O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

DST. 66

EM II DE MAIO CE 1916

Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Farreio

Secretários os Ex,mos Srs.

Sumário.—Chamada-e abertura da sessão.

Leitura, ^ aiirouo,ção da acta. Expediente.

O Sr. P ais Gomes manda uma representação pá; ^ a Mexa.

O Sr. Leão de Meireles ocupa-se de uma local do n Século», sobre o estado do milho à descarya no Tejo.

O Sr. Pina Lopes pede urgência e dispensa do Regimento, para um projecto de lei sobre -posturas municipais.

O Sr. Gaspar de Lemos manda para a Mesa um-projecto de lei.

O Sr. J.osé de Castro chama a atenção do Governo para o d-.cre.to n." 2:'J37 relativo aos súbditos -inimigos, resjiondeudo-lhe o ò'. Ministro do Interior (Poeira Reis).

O Sr. Estêvão de Vasconcelos, em negócio urgente, ociij/a se de um o/ierário sinistrado da Covilhã, respondendo o mesmo Sr. Ministro.

Ordem do dia.— Projecto de lei sobre afixação de editais de jiojturas munici/iais. É aprovado e dispensado de última ledaccão, depois de aprovada, a -urgência e dispensa do Regimento por declarações do Sr. Puis Gomes e Alberto da Silveira.

PI ojecto de lei relativo à alienação de baldios da fi-ejuesia de. Esjjin/m-tela. E aprovada a uri/ên-cia e dispensa du tíegimento a 'i equerimento do Sr. Sousa Fernandes e aprovado o projecto de/iois de se pronunciarem *ôltre ele os Srs. Pais Gomes e Sousa Fernandes, ijnereqi/f-rea dispensada última redacção, t-nnbêm aprovada.

Pio/iosta de lei n.° ò'J8 (crédito especial de 24.00U&). O Sr. Agostinho Fortes requere a sua urgência e dispensa do lietàinento, o que é aprovado, ficando Aprovado aproprio projecto edis^en-sado da última redacção, a requerimento do Sr. Herculano Galhardo. • '

A requer?mento do Sr. Agostinho Fortes, é aprovada a urgência e dispensa do Rejirnento para o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros. . • -- ' '

Bernardo Pais de Almeida José Lino Lourenço Serro

Projecto de lei n.° 233 (venda do edifício do seminário dos Carvalhos) É aprovado na generalidade e especialidade, e disj ensada a última redacção, a requerimento do

Pi ojecto de lei n.° '238 (Posto zootécnico e ayrá-rio do Algarve). Depois de algumas palavras do Sr. Herculano Galha' do, é aprovado o parecer da comissão de finanças, ficando adiada a discussão do parecer da comissão do fomento.

Interrupção da sessão e reabertura.

Proposta de lein.°2~0 (Orçamento do Ministério dos i\'e;iócios Estrangeiros). É aprovado na yene-rafidade e especialidade e dispensado de última redacção a requerimento do -SV. Agostinho Fort.es.

Pro/.osta de lei n." 3ò'U (interpelação dum artigo do Códiyo de Execuções Fincais). E />ô*to em discussão e aprovado, depois de icconhecida a urgência, a requerimento du ^r. Mi-iri*tro das Finanças (Afonso Uosta), com declarações dos Srs. Pais Gomes, Azevedo Gom,es e Herculano Galhardo. É também dispensado de última redacção, a requerimento do *r. Arant.es l'edro*o.

Mandaram parecei es />ara a Mesa os Srs. Gaspar de /.ema», Pina Lo^es, Herculano Galhardo, Lima Duque e António José Lourinho.

O Sr. Presidente, depois de encerrar a sessão, de-siijna ordem do dia para a *eyumte.

Estiveram prementes os s. Ministros do Interior, Finanças e Instrução Pública.

Presentes à chamada 30 ./Srs. Senadores. São os seguintes:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemns.

Página 2

Diário das Sessões ao Senado

António José Lourinho. António José da Silva Gonçalves, António Xavier Correia Barreto. Augusto Casimiro Alves Monteiro. Augusto de Vera Cruz. Bernardo Pais de Almeida. Francisco Joaquim Ferreira do Amaral. Francisco de Pina Esteves Lopes. Francisco Vicente Ramos. João Duarte de Meneses. Joaquim José Sousa Fernandes. Joaquim Leão Nogueira Meireles. José AfVmso Baeta Neves. José Eduardo de Calca e Pina da Câmara Manuel.

José Estêvão de Vasconcelos.

José Lino Lourenço Serro.

José Machado de Serpa.

José Pais de Vasconcelos Abranches.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís da Câmara Leme.

Luís Filipe da Mata.

Luís Fortunato da Fonseca.

Manuel Gaspar de Lemos.

Porfírío Teixeira Rebelo.

Ricardo Paia1 Gomes.

Srs, Senadores que entraram durante a sessão :

Alberto Carlos da Silveira. António Augusto de Almeida Arez. António Maria Baptista. António Maria da Silva Barreto. António da Silva Gouveia. Caetano José de Sousa Madureira e Castro.

Carlos Riehter.

Celestino- Germano Pais de Almeida.

Élísío Pinto de Almeida e Castro.

Faustino da Fonseca.

Herculano Jorge Galhardo.

Jerónimo de Matos Ribeiro dos Santos.

João Maria da Costa.

João Ortigão Peres.

Joaquim Pedro Martins.

José António Arantes Pedroso.

José de Castro.

José Tomás da Fonseca.

Manuel Soares det Melo e Simas,

Rodrigo Guerra Álvares Cabral,.

Srs. Senadores fgue não compareceram à sessão:

Alfredo José Durão. Alfredo Rodrigues Gaspar.

António Campos.

António Joaquim de Sousa Júnior.

Augusto César de Vasconcelos Correia.

Augusto Cymbron Borges de Sousa.

Duarte Leite Pereira da Silva.

Frederico António Ferreira de Simas.

João Lopes da Silva Martins Júnior.

José Guilherme Pereira Barreiros.

José Maria Pereira,,

Leão Magno Azedo.

Luís António de Vasconcelos Dias.

Luís Inocêncio Ramos Pereira*

Pedro do Amaral Boto Machado.

Remígio António Gil Spínola Barreto.

Sim ao José.

Vasco Gonçalves Marques.

Pelas 14 horas e 50 minutos, o Sr. Presidente manda proceder à chamada.

Tendo~SK verificndo a presença d* 30 Srs* Senadores, S. Èx.* declara aberta a se*sao»

Lida a acta da sestsâo anterior, foi aprovada sem reclamação.

Menciona-se o seguinte

Expediente

Ofícios

Da comissão Municipal de Extremoz. pedindo que spja iuiterpretado o artigo 195.° da lei administrativa de 7 de Ag

Sobre o mesmo assunto, da Câmara Mu-cicipal do concelho d« Lousa.

Repre sentação

Da Junta de Paróquia do Reguengo do Fetal, protestando contra a crúiçào duma nova freguesia, formada com vinte e oito lugares pertencentes a esta.

Para a Secretaria.

Parajuntur ao projecto a que se refere.

Declaração de voto

Página 3

Sessão de 11 de Maio de 1916

cão dos quadros da arma de artilharia, resultou para os oficiais da artilharia a pé. Senado, em 11 de Maio de 1916. — Alberto Carlos da Silveira.

Justificação de faltas

O Sr. Senador José Maria Pereira justifica as faltas dadas ás sessões por motivo de doença.

Para a comissão de falias.

-Pareceres

Da comissão de administração pública, sobre o projecto de lei n.° 252, autorizando a Câmara Municipal de Miranda do Corvo a vender todos os seus foros e parte dos baldios.

Imprima-se e distribua-se.

Da comissão de instrução, sobre o projecto de lei n.° 307, alterando o quadro dos bibliotecários da Biblioteca Nacional.

Transita para a comissão de finanças.

Da comissão de instrução, sobre o projecto de lei n." 317, autorizando o Governo a nomear professor efectivo do Liceu de Mnria Pia o antigo professor José Maria da Silva Guedes.

Imprima-se e distribua-se.

Da comissão de negócios estrangeiros, sobre o projecto de lei n.° 239, proibindo a pesca às embarcações estrangeiras nas águas territoriais portuguesas.

Imprima-se e distribua-se.

Da comissão de administração pública, sobre os projectos de lei n." 260, anexando ao concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, a freguesia de Bezelga, do concelho de Penadono; e o n.° 305, desanexando da Paróquia Civil de Portalegre a Paróquia Civil de Fortios.

Imprima-se e distribua-se.

Da comissão de finanças, sobre o projecto de lei n.° 106, estabelecendo a percentagem de l j/2 por cento do total daa suas receitas com qne as câmaras municipais devem concorrer para o internato cios alienados.

Imprima-se e distribua-se.

Da comissão de petições, sobre os requerimentos dos primeiros sargentos aspi-

rantes a picadores, Cláudio Augusto V; z Grichen e Arnaldo Tavares. Imprima se e distribua se.

Projecto de lei

Foi enviado para a Mesa um projecto de lei da iniciativa do Sr. Senador Manuel Gaspar de Lemos, reg-ulando o modo como poderlío ser apreendidos os gados que entrem nas searas ou quaisquer plantações e as danifiquem.

O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa uma representação da Junta de Paróquia da freguesia de Reguengo do Fetal, distrito de Leiria, com respeito a um projecto de lei, que desdobra aquela freguesia em duas.

