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l Série - Número 70

Quinta-Feira, 26 de Junho da 1980

DIÁRIO da Assembleia da República

l LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SESSÃO SUPLEMENTAR

REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE JUNHO DE 1980

Presidente: Exmo. Sr. Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida

Secretários: Exmo. Srs. Manuel Henrique Pires Fontoura
Adelino Teixeira de Carvalho
José Manuel Maia Nunes de Almeida
João Daniel Marques Mendes

SUMARIO.- O Sr. Presidente declarou aberta a reunião às 15 horas e 45 minutos.Iniciou-se a discussão e votação na especialidade da proposta de Lei n.º 300/1 - Projecto de Estatuto da Região Autónoma dos Açores, sendo aprovados os artigos 1.º a 34.º Intervieram a diverso título ou formularam declarações de voto os Srs. Deputados Vital Moreira (PCP), Medeiros Ferreira (DR), Almeida Santos (PS),Jaime Cama (PS), Herberto Goulart (MDP/CDE) Veiga de Oliveira (PCP), Luís Catarino (MDP/CDE), Germano Domingos (PSD), Vasco Paiva (PSD), Amândio de Azevedo (PSD), Rui Pena (CDS), Jorge Sampaio (PS), Meneres Pimentel (PSD), Narana Coissoró (CDS), Ferreira do Amaral (PPM) e Meneres Pimentel (PSD).
Foram lidos e aprovados dois relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos relativos, um, a substituições de Deputados do PSD, do PS, do PCP e do CDS, e, o outro, a um problema posto pelo Sr. Deputado José Ernesto de Oliveira (PCP) quanto ao exercício de funções profissionais fora do funcionamento efectivo da Assembleia.
A Mesa também deu conta de um convite da Câmara Municipal de Lisboa relacionado com as Comemorações Camonianas e da entrada dos projectos de lei n.º 525/I - cria a freguesia de Pedrouços. do PCP, e 526/I - Lei de Bases do Sistema Educativo, do MDP/CDE.
O Sr. Presidente declarou encerrada a reunião às 21 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada. Eram 15 horas e 25 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Afonso de Sousa Freire Moura Guedes.
Alcino Cabral Barreto.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro M. de Andrade de Azevedo.
Américo Abreu Dias.
António Alberto Correia Cabecinha.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António José Ribeiro Carneiro.
António José dos S. Moreira da Silva
António Maria de O. Ourique Mendes.
Armando António Correia.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Daniel da Cunha Dias.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Roriz.
Fernando Raimundo Rodrigues.
Fernando Reis Condesso.
Germano Lopes Cantinho.
Germano da Silva Domingos.
Henrique Alberto F. do Nascimento Rodrigues.
João António Sousa Domingues.
João Aurélio Dias Mendes.
João Baptista Machado.
João Luis Malato Correia.
João Vasco da. Luz Botelho de Paiva.
Jorge Rook de Lima.
José da Assunção Marques.
José Baptista Pires Nunes.
José Henrique Cardoso.
José Maria da Silva.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro de Almeida.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.

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Manuel Henriques Pires Fontoura.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira
Maria Helena do Rego da C. S. Roseta.
Marília Dulce C. P. Morgado Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Martins Adegas.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Manuel da Cruz Roseta.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Valdemar Cardoso Alves.

Partido Socialista (PS)

Adelino Teixeira de Carvalho.
Albano Pereira da Cunha Pina.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Amadeu da Silva Cruz.
António de Almeida Santos.
António Cândido de Miranda de Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Chaves Medeiros.
António Duarte Arnaut.
António Fernandes da Fonseca.
António Fernando Marques R. Reis.
António Francisco Barroso Sousa Gomes
António Manuel Maldonado Gonelha.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando Filipe Cerejeira P. Bacelar.
Armando dos Santos Lopes.
Beatriz M. de Almeida Cal Brandão.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Fernando Alves de Almeida Miranda.
Francisco Cardoso P. de Oliveira.
Francisco Igrejas Caeiro.
Gualter Viriato Nunes Basílio.
Herculano Rocha.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
Joaquim José Catanho de Meneses.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Gomes Fernandes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel António dos Santos.
Manuel Joaquim de M. Pires dos Santos.
Manuel José Bragança Tender.
Raul da Assunção Pimenta Rego.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Manuel Gomes Vasques.
Victor Manuel. Ribeiro Constando.
Victor Manuel R. Fernandes de Almeida.

Partido Comunista Português (PCP)

Alberto Jorge Fernandes.
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António da Silva Mota.
Carlos Alberto do C. da Costa Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Fernando Freitas Rodrigues.
Francisco Miguel Duarte.
Hélder Simão Pinheiro.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Victor Baptista G. de Sá.
José António Veríssimo Silva.
José Casimiro Sousa Correia.
José Ernesto I. Leão de Oliveira.
José Manuel do C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria da Conceição Morais Matias.
Maria lida da Costa Figueiredo.
Marina Grou Lanita.
Osvaldo Alberto R. Sarmento e Castro.
Rosa Maria Reis A. Brandão Represas.
Victor Henrique Louro de Sá.
Vital Martins Moreira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS)

