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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

SESSÃO N.° 42

EM 2 DE SETEMBRO DE 1919

Presidência do Exmo. Sr. António Xavier Correia Barreto

Secretários os Exmos. Srs.

José Mendes dos Reis

Artur Octávio do Rêgo

Sumário.— Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. — Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Martins Portugal faz uma declaração de vote.

O Sr. Vivente Ramos faz considerações sôbre a carestia da vida e requere urgência e dispensa do Regimento para o projecto de lei apresentado pelo Sr. Vasco Marques, relativo a açambarcadores.

O Sr. Ribeiro da Silva faz uma declaração de voto que já pedira.

O Sr. Vasco Marques requere urgência e dispensa do Regimento para uma proposta de lei tendente a fazer dar cumprimento à lei de 1852.

O Sr. Heitor Passos faz considerações relativas a presos no Funchal e reclama contra as deficiências do serviço de telegramas.

Responde o Sr. Ministro da Marinha.

É lido e entra em discussão o projecto de lei do Sr. Vasco Marques, relativo a açambarcadores.

Sôbre a generalidade, usam da palavra os Srs. Martins Portugal, Celestino de Almeida, Vasco Marques e Constâncio de Oliveira.

É aprovada a generalidade.

Sôbre a especialidade, usam da palavra os Srs. Vicente Ramos, que apresenta propostas Soveral Rodrigues, que apresenta propostas, Vasco Marques, Mendes dos Reis, que apresenta proposta, Álvares Cabral e Pais de Almeida.

É aprovada a especialidade.

É aprovada uma proposta de pensão.

O Sr. Álvares Cabral pede a urgência, e dispensa do Regimento para o parecer n.° 95, relativo a pensões aos empregados das companhias braçais.

É aprovada sem discussão.

O Sr. Ministro da Marinha requere urgência e dispensa do Regimento para o parecer n.º 17.

Usa da palavra o Sr. Azevedo Gomes.

É aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

Sôbre o parecer, usam da palavra os Srs. Constâncio de Oliveira, Ministro da Marinha e Celestino de Almeida.

É aprovado o parecer.

O Sr. Pais de Almeida pede a urgência par uma proposta de lei.

Procede-se à eleição dos governadores das províncias ultramarinas.

Presentes à chamada 16 Srs. Senadores. São os seguintes:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Alfredo Narciso Marçal Martins Portugal.

Amaro Justiniano de Azevedo Gomes.

António Xavier Correia Barreto.

Artur Octávio do Rêgo Chagas.

Bernardo Pais do Almeida.

Celestino Germano Pais de Almeida.

Ezequiel do Soveral Rodrigues.

Francisco Vicente Ramos.

Heitor Eugénio de Magalhães Passos.

Herculano Jorge Galhardo.

José Duarte Dias de Andrade.

José Mendes dos Reis.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Manuel Augusto Martins.

Nicolau Mesquita.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Alfredo Rodrigues Gaspar.

António Vitorino Soares.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

Constâncio de Oliveira.

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César Justino de Lima Alves.

Desidério Augusto Ferro de Bessa.

João Carlos de Melo Barreto.

Jorge Frederico Velez Caroço.

José Machado de Serpa.

José Ramos Preto.

Luís António de Vasconcelos Dias.

Rodrigo Guerra Álvares Cabral.

Silvério da Rocha e Cunha.

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

Abel Hipólito. Abílio de Lobão Soeiro.

Alberto Carlos da Silveira.

Alfredo Augusto da Silva Pires.

António Alves de Oliveira.

António Augusto Teixeira.

António Gomes de Sousa Varela.

António Maria Baptista.

António Maria da Silva Barreto.

António de Oliveira e Castro.

Armindo de Freitas Ribeiro de Faria.

Cristóvão Moniz.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco Manuel Dias Pereira.

João Namorado de Aguiar.

Joaquim Celorico Palma.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

José Jacinto Nunes.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

José Joaquim Pereira Osório.

José Maria de Moura Barata Feio Terenas.

José Nunes do Nascimento.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Manuel Gaspar de Lemos.

Pedro Alfredo de Morais Rosa.

Pedro do Amaral Bôto Machado.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Raimundo Enes Meira.

Rodrigo Alfredo Pereira de Castro.

Torcato Luís de Magalhães.

Vasco Gonçalves Marques.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada.

Procedei-se à chamada.

O Sr. Presidente (às 15 horas): — Respondem à chamada 16 Senadores.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Foi lida a acta.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o expediente.

Foi tido na Mesa o seguinte:

Expediente

Ofícios

Da Presidência da Câmara dos Deputados, acompanhando as propostas de lei relativas a pensões a famílias dos empregados das antigas companhias braçais;

A um empréstimo para aquisição de pequenos cruzadores;

A uma pensão a D. Luísa Rosa Pereira de Magalhães.

A reforçar os duodécimos de dotação do Ministério das Finanças, para cumprimento da lei n.° 852.°

Foi aprovado com dispensa do Regimento.

Da Presidência da Câmara dos Deputados, acompanhando a proposta de lei relativa a vencimentos dos funcionários do Estado, subvenções e adiantamentos à Caixa Geral de Depósitos.

Para a comissão de finanças.

Da mesma procedência, acompanhando a proposta de lei relativa a pensões auxiliares a funcionários e empregados civis do Estado, aposentados.

Para as comissões de guerra, marinha e faianças.

Telegramas

Régua, 1.— Exmo. Sr. Presidente da Câmara do Senado, Lisboa.— Comissão Viticultura Duriense solicita V. Exa. discussão projecto de lei n.° 55-D. relativo taxas vinho Douro, pois sua execução é indispensável antes próxima colheita, para garantir aquela grande riqueza, nacional seriamente ameaçada aqui e no estrangeiro.— Presidente Comissão Viticultura, António Carvalho.

Para a Secretaria.

Régua, 1. — Exmo. Presidente Senado, Lisboa.— Câmara Municipal minha presidência solicita V. Exa. aprovação projecto de lei n.° 55-D, relativo a taxas sôbre vinho do Pôrto.— O Presidente Câmara Municipal Régua, João Bonifácio.

Para a Secretaria.

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Vila Rial, 1.—Ilustre Presidente Senado.— Congresso. República, Lisboa.— Câmara Municipal Vila Rial solicita V. Exa. urgente aprovação por essa Câmara projecto lei n.° 5Õ-D como necessidade imediata assegurar interêsses região duriense.— Pela Comissão Executiva, Artur Augusto Pavão.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: pedi a palavra porque preciso fazer uma declaração a V. Exa. e ao Senado, que é a seguinte:

Se estivesse presente à sessão de sábado passado, a quando da discussão da proposta de lei n.° 66, vinda da Câmara dos Deputados, e na ocasião da votação, eu teria votado o n.° 10.° do capítulo 1.° do parecer da maioria da comissão, precisamente nos termos em que foi redigido.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: a carestia da vida aumenta dia a dia, assombradamente, nesta capital.

Todos esperavam que, terminada a guerra, os géneros de primeira necessidade baixassem de preço, não digo rapidamente, mas pouco a pouco. Mas, infelizmente, verifica-se que o consumidor está actualmente numa situação mais gravosa do que estava há um ano, quando a guerra estava no seu auge.

As comunicações marítimas, no corrente ano, têm melhorado muitíssimo. Para as nossas expedições militares em África não tem havido grande necessidade de remeter grandes quantidades de vitualhas. Como se explica, pois, êste aumento de preços, e principalmente a falta à venda dos artigos de primeira necessidade?

Sem dúvida nenhuma que a causa principal, a causa primordial dêste mal-estar da classe média e das classes pobres, é devida ao açambarcamento dêsses mesmos artigos. Êsse açambarcamento é feito pelos vendedores por grosso e tambêm pelos retalhistas; mas sobretudo pelos primeiros.

E, portanto, de absoluta necessidade e da máxima urgência prover de remédio a êste estado de cousas.

Em quásí todas as sessões do Senado se têm votado propostas de lei e projectos de lei, com urgência e dispensa do Regimento, mas nenhum dêles se propõe melhorar esta situação aflitiva do consumidor.

Sr. Presidente: estas muito ligeiras e rápidas considerações vêm a propósito do requerimento que vou fazer.

Há já bastantes dias o ilustre Senador, Sr. Vasco Marques, mandou para a Mesa um projecto de lei, tendente a castigar os açambarcadores.

Sr. Presidente: eu peço, pois, aV.Ex.a o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que êsse projecto entre imediatamente em discussão para ser votado, pois estou convencido de que o Senado, assim, prestará um bom serviço não só à capital, mas a todo o país, visto que os novos ricos não existem só em Lisboa, mas sim por todo o país.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Acabem com o Ministério dos Abastecimentos.

O Orador: — Tem V. Exa. muita razão, e isso parece-me que já está remediado visto que foi aprovado ontem na Câmara dos Deputados uma proposta no sentido de se acabar com êsse Ministério.

Foi para dizer estas breves palavras que pedi a palavra e termino esperando que V. Exa., Sr. Presidente, consulte a Câmara sôbre se permite que êsse projecto entre desde já em discussão.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — V. Exa. deseja que eu consulte a Câmara sôbre se permito que entre já em discussão o projecto mandado para a Mesa pelo ilustre Senador Sr. Vasco Marques no sentido de serem castigados os açambarcadores?

O Sr. Vicente Ramos: — Sim, senhor.

O Sr. Presidente: — Se V. Exa. me permite, emquanto se está formulando o parecer da respectiva comissão, eu dou a palavra ao Sr. Júlio Ribeiro.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: desejo declarar a V. Exa. e a Câmara que, se estivesse presente à sessão em que foi discutido o princípio da dissolução parla-

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mentar, teria votado a proposta apresentada pelo ilustre Senador Sr. Herculano Galhardo, por estar absolutamente convencido de que o princípio da dissolução, feita com todo o cuidado, inteligente, honesto e republicanamente, podia ser uma válvula de segurança salvadora e nunca um mal.