O Sr. Leão de Meireles: — Sr. Presidente : pedi a palavra para chamar a atenção de V. Ex.a e da Câmara para uma local que li no Século da noite, de ontem, relativamente a uma porção -de milho que estáapodrecendo a bordo de um dos bar-cosque estão no Tejo.

A local diz o seguinte :

«Os consignatários das casas exportadoras de cereais do Funchal voltaram hoje a instar com o Sr. Ministro do Trabal-ho para pedir que se dê destino ao carregamento de milho vindo daquele distrito e que se acha a bordo no Tejo há onze dias, visto que a conservar-se ali, corre o risco de se avariar tornando-se impróprio para o consumo público».

Sr. Presidente: é realmente inacreditável que, no numento em que o norte do país está pedindo que lhe vendam milho, porque tem fome, seja preciso ir aos jornais reclamar do Sr. Ministro do Trabalho que dê providências a fim de que ò milho, que chega ao Tejo, não fique a apodrecer nos barcos que o conduzem.

No princípio do ano, o Governo consentiu que se queimasse milho para pr< dução de álcool, para agora suceder o que está sucedendo.

A local a que se refere é uma das maiores censuras que se pode fazer ao respectivo Ministro.

Página 4

Diário das Sessões do Senado

E necessário acudir aos povos do norte que tem fome, mas fome a valer.

O Sr. Pina Lopes: — Sr. Presidente: a a Relação do Porto acaba de anular todos os processos de transgressão de posturas anunicipais, com o fundamento de qye essas posturas nào foram publicadas no Diário do Governo.

Obrigar as câmaras municipais a fazer essa declaração no Diário do Governo é acarretar lhes despesas que dificilmente podem suportar.

Para remediar este inconveniente, mando para a Mesa um projecto de lei.

Requere que seja consultado o Senado sobre se concede a urgência e dispensa do Regimento para a imediata discussão deste projecto.

O Sr. Gaspar de Lemos: — Sr. Presi dente, : pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei destinado a reprimir os abusos dos pastores dalguinas regiões, com rc-lução à devastação das propriedades alheias.

O Sr. José de Castro: —Vai fazer algumas considerações com respeito ao decreto n.° 2:737, que adopta disposições relativamente aos súbditos inimig"S, e pede ao Sr. Ministro do Interior que as comunique ao Governo para o efeito de alterar, se assim o ente der, o referido decreto, na parte em que cria situações difíceis.

Por virtude desse decreto, ticam equiparados aus súbditos-inimig"S os indiví duos que nasceram em Portugal com ascendência alemã.

Tal equiparação é verdadeiramente iníqua ou, pelo menos, ilógica.

Considerar estrangeiros os indivíduos que nasceram em Portugal, que tem aqui vivido sempre, que. criaram aqui família e. que tem mostrado simpatia pelo país., acha demasiado rigor.

Abre-se uma excepção pnra os indivíduos que sào empregados rias secretarias de Estado, ou das corporações administrativas, quando esses é que, conservando se nesses lugares, podem, no exercício deles, prejudicar o país.

Com relação aos bens desses equiparados, parece-lhe extraordinário que se obriguem êr-ses indivíduos a, eles próprios, requererem ao Tribunal do Comércio o

respectivo arrolamento. Em todo o caso, é preciso saber- se, de facto, se são obrigados a praticarem essa formalidade.

Não tem o menor intuito de contrariar, nem de leve, o Governo; antes tem todo o interesse em cooperar com ele e auxiliá-lo.

Com estas considerações pretende apenas leva Io a modificar o decreto a que aludiu.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taqui-gráficas.

O Sr. Ministro do Interior (Pereira Reis): — Sr. Presidente: ouvi apenas uma parte das considerações do ilustre Senador Sr. José de Castro, porque S. Ex.a tinha começado a falar antes de eu entra]' nesta sala; mas S. Ex.a teve a gentileza de resumir as suas primitivas considerações.

Como o ilustre Senador sabe, estes assuntos pertencem às pastas das Finanças e Estrangeiros. Portanto, pode V. Ex.a ter a certeza de que farei aos respectivos titulares daquelas pastas a competente comunicação. Más devo. dizer ao ilustre Senador que o Governo, estabelecendo as q116 'se encontram no decreto

n.° 2:377, teve razoes ponderosas para o fazer e não apenas obedeceu a um movimento iaipulsivo de defeza. Essas razoes serão oportunamente comunicadas ao Senado.

Não as posso neste momento comunicar a V. Ex.a e à Câmara, por que não é da minha competência fazer tal comunicação.

Se S. Ex a tive.-se conhecimento delas, decerto convencer-se-ia que o Governo andara muito bem.

O artigo 1.° do decreto choca, evidentemente, a nossa sensibilidade; mas há momentos na vida duma nação, em que a sen- . sibilidadt) tem de ser posta de parte para unicamente se atender ao problema de sal-•evcâo pública: O artigo .2.° visa, de facto, a urna excepção para os que são emp>ega-j dos públicos. Não VPJO que essa excepção 1 tenha alguma cousa de ilógica, porque na fixação, destas regras teve se como precedente o estudo dos respectivos casos, e só depois de serem estuHados caso a cuso, cada um de per si, é que se estabeleceram essas regras.

Página 5

Sessão de i l de Maio de Í9L6

5

Os indivíduos, que já eram empregados do Estado antes da declaração de guerra, e que mereceram a confiança do Estado durante largos anos, nào há razão para que sejam dispensados dos serviços públicos.

Por esta razão e ainda outras, tem de ser colocados numa situação aparte, que não é aquela que consta do artigo 1.°

O Sr. José de Castro mostrou-se impressionado.com o facto de se exigirem a esses homens, súbditos alemães consignados no artigo 1.°, a obrigação de fazerem as suas declarações à autoridade respectiva; são equiparados, segundo a fórmula do artigo 1.° Acham-se nas circunstâncias do pensamento e do espírito dos decretos com relação a este assunto.

O Sr. José de Castro: — Mas isso não está na lei, e então faça-se uma lei espe ciai.

O Orador:—Devo dizer que não ouvi bem as considerações que V. Ex.a apresentou, o que não deve surpreender, atenta a distância em que nos encontramos um do outro, mas parece-me que S. Ex.a bordou considerações em voita do pensamento de se exigirem a esses homens as suas declarações à autoridade respectiva.

O Sr. José de Castro: — Chegou à conclusão de que todos tem obrigação de fazer as suas declarações, ao Ministério Público.

Ele, orador, ainda compreendia a violên cia, pelo que respeita aos que"sâo considerados nossos inimigas.

O que deseja saber é se, nos decretos a que se tem referido, há alguma disposição que dê ao Governo a liberdade de proce der desta forma.

Compreende que o Governo adopte todas as cautelas, e que não deixe de ser vigilante, que proceda com "rigor, em har monia com a lei, com os princípios de direito e da justiça, mas sem tirania.

O Orador:—No decreto n.° 2:377, artigo 1.°, vê-se, portanto, que há indivíduos equiparados aos alemães.

^Obriga-os a lei a fazer uma declaração ?

Não há nisso cousa alguma que repugne, nem ao meu espírito nem ao do Sr. Sena-

dor, pois há cidadãos portugueses, que também tem de fazer essa declaração.

Os falidos, por exemplo.

Os herdeiros dos inventários estão obrigados a fazer a declaração dos bens que tem em seu poder.

Por consequência, se o Govê no tivesse estabelecido essa disposição, não estabelecia um princípio novo, e, portanto,°não era um princípio de direito tirânico. ..

O Sr. José de Castro -(interrompendo):— Desde o momento em que está na lei, não é tirania. . .

Mas na lei não está, logo á tirania. . .

O Orador:—Asseguro que o Governa nunca teve sentimentos de tirania.

Quem está de fora c que pode dizer que o Governo é tirânico; mas isso não passa de um incidente de ataque.

O Sr. José de Castro: gir ataques ao Governo.

•Não veio diri-

O Orador: — Sc os-decretos anteriores obrigam à declaração em questão, estes indivíduos abrangidos pelo decreto n.° 2:377 estão obrigados a fazê-la. - Se essa obrigação não existe nos decretos anteriores, os indivíduos abrangidos pelo decreto n.° 2:377 não estão sujeitos à declaração.

O Sr. José de Castro: — Entende que não há disposição alguma que obrigue os equiparados aos alemães a irem individualmente fazer o requerimento. ..

O Orador: — Se nem no decreto n.° 2:377, nem em nenhum dos anteriores, se impõe a obrigação aos consignados no artigo 1.° daquele decreto, de irem fnzer a declaração ao agente do Ministério Público-dos bens que possuem, Sr. Senador pode referir'algum facto, em que se tenha obrigado o indivíduo nestas condições, a fazer tal declaração?

O Sr. José de Castro : — O que desejava era que o Sr. Ministro, com o seu espírito superior, lhe dissesse se existe no decrete» tal disposição.

Página 6

Aceito gostosamente essa

A questão limita-se, pois, a um simples exame dos três decretos.

O Sr. José de Castro: — Com as suas observações não pretende de forma alguma magoar o Governo.

Faz justiça às; suas intenções. Tem a certeza absoluta de que publicou estes decretos no intuito de defender a Pátria de um inimigo, que lança mão de todos os meios para nos prejudicar.

3Ias, se o Governo for alem do qae se acha consignado nesses decretos, deixa de ser rigoroso para ser tirânico.

-O pais encontra-se numa situação excepcional, que impõe a adopção de medidas de alto rigor, mas o que é certo, é que os pequenos, os humildes, que nasceram em Portugal e dos quais não há razão de queixa, tem o direito também de ser respeitados.

