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6 Diário das Sessões do Senado

cula, como a repartição competente me informou.

Eu, interpretando as instâncias sucessivas dos candidatos, dos governadores civis e outras entidades, prolonguei, per um simples telegrama, o prazo para as matrículas a que me refiro.

Pareceu-me que S. Exa. ficara satisfeito com as minhas declarações, mas fui novamente interpelado sôbre o assunto, alegando-se que, êsse prazo tinha sido fixado por uma lei do Congresso e não por um decreto do Govêrno, não podendo, portanto, ser alterado senão pelo Congresso.

Como os Ministros devem ser os primeiros escravos da lei (Apoiados), e disso devem dar prova ao Parlamento, eu, reconhecendo o lapso, disse no Parlamento que traria uma proposta de lei à sanção parlamentar.

O ilustre Senador, que me interpelou, aduziu várias razões para que não fôsse prolongado o prazo, mas não tive dúvida alguma em apresentar ao Parlamento, como aliás era meu dever, a proposta de lei em discussão, por a julgar necessária.

Resta-me agora explanar, Sr. Presidente, quais as razões que pesaram no meu espírito para assim proceder.

Primeiramente, como disse, a lei que marcou o prazo de matrícula nas Escolas Normais foi publicada em 23 de Dezembro e o prazo terminava em 31 do mesmo mês.

Evidentemente, era muito restrito êste prazo e não seria possível tomar-se conhecimento dele em todo o país apenas dentro de oito dias.

Alêm disto, os indivíduos que desejavam matricular-se nas Escolas Normais, foram-se matriculando nos liceus, do que resultou para êles um aumento de despesa. Isto fez afugentar das Escolas Normais muitos alunos. E ainda acresceu a circunstância de muitos dos candidatos não haverem podido ser admitidos pelo facto de só completarem os 15 anos de idade depois de 31 de Dezembro.

Ora, por todas estas razões e atendendo ás sucessivas reclamações recebidas no Ministério do Interior, foi que eu autorizei o alongamento do prazo, julgando que o fazê-lo estava nas atribuições do Poder Executivo. Mas, logo que reconheci não ser assim, vim apresentar ao Parlamento esta proposta de lei.

Do alongamento do prazo não resulta inconveniente de qualquer ordem, mesmo de ordem pedagógica, pela razão de que os exames de admissão nas Escolas Normais se prolongaram até Janeiro último, pois que dentro do prazo marcado não foi possível examinar todos os candidatos, sendo assim a diferença entre os dois prazos de matrícula apenas de cêrca dum mês. O primeiro ano do ensino normal, no corrente ano lectivo, está por isso ainda no começo.

Portanto, nenhum inconveniente pedagógico haverá, e o resultado da prorrogação, alêm de ser reclamado insistentemente, traduzirá um benefício que as mesmas reclamações demonstram e solicitam.

Comtudo, o Senado resolverá como entender em seu alto critério.

O orador não reviu.

O Sr. Ladislau Piçarra: - Sr. Presidente: não posso de forma nenhuma concordar com o projecto em discussão.

Vou justificar a minha opinião. Primeiro, a aprovação dêste projecto traz grandes prejuízos pedagógicos, como daqui a pouco vou demonstrar.

Segundo, para admitir indivíduos às Escolas Normais, não é necessária a aprovação desta proposta de lei. Vou demonstrar tambêm.

Nesta altura do ano, permitir-se a entrada de alunos, para depois seguirem para o segundo ano, não pode ser, Sr. Presidente.

V. Exa. sabe que o Congresso resolveu que as escolas fechassem em Junho, apesar dos esforços que o Sr. Silva Barreto e eu fizemos.

É agora que vem prorrogar-se o prazo de admissão até 20 de Fevereiro. Que tempo lectivo resta?

Eu entendo que nesta altura do ano não devemos admitir alunos, porque é impossível, absolutamente impossível, que êles se preparem neste curto espaço de tempo para poderem passar para o segundo ano. Desta maneira vamos preparar maus professores, quando se torna necessário fazer bons professores. Os alunos vão mal preparados duns anos para os outros.

Não devemos preocupar-nos com a urgência de nomear professores diplomados para preenchimento definitivo das vagas.

Eu sou de opinião que se devem nomear professores interinos, mas não vamos