O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

67.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 3.° PERÍODO DA 1.ª LEGISLATURA

1912-1913

EM 28 DE MARÇO DE 1913

Presidência do Exmo. Sr. Anselmo Braamcamp Freire

Secretários os Exmos. Srs.

Artur Rovisco Garcia
Evaristo de Carvalho

Sumário. - Chamada e abertura da sessão. - Leitura e aprovação da acta. - Expediente.

O Sr. Ladislau Piçarra entende que se devem discutir nos dois meses de prorrogação a reforma de ensino e o Código Administrativo.

O Sr. Sousa Fernandes pede providências ao Govêrno sôbre um caso de registo civil em Famalicão.

O Sr. Miranda do Vale igualmente as pede para o aparecimento de funcionários dos Ministérios nos corredores do Congresso, respondendo a ambos o Sr. Ministro da Marinha (Freitas Ribeiro).

O Sr. Artur Costa anuncia o impedimento do Sr. Sousa Júnior.

O Sr. Anselmo Xavier manda para a mesa uma proposta sôbre as faltas do Senado.

O Sr. José Maria Pereira ocupa-se de documentos da comissão da Lei da Separação, respondendo o Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro) e Artur Costa.

Ò Sr. Feio Terenas manda para a mesa duas propostas, uma relativa a pensões do Estado, outra a trabalhos parlamentares.

Antes da ordem do dia. - (Parecer n.° 73: promoção de oficiais de marinha). Discutem-no na especialidade os Srs. Ladislau Parreira, com emendas que são aprovadas, Tasso de Figueiredo. com uma emenda que é rejeitada, e Ministro da Marinha, sendo afinal aprovado o parecer.

O Sr. Ministro do Fomento (António Maria da Silva) pede, e é aprovado, que se passe à discussão do parecer n.° 75, sôbre a construção de linhas férreas. Ocupam-se dele os Srs. Estêvão de Vasconcelos, Rovisco Garcia, Nunes da Mata, Brandão de Vasconcelos, Cupertino Ribeiro, Tasso de Figueiredo, Magalhães Basto e o Sr. Ministro da Marinha, senão aprovados todos os artigos e bases anexas.

A requerimento do Sr. José Maria Pereira, volta à comissão de finanças o parecer n.° 78.

Por proposta do Sr. Bôto Machado, é o parecer n.° 78 dispensado da última redacção.

2.° Pertence ao parecer n.° 123. - É aprovada, a parte restante da conclusão 1.ª (artigo 83-A), bem como as propostas anteriores e as bases. Sôbre a 2.ª conclusão, falam os Srs. Arantes Pedroso e Ladislau Piçarra. O Sr. Estêvão de Vasconcelos ocupa-se duma sindicância à escola distrital de Faro, respondendo o Sr. Ministro do Interior (Rodrigo Rodrigues). - O Sr. Presidente encerra a sessão e apraza a seguinte.

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Alfredo Djalme Martins de Azevedo.
Amaro de Azevedo Gomes.
Anselmo Augusto da Costa Xavier.
Anselmo Braamcamp Freire.
António Bernardino Roque.
António Ladislau Parreira.
António Ladislau Piçarra.
António Maria da Silva Barreto.
Artur Rovisco Garcia.
Augusto Vera Cruz.
Carlos Richter.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Inácio Magalhães Basto.
Joaquim José de Sousa Fernandes.
José Afonso Pala.
José António Arantes Pedroso Júnior.
José de Cupertino Ribeiro Júnior.
José Maria de Moura Barata Feio Terenas.
José Maria Pereira.
José Miranda do Vale.

Página 2

2 Diário das Sessões do Senado

José Nunes da Mata.
Luís Fortunato da Fonsesa.
Manuel Goulart de Medeiros.
Manuel Martins Cardoso.
Manuel Rodrigues da Silva.
Ramiro Guedes.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Alberto Carlos da Silveira.

lfredo José Durão.
António Brandão de Vasconcelos.
António Ribeiro Seixas.
Artur Augusto da Costa.
Bernardo Pais de Almeida.
Cristóvão Moniz.
Domingos Tasso de Figueiredo.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Faustino da Fonseca.
José de Castro.
José Estêvão de Vasconcelos.
José Maria de Pádua.
Pedro Amaral Bôto Machado.

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

Abílio Baeta das Neves Barreio.
Adriano Augusto Pimenta.
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alfredo Botelho de Sousa.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Augusto Cerqueira Coimbra.
António Caetano Macieira Júnior.
António Joaquim de Sousa Júnior.
António Pires de Carvalho.
António Xavier Correia Barreto.
Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro.
Francisco Correia de Lemos.
João José de Freitas.
Joaquim Pedro Martins.
José Machado de Serpa.
Leão Magno Azêdo.
Luís Maria Rosette.
Manuel José Fernandes Costa.
Manuel José de Oliveira.
Manuel de Sousa da Câmara.
Ricardo Pais Gomes.
Sebastião de Magalhães Lima.
Tomás António da Guarda Cabreira.

Pelas 14 horas o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.

Tendo se verificado a presença de 26 Srs. Senadores, S. Exa. declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão anterior, foi aprovada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Telegrama

Câmara Senadores - Lisboa. - Professores primários concelho Pôrto de Mós, pedem Dignos Senadores não aprovação passagem administração ensino primário para câmaras municipais.

Para a Secretaria.

Requerimentos

Requeiro que pela Secretaria Geral do Ministério do Fomento, me seja enviada, com toda a urgência, a relação completa de todos os indivíduos que se acham, até o presente, admitidos e inscritos como jornaleiros nas respectivas Direcções Gerais do mesmo Ministério, indicando a época da sua admissão. = José de Castro.

Mandou-se expedir.

Requeiro que me seja fornecido, pelo Ministério do Fomento, um volume da obra Le Portugal au point de vue agricole. = Ladislau Piçarra.

Mandou-se expedir.

Pareceres a imprimir

Da comissão de administração pública, sôbre a proposta de lei n.° 85-F, que autoriza a Câmara Municipal de Almeirim a desviar do fundo de viação de 1912 a quantia de 1.700 escudos, e do fundo de viação de 1913 a quantia de 1.000 escudos destinados a determinadas obras.

Da comissão de fomento, sôbre a proposta de lei n.° 221-A, proibindo a pastagem de gado caprino e suíno nas serras da Ilha da Madeira, pertencentes ao Estado, às câmaras municipais ou outros, quando não sejam convenientemente vedados.

Da comissão de instrução, sôbre a proposta de lei n.° 73-A, que adita um parágrafo único ao artigo 29.° do decreto, com fôrça de lei, de 29 de Março de 1911, permitindo que possam concorrer, e ser providas nas escolas primárias para o sexo masculino, professoras, quando haja falta de professores.

Da comissão de petições, sôbre uma petição de 47 operários do Estado, que se dizem tuberculosos, e pelo que foram des-

Página 3

Sessão de 28 de Março de 1913 3

pedidos do serviço, pedindo para lhe serem mantidos os seus salários.

Da mesma comissão, sôbre uma petição dos revolucionários civis, José da Costa e António Delgado Louro, que pedem para ser colocados em lugares públicos.

Da mesma comissão, sôbre o pedido do revolucionário civil, Francisco José Vieira.

Estiveram na sala os Srs. Ministros do Interior da Justiça, do Fomento, da Marinha e das Colónias.

O Sr. Ladislau Piçarra: - Sr. Presidente: nós ontem aprovámos na sessão conjunta que a sessão legislativa fôsse prorrogada por mais dois meses.

Ora, Sr. Presidente, eu entendo que êstes dois meses de prorrogação devem ser destinados essencialmente a assuntos da maior urgência.

Entre êsses assuntos, considero a reforma do ensino primário um dos mais urgentes; e eu pedia aos Srs. Senadores que não saíssem da sala, para não suceder o mesmo que numa das últimas sessões em que deixou de se votar um artigo por falta de número.

Chamo pois a atenção do Senado para êste assunto da máxima importância, e peço a V. Exa., Sr. Presidente, que não o tire da discussão.

Outro assunto, o Código Administrativo, tambêm não pode deixar de ser aprovado nesta prorrogação.

O Sr. Presidente: - A reforma de instrução primária está marcada para ordem do dia.

O Código Administrativo ainda não chegou a esta casa.

O Sr. Sousa Fernandes: - Sr. Presidente: é uma reclamação que vou fazer e para ouvir a qual desejava que estivesse presente o Sr. Ministro da Justiça; mas como S. Exa. não está, e pode suceder que não venha hoje ao Senado, peço ao Sr. Ministro da Marinha que transmita ao seu colega da Justiça, por cuja pasta o assunto corre, a reclamação que vou fazer.

Há cêrca de vinte ou trinta dias deu-se no concelho de Famalicão um facto atentatório da lei do Registo Civil na forma dum casamento, que pessoas do referido concelho vieram celebrar em uma das conservatórias do Pôrto, por não o terem podido efectuar, como queriam, na respectiva repartição local.

Parece que a nubente era viúva de pouco tempo - de três meses apenas - e, por causa desta circunstância ou ainda por que faltasse no processo respectivo um qualquer documento, o oficial do registo de Famalicão negou-se a fazer o competente registo, declarando que era necessário deixar decorrer, na forma da lei, o tempo preciso depois do óbito do primeiro marido da contratante.

Como se tratava dum casamento de interesse, por isso que, segundo me informam, a noiva tem bens de fortuna, e todas as delongas seriam, portanto prejudiciais, resolveram os nubentes recorrer a documentos falsos, segundo parece, para fazerem acreditar que a morte do primeiro marido da noiva datava de há mais tempo e provarem que ambos residiam na cidade do Pôrto, único meio para assim realizarem sem demora o casamento nessa cidade.

E certo é, Sr. Presidente, que recebi hoje uma carta de Famalicão que tenho aqui e que diz o seguinte:

"Pelo que tenho observado parece que o casamento ilegal de Fradelos não dá nada.

O Côrte-Rial pediu uma participação e diz que mandara uma cópia dela para o Ministério da Justiça, tendo já pedido por três vezes uma certidão do registo do casamento, sem que até ontem lha tivessem mandado.

Pelo desprestígio e desmoralização que êste facto causou por toda a parte, parece-me que era caso para ser tratado no Parlamento".

Êste último período da carta é profundamente verdadeiro, e é êle que me leva a tratar do assunto já, e desta tribuna, como acertadamente me é aconselhado pela pessoa, que me escreve.

Em verdade, trata-se dum facto que se tornou muito conhecido e assumiu as proporções de escândalo, e tanto que o oficial do registo de Famalicão procurou imediatamente proceder e dar conhecimento dêle às instâncias superiores, de forma a que os delinquentes tivessem o merecido castigo; mas, com surpresa minha, vejo por esta carta, há pouco recebida, que o caso não tem tido o seguimento rápido e legal que

Página 4

4 Diário das Sessões do Senado

devia ter para a punição do delito, se delito se provar que existe.

Ora, Sr. Presidente, lá fora continua a haver por parte de certa gente os sabidos preconceitos contra o Registo Civil, e verem-se casos dêstes a passarem a coberto das penalidades que lhes caibam, è sem duvida República e expor os funcionários do da concorrer para o desprestígio das leis Registo Civil a serem com mais frequência ludibriados pelos espertalhões que, para conseguirem os seus fins, não escrupulizam socorrer-se da fraude.

Acresce ainda, segundo informações que tenho, que o noivo é um indivíduo manifestamente adverso á República, podendo, portanto, dar-se o caso de, â simples transgressão criminosa, se juntar a agravante de proposital menosprezo pelas leis do novo regime.

Dizem-me que os dois noivos, de que se trata, pessoas já de idade provecta, são ambos muito tementes a Deus e muito da igreja, mas, por isso mesmo, mais lícito é supo-los inimigos da República.

Peço, por isso, a V. Exa., Sr. Ministro da Marinha, que tome em consideração as minhas palavras e as transmita ao seu colega da Justiça.

Porque, se há criminosos a punir, é preciso que sejam punidos; e se a arguição que se levantou é falsa, é preciso aclarar a inocência dos acusados.

Tenho dito por agora.

O Sr. Ministro da Marinha (Freitas Ribeiro): - Farei sciente o Sr. Ministro da Justiça do que V. Exa. acaba de narrar e estou certo que S. Exa. dará as providências que o caso requere.

O Sr. Miranda do Vale: - Sr. Presidente: pedi a palavra para quando estivesse presente qualquer membro do Govêrno, a fim de chamar a atenção do Ministério para um facto que julgo dever merecer a atenção de todos os Srs. Ministros.

Quando o actual Govêrno se apresentou ao Parlamento, declarou que ia tratar de equilibrar o Orçamento e moralizar os costumes burocráticos.