Adelino Amaral Homem Cardoso.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alfredo Albano de C. de Azevedo Soares.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
António Alexandre Cabral A. de Carvalho.
António Ferreira Pereira de Melo.
Artur Fernandes.
António Pedro S. Lourenço.
Carlos Alberto Faria de Almeida.
Eduardo Leal Loureiro.
Domingos da Silva Pereira.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Barros Peralta.
João Daniel Marques Mendes.
João José Rodrigues de Freitas.
João José Magalhães F. Pulido de Almeida.
João Reis Honrado.
José Manuel Macedo Pereira.
Luís António Matos Lima.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Manuel António de A. e Vasconcelos.
Manuel Carlos da C. da Silva.
Manuel Baeta Neves.
Manuel Domingos da P. M. Moreira.
Manuel João Borges de M. Pires.
Maria Leonor B. R. Sasseti.
Manuel Joaquim das T. A. Barradas.
Maria Tabita L. F. Mendes Soares.
Narana Sinai Coissoró.
Rui Eduardo F. Rodrigues Pena.
Rui António Pacheco Mendes.

Partido Popular Monárquico (PPM)

Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.

Agrupamento Parlamentar dos Reformadores

Armando Adão e Silva.
José Manuel Medeiros Ferreira.
Pelágio E. de Matos Lopes de Madureira.

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Movimento Democrático Português

Helena Tâmega Cidade Moura. Herberto de Castro Goulart da Silva. Luís Manuel A. de Campos Catarino.

União Democrática Popular (UDP) Mário António Baptista Tomé.

O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 162 Srs. Deputados.
Temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão. Eram 15 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs, Deputados, chegou à Mesa um pedido da conferência dos presidentes dos grupos parlamentares para não iniciarmos ainda a sessão, porque daquela reunião pode resultar eventualmente a introdução de qualquer matéria diferente da que consta de agenda de trabalhos.
Está suspensa a sessão por quinze minutos.

A sessão foi suspensa.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 16 horas.

O Sr. Presidente: - Antes de entráramos na discussão da matéria da ordem do dia dou a palavra ao Sr. Deputado Herculano Rocha, para proceder à altura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Herculano Rocha (PS):

Comissão de Regimento e Mandatos

Relatório parecer

Em reunião realizada no dia 25 de Junho de 1980, pelas 14 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de Deputados:

1 - Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Dinah Serrão Alhandra (círculo eleitoral de Lisboa) por José Alberto Mendes. Esta substituição é pedida por um período de três dias (de 25 a 27 de Junho, inclusive).
Natália de Oliveira Correia (círculo eleitoral de Lisboa) por Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho. Esta substituição é pedida por um período de dois dias (25 e 26 de Junho, inclusive).

2 - Solicitada pelo Partido Socialista:

Bento Elísio de Azevedo (círculo eleitoral do Porto) por José Manuel Soares de Oliveira. Esta substituição é pedida por um período de três dias (de 25 a 27 do Junho, inclusive).

3 - Solicitada pelo Partido Comunista Português:

Jorge do Carmo Silva Leite (circulo eleitoral de Coimbra) por José Artur de Sousa. Esta substituição 6 pedida por um período de três dias (de 25 a 27 de Junho, inclusive).

4 - Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Rogério Ferreira Monção Leão (círculo eleitoral de Lisboa) por António Pedro da Silva Lourenço. Esta substituição é pedida por um dia (25 de Junho),
Francisco António Lucas Pires (circulo eleitoral de Coimbra) por Rui António Pacheco Mendes. Esta substituição é pedida por um dia (25 de Junho).

5 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são real e actualmente os primeiros candidatos não eleitos ainda não solicitados na ordem de precedência da lista eleitoral de entre os apresentados a sufrágio pelos referidos partidos nos respectivos círculos eleitorais.

6 - Foram observados todos os preceitos regimentais e legais.

7 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

8 - O presente relatório foi aprovado por unanimidade no que respeita as substituições referidas nos pontos 2, 3 e 4, alínea b), e por maioria, com os votos favoráveis, do PSD, PCP, CDS, PPM, MDP/CDE e, do Agrupamento Parlamentar dos Reformadores, votos contrários do PS e abstenção da UDP no que respeita às substituições referidas nos pontos l e 4 da alínea a).

A Comissão: o Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - o Secretário, José Manuel Maio Nunes de Almeida (PCP) - o Secretário, Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (CDS) - Fernando Raimundo Rodrigues (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - Nicolau Gregário de Freitas (PSD)
- João Baptista Machado (PSD) - Herculano Ramos Rocha (PS) - Armando dos Santos Lopes (PS)
- Vítor Manuel Ribeiro Fernandes de Almeida (PS)
- Domingos da Silva Pereira (CDS) - Mário António Baptista Tomé (UDP).

O Sr. Presidente: - Há alguma oposição em relação ao relatório e parecer que acaba de ser lido?

Pausa.

Como ninguém se manifesta, considera-se aprovado.

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Sra. Deputados, vamos agora iniciar a discussão e votarão na especialidade da proposta de lei n.º 300/1
- Projecto de Estatuto da Região Autónoma dos Açores.
Em relação ao n.º l do artigo 1." não existe qualquer proposta de alteração, pelo que vai ser votado de imediato tal como consta do texto da proposta dfe. lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Projecto de Estatuto da Região Autónoma dos Açores

TITULO l

Princípios gerais

ARTIGO 1.º

l - O arquipélago dos Açores, composto pelas ilhas de Santa Maria, S. Miguel, Terceira, Graciosa, S. Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, e também pelos seus ilhéus, constitui uma região autónoma da República Portuguesa, dotada de personalidade jurídica de direito público.

