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Diário da Câmara dos Deputados

Proponho o seguinte artigo novo:

É igualmente autorizado o Governo a codificar a legislação dispersa sobre registo predial, regulando o registo de. domínio e o do penhor hipotecário, e estabelecendo o emolumento proporciotíal para ele, para as cessões de credite hipotecário e para os cancelamentos. — Abílio Marcai.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Proponho a eliminação das palavras «e não foram requeridos por candidatos habilitados em concurso nos sessenta dias posteriores à pub;icação desta lei», da alínea a).—Pedro Pita.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Proponho o seguinte artigo novo:

Ao Conselho Superior do Notariado serão mantidas unicamente as atribuições que por lei actualmente lhe cabem.— Paulo Menano. "•Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Proponho o seguinte aditamento à proposta do Sr. Paulo Menano:

Acrescentar : «salvo a que lhe é mais dada pela alínea /) do artigo 1.° desta lei».— Pedro Pita.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

As propostas tiveram resoluções nos termos das respectivas rubricas.

Entra em discussão o

Parecer n.° 171

Senhores Deputados.— A vossa comissão de guerra, tendo examinado o requerimento do alferes reformado, António Joaquim Gaspar de Almeida, e considerando :

1.° Que se prova que o citado alferes

foi violentamente afastado do serviço por

perseguição política, tendo-se para isso

invocado o § 2.° do artigo 1.° do decreto

-de 19 de Outubro de 1900.

2.° Que o parecer da comissão de petições nomeada pelo decreto n.° 5:172, de 24 de Fevereiro de 1919, foi favorável

à sua reintegração no activo e colocação na escala de antiguidade à esquerda do último sargento promovido no concurso para primeiros sargentos no ano de 1913.

3:° Que o Conselho de Ministros pôs o seguinte despacho, atendendo ao parecer da comissão de petições (mencionada no n.° 2.° deste parecer) : «Deferido, devendo porém ser reformado depois de colocado na altura que lhe competir por esta antiguidade». >

4.° Que o decreto, que promoveu a alferes para a situação de reserva o requerente, diz:

«Hei por bf>m decretar, sob proposta do Ministro da Guerra, que, nos termos do decreto n.° 5:172, de 24 de Fevereiro do corrente ano (1919), a praça de pré ao diante nomeada tenha o posto e situação que lhe vão indicados: «Reforma: alferes o sargento ajudante do regimento de infantaria ri.0 3, António Joaquim Gaspar" de Almeida, contando a antiguidade desde 27 de Agosto de 1917».

5.° Que o decreto n.° 5:172, de 24 de Fevereiro de 1919, diz que os indivíduos civis ou militares que se encontiam indevidamente demitidos, deslocados ou sus-ppnsos dos seus cargos ou comissões de natureza civil por virtude de movimentos políticos, devem ser restituídos ao pleno exercício das suas funções anteriores, com todos os benefício.s ou acessos a que teriam direito, se normalmente as houvessem continuado a desempenhar.

6.° Que o decreto que reformou o ré-querente não está feito em harmonia com o decreto n.° 5:172, de 24 de Fevereiro de 1919, apesar de se dizer no primeiro destes decretos que a reforma e promoção a alferes é feita nos termos do segundo :

É a vossa comissão de guerra de parecer que o requerente deve continuar no serviço activo nos termos exactos do decreto n.° 5:172, de 24 de Fevereiro de 1919.

Sala das Sessões, 28 de Maio de 1922. — João E. Aguas — Fernando Frei-ria — A' bino Pinto da fonseca — Alberto Leio Portela — António de Sousa Maia, relator.