Em França, Sr. Presidente, o princípio da dissolução parlamentar está consignado ...

O Sr. Presidente: — Devo dizer a V. Exa. que não pode continuar a discutir o princípio da dissolução como o está fazendo.

O que V. Exa. tem a fazer é enviar para a Mesa e por escrito a sua declaração de voto.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Em vista do que V. Exa. acaba de expor limito-me a mandar para a Mesa a minha declaração de voto; mas aproveitando a ocasião de estar com a palavra, peço a V. Exa. o obséquio de me dizer se já estão na Mesa uns documentos que pedi pelos Ministérios da Instrução, Abastecimentos e Justiça.

O Sr. Presidente: — Devo declarar a V. Exa. que ainda não vieram os documentos a que V. Exa. se referiu.

O Orador: — Lastimo profundamente o facto e não posso deixar de protestar contra êle, pois que, de duas uma, ou os Ministros tem medo que nós apreciemos aqui os seus actos, ou então o fazem no intuito de desprestigiar o Senado, contra o que não posso, repito, deixar de protestar. (Apoiados).

O Sr. Presidente: — Deve dizer que não deixarei de insistir com os Srs. Ministros no sentido dos seus desejos serem satisfeitos.

O Sr. Vasco Marques: — Sr. Presidente: era para pedir a V. Exa. que tivesse a bondade de consultar o Senado sôbre se concede a urgência e dispensa do Regimento para o projecto de lei vindo da Câmara dos Deputados, com o fim de dar cumprimento à lei n.° 852.

O Sr. Heitor Passos: - Na sessão passada eu pedi a palavra para quando estivesse presente algum dos Srs. Ministros, porque queria tratar do dois casos que dalguma maneira se opõem à pretensão que temos de passar por homens dum país civilizado. Um dêsses casos já veio referido nos jornais, e se muitas vezes os jornais expõem certos assuntos com menos boa informação, desta vez o caso foi pôsto com toda a verdade e absolutamente fundamentado. Êle é o de estar encerrado um desgraçado há nove anos numa prisão do Funchal, ou vai quási em dez anos, sem que tenha sido submetido a julgamento.

V. Exa. compreende que é um facto que envergonha qualquer português, o de um desgraçado estar encerrado na cadeia há perto de dez anos, sem julgamento, por falta de preenchimento de quaisquer formalidades em qualquer repartição pública, para que êsse julgamento se possa fazer.

Mas dá-se uma circunstância especial e é a daquela cidade ter muitos elementos estrangeiros; ora se nós queremos ter bom nome perante o mundo culto não o podemos conseguir, porque estamos colocando sempre diante dos olhos dos estrangeiros mazelas como estas.

O outro facto presenciei eu. Já me tem acontecido quando vou à estação central dos telégrafos expedir um telegrama estar quási uma hora à espera de vez para expedir êsse telegrama. Mas no sábado, dia em que tinha pedido a palavra, estive das nove horas até as dez para conseguir expedir um telegrama, e notei que uma cidade de 600:000 habitantes era servida apenas por um único funcionário, pois era apenas um guichet que recebia os telegramas tanto nacionais como estrangeiros. Eu nunca vi semelhante cousa em parte alguma do mundo e isto vexou-me tanto mais quanto eu ouvi comentários acres da parte de estrangeiros que ali estavam, pois, como já disse, em um único guichet para todo o serviço, tanto nacional como estrangeiro.

Eu peço ao Sr. Ministro da Marinha, que está presente, o favor de comunicar aos Srs. Ministros, por cuja pasta correm êstes assuntos, as que queixas que acabo de fazer.

Estou certo que S. Exas. logo que saibam dêste mal procurarão pôr cobro a tal estado de cousas que nos desonra e avilta não só aos nossos olhos mas dos estranhos.

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Visto, que estou no uso da palavra direi a V. Exa., Sr. Presidente, que não prescindo dos documentos solicitados naquela nota que, em 30 de Junho, enviei para a Mesa, com destino ao Ministério da Instrução, embora já tenha realizado a minha interpelação, para a qual deviam servir de fundamento êsses documentos. Contudo não prescindo deles. Peço a V. Exa. para que tome em consideração o meu pedido, para que, pelo Ministro da Instrução, me seja remetido quanto pedi e como pedi.

O Sr. Presidente: — Insistirei com o Sr. Ministro da Instrução para que sejam remetidos a V. Exa. os escurecimentos que pediu.

O Sr. Rocha e Cunha (Ministro da Marinha): — É para dizer a V. Exa. que transmitirei aos meus colegas os factos que V. Exa. apresentou. E pode V. Exa. ter a certeza de que, logo que os meus colegas tenham disso conhecimento, porão cobro a factos de tal natureza, que, na verdade, são bem extraordinários.

O Sr. Heitor Passos: — É simplesmente para agradecer ao Sr. Ministro o favor da sua resposta e faço votos para que os seus colegas consigam remediar um tal estado de cousas.

É lido na Mesa e pôsto em discussão, na generalidade, o projecto para o qual foram requeridas a urgência e a dispensa do regimento pelo Sr. Vasco Marques e referente aos açambarcadores de géneros alimentícios. Declararam que dispensavam a votação para a dispensa do Regimento os Srs. Celestino de Almeida, Afonso de Lemos e Júlio Ribeiro, em nome dos respectivos partidos.

O projecto é o seguinte:

Projecto de lei n.° 85

Artigo 1.° Os géneros estragados ou deteriorados serão imediatamente apreendidos e inutilizados, e o seu possuidor pagará uma multa correspondente ao quíntuplo do preço pelo qual êsses géneros estejam a ser vendidos.

§ único. O agente apreensor ou o cidadão que denunciar a existência dêsses artigos estragados receberá metade da multa, revertendo á outra metade a benefício dos estabelecimentos de caridade, mediante entrega no governo civil respectivo.

Art. 2.° Todos os comerciantes são obrigados a despachar dentro de trinta dias os géneros alimentícios que dêem entrada nas alfândegas do continente e ilhas adjacentes.

§ único. Passado êste prazo consideram-se os géneros abandonados e serão, dentro de oito dias, vendidos em hasta pública, sem base e pelo maior lanço obtido, revertendo o produto da venda em benefício de casas de caridade nos termos do § único do artigo l.°

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 25 de Agosto de 1919.—O Senador, Vasco Gonçalves Marques.

O Sr. Alfredo Portugal: — Na declaração ministerial que o Govêrno leu à Câmara diz-se que o Gabinete presidido pelo Sr. Sá Cardoso procurará baratear a vida, para o que conta com a cooperação das classes produtoras.

Eu, Sr. Presidente, creio bem que o Govêrno está na disposição de cumprir o que afirmou na sua declaração.

Creio bem isso, e, comquanto desconheça a razão porque ainda nada fez, porque ainda não apresentou ás Câmaras algumas propostas nesse sentido, não desanimo por completo. A êste projecto, para o qual acaba de ser pedida a urgência e entrou em discussão, dou todo o meu apoio.

Entendo que assuntos desta natureza, devem ser tratados com o maior carinho, pois é preciso recordar que justificada-mente se esperava, ansiosamente se aguardava que, ao acabar a guerra, tudo se modificaria para melhor. Mas não! Agora é que parece que começou a guerra, a verdadeira guerra!

Dizia eu aqui há dias, falando sôbre o assunto, que a guerra de agora era a guerra do açambarcador contra o consumidor! E assim é, cada vez mais intensa, sob o ponto de vista económico.

O projecto do Sr. Vasco Marques tem o meu veemente apoio e oxalá êle consiga ter execução ainda na presente legislatura e servir para que cesse a ganância desenfreada, permita-se-me o termo, para que

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se enriqueça menos depressa, como parece ser o desejo .de tantos.

Como se trata da discussão na generalidade, devo dizer que acaba de me lembrar o nosso ilustre colega Sr. Vicente Ramos, que se deve incluir no projecto uma disposição referente aos géneros que forem encontrados sonegados ou escondidos e sôbre que S. Exa. já tem formulado um aditamento que, a quando da discussão na especialidade, por certo apresentará e justificará.

Julgo que, com uma disposição dessas, o projecto ticará mais completo.

O Sr. Celestino de Almeida: — Cumpre-me declarar a V. Exa. e ao Senado que quando disse que a minoria evolucionista dispensava a votação para o reconhecimento da urgência e dispensa do regimento, o fazia com viva satisfação por se tratar dum projecto desta natureza e pena é que não se encontre presente nenhum dos Srs. Ministros a cuja pasta especialmente êste assunto se refere: a sua ausência, porêm, não obstará a que encaremos não só o projecto em si pelo que ele merece, mas ainda a orientação a der ao grave problema das subsistências. pela urgência, cada dia mais instante, com que êle se nos vai apresentando.

Sr. Presidente: não desconheço que êste período de sessão extraordinária tal que tem vindo a funcionar o Congresso, por iodos os motivos, está no seu termo, porque senão eu pediria imediatamente a generalização do debate a propósito da discussão na generalidade dêste projecto, dando-lhe toda a largueza e extensão, d;? forma a pó ler ser tratado sôbre todos os pontos de vista a magna questão das subsistência s.

Sr. Presidente: êste projecto destina-se essencialmente a encarar uma das fações do grande problema da carestia de, vida, e permita-me V. Exa. e o Senado que diga alguma cousa sôbre êle. Trata-se nele especialmente de medidas de repressão, como as que já tem sido postas em vigor em vários países, tanto nos beligerantes como nos não beligerantes.

Entre r os, Sr. Presidente, várias providências destinadas a fim idêntico, ainda que talvez sem a oportunidade das agora propostas, têm estado em vigor unas, e estão ainda outras com sorte viria quanto aos seus resultados; e pena tenho de haver sido colhido de surpresa pela entrada em discussão do mesmo projecto, pois não sendo assim algumas observações concretas haveria de fazer sôbre os respectivos diplomas legislativos, e suas incongruências e insuficiência na quási totalidade dos casos.