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 2 do mesmo artigo, existe uma proposta de eliminação, do PCP, e uma proposta de substituição, do PS, que estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, em jeito de declaração de voto em relação à votação do n.º l, queria começar por fazer umas breves considerações sobre, digamos, a natureza das propostas que iremos apresentando e sobre as características que pretendemos atribuir a este debate.
Ao contrário do Projecto de Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, contra o qual votámos na generalidade, este Projecto de Estatuto Regional provindo da Assembleia Regional dos Açores, a favor do qual votámos na generalidade, tem diferenças importantes que o caracterizam e qualificam de modo bastante diverso em relação ao que proveio da Madeira.
Essas diferenças notam-se, desde logo, neste n.º l do antigo 1.º no qual não existem aquelas coisas esquisitas tal como> a expressão «como sujeito constitucional próprio» e outras coisas igualmente insustentáveis que constavam do n.º l do artigo 1.º do Projecto de Estatuto da Região Autónoma da Madeira.
Mas isto não nos impede de repetir que também o Projecto de Estatuto da Região Autónoma dos Açores, apesar da sua natureza e do seu carácter bastante distinto do da Madeira, contém algumas grossas inconstitucionalidades embora menos, contém algumas profundas deficiências embora bastante menos que, a nosso ver, importa corrigir, clarificar e que importava aperfeiçoar e melhorar.
Foi isso que tentámos dizer honestamente nas reuniões da Comissão de Assuntos Constitucionais e foi isso que, inesperada e abruptamente, fomos impedidos de fazer através da afirmação pura e simples, de plano e global, de que os partidos da maioria governamental não aprovariam qualquer das propostas de alteração que até ao momento eram conhecidas, que eram todas as do PS e uma boa parte daquelas que o PCP veio a apresentar.
Por isso mesmo, este debate está, lamentavelmente inquinado à partida, na medida em que sabemos que, salvo alteração dramática por parte dos partidos da maioria governamental, as nossas propostas não serão aceites pese embora o seu mérito, pese embora a sua pertinência e pese embora a sua razoabilidade.
Lamentamos que assim vá acontecer. Não nos dispensamos, obviamente, de apresentar as nossas propostas, de as justificar e de provar que elas são pertinentes e razoáveis e não deixaremos de lamentar que, por causa de não serem corrigidas as inconstitucionalidades que ainda existem e de não serem aperfeiçoadas as deficiências que ainda se mantêm, este Estatuto não seja aquilo que devia ser, isto é, uma contribuição constitucional e democrática para aquilo a que a Região Autónoma dos Açores tem direito, ou seja, a um Estatuto Regional democrático e constitucional.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém deseja usai da palavra, vamos votar a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 1.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS. do CDS, do PPM. da UDP e dos Deputados reformadores, votos a favor do PCP e a abstenção do MDP/CDE.

O Sr. Medeiros Ferreira (DR): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Medeiros Ferreira (DR): - Sr. Presidente, gostava de saber se no fim da votação deste projecto de estatuto haverá ou não declarações de voto.
Se sim, guardo para essa altura a declaração de voto final do Agrupamento Parlamenta? dos Reformadores, e por aí me ficaria.

O Sr. Presidente: - Regimentalmente, V. Ex.ª, assim como um Deputado por cada partido, no fim de cada votação, tem direito a proferir uma declaração de voto de três minutos.

A Mesa deixará ao critério de V. Ex.ª se deve fazer uma declaração de voto global ou de tomar posição artigo a artigo.

O Sr. Medeiros Ferreira (DR): - O que eu gostaria é que o Sr. Presidente me garantisse que no final da votação de todos os artigos terão lugar declarações de voto.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª pretende fazer uma votação final em relação a todo o texto deste projecto de estatuto, não é verdade?

O Sr. Medeiros Ferreira (DR): - Exactamente, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que está previsto é uma declaração de voto para cada disposição, mas se V. Ex.ª em benefício de prescindir de três minutos em cada artigo, quiser fazer no final uma declaração de voto global que não absorva o múltiplo de três minutos por cada votação que se fizer, a Mesa considera isso uma economia e não terá dúvidas em conceder-lhe a palavra nesse momento.

O Sr. Medeiros Ferreira (DR): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Se ninguém pede a palavra em relação à proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo PS, vamos votá-la...

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, queríamos pedir -por razões que não vale a pena justificar- um intervalo ou uma suspensão de cinco minutos antes da votação da nossa proposta para trocarmos impressões entre nós.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. De qualquer forma, V. Ex.ª vê inconveniente em que se prossigam os trabalhos ficando esta votação em suspenso?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos então prosseguir com a análise do artigo 2.º

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Vital Moreira (POP): - Sr. Presidente, nós não consideramos curial que assim se faça, ou seja, passar-se à frente para, depois, se voltar atrás.
Cremos ser preferível que se concedam os minutos necessários ao Partido Socialista, levarmos as coisas de seguida e não termos depois de voltar atrás.