Resolva o Governo a questão como melhor entender, mas de forma que não haja desigualdades.

E preciso que uns tirem os benefícios que outros tiram.

Nuta-se que uma entidade altamente colocada, porque teve a ventura de ocupar um lugar superior, é tratada com toda a atenção;. £ porque é que um cidadão português, que tem sido sempre dedicado à Pátria que escolheu, que sempre a amou, não há-de -merecer as mesmas atenções?

Acha que tal desigualdade deve desaparecer.

Amplie-se o artigo da excepção, conforme o,Governo entender; dê o Congresso ao Governo os meios necessários para isso, mas alargue-se a excepção.

E com relação ao resto, o Sr. Ministro do Interior, com uma grande inteligência, com cuidados extraordinários de jurisconsulto e advogado, não quis responder directamente à única pregunta: se há ou não uma equiparação no artigo em que se determina que se faça a participação ao agente do Ministério Público.

O Sr. Ministro do Interior, sob este ponío de vista, fez uma declaração condicional.

Ele, orador, não é capaz de eatar a fazer jogo de palavras, de estar a mistificar eu a fazer sofismas.

Diário das Sessões do Senado

Havia indivíduos que, para fazerem a sua participação, tinham oito dias e havia outros que tinham quinze. Os individuos que estão na situação dos equiparados também tem obrigação de fazer a sua participação, mas, ao menos dêem-lhes mais tempo. Aqueles que agora foram equiparados, deram lhes apenas cinco dias. Ora, parece me, que se lhes deve dar o tempo necessário.

Se o Governo entender, faca a lei com todo o rigor, mas faça-a como a deve fazer.

Creia o Sr. Ministro do Interior que ele, orador, tem toda a vontade e todo o desejo de prestar lhe a homenagem da sua consideração e que não tem o menor prazer em levantar questões irritantes, desejando, como português e como patriota, que tudo corra bem.

O Orador: — O Sr. José de Castro, não direi meu amigo velho, mas amigo de há muitos anos, resolveu ele próprio a questão.

S. Ex.a preguntou-lhe se os indivíduos referidos no artigo 1.° do decreto n.° 2:377 stão ou não obrigados a fazer a declaração, ao agente do Ministério público, dos bens que possuem.

U Sr. José de Castro declarou já que, nem o referido decreto, nem os outros, impõe tal obrigação; por consequência, eumpre-me apenas acentuar que foi S. Ex.a o próprio que se encarregou de resolver a dúvida que suscitara.

Estamos, pois, ambos, no mesmo terreno. Não há divergência,

Os três decretos referentes a este assunto são bastante largos. Precisava, pois, de tempo para os ler detidamente e ver se eles contêm qualquer disposição, que obrigue os banidos a fazer a declaração ao agente do Ministério Público.

O Sr. José-de Castro antecipou-se, porem, e declarou que os referidos decretos não contêm tal disposição. Convenço me, pois, de que S. Ex.a apresentou a questão para ele próprio tei: o prazer de a resolver.

Página 7

Sessão de 11 'de Maio de 1916

O Orador: — Por mais completa qae seja uma lei, sempre fica sujeita a falsas interpretações.

V. Ex.a, que tem trinta anos de advocacia e. uma longa prática dos tribunais, sabe perfeitamente quantas vezes se tem julgado em manifesta contradição com a letra expressa da lei.

Emquanto houver homens, há-de haver erros.

Referiu-se V. Ex.a à dureza do artigo 1.° do decreto n.° 2:377, entendendo que' os indivíduos citados nesse artigo deverão ter uma situação diferente da que se encontra aí definida.

É um ponto de vista pessoal, que eu comunicarei ao Governo; e, se nào houver inconveniente, esse artigo será modificado de harmonia com as indicações de V. Ex a

Sobretudo neste tempo de guerra, as leis modificam-se dia a dia.

Há no nosso país quem suponha que as leis devem ter um carácter de duração e de intangibilidade longa.

Devo declarar que examinei toda a legislação inglesa publicada sobre este assunto, desde que rebentou a grande conflagração europeia, em 1914, e tive ocasião de observar que, de vez em quando, aparece um diploma chamado consolidation act, que n^s dá a entender que chegamos ali e pá ramos. Mas no dia seguinte, ou na semana seguinte, esta consolidation act perde o seu carácter detínitivo e é modificada por qualquer diploma. Estas modificações surpreendem, mas justificam-se.

Por consequência, o artigo 1.° do decreto n.° 2:377 será modificado, se o Governo entender que as considerações de V. Ex.a são justas.

Tenha V. Ex.a a certeza de que as suas considerações serão transmitidas com toda a solicitude, e estou certo de qu» os meus colegas do Governo lhes darão toda a consideração como elas merecem e que V. Ex.a pessoalmente merece.

O orador não reviu.

O Sr. José de Castro: — Pedi a palavra para agradecer a V. Ex.a as considerações que acaba de fazer e espero que o Governo satisfaça esta minha aspiração.

O Sr. Estêvão de Vasconcelos:—Como me ;parece -que não chegará o tempo, que falta .para entrarmos na ordem do dia,

para eu expor o assunto a que me tenbo de referir, peço a V. Ex.a que consulte o Senado sobre o meu pedido de urgência para o assunto que referi a V. Ex.a

O Sr. Presidente: —O Sr. Estêvão de Vasconcelos deseja fazer algumas considerações sobre uma sentença do Tribunal da Relação de Lisboa. Os Srs. Senadores que julgam este negócio urgente tenham a bon-, dade de se levantar.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Está aprovado. Tem a palavra o Sr. Estêvão de Vasconcelos.

O Sr. Estêvão de Vasconcelos: — Pediu a palavra para quando estivesse presente algum dos Srs. Ministros, mas muito o satisfaz que esteja presente o Sr. Ministro do Interior, não só porque pela sua pasta é que o assunto poderá ter solução viável, mas ainda porque muito acidentalmente S. Ex.a, em resposta ao Sr. José de Castro, acabou- de fazer uma afirmativa que muito bem se pode aplicar ao caso que vou tratar.

Disse S. Ex.a que quem conhece a prática dos tribunais sabe bem que eles ás vezes procedem contra os preceitos estabelecidos nas leis, contra os intuitos do legislador.

É o facto que se dá com o Tribunal da Relação de Li.-boa, que proferiu 'uma sentença, que revela a mais absoluta ignorância e inconsciência de tudo que diz respeito à lei dos acidentes de trabalho.

Em virtude cfessa sentença está na miséria um homem que foi vítima dum desastre.

Na Covilhã, numa oficina em que se fabricava fogo de .artifício, um desgraçado foi vitima, como disse, de um desastre, tendo de lhe ser amputada a .mão esquerda e ficando com os movimentos paralisados na mão direita. Tem presentes três fotografias desse homem, para que se possa ver que realmente está impossibilitado de .angariar (os meios de subsistência. Uma destas fotografias destina-a ao Sr. Minis-tro^do Interior.

Esse homem não conseguiu que p patrão chegasse ,a uma conciliação com .ele, de modo a ficar ao abrigo da miséria.

Página 8

Diário das Sessões do Senado

a constituir para tratar do assunto, e Foi necessário que um membro do tribunal de Lisboa fosse à Covilhã. Discutido o caso, o tribunal, por unanimidade e com pleno assentimento dos delegados operários e dos delegados patrões, votou que á vítima fosse dada, além das despesas do processo, ruma minguada pensão.

É certo, Sr. Presidente, que na audiência algumas testemunhas, manifestamente compradas pelo patrão, vieram declarar qoe o desastre não tinha sido por culpa do patrão, mas sim do operário.

Isto não valia nada para a aplicação da lei dos acidentes de trabalho.

Só em caso de dolo é que a lei determina que o patrão pode ficar ilibado de res-ponsabilidades ou estas diminuídas, conforme o dolo tiver sido praticado por ele ou pelo operário.

Lavrou-se esta sentença e vai ler alguns dos seus trechos para se ver como ela se justificou :

a Considerando que são legítimas as partes ;

Considerando que se provou ter havido acidente de trabalho, o qual se deu no local da oficina onde o autor trabalhava, por conta do réu Francisco Fernandes da Silva e onde se costumava e era necessário fa zer o trabalho de perfuração das bombas, e que esse acidente não foi dolosamente provocado pela vítima;

Considerando que este acidente ocasionou uma incapacidade de trabalhar ao sinistrado permanente e absoluta, pois lhe foi amputada a mão esquerda e lhe produziu a paralisia dalguns dedos da mão "direita ;

Considerando que o salário diário do sinistrado era de $36, mas que só trabalhava durante cinco meses em cada ano;

Considerando que o réu Francisco Fernandes da iSilva não só não pagou a despesa feita no hospital desta cidade com o sinistrado, mas também nenhuma indemnização deu ainda ao mesmo sinistrado:

Acordam os deste tribunal, por unanimidade, em condenar o réu Francisco Fernandes da Silva no pagamento de 73$ ao referido hospital, conforme a conta a fl. 9, e ao autor António Marques Rola, a importância de~7$20 relativos a setenta e dois dias que o mesmo esteve no hospital e mais a urna pensão mensal de 2$60, como

preceitua a alínea à) do artigo 6.° da lei de 24 de Julho de 1913,, calculada sobre o salário diário durante os cinco meses de trabalho permanente anual do mesmo sinistrado, pensão esta que terá começo no-dia 1.° de Agosto de 1915, dia em que saiu do hospital, e ainda na multa de.$10 por falta do cumprimento do disposto no artigo 4.° do decreto n.° 938 de 9 de Outubro de 1914».