Eu afirmei, nessa ocasião, que, nesses dois pontos, tinha o Govêrno o meu inteiro apoio; êsse apoio ou o exercerei por meio do meu voto, ou apontando-lhe factos em que possa exercer-se a função governamental na referida orientação.

Nestas circunstâncias lembro ao Govêrno o seguinte:

É frequente encontrar nos corredores do palácio do Congresso funcionários dos diferentes Ministérios, que andam solicitando dos parlamentares a sua interferência em diferentes sentidos, no que respeita aos projectos de lei que tem de entrar em discussão.

Ora, em toda a parte do mundo, os parlamentares exercem, por vezes, uma acção desmoralizadora sôbre os serviços públicos. Muitas vezes os parlamentares servem de empenho junto dos Ministros para facilitar a vida burocrática de certos funcionários, mas isto procura-se evitarem todos os países.

Eu lembro-me de que na Inglaterra se aprovou um projecto de lei no intuito de evitar que os parlamentares exerçam a sua influência junto do Poder Executivo, no sentido de fazer promover os funcionários dos diferentes Ministérios.

Ora, a meu ver, o facto a que me refiro tem dois lados maus: um é o dos funcionários terem esta facilidade de exercer esta espécie de corrupção, pela transigência dos nossos costumes, pela fraqueza do nosso coração. Mas há ainda outro ponto para o qual eu chamo a atenção do Govêrno e cuja acção desmoralizadora não é menor: todo o indivíduo, que aparece nos corredores do Parlamento a solicitar a intervenção dos Deputados ou dos Senadores para aprovação dum determinado projecto, deixa de estar na sua repartição, e, por consequência, dá-nos a impressão desagradável de que, ou não cumpre os seus deveres, ou, se os cumpre, é isso tam fácil, que não lhe faz falta o tempo que perde em tais diligências.

Aproveito, pois, a ocasião de estar presente o Sr. Ministro da Marinha para lhe pedir que, no seu Ministério, atenda tanto quanto possível, como é de justiça, a estas minhas observações, e que as transmita aos seus colegas do gabinete. Julgo que desta forma presto um serviço ao país, visto que facilito a tarefa moralizadora que êle a si próprio se impôs.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Marinha (Freitas Ribeiro): - Sr. Presidente: em nome do

Página 5

Sessão de 28 de Março de 1913 5

Govêrno, agradeço ao Sr. Senador Miranda do Vale o apoio que diz oferecer-lhe pura conseguir o equilíbrio orçamental e a moralização dos nossos costumes.

Estou certo de que a fiscalização de todos os parlamentares o auxiliarão na sua missão.

Afigura-se-me que as considerações de V. Exa. se não referem particularmente aos funcionários do meu Ministério. Não me consta que êles tenham tomado parte nessas irregularidades. Todavia, eu transmitirei as palavras de V. Exa. a todos os meus colegas e farei tambêm por mim o possível para que se acabe com êstes maus costumes a que o ilustre Senador se referiu.

O orador não reviu

O Sr. Artur Costa: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para mandar para a mesa uma comunicação, em nome e a pedido do Sr. Sousa Júnior.

Comunicação

Em nome e a pedido do Sr. Senador Sousa Júnior, venho comunicar á mesa que S. Exa. tem faltado às sessões desta Câmara, desde 20 do corrente, por doença que ainda continua, e que oportunamente será comprovada por atestado. = Artur Costa.

Foi para a comissão.

O Sr. Anselmo Xavier: - Sr. Presidente: tem-se passado nesta casa factos que não depõem muito a favor da República e que é preciso coibir.

Ainda ontem, Sr. Presidente, a sessão teve de ser encerrada por falta de número.

Entendo que todos devem ser responsáveis pelos seus actos, quer sejam bons, quer sejam maus, e que ninguêm está aqui para defraudar a República, e por isso mando para a mesa uma proposta:

Ficou para segunda leitura.

O Sr. José Maria Pereira: - Aproveito a ocasião de estar presente o Sr. Ministro da Justiça para chamar a atenção de S. Exa. para o seguinte facto, esperando que não tome à conta de impertinência da minha parte as instâncias que já tenho feito sôbre o assunto.

Em 5 de Dezembro de 1912 requeri que me fôsse enviada cópia do relatório da comissão encarregada da execução da lei de separação.

Já decorreu bastante tempo e o Senado ainda não tem conhecimento dêste relatório. Estou informado de que êsse trabalho não está ainda feito, por faltas de elementos que as comissões locais deviam ter apresentado. Mas o que é facto, é que nós não podemos estar indefinidamente â mercê destas comissões. Não se compreende de forma alguma que as contas ainda não estejam encerradas, pois que já o deviam ter sido em Setembro de 1911.

Entendo que, faltando elementos à comissão para apresentar um trabalho completo, ela o deve apresentar mesmo incompleto. O que não se compreende, e eu chamo particularmente a atenção do Sr. Ministro da Justiça para êste ponto; é que êsse relatório que já devia ter sido entregue há muito tempo, tanto o de Setembro de 1911 como o de 1912, ainda não foi apresentado.

Peço, portanto, ao Sr. Ministro, que dê as suas ordens no sentido de evitar que continue êste estado de cousas.

Voga, em uma parte da opinião, a noção de que os negócios públicos não correm como deviam correr; e, por consequência, é necessário mostrar que não há motivo para essas tristes apreensões; e isto consegue-se fazendo que as leis sejam integralmente cumpridas.

Peço, pois, ao Sr. Ministro que se digne dar as suas ordens, para que sejam enviados os documentos que pedi.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Sr. Presidente: o meu colega da Marinha, transmitiu-me a súmula das considerações apresentadas pelo Sr. Senador Sousa Fernandes.

Não tenho conhecimento do facto a que S. Exa. aludiu.

Tratarei de me informar e comunicarei oportunamente o que apurar.

Acêrca do que disse o Sr. José Maria Pereira, posso dizer a S. Exa. que a comissão da Lei de Separação tem trabalhado afincadamente.

Parece-me que já tinham sido enviados a esta Câmara os documentos a que S. Exa. se referiu. Se não vieram, darei as ordens para que êsses elementos venham quanto antes.

Página 6

6 Diário das Sessões do Senado

O que posso dizer, repito, é que a comissão tem trabalhado afincadamente.

O orador não reviu.

O Sr. Artur Costa: - Sr. Presidente: pedi a palavra, para tratar de assunto a que se referiu o Sr. José Maria Pereira.

Vou dizer a S. Exa. as razões, em virtude das quais a comissão da Lei de Separação ainda não apresentou o seu relatório.

As autoridades só mui cardiamente enviaram os nomes das pessoas, que deviam compor as outras comissões.

Houve muita dificuldade em arranjar pessoas, que quisessem prestar-se a êsse encargo pesadíssimo de administrar os bens do Estado.

Tambêm é certo que as comissões se descuidaram um pouco na organização das contas e das notas que á precise colher para se organizar o relatório.

Êsse trabalho está hoje quási terminado.

O Sr. José Maria Pereira entende que êsse relatório podia ser apresentado independentemente das faltas que se deram por parte das comissões.

Pois eu tenho a satisfação de dizer a V. Exa. que dentro de poucos dias a comissão central apresentará êsse relatório.

Tenho ainda que acrescentar, sem nenhum espírito de vaidade, que os membros da comissão da Lei de Separação tem procurado administrar os interesses do Estado, com um zelo que talvez não empregassem na defesa de bens próprios.

Quando V. Exa. vir os trabalhos da comissão, há-de, tenho a certeza, fazer justiça ao modo porque ela tem procedido.

Basta dizer a V. Exa. que só no ano de 1912 foram entregues a essa comissão 8:000 oficios, alêm doutros documentos.

Tambêm devo acrescentar que em tudo isto se tem andado com muita economia.

O próprio pessoal encarregado dêste serviço tem censurado a comissão e tem-lhe atribuído intuitos de avareza.

Todos os emolumentos, todos es documentos hão-de constar do relatório.

Creia V. Exa. que nós desejamos muito que o nosso trabalho se]a apreciado e até criticado.

Em poucos dias, repito, espero que êsse relatório seja entregue ao Ministério da Justiça.

O Sr. José Maria Pereira: - Sr. Presidente: começo por agradecer as explicações que acabam de me ser dadas.

Devo dizer ao Sr. Artur Costa que não ponho em dúvida os esforços da comissão, e já me darei por satisfeito se me mandarem, ao menos, o documento da receita e da despesa.

Baseava uma cópia.

O Sr. Feio Terenas: - Sr. Presidente: ontem foi rejeitada no Congresso, uma pensão ao irmão de Latino Coelho.

Essa deliberação do Congresso, tomada na sua alta sabedoria, tem de se acatar; mas reste capítulo de pensões alguma cousa há a fazer, alguma cousa há que rever.

É fora de dúvida que o Govêrno e o Parlamento se interessam pelo equilíbrio orçamental; é preciso reduzir as despesas e o pais almeja pela hora em que esse equilíbrio seja uma realidade. (Apoiados).

Entendo, Sr. Presidente, que as pensões pagas pelo Estado merecem revisão cuidadosa, e é nesse sentido que vou mandar para a mesa uma proposta, assinada tambêm pelo Sr. Brandão de Vasconcelos.

O Congresso, Sr. Presidente, prorrogou a actual sessão legislativa; temos, portanto, diante de nós dois meses para trabalhar e bom é que o aproveitemos em benefício do país. Decorridos tem sido os tempos do período parlamentar sem que, realmente, o povo se mostre satisfeito com os trabalhos produzidos pelo Congresso. Várias circunstâncias se tem dado para que se não tenha feito aquilo que a própria Constituição impõe no seu artigo 85.° Êste artigo ainda não está cumprido em nenhuma das suas disposições.

O Código Administrativo está ainda pendente da discussão da Câmara dos Deputados, e a parte do Código Eleitoral, que já foi aprovada pelo Senado e que diz respeito ao recenseamento, ainda de lá não saiu, para se poder proceder à revisão do recenseamento, como é necessário para que, no mais breve espaço possível de tempo, se possam realizar as eleições das corporações administrativas.

Eu sei, Sr. Presidente, que o Código Administrativo tem sido largamente discutido na Câmara dos Deputados. Êsse código, lido na sua proposta inicial, sofreu

Página 7

Sessão de 28 de Março de 1913 7

tais alterações que, se pode dizer, chegará ao Senado completamente diferente do projecto inicial do ilustre Deputado o Sr Jacinto Nunes, que ao seu trabalho deu a necessária coordenação, obedecendo a um corpo de doutrina. O Código Administrativo chegará ao Senado, não direi num estado de confusão, mas de desagregação, que o Senado terá de remediar, por um delicado estudo, para poder apresentar o seu parecer por maneira que o Código Administrativo seja bem compreendido.

Ainda está pendente da Câmara dos Deputados a discussão dêsse diploma; por mim, entendo que o Senado deve autorizar desde já o seu estudo, no sentido de poder vir a esta casa o código por forma que, rapidamente, possa ser discutido. Por isso, mando para a mesa a outra proposta:

Tenho dito.

Ficaram para segunda leitura as propostas enviadas para a mesa pelo Sr. Feio Terenas.

Trabalhos designados para antes da ordem do dia

É lido na mesa e pôsto em discussão o artigo 1.° da proposta de lei a que se refere o parecer n.° 73.

Artigo 1.° As regras fundamentais e condições gerais de promoção dos oficiais das diferentes classes da armada são as estabelecidas no capítulo 6.° do decreto de 14 de Agosto de 1892 e nas leis referentes a promoção por diurtunidade. Alêm daquelas condições gerais e das habilitações actualmente exigidas para a promoção nas diferentes classes, devem os oficiais satisfazer ao tirocínio estabelecido na presente lei.

O Sr. Ladislau Parreira: - Sr. Presidente: como já disse ao Senado, êste artigo 1.° da proposta de lei não é mais que o enunciado da lei que se vai fazer e que mais própriamente se poderia chamar: "das condições especiais de promoção para os oficiais da armada", mas como a palavra "tirocínio" tem uma significação muito latitudinária, porque tirocínio é o tempo de navegação, tirocínio é a permanência a bordo dos navios e tirocínio é tambêm a permanência no posto, não valerá a pena alterar a redacção dêste artigo.

Eu tenho várias emendas a apresentar, quási todas elas de simples alteração na redacção, mas irei apresentando-as, à medida que forem sendo discutidos os artigos, e peço a V. Exa., Sr. Presidente, que a discussão se faça artigo por artigo e a votação recaia, separadamente, em artigos e seus parágrafos.

O Sr. Tasso de Figueiredo: - É para mandar para a mesa uma emenda ao artigo 1.° em harmonia com as considerações que ontem tive ensejo de fazer.

É uma cousa insignificante.