O Sr. Presidente: - Vamos então aguardar alguns minutos para que o Partido Socialista possa reflectir.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PS, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

ARTIGO 1.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS. do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e as abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

ARTIGO 1.»

l -.....................................

2 - A Região Autónoma dos Açores abrange ainda o mar circundante, e respectivos fundos, dentro de limites a definir por lei.

2 - A Região Autónoma dos Açores abrange ainda o mar circundante e seus fundos, definidos como águas territoriais e zona económica exclusiva, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama para uma declaração de voto.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que acabámos de votar trata de uma questão bastante importante e é, aliás, uma matéria sobre a qual neste momento existe, a nível internacional, nomeadamente nas Nações Unidas, uma controvérsia bastante profunda.
Nesse sentido, e dada a importância daqui resultante, não só para a Região Autónoma dos Açores mas também para o País no seu conjunto, entendíamos que a nossa proposta, rejeitada há pouco, clarificava a resolução deste problema porque não circunscrevia a noção de mar circundante e respectivos fundos aos conceitos de águas territoriais e de zona económica exclusiva e remetia para a definição posterior destes conceitos, aliás fruto da evolução da polémica gerada em tomo da matéria.
De resto, há que regular - e era isso que a nossa proposta visava ao circunscrever estas noções aos limites a definir por lei- como se articulam as autoridades regionais e as autoridades governamentais nacionais nesta matéria. É assunto que terá de ser definido por lei e é nesse sentido que também entendemos o n.º 2 da proposta oriunda da Assembleia Regional dos Açores na expressão nela contida «nos termos da lei».
Foi, portanto, nesse sentido que demos o nosso apoio à proposta oriunda da Assembleia Regional dos Açores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da proposta de alteração do PS em relação a este n.º 2 por nos parecer mais vantajosa do que a proposta do texto inicial na medida em que este, tal como ontem em relação à Região Autónoma da Madeira, coloca um problema que quanto a nós pode ser uma questão de natureza conflitual futura, isto é, ao considerar os mares circundantes com a extinção da zona económica exclusiva vai colocar situações de sobreposição entre a Região Autónoma dos Açores e a da Madeira assim como já ontem se colocou entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente.

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Daí a razão de nos termos abstido em relação ao texto inicial da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Teríamos preferido, conforme propusemos, guia este n.º 2 fosse eliminado, mas isto não significa que pensemos que tudo o que diz respeito às águas territoriais e ao domínio económico exclusivo seja atribuição do Estado, porque algumas dessas matérias serão sempre, em nosso entender, de atribuição das Regiões.
O problema que se põe não é, portanto, o de saber se tudo é atribuição do Estado ou se tudo é atribuição da Região; o que nos parece é que seria melhor que esta matéria fosse exclusivamente regulada por lei, já que não põe em causa, de forma nenhuma, a autonomia da Região Autónoma que se quer consagrar no Estatuto.
Mas, mais do que isto, penso que esta é uma dás questões, como, aliás, as outras, que não pode nem deve ser motivo de conflito. O problema é mais vasto e diz respeito às relações do Estado português vis-à-vis com todos os outros países do Mundo, é um problema de relações internacionais e é no sentido de salvaguardar melhor os interesses portugueses, incluindo os da própria Região Autónoma, que nós pensávamos que este n.º 2 deveria ser eliminado.
Em todo o caso, a nossa abstenção em relação ao texto da proposta de lei vai um pouco no sentido de considerarmos que a expressão final «nos termos da lei» se aplica a todo o período anterior e que, portanto, se aplica também à definição, para a parte regional, da matéria do mar circundante e dos fundos adjacentes.
Dito isto, a questão essencial é que não pensamos que se trate de conflito ou de questão conflitual, mas de defesa dos interesses comuns dos Portugueses, quer os dos Açores, quer os que habitam no território continental ou na Madeira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, no que respeita ao artigo 2.º deram entrada na Mesa duas propostas de substituição: uma, do PS, relativa a todo o artigo; outra, do PCP, relativa apenas ao n.º 2. Enquanto o PS -propõe a substituição global dos dois números constantes do texto original do projecto de estatuto por um só corpo de artigo, o PCP respeita o n.º l e propõe a substituição do n.º 2. É o que vamos discutir e votar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, quanto ao n.º 2, nós entendemos que tem nitidamente como referência o n.º 2 do artigo 227.º da Constituição, e. havia, de facto, vantagem em tê-lo, «aio só como referência parcial, mas também total. Nestas matérias que são, digamos, artigos emblemáticos, artigos simbólicos, não se compreende porque é que não se respeita a formulação constitucional e se vai ao ponto de acrescentar conceitos e ideias que não constam dessa mesma formulação. Assim, sempre o risco de ao dizer-se mais, dizer-se coisa diferente, e não vemos outra razão porque se tenham afastado da formulação constitucional, senão, exactamente, a vontade de dizer coisa diferente.
Se é certo que isto não tem efeitos em matéria de regime da autonomia regional, também é certo que não havia, portanto, qualquer utilidade ou necessidade em ter ido além da formulação constitucional e ter-se corrida, portanto, o risco -que creio ter correspondido à intenção de não só dizer mais, mas também e sobretudo de dizer coisa diferente. Disse-se mais, foi-se além daquilo em que o Estatuto devia ter ficado, teto é, nas disposições emblemáticas, ou simbólicas, nos princípios gerais de definição da autonomia regional. Devia, portanto, ter-se cingido estritamente ao texto constitucional, no caso ao texto do n.º 2 do artigo 227.º
Em relação ao texto do n.º l, entendemos que é uma formulação pouco correcta, mas uma vez que se diz expressamente que é no «quadro da Constituição e dó presente Estatuto» que se exerce «a autonomia política, administrativa e financeira da Região», achamos que não há óbices fundamentais a que se fale num tipo de «autonomia financeira» que na realidade fio em termos muito estritos é que decorre da Constituição e do Estatuto. Por isso mesmo, dado o expresso condicionamento à Constituição e ao Estado, não vimos objecções a que fosse aprovado o n.º l do texto da proposta de Lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que mais ninguém deseja usar da palavra, vamos proceder à votação. Votaremos primeiro a proposta do PS, .porque propõe a substituição global do artigo e porque foi a primeira a dar entrada na Mesa.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PS, do PCP e da UDP e a abstenção do MDP/CDE.