No acórdão da Relação., lê-se:

«Verifica-se que o acidente ocorreu no local do trabalho, a oficina, mas o que não se verifica é que o recorrente, patrão, tenha responsabilidade alguma pela lesão ocorrida. O patrão mandou fazer o serviço em condições de toda a segurança para a vida e integridade do lesado e este procedeu diversamente.

Nào o fez com ânimo de dolo, decerto, pois não quereria sofrer o lamentável desastre que sofreu, mas se foi culpa, só sua, o não observar as instruções de segurança que lhe dera o recorrente, nenhuma imputação a este pode ser lançada, mas sim ao recorrido. Eslá nos princípios que dominam toda a lei, que disposição alguma podo repudiar c que a lei de acidentes de trabalho não repudiou também ; a culpa foi do recorrido,, sibi impvtet. Dada pois a aiv-ência da imputação para o recorrente, responsabilidade alguma, seja de que natureza for, lhe pode ser imputada. Revogando por isso a sentença recorrida absolvem o recorrente do pedido, atenta a sua improcedência, sem custas».

Já uma vez incorreu na crítica áspera dalgum censor, por nesta casa ter feito certos reparos duma execução do venerando Tribunal da Relação acerca dos roubos do Crédito Predial.

Não quere comentar este acórdão; deseja apenas acentuar que se ele fosse traduzido nas línguas de todos os países em que estão em vigor leis de acidente de trabalho, que se baseiam nos princípios fundamentais do risco profissional, dele não resultaria grande honra para os tribunais.

Apartes.

Página 9

Sessão de 11 de Maio de 1916

tribunal de 2.a instância e conseguirem a revogação da sentença.

Aparte do Sr. António Arez, que, se não ouviu.

O Orador: —Está convencido de que não foi em resultado do procedimento daqueles indivíduos que a Relação de Lisboa proferiu o acórdão a que tem feito referência, mas" o facto mostra bem a perversão morai de certas pessoas. Em sua opinião, os juizes de Lisboa interpretaram mal a lei dos acidentes de trabalho, mas refere ainda que a notícia do acórdão foi recebida na Covilhã pelo natrão recorrente com várias manifestações de regosijo, dando um jantar, mandando deitar foguetes, etc.

Sabe que a sentença da Relação não pode ser anulada, doutrina em discordância com a que sempre defendeu na discussão da lei. E por isso entende que o Sr. Ministro do Interior -deve, pelos meios ao seu alcance, providenciar para que o desgraçado operário, que anda a esmolar a caridade pública, porque foi também despedido do mester que exercia de sacristão, receba da Assistência Pública um subsídio igual ao que lhe- foi arbitrado pelo tribunal da Covilhã. Tem ali um atestado da Junta de Paróquia.

Ao Estado pertence a responsabilidade de haver juizes que proferem acórdãos, como o que leu à Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Pereira Reis):—Tem a dizer que examinará com todo o cuidado o caso a que se referiu o Sr. Estêvão de Vasconcelos, na parte respeitante à Assistência Pública, instando com o Sr. Provedor da referida assistência, a fim de se obter uma solução favorável.

Folga com a parte do discurso de S. Ex.a em que a questão foi posta com toda a clareza, para que não pudesse resultar qualquer agravo para o Tribunal da Relação-, que é órgão dum ,poder independente, que ao Estado cumpre respeitar. Os empenhes não tocam a consciência dos juizes e dá--se muitas vezes o caso de que nem eles chegam a ter conhecimento dos esforços que os interessados puseram em prática.

Aludindo à lei dos acidentes no trabalho, de que é' autor, o ilustre Senador Sr. Estêvão de Vasconcelos, deve dizer

que S. Ex.a prestou, com a citada lei, um relevantíssimo serviço ás classes operárias.

O nome do Sr. Estêvão de Vasconcelos fica perpetuamente fixado no espírito das classes trabalhadoras. Essa lei representa um acto de justiça praticado com um factor importantíssimo.do progresso social — o operariado.

O que disse ao Sr. Senador José de Castro é um facto que o próprio mecanismo dos tribunais explica; é para isso que há tribunais de 2.a instância e de revisão; das suas palavras nenhuma conclusão se pode tirar que moleste os tribunais portugueses.

O orador não reviu. /'

O Sr. Estêvão de Vasconcelos : —Agradece as explicações do Sr. Ministro do Interior, mas como S. Ex.a disse que ia estudar, ele, orador, fica na esperança de que esse estudo não tenha uma demora muito grande. Parece-lhe que não pode haver a menor dúvida na justiça deste seu pedido.

Pede que se lhe dê uma pensão de 2$60, quantia que ele receberia, se fosse considerado vítima de acidente no trabalho, e que o livrará de recorrer à caridade pública.

Está certo de que o Sr. Ministro, recorrendo á Assistência Pública, terá meio de socorrer este desgraçado, que anda a esmolar a caridade pública, em virtude duma errada sentença do tribunal da Relação.

Agradece ao Sr. Ministro do Interior as suas explicações e ousa esperar que não demorará os socorros de que esse infeliz precisa, a fim de que ele não continue na situação desgraçada, em que se tem encontrado até hoje.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Pereira Reis): —Pediu a palavra simplesmente para dizer que os serviços da Assistência Pública são autónomos.

Tem de se cumprir certas formalidades, todavia afirma que elas serão cumpridas o Binais rapidamente que ser possa.

Página 10

10

Diário das Sessões do Senado

O Sr. Alberto da Silveira:—Pedi a palavra para fazer uma declaração de voto.

Declaro a V. P]x.a que, se estivesse presente à sessão de ontem, no momento em que foi votado o projecto que se refere à promoção dos oficiais de artilharia, eu ter--Ihe-ia dado o meu voto aprovativo, considerando no emtanto, esse projecto como um mínimo insignificante de compensações aos prejuízos, que resultaram para, esses oficiais da lei que separou os quadros da artilharia.

O Sr. Presidente: — Peço a V. Ex.a que mande a sua declaração por escrito, a fim de ser exarada na acta.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o projecto para a discussão do qual o Sr,, Pina Lopes requereu a urgência e a dispensa do Regimento.

Foi lido o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° A publicação, a que se refere o artigo 195.° da lei de 7 de Agosto de 1913, será feita por editais afixados nos locais mais públicos de todas as freguesias dos respectivos concelhos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Senado, em 11 de Maio de 1916. — O Senador, F. Pina Lopes.

O Sr. Pais Gomes : — O Partido Evolu-cidnista vota a urgência e a dispensa do Regimento para a discussão do projecto que foi lido, visto que o considera de interesse público.

O Sr. Alberto da Silveira: —O Partido Unionista, vota igualmente a urgência e a dispensa do Regimento para a discussão do projecto, porque também o considera de alto interesse público.

Lido o projecto, foi aprovado sem discussão.

O Sr. Pina Lopes:—Requereu que seja dispensada a última redacção para o projecto que foi aprovado, visto que nào sofreu emendas.

Assim se resolveu.

O Sr. Pina Lopes:—Mando para a Mesa um parecer da comissão de finanças.

O Sr, Sousa Fernandes:—Requeiro a urgência e a dispensa do Regimento,'para a discussão do projecto n.° 207, que veio da outra Câmara.

O Sr.. Presidente: — Vai ler-se a proposta a que se refere o requerimento do Sr. Sousa Fernandes.

Feita a chamada, verificou-se que o requerimento do Sr. Sousa Fernandes tinha sido aprovado por 21 votos e rejeitado por

12, pelo qve foi lido e posto em discussão.

i

Disseram aprovo os Srs.:

Agostinho José Fortes.

António Augusto de Almeida Arez.

António José Gonçalves Pereira.

António José Lourinho.

António Maria Baptista.

António Xavier Correia Barreto.

Bernardo Pais de Almeida.

Caetano José de Squsa Madureira e Castro.

Carlos Richter.

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Faustino da Fonseca.

Francisco de Pina Esteves Lopes.

Herculano Jorge Galhardo.

Jerónimo de Matos Ribeiro dos Santos.

João Maria da Costa.

Joaquim José de Sousa Fernandes.

Joaquim Leão Nogueira Meireles.

José de Castro.

José Eduardo de Calça e Pina de Cá inara Manuel.

José Machado de Serpa.

José Tomás da Fonseca.

Luis da Câmara Leme.

Luís Filipe da Mata.

Luís Fortunato cia Fonseca.

Manuel Soares de Melo e Simns.

Porfírio Teixeira Rebelo.

Rodrigo Guerra Alvares Cabral.

Disseram rejeito:

Afonso Henriques do Prado Castro Lemos.

Página 11

Sessão de 11 de Maio de 1916

Celestino Germano Pais de Almeida.

Francisco Vicente Ramos.

João Duarte de Meneses.

José Lino Lourenço Serro.

José Pais de Vasconcelos Abranches.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Kicardo Pais Gomes.

Ê lida na Mesa a proposta de lei, que, ~é a seguinte:

Artigo 1.° É autorizada a Junta de Paróquia da freguesia de Espinhosela, do concelho de Bragança, a alienar os seus baldios: lameiros no sítio do Carocedo; lameiro na Fonpedrinha e touca em Lama de Ferro, para com ó produto de tal venda pesquisar, captar e canalizar águas para uso dos habitantes daquela povoação.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 9 de Maio de 1916.

O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente : pedi a palavra para mais uma vez mostrar a minha coerência, na questão da venda dos baldios.