Proposta

Artigo 1.°: Proponho a seguinte emenda:

"A seguir à palavra "tirocínio* e em substituição ás últimas palavras do artigo, as seguintes: "e às provas estabelecidas na presente lei". = Tasso de Figueiredo.

Foi lida e admitida.

O Sr. Ladislau Parreira: - Sr. Presidente: a organização actual da Armada rege-se, em grande parte, pela lei de 14 de Agosto de 1892 que, no seu artigo 64.° diz:

"Artigo 64.° As condições gerais de promoção para todos os postos de oficial em todas as classes da armada são:

1.° Tempo de bom e efectivo serviço no pôsto actual;

2.° Com comportamento civil e militar;

3.° Aptidão física;

4.° Capacidade para o bom desempenho do pôsto actual;

5.° Aptidão moral e intelectual para o exercício do pôsto imediatamente superior".

Por aqui se vê que, emquanto existir esta lei, tem de se seguir estas regras gerais. Se o Sr. Tasso de Figueiredo deseja que sejam incluídas numa lei fundamental de promoções as provas, que podem ser públicas ou privadas sob a forma de exames ou conferências, e sempre acompanhadas de provas no mar, isso tem de ser feito alterando por completo o que existe, e não é portanto, matéria para esta lei.

De resto, quanto a provas, eu pessoalmente, estou pronto a admiti las, mas é preciso regulamentar-se como hão de ser feitas, se hão de ser, como já disse, públicas, se por meio de conferências, exames, etc.; tudo isso é matéria tam vasta que é preciso entrar numa organização ge-

Página 8

8 Diário das Sessões do Senado

ral, e não nesta lei de que estamos tratando. Não é, portanto, agora a oportunidade de o fazer.

Tenho dito.

O Sr. Tasso de Figueiredo: - Vejo que estou quási de acôrdo com o Sr. Parreira, o qual disse há pouco, e eu esqueci-me disto na primeira vez que usei da palavra, que nesta palavra "tirocínio" já está incluído tudo. Ora, se está incluído tudo, se estão incluídas essas condições especiais, se assim se entende, não vejo razão para que a minha proposta não seja aceita.

O Sr. Parreira disse que o decreto de 1892 estabelece as condições gerais sôbre a promoção.

Mas as provas são exigidas exactamente porque é preciso comprovar essas condições. Hão-de ser condições especiais, não gerais, visto que as diferentes provas que prestam os oficiais são para condições especiais.

Ora isto cabe perfeitamente nesta lei. E não se alegue que ela é urgentíssima. Será urgente realmente, mas não se pode daí deduzir, e ninguêm o deduziu, que esta lei não possa voltar à Câmara dos Deputados.

Há tempo para isso: a urgência não é tal que não dê tempo a isso.

Por consequência não me parece que fôsse muito descabida esta emenda.

Não costumo nunca fazer questão pessoal daquilo que proponho. O que desejo é dizer o que, no meu modo de pensar, julgo que é meu dever.

A organização geral é uma cousa muito complexa e que ainda leva muito tempo. Com toda a certeza que já nesta sessão legislativa não é feita.

Porque não havemos pois de incluir nesta lei esta disposição?

Já ontem disse o suficiente para o Senado ficar sabendo as razões porque exijo essas provas, razões com que o Sr. relator se conforma e a comissão, e que não foram suficientemente rebatidas pelo menos pelo Sr. Arantes Pedroso, por mais que realmente S. Exa. fôsse o único que se mostrou absolutamente contra as provas por mim exigidas.

Na verdade S. Exa. foi o único orador que condenou, em principie, o exame, mas as razoes que S. Exa. apresentou não me convenceram.

Os outros oradores que falaram sôbre êste assunto não condenaram, em absoluto, êsse princípio; o que acharam foi a ocasião pouco oportuna.

Ora não me parece que esta disposição ficasse aqui muito deslocada.

O orador não reviu.

O Sr. Evaristo de Carvalho: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um parecer da comissão de administração.

O Sr. Ministro da Marinha (Freitas Ribeiro): - Na ocasião em que se discutiu êste projecto na generalidade, tive ensejo de dizer as dificuldades em que se encontrava o Ministro da Marinha ao apresentar êste projecto, e que resultava de se obrigarem os oficiais a tirocínios fora dos portos.

Eu tive já tambêm ocasião de dizer que concordo com os exames em princípio, mas não acho a ocasião oportuna por não termos navios, e isso é tanto mais importante, quanto é certo que não temos ainda criadas as especialidades na marinha; está tudo ainda por fazer; começar por uma lei que não tem aplicação não me parece que tenha vantagem alguma.

O orador não reviu.

O Sr. Ladislau Parreira: - Creio não ser necessário apresentar mais argumentos para explicar a razão porque a comissão sente não poder aceitar esta emenda.

A lei é harmónica e, como disse, a palavra tirocínio abrange as condições especiais de promoção, mas isso não quere dizer que deva abranger tudo.

Eu, repito, não sou contra as provas, mas entendo que elas só devem ser realizadas, quando a marinha estiver organizada com escolas e navios práticos.

Portanto não é esta a ocasião oportuna.

O Sr. Presidente: - Como não está mais ninguêm inscrito vai votar se.

Vai ler-se a emenda do Sr. Tasso de Figueiredo.

Leu-se.

Posta à votação, foi rejeitada e aprovado o artigo 1.°

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 2.°

Página 9

Sessão de 28 de Março de 1913 9

Artigo 2.° O tirocínio exigido, para promoção aos diversos postos dos oficiais da classe de marinha, é constituído por tempo de serviço efectivo na arma, tempo de serviço de embarque, número mínimo de derrotas, de 6 horas pelo menos cada uma, e períodos de manobras navais, (exercícios de divisão ou grupo de navios, pelo menos) segundo a tabela seguinte:

[Ver tabela na imagem]

§ 1.° O tempo de serviço de embarque exigido como tirocínio para a promoção dos contra-almirantes a vice-almirantes é exercido no comando de divisões de unidades de classe nunca inferiores à de cruzadores.

§ 2.º As derrotas exigidas nos postos de oficiais superiores, devem ser feitas pelo oficial exercendo os cargos de imediato ou comandante.

O Sr. Ladislau Parreira: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma emenda ao artigo 2.°, que é a seguinte:

Lida na mesa foi admitida, ficando em discussão com o artigo.

Proposta

Parecer n.° 73. - Proposta de emenda ao corpo do artigo 2.°:

Intercalar entre as palavras "promoção" e "nos" as palavras "ao pôsto imediato".

Parecer n.° 73. - Proposta de emenda:

Artigo 2.° (tabela):

1.ª Acrescentar à epígrafe da 1.ª coluna as palavras "na arma".

2.ª Eliminar na casa das observações todo o período que começa por "a contagem das derrotas... até suas unidades".

Artigo 2.° (parágrafo novo) aditar:

"1.° As derrotas contam-se por dias astronómicos, considerando-se como uma derrota toda a viagem e parte de viagem superior a seis horas. As horas de navegação que não possam constituir uma derrota serão somadas e divididas por 24, representando o cociente o número de derrotas para a contagem.

O § 1.° passa a ser § 2.°

O § 2.° passa a ser § 3.°

L. Parreira = J. A. Arantes Pedroso.

O Sr. Tasso de Figueiredo: - Sôbre êste artigo eu não tenho nenhuma emenda a mandar para a mesa, mas a tabela enferma dum defeito que é conhecido de todas as classes de marinha.

A tabela está feita para os oficiais de marinha.

O primeiro pôsto de oficial de marinha é o de segundo tenente.

O pôsto de guarda marinha é já o primeiro pôsto de oficial, apenas nas classes auxiliares de marinha.

O guarda marinha na classe de combatente está subordinado ainda à Escola Naval. É um complemento do curso.

A comissão a êste respeito não diz nada.

O orador não reviu.

O Sr. Ladislau Parreira: - Sr. Presidente: esta lei, alêm de harmónica, está feita democraticamente; é igual para to-

Página 10

10 Diário das Sessões do Senado

dos, todas as classes tem iguais direitos e deveres e são obrigadas ao mesmo tirocínio.

Percorrendo os primeiros artigos, vê-se que a proposta especializa as diversas modalidades do tratado de cada uma das classes.

Vem depois o artigo 13.º, acêrca do qual mandarei umas emendas.

Mais adiante o artigo 14.°, que se refere aos aspirantes e guarda marinhas de maquinistas navais e de administração naval.

O Sr. Tasso de Figueiredo: - Mas isso é uma grande confusão, porque êsses oficiais não tem responsabilidade nenhuma.

O Orador: - Este artigo é preciso para atender às leis de diuturnidade, a essas prerrogativas que êles já tem.

É por isso que vão aqui especializadas.

O que eu posso assegurar a V. Exa. é que as leis de diuturnidade são mantidas em toda a sua essência, o que e justo e legal.

O Sr. Ministro da Marinha (Freitas Ribeiro): - Pedi a palavra para dizer que concordo com as emendas que o Sr. relator mandou para a mesa, e que me parece que dão mais coerência à lei.

Com as considerações apresentadas pelo Sr. Tasso de Figueiredo é que não posso concordar, porque a tabela que está feita abrange todos os oficiais, a começar eco guarde marinha até contra almirante. O guarda marinha é tam oficial de marinha como outro qualquer.

O que o Sr. Tasso de Figueiredo diz a respeite dos guardas marinhas não tem hoje razão de ser e isso não é nunca um desprimor para os oficiais a que S. Exa. se referiu.

O orador não reviu.

O Sr. Tasso de Figueiredo: - Sr. Presidente: eu não disse que se praticava um desprimor para com êstes oficiais.

O que eu disse, e repito, é que aos guardas marinhas não pode ser imputada a responsabilidade dos seus actos, como a qualquer dos outros oficiais das classes auxiliares de igual patente.

A êsses oficiais não se poderá dar a categoria de oficiais feitos.

A viagem que faz o guarda-marinha, logo que ascende a êste posto, é como que o complemento do curso da Escola Naval.

Foi isso que eu disse.

O orador não reviu.

O Sr. Ladislau Parreira: - Eu já defendi aqui um projecto para não haver preferências para uma ou outra classe.

O Orador: - Não é nada disso. Eu não disse que nós não consideramos igualmente as outras classes.

O que eu disse, é que os guardas marinha combatentes faziam ainda parte da Escola Naval.

Os outros não.

Não havendo mais ninguêm inscrito, é posta à votação a emenda do Sr. Ladislau Parreira, sendo aprovada. Em seguida é aprovado o corpo do artigo, salva a emenda.

Lê-se na mesa a tabela (acima transcrita) que consta do projecto. Postas à votação as duas emendas apresentadas pelo Sr. Ladislau Parreira, são aprovadas. Em seguida é aprovada a tabela, salvas emendas.

Lidos os dois parágrafos do artigo, (acima transcritos) são aprovados. Seguidamente é aprovado o artigo adicional apresentado pelo Sr. Ladislau Parreira.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia.

O Sr. Ministro do Fomento (António Maria da Silva): - Comer não posso comparecer nesta Câmara na próxima segunda-feira, peço a V. Exa. que se digne consultar o Senado sôbre se permite que entre desde já em discussão o parecer n.º 75, relativo à proposta de lei n.° 69-B, que trata da construção de linhas férreas.

Consultado o Senado, resolveu afirmativamente.

O Sr. Silva Barreto: - Mando para a mesa um parecer.

O Sr. Miranda do Vale: - Sr. Presidente requeiro que seja dispensada a leitura do projecto, a que se referiu o Sr. Ministro do Fomento.

Página 11

Sessão de 28 de Março de 1913 11

O Sr. Presidente: - Está em discussão o parecer n.° 75.

É o seguinte:

Parecer n.° 75

Senhores Senadores. - A vossa comissão de finanças, tendo examinado detidamente a proposta de lei n.° 69-B, destinada a fornecer ao Govêrno os recursos necessários para completar a rede ferroviária do Estado e melhorar o seu material fixo e circulante, é de parecer que ela seja aprovada, por constituir uma urgente e indispensável medida de fomento.

Sala das sessões da comissão de finanças, em 7 de Março de 1913. = José Maria Pereira = Rodrigues da Silva = Estêvão de Vasconcelos = Nunes da Mata = Tomás Cabreira.

Proposta de lei n.° 69-B

Artigo 1.° É autorizado o Govêrno a levantar, mediante a emissão dos necessários títulos da dívida pública, até 4.300.000 escudos (ouro ou equivalente) e a aplicá-los sucessivamente à construção de linhas férreas na zona do norte, obras complementares, aquisição de material circulante, fluvial e fixo, construção de estradas de acesso às estações dos caminhos de ferro do Estado e reforçamento da via da linha do Sado, nos termos das bases anexas á presente carta de lei, que dela ficam fazendo parte integrante.

