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17 DE DEZEMBRO DE 1966 929

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Atinge-se hoje o termo do prazo constitucionalmente concedido a esta Assembleia para ratificar ou não o decreto-lei que publica o novo Código Civil.
No decurso das dez sessões subsequentes à sua apresentação, sempre em todas elas se ouviu a voz de um ou mais Srs. Deputados.
Sob os mais variados aspectos se tocou no novo código e da forma mais diversas se entendeu encarar o seu aparecimento aqui, dado a conhecer pelo Sr. Ministro da Justiça, munido da autorização obtida ao abrigo do § único do artigo 113.º da Constituição.
Pessoalmente, cumpre-nos confessar que em nada nos surpreendeu o quilate da sua comunicação.
Apenas nos sentimos revolvidos uns anos atrás e, com a mesma precisão e clareza, ouvimos atentamente mais uma deliciosa lição de um dos mestres que jamais nos deixará esquecer os ensinamentos colhidos nos gerais da Universidade de Coimbra.
Chegado o termo do prazo concedido a esta Assembleia para tomar posição definida quanto ao decreto-lei publicado, verificou-se inexistir o número mínimo de dez Deputados que entendesse dever requerer que o referido diploma legal fosse submetido à apreciação desta Assembleia.
Forque tal aconteceu, e só por esse facto, está vedada a qualquer Deputado a porta de apreciação do Código Civil.
Resta-nos, pois, indagar das razões de tal tomada de posição.
Por muito que procure, só as consigo descortinar em razões de ordem histórica, técnica è, finalmente, política.
A história, como descrição cronológica dos acontecimentos narrados em natural e fria sucessão, dá-nos sempre a conhecer no tempo as razões da evolução desses mesmos factos.
Pois a posição desta Assembleia em relação ao diploma sujeito a ratificação também na história que presidiu à sua elaboração .encontra actualidade e apoio.
Data de 4 de Setembro de 1944 a publicação do Decreto-Lei n.º 33 908, que autorizou o Ministro da Justiça de então, o Prof. Adriano Vaz Serra, a promover os trabalhos de elaboração de um projecto de revisão geral do Código Civil.
Para esse efeito, desde logo ficou amplamente autorizado o Ministro da Justiça para nomear um ou vários jurisconsultos ou uma comissão, bem como os colaboradores que fossem julgados necessários.
Não cabe na dimensão deste trabalho, nem oportuno seria, atendendo ao seu escopo, distinguir nomes ou exaustivamente referir todos aqueles que de uma forma permanente ou episódica contribuíram, directa ou indirectamente, para levar a bom termo a obra autorizada.
Certo é que ao cabo de 21 anos o projecto se encontrava concluído.
E, no cumprimento do disposto no artigo 3.º do já referido diploma de 4 de Setembro de 1944, foi o projecto enviado aos organismos e às pessoas que era conveniente ouvir.
Ainda na execução do normativo legal, foi fixado um prazo dentro do qual o projecto foi viva e largamente discutido.
E, expirado este, as observações feitas foram recolhidas o, sujeito o projecto a revisão, consoante o determinava o artigo 4.º e último do referido decreto, vieram algumas delas a influir no texto definitivo do Código Civil.
Tudo afinal se cumpriu rigorosamente.
A esta Assembleia competirá, pois, registar com agrado que a actuação dos Ministros que sobraçaram a pasta da Justiça desde 4 de Setembro de 1944 até à presente data cumpriram escrupulosa e rigorosamente o que estava estatuído.
Passemos agora a analisar se, sob o ponto de vista técnico, a Assembleia deveria ter avocado a apreciação do Código Civil.
A negativa é evidente.
Não porque colha a razão já aqui ouvida do carácter heterogéneo da composição da Assembleia.
A essa heterogeneidade faz frente a feição especializada da Câmara Corporativa, em cujo elenco se integram jurisconsultos insignes, mestres de Direito abalizados.

Vozes: - Muito bem.

O Orador: - Mas porque, se submetido o decreto a apreciação, um de dois caminhos se encontraria: ou a Câmara Corporativa emitia parecer favorável ao decreto-lei em apreciação, hipótese que admitimos mais certa, por óbvias razões; ou dele se afastaria neste ou naquele ponto, e, ao iniciar-se o debate na Assembleia, o Deputado que consciente e seriamente quisesse intervir seria colocado nesta posição:
Por um lado, e antes de mais, havia que pesar nesta passagem do relatório do Decreto-Lei n.º 33908:

Quase pode dizer-se que a propósito de cada um dos seus preceitos haverá que ter em conta uma biblioteca, tantas as opiniões emitidas no decorrer dos tempos sobre as relações privadas, tão rica por vezes a sua evolução legislativa e tão diferentes as soluções do direito comparado ...

Por outro lado, e tendo presente a primeira, haverá de convir-se em que nenhum Deputado, qualquer que seja a sua actividade profissional, mesmo que de jurista se trate, conseguiria descortinar horas livres para se ocupar com idónea e devida preparação do texto ou textos em discussão.
O labor permanente dos juristas escolhidos que para além de duas décadas de anos se debruçaram sobre a complexidade dos problemas do jus civile dá à Assembleia a garantia e tranquilidade de que sob o ponto de vista técnico o trabalho está globalmente perfeito.
E até hoje ninguém nos demonstrou ou convenceu de que tecnicamente era capaz de fazer melhor.
Deixemos, pois, à doutrina e à jurisprudência, e sobretudo a esta, a que na apreciação dos casos concretos da vida real e na sua concatenação aos preceitos legais- se depararão, por certo e eventualmente, dificuldades de ordem técnica, a missão de darem a conhecer com o tempo as insuficiências técnicas do Código Civil.
E quando elas, que hão-de existir necessariamente, forem de molde a impor alterações, sempre à Assembleia sobrará competência para lhes dar o devido remédio.
Resta-nos, finalmente, abordar o aspecto político.
O problema terá de situar-se, a meu ver, num plano relativo.
Tenhamos presente o ponto de partida.
O novo Código Civil nasce da necessidade reclamada de uma revisão geral do Código de Seabra.
Ao estabelecer-se o plano geral de revisão, com o Decreto-Lei n.º 33 908, de 4 de Setembro de 1944, perguntou-se assim:

Valerá a pena sacrificar em certa medida os usos estabelecidos para se elaborar um código que satisfaça melhor as necessidades da época em que vivemos?