Trata-se dum projecto, que autoriza a venda de baldios e creio que não será o último. ,

Pelo que se está passando, nós ficamos sabendo que não tardará muito em que uma aluvião de projectos desta natureza cheguem a esta casa. Toda a gente sabe o que dispõe a lei de 7 de Agosto de 1913, com respeito á venda dos baldios.

Diga-se na verdade, Sr. Presidente, que este projecto, que está em ordem do dia, nào vem redigido nos termos em que tem sido redigidos outros projectos aqui aprovados.

Por este projecto sabe-se ao menos os baldios, que estão postos à venda.

Os baldios estão por lei destinados ao logradouro comum ou à arborização ou à cultura agrícola, que interessa aos povos vizinhos desses baldios.

Todos aqueles que não estejam nestas condições, tem de ser postos à venda nos termos da lei da desamortização.

Nestes termos, V. Ex.a compreende que os baldios são adquiridos por quem tem dinheiro e de ordinário para se manterem no mesmo estado de incultura, que é o que quási sempre sucede e em todo o caso, fi-

11

cam aqueles que não tenham dinheiro, porque apenas vivem do seu trabalho, impossibilitados de aplicar o seu trabalho no aproveitamento desses baldios.

Sr. Presidente: é mais uma enxadada das muitas que se tem estado a dar no diploma legal, que trata deste problema; porque, para a resolução de pequenos interesses locais, estão a ser inteiramente anuladas as disposições desta lei por estes pró-jectículos, que aqui vem constantemente ao Senado.

Já aqui, a propósito dum projecto idêntico, o Senado tomou resoluções no sentido de considerar prejudicial para o pais os processos de venda de baldios.

Não estranho que o Senado hoje tome resolução diversa; simplesmente, a manifestação da minha coerência é feita e o meu protesto mais uma vez lavrado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa Fernandes: — O projecto de que se trata versa um assunto de extraordinária simplicidade, qual é o de autorizar a Junta de Paróquia da freguesia de Espinhosela a vender determinados baldios para, com o respectivo produto, proceder ao encanamento das águas da povoação.

Basta a citação de tal facto para se verificar a justiça que assiste a este projecto.

Não resulta daqui prejuízo algum para os interesses públicos, porque estes baldios são vendidos para um determinado melhoramento. Mas até ficam valorizados, o que não sucede em outras alienações. Se assim não fosse, ele, orador, estaria de acordo com as reflexões feitas pelo Sr. Pais Gomes.

Trata-se, pois, duma obra meritória, que deve merecer a sanção do Senado.

O Sr. Presidente: — Como ninguém mais está inscrito vai votar-se.

Posto à votação, foi aprovado.

O Sr. Agostinho Fortes: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa um parecer da comissão de instrução.

Página 12

12

Diário das Sessões do Senado

O Sr. Sousa Fernandes: — Requoiro a -dispensa da última redacção do projecto que acaba de ser aprovado.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Herculano Galhardo: — Por parte -da comissão de finanças mando para a Mesa um parecer.

• O Sr. Lima Duque:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei.

O Sr. Presidente:—Vai votar-se o requerimento, que o Sr. Agostinho Fortes enviou para a Mesa. . Leu-se na, Mesa.

O Sr. Pais Gomes: — Pedi a palavra para declarar que voto o requerimento do Sr. Agostinho Fortes. Faço esta declaração em nome dos Senadores evolucionis-tas.

O Sr. Alberto da Silveira: — Para declarar que os Senadores unionistas votam o requerimento do Sr. Agostinho Fortes.

O Sr. Herculano Galhardo: — Para declarar, em nome da maioria, que voto & dispensa do Regimento para êsts projecto. • Lê se na Mesa a proposta de lei n.° 329, vinda da outra casa do Parlamento.

É a seguinte:

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do do Interior, um crédito especial da quantia de 24.000$, destinado a reforçar a dotação inscrita no capítulo 3.°, artigo 12.°, do orçamento vigente do segundo daqueles Ministérios, consignada a despesas de polícia preventiva e outras de investigação e manutenção da ordem pública.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Preísidente: —Em vista das declarações que acabam-de fazer os Srs. Senadores de todos os lados da Câmara, não é necessário proceder-se a votação nominal.

Os Srs. Senadores que aprovam o requerimento do Sr. Agostinho Fortes tenham a bondade de se levantar.

Está aprovado.

O Sr. Presidente : — Está em discussão o projecto.

Como ninguém pede a palavra, vai votar se.

Posto à votação, foi aprovado na generalidade e na especialidade.

O Sr. Herculano Galhardo: — Requeiro que seja dispensada da última redacção esta proposta de lei.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente : —r Anuncia que vai ser feita a chamada para reconhecimento da urgência e dispensa do Regimento da proposta de lei relativa ao orçamento do Ministério dos Estrangeiros.

Faz-se a chamado, para reconhecimento da urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Presidente:—Declara que a urgência e dispensa do Regimento foi reconhecida por 24 votos contra 6.

Feita a chamada, disseram «aprovo» 24 Srs. Senadores.

São os seguintes:

Agostinho Fortes.

António Augusto de Almeida Arez.

António José Lourinho.

António da Silva Gouveia.

António Xavier Correia Barreto.

Augusto de Vera Cruz.

Caetano José de Sousa Madureira e Castro. c-

Carlos Richter.

Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.

Francisco de Pina Es te vês Lopes.

Herculano Jorge Galhardo.

Joaquim José de Sousa Fernandes.

José Afonso Baeta Neves.

José António Arantes Pedroso.

José Eduardo de Calça e Pina de Câmara Manuel. -

José Estêvão^de Vasconcelos.

José Lino Lourenço Serro,

José Machado de Serpa.

José Tomás da Fonseca.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís da Câmara Leme.

Luís Fortunato da Fonseca.

Porfírio Teixeira Rebelo.

Página 13

Sessão de 11 de Maio de 1916

Disseram «rejeito» 6 Sr s. Senadores. São os seguintes:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Alberto Carlos da Silveira. . Amaro de Azevedo Gomes.

António Alves de Oliveira Júnior.

Francisco Vicente Ramos.

José Pais de Vasconcelos Abranches.

O Sr. António José Lourinho: — Por parte da comissão de instrução manda para a Mesa um parecer.

O Sr. Presidente:—Não estando presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, vai pôr em discussão o projecto n.° 233, que autoriza a venda à Junta Geral do districto do Porto do edifício do antigo seminário dos Carvalhos.

Proposta de lei n.° 233

Artigo 1.° E o Governo autorizado a vender à Junta Geral do distrito do Porto o edifício onde esteve instalado o Seminário dos Carvalhos, no concelho de Vila Nova de Gaia, assim como todos os móveis nele existentes.

§ único. Será ali instalada uma colónia agrícola para menores, do sexo masculino, de 7 a 18 anos, tendo preferência para nela serem recolhidos :

1.° Os menores saídos das Casas-Hospi-cios do Porto e Penafiel;

2.° Os menores em perigo moral e desamparados da Tutoria Central da Infância do Porto;

3.° Quaisquer outros menores que se reconheça carecerem de internato.

Art. 2.° O preço da venda, quer do edificio, quer dos móveis, será fixado por três peritos: um nomeado pela Comissão Central de Execução da Lei da Separação do Estado das Igrejas, outro pela Comissão Executiva da Junta Geral do distrito do Porto, e o terceiro, de desempate, pelo presidente da Relação do Porto.

§ único. O preço da venda do edifício nunca poderá ser inferior ao valor por que ele estiver inscrito na matriz predial.

Art. 3.° O preço da venda será pago pela Junta Geral do distrito do Porto, em vinte prestações anuais, acrescidas do juro de õ por cento ao ano.

13

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso, em 24 de Março de 1916.— José Augusto Si/mas Machado, 2.° Vice-Presidente—Baltazar de Almeida Teixeira 1.° Secretário — Alfredo Soares, 2.° Secretário.

Senhores Senadores.— A vossa comissão de cultos, analisando o projecto de lei n.° 233, vindo da Câmara dos Deputados, autorizando o Governo a vender á Junta Geral do distrito do Porto o edifício do antigo Seminário dos Carvalhos, tendo em atenção a benemerência do objectivo a que a referida Junta Geral pretende aplicar o edifício cuja propriedade deseja adquirir e não representando o mencionado projecto nenhuma lesão aos direitos estabelecidos na Lei da Separação do Estado e das igrejas, é de parecer que merece a vossa plena sanção.

De feito, a protecção às crianças ermas de amparo e carinho familiares, privadas por isso do bom conselho que as liberte da dissolvência dos agrupamentos sociais em que a miséria mais azorraga os desprovidos da fortuna, é problema que grandemente solicita as atenções de todos os que em alguma conta tenham os destinos da nação. Prolixo é, Srs. Senadores, acentuar-vos a importância capital do problema que a todos se impõe e que aos poderes constituídos da República tem merecido 03 mais louváveis e inequívocos cuidados e atenções. Longe, infelizmente, estamos ainda de havermos alcançado tudo quanto a puericultura e a assistência infantil até a entrada definitiva do adolescente na vida movimentada da actividade social podem produzir de eficazmente correctivo e moral, embora, repetimos, a República se tenha já dignificado aos olhos de todos os filantropos pelas suas rasgadas iniciativas nesse ramo da vida celectiva. Não vem, é certo, o projecto em questão resolver definitivamente a questão, porque os seus resultados hão-de ser restritos à região a que diz respeito, mas contribuirá poderosa e beneméritamente para a atenuação dum mal cujas, consequências nocivas a ninguém podem passar despercebidas. E a vossa comissão de cultos, ao prepor-vos, Srs. Senadores, a aprovação do seguinte projecto de lei n.° 233:

Página 14

14

vender á Junta Geral do distrito do Porto o edifício onde esteve instalado o Seminário dos Carvalhos, no concelho de Vila Nova de Gaia, assim como todos os móveis nele existentes.

