O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 Diário da Câmara dos Deputados

Parlamento, para que a gestão fôsse esclarecida no Congresso da República.

Posteriormente a estas afirmações, houve as declarações do Sr. Ministro do Trabalho. S. Exa. disse que julgava indispensável que o regulamento do horário do trabalho entrasse em execução no dia 1.° do próximo mês de Novembro. Parece, segundo as afirmações feitas pelo Sr. Ministro do Trabalho, que a Câmara mantêm a mesma maneira de ver, isto é, apresentou a seguinte plataforma: o decreto entraria em execução no 1.° de Novembro a título de experiência o a Câmara introduzir-lhe-ia modificações que a prática fôsse julgando necessárias no decorrer da sua execução.

Preciso saber se o Sr. Ministro do Trabalho está absolutamente convencido da necessidade da se proceder como então indicou.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. Domingues dos Santos (Ministro do Trabalho): - Entendo que devo entrar em execução o regulamento no dia 1.° de Novembro, embora a Câmara lho introduza as modificações que julgar convenientes.

O Sr. Costa Júnior (Sôbre o modo de votar): - Em nome da minoria socialista, entendo que deve ser rejeitado o requerimento do Sr. Aboim Inglês e pôsto em execução o regulamento no dia, 1.° de Novembro, por isso que seis meses são suficientes para se saber se qualquer lei precisa ser modificada.

Portanto em nome da minoria socialista tenho á declarar que não votamos nem a urgência, nem a dispensa do Regimento para êsse requerimento que consideramos Inoportuna.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre se aceita o requerimento do Sr. Aboim Inglês.

Foi rejeitado.

O Sr. Lopes Cardoso (Ministro da Justiça e dos Cultos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: numa das últimas sessões desta Câmara, por proposta do Sr. Dr. Paiva Gomes, foi suspensa a tabela dos emolumentos judiciais da autoria do Sr. Dr. António Granjo. Nessa ocasião, comprometo-me a trazer a esta Câmara, no mais curto prazo de tempo, uma proposta de lei com uma nova tabela. É êsse dever que hoje cumpro, e não o cumpri há mais tempo porque o Parlamento absorveu quási toda a nossa vida durante êstes últimos tempos e o - interregno parlamentar foi muito pequeno, não dando tempo a que o Govêrno pudesse dedicar a sua atenção a todos os assuntos.

Mando para a Mesa a minha proposta e para da requeiro urgência.

Consultada a Câmara, foi aprovada a urgência.

O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: eu tinha podido a palavra para chamar a atenção de V. Exa. e da Câmara para a lei n.° 903 que diz respeito ao subsídio aos membros do Parlamento.

Estamos no fim do mês. Há que pagar aos Srs. Congressistas. Todavia, no meu espírito formou-se uma dúvida que eu desejo expor à Câmara chamando para êle a devida atenção.

O artigo 2.° da lei, diz o seguinte:

"Art. 2.° A todos os Deputados e, Senadores é imposta por esta lei a obrigação de receberem o subsídio".

Se esta disposição de lei é imperativa e não admite restrições, é manifesto que os Srs. Congressistas. Deputados e Senadores, que lá fora recebem mais que 250$ por mês, nem por isso ficam dispensados de receber da tesouraria do Congresso duzentos e cinquenta escudos da subvenção Parlamentar;

Suponho, Sr. Presidente, que o artigo 3.° não constitui restrição à disposição de carácter inteiramente genérico do artigo 2.° E, então, pregunta-se: porque é que o legislador deu a esta disposição do artigo 2.° êste carácter de generalidade e ao mesmo tempo êste tem imperativo? Foi, a meu ver, e o legislador está presente e puderá rectificar as minhas palavras, para que nenhum Sr. Congressista, recebendo a subvenção Parlamentar se eximisse, por qualquer artifício, ao pagamento daquela multa ou dedução que sofrem os Parlamentares quando faltam às Sessões. Mas tambêm não se pode dizer que seja de justiça obrigar o Congressista que não recebe subvenção Parlamentar e que desem-