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364 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 17

los trabalhadores portugueses nos capítulos da saúde e da segurança social, não só pelo reconhecimento de princípio destes direitos, mas directamente na dependência das importâncias que, para a sua garantia, obrigatoriamente têm pago.
8.3 - Providências legais previstas, em ordem ao mesmo objectivo, considerando os mecanismos e decisões tomadas quanto à aplicação desses fundos e suas receitas, designadamente quanto à apreciação dos orçamentos e relatórios dos serviços e quanto ao julgamento das suas contas anuais.

9. Critérios adoptados quanto à aplicação futura desses fundos e seus rendimentos, bem como das importâncias cobradas nos mesmos termos desde 25 de Abril de 1974, e posição actual, em termos de doutrina e de prática, dos serviços competentes.
Lisboa e Sala das Sessões da Assembleia Constituinte, 15 de Julho de 1975. - O Deputado, Francisco Oliveira Dias (CDS).

O Sr. Presidente: - Srs.. Deputados: Nos quarenta e cinco minutos que nos restam do período de antes da ordem do dia temos inscritos de momento os Srs. Deputados Furtado Fernandes, Marcelo Rebelo de Sousa, Américo Duarte, Joaquim Pendrelico, Octávio Pato e José Tengarrinha. Veremos se nestes quarenta e cinco minutos será possível ouvi-los a todos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Furtado Fernandes.

O Sr. Furtado Fernandes (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fomos eleitos pelo povo português para elaborarmos uma Constituição onde a opressão e a miséria sejam irradicadas de vez da nossa Pátria. O socialismo, objectivo apontado pelo MFA e ratificado inequivocamente pelo povo em 25 de Abril de 1975, tem de ser construído com a repartição justa, pelos trabalhadores deste país, de uma riqueza que se quer em franco crescimento.
Se a batalha da produção não passar de slogan gasto pelo uso, mas sem reflexo na realidade, o nosso socialismo será igualização na miséria, ou seja, não passará de uma caricatura do verdadeiro socialismo.
Invocadas estas considerações, pensamos ser imprescíndivel que os Deputados que têm a patriótica missão de elaborar a Constituição estejam atentos às medidas de política económica que, entretanto, vão sendo decretadas. Efectivamente, torna-se inútil, porque teórico, consagrar constitucionalmente o bem-estar das classes trabalhadoras se, concomitantemente, a economia se vai desagregando, tornando irrealizáveis legítimas aspirações dos Portugueses, transformadas, então, em meros sonhos.
Evidentemente que a economia portuguesa é vitimada por actos de sabotagem. Parece-nos, contudo, exagero, que não convence ninguém, muito menos os trabalhadores, imputar a crise que atravessamos exclusivamente a esse factor.
É necessário, para evitar um agravamento, que não se deseja, que seja restabelecido um clima de confiança. Para tanto, urge a feitura de um plano económico e social onde se defina o modelo que nos pautará nos próximos anos.
Aí deverá figurar o imperativo de exterminar completamente os monopólios e os latifúndios, mas também será imprescindível que se defina e se garanta qual a franja de propriedade privada dos meios de produção julgada necessária numa economia em transição para o socialismo.
Outra vantagem do plano que convém encarecer é a circunstância de ele ser constituído par um conjunto coerente de objectivos e medidas de política económica atinentes á sua consecução. Contudo, o maior beneficio resultaria do contributo que a participação popular emprestaria ao travejamento do próprio plano, assumido como sua opção.
Sr. Presidente, Srs. Deputados:
Se tivéssemos em Portugal um plano, certamente que a situação criada na indústria automóvel seria outra. Actualmente, 100 000 trabalhadores a ela directamente ligados vêem-5e ameaçados pelo espectro do desemprego.
Desde o princípio do ano corrente que tem ocorrido um agravamento de impostos e, mais recentemente, foi criado um imposto adicional de 20 % sobre o valor do material importado.
Esta situação é tanto mais difícil se considerarmos que este novo imposto afectará o custo de matérias-primas usadas no fabrico de material utilizado na incorporação nacional, tais como borracha, fibras sintéticas, etc., o qual, além de onerar substancialmente o valor de custo dos automóveis, irá contribuir para uma diminuição de incorporação de material local, visto que os importadores poderão obter, com menor número de itens locais,, o mínimo de incorporação exigido por lei (25 % em veículos até 3500 kg e 20 % em veículos acima deste peso bruto).
Obviamente, esta decisão resultará numa menor procura de material nacional e, consequentemente, num agravamento do desemprego e numa maior saída de divisas.
Por tudo o que se afirmou resulta evidente passar a indústria automóvel grave crise. São os trabalhadores deste país os principais prejudicados.
O preço dos automóveis vem registando aumentos inadmissíveis, privando as classes mais desfavorecidas da sua aquisição, que nem sequer têm a alternativa de poderem usufruir de uma rede de transportes colectivos de boa qualidade. Por outro lado, acresce, como já se asseverou, ser iminente o desemprego originado pela crise do automóvel, num país onde não se constituem praticamente novos postos de trabalho.
Este é apenas um exemplo que mostra ser a batalha da produção uma necessidade de reconhecida premência. Mas, mais do que isso, infere-se claramente que ela não se pode circunscrever aos apelos ao trabalho numa economia desorganizada, porque falha de um plano director.
A batalha da produção tem de ser o resultado do empenhamento colectivo na concretização do plano por todos participado. Nunca será, a menos que se aposte no seu malogro, a execução despersonalizante de decisões de política económica avulsas, dimanadas dos gabinetes.

A batalha da produção deverá marcar também o primado da capacidade e da competência. Sendo