§ único. Será ali instalada uma colónia agrícola para menores do sexo masculino, de 7 a 18 anos, tendo preferência para nela serem recolhidos :

1.° Os menores saídos da Casás-Hospí-pios do Porto e Penafiel;

2.° Os menores em perigo moral e desamparados da Tutoria Central da [nfân-cia do Porto ;

3.° Quaisquer outros menores que se reconheça carecerem de internato.

Ari. 2.° O preço da venda, quer do edifício, quer dos móveis, será fisado por três peritos: um nomeado pela Comissão Central de Execução da Lei da Separação do Estado das Igrejas, outro pela Comissão Executiva da Junta Geral do distrito do Porto, e o terceiro, de desempate, pelo presidente da Relação do Porto.

§ único. O preço da venda do edifício nunca poderá ser inferior ao valor por que ele estiver inscrito na matriz predial.

Art. 3.° O preço* da venda será pago pela Junta Geral do Distrito do^Pôrto em vinte prestações mensais, acrescidas do juro de 5 por cento ao ano.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

A vossa comissão, repetimos, formula os mais veementes votos por que a altruísta iniciativa da Junta Geral do distrito do Porto encontre seguidoras nas corporações congéneres e que o auxílio dos cidadãos jamais faleça a empreendimentos tam prenhes de generosos efeitos.

Sala das sessões da comissão de cultos do Senado, aos 4 de Abril de 1916.— Da niel Rodrigues — Jerónimo de Matos — Agostinho Fortes, relator.

Senhores Senadores.— A vossa comissão de administração pública verifica que no projecto de lei n.° 233 se acautelam suficientemente, no ponto de vista administrativo, os interesses do Estado.

A nomeação dos peritos de avaliação do preço de venda do seminário de Carvalhos, nos termos do artigo 2.c do projecto, recai em entidades que à vossa comissão de administração pública se afiguram cabalmente idóneas, e a cláusula do § único

Diário das Sessões do Senado

do mesmo artigo, fixando o mínimo desse preço no valor em que o edifício se encontra inscrito na matriz predial, reforça ainda, sã é possível, a garantia de que o Estado, ou a Fazenda Nacional nada terão a perder com a venda que no projecto sé propõe.

E este o aspecto do problema, que à vossa comissão de administração pública compete encarar.

Quanto aos outros aspectos, estranhos ao âmbito da sua apreciação, quais os da assistência dos cultos, as respectivas comissões darão seus pareceres favoráveis, por certo, ao projecto de lei, tanto este se impSe pelo altruísmo e nobreza dos seus propósitos.

Sala das sessões "da comissão de administração pública, em 4 de Maio de 1916.— Madureira e Castro—Ricardo Pais Gomes— Luís Foftunato da, Fonseca—Leão Azedo, relator.

Parecer n.° 814

Senhores Deputados. — O projecto de lei n.° 301-H, apresentado pelos Srs. Deputados Adriano Gomes Pimenta, Germano Martins e Jaime Cortesão, tem por objectivo autorizar o Governo a vender à Junta Gerei do Distrito do Porto o edifício do antigo Seminário dos Carvalhos.

Conquanto pareça -a esta" comissão que o edifício de que se trata ,podia ser cedido pelo Governo nos termos do artigo 104.ò da Lei da Separação, atendendo, porem, á importância da construção de que se trata, e respeitando quaisquer melindres que porventura o Governo tenha, não discordamos de que o Parlamento se pronuncie sobre o assunto.

Página 15

Sessão de 11 de Maio de 1916

15

o presente projecto merece a vossa aprovação, fazendo votos por que tam simpática iniciativa seja apreciada e imitada.

Sala das sessões da comissão dos negócios eclesiásticos, em 25 de Fevereiro de 1916.— Artur Coi>ta—Domingos Pereira— Custódio Paiva—Casimiro Rodrigues de Sá (vencido)—Adelino Furtado (relator).

Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública é de parecer que merece a vossa aprovação o projecto de lei n.° 301-H pelo qual se autoriza o Governo a vender à Junta Geral do Distrito do Porto o edifício onde esteve instalado o Seminário dos Carvalhos, no concelho de Vila Mova de Gaia.

O relatório que precede o referido projecto de loi e o parecer já dado pela comissão dos negócios eclesiásticos justificam bem o projecto n.° 301-H e por isso merece ele a vossa aprovação.

Sala da comissão de administração pública, em 20 de Marco de 1916.— Lopes Ctirdoso — Ribeiro de Carvalho—Abílio Murçnl— Adriano Gomes Pimenta—Manuel Augusto Granjo — Alfredo de Sousa, relator.

Projecto de lei u.° 301 - H

Senhores Deputados.— Se há muito que a Junta Geral do distrito do Porto, a cargo da qual estão duas casas-hospícios—-uma naquela cidade e outra na de Penafiel— se vê seriamente embaraçada com o destino a dar às crianças que vivem entregues ao seu cuidado, albergadas naqueles estabelecimentos. Efectivamente entrando as crianças para ali, na sua maior parte, ainda de peito, a Junta Geral, mal elas atingem sete ou oito anos, está impossibilitada de lhes preparar convenientemente o seu futuro, dando-lhes qualquer instrução prática que as habilite a ganharem, honradamente, a vida quando elas, aos 18 anos, ficam entregues a si próprias.

E certo que nos dois hospícios referidos há escolas onde se lhes ensina a ler e a escrever, mas nenhuma há onde elas possam aprender um ofício que lhes garanta mais facilmente a vida quando dali tenham de sair. Quer dizer, a Junta Geral do distrito do Porto, que recebe e alberga as crianças desde a mais tenra idade até que completem 18 anos, não tem podido até agora, apesar dos seus melhores desejos,

preparar, mais ou menos eficazmente, o futuro dessas crianças que por um triste destino caíram sob a sua guarda.

A Junta Geral do distrito do Porto, porém, estudando, zelosa e amorávelmente, esse problema que muito a aflige, e orientada pelo desejo de concorrer para o melhoramento e alargamento da assistência pública naquela cidade, propoe-se criar à sua custa uma «Colónia Agrícola», destinada a recolher todas as crianças, maiores de sete anos, saídas das Casas-Hospícios, que administra, e onde elas recebam uma completa educação agrícola, cujas vantagens desnecessário é encarecer. Essa «Colónia Agrícola», cuja população será tam grande quanto o consintam os recursos financeiro da Junta Geral do distrito do Porto, poderá albergar também, além das crianças das Casas-Hospícios.-muitaB das que se encontram em outros institutos, como por exemplo e em especial, o da Tutoria da Infância, que, devendo servir apenas para recolher transitoriamente os menores em perigo moral, desamparados e delinquentes, tem sido até hoje,'por falta de recursos e contra o próprio espírito daquela instituição, uma espécie de asilo onde os menores permanecem anos seguidos, enchendo-o e impedindo que outros ali se recebam.

Não quere a Junta Geral que o Estado-se sacrifique cedendo qualquer receita sua para ocorrer á realização e sustentação da sua projectada e simpática obra, mas carece do seu auxílio para mais facilmente e mais prontamente a poder realizar.

Página 16

16

Diário das Sessões do Senado

submetido o seu desejo ao voto do Parlamento.

E assim temos a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei, certos de que, evidente corno é a sua justiça, não lhe negareis o vosso voto:

Artigo 1.° E o Governo autorizado a vender à Junta Geral do distrito do Pôr-to o edifício onde esteve instalado o Seminário dos Carvalhos, no concelho de Vila Nova de Gaia, assim como todos os móveis nele existentes.

| único. Sendo ali instalada unia colónia agrícola para menores, do sexo masculino, de 7 a 18 anos, terão preferência para nela serem recolhidos:

1.° Os menores saídos das Casas-Hospí-cios do Porto e Penafiel;

2.° Os menores em perigo moral e desamparados da Tutoria Central da Infância do Porto;

3.° Os menores de quaisquer outros estabelecimentos de caridade.

Art. 2.° O preço da venda, quer do edifício, quer dos móveis, será fixado por três peritos: um nomeado pela Comissão Centrai de Execução da Lei da Separa cão do Estado das Igrejas, outro pela Comissão Executiva da Junta Geral, do distrito do Porto, e o terceiro, de desempate, pelo presidente da Relação do Porto.

§ único. O preço da venda do edifício nunca poderá ser inferior ao valor por que ele estiver inscrito na matriz predial.

Art. 3.° O preço da venda será pago pela Junta Geral do distrito do Porto, em •vinte prestações anuais, acrescidas do juro de 5 por cento ao ano.

Sala das Sessões, em 17 de Fevereiro de 1916.— Adriano Gomes Pimenta,— Germano Martins—Jaime Cortesão.

É aprovado sem discussão na generalidade a proposta n.° 233.

São sucessivamente aprovados sem discussão os artigos 1.°, 2.° e 3.°, sendo rejeitada a emenda da comissão, depois do Sr. Agostinho Fortes ter declarado que era um erro tipográfico.

È aprovado o artigo 4.° sem discussão.

O Sr. Filipe da Mata: — Kequelro dispensa da última redacção para o projecto que acaba de ser votado.

'E aprovado*'

O Sr. Presidente: —Vai entrar em discussão o parecer da comissão de finanças sobre o projecto de lei n.° 238, que está dado para ordem do dia.

