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6 Diário das Sessões do Senado

Está marcada para ordem do dia a eleição de comissões, entre as quais se conta a da comissão do Regimento, que da modificação dêste terá de tratar.

Nas últimas sessões passadas, eu que pertencia à minoria, defendi e consegui vencer a opinião de que as disposições actuais, da Constituição não permitiam que fôssem discutidos projectes com dispensa do Regimento costume às vezes usado no Parlamento.

A Constituição nas disposições do artigo 13.º impedia a discussão de projectos sem pareceres das comissões.

Ora a minoria liberal convenceu-se honradamente de que êste ponto de vista era o que se devia defender, por que assim se respeitava a Constituição.

Estando eu avisado de que da outra Câmara deve vir brevemente o projecto relativo aos duodécimos, parece-me conveniente que V. Exa., além da comissão de revisão regimental, fizesse eleger as comissões de finanças e do Orçamento.

Por esta forma, constituídas as comissões, podíamos discutir com brevidade o projecto dos duodécimos, porque a Constituição não permito, é certo, a dispensa do Regimento, mas permite a dispensa da impressão dos pareceres.

Assim, chegado êsse projecto à Câmara, as comissões reunir-se-iam e apreciariam imediatamente êsse projecto não prejudicando o andamento do projecto, mas respeitando a Constituição e as prerrogativas do Parlamento.

Espero, pois, que V. Exa. consulte a Câmara.

O Sr. Presidente: - O Sr. Herculano Galhardo propõe que também sejam eleitas as comissões de finanças e do Orçamento, no que eu julgo haver razão, pelos motivos defendidos por S. Exa.

Vou consultar a Câmara.

Consultada, manifesta-te afirmativamente.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Não havendo mais ninguém inscrito, vai passar-se à ordem do dia.

Temos de eleger a comissão que há-de tratar das alterações do Regimento da Câmara e temos as comissões de finanças e Orçamento propostas pelo Sr. Herculano Galhardo.

Parece que se devia proceder a uma eleição que era indispensável, visto que as comissões de Verificação de Poderes da Câmara Provisória acabaram as suas funções.

Vai-se proceder à eleição duma comissão de Verificação de Poderes.

A comissão do Regimento compõe-se de cinco membros.

O Sr. Mendes dos Reis: - Não sei qual será o critério que o Senado seguirá relativamente à eleição dos membros que hão-de compor a comissão de revisão do Regimento desta Câmara e de um vogal para a comissão administrativa. Se quere apenas fazer o mesmo que a Câmara dos Deputados fez a comissão poderá ser composta de poucos membros; se porém, quiser seguir outro critério, então a comissão deverá ter representação de todos os partidos.

Cada um dos agrupamentos deve mandar para a Mesa o nome dos representantes que devem entrar na comissão, como se fez na Câmara dos Deputados.

O Sr. Herculano Galhardo (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: parece-me que as considerações que acabou de fazer o Sr. Mendes dos Reis são muito para ponderar.

Efectivamente, a Câmara dos Deputados adoptou êsse critério, e afigura-se-me que o Senado andaria bem se fizesse o mesmo, isto é, que na comissão de revisão regimental ficassem representadas todas as correntes políticas que aqui têm assento.

E, assim, cada agrupamento político e ainda os Srs. Senadores Independentes, formando um grupo, podiam indicar a V. Exa., Sr. Presidente, os nomes que deviam lazer parto dessa comissão, e a Mesa ficava encarregada de proporcionalmente, constituir essa comissão.

Foi isto que fez a Câmara dos Deputados, é muito bem, e por isso eu entendo que o Senado devia dar à constituição da comissão do revisão regimental, uma forma análoga.

Disse muito bem o, Sr. Mendes dos Reis: se nós fôssemos copiar o que fez a Câmara dos Deputados, no que respeita