É a seguinte:

ARTIGO 2.»

A autonomia político-administrativa da Região dos Açores não afecta a integridade da soberania do Estado, visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais, bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os Portugueses.

O Sr. Presidente - Votaremos agora a proposta do PCP, que mantém o texto do n.º l e substitui o n.º 2. Far-se-ão as declarações de voto após esta votação.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, nós não temos de fazer propostas de manutenção, só fazemos propostas de alteração. A nossa proposta é só em relação ao n.º 2, Sr. Presidente.
Eu creio é que poderemos votar o n.º l, em relação ao qual não fazemos qualquer proposta, e depois votar a nossa proposta em. relação ao n.º 2.

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O Sr. Presidente: - Seria a mesma coisa, Sr. Deputado, dado que a Mesa procederia, no final, à votação do texto global do artigo, com essa alteração ou sem ela, conforme fosse votado. Em todo o caso, poderemos seguir esse método. Como em relação ao n.º l não há mais propostas, vamos proceder imediatamente à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 2.º

l - A autonomia política, administrativa e financeira da Região Autónoma dos Açores não afecta a integridade da soberania do Estado e exerce-se no quadro da Constituição e do presente Estatuto.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do N.º 2 do artigo 2.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos, contra do PSD. do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP. do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

ARTIGO 2.º

2 - A autonomia da Região dos Açores visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais, bem como o reforço da unidade nacional dos laços de solidariedade entre todos os portugueses.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, se o aditamento que nós visámos eliminar, em função da comparação do texto do projecto de Estatuto com o texto da Constituição, não quer dizer nada mais do que aquilo que está na Constituição, então não vemos a necessidade porque se aditou e porque se acrescentou; se quer dizer algo mais e algo de diferente, então achamos mal e por isso devia ter sido eliminado.
Não compreendemos como é que não se elimina um aditamento, que, pelo menos, é equívoco, e que ao referir uma entidade conceptualmente equivoca e juridicamente inexistente não contribui senão pare tornar menos claro e, portanto, mais confuso o Estatuto da Região Autonomia dos Açores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, apenas: duas palavras para justificar o sentido global do nosso voto relativamente ao texto do projecto de Estatuto e das propostas apresentadas à Mesa.
Dentro das perspectivas oferecidas pelo Partido Socialista e pelo Partido Comunista no que se refere a esta disposição, tomámos a decisão de nos abstermos relativamente à proposta do Partido Socialista, na medida em que nos parece que podia deixar salva a largueza da autonomia fixada no texto da proposta de lei, incluindo a autonomia financeira, coisa que é retirada na proposta do Partido Socialista e que mesmo com algumas dúvidas, entendíamos que deveria manter-se no texto. Demos o nosso aplauso à proposta do Partido Comunista relativa ao artigo 2.º porque é uma proposta que rigorosamente se compagina, com as exigências do texto constitucional e deixa, portanto, globalmente a disposição bastante mais clara e segura.

O Sr. Presidente: - Dado que não há inscrições para outras declarações de voto, vamos votar o n.º 2 do artigo 2.º tal como consta da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS. do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores e as abstenções do PCP, do MDP/CDE e do UDP.

É a seguinte:

ARTIGO 2.º

l-.......................................
2 - A autonomia da Região dos Açores visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico e social integrado do arquipélago e a promoção e defesa dos valores e interesses do seu povo, bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os Portugueses.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão e votação do artigo 3.º. Relativamente a este artigo podemos votar imediatamente o seu n.º l, dado que só existe uma proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo PCP.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 3.º

l - São órgãos de governo próprio da Região a Assembleia Regional e o Governo Regional.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta de substituição, do PCP, relativa ao n.º 2 do artigo 3.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta é uma proposta, digamos, de aperfeiçoamento. É óbvio que o n.º 2, entendido sistematicamente, só pode significar aquilo que nós pretendemos clarificar que ele signifique. Mas, na verdade, não é isso que lá está; o que lá está é uma proposta, digamos assim, prospectiva. Ao dizer-se as instituições autonómicas regionais, assentes na vontade dos cidadãos, democraticamente eleitos, participam no exercício do poder político