Virá este projecto a procurar remediar imediatamente abusos irritantes de açambarcamento, vindos recentemente a lume uns, e evidenciados há já algum tempo outros, e fá-lo com clareza e precisão, o que lhe constitui um mérito real muito para atender.

Alguns Srs. Senadores, que me precederam no uso da palavra, mostraram já o seu propósito de o melhorarem, aditando-lhe providências referentes a aspectos da questão, não previstos no mesmo projecto.

Ainda bem, Sr. Pres.dente, pois que isso só poderá concorrer mais completo, e torná-lo mais próprio a bem atingir os mais que justificados fins que tem em esta, e o Senado patenteará assim, mais uma vez, o grande interêsse que lhe merece o bem estar e a facilidade de vida da população, tam difíceis todavia de amparar e defender, nesta tremenda época de carestia de vida, suscitada pela grande guerra amortecida em 11 de Novembro do 1918, mas cujas consequências económicas, sob certos aspectos, em vez de diminuídas, se têm autos agravado.

Assim tem acontecido com a carestia da vida, que ligeiramente melhorada logo após o armistício, tem vindo após agravando-se pouco a pouco, por vários motivos sem duvida, mas igualmente sob a influencia dos abusos de toda a ordem praticados pelos intermediários.

Sr. Presidente: a prática de abusos pelo alto, médio e pequeno comércio, e, sobretudo, pela especulação do comércio de arribação e arrivismo que se começou a desenvolver e largamente frutificou logo desde o princípio da guerra, e que continua agora ainda depois de assinada a paz, não apresenta qualquer tendências de regresso espontâneo às condições normais da sua função e laboração.

O hábito contraído dos grandes lucros e a penúria relativa de géneros e artefactos no mercado, viciaram as condições normais da concorrência comercial, subs-

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tituída por uma como que entente para a avolumação dos preços, a que mesmo os mais pundonorosos têm de ceder.

Mundialmente, sem dúvida, têm sucedido factos um pouco semelhantes aos que se passam entre nós; não nos pode, porêm, isso servir de consolo, e antes tem de nos servir de incentivo para nos levar a tomar providências, como lá fora se procura fazer por toda a parte, que ponham barreira a tais abusos e desmandos.

Abusos e desmandos praticados com inteira impunidade e com exclusivo proveito pessoal, pois que nem ao menos sequer o Estado interveio ainda, como de direito, na partilha para a colectividade dos lucros exagerados, e tantas vezes condenáveis, realizados; pois que não a ter em conta, a tentativa grotesca intentada em tal sentido no período nefasto do dezembrismo, morta à nascença, por motivo das condições mirabolantes em que fora lançada a público, e pela oposição formal da plutocracia dominante, que lhe servia de arrimo.

A seu tempo, e não neste fim de sessão, voltaremos ao assunto com a devida largueza. Por agora limitar-me hei a algumas breves considerações sôbre outras causas da carestia de vida, e a falta de previdência com elas havida, ou errada orientação tomada.

A frente delas figura o descuro da falta de intensificação de produção de géneros alimentícios e matérias primas, maneira única de se aumentarem as existências no mercado, de as embaratecer pela sua menor raridade no mesmo mercado, e até possivelmente obter um excedente, menor ou maior, que uma vez exportado, serviria para favorecer a balança económica, atenuar o desiquílibrio cambial, cujo concurso para a carestia de vida e agravo financeiro dos particulares e do Estado, é bem conhecido e pernicioso.

Pari passu, providências de armazenação de géneros alimentícios e matérias primas adquiridas onde as houvesse, no país ou lá fora, a mais de evitarem a falta completa ou pelo menos tal ameaça, tornariam possível uma razoável regularização de preços no mercado e inutilizariam antecipadamente os propósitos nocivos e criminosos da grande especulação, não fôsse a voltar-se o feitiço contra o feiticeiro, como poderia suceder, com a legítima requisição pelo Estado, e a venda aos preços do mercado.

De males similares se tem por vezes lá fora sofrido, a incúria e até os erros governativos não são realmente privativas nossas; a inércia, porêm, e a impenitência no êrro, é que realmente nos parecem peculiares, tam grande tem sido a obstinação no procedimento normal havido.

A diminuição do número de noras de trabalho, conjugada com o aumento pouco ponderado dos salários, e sôbre tudo a sabotage do não te canse*, nem te rales, da grande maioria dos trabalhadores, tambêm poderosamente tem influído na nossa esmagadora crise da vida.

A diminuição das horas de trabalho, dentro em pouco generalizada e preceituada em todos os países membros da Sociedade das Nações, não nos acarretaria, como a nenhuma outra nação, condições de desigualdade ou inferioridade de produção, pois que tal medida deverá em pouco estender-se a todo o mundo civilizado; a não ser a que é própria da nossa inferioridade de educação técnica, e do nosso material de produção insuficiente e atrasado.

Outro factor há porêm a evidenciar contra, e êsse infelizmente existe, é real, e pesa e pesará esmagadoramente sôbre nós, não se sabe por quanto tempo, nem porque forma poderá ser desviado.

Referimo-nos à já apontada sabotage passiva da produção entre nós, que a continuar colocará a economia nacional numa situação mais que desvantajosa, verdadeiramente perigosa.

Isto ao passo que noutras nações, tais como a Inglaterra, França, Estados Unidos da América do Norte e Alemanha, entre outras, são as suas mesmas grandes organizações de trabalhadores que, à compita com os esforços de intensificação de produção dos respectivos Govêrnos, declaram e se pronunciam pela necessidade de fazer trabalho bem produtivo, utilizando as horas suplementares se tanto fôr mester, sem querer fazer referências especiais ao socialismo imperialista alemão predominante, êsse pretende ir até a proibição das greves, e à criação de organizações especiais destinadas a substituir os grevistas, nas possíveis greves de serviços essenciais.

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Entre nós, e isto parece ser já condão nosso, tudo se fez à matroca e sem preparação conveniente e adequada à complexidade extrema das resoluções a tomar, quer quanto ao acréscimo oficial de salários, quer quanto a disposições a tomar sôbre a passagem e adaptação de horário de trabalho, sem exame sério da situação a transformar, sem atenção à equidade entre a remuneração e o esforço a utilizar e aproveitar, e com indiferença e sem consulta natural às diversas categorias de interessados.

Daí a desconexão entre o trabalho e a produção e a função arrastada desta, desconjuntada nas suas molas essenciais.

A prática da dificultação de determinadas exportações e facilitação de certas importações, sobretudo de géneros alimentícios e matérias primas, usada lá fora em proporções várias, tambêm irrompeu um pouco entre nós, mas sem o espírito de continuidade devida em geral, pois que tais hábitos de sequência de orientação são sempre de difícil aclimatação entre nós, tanto podem entre nós a falta de método, e a fácil e prolífica inventiva da grande mor parte dos dirigentes; não falando nas indispensáveis e previdentes restrições sempre que os géneros de consumo rareiam realmente no mercado, sempre atrabiliária e incompletamente aplicadas entre nós, dada a imperfeita organização a falhas habituais de aplicação.

Em tais condições não é de admirar que tais providências entre nós fôssem caracterizadas por uma relativa improficuidade durante a guerra e até o armistício, como o esquecimento a que depois foram votadas, em lace do novo reencarecimento da vida e até em face do desaparecimento absoluto do mercado de vários géneros de primeiríssima necessidade.

Sr. Presidente: se, como principiei por dizer, não houvesse sido tomado da surprêza pela apreciação do projecto de lei que o Senado está apreciando, eu proporcionaria ao Senado observações bem mais concretas do que as que tenho ouvido sôbre o magno problema da carestia da vida, questão esta que desde o começo da guerra me tem sempre merecido especial atenção, havendo mesmo sôbre ela tomado, desde o início, atitude pessoal.

E isto não só quanto ao procedimento a haver durante o período da guerra, mas ainda quanto às providências a tomar, para prevenir e evitar as previsíveis e quási inevitáveis dificuldades e faltas, que fatalmente se haviam de dar na situação de após a guerra.

E releve-me V. Exa., Sr. Presidente, e releve-me o Senado, que eu faça neste momento reviver um pouco no Senado opiniões e afirmações por mim produzidas nesta Casa do Congresso, em Fevereiro de 1916, se a memória me não faz cair em êrro.

Tratava-se da apreciação no Senado duma proposta de lei, de iniciativa ministerial, vinda da Câmara dos Deputados, que combati na sua orientação geral, e em muitos dos seus detalhes, com todo o esforce de que fui susceptível, a que se não me engano, era apodado de lei das subsistências. Fui mesmo mais longe, pois que pretendi, à proposta de lei em apreciação, substituir um outro projecto pouco depois rejeitado, e a que os factos posteriores, Sr. Presidente, para quem neles tenha atentado, trouxeram uma justificação que eu estava bem longe de esperar, mas que me apraz neste momento, e nesta Casa do Congresso, reconhecer como sendo assim.

Tendo ainda hoje bem presente, Sr. Presidente, nas suas linhas gerais o que então propunha em oposição à proposta de lei vinda da Câmara dos Deputados, e que devia ser pouco mais ou menos o seguinte:

Dificultar por todas as formas adequadas a importação de todas as cousas dispensáveis e sobretudo a daquelas que especialmente representassem luxo e fantasia, abrindo-se bem, pelo contrário, as alfândegas, com a prudência conveniente e sucessivamente e à medida das necessidades dos produtos estrangeiros de primeira necessidade, sobretudo às matérias primas e géneros de alimentação. Quanto à exportação: deixar sair, e promover até essa saída a todos os produtos que nos sobrassem, sobretudo daqueles que não só habitualmente nos sobram, como ainda são insusceptíveis de consumo ou transformação proveitosa no país, pois que os outros, por serem géneros de alimentação ou matérias primas, só depois de reconhecer não fazerem falta ao consumo in-

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terno, ou insusceptíveis de aproveitamento pela indústria nacional, se lhes deveria dar então saída, todavia após consulta favorável de comissões constituídas por consumidores, produtores e comerciantes.