Art. 2.° Os encargos dêste empréstimo serão satisfeitos pelas receitas do fundo especial dos caminhos de ferro do Estado.

§ único. Quando as disponibilidades dessas receitas forem insuficientes, será deduzida, como suprimento, a quantia necessária para complemento do pagamento dalguma ou algumas anuidades, da receita líquida a entregar ao Tesouro, a que se refere a base 3.ª da carta de lei de 14 de Julho de 1899.

Art. 3.° Logo que as disponibilidades das receitas do fundo especial dos caminhos de ferro do Estado, livres dos encargos a que se refere o artigo 2.°, o permitam, é o Govêrno autorizado a levantar nuas a quantia de 1.160.000 escudos, a amortizar em sessenta anos com a anuidade de 68 999,800 escudos, paga semestralmente, nos termos das bases anexas a esta carta de lei, para ser aplicada à construção de troços do caminho de ferro de Amarante a Mondim de Basto e de Borba a Elvas.

Art. 4.° O Govêrno dará conta anualmente às Câmaras do uso que fizer desta autorização.

Art. 5.° Fica revogada a legislação era contrário.

Base 1.ª

Os recursos precisos para a construção e conclusão de novas linhas, obras complementares, aquisição de material circulante, fluvial e fixo e construção de estradas de acesso às estacões dos caminhos de ferro do Estado, até o limite do dispêndio de 4.300.000 escudos, serão obtidos pela criação dos necessários títulos de dívida pública, com garantia do fundo especial dos caminhos de ferro do Estado, isentos de impostos, do valor nominal e tipo de juro mais acomodados às condições dos mercados financeiros, de modo que os encargos efectivos, incluindo a amortização, não excedam a anuidade de 250.800 escudos.

A amortização efectuar-se há semestralmente por sorteio ou compra no mercado no prazo máximo de sessenta anos.

A respectiva anuidade será paga pela Junta do Crédito Público, para o que lhe serão entregues mensalmente pela Administração dos Caminhos de Ferro do Estado as quantias necessárias saídas das disponibilidades das receitas do fundo especial dos mesmos caminhos de ferro.

A emissão poderá ser feita em quatro séries anuais, não inferiores a 1.000.000 escudos, ou por uma só vez, conforme se julgar mais conveniente, podendo o Govêrno vender ou mobilizar os títulos nas melhores condições quando o julgar oportuno, ou efectuar os necessários suprimentos para serem liquidados com o produto da emissão.

Quando as disponibilidades das receitas do fundo especial forem acidentalmente insuficientes para a entrega, à Junta da Crédito Público, dalguma ou algumas das prestações das anuidades, será a quantia necessária deduzida da prestação mensal da receita líquida a entregar ao Tesouro pela referida Administração, nos termos do n.° 2.° da base 3.ª da carta de lei de 14 de Julho de 1899, abrindo-se uma conta de subsídios extraordinários ao fundo especial dos caminhos de ferro do Estado, em que serão lançadas essas quantias, para

Página 12

12 Diário das Sessões do Senado

serem pagas ulteriormente pelo mesmo fundo especial, não se devendo, porem, contrair novo empréstimo emquarto não estiver satisfeito o débito ao Tesouro.

Base 2.ª

Os recursos obtidos nos termos da base 1.ª serão gradualmente aplicados com os limites seguintes:

[Ver valores da tabela na imagem]

Conclusão do troço de Valença escudos a Monção, até a quantia de
Construção dos lanços de Vidago a Chaves, até a quantia de
Construção dos lanços de Carviçais a Miranda, até a quantia de
Construção da linha de Contumil e de Ermesinde a Leixões, até a quantia de
Conclusão da estação do Pôrto, até a quantia de
Conclusão da estação de Vila Rial de Santo António, até a quantia de
Orçamento suplementar das pontes de Coina e rio Judeu, no troço do Barreiro a Cacilhas, até a quantia de
Aquisição de material circulante, até a quantia de

enovação de via, até á quantia de
Iluminação de carruagens, até a quantia de
Iluminação eléctrica das estações do Pôrto, até a quantia de
Execução de obras nas estações do Barreiro e Setúbal, até a quantia de
Execução de obras complementares das duas redes, até a quantia de
Construção de estradas de accesso ás estações, até a quantia de
Reforçamento da via da linha do Vale do Sado, até a quantia de
Soma

§ 1.º A quantia de 1.160.000 escudos, a que se refere o artigo 3.º, será aplicada, com os limites seguintes, à construção do troco de Amarante a Mondim de Basto, até a quantia de 560.000 escudos, e á construção do troco de Borba a Elvas, até a quantia de 600.000 escudos.

§ 2.° O saldo que porventura resultar de cada uma destas verbas não pode ter diverso destino sem autorização parlamentar.

§ 3.° Incumbirá ao Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado fixar a ordem de preferência a dar à execução das obras acima mencionadas e às aquisições de material circulante, fluvial e fixo.

Palácio do Congresso, em 27 de Fevereiro de 1913. = José Augusto Simas Machado, Presidente = Jorge Frederico Velez Caroço, 1.° Secretário = Eduardo de Almeida, 2.° Secretário.

Parecer n.° 68

Senhores Deputados. - A comissão de obras públicas da Câmara dos Deputados examinou a proposta de lei n.° 57-E, e concorda que, na situação actual das receitas do fundo especial dos caminhos de ferro do Estado, o plano de construções apresentado ao Parlamento, constante da base 2.ª, merece inteira, aprovação, deixando-se para ocasião mais oportuna, oxalá breve, a conclusão das linhas de Ponte do Sor do Guadiana, do Baixo Alentejo e da Régua a Vila Franca das Naves.

O grupo, cujo acabamento ou construção agora se propõe, aumentará muito as receitas do fundo especial, e assim concorrerá para apressar o empreendimento destas últimas, que, embora de há muito reclamadas para o desenvolvimento agrícola de regiões que devem ser das mais produtoras do país, como as terras sorraianas e do Guadiana, ou para acesso doutras inteiramente desprovidas de transportes rápidos, como toda a grande malha entre a linha do Douro, pelo norte, e as linhas de Espinho a Viseu e a da Beira Alta, pelo sul, não oferecem, todavia, tam boas perspectivas de rendimento imediato como as propostas, as quais são de há muito tempo fundamentais e urgentes para o norte do país e para a economia nacional.

Não vai resolver a viação ferroviária e ordinária, só por si, o problema complexo, e, a nosso ver, alarmante da emigração transmontana, com os caminhos de

Página 13

Sessão de 28 de Março de 1913 13

ferro de Vidago a Chaves e de Carviçais a Miranda; mas não resta a mais leve dúvida de que estas linhas férreas, levando até os confins raianos do norte do país a facilidade dos transportes, promovem deveras uma remodelação da vida agrícola e social, que terá influência muito benéfica na riqueza regional e nas características demográficas de Trás-os-Montes.

Não menos urgente, por outra ordem de interesses, é a construção das linhas de Contumil e de Ermezinde a Leixões: elas facultarão o transporte directo do Minho e Douro, e das linhas do centro e sul do país para Leixões das mercadorias que não tenham necessidade de passar pelo Pôrto, encurtando e embaratecendo os transportes, e darão, quando em breve Leixões estiver adaptado a pôrto comercial, o troço fundamental e directo da ligação do sistema ferroviário do hinterland daquele com os cais.

A restante especificação da base 2.ª merece aprovação, e não carece de referência especial por ser do conhecimento de todos a falta de material circulante, o anacronismo da iluminação e a diferença que está a fazer o não acabamento ou a remodelação das obras nela mencionadas.

Lembrou o Sr. Ministro do Fomento, ao apresentar a proposta, a conveniência de logo a seguir se terminar o caminho de ferro de Amarante a Mondim de Basto e o de Borba a Elvas.

O primeiro é de facto urgente, não só porque o pequeno ramal da Livração a Amarante não tem vida desafogada como está, com os seus mesquinhos 13 quilómetros que não podem dar uma exploração económica, mas tambêm porque o desenvolvimento agrícola do Vale do Tâmega, que passará, pela construção da linha até Mondim, a ser um dos mais férteis e de mais variada produção, reclama indispensávelmente a conclusão daquele caminho de ferro. - O segundo é o fecho necessário duma das grandes malhas ferroviárias, através duma região rica.

Estamos de pleno acôrdo com o Sr. Ministro do Fomento, e assim secundamos a junção proposta por S. Exa. dum artigo novo 3.°-A, que passará a ser o 4.° na lei definitiva, e dum parágrafo novo 1.°-A, que passará a ser o § 2.° da base 2.ª (indo o § 2.° actual para § 3.°) em que fica consignada à autorização ao Govêrno para levantar mais 1.160.000 escudos, logo que as disponibilidades das receitas do fundo especial dos caminhos de ferro do Estado o permitam, com o fim de construir aqueles troços.

E por se tratar da conclusão dalguns caminhos de ferro e da construção doutros, a comissão de obras públicas da Câmara dos Deputados pede a atenção do Govêrno para o problema da viação da região litoral do sudoeste do país, de Alcácer do Sal, por S. Tiago de Cacêm e Sines a Odemira, pois lhe parece necessário o estudo dum caminho de ferro, alêm do ramal de Sines, a servir esta região, que, não podendo pelo relevo do Cercal e de Grândola confluir ao caminho de ferro do Vale do Sado, tem já importância agrícola e mineira para justificar a construção lucrativa duma linha especial a entroncar naquela, ao norte do maior obstáculo orográfico, e quiçá a relacionar em Lagos com a linha algarvia.

A comissão de obras públicas entende, pois, que a proposta de lei do Sr. Ministro do Fomento deve ser aprovada com o artigo e parágrafo adjuntos.

Jorge Nunes. = Álvaro Poppe. = António Grranjo. = João Carlos Nunes da Palma. = Joaquim José Cerqueira da Rocha, José Botelho de Carvalho Araújo. = Ezequiel de Campos, relator.

Senhores Deputados. - À vossa comissão de finanças foi presente a proposta de lei n.° 57-E que autoriza o Govêrno a levantar um empréstimo destinado à construção de certas obras e à aquisição de material para os caminhos de ferro do Estado; os encargos dêste empréstimo serão satisfeitos pelas receitas do fundo especial dêsses caminhos de ferro, podendo o Tesouro fazer os necessários suprimentos no caso de não serem suficientes as disponibilidades anuais dêsse fundo.

Acompanha esta proposta de lei o parecer da vossa comissão de obras públicas que conclui por lhe dar a sua aprovação; tanto o bem elaborado relatório que precede a proposta de lei, como o esclarecido parecer da comissão de obras públicas, justificam plenamente a utilidade, necessidade e urgência da série de medidas a que visa a citada proposta de lei.

Tambêm a vossa comissão de finanças dá o seu voto à proposta de lei n.° 57-E

Página 14

14 Diário das Sessões do Senado

incluindo nela o artigo e parágrafos adjuntos que o Sr. Ministro do Fomento apresentou à comissão de obras públicas e que esta adoptou e vos propõe. Apenas à base 2.ª vos propomos uma emenda com a qual concorda tanto o Sr. Ministro do Fomento como a comissão de obras públicas e de que adiante nos ocupamos.

Atendendo à grande importância do assunto de que esta proposta se ocupa, não podemos deixar de consignar neste parecer alguns esclarecimentos que vos podem interessar.

Um dos esclarecimentos que entendemos dever-vos dar é o que se refere aos encargos do empréstimo para a linha do Vale ao Sado e prolongamento da linha do Barreiro a Cacilhas, encargos que se limitam, por ora, aos juros dos capitais que o Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado vai empregando no pagamento de empreitadas, nas que atingirá a anuidade de 143.000 escudos no ano económico de 1914-1915.

Quando estas linhas estiverem concluídas, as disponibilidades do fundo especial aumentarão, porêm, o suficiente para conferir aquela anuidade: com efeito, sendo de 145 quilómetros a extensão daquelas linhas e não devendo o seu rendimento quilométrico ser inferior a 2.000 escudos, haverá um aumento de 290.000 escudos nas receitas gerais; deduzindo então desatas as despesas de exploração computadas em 1.000 escudos por quilómetro, resultará um saldo de 145.000 escudos anuais que cobrirá, como dissemos, a anuidade de 143.000 escudos do empréstimo do Vale do Sado.

Independentemente dêste aumento das disponibilidades do fundo especial, devido á, exploração das linhas citadas, actualmente em construção, mostra a história do fundo especial que êle experimenta um acréscimo médio anual de 50.000 escudos, com tendências crescentes, bem explicáveis aliás pelo manifesto desenvolvimento económico do país.

São, pois, justificadas as previsões que mo parecer que antecede a proposta de lei n.º 57-E se fazem acêrca das disponibilidades do fundo especial destinadas a satisfazer aos encargos do novo empréstimo.