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nacional», cria-se a ideia de conferir um direito de participação no poder político nacional, e concebido nestes termos, este número é perfeitamente inexplicável, mão tem sentido. Só tem sentido na medida em que seja uma norma-
síntese, isto é, que somaria aquelas normas que dão à Região Autónoma direitos de participação no exercício do poder pelos Órgãos de Soberania, nomeadamente o directo, à intervenção na elaboração do plano nacional, o direito a consulta nas atribuições dos Órgãos de Soberania que digam respeito à Região. E é por isso que nos parece curial que, para evitar equívocos e confusões em que têm sido férteis, como se sabe, as relações entre as regiões e a República- se devia, claramente, explicar que é apenas isso que se pretende.
A não se incluir uma norma destas, corre-se sempre o risco de esta norma ser, não uma norma-sumánio, mas uma norma-pretensão, uma norma-pressão e messe sentido nós não poderíamos deixar de entender que é equívoca e que portanto devia ser corrigida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 3.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD. do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

ARTIGO 3.º

l -..........................................

2 - Os órgãos regionais participam, nos termos da Constituição e do presente Estatuto, no exercício do poder político nacional.

O Sr. Presidente: - Votamos agora o n.º 2 do artigo 3.º tal como consta da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e as abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

ARTIGO 3.º
1 -.....................................
2 - As instituições autonómicas regionais assentes na vontade dos cidadãos, democraticamente eleitos, participam no exercício do poder político nacional.

O Sr. Presidente - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, a declaração de voto será tão breve quanto possível.
Desejava apenas dizer ao seguinte: nós continuamos fiéis á concepção de que o Estatutos regionais devem contribuir, no máximo possível, para clarificar, para tornar rigorosa a delimitação entre os poderes das regiões autónomas e poderes da Republica, enfim, para tornar seguro e certo o contorno da autonomia regional. E por isso continuaremos a lutar para que aquilo que é equívoco deixe de o ser para que aquilo que dá lugar a incerteza, deixe de dar lugar a isso.
Julgávamos que a nossa proposta ia ao encontro desta pretensão que também continuamos a crer, devia ser a da generalidade dos Deputados na Assembleia. Lamentamos que isso não possa ser feito e que os Deputados da maioria, na realidade, continuem a mostrar que não estão disponíveis para qualquer alteração a este projecto de Estatuto que bem ganharia em ser melhorado, ele que não é mau de todo, e em ser corrigido naquilo em que o pode ser sem qualquer prejuízo e sem qualquer perda.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como já foi distribuída, V. Ex.ªs deverão ter conhecimento da correcção enviada, por telex, dos Açores, relativa ao n.º l do artigo 2.º do Estatuto. Trata-se da eliminação de uma vírgula que se encontra entre as palavras «reuniões» e «plenárias».
Há duas propostas de substituição em relação a cada um dos números que compõem este artigo, ambas formuladas pelo Partido Socialista. Passamos, à sua discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, queria dizer que, em face do esclarecimento recebido, retiramos a nossa proposta relativa ao n.º 1.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos votar o n.º l do artigo 4.º, tal como consta do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 4.º

l - A Assembleia Regional tem a sua sede na cidade da Horta, sem prejuízo da realização de reuniões plenárias ou de comissões, onde for decidido.

2 -......................................................

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Presidente: - Vamos discutir e votar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 4.º, apresentada pelo Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós votaremos a favor da nossa proposta e iremos abster-nos em relação à proposta oriunda da Assembleia Regional dos Açores, em virtude de considerarmos que esta última circunscreve de forma demasiado rígida a existência das sedes dos departamentos do Governo Regional aos três centros urbanos actualmente existentes nos Açores, isto é. às cidades de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada. A nossa proposta visa descentralizar, no espaço regional, em relação a cada uma das ilhas, essa possibilidade e, portanto, consideramos que é uma proposta que veio no sentido de fazer...

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa de interrompê-lo. É só por um momento e para Informar a Câmara de que acaba de entrar na tribuna uma representação governamental da República de S. Salvador, composta por cinco membros da Junta Revolucionária da mesma República e por três Ministros do Partido Democrata-Cristão.

Aplausos do PSD, do PS, do PCP, do CDS. do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade de prosseguir, Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: concluía rapidamente, dizendo que a nossa proposta concretiza de forma mais eficaz a autonomia dentro do próprio espaço regional: não só do Estado para a Região, mas também dentro da Região. É uma medida de alcance profundamente descentralizador.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Germano Domingos, tem V. Exmo.. a palavra.

O Sr. Germano Domingos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto à proposta do PS, que tem razão de ser, nós no PSD entendemos, e entendemo-lo já presentemente, que em todo o espaço regional deve haver serviços do Governo Regional. Aliás, já existem. Os serviços das Secretarias têm já, várias dependências pelas ilhas, estando propostas outras delegações.
No entanto e por enquanto, devido à dificuldade de quadros, de comunicações e de instalações para os serviços, as Secretarias ficaram sedeadas nas três cidades onde haveria melhores condições para o fazer. Mas, evidentemente, que vai acontecer, e certamente vai acontecer por deliberação da Assembleia Regional, onde a maioria, pelo menos por enquanto - e esperemos que continue a ser, do PSD e do PS e também do CDS virá a aprovar, quando houver condições materiais para que isso suceda, a distribuição, por todas as ilhas, dos serviços regionais como entendemos que deve ser e esperamos que assim seja.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem. Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição, do PS, relativa ao n.º 2 do artigo 4.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PS, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

ARTIGO 4.º

l - ..........................................................