Propunha o estabelecimento imediato da prática das restrições do consumo, reguladas pelas respectivas cartas de consumo por família, atendendo ao número, idade e até sexo e profissão dos membros das famílias; condenando ao mesmo tempo as tabelas de preço, não só por discordar dos benefícios que delas pudessem advir, mas ainda, e sobretudo, pela constituição que se pretendia dar, às comissões organizadoras de tais tabelas.

As requisições condenava-as como eram estabelecidas na proposta de lei apresentada, só as admitia ainda que contrafeito, quando feitas só em último caso, e sempre quanto possível directamente ao produtor.

Contra o açambarcador, que quási não era visado na proposta de lei que combati, contra êsse sim, visava-o eu com rigor, sem esquecer o produtor açambarca-dor, que em quási todas as medidas, então e depois tomadas, vi quási sempre ser colocado ao abrigo de responsabilidades.

O que tem vindo sucedendo, há anos para cá, com as tabelas, que por assim dizer só têm servido para ser continuamente violadas, e para fazerem a fuga artificial dos géneros do mercado; com as requisições, feitas bem a generalidade precisa, e sem forem como de preferência deviam aos possuidores originários; e com os açambarcadores, acometidos às revoadas, e com fracasso de resultados, por não os irem procurar onde mormente se albergam, revela em primeiro lugar que me assistia alguma razão, nas alegações então feitas, ainda hoje algumas com direito a serem aduzidas.

Mais ainda, condenei então todas as medidas que pudessem embaraçar o deslocamento dentro do país dos géneros e matérias primas, e as dificuldades de toda a ordem levantadas a êsse deslocamento, estão na memória de todos pelos inconvenientes gravíssimos daí resultantes para a generalização fácil de abastecimentos no país, e indirectamente outra não menos nociva quanto às próprias sementeiras.

Pugnei pela intensificação do transportes e seu barateamento sendo possível,

pela melhoria rápida da viação, pela preferência de transporte concedida de sempre, desde o início, às substancias alimentícias, às matérias primas, às sementes o adubos, e a todas as cousas de fácil adulteração.

Na mesma proposta de lei combatida então autorizava-se a mobilização das indústrias, com detalhes e requintes de execução, Sr. Presidente, que mereceram a minha mais formal condenação, pois era opinião minha que a situação e condição do país não levavam a essa necessidade, apesar da nossa participação na guerra ser uma possibilidade de um para outro momento; e que não era eu, Sr. Presidente, que estava em êrro, prova-o exuberantemente o facto de só duas fábricas haverem sido mobilizadas entre nós, pelo menos que eu saiba, e que são uma de adubos e outra de vidraria, a primeira situada em Santa Iria e a segunda na Marinha Grande.

A primeira não sei quanto haja custado, deve ter sido boa quantia, mas quanto a produzir, não sei se chegou a produzir alguma tonelada.

A segunda, a da Marinha Grande, essa não foi mobilizada por motivos de ordem económica resultante de necessidades emergentes da guerra; parece havê-lo sido per motivo de experimentação de fantasias político-sociais, absolutamente condenáveis, pela sem razão com que foi praticada, e pela organização incompetente e perdulária a que foi submetida.

Sr. Presidente, reparo eu quanto me tenho desviado do assunto, e reparo do verdadeiro abuso praticado para com a paciência do Senado; terminarei abruptamente a série de considerações que vinha produzindo, deslocadas um pouco quanto ao assunto em debate, mas todavia ainda com actualidade pois que a carestia da vida que há muito nos vem esmagando, tem bem recrescido ultimamente.

Quanto ao projecto em discussão voto-o na generalidade com satisfação, e verei com igual satisfação o seu aperfeiçoamento, pela cooperação competente, esclarecida e sempre intencionada do Senado.

Tenho dito.

O Sr. Vasco Marques: — Ao elaborar o meu pequeno projecto de lei, que está em discussão, eu não tive em vista outra

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cousa do que concorrer com a minha cota parte para o barateamento da vida em Portugal, visto ser êste o motivo que mais aflige a nossa população.

Não obstante a guerra já ter acabado, à qual se atribuía a carestia da vida, nem por isso o custo da vida baixou. Pelo contrário, tem-se agravado extraordinariamente.

A carestia da vida é devida a muitas circunstâncias, algumas muito difíceis de remediar, outras talvez, neste momento, impossíveis mesmo de ter remédio.

Mas eu tenho atribuído, como uma das causas principais para êste mal, à impunidade com que ficam todos aqueles que, pela sua ganância e maldade, deixam que géneros de primeira necessidade, e absolutamente indispensáveis à, alimentação do povo, se estraguem, preferindo deitá-los fora a vencê-los por um preço mais barato.

Classifico este facto de criminoso, porque quaisquer que fossem os prejuízos resultantes para o comerciante honesto da veada dêsses artigos mais baratos, sempre seria mais alguma cousa do que deixando-os estragar, e por conseguinte a não serem aproveitados nem por aqueles que necessitem dêsses géneros para sua alimentação, nem por aqueles que os tenham em seu poder e que preferiram não receber 20 ou 50 para terem o prazer de os virem deitar fora com prejuízos totais. Mas a verdade é que nenhuma providência legislativa houve que pudesse levar as autoridades a pedir contas e a castigar todos aqueces que tam criminosamente procediam, o que me determinou ter enviado para a Mesa êste projecto de lei.

Sr. Presidente: eu tive o prazer de ver nos jorrais de ontem as medidas que no estrangeiro se têm tomado. Principalmente na Inglaterra foi obrigado o despacho rápido dos géneros de primem: necessidade, visto que lá, como cá, os açambarcadores se serviam das alfândegas e seus armazéns e das estações do caminho de ferro para depósito dos géneros que importavam, porque assim estavam ao abrigo de qualquer varejo, e provocavam uma falta aparente dos géneros que queriam açambarcar, por isso que, deixando-os dentre das alfândegas sem despacho, provocaram uma falta no mercado e faziam promover a alta de preço.

Por esta ordem de razões, fui levado a apresentar êste projecto de lei, que visa castigar todos aqueles que deixem deteriorar os géneros de primeira necessidade, o a que propositadamente os deixem nas estações de caminho de ferro para provocar uma alta de preços no mercado.

Só tenho de agradecer o interêsse que êsse projecto mereceu, e respondendo ao Sr. Alfredo Portugal direi que concordo e aceito de bom agrado todas as emendas que visem a completar êste projecto de lei.

Tenho dito.

O Sr. Constâncio de Oliveira: — Pedi a palavra para dizer que dou o meu apoio ao projecto de lei apresentado pelo ilustre Senador Sr. Vasco Marques.

Êste projecto de lei destina-se a reprimir os crimes, que tem assim se pode chamar (Apoiados), cometidos pelos açambarcadores de géneros alimentícios e bom é que êle se aprove, porque é indispensável que se entre nesse caminho seguindo as pisadas dos países estrangeiros.

A carestia da vida não tem por causa única o açambarcamento. Outras causas a promovem e a elas já se referia e muito bem, o ilustre Senador Sr. Celestino de Almeida. Portanto, não me alargarei em considerações, devendo acrescentar que as pedi para usar da palavra foi principalmente para me referi a casos concretos que têm analogia com o assunto em discussão.

Tambêm, como disse o Sr. Celestino de Almeida, eu sinto que não esteja presente algum dos Srs. Ministros por cujas pastas correm as questões das subsistências, medindo por isso F.OS que estão presentes, a fineza de transmitirem àqueles as referências que vou fazer.

Começarei:

Relativamente a peixe, está-se dando o seguinte: Os vapores de pesca chegam ao Tejo e atracam junto da doca de Santos; desembarca-se apenas uma pequena porção de peixe, ficando o restante a bordo; depois, dia, a dia, vai-se fazendo o desembarque em pequenas porções. Daqui resulta que o preço do peixe se mantêm sempre alto no respectivo mercado. Algum do peixe que fica a bordo, chega a deteriorar-se, mas o lucro obtido no que

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é vendido compensa perfeitamente o prejuízo com o peixe inutilizado.

É necessário evitar que o peixe vá ficando a bordo de um dia para o outro. Creio que um dos meus colegas vai apresentar um aditamento neste sentido, com o que muito folgarei.

Fui tambêm informado do que passo a relatar:

Todos sabem o preço alto por que está o calcado. Há coiros que podem ser aproveitados no país e coiros que não podem ser aproveitados cá por serem grandes e não servirem para calçado. A exportação dos coiros grandes está proibida, do que resulta incidir sôbre os coiros que servem para o calçado o prejuízo que os exportadores possam ter com o facto de não poderem exportar os coiros grandes.

A permissão, pois, dessa exportação justifica-se pelas razões que apontei.

Pelo que respeita às carnes, já ontem um ilustre senador tratou deste assunto fazendo sentir o facto do haver muito gado nos Açôres, o qual não vem para a metrópole por falta de transportes. Os lavradores dos Açôres estão sofrendo um grande prejuízo e a cidade de Lisboa está privada dum dos seus principais alimentos.

Pelo que toca ao tabaco, dizem-me que a Companhia está fazendo uma produção muito reduzida para se eximir ao pagamento da percentagem que tem de dar ao Estado quando a produção exceda um determinado limite.

Ainda por outro motivo tambêm ganancioso a Companhia dos Tabacos reduz a sua produção. E que quanto menor ela fôr maior é a importação do tabaco estrangeiro e a Companhia recebe uma percentagem do imposto que recai sôbre o tabaco importado.

Eis as razões por que há uma sensível falta de tabaco nacional em todo o país.

Sôbre bacalhau, todos sabem o que se está passando entre nós; é maior a porção de bacalhau que se estraga do que aquele que é consumido, sendo este vendido por preços elevadíssimos. Quero dizer, os negociantes de bacalhau lucram mais tendo um preço alto e deixando apodrecer uma parte dêle, do que reduzir-lhe o preço, o que aumentaria o consumo.

