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8eà*ão de 29 de Maio de 192Ê

A proposta que se discute tende & modificar uma lei que não é da minha responsabilidade.

jii uma lei do país e por isso já não há que discuti-la. Se o Sr. Alves dos Santos receava que à sombra desse artigo eu introduzisse nos Bairros Sociais novos empregados, .a altura de vir discutir isso era na discussão desse artigo.

Quem está nesse lugar sabe o que deve a si e à República. Nunca faria o que disse o Sr. Alves dos Santos, pode S. Ex.a estar certo.

Posso afirmar a V. Ex.s que esse pessoal hoje está muito reduzido, porque tem sido despedido e portanto não é lícito duvidar do propósito do Ministro do Trabalho.

O que sucede é o seguinte: tendo o artigo 2.° autorizado o Governo a contratar empregados, não autorizou a fixar vencimentos e a Repartição de Contabilidade do Conselho Superior de Finanças não põe o visto nesses contratos porque a Contabilidade exige que os vencimentos dos funcionários tenham sido previamente fixados na lei. Era preciso que o artigo 2.° da lei n.° 1:258, além de autorizar a contratar empregados, autorizasse também o Governo a fixar os respectivos vencimentos, o que não fez por um lapso.

Bem sei que quem contrata empregados, fá-lo com remuneração, subentende-se ipso facto que se inclui nesse contrato a remuneração.

Mas para evitar "embaraços, trouxe a esta casa do Parlamento esta proposta que rectifica e esclarece»

Para que os pagamentos aos empregados possam ser satisfeitos, ó necessário que haja uma origem legal, doutra forma não podem ser satisfeitos os ordenados.

A proposta de lei em discussão esclarece e rectifica o artigo 4.° da lei n.° 1:258.

Já vê o Sr. Alves dos Santos que não se trata de cousa alguma inconfessável, ou ilícita.

Trata-se apenas de rectificar, de esclarecer uma lei, na qual eti nem sequer tenho responsabilidade directa e que sofre de um lapso, de uma deficiência.

Pelo que respeita à interpelação anunciada pelo Sr. Alves dos Santos, foi tam somente para não perturbar os trabalhos da Câmara que está empenhada na discussão dos orçamentos, que ainda se não

realizou, mas nenhuma dúvida tenho em me declarar habilitado a responder-lhe, desejando que seja marcado para ordem do dia. l

O orador não reviu.

O Sr. Alves dos Santos: — Pedi a palavra para propor que a proposta de lei do Sr» Ministro do Trabalho baixe à comissão de finanças, para ser devidamente apreciada, pois trata de alimento de despesa numa hora em que é necessário reduzi-la.

O Sr. Carvalho da Silva:—Peço ao Sr. Ministro do Trabalho que esclareça este lado da Câmara, sobre se é necessária a' aprovação da sua proposta de~lei, para os operários dos bairros sociais receberem as suas férias.

O Sr. Ministro do Trabalho (Vasco Borges):— A lei n.° 1:258 suspendeu e despediu todo o pessoal dos bairros sociais, mas foi necess4rio nomear uma comissão liquidatária^ a que a mesma lei se refere.

Existindo material que era preciso guardar devidamente, essa comissão não ^odia funcionar só. Era preciso pessoal auxiliar que a lei autorizou a contratar. ,

Sendo necessário arrumar rapidamente este assunto^ a comissão contratou o pessoal que precisava.

Vou dizer a V. Ex.-a qual é esse pessoal.

São três condutores de obras públicas; dois engenheiros; um tesoureiro o qual recebe quantias importantes, e alguns fiéis, que são responsáveis pelo material existente nos armazéns.