Entretanto, insere-se na base 1.ª uma disposição, semelhante á que já está inserida no § 1.° da base 4.ª anexa à lei de 27 de Outubro de 1909, que reputamos de grande utilidade: referimo-nos à disposição que permite, a título de suprimentos, retirar das prestações mensais a entregar ao Tesouro (nos termos do § 2.° do artigo 1.° do decreto de 31 de Janeiro de 1900) as quantias necessárias para satisfazer as anuidades do empréstimo a contrair.

Tem grande importância esta disposição porque ela coloca todos os títulos que forem emitidos, quer duma só vez, quer por séries, no mesmo pé de igualdade, por isso que todos tem a mesma garantia e no mesmo grau.

Sem esta disposição, absolutamente tranquilizadora para os tomadores dos novos títulos, podia suceder, no caso da emissão em séries, que houvesse grande dificuldade na colocação dos títulos dalguma série para os quais, por quaisquer razões imprevistas e acidentais, não chegassem já as disponibilidades do fundo especial para garantir os respectivos juros e amortização. Arredado assim êste possível inconveniente, parece-nos interessante estudar o que mais convirá aos interesses gerais; do Estado: se fazer a emissão duma só vez ou se fazê-la por séries.

Qualquer das soluções é defensável, dependendo, a solução a adoptar muito principalmente das circunstâncias do meio financeiro e da natureza e tempo necessário para a execução das obras a que o empréstimo se destina.

Em igualdade de circunstâncias financeiras, tratando se de obras de- larga duração, é aconselhável que o empréstimo se não faça duma só vez, porque os juros intercalares, insuficientemente compensados pelos juros abonados aos capitais em depósito, sobrecarregam considerávelmente as despesas do primeiro estabelecimento; parece, pois, nessa hipótese que convirá emitir o empréstimo por séries. Corre-se, porem, o risco de, perturbado ou retraído o meio financeiro, não ser conveniente nesse instante emitir uma determinada série, o que poderá arrastar a paralização de obras encetadas com o perigo de graves deteriorações, ou conduzir a dificuldades no pagamento de materiais encomendados no país ou no estrangeiro. No caso particular de que nos ocupamos, em que as obras projectadas se podem efectuar em curto prazo, parece preferível emitir o empréstimo duma

Página 15

Sessão de 28 de Março de 1913 15

só vez, por várias razões, das quais vos exporemos algumas.

Em primeiro lugar é mais económica uma só emissão, porque as despesas relativamente importantes que acompanham todas as emissões de títulos se farão por uma só vez. Em segundo lugar não é em geral conveniente recorrer ao crédito com frequência e insistência. Em terceiro lugar, na hipótese da operação ser feita por intermédio de banqueiro, é mais fácil obter dêste melhores condições tratando-se dum só empréstimo global do que tratando-se da emissão duma das séries; sucederá isto por vários motivos onde avulta a provável concorrência na colocação de títulos que outros banqueiros viriam a fazer, tomando a seu cargo alguma ou algumas das restantes séries a emitir.

Repetimos, porêm, que tudo depende das circunstâncias financeiras conjugadas com as condições das obras a realizar, ficando, porêm, muito facilitada ao Govêrno a escolha da solução a adoptar se aprovardes na base 1.ª a disposição que autoriza os suprimentos quando sejam insuficientes as disponibilidades do fundo especial.

A emenda que vos propomos, de acôrdo com o Sr. Ministro do Fomento e comissão de obras públicas, é na base 2.ª reduzir a 65.000 escudos a verba destinada a iluminação de carruagens, destinando os 35:000 escudos restantes a "Reforços da via, da linha do Vale do Sado".

É certo que as propostas apresentadas ao Conselho de Administração dos Caminhos de Perro do Estado para a transformação do actual sistema de iluminação das carruagens orçam essa despesa em 100.000 escudos; mas não é menos certo que não há urgente necessidade em fazer essa transformação rapidamente em todas elas, tanto mais que os progressos acêrca de iluminação nos últimos tempos são de molde a alimentar justas esperanças na economia dos processos.

Relativamente ao artigo adjunto, que a comissão de obras públicas adoptou e nos propõe no seu parecer, damos-lhe igualmente o nosso apoio, convencidos absolutamente que, à medida que vão entrando em exploração as novas linhas e haja relativa abundância de material circulante, muito crescerão as disponibilidades do fundo especial, permitindo pôr em obra os troços de Amarante a Cabeceiras de Basto e de Borba a Elvas, tanto mais que em todas as previsões feitas acêrca de disponibilidades, por motivos de segurança, não foram levados em linha de conta os seguintes elementos, aliás importantes.

Em primeiro lugar, segundo os dados que constam das estatísticas publicadas e pela comparação com outras linhas, pode calcular-se que o rendimento líquido inicial das linhas projectadas será de:

[Ver valores da tabela na imagem]

Linha de Valença a Monção, 16 quilómetros a 400 escudos
Linha de Vidago a Chaves, 19 quilómetros a 800 escudos
Linha de Carviçães a Miranda, 77 quilómetros a 500 escudos
Linha de Contumil a Ermezinde e Leixões, 22 quilómetros, a 1.200 escudos
Linha de Amarante a Celorico Basto, 22 de quilómetros a 500 escudos
Linha de Borba a Elvas, 30 quilómetros a 500 escudos
Soma

Em segundo lugar as estatísticas de 1898 a 1908 mostram que o rendimento anual do Minho e Douro tem aumentado de 4,7 por cento de ano para ano, devendo, por isso, daqui a cinco anos, o rendimento acima calculado elevar-se a 138.937 escudos.

Por todos os motivos expostos concluímos que deveis dar a vossa aprovação à proposta 57-E com o artigo, parágrafo adjunto e emenda que vos propusemos.

Sala das sessões da comissão de finanças, em 18 de Fevereiro de 1913. = Tomé de Barros Queiroz = José Barbosa = Francisco de Sales Ramos da Costa = Alfredo Rodrigues Gaspar = António Joaquim Granjo = Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães = Inocêncio Camacho Rodrigues, relator.

Página 16

16 Diário das Sessões ao Senado

Proposta de lei n.° 37-E

Senhores. - O Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro de Estado foi organizado pela carta de lei de 14 de Julho de 1899 e, nessa data, a extensão das duas rêdes era de 827 quilómetros e o rendimento do tráfego, líquido de impostos de 1.900.361,734 escudos; no ano económico de 1911-1912 aqueles algarismos tinham-se elevado respectivamente, a 1.116 quilómetros e a 3.571.394,333 escudos; durante êstes doze anos as receitas do fundo especial cresceram de 140.158.827 a 641.131,816 escudos; isto é, quadruplicaram.

Para conseguir êste resultado o mencionado conselho de administração precisou de contrair empréstimos na importância de 8.700.000 escudos, que aplicou do modo seguinte:

[Ver valores da tabela na imagem]

Construção de estradas de acesso às estações
Construção das duas pontes sôbre o rio Douro
Aquisição de máquinas, ferramentas, mobília, etc.
Aquisição de material circulante e fluvial
Execução de obras complementares
Construção de novas linhas
Soma

A diferença entre esta soma e a importância total dos empréstimos foi paga pelas receitas do fundo especial, pelas quais se pagaram tambêm as quantias seguintes:

[Ver valores da tabela na imagem]

Anuidades de empréstimos e juros
Garantias de juros a companhias
Afluxo de tráfego à Companhia de Guimarães
Soma

O mesmo Conselho de Administração tem entregado ao Tesouro, pontualmente, a verba anual de 750.000 escudos a que só refere a base 3.ª da já mencionada carta de lei e o Govêrno nunca subsidiou o seu fundo especial com qualquer quantia extraordinária, como era autorizado pelo n.° 11.° da mesma base 3.ª

Actualmente as receitas do fundo especial dos caminhos de ferro do Estado estão consignadas na sua maior parte ao pagamento de anuidades e juros dos empréstimos contraídos e garantias de juros a Companhias, não podendo o Conselho de Administração mandar proceder à conclusão das linhas já começadas e ainda não exploradas, em que se dispenderam importantíssimas quantias que estão improdutivas, nem adquirir o material circulante, fluvial e fixo de que carece, e executar obras complementares urgentíssimas sem que seja promulgada uma lei que o habilite a contrair um novo empréstimo destinado a êsse fim.

As linhas a concluir e principais obras a executar são as seguintes:

[Ver valores da tabela na imagem]

Conclusão do troço de Valença a Monção
Construção dos lanços de Vidago a Chaves
Construção dos lanços de Carviçais a Miranda
Construção da linha de Contumil e de Ermezinde a Leixões
Conclusão da estação do Porto
Conclusão da estação de Vila Rial de Santo António
Orçamento suplementar das pontes de Coina e rio Judeu no trôço do Barreiro a Cacilhas
Aquisição de material circulante
Renovação de via
Iluminação de carruagens
Iluminação eléctrica das estações do Pôrto
Execução de obras nas estações do Barreiro e Setúbal
Execução de obras complementares das duas redes
Construção de estradas de acesso às estações
Soma

Página 17

Sessão de 28 de Março de 1913 17

Senhores. - A carta de lei de 27 de Outubro de 1909 autorizou o Govêrno a mandar proceder à imediata construção da linha do Sado e à conclusão do prolongamento da linha do sul do Barreiro a Cacilhas na parte destinada aos serviços de grande velocidade, em conformidade com as bases anexas à mesma lei: o custo atribuído às obras era o dos respectivos orçamentos, acrescidos dos juros durante o período de construção e fixado no máximo de 2.400.000 escudos, como base da amortização a fazer. Em 30 de Outubro de 1910 realizou-se o concurso público para a empreitada geral de construção dêstes caminhos de ferro, nos termos da base 4.ª da citada lei, mas não se apresentou licitante algum; nestas circunstâncias, entendeu o Govêrno que era preferível executá-las por empreitadas parciais, como tambêm era previsto na base 5.ª e, em 3 de Agosto de 1912, celebrou o contrato de empréstimo de 2.400.000 escudos para a construção das referidas linhas, à qual se está procedendo com toda a urgência.

É certo que a carta de lei de 1 de Julho de 1903 autorizou o Govêrno a mandar construir tambêm as linhas de Ponte de Sor, do Guadiana, do Baixo Alentejo e da Régoa a Vila Franca das Naves; mas, na actual situação das receitas do fundo especial dos caminhos do ferro do Estado, parece conveniente adiar a construção destas linhas para uma época mais desafogada, a qual não virá muito distante, porque o afluxo do tráfego do primeiro grupo de linhas aumentará considerávelmente as receitas do referido fundo especial.

Estas receitas que foram de 641.131,816 escudos em 1911-1912 estão actualmente consignadas aos encargos seguintes:

[Ver valores da tabela na imagem]

Anuidades dos empréstimos de 1903, 1904 e 1909 à Junta do Crédito Público
Anuidades dos empréstimos de 1910 e 1911 à Caixa Geral de Depósitos
Garantias de juros a companhias
Afluxo de tráfego à companhia de Guimarães
Soma

Considerando, porêm, que o crescimento médio anual daquelas receitas tem sido de cêrca de 50.000 escudos, que o rendimento líquido anual da linha do Sado e o prolongamento da linha do Sul do Barreiro a Cacilhas deve ser mais do que suficiente para o prolongamento da anuidade de 143.000 escudos do respectivo empréstimo, conclui-se facilmente que as referidas receitas terão as disponibilidades necessárias para tomar a seu cargo o serviço do empréstimo de que se trata. Com efeito, calculando em 5,75 por cento o juro máximo dos títulos a emitir, e sendo o período de amortização de sessenta anos, a anuidade para aquela taxa de juro seria de 255.800 escudos a pagar em duas prestações semestrais; supondo mais que a cobrança dêste empréstimo se realizava em quatro prestações anuais, sendo as três primeiras de 1.000.000 escudos e a quarta de 1.300.000 escudos, a começar em 1 de Julho de 1913, os seus encargos seriam, por anos económicos:

[Ver valores da tabela na imagem]

1913-1914
1914-1915
1915-1916
1916-1917
1917-1918

e a sua comparação com a situação das disponibilidades das receitas do fundo especial, notando que à disponibilidade para o ano de 1913-1914 se adicionou a quantia de 74.876,992 escudos, proveniente dos saldos dos dois anos anteriores, mostra que estas disponibilidades são superiores àqueles encargos, como consta do mapa seguinte:

[Ver tabela na imagem]

Observações. - Supõe-se que a receitado fundo especial cresce de 50.000 escudos por ano.