Governo, tendo em conta a tradição político--administrativa e os objectivos da unidade dos Açores, bem como a eficiência dos referidos departamentos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 4.º, tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e as abstenções do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

ARTIGO 4.º

l - .........................................

2- Os departamentos do Governo Regional terão a sua sede nas cidades de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, nos termos definidos pela Assembleia, que terá em conta os objectivos da unidade dos Açores e da complementaridade das suas parcelas territoriais, bem como a tradição político-administrativa daqueles três centros urbanos e a eficiência dos referidos departamentos.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, receio não ter voltado nesta matéria...

O Sr. Presidente: - Votou, sim, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Como?

O Sr. Presidente: - Absteve-se.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Adivinhou, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (POP): - Sr. Presidente, será uma declaração muito curta. Efectivamente, nós apreciamos a proposta de alteração do PS, com um sentido positivo, embora não nos parecesse que a argumentação, em concreto, pudesse determinar o voto favorável e por isso nós abstivemo-nos. E em relação à própria proposta da Assembleia Regional a nossa abstenção significa que, não tendo de momento argumentos, para questionar essa proposta, embora parecendo que seria mais vantajoso que ela deixasse em aberto um maior número de possibilidades para a própria Assembleia decidir no futuro, não quisemos também passar do voto de abstenção, isto é, pensamos que o sentido mais útil para a Região Autónoma seria deixar em aberto aquilo que agora se limita e que a Assembleia Regional poderia, depois, decidir. Mas não quisemos, naturalmente, questionar a opção que, desde já foi posta pela Assembleia Regional, não tendo nós argumentos para a contrariar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Herberto Goulart, dispõe de três minutos para a sua declaração de voto.

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O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós votámos a favor da proposta do PS ,por admitirmos que ela tem mais latitude e poderá eventualmente ser mais útil em termos de futuro, tendo, no entanto, a convicção de que, no concreto, na realidade actual dos Açores,, o texto da própria proposta de lei é aquele que tem mais realismo e o único que poderá, de imediato, ser aplicado.
Naturalmente que será difícil, em ilhas que não dispõem de medos mais evoluídos como os das cidades, será, difícil haver condições para instalar sedes de departamentos regionais e do que se trata, de facto, aqui, é de sedes de departamentos regionais e não de extensões dos serviços próprios da Região. De qualquer modo, parecemos que a proposta do Partido Socialista abria perspectivas de futuro mais amplas do que estas, já imediatamente Ilimitadas às três cidades de Angra do Heroísmo, Ponta Delgada e Horta.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão e votação do artigo 5.º Quanto a este artigo existe uma proposta de substituição apresentada pelo PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

Neste momento assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, consideramos que a nossa proposta era susceptível de concretizar, de forma mais explícita, a representação da Regalo como tal, atribuindo-a ao Presidente da Assembleia Regional. A apresentação da Região deveria caber ao titular de um órgão eleito por sufrágio directo. Mas não vemos também inconveniente e por osso votaremos a favor da proposta da Assembleia Regional dos Açores, na pressuposição de que o sentido ido nosso voto ao articulado proposto é aquele que também informa a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós iremos votar a proposta do Partido Socialista. As razões já foram adiantadas pelo Sr. Deputado que acabou de usar da palavra. Para compatibilizar aquilo que nos defendemos relativamente à representação da Região Autónoma da Madeira, não nos repugnaria, Srs. Deputados, aceitar a formulação do texto do projecto do Estatuto, se, em vez de «órgãos de Governo», se referisse, por exemplo, «órgãos regionais» - que figuram no título imediatamente a seguir. Isto talvez pudesse resolver a dicotomia que possa abrir-se, a partir do texto, entre o Executivo e o órgão eleito - a Assembleia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado

Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, credo que seria conveniente, de vez em quando, justificar a diferença de enfoque com que esta questão do Estatuto regional foi encarada, da parte da Assembleia Regional da Madeira e da parte da Assembleia Regional dos Açores. Basta comparar este artigo 5.º da proposta dos Açores com o incrível artigo 9.º da proposta da Madeira. Aqui não há nada da representação do povo da Madeira a competir ao Presidente da Assembleia Regional, para depois se dizer que compete à Assembleia Regional, aos Deputados regionais. Aqui há a representação correcta da Região como pessoa, obviamente, colectiva.
A única coisa que, de facto, se pode discutir é se a representação deve ser encabeçada nos dois órgãos regionais, isto é, no Governo Regional, por um lado, e na Assembleia Regional, por outro, com a confusão que isso pode criar em situações concretas, ou concretizar, como o Partido Socialista propõe, dando . a regra da representação ao Presidente da Assembleia Regional, como Presidente do órgão directamente electivo, e supletivamente, e excepcionalmente, ao Presidente do Governo Regional. Parece-nos a solução correcta, sem prejuízo da que está no artigo 5.º ser igualmente, da nossa parte, não susceptível de objecções, apenas na medida em que mantém não definido aquilo que poderia ser bem, com vantagem, definido no próprio Estatuto.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração ao artigo 5.º subscrita pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

ARTIGO

A representação da Região cabe ao Presidente da Assembleia Regional, excepto nos casos em que aquela decorra do exercício da competência do Executivo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD. do PS, do PCP, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e a abstenção da UDP.

