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4 DE OUTUBRO DE 1975 1755

A UDP propõe que se acrescente ao artigo 17.º o ponto 3, com a seguinte redacção:

3 - O Estado obriga-se a dar todo o seu apoio aos deficientes das forças armadas, apoiando com relevo as decisões tomadas em assembleias dos deficientes das forças armadas, promovidas pela Associação dos Deficientes das Forças Armadas, nomeadamente:

a) Uma pensão (indemnização), na base de 4500$, para o deficiente, com 25 % de incapacidade, sendo acrescida a percentagem de incapacidade aplicada ao ordenado mínimo nacional;
b) Para os grandes deficientes (todos os que não dispensem terceira pessoa) ficarão com direito a um suplemento equivalente ao ordenado mínimo nacional.

O Deputado da UDP, Américo dos Reis Duarte.

O Sr. Presidente: - Portanto, está em apreciação o artigo 17.º Vamos fazê-lo pela ordem dos seus números.
Está na Mesa uma proposta de substituição do Partido Socialista ao n.º 1. Vai voltar a ser lida.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

Pausa.

A Sr.ª Deputada Sophia de Mello Breyner tem a palavra.

A Sr. Sophia de Mello Breyner (PS): - Há neste país um número elevadíssimo de deficientes físicos e mentais.
E os deficientes das forças armadas são aqueles a quem o capitalismo não roubou só o produto do seu trabalho, roubou-lhe também a saúde e a integridade do seu corpo.
O problema dos deficientes, o problema da justiça que é devida a todos os deficientes, é um problema urgente, grave, prioritário.
Por isso, a 28 de Agosto apresentei nesta Assembleia um requerimento em que pedia ao V Governo elementos que nos ajudassem a consignar nesta Constituição, de forma expressa e clara, os direitos de todos os deficientes. O V Governo não respondeu.
Somos um país pobre, e seria demagogia exigir que tudo o que neste campo falta se faça imediatamente.
Mas mesmo num país pobre este problema é prioritário.
O facto de muitos deficientes viverem em condições económicas terríveis, o facto de não existirem, para todos condições reais e concretas de tratamento e reabilitação, é um escândalo que não podemos aceitar.
E é por isso que aos Deputados desta Assembleia têm chegado mensagens constantes das famílias dos deficientes.
Mas justamente porque este problema é um gravíssimo problema humano, consideramos que ninguém com ele deve especular.
O problema dos deficientes não é só gravíssimo e urgente: é também um problema complexo, que pede uma resposta em vários planos.
Pois o deficiente não tem só direito a tratamento, a reabilitação e a dignidade económica, tem também direito à integração na vida da comunidade, tem direito ao acesso ao trabalho e à participação na vida social e cultural.
O tratamento e a reabilitação dos deficientes são tarefas que incumbem ao Estado e à família. Mas a integração é uma tarefa em que toda a sociedade deve participar. O deficiente não pode ficar confinado nos hospitais, nos centros de recuperação, nem no meio familiar. O deficiente tem direito a habitar na comunidade, tem direito a habitar a vida, tem direito à convivência.
Por isso é preciso que todos os membros da sociedade assumam os seus deveres em relação aos deficientes e tenham uma consciência informada e esclarecida sobre esses deveres.
Sabemos que, normalmente, a população do nosso país tem uma atitude solidária em relação aos deficientes. Mas sabemos que também há atitudes que negam esta solidariedade.
Por isso a carta que os pais dos deficientes mentais dirigiram a esta Assembleia pede uma resposta que contemple a situação de todos aqueles deficientes que, repito, «têm sido manifestamente marginalizados, explorados pelo modos mais inconcebíveis, quantas vezes alvo do gozo alarve dos seus concidadãos e não raras vezes agredidos física e psicologicamente» (fim de citação).
A falta de respeito pelos deficientes, a exploração e a agressão física ou psicológica em relação a deficientes são crimes que não podem continuar.
A sociedade socialista exige de todos a consciência e a prática dos seus deveres de solidariedade.
Por isso, é necessário que o Estado promova uma pedagogia que esclareça todos os cidadãos sobre a sua responsabilidade. Esta pedagogia deve ser feita por todos os meios adequados, nomeadamente através dos meios de comunicação e através do ensino oficial.
Aliás, esta pedagogia insere-se naquela revolução cultural que é necessária à construção do socialismo.
É evidente que a revolução cultural começa numa nova atitude do homem em frente do homem, numa, nova cultura do comportamento humano.

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação a proposta de substituição do artigo 17.º, n.º 1.

Pausa.

Tem a palavra a Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A leitura atenta desta proposta de substituição leva-me a fazer um pedido de esclarecimento e, ao mesmo tempo, uma sugestão, se for caso disso, aos Deputados proponentes.
É que, na realidade, a lei prevê limitação de direitos em casos de deficiência mental, por exemplo, é o caso do direito de voto. Não sei se a redacção, tal como está, contempla esta situação e situações semelhantes. Na medida em que, na parte final, se retirou a referência aos direitos e apenas se refere agora aos deveres. De qualquer modo, isto serve e deve valer, apenas, como uma questão posta aos

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vai prestar o esclarecimento. A Sr. Sophia de Mello Breyner (PS): - Tomámos nota e vamos
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Sophia de Mello Breyner. (O orador não reviu.) Aplausos. O Sr. Presidente: - Srs
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