Se as condições dos mercados financeiros mostrarem que há conveniência em se cobrar êste empréstimo por uma só vez, no ano económico de 1913-1914, haveria a

Página 18

18 Diário das Sessões do Senado

pagar a e quantia de 5 X 255.800 escudos = 1.279.000 escudos no prazo dos cinco anos indicados no mapa precedente; nas como as disponibilidades do fundo especial dos Caminhos de Ferro do Estado seriam de 1.137.069,472 escudos, no fim do mesmo período de tempo, resultaria um deficit de 141.930,528 escudos; cora o parem a Administração dos Caminhos de Ferro do Estado colocaria a totalidade do empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, para o levantar por pequenas parcelas num prazo não inferior a cinco anos, os juros vencidos por êsse capital seriam mais do que suficientes para cobrir aquele deficit.

Estas previsões são feitas com todas as precauções, pois que não se leva em conta o rendimento líquido dos troços de linhas que se trata de construir e que irão entrando em exploração, durante o período de cobrança do empréstimo; êste rendimento não poderá ser inferior a:

[Ver valores da tabela na imagem]

Linha de Valença a Monção, 16 quilómetros a 400 escudos
Linha de Vidago a Chaves, 19 quilómetros a 800 escudos
Linha de Carviçais a Miranda, 77 quilómetros a 500 escudos
Linha de Contumil e Ermezinde a Leixões, 22 quilómetros a 1.200 escudos

Como, porêm, o rendimento das linhas do sul e sueste está sujeito às alternativas da produção cerealífera, convêm prever hipótese de que haja alguns anos em que as disponibilidades do fundo especial não sejam suficientes para o serviço do empréstimo e garantir o seu complemento pela receita de 750.000 escudos a entregar ao Tesouro, nos termos do n.° 2.° da base 3.ª da carta de lei de 14 de Julho de 1899.

Senhores. - Em vista do que deixei exposto e atendendo à grande conveniência que haveria em construir e concluir as Linhas acima mencionadas, executar obras complementares urgentíssimas e dotar com o preciso material circulante, fluvial e fixe as linhas em exploração, venho submeter à vossa esclarecida apreciação a seguir te proposta de lei:

Artigo 3.° É autorizado o Govêrno a levantar, mediante a emissão dos necessários títulos da dívida pública, até 4.300.000 escudos e a aplicá-los sucessivamente à construção de linhas férreas na zona do norte, obras complementares, aquisição de material circulante, fluvial e fixo, e construção de estradas de acesso às estações dos caminhos de ferro do Estado, nos termos das bases anexas à presente carta de lei, que dela ficam fazendo parte integrante.

Art. 2.° Os encargos dêste empréstimo serão satisfeitos pelas Receitas do fundo especial dos caminhos de ferro do Estado..

§ único. Quando as disponibilidades dessas receitas forem insuficientes, será deduzida, como suprimento, a quantia necessária para complemento do pagamento dalguma ou algumas anuidades, da receita liquida a entregar ao Tesouro, a que se refere a base 3.ª da carta de lei de 14 de Julho de 1899.

Art. 2.°-A. Logo que as disponibilidades das receitas do fundo especial dos caminhos de ferro do Estado, livres dos encargos a que se refere o artigo 2.°, o permitam, é o Govêrno autorizado a levantar mais a quantia de 1.160.000 escudos, a amortizar em sessenta anos com a anuidade de 68.999,800 escudos, paga semestralmente, nos termos das bases anexas a esta carta de lei, para ser aplicada à construção de troços de caminho de ferro de Amarante a Mondim de Basto e de Borba a Elvas.

Art. 3.° O Govêrno dará conta anualmente às Câmaras do uso que fizer desta autorização.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Base 1.ª

Os recursos precisos para a construção e conclusão de novas linhas, obras complementares, aquisição de material circulante, fluvial e fixo e construção de estradas de acesso às estações dos caminhos de ferro do Estado, até o limite do dispêndio de 4.300.000 escudos, serão obtidos pela criação dos necessários títulos de dívida pública, com garantia do fundo especial dos caminhos de ferro do Estado, isentos de impostos, do valor nominal e tipo de

Página 19

Sessão de 28 de Março de 1913 19

juro mais acomodados às condições dos mercados financeiros, de modo que os encargos efectivos, incluindo a amortização, não excedam a anuidade de 255.800 escudos.

A amortização efectuar-se há semestralmente por sorteio ou compra no mercado no prazo máximo de sessenta anos.

A respectiva anuidade será paga pela Junta do Crédito Público para o que lhe serão entregues mensalmente pela Administração dos Caminhos de Ferro do Estado as quantias necessárias saídas das disponibilidades das receitas do fundo especial dos mesmos caminhos de ferro.

A emissão poderá ser feita em quatro séries anuais, não inferiores a 1.000.000 escudos, ou por uma só vez, conforme se julgar mais conveniente, podendo o Govêrno vender ou mobilizar os títulos nas melhores condições quando o julgar oportuno, ou efectuar os necessários suprimentos para serem liquidados com o produto da emissão.

Quando as disponibilidades das receitas do fundo especial forem acidentalmente insuficientes para a entrega, à Junta do Crédito Público, dalguma ou algumas das prestações das anuidades, será a quantia necessária de duzidada prestação mensal da receita líquida a entregar ao Tesouro pela referida Administração, nos termos do n.° 2.° da base 3.ª da carta de lei de 14 de Julho de 1899, abrindo-se uma conta de subsídios extraordinários ao fundo especial dos Caminhos de Ferro do Estado, em que serão lançadas essas quantias, para serem pagas ulteriormente pelo mesmo fundo especial, não se devendo porêm contrair novo empréstimo emquanto não estiver satisfeito o débito ao Tesouro.

Base 2.ª

Os recursos obtidos nos termos da base 1.ª serão gradualmente aplicados com os limites, seguintes:

[Ver valores da tabela na imagem]

Conclusão do troço de Valença a Monção até a quantia de
Construção dos lanços de Vidago a Chaves até a quantia de
Construção dos lanços de Carviçais a Miranda até a quantia de
Construção da linha de Contumil e de Ermezinde a Leixões até a quantia de Conclusão da estação do Pôrto até a quantia de
Conclusão da estação de Vila Rial de Santo António até a quantia de
Orçamento suplementar das pontes de Coina e rio Judeu no troço do Barreiro a Cacilhas até a quantia de
Aquisição de material circulante, até a quantia de
Renovação de via até a quantia de
Iluminação de carruagens até a quantia de
Iluminação eléctrica das estações do Pôrto até a quantia de
Execução de obras nas estações do Barreiro e Setúbal até a quantia de
Execução de obras complementares das duas redes até a quantia de
Construção de estradas de acesso às estações até a quantia de
Soma

§ 1.° A quantia de 1.160.000 escudos, a que se refere o artigo 2.°-A, será aplicada, com os limites seguintes, à construção do troço de Amarante a Mondim de Basto, até a quantia de 560.000 escudos; e à construção do troço de Borba a Elvas, até a quantia de 600.000 escudos.

§ 2.° O saldo que porventura resultar de cada uma destas verbas não pode ter diverso destino sem autorização parlamentar.

§ 3.° Incumbirá ao Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado fixar a ordem de preferência a dar à execução das obras acima mencionadas e às aquisições de material circulante, fluvial e fixo.

Ministério do Fomento, em 6 de Janeiro de 1913. = O Ministro do Fomento, António Maria da Silva.

O Sr. Estêvão de Vasconcelos: - Não vai ocupar por muito tempo a atenção do Senado, pois concorda absolutamente com a proposta de lei do Sr. Ministro do Fo-

Página 20

20 Diário das Sessões do Senado

mento. Algumas palavras porêm dirá para definir princípios e ressalvar responsabilidades.

Confessa que vê, com o mais vivo prazer, que a primeira medida de fomento apresentada após a saída dele, orador, do Ministério, é justamente a que ora se discute e pela qual se trata de contrair um empréstimo para conclusão de caminhos de ferro do Estado.

Lembra que na outra casa do Parlamento pie, orador, foi acusado de não ter feito absolutamente nada, pela sua pasta; nem tinha desenvolvido as quedas de água, nem as vias de comunicação.

Não estava na sua alçada desenvolver as quedas de água, nem havia possibilidade de medidas de fomento que sempre estão mais ou menos ligadas a operações financeiras; não fora sequer possível contrair o empréstimo para o caminho de ferro do Vale do Sado.

Felizmente êsse empréstimo já se realizou, e tem motivo para crer: êle, orador, que a situação económica do país tende a melhorar, não podendo deixar de reflectir-se essa melhoria na afluência de capitais.

E para o demonstrar bastar-lhe há dizer que a Caixa Económica, Portuguesa teve êste ano um saldo positivo de mais de 1:000 contos de réis.

Ditas estas palavras, limita-se a felicitar o Sr. Ministro do Fomento por ter apresentado a proposta de lei em discussão e a fazer votos por que esta medida demore menos em sua realização do que demorou a referente ao Caminho de ferro do Vale do Sado.

O orador não reviu.

O Sr. Rovisco Garcia: - Sr. Presidente: seguirei na esteira do Sr. Estêvão de Vasconcelos, felicitando o Sr. Ministro do Fomento pela apresentação da proposta que está em discussão, felicitando tambêm a região a que ela se refere por vê-la dotada, em breve, com os caminhos de ferro que se lhe oferecem.

É efectivamente esta uma das grandes medidas de fomento, sendo a segunda que eu vejo com satisfação apresentar-se nesta Câmara e de que o País tanto precisa.

Ela vem, realmente, na devida altura, porque chega em seguida (a frase já está consagrada) às amêndoas da contribuição predial, mas a verdade é que devia preceder aquela, pois que se não compreende que se estejam a tributar a terra e a propriedade, sem lhes dar as medidas de fomento, de viação ordinária e acelerada, que lhes permitam um desenvolvimento tal que possam corresponder sem esforço e sacrifício, a essas medidas tributárias que lhe foram lançadas. O que primeiro se devia fazer, na minha opinião, era fomentar a riqueza pública pelo desenvolvimento da viação ordinária e acelerada e não fomentar a terra e a propriedade cem a fomentação da contribuição predial.

Nestas condições, não posso deixar de felicitar o Sr. Ministro do Fomento por esta proposta; simplesmente sinto que, pertencendo a uma região tam pobre de caminhos de ferro, S. Exa. não tenha tido uma migalha dêste empréstimo para distribuir por ela, tanto mais depois da lei de 1 de Julho de 1903. S. Exa. esqueceu-se completamente desta região, quando lhe era fácil atendê-la.

S. Exa. com um bocadinho de boa vontade podia servi-la; era só elevar esta verba do artigo 3.° de 1.160.000 escudos a 1.500.000 escudos, ficando assim com uma quantia de 1.400 e tantos mil escudos suficiente para a conclusão da linha de Evora a Ponte do Sor, que hoje termina em Mora, não dá o rendimento que devia dar, por isso mesmo que não tem ainda o número de quilómetros precisos para se poder tornar numa linha, até certo ponto económica. Esta linha, emquanto assim estiver, não satisfaz aos encargos que custou e isso é devido a não andar uns quilómetros mais para diante.

Lamento que o Sr. Ministro do Fomento não se tenha lembrado desta região e espero que S. Exa. olhe um pouco para aquela linha e tambêm para o rendimento do caminho de ferro do Estado na mesma região.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Nunes da Mata: - Pedi a palavra em primeiro lugar para felicitar o Sr. Ministro do Fomento pela sua proposta de lei e em segundo lugar para dizer ao Sr. Rovisco Garcia que, se o sul do país tem razão de queixa da proposta de lei em discussão, bem mais justificada razão para se

Página 21

Sessão de 28 de Março de 1913 21

queixar tem o centro do país, especialmente a parte que vai do paralelo de Abrantes ao paralelo do Pôrto.

Como é de simples intuição, seria da mais alta importância, tanto sob o ponto de vista económico, como principalmente sob o ponto de vista estratégico e de defesa nacional que o Estado possuísse as suas linhas férreas espalhadas por todo o país e especialmente na parte central, e não unicamente na parte do norte e na parte do sul com exclusão completa do centro.

Esta situação é muito inconveniente sob o ponto de vista financeiro e económico, por isso que o Estado não pode, directamente e por meio de linhas suas, estabelecer a ligação do material circulante das linhas férreas do norte com o material circulante das linhas do sul; é gravemente inconveniente sob o ponto de vista estratégico, visto não poder ligar o norte com o sul, em momento de invasão estrangeira e ainda porque é o centro do país que oferece as regiões mais importantes sob o ponto de vista estratégico.

Ao mesmo tempo, nunca é de mais repetir que a região central do país, ao mesmo tempo que é uma das mais ricas pelos seus produtos agrícolas de exportação, pelos seus rios e ribeiras susceptíveis de utilização industrial e pelas suas minas de variados minérios, é tambêm a que mais desprezada tem sempre sido pelos poderes do Estado.

Interrupção do Sr. Ladislau Piçarra, que, não se ouviu.