Chamo, pois, a atenção de V. Exa. ns para os casos concretos que apontei e
termino dizendo que dou o meu voto à proposta de lei que se discute, lastimando que ela não seja acompanhada doutras medidas tendentes a reduzir tanto quanto possível o preço da vida.

Tenho dito.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Não posso deixar de declarar à Câmara que dou o meu
voto à proposta que está em discussão, se bem que eu entenda que a solução do problema está acabando-se de vez com o Ministério dos Abastecimentos.

Eu sei, Sr. Presidente, que no Pôrto se deitam ao Rio Douro enormes quantidades do bacalhau, o que revela evidentemente uma má presunção e afirma claramente como a ganância leva o homem às mais tristes enormidades, que outra cousa não é essa manifestação egoísta dos açambarcadores que preferem perder muitas toneladas de bacalhau a beneficiar o povo.

O Sr. Presidente: — Como não há mais ninguêm inscrito sôbre a generalidade, vou pôr a proposta à votação.

Os Srs. Senadores que aprovam a proposta na generalidade tenham a bondade de se levantarem.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 1.° e seu parágrafo.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: o artigo 1.° pela forma como está redigido abrange tam somente os géneros que estão estragados ou deteriorados, mas, Sr. Presidente, para facilitar o aumento de preço nos géneros de primeiro necessidade, muitas vezes êles estão escondidos ou açambarcados e não inutilizados.

É preciso, pois, Sr. Presidente que o açambarcador quer seja por grosso ou o retalhista, seja castigado severamente.

Em regra, Sr. Presidente, os géneros encontram-se deteriorados ou estragados para não serem vistos pelo consumidor e assim se poder estabelecer a falta, a necessidade completa dêsse género, para depois poderem aumentar o preço dos mesmos.

Assim Sr. Presidente é preciso castigar e castigar severamente todos aqueles que procederem de tal forma e como tal vou mandar para a Mesa umas propostas de

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de substituição e de aditamento, que passo a ler:

Proponho que o artigo 1.° tenha a seguinte redacção:

Artigo 1.° Os géneros estragados ou deteriorados, e os açambarcados ou escondidos serão imediatamente apreendidos e o seu possuidor pagará uma multa correspondente ao quíntuplo do preço pelo qual êsses géneros estejam a ser vendidos no mercador

§ 1.° Os géneros estragados ou deteriorados serão imediatamente inutilizados, e os açambarcados ou escondidos para evitar a venda terão o destino que é dado pelo § único do artigo 2.°— O Senador, Vicente Ramos.

Proponho que o § único do artigo 1.° passe a ser o § 2.° e que sejam eliminadas as palavras «artigos estragados» e em sua substituição se diga «géneros nas condições dêste artigo».— O Senador, Vicente Ramos.

São lidas as propostas e admitidas à discussão juntamente com o artigo 1.°

O Sr. Soveral Rodrigues: — As leis devem ser justas e eficazes. Esta nem é justa nem eficaz. Não é eficaz porque o delinquente tem maneira de furtar à exposição o género até vir a escassez. Para evitar isso, de futuro, deixa-se nos pontos de produção os géneros, que virão a pouco e pouco conforme são necessários.

Não é absolutamente justa, porque um comerciante pode receber determinado género de fácil deterioração e que êle não teve tempo de o vender, antes de se deteriorar.

Seria injusto que pagasse uma multa por um género que se estragou sem a responsabilidade dele.

Para remediar isto, mando para a Mesa o seguinte aditamento:

Aditamento ao artigo 10.°

Se se provar que teve êsses géneros por algum tempo sonegados e retirados da venda ao público.— Soveral Rodrigues.

Retirado.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: tenho pelo ilustre Senador, Sr. Soveral Rodrigues, a maior consideração; mas não posso, neste momento, estar de acôrdo com S. Exa.

Sr. Presidente: parece me que não há necessidade dêsse aditamento.

No artigo 1.° indica-se quais os géneros que podem ser apreendidos.

Nós estamos a referir-nos aos géneros que têm de ser expostos à venda.

Ora ao comerciante nas condições indicadas pelo Sr. Soveral Rodrigues, que recebe certo género cuja venda não é tam rápida que o género se não deteriore, não se pode certamente fazer a apreensão porque êle não o açambarcou.

Sobre todas estas considerações há ainda o critério do julgador que não irá aplicar uma multa a quem realmente não tenha deixado de cumprir os preceitos legais.

Outra dificuldade e outra causa talvez de praticar-se injustiças foi a indicada pelo ilustre Senador, Sr. Soveral Rodrigues. O açambarcador profissional, depois da aplicação desta lei, não terá já nos seus armazéns os géneros destinados a açambarcamento, deixá-los há na mão do produtor ou arranjará outros armazéns muito distantes e em diferentes localidades. Êsses armazéns, porêm, estarão nas mesmas condições o talvez com provas mais flagrantes.

O Sr. Vasco Marques: — Declaro que concordo com a proposta de substituição do artigo 1.°, e ainda com o novo parágrafo dado a êsse artigo o qual vem completá-lo, e tornar mais eficaz aquilo que temos em vista, que é evitar o açambarcamento de géneros de primeira necessidade, e conseguir que êles possam baratear.

Quanto ao aditamento mandado para a Mesa pelo Sr. Soveral Rodrigues discordo dele, pois que fácil será arranjar testemunhas para provar que, realmente, o comerciante não concorreu para que os géneros se estragassem.

De resto, o parágrafo acautela isso. Desde que o indivíduo não concorreu propositadamente para que os géneros se estragassem, não sofrerá prejuízo nem incómodo algum.

O Sr. Soveral Rodrigues: — Desde que o Senado aceita a substituição, peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permito que eu retire a minha proposta.

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É pôsto à votação o artigo 1.° e seu parágrafo, bem como a substituição do artigo.

O artigo 1.° é rejeitado, e aprovada a proposta de substituição.

É lida e aprovada a proposta de eliminação.

O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente: no artigo 2.° não se faz qualquer referência às estações dos caminhos de ferro, onde sucede estarem géneros de alimentação acumulados, prejudicando a alimentação pública, e bem assim companhias do caminho de ferro que se vêem em sérios embaraços por falta de material. Por isso mando para a Mesa a seguinte proposta de aditamento:

Proponho que ao artigo 2.° se acrescentem as seguintes palavras: «... dentro de seis dias nas estações de caminho de ferro de Lisboa e Pôrto, e dentro de quatro dias nas restantes». — José Mendes dos Reis.

O Sr. Vasco Marques: — Pedi a palavra para declarar que concordo com a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Mendes dos Reis.

É aprovado o artigo e a proposta de aditamento.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: foi aprovada a última redacção dada ao artigo 2.° em conformidade com a proposta do Sr. Mendes dos Reis, mas eu entendo que êle deve ser redigido de harmonia com a seguinte proposta de emenda:

Proponho que no § único do artigo 2.° sejam substituídas as palavras: «passado êste prazo», pelas: «decorridos êstes prazos».— Alfredo Portugal.

O Sr. Soveral Rodrigues: — Sr. Presidente, êste projecto de lei tem por fim evitar a carestia da vida, mas como julgo que êle será insuficiente, eu tenho a honra de en\ iar para a Mesa um novo artigo que é um maravilhoso elixir para ocorrer ao seu^ barateamento.

É o seguinte:

Artigo 3.° São obrigatórios a instalação e o funcionamento, em todos os concelhos do país, dos celeiros municipais, onde serão expostos e vencia ao público os géneros alimentícios de primeira necessidade. Soveral Rodrigues.

É admitido.

O Sr. Vasco Marques: — Sr. Presidente: eu sou o primeiro a fazer justiça às intenções nobres e alevantadas do meu ilustre colega Sr. Soveral Rodrigues enviando para a Mesa êsse artigo, mas, a verdade é que êste projecto visa a aplicar um pronto remédio a um mal que muito concorre para a carestia da vida.

Trata êle das instalações dos celeiros municipais, mas êste assunto é de tal valor que precisa um projecto especial, e bem assim o perfeito acôrdo com o Govêrno. Eis a razão por que julgo que êle não têm cabimento neste pequeno projecto.

De facto, a idea do Sr. Soveral Rodrigues é muito de aplaudir, mas, para um projecto em separado, que seja precedido de um relatório, e no qual o Govêrno dê os recursos necessários para êsses celeiros.

Nestas circunstâncias, sou de opinião que êste artigo não deve ser incluído neste projecto.

Tenho dito.

O Sr. Álvares Cabral: — Concordo inteiramente com o novo artigo apresentado pelo Sr. Soveral Rodrigues, e sou de opinião que é a única forma de se conseguir o barateamento da vida.

O grave problema das subsistências não tem sido, entre nós, tratado de frente.

Os açambarcadores, quando vêem que não obtêm grandes lucros, retraem os géneros dando como resultado êles se deteriorarem, sendo esta a origem do projecto de lei do Sr. Vasco Marques.

Acho que é de toda a vantagem aprovar-se êste novo artigo do Sr. Soveral Rodrigues, por isso que assim se completa o projecto do Sr. Vasco Marques. Eu bem sei que haverá dificuldade em muitos concelhos e que há de custar a estabelecer-se. Mas eu vejo que se tem gasto tanto dinheiro a propósito de subsistências e da carestia da vida, e, apesar de tudo, as câmaras municipais e o Estado não tiveram a coragem de estabelecer depósitos gerais de géneros; e todos nós, que conhecemos a economia política, sa-

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bemos que é a concorrência que faz baratear a vida.

E, como a proposta do Sr. Soveral Rodrigues visa a estabelecer come que uma, espécie de cooperativas, o que irai inutilizar a especulação dos intermediários, merece o meu apoio.

Eu não quero dizer, Sr. Presidente, que os agricultores e fabricantes não tenham também exorbitado; mas os intermediários é que fazem a alta e a baixa, e a nossa obrigação moral é tomar, por todas as torcias ao nosso alcanço, as providências necessárias para ver se é possível às câmaras municipais fazerem depósitos para a concorrência aos açambarcadores. Assim é que não havia maneira do sofismar e, lei, porque as tabelas já deram as suas provas e não serviram absolutamente para nada. As tabelas estabeleciam preços que o Ministro entendo para darem uma razoável percentagem aos intermediários, mas êstes, como queriam mais, retraíam os géneros, vendendo os só às escondidos pelo preço que entendiam, e daí resultar ainda maior falta.

