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3456 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 106

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação. Alguém mais pede a palavra? O Sr. Deputado Amaro da Costa pede a palavra; faça o favor.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Não era bem a palavra, Sr. Presidente, era um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Vital Moreira: se não considera pela mesma lógica com que justifica esta proposta, deveria, igualmente, fundamentar uma proposta sobre uma mais completa discriminação da composição do próprio conselho municipal. Dito de outra forma, se o Sr. Deputado considera que é muito importante especificar aquilo que por tradição corresponde aos órgãos consultivos, dizendo, pois, que podem emitir propostas, dar pareceres e acompanhar a actividade, no fundo isso corresponde à competência própria dos órgãos consultivos em geral; mas se considera que isso, de facto, é importante, pergunto-lhe se a importância disso não está muito mais relacionada com a própria composição do conselho municipal do que as competências abstractas que a Constituição possa especificamente e de uma forma redundante apresentar sobre o carácter desse órgão consultivo?

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Foi dirigido um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Vital Moreira, que usará da palavra, se quiser, para responder.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - E não considera, Sr. Deputado Amaro da Costa, que a sua pergunta está respondida no texto que acabamos de aprovar, que não só discrimina o tipo de organizações, como ainda indica o critério da sua representação?

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 14 votos a favor (PCP e MDP/CDE) e duas abstenções (UDP e 1 (INDEP.).

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Vou proceder à leitura do artigo 19.º:

ARTIGO 19.º

1 - Os municípios podem constituir associações e federações para a administração de interesses comuns.
2 - A lei poderá estabelecer a obrigatoriedade da federação.

Não temos propostas.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação o texto apresentado pela Comissão. Alguém pede a palavra?

Pausa.

Então vai proceder-se à votação.
Submetido n votação, foi aprovado, com uma abstenção (UDP).

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Vou agora ler

o artigo 20.º:

ARTIGO 20.º

Os municípios participam, por direito próprio e nos termos definidos pela lei, nas receitas provenientes dos impostos directos.

O Sr. Presidente: - Não há propostas; ninguém se inscreve? O Sr. Deputado Amaro da Casta inscreveu-se para discutir este artigo?
Pausa.
Vozes de protesto quando saía do hemiciclo o Sr. Deputado Afonso Dias da UDP.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente: Eu gostaria de pedir a alguém da Comissão que me esclarecesse sobre se a referência a impostos directos que está feita no corpo do artigo significa que os municípios não poderão participar também dos impostos indirectos, se houve alguma intenção de restringir apenas os impostos directos, excluindo taxativamente os impostos - indirectos e outras formas de fiscalidade e parafiscalidade que possam existir, nomeadamente aqueles que já existem hoje, porque há certo tipo de taxas que são cobradas pelos próprios municípios e que poderão não revestir a forma de impostos directos.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Aquilino Ribeiro, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Aquilino Ribeiro (PS): - Em resposta à pergunta do Sr. Deputado Amaro da Costa, eu quero, apenas, chamar-lhe a atenção para o que foi aprovado anteriormente, no artigo 4.º, em que se estabelece que as receitas dos municípios poderão ser resultantes da justa repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias, o que pressupõe a participação, por essa via, nos impostas indirectos, mas de acordo com a distribuição que o Estado venha a fazer.
Relativamente aos impostos directos nós entendemos que aqui, neste caso, há motivo para que se faça uma discriminação.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação o texto proposto pela Comissão, com o n.º 20.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na minha intervenção vou tentar também dizer qualquer coisa a respeito da razão de ser destas disposições.
A Constituição, no sistema que a Comissão apresenta ao Plenário, garante certos direitos fiscais às autarquias locais, mas isso não significa que outros direitos, outros poderes fiscais, a lei lhes não possa ou deva mesmo atribuir; o que a Constituição quis fazer neste sistema é garantir, desde já, certas e determinadas receitas às autarquias locais e agora, neste caso, aos municípios, considerando que essas receitas lhes pertencem por direito próprio, por direito atribuído pela Constituição.