Quem deitar uma vista de olhos para a carta de Portugal encontra desde logo a justificação das minhas palavras. As poucas linhas férreas, que atravessam a região central do país, foram traçadas segundo directrizes absurdas, deixando de servir os concelhos mais populosos e mais ricos. Em toda a extensa costa desde Lisboa ao Pôrto não há um único pôrto que mereça modernamente êste nome, pois que os portos da Figueira e de Aveiro apenas dão entrada e abrigo a pequenas embarcações. Não sucede o mesmo com o norte que tem o pôrto de Leixões e o de Viana, nem com o sul com os portos de Setúbal, Sines, Lagos, Portimão, Faro, Tavira e Vila Rial de Santo António.

Note porêm V. Exa., Sr. Presidente, que o centro do país era bem digno de melhor sorte pela sua importância agrícola, industrial e mineira, a que já me referi, e ainda pela sua importância indiscutível sob o ponto de vista do turismo. Alêm dos seus monumentos da Batalha, Alcobaça, Leiria, Tomar, Coimbra, etc., esta região é rica em pontos pitorescos, como Cabril, Portas de Ródam, serras da Estrêla. Caramulo, Vila de Rei, da Lousa etc., e bem assim em estações para ares e aguas, como Bussaco, Felgueira, etc. etc. Por todas as razões devia ser tratada com mais justiça e carinho pelos poderes públicos.

Estas minhas observações e lamentações são tanto mais justificadas, quanto, como V. Exa. sabe, já aqui há meses foi apresentado pelo Sr. Tasso de Figueiredo e um projecto de lei para a construção, votado pelo Senado, duma linha férrea desde o Entroncamento à Certã, sem qualquer encargo para o Estado. Pois, devido a razões que não tem justificação, êsse projecto de lei, ainda não está promulgado como lei do país. Esta linha férrea é tanto mais essencial e urgente, quanto a linha da Beira Baixa segue uma directriz absurda por regiões estéreis e incultas, e a linha férrea do Norte desde o Entroncamento até Coimbra nunca devia ter ido por Pombal, mas sim por Cabaços e Miranda do Corvo a passar por Coimbra.

Por último, devo declarar que estas minhas rápidas considerações não representam oposição à proposta ministerial que aprovo, mas apenas exprimem aspirações de todo o ponto úteis para a Nação e baseadas em princípios elementares e boa administração e em regras de justiça e equidade que deviam sempre ser adoptadas e respeitadas.

O Sr. Brandão de Vasconcelos: - Ficaria a discussão desta proposta desiquilibrada se se falasse no sul e no centro e não se falasse no norte.

Eu já ontem chamei a atenção do Sr. Ministro sôbre o assunto, a que torno a referir-me, para ver se se consegue preencher uma malha que ainda fica em aberto depois da aprovação desta proposta, a malha compreendida entre a linha do Douro e Vale do Vouga.

Eu felicitei o Sr. Ministro por esta proposta, S. Exa. não estava aqui, mas eu felicitei-o e felicitei-me, por ver aprovado o projecto das estradas e asseguro a S. Exa.

Página 22

22 Diário das Sessões do Senado

que darei o meu voto a todas as medidas de fomento, mesmo que não interessem à minha região.

A linha a que me refiro e para seguir pela margem esquerda do Douro, partindo de Gaia e seguindo por Arouca, Castelo de Paiva, Castro Daire a entroncar com a linha do Vale do Vouga, ligando os distritos de Aveiro com o de Viseu.

Pertence ás linhas que, segundo me afirmou um distinto engenheiro, nosso colega no Congresso, devem ser execradas pelo Estado.

V. Exa. e ontem disse me particularmente que iria fazer com que os estudos, já começados em tempo, se continuassem.

Com e boa vontade que V. Exa. tem manifestado, estou certo de que será um facto a realização dêste empreendimento, o qual representa um grandíssimo benefício para una região, que justamente não tem sido aproveitada como deve ser.

O Sr. Ministro do Fomento (António Maria da Silva): - Em primeiro lagar agradece ao Senado o ter prejudicado a ordem do dia para entrar imediatamente em discussão o projecto em debate.

Em segundo lugar, agradece aos oradores precedentes as palavras amáveis que lhe dirigiram.

Confirmando as palavras de Sr. Estêvão de Vasconcelos, deve dizer que, tendo acompanhado S. Exa. na direcção de pasta do Fomento, pois foi secretário geral do respectivo Ministério, verificou sempre que S. Exa. ligava a maior importância às medidas de fomento, principalmente às de viação.

Quanto às considerações feitas pelo Sr. Rovisco Garcia, dirá que o prolongamento da linha de Évora até Ponte de Sor não precisa, para ser considerado, de aprovação parlamentar, que já lhe foi dada.

É certo que os caminhos de ferro são um grande instrumento de progresso, mas êle, orador, entende que não deve ser iniciada a construção de nenhuma linha, sem haver todo o dinheiro necessário para completar essa linha, porque, de contrário, as obras ficam em meio, e o tempo arruina a parte já construída.

O Sr. Nunes da Mata referiu-se tambêm a outra linha muito importante, de Tomar à Batalha e Leiria. Espera que essa construção se faça em breve, porquanto é uma linha de grande utilidade.

Com relação à outra da Certã, julga que é absolutamente necessário tambêm prolongar essa linha.

Êle, orador, deseja muito que na próxima semana, ou na que se lhe seguir, se possa discutir essa proposta na Câmara dos Deputados; mas a parte a que S. Exa. se refere está pouco mais ou menos considerada no projecto de lei.

Quanto ao Sr. Brandão de Vasconcelos, já ontem assumiu o compromisso de estudar a linha a que S. Exa. se referiu e de proceder em harmonia com êsses estudos.

Ao Sr. Nunes da Mata deve dizer que o Estado não pode explorar a região central, como V. Exa. pensa, e não pode por esta razão muito sumária; é que o Estado só pode explorar linhas que se liguem com as que já lhes pertencem, porque doutra maneira essa exploração ficar-lhe hia caríssima.

Não pode explorar essas linhas com o mesmo pessoal que explora as outras.

Dessa maneira a exploração não lhe renderia absolutamente nada.

O Sr. Nunes da Mata: - O Sr. Ministro do Fomento sabe que a linha a que me referi é uma linha importante. E a região que essa linha abrange é riquíssima em aceite, em cortiça e em outros produtos.

O Orador: - Sabe isso muito bem.

O Sr. Nunes da Mata deseja a construção duma linha, sôbre o rendimento da qual ninguêm põe dúvidas.

O que deve dizer a S. Exa. e ao Senador é que seria quási um crime a não aprovação dêste projecto de lei.

Se o Senado rejeitasse êste projecto, acarretaria, com o seu acto, um grande prejuízo ao Estado.

A verdade é que nós não estamos hoje habilitados a receber todas as mercadorias, porque não temos vagões e locomotivas para as transportar.

Não tendo êsse material, dar-se hia um caso singular e até cómico.

O Estado, por um lado, deseja muito que aflua às linhas um grande tráfego, mas não dispondo de material que transporte as mercadorias, deixa-as estar nos armazéns ou a descoberto, o que as danifica e dete-

Página 23

Sessão de 28 de Março de 1913 23

riora, vendo-se, com isso, sujeito a indemnizações.

Note o Senado que isso ainda dá um prejuízo não inferior a 30 contos de réis.

O Estado recebe, é certo, um rendimento maior em razão dêsses transportes; mas êsse lucro é absorvido pelas indemnizações.

Tem havido muitas minas que não tem tido exploração por não terem material de transporte.

Se for aprovada esta medida, que representa um grande bem para o país, teremos assim rendimento para a construção de novas linhas e poderemos fechar a rede de norte a sul, o que será uma felicidade para êste pais, que tam mal está de viação.

O orador não reviu.

O Sr. Rovisco Garcia: - Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Ministro do Fomento as suas boas palavras, tanto mais que S. Exa. deu a entender que, logo que lhe seja possível, iria acudir por aí fora.

Eu não pedi dotação para a linha a que me referi, só lastimei que não tivesse havido dotação para ela.

Esta linha férrea para estar completa não custará mais que 400 contos de réis.

A parte mais importante é uma ponte que pode custar 80 a 100 contos de réis.

Torno a dizer: só lastimo que não haja dotação para esta linha.

Trocam-se algumas explicações com o Sr. Ministro do Fomento.

O orador não reviu.

O Sr. Cupertino Ribeiro: - Sr. Presidente: poucas palavras, porque o assunto está perfeitamente esclarecido e considerado.

Quis a fortuna que o Sr. Ministro do Fomento fôsse o portador duma aspiração do Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado, há muito manifestada aos Srs. Ministros do Fomento seus antecessores, para se construírem os caminhos de ferro que precisavam construir-se e que, sob as indicações técnicas e económicas do mesmo Conselho de Administração, deviam ser os primeiros a construir-se.

Tendo já sido esta proposta apresentada a outros Ministros, como êles não pudessem resolver o assunto, chegou o momento de o ser, e o Sr. Ministro actual, tomando a peito esta questão, veio com esta proposta para que seja autorizado o Govêrno a poder empregar os meios necessários para a realização dêste assunto.

Alguns Srs. Senadores se levantaram,, estranhando que não fôsse por diante a aplicação dos dinheiros para se construírem outros caminhos de ferro.

Devo dizer que, por esclarecimentos que me foram fornecidos, os novos caminhos de ferro a construir no país por conta do Estado tem que ser construídos com as sobras dos rendimentos dos já construídos e estas sobras não permitem que se fôsse alêm das verbas que no projecto de lei se indicam, e foi por isso que o Sr. Ministro do Fomento, e muito bem, entendeu que não podia vir ao Parlamento pedir mais do que aquilo que podia pedir, e, em virtude das receitas que êsses caminhos de ferro possam dispor.

S. Exa. veio com esta proposta, que todos nós devemos acolher com a mais decidida boa vontade.

Continuando as administrações como tem ido até hoje, deverá em pouco tempo, sem ter de se recorrer a expedientes extraordinários, haver fundos para a construção dos caminhos de ferro que faltam, concorrendo tambêm a iniciativa particular da nossa indústria, agricultura e comércio e, sé continuar a operar-se o desenvolvimento que tem havido pelo gosto de viajar, o queda tambêm uma receita apreciável, creio que num período muito curto nós poderemos alcançar êsse desideratum, isto é, ter meios de contrair empréstimos para poder construir todos os caminhos de ferro que devem ser construídos.

Em todo o caso devo dizer que isto, que se pede agora, é o que se entende ser de mais necessidade, porque a sua falta está prejudicando as linhas gerais.

Por isso, pensando assim e fazendo as cousas como devem ser feitas, sem atender a pedidos mais ou menos justos, a administração entendeu entregar ao Sr. Ministro aquilo que lhe pareceu conveniente, segundo os dados e estudos demonstraram ser aquilo que deve ser acabado desde já, por quanto algum dinheiro já está gasto em parte dessas linhas e, necessáriamente, não se tira delas o resultado que se tirará depois de concluídas.

Espero que o Sr. Ministro do Fomento atenderá todas as regiões necessitadas das

Página 24

24 Diário das Sessões do Senado

linhas férreas, dentro do possível, ficando todos vendo que, se não se satisfez a te das as requisições, não foi por falta de vontade. Todos hão-de ser servidos e eu espero que a República não fará duns filhos e doutros enteados, sendo atendidas todas as regiões, no momento oportuno e quando as circunstâncias o permitirem.

Era o que tinha a dizer sôbre o assunto.

O Sr. Tasso de Figueiredo: - Sr. Presidente: é simplesmente para me felicitar e felicitar o Sr. Ministro do Fomento por ter apresentado êste projecto, ao qual doa todo o meu mais caloroso vote.

Medicas de fomento é do que nós precisamos, mas eu não posso deixar de lamentar que êste projecto, sendo magnífico, viesse ainda adiante dum outro de que tive a iniciativa, o ano passado, projecto que não pedia absolutamente nada ao Estado, que tem visto demorada a sua discussão, e que, a realizar-se, iria enriquecer uma região e enriquecer o país.

O Sr. Ministro do Fomento já se referiu a êle na sua resposta.

A vantagem é que esta linha vá ligar com a linha da Beira Baixa ao norte da Covilhã. É o ideal. Mas o Estado é que não está em condições de fazer cousas desta ordem.

O Sr. Ministro declarou que, o máximo, nas duas semanas seguintes, permitirá á Câmara dos Deputados que vote o projecto.

Não posso encontrar outro termo melhor do que aquele, por uma razão - o projecto foi demorado por causa do Sr. Ministro do Fomento, é claro, mas, como esse estudo está feito, espero que S. Exa. o mais breve possível, peça a urgência à Câmara dos Deputados para ser pôsto em ordem do dia, porque, de mais a mais, dá-se a circunstância de ser possível talvez aproveitar-se ainda o mês que vem para os estudos. A perda dum mês é a perda dum ano, porque se passa do mês, vai-se a época própria.