De fornir, que todos temos obrigação moral de aprovar o artigo novo do Sr. Soveral Rodrigues.

Tenho dito.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: ainda mais uma vez eu presto as minhas homenagens de consideração e respeito ao Sr. Soveral Rodrigues. Sinto e lamento a infelicidade de hoje não poder concordar com S. Exa. Releve-me S. Exa. este facto, mas creia que não é por menos atenção para com S. Exa., mas simplesmente por ter um modo de ver diferente do de S. Exa. a êste respeito.

Sr. Presidente: a base principal dêste projecto de lei é apenas castigar os açambarcadores, todos aqueles que concorram para o aumento dos géneros de primeira necessidade introduzir nesta lei o artigo que está em discussão seria desde já preparar a ineficácia do projecto.

Alêm disso, Sr. Presidente, emquanto os celeiros não tiverem uma melhor organização, melhor será acabar com eles.

Os celeiros municipais, na sua quási totalidade, não deram o resultado que era licito esperar da sua organização.

Em vez de facilitarem a venda dos géneros alimentícios, dificultaram-na o tornaram-se, alguns, verdadeiros açambarcadores. Tanto assim, que muitos celeiros têm comunicado ao Ministério das Subsistências terem em depósito importantes quantidades de géneros avariados, do que resulta grande prejuízo pari o Estado, que lhes adiantou as importâncias necessárias para pagamento dos mesmos géneros.

Por consequência, neste problema será talvez um êrro e grave, do Senado, o aprovar a proposta do ilustre Senador, Sr. Soveral Rodrigues.

Disse já o bastante para justificar o meu voto.

Tenho dito.

O Sr. Álvares Cabral: — O Sr. Vicente Reinos não concorda com a insersão do artigo porque os celeiros municipais não têm dedo resultados.

É preciso dar-lhes outra remodelação.

Ali, parece-me que se diz a forma por que este organismo funcionará.

O Sr. Vicente Ramos: — Tanto melhor. A lei precisa, porêm, execução imediata.

O Orador: — O distrito de Ponta Delgada que represento nesta Câmara estabeleceu uma espécie de armazém geral.

Os negociantes entenderam dever fazer o que se tem feito por toda a parte: levando pelos géneros preços elevadíssimos que fizeram até com que a navegação estrangeira se ressentisse.

A Câmara de Ponta Delgada estabeleceu, então um grande armazém geral, passou a adquirir todos os géneros, passando a vender no público da terra por um pouco menos que o custo e aos navios estrangeiros por um pouco mais, a navegação começou novamente a afluir e a Câmara Municipal tem contribuído cem 10 e 12 contos de réis por mês para os estabelecimentos de caridade do distrito.

Eu que tenho estado em contacto com esse organismo, que e uma espécie de cooperativa, posso asseverar a V. Exa. e ao Senado que não vejo inconveniente algum que fôsse adoptado o mesmo sistema por todas, as Câmaras do país.

O Sr. Vicente Ramos: — O projecto de lei era discussão não impõe às Câmaras Municipais que façam locas o mesmo.

Neste momento, repito, o nosso ponto da vista é castigar os açambarcadores. (Apoiados).

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É o fim do projecto. Não vamos enxertar outra cousa neste projecto. É preciso que a lei seja muito clara e terminante e se execute imediatamente.

Depois se apresentará um projecto nesse sentido.

O Orador: — Êste projecto de lei foi apresentado exactamente com o fim de baratear a vida; e estou convencido de que a única maneira de o fazer é por êste processo.

O Sr. Pais de Almeida: — O Sr. Ministro dos Abastecimentos fez aqui declarações peremptórias com respeito a celeiros municipais e disse mesmo que trazia um projecto, e lhe parecia que desde que as Câmaras estivessem com as suas contas em dia não lhe parecia que o artigo tivesse ra/.ão de existir, porque altera por completo o sentido da lei. (Apoiados).

Leu-se na Mesa a proposta de lei de aditamento.

Foi rejeitado.

Leu-se na Mesa a proposta de lei n.° 89.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 89

Artigo 1.° O abono dos vencimentos fixados pela lei n.° 852, de 15 de Agosto de 1919, far-se há, a partir de 1 de Julho do corrente ano, sendo nesta conformidade reforçados os duodécimos da respectiva dotação consignada na proposta orçamental do Ministério das Finanças para

O ano económico de 1919-1920, com a importância de 4.104$.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, de Setembro de 1919.— Domingos Leite Pereira —Baltasar de Almeida Teixeira.

O Sr. Herculano Galhardo: — Em nome da maioria declaro quê concordo com a urgência e dispensa do Regimento.

Foi aprovado seguidamente sem discussão.

O Sr. Vasco Marques: — Requeiro dispensa da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Herculano Galhardo: — Está sôbre a Mesa um projecto vindo da Câmara dos
Deputados transferindo para D. Luísa Rosa de Magalhães uma pensão.

Peço para êsse projecto a urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Presidente: — Observo que tenho de cumprir o Regimento.

O Sr. Herculano Galhardo: — Suponho que o projecto não terá discussão, e se a Câmara consentisse... (Apoiados).

O Sr. Presidente: — Vai ler-se.

Leu-se na Mesa e foi aprovado sem discussão.

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 90

Artigo 1.° É transferida para D. Luísa Rosa Pereira de Magalhães, filha do capitão do exército de África Ocidental, Luís António Pereira de Magalhães, que faleceu, tendo praticado distintos feitos em combate, da doença beri-beri, adquirida nas colónias, a pensão que pela lei de 2 de Julho de 1898 foi concedida à viúva do referido oficial, D. Luísa Rosa Pereira de Magalhães, falecida em 31 de Outubro de 1918.

§ único. A referida pensão é elevada a 40$ mensais.

Art. 2.° O abono da pensão será feito a partir da mencionada data de 31 de Outubro de 1918.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 2 de Setembro de 1919.— Domingos Leite Pereira — Baltasar de Almeida Teixeira.

O Sr. Pais de Almeida: — Requeiro seja dispensada a última redacção.

Aprovado.

O Sr. Álvares Cabral: — Requeiro seja consultada a Câmara sôbre se consente seja dispensada a urgência e dispensado o Regimento para o projecto de lei vindo da Câmara dos Srs. Deputados, relativo aos empregados das antigas companhias braçais.

Leu-se na Mesa a proposta de lei.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 92

Artigo 1.° No caso de falecer ou haver falecido algum dos membros da família

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dos empregados das antigas companhias braçais, que, pelo decreto de 3 de Agasto de 1881, tinha direito a uma cota parte das pensões criadas -por êsse decreto, reverterá essa cota a lavor dos que lhe sobreviverem.

Art. 2.° Fica por esta forma esclarecido e ampliado o n.° 3.° dos artigos transitórios do referido decreto e revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 2 de Setembro de 1919. — Domingos Leite Pereira — Baltasar de Almeida Teixeira.

Por declaração dos leaders dos partidos representados no Senado, foi dispensada a votação nominal.

Seguidamente é aprovado o projecto na generalidade e especialidade.

O Sr. Álvares Cabral: — Requeiro dispensa da última redacção.

Aprovado.

Leu-se na Mesa a proposta de lei sôbre aquisição de unidades navais, para a que o Sr. Ministro da Marinha tinha pedido urgência e dispensa do Regimento.

Foi dispensada a votação nominal, por declaração dos leaders dos partidos apresentados no Senado.

A proposta é a seguinte:

Tropos ta de lei n.° 93

Artigo 1.° É autorizado o Poder Executivo a realizar na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo de 6.400 contos, pagável ao prazo de vinte anos, devendo anualmente inscrever-se no orçamento de Marinha a verba necessária para pagamento de juros e amortização.

Art. 2.º A importância dêste empréstimo será exclusivamente destinada à aquisição imediata de pequenos cruzadores, com as características convenientes para a satisfação das nossa necessidades políticas, tendo em atenção o policiamento dos nossos mares e a demonstração da nossa soberania na metrópole e colónias.

Art. 3.° Fica revogada a legislado em contrário.

Palácio do Congresso da República, 2 de Setembro de 1919. — Domingos Leite Pereira — Baltasar de Almeida Teixeira.

O Sr. Azevedo Gomes: — Os nossos navios estão na extremidade e as suas reparações seriam excessivas.

Entende, portanto, que deve ser votada a urgência e dispensa do Regimento para essa proposta para a compra de cruzadores.

Entra em discussão na generalidade.

O Sr. Constâncio de Oliveira: — Não é para fazer oposição ao projecto em discussão que pedi a palavra.

Incontestável é que o nosso país precisa continuar a afirmar-se um país que tem uma larga história de navegação; mas seja-me permitido dizer que se é certo que o país carece de desenvolver a sua marinha de guerra, visto o estado lastimoso em que se encontra, a ocasião é que não reputo a melhor para aquisição de novas unidades de marinha, pois que se tal resulta um novo compromisso grave para as finanças do Estado.

Não faria êste reparo só porventura o estado financeiro do país fôsse desafogado; mas não o sendo, como todos conhecem, sinto bastante que, ao mesmo tempo que êsse projecto é submetido à apreciação do Parlamento, não sejam presentes outros, vindos do Ministério das Finanças, tendentes a acudir ao desgraçado estado financeiro do nosso país.

E se o projecto de lei que se discute tem, incontestavelmente, uma justificação plausível, dia a dia aparecem outros para os quais se requere urgência e dispensa do Regimento e que só servem para agravar as despesas públicas, sem vantagens nenhumas para o Estado.

Posto isto, faço votos, sinceros votos, para que sempre que sejam presentes à apreciação do Parlamento quaisquer projectos de lei donde resulte aumento de despesa, outros os acompanhem criando receitas que compensem êsses aumentos.

E para isso não há nada melhor do que as medidas de fomento.

Só assim se atenuará a gravíssima situação financeira que vamos atravessando.

O Sr. Rocha e Cunha (Ministro da Marinha): — Felicito-me por o Sr. Constâncio de Oliveira concordar com a necessidade da compra dêsses cruzadores; realmente é difícil deixar de concordar com essa compra.

De toda a parte me pedem navios, e eu tenho de dizer que não os há.

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Pedem-me navios para a fiscalização da pesca, pedem-me navios para serviço nas ilhas e colónias, e a minha resposta é: não tenho.

Esta noite recebi um telegrama do governador duma província ultramarina, em que me pedia navios, e a minha resposta foi a mesma.

O material da nossa marinha chegou ao último grau de decadência. A sua conservação em virtude da sua antiguidade tornou-se excessivamente cara; com uma despesa, por assim dizer, ilimitada, nós obtemos uma eficiência muitíssimo limitada.

Hoje foi-me apresentada uma proposta para o fabrico do cruzador Adamastor, que foi construído há vinte e três anos e pode considerar-se assim como tendo excedido o limite normal da duração de um navio da sua classe.

A importância dêsse fabrico excede o custo da construção do navio e eu dispendendo essa importância não poderei contar com êle nem sequer para dois anos de serviço. Outro tanto sucede com outros navios em serviço e com barcos mais modernos do que aquele.

Acho uma medida económica a compra de novos navios. O orçamento da marinha deve comportar a verba necessária para durante vinte anos se pagar a amortização e os juros do empréstimo a contrair para a sua aquisição.

Há mais: o custo da manutenção em serviço dos navios que actualmente temos é extraordinariamente exagerado, não só pela frequência dos fabricos mas ainda pelo grande consumo de carvão.

Citarei alguns números para mais fácilmente elucidar esta Câmara:

O Almirante Reis, navegando a um torço da potência, gasta 4.500$ de carvão por dia. É uma verba importantíssima que dá para sustentar em serviço 4 cruzadores do tipo Flower.

Isto equivale a dizer que com o mesmo dispêndio de carvão poderemos ter 4 cruzadores ligeiros em quatro pontos diferentes o que tem importância digna de consideração, atendendo ao nosso objectivo de policiar os mares.

O Govêrno estuda medidas de fomento que apresentará ao Parlamento.

Pela minha pasta estão em estudo medidas para o desenvolvimento de todas as indústrias da exploração das águas, especialmente as que respeitam à pesca, indústria dos transportes marítimos, construções navais, etc.

Espero da aplicação dessas medidas um conjunto de resultados apreciáveis, desenvolvendo-se normalmente as receitas do Estado em consequência do desenvolvimento dessas indústrias.

O Sr. Celestino de Almeida: — Acabo de ouvir falar o Sr. Ministro da Marinha e algumas afirmações feitas por S. Exa. levaram-me a usar da palavra.

Principiarei por me dirigir a S. Exa. fazendo-lhe a seguinte observação: S. Exa. afirmou que de toda a parte lhe pedem navios, navios para fiscalização de pesca, navios para o serviço das colónias e até para representarem Portugal no estrangeiro.

Assim deve ser por que para tudo isso, e para mais ainda, êles são necessários, e quantos possuímos são insuficientes e incapazes, para bom preenchimento de tais finalidades.

A uma finalidade, porêm, não se referiu S. Exa., e essa parece-me capital, por ser, nem mais nem menos, do que a instrução das equipagens.

E como S. Exa. disse, tambêm, que o cruzador Adamastor se encontrava num estado desgraçado, carecendo de grandes fabricos, que importam certamente em muitas consideráveis despesas, não devendo todavia ficar apto para fazer serviço por mais de uns dois anos, julgo-me no direito de concluir que tal unidade pode considerar-se já como abatido do activo, do nosso pequeno e quási miserável material naval.

Em face do exposto, e para minha elucidação e quiçá do Senado, pois que, Sr. Presidente, a proposta em si, valiosa pela quantiosa despesa que importa, e de alta importância para as necessidades e conveniências da nossa marinha, chegou a esta casa do Congresso, nas condições deploráveis da urgência e dispensa do Regimento, que ameaça quási adquirir foros regimentais normais, se não passamos a reagir de vez contra tal.

Por minha parte só ontem pelos jornais tive conhecimento desta proposta apresentada por S. Exa. E tendo-me ausentado lia pouco do Senado, por alguns minutos, ao reintrar na sala encontrei-me com a

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proposta de lei dada já para discussão, e estando já a fazer sôbre ela algumas considerações o Sr. Ministro da Marinha.

Por todo o exposto, áspero devera S. Exa. a fineza de completar um pouco os seus esclarecimentos, e isto, que para mim representa uma necessidade real, não poderá ser certamente cousa escusada para o Senado, que assim ficará habilitado a melhor., e mais conscientemente, colaborar com S. Exa. em que lhe fôr possível.

O Sr. Rocha e Cunha (Ministro da Marinha): — Sr. Presidente: tenho a declarar a V. Exa. e ao Senado que a aquisição dêstes navios vem integrar-se num programa naval mínimo, que foi estudado pelo estado maior de marinha, portuguesa, e destina-se à polícia dos mares, à polícia das águas territoriais das colónias, à polícia das águas territoriais do continente, e organização dos serviço de defesa das costas.

São êstes os serviços que competem à marinha em tempo de paz, alêm da educação e instrução do pessoal.

São navios de 1:200 a 1:600 toneladas, económicos, com um consumo de carvão de 950$, por vinte e quatro horas de navegação, sendo o seu objectivo, alêm do que já disse, e no caso de serem empregados em operações de guerra, comboiar navios mercantes, rocegar e lançar minas e atacar submarinos.

São navios cuja construção resultou dos ensinamentos, da guerra, não sendo estritamente especializada a sua função como acabo de dizer.

Evidentemente da aquisição dêste material deriva a intensificação da instrução do pessoal, factor êste que, cevo dizer, contribuiu bastante, para a apresentação desta proposta de lei.

Realmente o estado a que chegou o material da marinha de guerra é de tal ordem que não há maneira de garantir para o futuro a competência profissional do pessoal da armada.

Apesar dos tirocínios estarem reduzidos, a ponto de se contarem por horas, assim mesmo se torna difícil a sua execução e dentro em pouco todo o pessoal da armada terá perdido a sua eficiência técnica.

Desde que existe o pessoal tem de haver o material, e se há material tem de haver pessoal.

Sôbre o aproveitamento dos navios velhos tambêm está estudado um plano para serem utilizados na educação do pessoal.

Por exemplo: o Vasco da Gama será destinado a anexo às escolas práticas do artilharia, electricidade e fogueiros; o S. Gabriel para navio escola de guardas-marinhas; o Almirante Reis para chefe de um grupo de contra-torpedeiros; o Adamastor será desarmado, porque é um contra-senso gastar 400 contos com o fabrico de um navio que não poderá durar mais de dois anos.

O programa mínimo não fica realizado. É uma parte apenas dele, é somente aquilo de que caracemos agora que procuramos realizar, mas tenho fé de que, não aumentando o orçamento do Ministério da Marinha, mas aplicando as diferentes verbas com mais método, poderemos desenvolver própriamente a realização do programa naval, sem recorrer para tudo à indústria estrangeira.

A aquisição dêstes cruzadores resolve indirectamente dois problemas importantes, sendo o primeiro a fiscalização da pesca.

Compreende-se bem a atenção que nos devem merecer os interêsses duma indústria que dá à economia do país 20:000 centos por ano, postos à borda do mar e que alguns dias depois estão triplicados.

É necessário que ela seja objecto duma protecção eficaz. Comparo a organização da fiscalização da fôrça à organização dum bloqueio. Não se poda ter uma fiscalização efectiva sem se adquirirem os novos cruzadores, porque, adquiridos êstes, poderemos deslocar para êsse serviço todas as pequenas canhoneiras que são imprópriamente aplicadas nos mares longínquos.

Quando tomei conta da pasta da Marinha pensei em organizar a fiscalização da pesca com navios próprios e verifiquei que para a compra de navios, mínimo necessário, precisava de 3:600 contos, o que reputei logo anti-económico. Ficava com navios para a fiscalização da pesca mas ficava sem navios para o serviço nos mares lonqínquos que cão devemos abandonar.

O segundo problema que ficará resolvido é o da assistência à marinha mercante.

Êste serviço está desorganizado no pôrto de Lisboa.

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Os navios que dela necessitem têm de recorrer em regra ao auxilio dos portos estrangeiros.

Os navios que tínhamos para êsse serviço estão ou ocupados em outros serviços ou em fabrico. Nenhum dêstes barcos pode, neste momento, ser utilizado para tal fim, visto que tendo sido durante largo tempo empregados em serviços bem diferentes, por falta de material, se acham inutilizados por motivo de prolongados fabricos.

E absolutamente necessário pôr cobro a êste estado de cousas impróprias da função económica do pôrto de Lisboa.

O Sr. Celestino de Almeida: — Assim, Sr. Presidente, vinha nos jornais o número de unidades a adquirir, mas no momento não posso garantir se eram seis se oito, por não me recordar precisamente.

O Sr. Rocha e Cunha (Ministro da Marinha): — Mantenho o número de oito.

O plano da constituição ou de paz da marinha importa oito pequenos cruzadores.

Podem comprar-se êsses cruzadores por 100:000 libras cada um.

A verba chegará bem para essa compra.

O Orador: — São realmente as unidades que S. Exa. pretende adquirir para a constituição de paz da marinha, como S. Exa. disse.

S. Exa. com a sua alta competência própria, e certamente com as informações das instâncias técnicas competentes, acha que isso baste; então estará bem.

Mas só com tal me conformo depois dos esclarecimentos dados por S. Exa.; fazendo votos porque os navios votados à fiscalização da pesca nas nossas costas, nas de Angola e Cabo Verde, tenham as características apropriadas aos fins a que são destinados, o que todavia não será fácil, pois que para tal é preciso um conjunto de rapidez de andamento, adequada tonelagem e emprego de diminuta equipagem, que dificilmente se encontrarão nos navios a adaptar a êsse serviço, que S. Exa. disse serem os que tem estado desempenhando serviço colonial.

Tenciona S. Exa. empregar no serviço alguns dos que tem estado na metrópole;
oxalá que tambêm êsses apresentem condições apropriadas para o bom desempenho dêsse especial, demorado e melindroso serviço, como a V. Exa. e às instâncias oficiais se lhes afigura.

Quanto à representação do país no estrangeiro acho bem os cruzadores que S. Exa. pretende adquirir, e parece-me apropriado o conjunto das suas características.

Quanto às necessidades, todavia primaciais, da instrução e educação das equipagens, parece-me bem que elas ficarão ainda bem longe de serem satisfeitas.

Não obstante o aperfeiçoamento de características dos cruzadores que se querem comprar, ter a seu favor o aproveitamento das lições da grande guerra, acho os seus dois tipos de artilharia insuficientes para uma instrução de artilheiros, como acho as suas máquinas, de tipo pequeno e certamente uniforme, insuficientes para a educação do pessoal de fogo, e certamente as instalações eléctricas e outras apoucadas para a instrução completa, que desejaria finalmente pudessem ter as nossas belas equipagens de marinha.

Fazendo estas considerações, Sr. Presidente, tive em vista mostrar o interêsse com que ouvi o Sr. Ministro da Marinha esclarecer-me sôbre um assunto para o qual me falta competência própria, mas ao qual venho de há muito dedicando a maior atenção, como cidadão que sou de um país que tem o seu destino e o seu futuro, a um tempo na metrópole e no seu formoso domínio colonial.

O que lamento, Sr. Presidente, é que nesta ocasião não se aproveite a possibilidade, talvez única, de se adquirir ao menos uma unidade de maior tonelagem, que por si já representasse um valor apreciável de fôrça, e onde as nossas pudessem tirocinar o complemento de instrução e educação técnica que lhes é próprio, valorizando-as assim, afinal, de uma maneira cabal e completa.

Tais são, Sr. Presidente, as considerações que tinha a fazer sôbre o assunto.

Tenho dito.

O Sr. Constâncio de Oliveira: — Sr. Presidente, pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro da Marinha o favor das suas

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explicações, as quais creio bem que foram dadas com toda, a lialdade.

Declarou V. Exa. que é indispensável e urgente reorganizar a nossa marinha de guerra, acrescentando que para fazer face aos encargos resultantes do empréstimo que se contraia para essa reorganização tem projectadas medidas de económica dentro do seu Ministério.

Folgo Sr. Ministro com as suas declarações, e bem assim com que as minhas observações houvessem dado margem a V. Exa. poder vir explicar tam cabalmante ao Senado o seu modo de ver sôbre a reorganização que pretende dar à nossa marinha.

Na minha opinião, e creio que na de outros meus ilustres colegas, o Senado nunca deverá ficar silencioso perante os projectos de lei da grandeza do que se discute, só devendo votá-los depois de convenientemente analisados e explicados pelos respectivos Ministros.

Tenho dito.

Posta a votação a generalidade do projecto foi aprovada. Passando se à especialidade, foram sucessivamente lidos e aprovados, sem discussão, todos os artigos.

O Sr. Pais de Almeida: — Requeiro a dispensa da última redacção.

É dispensada.

O Sr. Pais de Almeida: — Deve estar talvez já na comissão de finanças a proposta de lei n.° 18, vinda da Câmara das Senhores Deputados.

Peço para ela a urgência.

É lida a respectiva proposta de lei.

Consultado o Senado aprovou a urgência.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à confirmação de nomeação do Sr. Henrique Alberto de Sousa, Guerra para governador da província da Guiné.

Feita a checada, procede-se à votação.

Corrido o escrutínio, tendo servido de escrutinadores os Srs. Ofendes dos Reis e
Sobral Rodrigues, verificou-se ter sido confirmada a nomeação por 22 esferas brancas contra 7 pretas.

São sucessivamente confirmadas tambêm as seguintes nomeações:

Sr. Manuel Firmino Maia Magalhães, para governador da provinda, de Cabo
Verde, por 19 esferas brancas contra 6 pretas.

O Sr. Avelino Augusto de Oliveira Leite, para governador da provinda de S. Tomé e Príncipe, por 20 esferas brancas contra as pretas.

Sr. Francisco Coelho do Amaral Reis, para governador da província de Angola, por 16 esferas broncas contra 10 pretas.

Sr. Manuel Moreira da Fonseca, para governador da província de Moçambique, por 18 esferas brancas contra 9 pretas.

Sr. Jaime Alberto de Castro Morais, para governador do Estado da Índia, por 23 esferas brancas contra 4 pretas.

Sr. Augusto Paiva Bela da Mota, para governador interino do Estado da Índia, por 22 esferas brancas centra 4 pretas.

Sr. Henrique Monteiro Correia da Silva, para governador de Macau, por 23 esferas brancas contra 3 pretas.

Sr. Manuel de Sousa Gentil, para governador de Timor, por 22 esferas brancas contra 4 pretas.

O Sr. Ramos Preto: — Pedi a palavra para quando estivesse: presente qualquer dos membros do Govêrno.

Interpretando o pensamento dalguns dos parlamentares dêste lado da Câmara, eu desejava exprimir ao Sr. Presidente do Ministério e desgosto que causou ao Senado as obras a que estão procedendo no Rossio.

O Rossio é uma das melhores praças de Lisboa, e as obras que ali se estão Jazendo não obedecem a qualquer plano sensato.

Pedir, pois, a V. Exa., Sr. Presidente, a fineza de transmitir ao Sr. Ministro do Interior o desgosto do Senado por êsse lacto, e que S. Exa. mandasse parar as obras até que sejam ouvidas as comissões competentes.

Tenho dito.

O Sr. Vasconcelos Dias: — Pedi a palavra para enviar à mesa um requerimento, pedindo para me ausentar.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão será amanha à hora regimental.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 56 minutos.

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Documentos enviados para i durante a sessão

Propostas de lei

Mesa

Nos termos do artigo 25.° da Constituição Política da República Portuguesa, tenho a honra de propor a confirmação do bacharel Manuel Moreira da Fonseca no lugar de governador geral interino da província de Moçambique, para que foi nomeado por decreto de 7 de Abril de 1919.

Ministério das Colónias, 1 de Setembro de 1919.— O Ministro das Colónias, Alfredo Rodrigues Gaspar.

Nos termos do artigo 25.° da Constituição Política da República Portuguesa, tenho a honra de propor a confirmação do cidadão Francisco Coelho do Amaral Reis no cargo de governador geral da província de Angola, para que foi nomeado por decreto de 12 de Abril de 1919.

Ministério das Colónias, 1 de Setembro de 1919.— O Ministro das Colónias, Alfredo Rodrigues Gaspar.

Nos termos do artigo 25.° da Constituição Política da República Portuguesa, tenho a honra de propor a confirmação do bacharel Avelino Augusto de Oliveira Leite no cargo de governador da província de S. Tomé e Príncipe, para que foi nomeado por decreto de 1 de Maio de 1919.

Ministério das Colónias, 1 de Setembro de 1919.— O Ministro das Colónias, Alfredo Rodrigues Gaspar.

Nos termos do artigo 25.° da Constituição Política da República Portuguesa, tenho a honra do propor a confirmação do tenente coronel do estado maior de cavalaria, Manuel Firmimo de Maia Magalhães, no cargo de governador da província de Cabo Verde, para que foi nomeado por decreto de 14 de Maio de 1919.

Ministério das Colónias, 1 de Setembro de 1919.— O Ministro das Colónias, Alfredo Rodrigues Gaspar.

Nos termos do artigo 20.° da Constituição Política da República Portuguesa, tenho a honra de propor a confirmação do capitão de infantaria, Henrique Alberto de Sousa Guerra, no cargo de governador da província da Guiné, para que foi nomeado por decreto de 12 de Abril de 1919.

Ministério das Colónias, 1 de Setembro de 1919.— O Ministro das Colónias, Alfredo Rodrigues Gaspar.

Nos termos do artigo 25.° da Constituição Política da República Portuguesa, tenho a honra de propor a confirmação do capitão-tenente de marinha, Henrique Monteiro Correia da Silva, no cargo de governador da província de Macau, para que foi nomeado por decreto de 12 de Abril de 1919.

Ministério das Colónias, 1 de Setembro de 1919.— O Ministro das Colónias, Alfredo Rodrigues Gaspar.

Nos termos do artigo 25.° da Constituição Política da República Portuguesa, tenho a honra de propor a confirmação do capitão-tenente, Manuel Paula de Sousa Gentil, no cargo de governador da província de Timor, para que foi nomeado por decreto de 22 de Maio de 1919.

Ministério das Colónias, 1 de Setembro de 1919.— O Ministro das Colónias, Alfredo Rodrigues Gaspar.

Nos termos do artigo 25.° da Constituição Política da República Portuguesa, tenho a honra de propor a confirmação do capitão-tenente médico, Jaime Alberto de Castro Morais, no cargo de governador geral do Estado da Índia, para que foi nomeado por decreto de 23 de Maio de 1919.

Ministério das Colónias, 1 de Setembro de 1919.— O Ministro das Colónias, Alfredo Rodrigues Gaspar.

Nos termos do artigo 2õ.° da Constituição Política da República Portuguesa, tenho a honra, de propor a confirmação do capitão-tenente de marinha, Augusto de Paiva Bobeia da Mota, no cargo de governador geral, interino, do Estado da Índia, para que foi nomeado por decreto de 23 de Maio de 1919.

Ministério das Colónias, 1 de Setembro de 1919.— O Ministro das Colónias, Alfredo Rodrigues Gaspar.

O REDACTOR — Alberto Bramão.

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