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3 DE AGOSTO DE 1976 409

a Nação Portuguesa e dos diferentes interesses culturais, recreativos e outros, que têm expressão na vida portuguesa. Todos eles têm direito de se exprimir livremente e de utilizar aqueles órgãos que são hoje um serviço público como a Radiotelevisão e a Radiodifusão Portuguesa.
Isso fará portanto o Governo, no respeito escrupuloso da lei de imprensa, respeito que é também um dos compromissos solenes do Governo actual. Batemo-nos suficientemente no passado para assegurar a liberdade de informação, não havendo razão para que agora, que estamos no Governo, não continuemos a assegurar com todo o escrúpulo essa mesma liberdade de expressão a todos os partidos, a todos os grupos, sejam eles quais forem, sem quaisquer discriminações.

Aplausos dos Deputados do PS e PPD e alguns do CDS.

Nós estamos convencidos de que os órgãos sociais que foram recentemente criados para darem expressão e orientação a estes serviços públicos, como a Radiotelevisão Portuguesa e a Radiodifusão Portuguesa, vão ter expressão e vão assegurar esse pluralismo.
Temos, por outro lado, o problema dos jornais estatizados, problema cuja gravidade não se pode ignorar e de que desejamos advertir a Assembleia da República. Na verdade, os jornais estatizados custam ao erário público, quer dizer a todos os portugueses, 50 000 contos por mês, o que implica que estes jornais tenham de ser estruturados porque não é legitimo pedir a todo o povo português um tal esforço económico e financeiro.
Teremos também que reestruturar, desenvolver e fomentar a imprensa regional. E nesta matéria de imprensa regional há uma extensa lista de medidas que o Governo propõe, e que eu me abstenho neste momento de ler para não cansar a Assembleia, para justamente fomentar e dignificar a actividade dessa imprensa, não somente a do continente e das ilhas, mas também aquela imprensa que atinge os meios da nossa emigração, os trabalhadores emigrantes portugueses, a qual tem que ser igualmente amparada e protegida.
Ainda em matéria de comunicação social, é uma velha aspiração a criação de uma escola de comunicação social, pensando o Governo poder brevemente criar essa escola, bem como criar um instituto do Estado para sondagens de opinião. Numa democracia as sondagens de opinião são necessárias, não podem estar entregues às mãos de particulares e devem ser elas também um serviço público, serviço portanto que o Governo entende dever criar.
Finalmente gostaria ainda de referir, a propósito da televisão, um problema complexo que terá de ser resolvido pelo Governo, mas que é uma aspiração do povo português. Trata-se do problema da televisão a cores. O problema da televisão a cores vai ser contemplado pelo Governo, estudado pelo Governo, e dele será dado conhecimento, visto que é um problema extremamente complexo, aos diferentes grupos parlamentares e à comissão especializada de imprensa que porventura se venha a estabelecer, se é que não foi já criada na Assembleia. Teremos que tomar uma decisão sobre este problema, que está em conexão com a construção de um novo edifício - ou de um palácio, se quiserem - para a Radiotelevisão e para a Radiodifusão Portuguesas, de maneira a dignificar devidamente esses serviços de enorme projecção pública.
O sexto ponto deste capítulo diz respeito à garantia da igualdade de todos os cidadãos perante a lei. Acerca disto, na introdução, já fiz uma referência, para que a Assembleia possa conhecer suficientemente o pensamento do Governo, que é o de que a democracia é o regime do império da lei - todos têm de estar subordinados à lei e as decisões dos tribunais têm que ser cumpridas, quaisquer que elas sejam.
Nesta matéria do império e da disciplina da lei, eu queria referir dois aspectos que preocupam neste momento o Governo. Um diz respeito a certas formas chamadas de luta que se têm vindo a generalizar e que na opinião do Governo não são propriamente formas de luta, antes caem sob o império ou a alçada da lei penal. Refiro-me concretamente a problemas como o sequestro de pessoas, por exemplo.
Sabemos que em certos momentos trabalhadores consideraram legítimo sequestrar pessoas para exercer uma pressão sobre elas. O sequestro de pessoas está previsto na lei penal e não pode ser admitido pelo Governo, jamais o será, como uma forma de luta legítima. Da mesma maneira que o não é a retenção ilegal de bens. Da mesma maneira que o não é certo tipo de ocupações selvagens a que nós assistimos. Da mesma maneira que o não é a destruição de lugares e de bens. Da mesma maneira que o não é a cedência gratuita de certos bens.
Em determinado momento foi anunciado por uma categoria profissional que, se não fossem satisfeitas certas reivindicações, eles resolveriam distribuir gratuitamente o pão.
Nós consideramos que uma actuação deste género cai sob a alçada da lei penal e não é uma forma de luta legítima numa democracia, como o não é se amanhã os empregados bancários resolverem distribuir as notas gratuitamente ao público (risos) ou enveredar por quaisquer outras formas de luta desse tipo.
Isso seria uma maneira de fazer aluir aquelas bases em que se alicerça toda a vida civilizada e toda a vida social.
O Governo, portanto, reconhecendo aos trabalhadores o direito legítimo de se organizarem, de lutarem pelos seus interesses, de fazerem greves, de fazerem demonstrações na praça pública, evidentemente não lhes reconhece o direito de utilizarem estas formas que estão tipificadas na lei penal portuguesa.
Da mesma maneira - esta é outra das preocupações do Governo - não é legítima a actividade que se tem vindo a desenvolver por parte da extrema-direita, no sentido de fazer explodir bombas e de fazer agressões propositadas a partidos e organizações de esquerda e extrema-esquerda. O Governo velará, de uma maneira preventiva, por que esses factos se não repitam e organizará os seus serviços policiais de forma a reprimir esses actos de terrorismo que são inadmissíveis numa democracia.

Aplausos dos Deputados do PS, PPD e CDS.

Significa isto, Srs. Deputados, que o Governo entende, se o seu programa passar nesta Assembleia,