É a seguinte:

ARTIGO 5º

A representação da Região cabe aos respectivos órgãos de governo próprio.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Paiva.

O Sr. Vasco Paiva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a propósito do que aqui já ouvimos a propósito dos artigos 2.º e 3.º e que se aplica também a este artigo 5.º, porque se não diz mais nem menos do que está explicitado na Constituição, pensamos que assim fica aqui o estilo próprio da Assembleia Regional dos Açores, que nós muito prezamos e queremos ver defendido nesta Câmara.

Aplausos do PSD e do CDS.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 6.º, relativamente ao qual há duas propostas, uma do PS, de alteração e omitira, do PCP, de aditamento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): Nós retiramos a nossa proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, nós estamos de acordo com o que diz o artigo 6.º, ou seja, que deve haver símbolos regionais aprovados pela (respectiva Assembleia. Não pusemos isso em causa - aliás, credo que a maior parte deles já estão aprovados por decreto regional. O que nos ocorre é, tal como já fizemos em relação à Região Autónoma da Madeira, acrescentar uma norma de cautela que evite situações melindrosas - daquelas que já existiram « que não está excluído que venham a existir de novo.
Sabemos que o poder é, em grande parte, simbólico e que os símbolos nacionais têm um potencial de representação do poder, por um lado, e uni potencial de conflito emocional, por outro, que importa salvaguardar de toda a má utilização e de todo o abuso. E se é certo que recentemente a prática oficial na Região Autónoma dos Açores não tem sido de molde a suscitar qualquer objecção neste plano, não está excluído que essas situações não venham a ser criadas, e um aditamento como aquele que propomos, poderia ser, a nosso ver, um elemento extremamente pacificador e acautelador de situações delicadas em matéria como este, particularmente susceptível de erupções emocionais, como são aquelas que se ligam à representação simbólica, seja do poder da República, seja do poder da Região. Por isso mesmo, propomos, sem qualquer espírito de confrontação com a proposta regional porque a aproveitamos integralmente, um aditamento, que a nosso ver, em vez de diminuir e de desvalorizar o princípio da existência de símbolos regionais aprovados pelos respectivos órgãos regionais, apenas o reforça ao apontar para a utilização conjunta dos símbolos nacionais, que são de todos nós, com os símbolos regionais, que são próprios da Região.
Nós não queremos, obviamente, invadir o estilo próprio da Assembleia Regional dos Açores, que foi aqui invocado pelo Sr. Deputado Vasco Paiva; só gostaríamos que, nalguns pontos esse espírito não tivesse levado a uma expressão demasiado contida, e, por outro lado, nalguns outros pontos, a uma expressão demasiado prolixa e, sobretudo, equívoca.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós votamos a favor do artigo tal como consta da proposta de lei, bem como o faremos quanto ao aditamento do POP. Em relação a este último, fazemo-lo, não por qualquer motivo de cautela, visto que a prática habitual na Região é a que está preconizada neste dispositivo, mas fundamentalmente por respeito e consideração para com a Assembleia Regional dos Açores que, quando aprovou os símbolos da Região em decreto regional, preconizou no seu articulado exactamente o que está consignado na proposta de aditamento do PCP. Pensamos que esta é uma modalidade concreta de demonstrar a solidariedade na elaboração legislativa entre as duas Assembleias. Por isso damos a nossa concordância aos termos do articulado oriundo da Assembleia Regional dos Açores e também à proposta de aditamento apresentada pelo Partido Comunista Português.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado apenas termos para votar uma proposta de aditamento, vamos, primeiro, proceder à votação do artigo 6.º, da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 6.º

A Região tem bandeira, brasão de armas, selo e hino próprios aprovados pela Assembleia Regional

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

ARTIGO 6.º

[...] os quais serão usados conjuntamente com os símbolos nacionais nos documentos, edifícios públicos e cerimónias oficiais, conforme os casos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 7.º, relativamente ao qual não há qualquer proposta de alteração.
Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 7.º

A soberania da República é especialmente representada na Região por um Ministro da República.

O Sr. Presidente: - Vamos discutir o artigo 8.º, relativamente ao qual existem duas propostas - uma de eliminação, do PCP, e outra de substituição, do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É legítimo admitir que a Região Autónoma dos Açores possa ter, na sua organização judiciária especificidades que atendam à situação particular da distribuição geográfica por ilhas pequenas, em que o acesso a tribunais pode

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ser extremamente dificultado se se aplicar, de chapa, a organização judicial existente e prevista a pensar no continente, quando também é certo que isso nada tem a ver com a formulação que consta do artigo 8.º
Na verdade, prever a possibilidade de haver especificidades na organização judicial quando aplicada ao arquipélago dos Açores e, por outro lado, .prever uma organização judiciária própria para a Região Autónoma dos Açores, própria e adequada, é coisa que, na realidade, não temos por equivalente, são coisas bastante diferentes! