitas, V. Exa. não tem direito de dizer que a comissão de guerra não quis dar parecer. Peço a V. Exa. o obséquio de reparar nas palavras que está proferindo.

O Sr. Américo Olavo: - E a primeira vez que ouço um Sr. Deputado, referindo-se à comissão de guerra, proferir as palavras que V. Exa. acaba de proferir.

O Orador: - Sr. Presidente: vou terminar as minhas considerações, dizendo o seguinte: se a Câmara resolve aguardar o parecer da comissão de guerra, bem está; porém, se resolve discutir e votar imediatamente êsses dois projectos sem o parecer da comissão de guerra, a responsabilidade fica-lhe inteira e completa.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Os "apartes" intercalados no discurso não foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Nuno Simões.

O Sr. Nuno Simões: - Desisto da palavra.

O Sr. Nóbrega Quintal: - Sr. Presidente: o projecto em discussão, é preciso recordá-lo, é da autoria do Sr. Álvaro de Castro, ilustre leader da maioria. S. Exa., melhor do que ninguêm, podia apresentar êsse projecto com que julgou, decerto, cumprir uma dívida de honra.

O Sr. Álvaro de Castro, um dos chefes mais ilustres da revolução de Santarém, apresentando êsse projecto, com certeza não quis - sou incapaz de fazer

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essa injustiça a S. Exa. - não quis fazer uma cousa para inglês ver; queria que êsse projecto se aprovasse sem demora. Estranho, portanto, e estranho bastante, que fôsse da comissão de guerra que partisse uma oposição tenaz a êsse projecto.

A comissão de guerra, que há um mês não teve tempo para dar parecer sôbre êsse projecto, que parece bem singelo, teve tempo, porém, para apresentar muitos pareceres, um dos quais se refere simplesmente ao seguinte: reformar os desertores. Êste projecto, quando lido, chocou profundamente a minha alma de republicano.

Só agora, depois da atmosfera que se fez nesta Câmara, e que todos reconheceram que se tratava duma obra de justiça republicana, a comissão se prontificou a dar, dentro de 24 horas, o seu parecer.

Eu tenho pela comissão de guerra, pelos seus membros, muita consideração; mas devo dizer que o que me parecia melhor era que o projecto se votasse sem delongas.

V. Exas. estão fazendo uma má obra; estão fazendo uma má obra republicana. Em vista do adiantado da hora, termino as minhas considerações, reservando-me o direito de tratar êste assunto, com toda a largueza, noutra ocasião, e declarando que voto contra o requerimento que faz baixar o projecto à comissão de guerra.

O Sr. Plínio Silva: - Sr. Presidente: desejava saber só V. Exa. está na intenção de retirar o projecto.

O Sr. Dias Pereira: - Sr. Presidente: pedi a palavra sôbre êste assunto para fazer umas considerações muito breves e tendentes a dar rápida solução a êste assunto, que tem tido já larga discussão. O adiantado da hora assim o exige, mas exige-o tambêm, Sr. Presidente, o prestígio da República, que nada lucra com estas aparentes divisões de republicanos, quando se trata de galardoar um feito de armas ou um acto de bravura individual, que mostre desinteressada dedicação ao regime.

A questão que se tem estado a discutir tomou agora outro aspecto, que resulta das ultimas considerações feitas pelos Srs. Pereira Bastos e Américo Olavo, e que eu suponho divergirem alguma cousa das que o Sr. presidente da comissão de guerra fez primeiro.

Sr. Presidente: deve prestar-se justiça a todos os actos de sincera dedicação à República, o devem premiar-se aqueles oficiais do Exército que tenham dado provas de valentia, de coragem e amor às instituições e à Pátria. O Parlamento proclama assim que não esquece aqueles que põem acima do egoísmo o desejo de bem servir o seu país.

Os actos praticados ,pelo Sr. coronel Carvalho, pelo capitão Oscar Tôrres, pelo tenente Piçarra e alferes Ribeiro, sendo de natureza diversa, são, todavia, actos que o Parlamento não tem competência para galardoar; assim parece depreender-se das primeiras, considerações do Sr. Pereira Bastos, se bem me recordo, referindo-se especialmente aos dois últimos e ao Sr. coronel Carvalho. Cabia ao Govêrno fazê-lo.

Creio eu bem que a qualidade do Sr. Deputado que apresentou o projecto de lei para os dois últimos, militar distinto e jurisconsulto, e tambêm leader da maioria. O Sr. Álvaro do Castro, quási bastaria para justificar a competência do Parlamento para aprovar um tal projecto, sem admitir o argumento da autoridade. Mas o argumento fundamental está dado pelo Parlamento em diferentes épocas; e, em relação ao sr. coronel Carvalho, pelo Sr. Ministro da Guerra, que apresentou a proposta.

Falou o Sr. presidente da comissão de guerra e, Sr. Presidente, manifestando eu a maior consideração pelo Sr. coronel Pereira Bastos, cuja competência ninguêm pode pôr em dúvida e cuja fé republicana é bem conhecida, e ainda pelos restantes membros da comissão de guerra, eu discordo do modo como primeiro foi posta por S. Exa. a questão.

O Sr. Pereira Bastos distinguiu duas ordens de serviços prestados por militares, dizendo que os serviços desempenhados por êstes oficiais não eram de molde a deverem ser compensados pelo Poder Legislativo. Os do Sr. Norton de Matos eram mais de natureza política. Discordo do critério. Políticos podiam ser os actos por êles praticados, porque visavam a manter a República, quando ela, mercê de circunstâncias várias, se encontrava quási a desaparecer em virtude da acção

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das juntas militares, que o govêrno de então não conseguiu colocar completamente fará da lei, mas que o estavam de facto. Foi um acto político que visava a restabelecer a disciplina.

Discordo do Sr. Américo Olavo quando classifica de bravura e heroísmo o acto do alferes Ribeiro, que eu não conheço, afirmando que pode não merecer a promoção apesar disso.

É possível, mas eu acho que o heroísmo e a bravura são duas características dum militar, que merecem o devido galardão.

Nem nas grandes guerras, em que a tática e os altos conhecimentos estratégicos são absolutamente necessários, tornando-se imprescindíveis, a audácia e a bravura deixam de ser qualidades a galardoar.

Eu sei que, quando são determinados por um sentimento de disciplina e obedecendo a ordens superiores, têm um valor mais alto sob o ponto de vista militar. Mas, por vezes, tambêm os determina uma resolução individual, e nem por isso deixam de ter resultados que os impõem à consideração pública e às recompensas militares.

Eu lembro-me duma conversa tida com o Sr. Américo Olavo, e que se pode relatar, sôbre a atitude do Sr. tenente Teófilo Duarte na Covilhã e em Lisboa. Disse-me S. Exa. que, se fôsse comandante do batalhão, o considerava simples tenente, e que, se assim fizessem, não havia nada. Com S. Exa., que é um bom militar, assim sucederia, mas houve muita gente, com altas situações, que caiu perante a sua audácia.

Actos do audácia, embora de indisciplina, é que porventura, poderiam ter estabelecido uma anarquia tal que fizesse correr mais grave risco à República, sendo aproveitados pelos inimigos do regime, por melhores que fossem os interêsses que os ditassem.

O Sr. Américo Olavo: - Eu disse, de facto, que os actos do Sr. alferes Rui Ribeiro eram, em minha opinião, dum valor individual incontestável, mas que um militar pode praticar um grande acto de heroísmo que seja um péssimo acto do oficial. Suponha V. Exa. um oficial que se encontrando-se numa trincheira, em frente dum acampamento alemão, e que visse uma possibilidade de fazer dois ou três prisioneiros, fantasiasse na sua romanesca imaginação ir lá agarrar os referidos soldados alemães. Cercava-se duns oitenta homens, que tinha sob as suas ordens, saía da sua trincheira e fazia os prisioneiros que desejava, sacrificando nesta aventura trinta ou quarenta dos seus homens. Eis um acto de bravura que, no emtanto, devia ser punido severamente pelos códigos militares.

E por isso que eu tenho a opinião de que V. Exa., argumentando muito bem, porque é inteligente, nos assuntos militares não mostra a mesma brilhante argumentação.

O Orador: - Eu não tenho a pretensão de querer manifestar em assuntos militares a mesma competência que V. Exa. tem, e presto-lhe as mais calorosas homenagens, sinceramente convencido de que V. Exa. é um dos oficiais mais ilustres do Exército Português.

Os actos de audácia quando resultam vitoriosos são actos de heroísmo e todos os apreciam; quando vencidos são classificados do leviandade, de loucura.

Não houvesse tam arreigadas convicções republicanas e nós veríamos como eram considerados êsses actos de audácia do tenente Teófilo Duarte. (Apoiados).

Por isso mesmo nós tambêm devemos premiar aqueles que sacrificaram a sua vida pela Pátria e pelas, instituições. O acto do Sr. alferes Rui Ribeiro é um acto muito heróico, como se disse; caiu com um grupo do homens, ficou ferido o não pôde marchar. Foi exemplo de sacrifício pela República. Mas o que me parece é que o procedimento do Sr. coronel Carvalho é que não admite dúvidas de merecer uma promoção por distinção.

A sua acção foi notável, foi disciplinada e foi de consequências bom importantes para a vida da República. Assim lho indicava o Govêrno Tamagnini Barbosa, lembrando lhe até as compensações que lhe seriam devidas.

Não procedeu em obediência a essas ofertas, bem o sei, mas o Parlamento não o pode esquecer, nem o Sr. Ministro. (Apoiados).

Quanto ao Sr. Oscar Tôrres bem sabemos a que visa êsse projecto e não podemos deixar de o votar. (Apoiados).

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E, Sr. Presidente, a comissão de guerra, mostrando não estar disposta a fazer promoções por distinção, não deveria ter dado parecer favorável à promoção do Sr. Norton do Matos a general; ou então deveria tambêm galardoar êstes oficiais, se êles praticaram actos heróicos.

Esta era a impressão que deixavam as primeiras palavras do Sr. Presidente da comissão de guerra, mas agora as palavras do Sr. coronel Pereira Bastos e do Sr. Américo Olavo dão-nos a garantia de que amanhã, antes da ordem do dia, temos na Mesa os pareceres relativos a êstes projectos e proposta de lei.

Assim, e com o compromisso de serem discutidos antes da ordem, entendo, Sr. Presidente, que devemos terminar esta discussão, certos de que a República não deixará do galardoar êsses factos heróicos e conseguirmos, o que é um simples acto de justiça, prestigiar a comissão de guerra, o que não é indiferente, porque se trata duma comissão desta Câmara muito competente e que tem tido um trabalho assíduo no estudo dos inúmeros projectos de responsabilidade que têm sido submetidos à sua apreciação.

Estou certo de que assim sucederá, e que êste meu alvitre merecerá a aprovação da Câmara, porque a comissão é constituída por pessoas cujo republicanismo ninguêm pode pôr em dúvida e o Sr. Pereira Bastos não tem com a sua promessa outro propósito que não seja o prestígio da República.

Os "apartes" intercalados no discurso não foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. Vergilio Costa: - Faço justiça às intenções do ilustre Deputado e meu querido amigo, Sr. Nóbrega Quintal, quando preguntou à Mesa, pela segunda ou terceira vez, pelo parecer sôbre o projecto de lei, tendente a reintegrar no Exército o tenente Sr. Piçarra e a promover ao pôsto imediato o alferes Sr. Rui Ribeiro; e folgo, porque vi que a alma republicana da Câmara vibrou intensamente quando o Sr. Nóbrega Quintal nos apresentou a questão pela forma por que o fez.

Pedi a palavra porque entendo que a Câmara deve ser esclarecida sôbre um ponto em que julgo estar em erro.

Quando o Sr. Nóbrega Quintal se referiu à reintegração do tenente Sr. Piçarra, toda a Câmara julgou que êsse oficial republicano, tendo praticado um acto do coragem e do valor - que indubitavelmente praticou, quando assaltou o Castelo de S. Jorge, e o alferes Sr. Rui Ribeiro se encontrava fora do Exército.

Não é assim, e vou contar à Câmara o que só passou com o tenente Sr. Piçarra. O tenente Sr. Piçarra era primeiro cabo de infantaria n.º 10, quando da revolução do 5 de Outubro, em que tomou parte, com muitos camaradas do infantaria n° 16. Nessa revolução evidenciou-se, e por êsse motivo foi promovido, como muitos outros, a primeiro sargento, para o quadro especial da guarda republicana.

Todos sabem, pelo menos aqueles que são militares, que a missão de primeiro sargento é muito difícil, e um indivíduo não tem competência para desempenhar a função de primeiro sargento unicamente pelo facto do ter entrado numa revolução.

Com a promoção dêsse e outros cabos e marinheiros a sargentos, para a guarda republicana, pareço que resultaram A7árias dificuldades- na execução do serviço que tinham a desempenhar, o por isso, pela lei u.° 727, todos os sargentos que só encontravam nessas condições foram promovidos a tenentes e reformados, nos termos do artigo 1.° dessa lei.

Foi era virtude desta disposição que o primeiro sargento, Sr. Piçarra, foi promovido a tenente e reformado. O projecto de lei, de que se trata, tende agora, não a reintegrar o Sr. tenente Piçarra no Exército, em que nunca deixou de ser tenente reformado, mas a fazê-lo entrar no exército efectivo.

Eu compreendo que a alma republicana da Câmara vibrasse intensamente quando se apresentou êste facto simples: reintegrar-se um oficial que tinha praticado um acto valoroso. Mas o que se não disse, foi que êsse oficial se encontrava numa situação especial, porque já tinha sido galardoado p ela República, dando um enormíssimo salto como todos aqueles que entraram na revolução de 5 de Outubro, pois de cabo que era nesse tempo passou a tenente reformado, que é hoje a sua situação.

O Sr. Américo Olavo: - A comissão de guerra não tinha conhecimento dêsse facto,

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e tanto assim que quando aqui se discutiu o projecto imaginei que de facto o tenente Piçarra não pertencia ao Exército. Mais uma razão para que o projecto vá à comissão de guerra.

O Sr. Nóbrega Quintal: - Quem apresentou o projecto foi um homem que tem altas responsabilidades militares e políticas, o Sr. Álvaro de Castro.

O Orador: - Houve, efectivamente, um êrro da Câmara quando se indignou por não ter sido ainda feita justiça ao tenente Piçarra, porque todos julgavam que êsse oficial não se encontrava no Exército.

Êsse oficial, como já disse, deu um enorme salto, como quási todos aqueles que entraram na revolução de 5 de Outubro.

Não quero discutir se foi bom ou mau critério. O que quero salientar é que êste oficial foi galardoado por serviços prestados â República.

Disse o Sr. Nóbrega Quintal que de tem um braço escangalhado. Mais uma razão para que êle não seja reintegrado no efectivo, porque não poderá desempenhar as funções que desempenha um oficial do activo.

O Sr. Santos Graça: - V. Exa. sabe que o general francês Pau não tem um braço e, contudo, tem desempenhado importantíssimos serviços no exército francês e tem prestado à sua pátria muitos e relevantes serviços.

O Orador: - Esse oficial ao tempo em que foi reformado era primeiro sargento. Verificou-se que êsses homens não tinham competência, porque não é o facto de se entrar numa revolução que pode dar essa competência. Um primeiro sargento tem de responder por uma companhia.

O govêrno de então entendeu que devia reformar os homens nessas circunstâncias, e para lhes melhorar a sua situação e lhes dar mesmo uma compensação pelo que êles tinham feito pela República, reformou-os no pôsto de alferes e tenente. É esta, pois, a situação do Sr. tenente Piçarra.

Mas o que fizeram êsses dois oficiais?

Foram, à frente dum grupo de, pouco mais ou menos, trinta civis, assaltar o castelo do Jorge.

Foram infelizes nessa ocasião e, tanto assim, que, infelizmente para êles e para a República, caíram crivados do balas.

E isto uma grande acção militar? Não é, disse o Sr. Américo Olavo. Eu sou militar de ocasião, oficial miliciano, e concordo plenamente com o Sr. Américo Olavo, quando disse que isto não tinha sido uma acção importante. Maiores acções, e de muito maior valor, tem sido praticadas por oficiais e êles não têm sido galardoados.

Êstes oficiais não fizeram senão o seu dever de bons republicanos.

Por êste facto devem ser promovidos? E uma cousa a discutir.

Eu entendo que êste projecto não pode ser votado de afogadilho. Deve aguardar-se o parecer da comissão de guerra. Depois em presença dele é que a Câmara se poderá pronunciar conscientemente.

Os "apartes" incluídos no discurso não foram revistos pelos oradores, que os fizeram.

O Sr. Estêvão Pimentel: - Sr. Presidente: começo por declarar ao meu querido amigo e colega nesta Câmara, o Sr. Américo Olavo, que eu nas considerações que fiz relativamente à comissão de guerra apenas quis manifestar o meu desgosto por ver que, sistematicamente, essa comissão põe de parte um projecto que tem por fim premiar alguêm que valentemente se bateu pela República.

O Sr. Américo Olavo: - Aí está V. Exa. a ser injusto. Não conhece o trabalho da comissão de guerra.

O Orador: - O que eu sei é que foram apresentadas quatro propostas de lei para promoções por distinção, a saber: Norton de Matos, Carvalho de Araújo, Oscar Tôrres e Rui Ribeiro. Três dêstes homens se bateram; um não se bateu.

Pois apenas êsse que não se bateu é que foi promovido por distinção. Os que se bateram, são postos de lado.

O Sr. Américo Olavo: - A promoção do Sr. Norton de Matos foi feita por proposta apresentada pelo então chefe político de V. Exa.

O Orador: - Nada tenho com isso. Nem sequer em relação a Oscar Monteiro Tôr-

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res a comissão de guerra se pronunciou. E êsse, a todos os respeitos, é bem digno da nossa admiração, pois soube ser o campião da ida para a guerra, visto que, muito antes de nós entrarmos nela, êle ia oferecer-se lá fora para combater ao lado dos aliados. Pois nem sequer, sôbre a proposta relativa a êsse grande republicano, a comissão de guerra deu o seu parecer.

O Sr. Américo Olavo: - De facto Monteiro Tôrres merece uma citação especial e tambêm Carvalho do Araújo a mereço.

A demora no parecer sôbre a proposta relativa a êstes dois bravos militares foi muito propositada, porque se procurava assim poder beneficiar as famílias com a melhoria das pensões de sangue que iam ser alteradas.

Os Srs. Deputados andam todos os dias a insistir pelos seus projectos.

O Orador: - Mas não devo haver para a comissão do guerra, nem para nenhuma comissão desta Câmara assunto que esteja superior a galardoar aqueles que prestaram serviços...

O Sr. Américo Olavo: - Eu, Sr. Deputado, viu-os morrer lá fora e sei o que é prestar serviços à Pátria.

Relativamente ao Sr. Monteiro Tôrres, era meu íntimo amigo, quási como irmão, companheiro de todos os dias e, portanto, não pode ver V. Exa. em mim qualquer má vontade.

O Orador: - O que eu não posso admitirá que esta sessão se encerre sem se votar essa pensão.

O facto é êste, e isso é que ninguêm pode contestar. Tambêm para o Sr. alteres Rui Ribeiro e para o Sr. tenente Piçarra há muitas semanas já que o Sr. Álvaro de Castro apresentou o seu projecto e, no emtanto, a comissão do guerra nunca se dignou dar parecer, e só agora é que diz que o dará amanhã, e isso porque o Sr. Nóbrega Quintal aqui levantou a questão. Sem isso, êle continuaria dormindo esquecido nessa comissão. Os que seguiram para a guerra foram, cumprir o seu dever de soldados; os que foram ao Castelo de S. Jorge foram cumprir o se o dever de republicanos, mas os primeiros foram mandados, em obediência às leis e aos seus superiores, e os segundos foram expontâneamente. Essa é que é a diferença.

O Sr. António Maria da Silva propôs a urgência para a discussão do projecto, e o Sr. Américo Olavo propõe, em nome da comissão de guerra, que elo baixe à comissão. A Câmara fará o que entender, mas o País ficará sabendo como se premeiam os feitos dos que por êle se sacrificam.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Os "apartes" incluídos no discurso não foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. Américo Olavo: - Depois das informações que o Sr. Vergílio Costa acaba de fornecer á Câmara, ainda mais se demonstra a necessidade do projecto baixar à comissão de guerra para o estudar, porque S. Exa. citou factos que a Câmara naturalmente ignorava e que eu próprio desconhecia.

O orador não reviu.

O Sr. António da Fonseca: - O que me parece é que é absolutamente indispensável acabar com êste debate.

Mas parece-me que se devia ir por aquela forma que melhor servisse os interêsses da República. Sem dúvida, é muito interessante a República galardoar os serviços que lhe prestam as pessoas que, com sacrifício da própria vida, a defendem em lances arriscados; mas tambêm não deixa do ser muito interessante para ela o prestígio do Parlamento e das instituições parlamentares. (Apoiados).

Sr. Presidente: sabe V. Exa. e a Câmara que sempre em todos os Parlamentos de que fiz parte, a comissão de guerra foi das mais respeitadas e acatadas, isto derivado certamente de duas razões fundamentais: a primeira pela natural consideração por homens que envergam uma farda, que são militares de patente superior, homens conceituados não só cá dentro, mas tambêm lá fora, na classe de que fazem parte; a segunda razão, precisamente porque êles informam assuntos

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muito especiais que se referem a uma classe que tem uma especial psicologia e disciplina, e a que não podem ser indiferentes os pareceres que a comissão de guerra traz a esta Câmara. (Apoiados). Não sei se bem, se mal, colocada a questão neste pé, não pode haver quem, sem ofender de certo modo as prorrogativas duma comissão parlamentar tam importante, como é a de guerra, deixa de aceder ao seu pedido para apreciar o projecto de lei. É lícito não esquecer que o não devemos fazer regulamentarmente, e muito mais depois que o seu presidente assevera que trará amanhã à Câmara o seu parecer, para, só discutir.

O que se pretende, de resto, é que o projecto se vote; mas, se assim é, eu chamo a atenção, da Câmara para o facto de nesta altura da noite já não ser cousa, possível votá-lo contra a opinião da comissão do guerra, porque ela teria um meio de o impedir, e que V. Exa. vê daí melhor do que eu, meio que, aliás, esta vá no seu direito parlamentar, e que daria em resultado o projecto ter de ser da mesma forma votado amanhã, mas sem, pontudo, prestigiar as instituições parlamentares.

Eu podia associar-me à votação do projecto, mas reconhecendo, pela discussão, que o não poderia fazer de ânimo leve, deixaria de o fazer, pois que não quereria levar para casa o remorso de ter considerado mal o projecto, porque não ouvi o parecer da comissão de guerra, o que seria, além. de tudo, uma ofensa a essa comissão, porque a ninguêm é lícito duvidar da palavra do Sr. Presidente, que se comprometeu a dar o parecer na próxima sessão. De mais, e muito principalmente pelas declarações do Sr. Vergilio Costa, eu entendo que é de toda a conveniência adiar para amanhã a votação do projecto. Associo-me inteiramente ao podido da comissão de guerra, na confiança de que amanhã, antes de entrarmos na ordem do dia, o assunto será discutido, e assim ter remos conseguido o que se pretendia conseguir hoje, mas sem o inconveniente de maguar uma comissão que nos deve merecer todo o respeito.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Martins: - Sr. Presidente: tenho assistido atentamente a esta discussão, e vi que, pela paixão- republicana que de todos os lados da Câmara se levantou, se deram mal entendidos que, no entanto, estão já absolutamente esclarecidos. Como se trata duma questão aberta, entendo que, ouvidas as declarações da comissão de guerra e os esclarecimentos que o Sr. Vergilio Costa há pouco prestou, o projecto deve realmente ir àquela comissão para que ela nos de amanhã o seu parecer, tomando a Câmara o compromisso de que êste será o primeiro projecto a ser votado na primeira sessão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

E aprovado o requerimento do Sr. Américo Olavo.

O Sr. José Monteiro: - Sr. Presidente: pedi a palavra para requerer que se abra um parêntesis dalguns minutos para ser discutido o parecer n.° 27, que autoriza a Câmara de Beja a cobrar até um milavo por cada quilograma do todos os legumes e cereais.

É aprovado o requerimento, sendo o parecer n.° 27 aprovado tambêm, sem discussão.

É o seguinte:

Parecer n.° 27

Senhores Deputados. - A vossa comissão de administração pública, tendo examinado o projecto de lei n.° 23-D que autoriza a Câmara Municipal de Beja a cobrar um imposto para fazer face às suas despesas mais urgentes e à realização e de melhoramentos importantes, como são a iluminação elétrica, abastecimento de águas e esgotos, e tendo em vista as circunstâncias- em que se encontram as câmaras municipais do País e a de Beja, em especial, é de parecer que tal projecto merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão do administração pública, em 25 de Julho de 1919. - Abílio Marçal, presidente - Godinho Amaral - Custódio de Paiva - A. Pires do Vale (com declarações) - Pedro Pita, relator.

Senhores Deputados. - O imposto que a Câmara Municipal de Beja pretende criar sôbre certos produtos exportados do seu concelho só agravaria, o consumidor

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se as circunstância anormais criadas pela guerra se prolongassem, isto é, se a procura continuasse a ser maior do que a oferta.

Mas esta anormalidade vai desaparecer, e em breve o equilíbrio se restabelecerá, quer pela importação interna de produtos similares, quer pela sua importação externa hoje facilitada.

Quer dizer, o imposto, que parece ser de consumo, será de facto pago pelo produtor, que por necessidade de venda, tem de igualar o preço do produto ao de outros mercados concorrentes.

E isto um entravo ao desenvolvimento do comércio e da indústria?

No caso restrito não é. Outros mercados se lhes deparam, onde se forneçam de tais produtos, se a fiscalização para cobrança do imposto dificultar a sua saída.

Claro que o próprio município tem interêsse em que a fiscalização se faça sem tais entraves.

Desta forma o atendendo:

A que igual imposto é já cobrado por outros municípios sôbre diferentes produtos da sua exportação;

A que êste tem uma existência transitória;

A que se destina a melhoramentos necessários, que contrabalançam os seus defeitos;

A que o produtor e a câmara têm igual interêsse em evitar embaraços ao comércio e à indústria;

A vossa comissão de comércio e indústria é de parecer que o projecto de lei n.° 23-D merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de comércio e indústria, em 10 de Agosto de 1919. - Luís de Mesquita Carvalho, presidente (com restrições) - Anibal Lúcio de Azevedo - Américo Olavo - J. M. Nunes Loureiro (vencido) - Alberto Xavier - Eduardo de Sousa - F. G. Velhinho Correia) relator.

Projecto de lei n.° 23-D

Artigo 1.° E a Câmara Municipal do concelho de Beja autorizada a cobrar até um milavo por cada quilograma de todos os legumes, cereais e seus derivados, palha, lã, azeite e gado suíno, com pêso superior a 75 quilos, que forem exportados do concelho, a fim de fazer face às suas despesas mais urgentes e imprescindíveis; e bem assim aos seguintes melhoramentos:

a) Iluminação eléctrica;

b) Abastecimento de águas;

c) Esgotos.

Art. 2.° Êste imposto caducará logo que êstes melhoramentos estejam realizados e seus encargos satisfeitos, não podendo, em qualquer caso, ir além de trinta anos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 18 de Julho de 1919. - José Monteiro -João Luís Ricardo - Alberto Jordão Marques da Costa - Orlando Marçal - Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Sr. José Monteiro: - Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

Aprovada.

O Sr. Presidente: - A sessão continua às 14 horas.

Está interrompida a sessão.

Eram 3 horas e 35 minutos.

Documentos mandados para a Mesa

Últimas redacções

Do projecto de lei n.° 114, que cria uma escola elementar de comércio e indústria em Silves.

Aprovado.

Dispensada a leitura da última redacção.

Para o Senado.

Do projecto de lei n.° 90, que remodela o quadro-base a que se refere a lei n.º 667, de 2 de Abril de 1919.

Aprovado.

Dispensada a leitura da última redacção.

Para o Senado.

Relatório

Do representante junto do Conselho da Administração da Construção dos Bairros Sociais, acerca da administração financeira.

Para a comissão de finanças.

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Projecto de lei

Do Sr. Deputado Alberto Álvaro Dias Pereira, modificando o quadro e tabela dos vencimentos do pessoal da Universidade de Coimbra.

Para o "Diário do Govêrno".

Do mesmo Sr. Deputado, tornando extensivas à Imprensa da Universidade de Coimbra as disposições do decreto n.° 5:787-I a favor do pessoal das oficinas da Imprensa Nacional de Lisboa.

Para o "Diário da Govêrno".

Pareceres

Parecer n.° 90 sôbre a proposta de lei n.° 76-C, do Sr. Ministro do Comércio, constituindo o quadro-base da lei n.° 667, de 2 de Abril de 1919.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Para o Senado.

Da comissão de finanças, sôbre ,a proposta de lei n.° 106-T do Senado, que estabelece os vencimentos dos oficiais de reserva e dos reformados, chamados à efectividade.

A imprimir com urgência.

Requerimentos

Requeiro que com a máxima urgência me sejam enviados mesmo que o Parlamento se adie, pelo Ministério das Finanças, os seguintes documentos:

a) Cópia do ofício ou o que quer que seja, pelo qual o secretário de finanças de Loures, Bernardo Saraiva, mandou ao Banco de Portugal suspender dividendos de acções averbadas por pertences judiciais a D. Elvira Loureiro, alegando ser devida contribuição de registo.

b) Cópia do ofício que o governador do Banco dirigiu ao director das Contribuições Directas, declarando que deixou de fazer o pagamento para não incorrer nas responsabilidades do artigo 84.° da Contribuição de Registo, mas tambêm não deseja fazer aos seus accionistas exigências injustificadas, pois se alega a circunstância de não ser devida contribuição de registo como consta efectivamente dos pertences judiciais passados a favor da accionista.

c) Cópia do despacho do inspector de finanças, daclarando que constando do averbamento das acções que, por sentença do Poder Judicial, foi declarado que êles não devem contribuição de registo, só uma retro-sentença pode anular os efeitos daquela.

d) Cópia do ofício do director geral substituto, Macedo Chaves, baseado nesta informação, mas em que diz que parece haver obrigação de pagamento com tudo aprovado ser ou não devida a contribuição deverá fazer-se no processo e sem o que o Banco não deverá abonar os dividendos (não em face da sentença de há 29 anos e com transito em julgado) mas em face do artigo 84.° do regulamento.

e) Cópia do ofício nesse sentido dirigido pelas mesmas autoridades ao Crédito Predial e resposta dêste.

f) Cópia da nota que o Sr. António Saraiva mandou à accionista, declarando-lhe que ou enviava a conta corrente para liquidar a contribuição ou lhe aplicava e cobrava multa.

g) Cópia do requerimento da accionista, declarando não ser obrigada a fornecer tal nota e citando as leis regulamentares que há muito lhe garantem a prescrição.

h) A cópia de liquidação e como foi feita.

i) Cópia do documento pelo qual o citado Saraiva penhorou depois todas as acções que já tinha arrestado.

j) Cópia de quaisquer vistos ou documentos dos agentes do Ministério Público.

k) Cópia de toda a correspondência trocada entre êsse secretário de finanças e os Bancos ou repartições sôbre o assunto.

l) Cópia da sentença do juiz de direito, Dr. Mesquita Carvalho, no processo que julgou a prescrição e declarou os direitos que assistem à accionista incomodada e violentada pelo fisco, arbitrariamente.

m) Nota do procedimento havido depois de sentença judicial com o respectivo funcionário do fisco.

n) Nota do quantitativo que a accionista teria que pagar se novamente não lhe fôsse feita justiça no tribunal e percentagem na multa e pagamento que caberia ao respectivo secretário de finanças.

Sala das Sessões, 8 de Setembro de 1919. - Eduardo de Sousa.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

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58 Diário da Câmara dos Deputados

Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me seja enviada com a máxima urgência cópia de todos os relatórios confidenciais remetidos ao Govêrno pelo Governador Geral interino do Estado da Índia.

Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me seja enviada com a maior urgência cópia de todos os documentos relativos à questão do caminho de ferro de Mormugão, há pouco ventilada em Londres.

Igualmente requeiro uma nota de todas as despesas efectuadas com a delegação enviada a Londres para tratar da referida questão.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 8 de Setembro de 1919. - Prazeres da Costa.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério do Comércio, me sejam fornecidos com a maior urgência os volumes publicados das seguintes obras:

Os portos marítimos de Portugal e ilhas adjacentes por Adolfo Loureiro.

Inquérito para a expansão do comércio português no Brasil, organizado pela Câmara Portuguesa de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro.

Sala das Sessões, 8 de Setembro de 1919. - Manuel José da Silva.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério do Trabalho, me seja facultado o exame do processo referente à concessão das Caldas de Monchique em harmonia com a portaria de 30 de Outubro de 1894 e mais documentos respeitantes a êste assunto.

4 de Setembro de 1919. - F. G. Velhinho Correia.

Para a Secretaria.

Espeça-se.

SEGUNDA PARTE

Pelas 15 horas e 17 minutos, com a presença de 24 Srs. Deputados, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

O Sr. Nobrega Quintal: - V. Exa. informa-me se está sôbre a Mesa o parecer da comissão de guerra, com respeito ao tenente Piçarra e alferes Ribeiro?

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Tenho a informar o Sr. Deputado Nobrega Quintal de que êsse parecer está sôbre a Mesa, mas não tem todas as assinaturas, pois sendo a comissão composta de nove membros, somente quatro a assinaram, pois alguns se encontram ausentes.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Nobrega Quental: - E V. Exa. aceitou o parecer, som a assinatura de todos os membros da comissão?

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Eu encontrei o parecer sôbre a Mesa.

Não o aceitei, nem deixei de o aceitar.

Está sôbre a Mesa. Não tendo êsse parecer a assinatura da maioria dos membros, da comissão, não o considero em termos de seguir, mas a Câmara deliberará.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Américo Olavo: - Sr. Presidente: eu faço parte da comissão de guerra e fui um dos que tomei o compromisso de trazer aqui o parecer de que só trata. A comissão de guerra não tem culpa que não estejam presentes todos os membros da mesma comissão, e alguns dos quais são do partido do Sr. Nóbrega Quintal.

O orador não reviu.

O Sr. Nóbrega Quintal: - Eu não estou tratando dêste caso como partidário, mas sim como republicano.

É uma questão da República.

O orador não reviu.

O Sr. Américo Olavo: - Quando eu já era republicano ainda V. Exa. era uma criança. A comissão de guerra tomou o compromisso de apresentar hoje o parecer.

O orador não reviu.

O Sr. Nóbrega Quintal: - V. Exa. dá-me licença?

Parece-me que o projecto está em discussão, e a discussão deve continuar.

O orador não reviu.

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Sessão de 8, 9 e 11 de Setembro de 1919 59

O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério): - Peço a V. Exa. a fineza de consultar a Câmara sôbre se permite que entre em discussão um pequeno projecto, tendente a aumentar o vencimento da polícia cívica em todo o País.

O projecto não oferece, de certo, discussão, tam êle é manifestamente justo.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - O Sr. Presidente do Ministério requereu para entrar em discussão o parecer n.° 78, que fixa o vencimento da polícia.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o parecer n.° 101, referente aos oficiais Piçarra e Ribeiro.

O Sr. Américo Olavo: - Sr. Presidente: pedia a V. Exa. a fineza de nomear os 4 membros que faltam na comissão de guerra, para esta comissão reunir imediatamente e dar parecer, o que não pode fazer em quanto se não cumprirem as precisas praxes.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vou retirar o projecto, e fazer a nomeação dos membros que faltam na comissão de guerra.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Estêvão Pimentel: - Requeiro que a comissão reúna durante a sessão.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - O Sr. Jaime Vilares deseja tratar, em negócio urgente, da venda de bilhetes na estação do Rossio.

O Sr. Jaime Vilares: - Desisto do meu requerimento.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o parecer n.° 78.

O Sr. Jorge Nunes: - Requeiro que seja marcada para ordem do dia o parecer n.° 111-1.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o parecer n.° 78.

Leu-se na Mesa.

Parecer n.° 78

Senhores Deputados. - A proposta de lei n.° 32-N, apresentada ao Parlamento pelos Sr s. Ministros do Interior e das Finanças, visa a satisfazer, em parte, as justíssimas reclamações que o pessoal dos corpos de polícia dos vários distritos do continente tem vindo a fazer desde longa data, sem que tenha logrado ser atendido. A remuneração atribuída a êsses serventuários do Estado é mais do que parca, podendo afirmar-se, sem receio de contestação, que não lhes bastará para os seus gastos mais indispensáveis. Daqui tem resultado uma extraordinária dificuldade no preenchimento das vagas que continuamente se vêm dando nos mesmos corpos de polícia, cujos elementos, para fugirem à miséria, solicitam freqúentemente a sua demissão.

Tendo a vossa comissão de finanças o critério de que determinados serviços públicos, pela sua índole especial, devem ser remunerados de forma que os funcionários se encontrem, tanto quanto possível, em situação que lhes permita um pouco de independência, do que resultará um mais exacto cumprimento dos respectivos deveres; e sendo certo que os serviços policiais não podem deixar de ser englobados nesse número, dá a sua completa aquiescência à referida proposta de lei, e espera que igualmente lhe dareis a vossa aprovação, devendo o § 3.° do artigo 2.° ficar com a seguinte redacção:

"Os chefes da polícia de investigação criminal de Braga e Coimbra perceberão o vencimento diário de 1$50, e os agentes das mesmas polícias de investigação criminal perceberão os vencimentos diários de 1$20".

Sala das sessões da comissão de finanças, 12 de Agosto de 1919. - Vitorino Guimarães - Álvaro de Castro - Aníbal Lúcio de Azevedo - J. M. Nunes Loureiro - António José Pereira - Augusto Rebelo Arruda - Nuno Simões (com restrições) - Raúl Tamagnini - F. de Pina Lopes - Alberto Jordão Marques da Costa, relator.

Proposta de lei n.° 32 - N

Senhores Deputados. - Sendo necessário assegurar aos serviços policiais da República os meios materiais da sua exis-

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tência, para poderem realizar os fins morais a que visam:

Considerando que, com excepção das polícias de Lisboa e Pôrto, os vencimentos dos agentes policiais dos outros distritos carecem de ser considerados por igual perante as actuais circunstancias económicas;

Considerando tambêm a necessidade de dai- aos agentes policiais os convenientes meios de defesa e acção;

Considerando a justiça das representações repetidas que me tem sido feitas pela deficiência dos vencimentos policiais;

Considerando que não tem sido possível alistar o conveniente pessoal das polícias pela deficiência dos vencimentos policiais;

Tenho a honra do apresentar à Câmara dos Deputados a seguinte proposta de lei:

Artigo. 1.° Os chefes das polícias dos distritos de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarêm, Viana do Castelo, Vila Rial e Visou perceberão o vencimento diário de 1$60.

Art. 2.° Os cabos das policias dos distritos a que se refere o artigo anterior perceberão o vencimento diário de 1$40.

§ 1.° Os guardas de La classe dos mesmos distritos perceberão o vencimento diário de 1$10.

§ 2.° Os guardas de 2.ª classe dos mesmos distritos perceberão o vencimento diário de 1$05.

§ 3.° Os chefes da polícia de investigação criminal de Braga e Coimbra perceberão o vencimento diário de 1$50, o os agentes das mesmas polícias de investigação criminal perceberão os vencimentos diários de $80.

Art. 3.° Fica o Govêrno autorizado, até a despesa de 40.000$, a adquirir o conveniente armamento e municiamento para os serviços policiais dos distritos do continente da República.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, Julho de 1919. - O Presidente do Ministério e Ministro do Interior, Alfredo Ernesto de Sá Cardoso - O Ministro das Finanças, Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Foi enviado ao Senado.

Foi aprovado sem discussão na generalidade.

O Sr. Presidente: - Está em discussão na especialidade.

Foi aprovado o artigo 1.°

Entrou em discussão o artigo 2.°

O Sr. Alves dós Santos: - Sr. Presidente: pedi a palavra pára mandar para a Mesa uma proposta do emenda ao § 3.° do artigo 2.°, elevando a 1$20 as gratificações que recebem os agentes, da polícia de investigação criminal de Braga e Coimbra.

Leu-se na Mesa a proposta.

E a seguinte:

Proposta

§ 3.° Substituir $80 por 1$20. - Alves dos Santos.

Admitida.

Aprovada.

O Sr. Sá Cardoso (Presidente do Ministério e Ministro do Interior): - Declaro a V. Exa. e à Câmara que concordo com a emenda apresentada pelo Sr. Deputado Alves dos Santos.

Foi aprovada a emenda.

Foi aprovado o artigo 2.° salva a emenda.

Foi aprovado o artigo 3.°

Foi aprovado o artigo 4.°

O Sr. Domingos Cruz: - Requeiro a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção.

Foi dispensada.

O Sr. Rêgo Chaves (Ministro das Finanças): - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei sôbre a reorganização da Casa da Moeda.

Aproveito estar no uso da palavra para requerer a urgência e a dispensa do Regimento para uma proposta de lei, tendente a reforçar uma verba orçamental, que por lapso de contabilidade foi marcada em 6 contos, quando deve ser 38 contos.

Essa verba destina-se ao pagamento das horas suplementares de serviço na alfândega, e o engano provêm de que êsses serviços suplementares eram desempenhados por pessoal do quadro adventício, e como êsse pessoal passou para o quadro

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Sessão de 8, 9 e 11 de Setembro de 1919 61

de serviço do tráfego a contabilidade fez o corte.

Com a minha proposta pretendo, pois remediar o lapso.

O orador não reviu.

A primeira proposta vai adiante por extracto.

O Sr. Presidente: - Nomeio para fazer parte da comissão de guerra, a fim de substituírem os Srs. Pina Lopes, Estêvão Aguas e António Granjo, os Srs. Tavares de Carvalho, Velhinho Correia e Júlio Martins.

Como a Câmara resolveu, a comissão de guerra pode reunir desde já para apreciar o parecer n.° 101.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.° 116.

Leu-se na Mesa. É o seguinte:

Parecer n.º 116

Senhores Deputados. - O decreto n.° 3:702, de 26 de Dezembro de 1917, foi promulgado com o fim de prover à administração do Congresso da República na situação violenta e anormal que lhe foi criada pelo diploma revolucionário que decretou a sua dissolução.

Regressado o Parlamento à sua vida regular e constitucional, às suas normas regulares deve tambêm, por sua vez, ser restituída a administração do Congresso.

A tanto se destina o projecto de lei do ilustre deputado, Sr. Baltasar Teixeira, que a nossa comissão de administração pública aceita e recomenda à vossa aprovação, condensada a sua doutrina no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A Administração do Congresso da República é atribuição exclusiva da sua comissão administrativa, ainda mesmo depois do termo do mandato parlamentar, até a constituição de nova comissão.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário e expressamente o decreto n.° 3:702, de 26 de Dezembro de 1917.

Sala das sessões da comissão de administração pública, em 22 de Agosto de 1919. - Francisco José Pereira - Maldonado Freitas - Alves dos Santos - Augusto Rebelo Arruda - Abílio Marçal, presidente e relator.

Projecto de lei n.° 74-G

Artigo 1.° E revogado o decreto n.° 3:702, de 26 de Dezembro de 1917.

Art. 2.° A Administração do Congresso da República pertence à sua comissão administrativa, a qual continuará em funções, ainda quando o Congresso dissolvido, até a constituição de nova comissão.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. - Baltasar Teixeira.

Foi aprovado sem discussão na generalidade e na especialidade.

O Sr. Domingos Cruz: - Requeiro que seja consultada a Câmara sôbre se dispensa a última redacção.

Foi dispensada.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara sôbre o requerimento formulado pelo Sr. Ministro das Finanças para entrar imediatamente em discussão, uma proposta de lei que mandou para a Mesa sôbre reforço duma verba.

O Sr. Estêvão Pimentel (sôbre o modo de votar): - Declaro a V. Exa. que êste lado da Câmara é contra as dispensas de Regimento; no emtanto se o Govêrno declarar que não pode prescindir da aprovação dessa proposta de lei, para poder governar, não temos dúvida em votar o requerimento de S. Exa. o Sr. Ministro das Finanças.

O orador não reviu.

O Sr. Rêgo Chaves (Ministro das Finanças): - Declaro que realmente me é absolutamente necessária a aprovação da minha proposta de lei, porquanto eu tenho de pagar os abonos dos meses de Setembro e Outubro e não tenho verba para fazer êsses pagamentos.

O orador não reviu.

Foi aprovado o requerimento.

Leu-se.

Proposta de lei n.° 180-H

Considerando que os actuais serventuários do tráfego desempenham o mesmo serviço que já prestavam como adventícios, tendo nesta categoria as remunerações, por horas suplementares, a que alude a tabela I anexa ao decreto n.° 4:300, de 21 de Maio de 1918;

Considerando que a verba de 6.000$, descrita na proposta orçamental para o corrente ano económico para remunera-

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Coes aos serventuários do serviço do tráfego das Alfândegas, por horas extraordinárias, não é suficiente, para ocorrer ao pagamento dessa despesa; e

Considerando que não é justo que os trabalhos prestados por aqueles servidores do Estado, além das horas de serviço ordinário, sejam feitos sem a devida remuneração.

Tenho a honra de apresentar à considera, cão da Câmara a seguinte proposta de lei.

Artigo 1.° A verba de 6.000$, inscrita na proposta orçamental para o ano económico de 1919-1920, no capítulo XV. "Serviços das Alfândegas" - artigo 69.°, "Abonos variáveis" "Remunerações aos serventuários por horas extraordinárias", é elevada a 38.000$, ficando o Govêrno autorizado a despender mensalmente a duodécima parte desta quantia, de harmonia com a lei n.° 865, de 30 de Agosto de 1919.

Art. 2.° As remunerações de que trata o artigo 1.° serão pagas de harmonia com as disposições da parte final da alínea a) do § 4.° do artigo 52.° da 3.ª das cartas de lei de 9 de Setembro de 1908, por proposta da Direcção Geral das Alfândegas, sôbre a qual recairá despacho de conformidade do Ministro das Finanças.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 3 de Setembro do 1919. - O Ministro das Finanças, Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Para a Secretaria.

Aprovado.

Dispensada a última redacção.

Para o Senado já.

A proposta de lei foi aprovada sem discussão na generalidade e na especialidade.

O Sr. Domingos Cruz: - Requeiro a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se dispensa a última redacção.

Foi dispensada.

O Sr. Presidente: - A Câmara aprovou ontem a urgência e a dispensa do Regimento para a seguinte

Proposta de lei n.° 181-H

Artigo 1.° E substituída a redacção do artigo 4.° da lein.9 870, da presente data, pela seguinte:

"Art. 4.° No capítulo 13.°, artigo 29.°, rubrica "Institutos Federados à Provedoria, subsídios, pensões e outras despesas de assistência pública" do projecto de orçamento do Ministério do Trabalho, para o corrente ano económico é inscrita a importância de 1:200.000$, para ocorrer durante o aludido ano ao pagamento da despesa a que se refere o artigo 1.° desta lei, quantia que será ordenada nos termos da lei n.° 865, de 30 de Agosto de 1919".

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 8 de Setembro de 1919. - O Ministro do Trabalho, José Domingues dos Santos.

Para a Secretaria.

Aprovado.

Dispensada a ultima redacção.

Para o Senado já.

O Sr. Presidente: - Está em discussão:

Foi aprovado sem discussão na generalidade e na especialidade.

O Sr. Abílio Marçal: - Requeiro seja dispensada a última redacção.

Foi dispensada.

O Sr. Rêgo Chaves (Ministro das Finanças): - Sr. Presidente: é para requerer que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 53, que diz respeito à fiscalização da indústria corticeira.

E o facto a que já me referi: dos fiscais do Govêrno estarem recebendo uma determinada quantia e os fiscais operários não terem acompanhado a subvenção que o Govêrno concedia.

É a única cousa que me resta pedir para poder governar no interregno parlamentar.

Mal ficaria à Câmara encerrar os seus trabalhos sem aprovar esta proposta.

O orador não reviu.

Foi aprovado o requerimento.

Leu-se na Mesa a proposta de lei.

É a seguinte:

Parecer n.º 58

Senhores Deputados. - Trazendo êste projecto ao Estado um pequeno aumento de despesa, que, aliás, é bem compensado pela realização dum acto de justiça

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Sessão de 8, 9 e 11 de Setembro de 1919 63

que êle significa, a vossa comissão de finanças, tendo em vista que as excepções de qualquer espécie são sempre odiosas e que, embora em um curto prazo, as subvenções hajam de ser eliminadas, não devemos deixar de prestar auxilio àqueles que o merecem, é de parecer que o mesmo projecto merece a vossa aprovação tal como se encontra. - Vitorino Guimarães - Álvaro de Castro - Augusto Rebelo Arruda - Prazeres da Costa - António Maria da Silva - António José Pereira - J. M. Nunes Loureiro - F. de Pina Lopes - Estêvão Pimentel - Raúl Tamagnini, relator.

Proposta de lei n.° 16-B

Senhores Deputados. - Tendo sido concedida, por despacho do Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 1919, subvenção aos fiscais da indústria corticeira, representantes do Govêrno e aos membros da comissão técnica de estudos corticeiros, e sendo de inteira justiça que aos fiscais operários se abonem iguais subvenções, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° A partir de 1 de Julho de 1919 é concedida aos fiscais representantes do Govêrno junto da indústria corticeira, aos membros da comissão técnica de estudos corticeiros e aos fiscais operários da referida indústria subvenção nos mesmos termos em que o é aos funcionários dependentes do Ministério das Finanças.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrário.

21 de Julho de 1919. - O Ministro das Finanças, Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Foi aprovada sem discussão na generalidade e na especialidade.

O Sr. Rêgo Chaves (Ministro das Finanças): - Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi dispensada.

O Sr. Abílio Marçal: - Sr. Presidente: mando para a Mesa o parecer da comissão de administração pública sôbre as emendas introduzidas pelo Senado ao projecto de lei que extingue o Ministério dos Abastecimentos, e requeiro a V. Exa. se digne consultar a Câmara para que entre imediatamente em discussão. Foi aprovado o requerimento.

O Sr. Dias Silva: - Requeiro que entre em discussão o parecer n.° 152.

Protestos.

Êste parecer estava no princípio da relação dos projectos para a ordem do dia e hoje apareceu no fim.

O orador não reviu.

Foi rejeitado o requerimento.

O Sr. Presidente: - Vão entrar em discussão as emendas vindas do Senado sôbre o projecto extinguindo o Ministério dos Abastecimentos.

Vai ler-se a emenda ao § 2.° do artigo 11.º

Leu-se.

Art. 11.°

§ 2.° O inspector de celeiros e o seu adjunto serão dispensados do serviço quando o respectivo Ministro o julgar conveniente.

O Sr. Abílio Marçal: - A questão é simples.

No projecto que o Govêrno apresentou estabelecia-se um parágrafo, pelo qual o inspector dos celeiros e o seu adjunto seriam dispensados do serviço, quando o respectivo Ministro o julgasse conveniente, e com o qual a comissão concordou.

Veiu o projecto à discussão, e esta Câmara resolveu que êles fossem dispensados do serviço imediatamente.

O Senado por sua vez resolveu que se mantivesse a proposta ministerial, para se conservar êsse inspector até julgar conveniente para o serviço.

Esta Câmara deve aprovar a emenda do Senado, para o Ministro ter a faculdade de conservar o inspector e adjunto referidos, até julgar que são necessários.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: estou convencido, já pela alteração estabelecida pelo Senado, já pelas declarações do Sr. Abílio Marçal, que esta Câmara não resolveu o assunto conforme a boa razão.

Se os celeiros continuam, êsses funcionários devem subsistir.

Apartes.

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64 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Alves dos Santos (interrompendo): - Êsses empregados não trabalham; são uns comilões.

Protestos.

Apartes.

O Orador: - Deixe-me V. Exa. continuar, e verá que não tem razão (Apoiados).

Estão a fazer-me apartes, o que pode levar a supor que estou a defender uma causa ruim; e quem faz apartes como os que me tem sido leitos, mostra que não conheço o assunto.

Os celeiros municipais, aqueles que liquidaram as suas contas com o listado, e são infelizmente poucos, continuam subsistindo, porque alguns há que as liquidaram.

Ficaram existindo êsses celeiros, mas é indispensável que continuem a ter uma boa fiscalização.

Desde que a Comissão de Administração Pública entendeu que o respectivo Ministro ora a pessoa única indicada para conhecer da oportunidade da necessidade dêsses serviços, não se compreende a razão, senão por fobia, contra o Ministério dos Abastecimentos, porque vamos impor a êsse Ministro a dispensa imediata dêsses funcionários, quando os celeiros continuam.

Muitas vezes as leis não se cumprem por serem mal feitas (Apoiados).

Disse um Sr. Deputado que são êsses funcionários uns comilões. S. Exa. diz isso porque não sabe quanto ganham.

Êles não ganham cousa nenhuma.

São funcionários do Ministério das Finanças e para êle têm de transitar.

Apartes.

E fácil atacar pessoas que neste caso não se podem defender.

As inspecções dos celeiros municipais só podem desagradar àqueles que têm nessas administrações gravíssimas responsabilidades.

Em quanto existirem celeiros municipais, deve manter-se a inspecção respectiva. É o que eu entendo.

Portanto, a proposta do Senado deve ser votada.

O orador não reviu, mas pelo Sr. Alves dos Santos foi revisto o seu aparte.

O Sr. Américo Olavo: - Sr. Presidente: acabo de enviar para a Mesa os pareceres da comissão de guerra, referente ao caso dos oficiais, e peço a V. Exa. que os ponha imediatamente em discussão, cumprindo-se assim uma resolução que foi tomada ontem pela Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - É desnecessário o pedido do V. Exa., visto que se trata do dar cumprimento a uma resolução da Câmara.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Alves dos Santos: - Sr. Presidente: tenho toda a consideração pelo Sr. Jorge Nunes, mas devo declarar que não concordo com S. Exa. na parte relativa ao assunto que se discute.

Por virtude dum decreto, os celeiros foram obrigados a prestar contas, entrando no cofre do Estado com as quantias que lhes haviam sido abonadas, sob a designação do subsídio. Aqueles que já cumpriram com esta disposição da lei, acabaram.

Foram precisamente os melhores. Um dos que acabaram foi o do Coimbra. Pagou integralmente ao Estado o subsídio que tinha recebido, e ainda ficou com lucro.

Mas acabou, e vai agora dispor das suas instalações para outros serviços.

Ficaram apenas os que não cumpriram as suas obrigações, os que não liquidaram as suas contas com o Estado.

O Estado já conhece a situação dêsses celeiros. Para que estar, pois, o país a fazer despesas com uma inspecção, para os fiscalizar?

Termina a função, acaba o órgão. E um órgão sem função.

O Sr. Jorge Nunes: - Devo informar V. Exa. que há mais de meia dúzia de celeiros que realizaram novos créditos para continuarem no desempenho das suas funções.

O Orador: - Confesso que não sabia isso. Rendo-me perante às razões. Sendo assim, é uma função que subsiste e, portanto, concordo.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro Guedes: - O decreto n.° 5:972, de 25 de Julho de 1919, acabou

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Sessão de 8, 9 e 11 de Setembro de 1919 65

com os créditos abertos pelo Estado a favor dos celeiros municipais.

Actualmente os celeiros só poderão existir com os créditos que lhes sejam fornecidos pelas câmaras municipais.

Nestas condições, não têm função a exercer o inspector e adjuntos.

Continuar a dar competência a êsses funcionários para fiscalizarem êsses celeiros seria transgredir a lei, que dá autonomia às câmaras municipais.

Além disso, é muito para discutir se êste decreto revogou o decreto que criou os celeiros municipais.

Ainda há poucos dias, do passagem por Lisboa, estando o comércio de cereais 0 farinhas livre, o Ministério dos Abastecimentos houve por bem apreender uma porção de farinha que vinha do Alemtejo em direcção aos celeiros nas proximidades de Mafra.

Apesar da extinção dêsse Ministério, ainda a sua acção perniciosa se está exercendo contra os interêsses dêsses celeiros. O que é certo é que aqueles celeiros que liquidaram as suas contas com o Estado não podem estar à mercê do inspector do Ministério dos Abastecimentos. Por isso não voto a entenda do Senado, mas sim o projecto, tal como foi elaborado na Câmara dos Deputados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovada a emenda do Senado, em contraprova.

Foram aprovadas as outras emendas do Senado, que são as seguintes:

Art. 19.° Fica o Govêrno autorizado a distribuir pelos Ministérios da Agricultura, do Comércio e Comunicações e das Finanças, conforme as suas aptidões e necessidades do serviço, e de harmonia com as disposições desta lei, os funcionários do extinto Ministério dos Abastecimentos, podendo o Ministério da Agricultura reorganizar os seus serviços, sem qualquer aumento de despesa nem de pessoal e coordená-los com os que competiam àquele Ministério, dando conta ao Parlamento do uso que fizer desta autorização.

Art. 21.° As vagas que de futuro ocorrerem nos lugares criados no uso de autorização conferida ao Govêrno pelo artigo antecedente não serão preenchidos, emquanto a despeza total com o pessoal não estiver reduzida à actualmente consignada no orçamento do Ministério da Agricultura.

O Sr. Presidente: - Vai discutir-se o parecer da comissão de guerra, relativo à recompensa a dar aos Srs. tenente Piçarra e alferes Rui Ribeiro.

Leu-se e é o seguinte:

Senhores Deputados. - A vossa comissão de guerra, tendo apreciado o projecto de lei n.° 101-L da autoria do Sr. Álvaro de Castro, vem emitir o parecer que lhe diz respeito.

Entende a comissão que o tenente José Filipe Pereira Piçarra não deve ser reintegrado no serviço activo pelos motivos que passa a expor.

Era o referido oficial 1.° cabo de infantaria 16 quando da revolução de 5 de Outubro e foi então promovido, pelos serviços prestados à República, ao pôsto de 1.° sargento para o quadro especial (Guarda Republicana), mais tarde, tendo-se reconhecido que muitos dos promovidos por distinção não estavam em condic5.es de desempenhar os novos postos a que tinham ascendido, foram promovidos a oficiais e reformados nos postos de alferes e tenentes. O tenente Piçarra foi então promovido a tenente.

Quando dos acontecimentos políticos de Janeiro de 1919 dirigiu-se ao Castelo de S. Jorge acompanhado pelo alferes de artilharia Rui Herberto dos Santos Ribeiro e ambos com alguns populares e soldados tentaram tomar aquele quartel tendo então ficado feridos e mutilados. Entende a comissão de guerra que a êstes oficiais deve ser dada uma recompensa pela sua demonstração de coragem e amor pelas instituições republicanas e uma compensação pelo estado em que se encontram actualmente.

E nestes termos a vossa comissão de guerra é de opinião que aproveis o seguinte projecto de lei:

Art. 1.° É concedido ao tenente reformado de infantaria José Filipe Pereira Piçarra, como recompensa pelo sen acto de valor de 10 de Janeiro de 1919, o vencimento dos oficiais da sua patente em serviço activo.

Art. 2.° É concedida ao alferes de artilharia Rui Herberto dos Santos Ribeiro

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a pensão vitalícia mensal de oitenta escudos, acumulável com os vencimentos a que tiver direito.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados em 9 de Setembro de 1919. - João Pereira Bastos - Luís Tavares de Carvalho - F. G. Velhinho Correia (com alterações) - Liberato Pinto - Vergilio Costa - Júlio Augusto da Cruz - Américo Olavo (relator).

Senhores Deputados. - O dia 10 de Janeiro do 1919 foi assinalado em Lisboa por um movimento de resistência republicana que teve o seu teatro no Castelo de S. Jorge. Tiveram nesse movimento um papel singularmente distinto o tenente de infantaria reformado José Filipe Pereira Piçarra e o alferes de artilharia Rui Herberto dos Santos Ribeiro: com alguns populares e soldados pretenderam conquistar o castelo de S. Jorge. A luta foi curta e de resultados tremendos para os dois nobres oficiais. O tenente Piçarra esteve durante largos meses hospitalizado em virtude de graves e numerosos ferimentos e o alferes Rui Ribeiro ainda se encontra em tratamento no hospital.

O tenente Piçarra, quando 1.° cabo cadete de infantaria 16, foi promovido por distinção a 1.° sargento para a Guarda Republicana (O. E. n.° 8, 2.ª série de 21 de Novembro de 1910).

Foi promovido a tenente nos termos do disposto na lei 727 de 4 de Julho de 1917, passando à situação de reforma por decreto de 15 de Outubro de 1917 (O. E. n.° 15, 2.ª série de 16 de Outubro de 1917).

Em face das circunstâncias que ligeiramente são expostas, apresento, como medida de justiça, o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° É reintegrado no efectivo desde a data de 10 de Janeiro de 1919, para todos os efeitos legais, o tenente de infantaria José Filipe Pereira Piçarra.

Art. 2.° É promovido por distinção ao pôsto de tenente o alferes de artilharia Rui Herberto dos Santos Ribeiro, devendo contar-se a sua antiguidade, para todos os efeitos legais, desde a data de 10 de Janeiro de 1919.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 2 de Agosto de 1919. - Álvaro de Castro.

Foi aprovado, sem discussão, na generalidade e especialidade.

Dispensada a redacção.

Foi lido na Mesa o parecer referente à recompensa ao oficial aviador Oscar Monteiro Tôrres.

Parecer n.° 182

Senhores Deputados. - A comissão de guerra, tendo apreciado o projecto de lei n.° 7-B da iniciativa do Sr. Jaime Daniel Leoto do Rêgo, vem apresentar-vos o parecer que lhe diz respeito.

O falecido capitão Oscar Monteiro Tôrres foi um oficial que em cada hora da sua vida demonstrou um firme e inalterável amor pelos princípios republicanos, pondo no seu serviço toda a sua inteligência, a sua dedicação e a sua coragem de soldado. Êle aparece, quando da revolta de Évora, arrancando os seus soldados para salvar a República então em perigo. Mais tarde quando da ditadura Pimenta do Castro, sentindo que não poderia dar o seu esfôrço à causa dos aliados, foi para Inglaterra oferecer os seus serviços ao Govêrno inglês. Depois volta a Portugal e entra na aviação, partindo u breve trecho para França, onde mereceu a honra de fazer parte da esquadrilha de aviões de Guynemer. Nessa situação morreu, combatendo isolado, sôbre a cidade de Leon, contra seis aviões alemães e ai mereceu dos adversários o respeito pela sua bravura e do exército francês admiração e louvores nas suas ordens.

Se renome merece pelos seus actos, se o conquistou com o sacrifício da sua vida, se bem merece da Pátria pelos serviços que lhe prestou e pelo prestígio que os seus actos lhe houveram, deve ela render à sua memória o preito que a proposta consigna.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 8 de Setembro ode 1919. - João Pereira Bastos - Luís Tavares de Carvalho - F. O. Velhinho Correia - Liberato Pinto - Vergilio Costa - Américo Olavo (relator).

Proposta de lei n.° 7-B

É considerado promovido ao pôsto de major por distinção desde a data em que morreu em combate nos campos de bata-

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lha o capitão de cavalaria Oscar Monteiro Tôrres.

Sala das Sessões, 30 de Junho de 1919. - J. D. L. Rêgo.

Aprovado sem discussão.

Dispensada a última redacção.

Para o Senado já.

O Sr. Presidente: - Pediu a palavra para um negócio urgente o Sr. Francisco José Pereira, a fim de tratar da falta de medicamentos especializados. Os Srs. Deputados que consideram êste assunto urgente tenham a bondade de levantar-se.

Foi regeitado em prova e contra-prova.

É aprovado um requerimento do Sr. Sousa Varela para que entre em discussão determinado parecer.

O Sr. Presidente: - Estando designada para as 16 horas a sessão do Congresso, suspende a sessão.

Eram 16 horas e 20 minutos.

Vozes: - Para reabrir quando?

O Sr. Presidente: - Conforme a duração dos trabalhos do Congresso.

TERCEIRA PARTE

Às 18 horas e 30 minutos do dia 11 reabriu a sessão.

O Sr. Presidente: - A sessão da Câmara dos Deputados tinha sido prorrogada para discutir e votar os projectos marcados para ordem do dia, mas em virtude da deliberação do Congresso, tem de ser modificada na ordem do dia.

O Sr. Estêvão Pimentel: - A deliberação do Congresso obriga-nos a nós, Câmara dos Deputadas, ou somos uma Câmara independente?

O Sr. Presidente: - O Congresso resolveu que as sessões fossem até 13 do corrente, para discutir e votar determinados projectos de lei. Em virtude dessa deliberação, a ordem do dia tem de ser modificada, e eu vou modificá-la em conformidade com essa deliberação, marcando para a ordem do dia os projectos que o Congresso resolveu que fossem discutidos.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Álvaro Guedes: - Estavam dados para ordem do dia na Câmara dos Deputados os projectos n.ºs 160 e 174, e como êstes são dos poucos projectos que podem ser, aprovados, resultando deles economia, requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que entrem imediatamente em discussão.

O orador não reviu.

Alguns Sr. Deputados pedem a palavra para requerimentos.

Vozes: - Não pode ser! Não pode ser!

O Sr. Brito Camacho: - Pregunto a V. Exa., Sr. Presidente, se êstes projectos estão na lista votada pelo Congresso, ou dizem respeito a interêsses regionais.

O Sr. Presidente: - Nem estão na lista aprovada no Congresso, nem são de interêsse regional.

O Sr. António Fonseca (para invocar o Regimento): - Invoco o artigo 56.° e seu parágrafo e, a seguir, o n.° 5.°, do artigo 32.° e, subsidiariamente, o artigo 37.° e § único.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - V. Exa. invoca o artigo 56.° para negar ao Sr. Álvaro Guedes o direito a fazer o seu requerimento?

O Sr. António Fonseca: - E invoquei tambêm o n.° 5.° do artigo 32.° e ainda outros. O que eu pretendo salientar é que não há nenhuma disposição no Regimento que permita fazer requerimentos que possam ser votados interrompendo o que se discute, a não ser aqueles a que o Regimento dá preferência, e que são os adstrictos à matéria que se debate.

Antes da ordem, e durante a ordem, não se pode apresentar nenhum requerimento que prefira, a não ser que diga respeito ao assunto que se debate, e se V. Exa. se der ao trabalho de ler todos os artigos do Regimento, em que figura a palavra requerimento, V. Exa. não encontra disposição alguma que permita a avalanche de requerimentos que nesta sessão tem aparecido, perturbando constantemente a ordem regular dos trabalhos.

O orador não reviu.

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O Sr. Álvaro Guedes: - Não é de aceitar o critério do Sr. António Fonseca, visto que no Regimento nada há que proíba a apresentação de requerimentos.

Todavia, para evitar discussões, eu estou, pronto a solicitar de V. Exa. que me permita retirar o requerimento, que substituirei por uma proposta do urgência.

Assim, já S. Exa. nada terá de opor, Visto que estou ao abrigo da doutrina do artigo 56.° do Regimento.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - O Sr. Álvaro Guedes pede autorização para retirar o seu requerimento.

Os Srs. Deputados que autorizam queiram ter a bondade de se levantar.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está autorizado. Tem a palavra o Sr. Jorge Nunes.

O Sr. Jorge Nunes: - Se é facto que o Sr. António Fonseca, até certo ponto, tem razão na doutrina que acaba de defender, tambêm é verdade que no Regimento há disposição que dá o direito a qualquer Deputado de intercalar na discussão que esteja correndo o debate de assunto estranho a essa mesma discussão. Veja-se o que dizem os artigos 53.° e seu § único.

O Sr. Deputado pede a palavra para um negócio urgente. Aqui está a forma. A Mesa, se entende que o negócio não é urgente, consulta a Câmara, o que equivale a dizer que mandando um requerimento para a Mesa a pedir que seja discutido tal e tal projecto, êsse requerimento é submetido à sanção da mesma Câmara, não sendo tambêm difícil demonstrar que é urgente aprovar-se a criação duma escola em Alcabideche, de um chafariz em Loures, a desanexação de Vale de Cavalos, etc.

Para explicações e para interpretação do Regimento, é permitido em qualquer altura da sessão usar da palavra, mas, sóbria e brevemente, faltando apenas e sabiamente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Martins: - Sr. Presidente: entendo que temos estado a perder um tempo precioso. V. Exa., como Presidente da Câmara, salvo melhor opinião, não tinha mais nada a fazer senão pôr à discussão os assuntos dados para ordem do dia.

V. Exa. invocou uma deliberação do Congresso, mas o Congresso não pode deliberar, nem impor à Câmara dos Deputados qualquer resolução. O Congresso é constituído pela Câmara dos Deputados e Senado, podendo simplesmente impor orientação de trabalho ao próprio Congresso.

Entendo, pois, que devemos continuar a discutir os assuntos que estavam marcados na ordem, podendo a Câmara, se quiser entrar numa boa orientação de trabalho, nomear desde já uma comissão para que do montão enorme de projectos que se encontram sôbre a Mesa escolha aqueles de mais fácil discussão e maior interêsse.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, às 14 horas, sendo a ordem do dia a seguinte:

Parecer n.° 33, que estabelece indemnizações àqueles que durante o período da rebelião monárquica sofreram prejuízos em seus bens por facto dos rebeldes ou em defesa própria;

Parecer n.° 88, que passa à situação de reforma, no pôsto que actualmente têm, todos os oficiais que foram reintegrados depois de 5 de Dezembro de 1917;

Parecer n.° 155 (constitucional), modifica o regime político e administrativo das colónias portuguesas;

Parecer n.° 66, que cria no Instituto do Professorado Primário lugares de regente, sub-regente e ecónomo;

Parecer n.° 144, que regula a situação dos oficiais milicianos;

Parecer n.° 178, que reorganiza a Secretaria da Presidência da República o fixa os vencimentos dos seus respectivos empregados;

Parecer n.° 161, que mantêm livre o comércio e trânsito de trigos nacionais e de todos os produtos de moagem.

Em seguida encerra-se a sessão.

Eram 18 horas e 55 minutos.

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Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Substituições

Comissão de inquérito dos abastecimentos:

Em vez do Sr. João Camoesas, o Sr. Velhinho Correia.

Projectos de lei

Do Sr. João Camoesas, revogando o artigo 104.° do decreto n.° 4:650, publicado no Diário do Govêrno de 14 de Julho de 1918.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".

Do Sr. José Monteiro, criando o escotismo oficial em Portugal.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".

Do Sr. José Monteiro, autorizando o Govêrno a abrir concurso, entre técnicos portugueses e estrangeiros, para confecção de monografias sôbre irrigação do Alentejo e aproveitamento de águas.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno".

Proposta de lei

Do Sr. Ministro das Finanças, remodelando os serviços da Casa da Moeda e Papel Selado, que passa a denominar-se "Casa da Moeda e Valores Selados".

Para a Secretaria.

Para o Diário do Govêrno.

Pareceres

Da comissão de administração pública, sôbre o projecto de lei n.° 180-C.

Para a comissão de comércio e indústria.

Da comissão de finanças, sôbre o projecto de lei n.° 75, subsídios aos membros do Parlamento.

Foi a imprimir.

O REDACTOR - Sérgio de Castro.

Página 70

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