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Sessão de ô de Julho de 1922

de um plano de obras de fomento nacional, mas a Câmara não quis ir tam longe, impondo ao Governo uma obrigação de trabalho quando quisesse usar da regalia que lhe era concedida.

Todavia, não querendo a Câmara ir tam longe, a sua comissão de finanças, entretanto, achou que era indispensável dar ao artigo 3.° da proposta uma redacção diversa da que tinha.

E evidente que o intuito deste artigo era determinar no mesmo diploma a utilização, não dos. 40:000 contos, mas dos 100:000 contos de aumento da circulação fiduciária, sem combinação e que isto era assim, prova-ò a discussão o a redacção que se fez quanto à parte que se refere não aos 40:000 contos isoladamente, mas a todos os 140:000 contos.

E eu . estou vendo que precisamente, com o que se está fazendo por parte do Senado e até, devo dizê-lo, por parte do Governo, não se corresponde de nenhum modo àquele pensamento, nem àquilo que deve orientar um Governo e um Parlamento em medidas desta natureza.

E digo também por parte do Governo, visto que da parte do Senado vemos nós que se trata de tirar à verba dos 40:000 contos uma importância para a construção de caminhos de ferro, mas da parte do Governo verificamos que foram já apresentados pedidos para serem gastos por esta verba 30:000 contos para estradas, pelo Sr. Ministro do Comércio, e 8.000 contos pelo Sr. Ministro da Agricultura não sei para quê.

Quere dizer, ainda não se verificou que estamos necessitados de um novo recurso de 140:000 contos por um aumento da circulação fiduciária, e já há a grave preocupação de se gastar antes de mais nada os 40:000 contos. (Apoiados).

Em resumo, Sr. Presidente, a maneira como essa verba está sendo distribuída é, sem nenhuma espécie de dúvida, na minha maneira de ver, infeliz.

Esta, Sr. Presidente, é a minha maneira de ver, pois o que é facto ó que muitas outras obras importantes se devem fazer e que são duma necessidade absoluta também para a nossa eòonomia.

Muitas obras importantes, repito, há a fazer não se compreendendo, portanto, este critério que se está adoptando e que eu não posso deixar de censurar visto

que não posso estar de maneira alguma de acordo com ele.

Desta forma, Sr. Presidente, se amanhã cinco ou seis Deputados mais tiverem o mesmo critério, nós teremos ocasião de ver que em vez de 15.000$, serão possivelmente 25.000$ ou 30.0000, acabando nós por ver que a verba de 40.000$ será aplicada exclusivamente a caminhos de ferro.

Interrupção do Sr. Nuno Simões que se não ouviu.

O Orador: — Sr. Presidente: quando em tempos se discutiu aqui a proposta ministerial que deu origem à lei n.° 1:246 sobre a circulação fiduciária, logo surgiu a idea que, desses 40.000$, 15.0(X) fossem aplicados a caminhos de ferro, e eu vejo, Sr. Presidente, que esta idea está na realidade arraigada no espírito não só dos Srs. Senadores como dos Srs. Deputados.

E isto é assim porque o projecto limita-se a consignar que os 15:000 contos são para caminhos de ferro, distribuídos «equitativa e rigorosamente».

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Que dos 40:000 contos que o Governo deve empregar em obras de fomento nacional se retiram 15:000 contos.

Deixa-se ao* Governo a faculdade de distribuir esses 15:000 coutos para caminhos de ferro, mas por uma forma equitativa e rigorosa.

Mas o que vemos nós ? Vemos que a comissão mandou pedir à administração dos Caminhos de Ferro uma nota de quais seriam as linhas férreas e obras de caminhos de ferro a fazer, em harmonia com o pensamento do autor do projecto, e nfto que se fizese uma distribuição rigorosa e equitativa dos referidos 15:000 contos.

Depois o Senado fez a distribuição de harmonia com a nota fornecida pela administração dos Caminhos de Ferro.