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tíeaaõo de J l de Dezembro de 1925

tro disse que nós não podemos inquirir das convicções de ninguém, uera podemos submetê-las a cm critério que dependa da nossa vontade. Tal não disso.

Uma das declarações mandadas para a Mesa é aquela a que o ilustre Deputado só rfteriu: «Para os efeitos constitucionais e parlamentares, constituem um grupo os seguintes Deputados... sejam os seguintes Congressistas... D

A outra declaração é deste teor: «Para 03 efeitos e nos termos do artigo 47.° da Constituição da Republica Poitugiie&a constituem um grupo parlamentar os seguintes Congressistas. . .»

Eu ainda podia entender a declaração do Sr. Álvaro de Castro, «Para eíeitos constitucionais o parlamentares», seria o mesmo que dizer que o Sr. Al\ aro do Castro e restantes Congressistas que assinam essa declaração se constituíram num grupo político, mteramente definido, uma \ordadeira corrente política, visto que não é só pani efeitos da missão parlamentar, e portanto, embora não spja esta a prática de muitos anos, nós, Partido Republicano PoituguOs, só podíamos entender esta declaração como constituída por pessoas mteiramenle ligadas numa acção parlamentar, numa acção política, tal como era o grupo accionista.

Assim estaria certo, deixariam da ser independentes, faziam esta declaração os parlamentnres que aqui estão incluídos aKrmando que constituem um grupo absolutamente definido, não de independentes agrupados, mas uma conente política com uma determinada acção parlamentar o com o mesmo direito que nós outros reclamamos.

Assim estamos entendidos e só mo resta em nome do Partido Republicano Por-tnguôs cumpiimentar esse novo agrupamento político. Assim está certo.

De outra torma não se compreende que um corto número de Congressistas se agrupo só para efeitos da representação na Conselho Parlamentar sem que esse agrupamento subsista.

Foi o que de resto se constatou na última legislatura em que todos os parlamentares não pei toncentes a qualquer dos agrupamentos políticos se agrupaiam sob a rubrica do independentes e tiveram •a sua repiesentação no rofoiido Conselho. ' Isto assente, em lugar do 4 represen-

tantes terá o novo grupo 3 representantes acertando-se assim o número do 18 membros, máximo que a> Constituição marca para a constituição do Conselho Parlamentar-

Não há nestas minhas palavras o mo-nor desejo de agnuur o Sr. Álvaro de, Castro mas simplesmente o firme dosojo de faz^r respeitar o código regimental.

Tenho dito, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Amonm Ferreira: —Ao usar pela primeiia \ez da palavra, cumpro muito gostosamente o de\er de saudar V. Ex.a e na pessoa do V. Ex a todos os Congressistas rnous> cologas.

Pedia palavra, poique Congiessisfas quo me precederam só referiram a uma associação, poncntura híbrida, a uma aglutinação do Deputados com caractciís-ticas políticas possivelmente diferentes que se tinham agrupado por artes mágicas talvez para constituir um grupo com representação no Conselho Pai lamentar de cuja eleição só trata.

Afirmou-se mesmo quo havia um Deputado autonomista quo se tinha agiupa-do com outros Congressistas-com taiac-teifsticas possivelmente opostas, não representando uma opinião.

Esse Deputado autonomista sou eu.

Conhecem V. Ex."16, pela explicação que fez o Sr. comandante Filoraono da Câma-ra, as caiacteristicas do uioumeuto de opinião que tiouxo a- Câmara dois Deputados autonomistas.

Essa característica é o alargamento da autonomia administiativa e financeira de que gozam os distritos dos AçOros e Madeira.

Estou absolutamente convencido e comigo a maioria da população do distrito de Ponta Delgada quo a concessão da autonomia administrativa aos distritos insulanos apeitavd os laços que unem as Ilhas à Pátria-Mae, sei ia um benefício tanto para as ilhas como para a Pátria Portuguesa.

Qual o nosso objectivo?

A defesa da terra açoreana, a terra mais portuguesa de todas as terras por-tugiiesus do Portugal.