Peço a maior urgência para o caso e agradeço desde já ao Sr. Ministro do Fomento a sua promessa.

O orador não reviu.

O Sr. Magalhães Basto: - É para juntar as suas felicitações às que foram enviadas ao Sr. Ministro do Fomento.

S. Exa. apresentou um projecto importante, do qual o país está bem necessitado. O que sente bastante é que S. Exa., tendo reconhecido que era de vantagem para o Estado a construção do caminho de ferro de Amarante, a deixasse para segundo lugar.

Esta região e fertilíssima em vinho verde de pasto, que se exporta para o estrangeiro e que tem grande fama. Alêm disso tem minério em exploração riquíssimo. (Apoiados).

Êste minério teria um grande desenvolvimento, se houvesse fácil saída para o mar.

Por consequência está certo de que S. Exa. fará todo o possível, para que a linha entre em construção o mais breve possível.

Observa que não se define no projecto o encargo de juros e amortização.

Interrupção do Sr. Ministro do Fomento que se não ouviu.

O Orador: - Estes 255.800 escudos chegam para satisfazer aos encargos de juros e amortização?

Estimará bastante que o Sr. Ministro realize o empréstimo nestas condições.

Regista as declarações de S. Exa. de que considera de máxima urgência, a construção da linha de Amarante a Mondim de Basto.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição.

O Sr. José Maria Pereira: - Sr. Presidente: Em consequência de factos que vieram ao conhecimento da comissão de finanças, pedia a V. Exa. consultasse o Senado sôbre se permitia que o parecer n.° 78, voltasse novamente à comissão para ser estudado.

Foi aprovado.

O Sr. Cristóvão Moniz: - Mando para a mesa um parecer da comissão de fomento sôbre o projecto n.° 221-A, vindo da Câmara dos Deputados.

Foi aprovada a generalidade do projecto.

Passou-se à especialidade.

Foram aprovados sem discussão os artigos 1.°, 2.°, 3.° e 4.°

Página 25

Sessão de 28 de Março de 1913 25

O Sr. Goulart de Medeiros: - Pregunto a V. Exa. se esta base 1.ª anexa a esta lei e publicada juntamente com a lei. Isto tem muita importância.

O Sr. Ministro do Fomento (António Maria da Silva): - As bases tem fôrça de lei, depois de aprovadas.

Foi aprovado o artigo 5.° sem discussão.

Entra em discussão a base 1.ª

O Sr. Magalhães Basto: - Eu pedi a palavra para lembrar a S. Exa. que a emissão fôsse feita na totalidade.

O Sr. Ministro do Fomento (António Maria da Silva): - Eu não teria dúvida em aceder aos desejos do ilustre Senador, mas parecia-me conveniente deixar plena liberdade ao Govêrno. Qualquer dos casos teria defensores e antagonistas, portanto parece-me que se deve deixar plena liberdade ao Govêrno, que tem de atender às condições do mercado.

O Sr. Presidente: - Como ninguêm mais está inscrito vai votar-se.

Posto à votação, foi aprovada; em seguida foi aprovada sem discussão a base 2.ª

O Sr. Bôto Machado: - Peço a V. Exa. que consulte o Senado sôbre se dispensa a última redacção dêste projecto, visto que foi aprovado sem emendas.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Senadores que aprovam o requerimento que acabou de fazer o Sr. Bôto Machado, tenham a bondade de se levantar.

Pausa.

Está aprovado.

Continua a discussão do 2.° pertence do parecer n.° 123, artigo 83.°-A. Vai votar-se êste artigo.

Foi aprovado o artigo 83-A, assim como as duas primeiras bases.

Foi aprovada a base 3.ª com o aditamento proposto pelo Sr. Cristóvão Moniz.

Foi aprovada a emenda apresentada pelo Sr. Arantes Pedroso, à base 4.ª

Foi aprovada a base 4.ª, sem prejuízo da emenda aprovada anteriormente.

Foram aprovadas as bases 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª

São as seguintes:

1.ª Recenseamento escolar da freguesia e número de professores oficiais;

2.ª Número de alunos matriculados em cada escola e sua frequência;

3.ª Assiduidade e pontualidade do professor;

4.ª Licenças e faltas do professor;

5.ª Permanência do professor nas diversas escolas para que tenha sido nomeado;

6.ª Aproveitamento escolar dos alunos;

7.ª Causas da falta de frequência escolar;

8.ª Aptidões pedagógicas do professor.

Foi aprovado, sem discussão, o artigo 83-B.

É o seguinte:

"A tabela de vencimentos, anexa a esta lei só começará a vigorar decorrido um ano depois da sua publicação. Dentro dêste prazo os inspectores primários procederão à inspecção de todas as escolas primárias em harmonia com as bases do artigo 83.°-A".

O Sr. Sousa Fernandes: - Pedi a palavra para mandar para a mesa três pareceres da comissão de finanças.

É pôsto em discussão o artigo 115.° a que se refere a 2.ª conclusão do pertence.

O Sr. Presidente: - Há uma deliberação do Senado pela qual se resolveu que o artigo 115.° fôsse discutido antes do artigo 108.°

Tem a palavra o Sr. Arantes Pedroso.

O Sr. Arantes Pedroso: - Eu não venho reforçar os argumentos de que me servi, para mostrar que as habilitações necessárias para entrar para a Escola Normal não devem ser mais do que as do 3.° ano do curso dos liceus, pois a própria comissão veio em meu reforço.

Sem querer deixar de ter todo o respeito pela opinião da comissão, eu não posso deixar de notar que o artigo 103.° está um pouco em contradição com o n.° 2.° da lei, onde diz que basta o diploma de aprovação no curso das escolas primárias superiores.

Ora V. Exa. sabe que esta habilitação é muito inferior ao terceiro ano do curso dos liceus.

Se V. Exa. for examinando uma a uma

Página 26

26 Diário das Sessões do Senado

as disciplinas que estão aqui, vê-se que todas elas são relativas àquelas que se professam no terceiro ano do curso dos liceus.

Por conseguinte, Sr. Presidente, há contradição entre o n.° 3 e o § único, nas habilitações que se exigem para e exame.

Neste sentido e partindo de princípio, de que nós precisamos professores, visto que tenho ouvido dizer que há falta dêles, não percebo qual o fim de se dificultar a entrada na Escola Normal, exigindo-se o quinto ano dos liceus.

Há muitos rapazes que tem só e ano dos liceus s não tem colocação e se lhes facultasse a entrada na Escola Normal, é provável que fossem frequentar essa escola, emquanto que com o 5.° ano não vão, porque mais facilmente se colocam.

Veremos se lá aparece algum com o 5.º ano.

Por conseguinte, Sr. Presidente, mando para a mesa uma emenda:

Lida na mesa, foi admitida a seguinte:

Proposta

Na § único do artigo 115.° onde está: "na 5.ª classe dos liceus", passar a ser: "na 3.ª classe dos liceus". = José António Arantes Pedroso.

O Sr. Ladislau Piçarra: - Sr. Presidente: a questão dos preparatórios para a entrada na Escola Normal foi já largamente debatida e parece-me que não vale a pena estar a reproduzir os argumentos que então se apresentaram aqui, e, portanto, o que temos agora a fazer é votar se deve ser o 3.° ou o 5.° ano o preferível para a entrada na Escola.

Porém desejo dar uma explicação ao Sr. Arantes Pedroso, na parte em que S. Exa. entende que há contradição entre o que está no § único e o artigo 115.°-A.

S. Exa. disse que os preparatórios, que se admirem nas escolas primárias superiores, são inferiores ao 3.° ano dos liceus.

Ora devo dizer a S. Exa. que o parecer, que nós discutimos, resulta do esforço de querermos conciliar as opiniões dos Srs. Senadores que querem a 3.ª classe com a opinião daqueles que querem a 5.ª

Assim, arranjámos uma transição da qual resultou o seguinte: os preparatórios de futuro são os das escolas primárias superiores.

Nós não podemos vir argumentar com os programas dessas escolas, que se não sabe ainda o que serão.

Interrupção do Sr. Arantes Pedroso.

Por consequência V. Exa. entende que nós não devemos adoptar o 5.° ano?

Mas, admitindo que S. Exa. tenha dúvidas sôbre se o programa ficará um pouco carregado ou inferior à 3.ª classe, o que tenho a dizer é o seguinte:

O Sr. Arantes Pedroso: - Eu o que digo é que não pode ficar superior.

O Orador: - O indivíduo que entra para a Escola Normal há-de ter os preparatórios suficientes para a frequentar. Mas o que eu quero dizer, é que não há inconveniente algum em que um rapaz que entre para a Escola Normal, com catorze ou quinze anos, continue a frequentar o liceu até o 5.° ano.

Diz S. Exa. que êle chega ao 5.° ano e não quere ir para a Escola Normal.

O Sr. Arantes Pedroso: - É que há hoje rapazes com dezasseis e dezassete anos que tem o 3.° ano e não querem mais nada, e êsses aproveitavam-se.

O Orador: - Mas eu figurei a hipótese de haver um rapaz com catorze ou quinze anos que tenha apenas o 3.° ano. Pois se o Sr. Arantes Pedroso diz que êsse 3.° ano do liceu é superior ás provas que se exigem para exame de admissão, êsse rapaz apresenta-se ao exame de admissão na Escola Normal e, ficando aprovado nesse exame, é admitido à matrícula.

Aí está a razão porque nós apresentamos aqui um programa que se afigura inferior, para satisfazer aos desejos dalguns Srs. Senadores, que não querem que seja concedida a entrada na Escola Normal aos alunos que tenham o 3.° ano.

O Sr. Arantes Pedroso: - V. Exa. sabe coe nós acabamos de fazer um curso e, senos sujeitarmos a um concurso, somos reprovados.

O Orador: - Êsse argumento de V. Exa. é exactamente o que serve de base a isto. Um rapaz com treze ou catorze anos pode ter sido aprovado em exame de 3.ª classe, mas, deixando de estudar até aos dezas-

Página 27

Sessão de 28 de Março de 1913 27

seis anos, esquece-se do que aprendeu até àquela idade. E, alêm disso, êsse rapaz, com a 3.ª classe, pode não ter a preparação suficiente.

Que perigo há em êle se submeter ao exame de admissão, se nós pretendemos fazer uma selecção nos alunos que entram para a Normal?

O Sr. Arantes Pedroso: - V. Exa. admite os do 5.° ano sem concurso. V. Exa. imagina que os alunos do 5.° ano respondiam a êsse concurso?

O Orador: - Se os alunos do 5.° ano não responderem, muito menos responderão os do 3.°

Sr. Presidente: ainda duas palavras, para deixar nitidamente posta esta questão e para terminar.

A comissão que redigiu êste parecer obedeceu ao critério de melhorar o ensino primário. Ora o ensino primário não pode melhorar sem bons professores (apoiados).

Para facilitar a admissão de alunos à Escola Normal, a comissão introduziu no parecer o exame para os alunos que não tiverem o 5.° ano. Portanto, os que não tiverem o 5.° ano, mas estiverem habilitados com os conhecimentos que aqui são exigidos, submetem-se ao exame de admissão; dando provas distintas, entram para a Normal, não as dando, não entram. Evidentemente, os que, não tendo o 5.° ano, não se submetam ao exame, reconhecem a sua incapacidade para admissão ao curso da Normal.

Os Srs. Senadores, que entenderem que a comissão é excessivamente exigente, votam contra o parecer; os que estiverem de acôrdo com a comissão, votam o parecer, e liquidam assim a questão.

Tenho dito.

Encerrada a sessão, ficou o artigo para ser votado.

O Sr. Presidente: - Vou dar a palavra ao Sr. Senador que a pediu para antes de encerrar a sessão.

O Sr. Estêvão de Vasconcelos: - Desejava aproveitar a presença do Sr. Ministro do Interior para se referir a uma acusação, feita ao Govêrno por um jornal do Algarve, a propósito duma sindicância feita à escola distrital de Faro.

Deve declarar que não sabe nada do que se passa na escola distrital de Faro. Não tem, pois, a menor dúvida em pedir ao Sr. Ministro do Interior que trate do assunto e esclareça devidamente a questão.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Rodrigo Rodrigues): - Não tem conhecimento do assunto. Mandou fazer uma revisão das diferentes sindicâncias e não tem idea de ver essa. Vai informar-se e depois saberá do seu procedimento a êsse respeito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é na segunda feira.

Ordem do dia:

Pareceres n.ºs 60, 123 e 143.

Antes da ordem:

Pareceres n.ºs 73, 74, 77, 79, 80 e 84.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

O REDACTOR = F. Alves Pereira.

Página 28

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×