Lê-se na Mesa.

Projecto de lei n.° 238

Senhores Senadores.— Em 16 de Abril de 1915 o médico veterinário, Sr. António Roque da Silveira, director da Circunscrição Pecuária do Sul, informou o Sr. Director Geral da Agricultura de que., desde alguns anos, a criação bovina no Algarve se vem depreciando, não só na quantidade .como ainda ca qualidade, tendo o arrolamento de gado bovino, efectuado em 1914 nos distritos continentais da Circunscrição Pecuária do Sul, demonstrado que esta causa é principalmente- devida à falta de reprodutores e bem assim à sua má distribuição naquela província.

No distrito de Faro .não existe a grande criação de .bovinos, por ser muilo limitado o número de criadores abastados, porquanto a quási totalidade é constituída por pequenos -proprietários ou rendeiros de terras que possuem até três bovinos, o máximo.

Nestas condições, torna-se evidente que é mínima a quantidade de proprietários que possam dispor de touros reprodutores, resultando de tal facto serem aproveitados para a reprodução unicamente os poucos garraios de cobrição que um ou outro criador pode conservar, o que, juntamente com ,o facto cie haver grandes superfícies sem ,um reprodutor, motiva o facto de ficarem todos os anos muitas vacas alfeiras, mais de 56 por cento.

A fim de atenuar a crise apontada, o mesmo distinto funcionário, de acordo corn a resolução do conselho técnico da rrfe-rida Circunscrição Pecuária, propôs que o Estado despendesse até,a quantia de 1.000$ coin a aquisição de touros algarvios de tipo selecto -e de pura linhagem,-ou, na falta

Página 17

Sessão de 11 de Maio de 1916

A aludida importância sairia das disponibilidades existentes na dotação destinada, no orçamento do Ministério do Fomento para 1914-1915, ao pagamento de materiais é outras despesas da Circunscrição Pecuária do Sul.

Mais tarde o Sr. Roque da Silveira oficiou novamente à Direcção Geral da Agricultura, instando pela resolução do assunto, sendo então respondido que a sua proposta era muito justa; no emtanto, não podia ser tomada em consideração por falta de disposição legal.

E certo que a lei n.° 26, de 9 de Julho de 1913, não autoriza a aquisição de reprodutores bovinos para serem distribuídos a criadores; permite, porém, a criação de postos zootécnicos. E nada obstava a que no Algarve fosse estabelecido um posto daquela natureza, tanto mais que na data em que foi apresentada a citada proposta havia disponível na autorização orçamenta! consignada à criação de postos zootécnicos o saldo de 6.320$, quantia que, por despacho ministerial de 21 de Junho seguinte, foi reforçar a dotação da Estação .Zootécnica Nacional.

Até hoje não se tomaram quaisquer providências que atenuassem os inconvenien tes apontados pelo distinto médico veterinário, continuando assim o Algarve a lutar com uma enorme falta de gado bovino.

Torna-se, pois, da maior urgência a criação dum posto zootécnico naquela província.

Igualmente é de grande necessidade a instilação dum posto agrário fixo, melhoramento este a que já tive a honra de me referir na sessão desta Câmara de 3 de Fevereiro último.

Desde a promulgação da lei n.° 26, de 9 de Julho de 1913, que reorganizou os serviços agrícolas, foram criadas as escolas profissionais agrícolas de Queluz, Ta-buaço, Ilha do Pico, Santo Tirso e Braga ; a Escola Móvel de Ensino Agrícola de Vi-dago; os postos agrários fixos da Bairrada, Queluz, Viseu, Alcobaça, Dois Portos, fMi-randela, da Região Duriense, Mitra (Évora) e Viana do Alentejo; os postos agrários móveis de Leiria, Figueira da Foz, Fundão, Coruche,. Lourinhã, Alcácer do «Sal, Moita, Eivas, Idanha-a-Nova, Covilhã e Montemor-o-Novo; os postos de demonstração de Leiria, Cantanhede, Cãs-

17

tro Verde, Beja, Ferreira do Alentejo, Serpa, Aljustrel, Odemira e Ourique; a Estação Zootécnica Nacional da Fonte Boa e os gostos zootécnicos de Gouveia, Miranda do Douro, Viseu, Lisboa, Ponta Delgada, Gerez e Horta.

O Algarve também foi beneficiado, é certo, com um posto de demonstração que funciona em Faro, cuja dotação anual é de 100$.

Nos orçamentos dos Ministérios da Instrução Pública e do Fomento para o corrente ano económico acham-se inscritas as seguintes dotações:

Ensino agrícola e veterinário—Pessoal e material, etc. 205.116$10

Estação Zootécnica e postos zootécnicos—Pessoal e material, etc........ 66.949$12

Postos agrários e de demonstração—Material, rendas, etc........: . . 45.380$00

Total . . . 317.44n$22

Esta importância acha-se distribuída pelos seguintes distritos:

Aveiro......... 1.970$00

Beja........... 8õO$00

Braga.......... 2.580$oO.

Bragança........ 9.000$OQ

Castelo Branco...... õ.000$00

Oounbra......... 49 674ÓOÓ

Évora........... 7.300&00

Faro.......... 100$00

Guarda......... 3.000$00

Leiria......... ' 4.020^00

Lisboa......... 13H 807^10

Portalegre........ 2.5()0£00

Porto.......... 6.620$00

Santarém........ 66.654,512

Vila Rial........ 3.060^00

Viseu.......... 7.430100

Horta.......... 2.580,500

Ponta Delgada...... 1.500$00

310.645^22

Saldo destinado à instalação de postos agrários e postos de demonstração .... 6.800$00

Total.....317.445^22

Página 18

18

Diário das Sessões do Senado

3.°, do orçamento do Ministério do Fomento para o corrente ano económico, existiam já em 31 de Janeiro próximo passado, segundo informou a S.a Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, disponibilidades na importância de 7.688$32, e ale a mesma data havia sido ordenada somente a quantia de 899$27 de conta da verba de materiais e outras despesas consignada no artigo 42.° do mesmo orca mento a favor das circunscrições de pecuária, tornando-se assim desnecessária a sua dotação de 10.000$, tanto mais que a despesa neste ano não deve ser superior á realizada em 1914-1915, que importou em 4.480$K).

Podem, pois, sem aumento da dotação do capítulo 3.° do orçamento do Ministério do Fomento, ser criados desde já um posto agrário e um posto zootécnico na província do Algarve; por isso tenho a honra de apresentar-vos o presente projecto de lei:

Artigo 1.° Na região central da província do Algarve são criados um Posto Agrário fixo e um Posto Zootécnico.

§ 1.° Ao Posto Agrário são aplicáveis as disposições dos artigos 1.°, 2.°, 9.° a 13.° e 16.° da organização dos Postos Agrários, aprovada pelo decreto n.° 977, de 26 d« Outubro de 1914, sendo reduzido a um mês o prazo mencionado no artigo 16.°

§ 2.° O Posto Zootécnico destina-se a seleccionar a raça bovina algarvia e a melhorá-la nas suas aptidões.

a) Ao posto são aplicáveis as disposições d. s artigos 4.° a 7.°, 9.° a 11.°. 13.°, Í7.° a 23.°, -25.° a 27.°, 29.°, 30.°, o § único do artigo 28.° da organização do Posto Zootécnico de Viseu, aprovada pelo decreto n.c 045, publicada em 13 de J u nho de 1914.

6) O director do posto e presidente do respectivo conselho administrativo é o delegado de pecuária de Faro.

Art. 2.° A seguir à promulgação desta lei, em prazo não superior a vinte dias, uma comissão constituída pelos directores das Circunscrições Agrícola e Pecuária do Sul, delegado da 24 a Secção Agrícola e delegado de Pecuária de Faro, procederão à escolha de uma propriedade onde possam ser instalados os dois postos.

§ único. Caso a comissão não encontre uma propriedade apropriada para o fina mencionado neste artigo, escolherá então

as propriedades necessárias para a instalação se efectuar separadamente.

Art. 3.° Nas dotações consignadas no-artigo 42.°, capítulo 3.°, do orçamento do Ministério do Fomento para o corrente ano-económico de 1915-1916, ao pagamento de materiais e outras despesas dos Postos Agrários Móveis e das Direcções dos Serviços Pecuários são eliminadas, respectivamente, as importâncias de 3.000$ e 3,400$. Ficam fazendo parte do mesmo capítulo o& seguintes títulos, rubricas e verbas:

Posto agrário do Algarve

Artigo 40.°—Impressos e publicações das imprensas do Estado — Aquisição de impressos e publicações fornecidas pelas imprensas do Estado 20$ Artigo 41.°—Rendas de propriedades— Rendas de edifícios e

terrenos.........800$

Artigo 42.°—Material e outras despesas:

Despesas de instalação .....1.500$

Salários, material, publicações e outras despesas . . 680$ 9 ign

3.000$

Tosto zootécnico do Algarve

Artigo 46.°—Despesas diversas dos serviços de administração autónoma:

De&pesas de instalação e

compra de reprodutores 2.400$ Custeio, incluindo pessoal 1.000$

3.400$

Artigo 4.°—No orçamento do Ministério do Fomento para 1916-1917, capítulo 3.° e artigos respectivos, serão incluídos os seguintes títulos, rubricas e verbas:

Tosto agrário do Algarve

Página 19

•Sessão de 11 de Maio de 1916

19

pelas imprensas do Es-

tado ......... 50$

Rendas de propriedades — Rendas de edifícios e terrenos ........ 800$

Material e outras despesas — Salários, material e outras despesas .... 2.1r>0$

3.000$

Pdsto zootécnios do Algarve

Despesas diversas dos serviços de administração autónoma — Custeio, incluindo pessoal .... 3.400$

§ único. Das dotações destinadas no mesmo orçamento a materiais e outras despesas dos Postos Agrários Móveis e Direcções dos Serviços Pecuários serão deduzidas, respectivamente, as quantias de 3.000$ « 3.400$.

Art. ó.° Se a comissão mencionada no artigo 2.° encontrar uma propriedade onde possam ser instalados os dois postos e q;ie a sua aquisição traga vantagem ao Estado. na'o s^ndo o respectivo custo superior a 5.000.-S, a importância recessária será inscrita, por meio de crédito especial, na despes* extraordinária do Orçamento do Ministério do Fomento para o corrente an-» económico, eliminando-se quantia igual nas disponibilidades existentes na dotação geral do artigo 30. °, capítulo 3.°, do mesmo orçament".

Ai-t. 6.° O Governo fará publicar as instruções regulamentares necessárias para a cabal execução desta lei.

Art 7.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões do Senado/ 27 de Março de 1916. — O Senador, João Ortigào Peres.

Senhores Senadores. — A vossa comissão de finanças, apreciou o projpcto de lei n.° 2H-i da autoria do ilustre Senador Sr. Ortigào Peres. .Como ele não envolve aumento de despesa, visto o. seu autor pré tender que as despesas que da sua aprovação resultam sejam pagas por conta das verba- incluídas no orçamento do Mi nistério do Fomento, é a vossa comissão do Orçamento de parecer que pode merecer a vossa aprovação, devendo porém ser

discutido juntamente com o orçamento deste Ministério.

Senado, em 8 de Mato de 1916.— Her-culano Jorge Galhardo — Luís Filipe da Mata — Francisco de Pina Lopes,

Senhores Senadores.— A vossa comissão do fomento foi presente o projecto de lei n.° 238, tendente .a criar, na província do Algarve, um posto agrário fixo e um posto zootécnico.

Não é só a depreciação da criação bovina, nos iiltimos anos, que se veritíca no Algarve. As estatísticas dizem, desde longa data, que esta província, de tam privilegiadas condições culturais, é, toda-VÍH, aquela, do continente, que possui, relativamente, menor riqueza pecuária, que tam importante e fundamental papel desempenha na economia agrícola. Por isso a vossa comissão do fomento entende que é de todo o ponto conveniente que -seja criado um posto zootécnico naquela província, devendo para isso ser aprovado, neste ponto, o referido projecto de lei.

E pelo que diz respeito à criação do posto agrário, que deve ser profícuo elemento de propaganda e desenvolvimento de conhecimentos agrícolas naquela província que, além das condições gerais de produtividade, dispõe ainda, mercê do seu clima especial, da de poder produzir os chamados primores ou produtos temporâos e outros que, nas restantes províncias do continente, não encontram condições de cultivo, entende tambêrn a vossa comissão que também o projecto deve ser aprovado, tendo apenas a vossa comissão dúvidas em que o posto agrário possa ser criado como fi-i-

vSala das comissões do vSenado, em 2 de Maio de 1916.— Estêvão de Vasconcelos— Jerónimo dê Matos—Jnão Maria da Cos-tn — Rodrigo Guerra Alvares Cabral — Alberto Carlos da Silveira — Lni* Filipe fia Mata — Augusto Monteiro—Manuel Gaspar de Lemos, relator.

Página 20

Diário das Sessões do Senado

Há neste orçamento verbas das quais se pode deduzir a importância necessária para íázer face às despesas criadas pelo projecto.

É, pois, absolutamente razoável, que a discussão desse projecto seja adiada até que seja apreciado o orçamento do Ministério do Fomento.

Posto à votação o parecer da comissão de finanças, é aprovado, ficando adiada a discussão do projecto, para quando se discutir o orçamento do Ministério do Fomento.

O Sr. Presidente: — Segue-se agora na ordem da discussão o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O Ministro respectivo foi avisado, mas comu ainda uão está presente, eu interrompo a sessào até que S. Ex.a aqui corn-parfça.

Eram 17 horas e 5 minutos.

Às 18 huras e 10 minutos é reaberta a sessão.

Do Governo está presente apenas o Sr. Ministro das Finanças (Afonso Casta).

O Sr. Presidente: —Vai ler-se, para e n trar em discussão, a proposía de lei D." 270—C (»rçaioento do Ministério dos Negócios Estrangeiros).

O Sr. Agostinho Fortes • —Requeiro que seja dispensada a leitura e que a di-cussâo da e*peciaLklede se faça por capítulos.

É aprovado ê*te requerimento.

A proposta é a se.uinte:

Proposta de lei n.° 270-(c)

Senhores Senadores.— À vossa comis são do Orça.aento foi presente a proposta orçamental para o an«> .económico de 1916-1917, desenvolvimento da dnsppsa, referente ao M nistério dos Estiamieiros. O estado especial em que se encontra h"je a nossa Pátria dá à vossa comissão do Orçamento o convencimento pleno de que não ó esta ocasião mais azada para se alargar em considerações de i-^irácter dou trinário, nem para propor quaisquer modificações, muito embora renove as aspirações exaradas no parecer que sobre o orçamento deste Ministério elaborou no ano findo, esperando que, modificadas as circunstâncias actuais, elas possam efectivar--se tanto quanto possível e sempre em.

harmonia com os altos e sagrados interesses da Pátria e da República.

Algumas emendas traz; a proposta orçamental, aprovadas na Câmara dos Deputados e ás quais a vossa comissão dá o seu pleno assentimento, propondo-vos, Srs. Senadores, que as sancioneis com o vosso esclarecido voto. São elas: •

Capítulo 2.°; artigo 4.°—Cônsul em Zanzibar (decano do corpo consular), 3.500$.

Capítulo 6.°, artigo 27.° — Pagamento de despesas extraordinárias feitas pelo cônsul do Pará, 314$57.

Despesa extraordinária. Capítulo único.— Para instalação do Ministério no Palácio Nacional das Necessidades, 10.000$.

Estas emendas alteram as somas dos respectivos artigos da seguinte forma: artigo 14.° do capítulo 2.° para 107.566$; capitulo 6.°, artigo 27.°, para 1.814á57, e na despesa extraordinária, capítulo único, para 22.000$.

Sala das sessões, em 10 de Maio de l i) l ti. — Extêvâo de Vasconcelos — Hercula-no Jorge Galhardo — Luís da Câmara Leme— José António Aranf.es Ped-oso— Celestino de ArmKida—Francisco du P-na L»pes — Augusto Monteiro — J^sé Lmo i.«urenço Serro — Agostinho Fortes, relator.

O Sr. Presidente: — Está em discussão, na^t-nerali-iade, apropostadelei n." 2.0-1?.

Não i-e inscrevendo nenhum Sr. Senador, é aprovada, a generalidade.

Passa-sf., tejuMamente, à especialidude, sendo suctswamvnte aprovados, tte>n discussão os capit»los l*, 2.°, 3.°, 4.°, ò.", f).° e 7 ° e o que diz respeito a despesas extraordinárias.

O Sr. Aqostinho Fortes:—Requeiro d.s-pensa da última redacção para a pn>po>ta de lei que acaba de ser votada, visto não ter sofrido emendas.

E apruva

Página 21

Sessão de 11 de Maio de 1916

Cumpre-mo agradecer ao Senado ter consentido que eu substituísse o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, na assistência às deliberações da Câmara sobre o orçamento deste Ministério.

Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para pedir urgência e dispensa do Regimento para a discussão da proposta de lei, relativa à interpretação dos n.os 1.°, 2.° e 8.° do artigo 86.° do Código das Execuções fiscais.

Ox S>4s. Senadores Pais Gomes, em nome fios evolucionistas, Azevedo Gomes, em nome dus unionistas e Hcrculano Galhardo, em nome da, maioria, declaram votar a urgência e dispensa do Regimento, requeridas p"2o Sr. Mimstro das Finanças.

O Sr. Presidente: — Como toda a Câmara está de acôrrlo, é desnecessário fa zer a chamada para a votaçào nominal.

Lê .se na Mesa a referida proposta de lei, a fim de entrar em discussão.

E a seguinte:

Proposta de lei n.° 330

Artigo único. As disposições dos n.os 1.°, 2.° e 8.° do artigo 80.° do Código das Execuções Fisc-ais são interpretadas pela pela tnrma seguinte:

Só podem servir de fundamento â 'embargos de executados os factos seguintes:

21

1.' Ilegalidade da contribuição lançada ao executado por essa espécie de contribuição não existir nas leis em vigor ou por não estar votada para o respectivo ano, nos termos da Constituição:

2.° Ilegitimidade da pessoa citada, por esta não ser a própria pessoa citada nem a responsável pelo pagamento da contribuição exequenda;

3.° Duplicação da colecta por, estando paga por inteiro uma contribuição ou imposto, se exigir da mesma ou de diferentes pessoas uma outra de igual natureza referente ao mesmo facto tributário e ao mesmo período de tempo.

Como não se inscreva nenhum Sr. Senador, é a proposta de lei aprovada na generalidade e especialidade, juntamente.

O Sr. Arantes Pedroso:—Eequeiro dispensa da última redacção para a proposta de lei que acaba de ser votada.

É aprovado.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, á hora regimental, com a discussão dos projectos n.os 272, 311, 302, 291, 387, 208, 289, 234 e 310, para ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

Página 22

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×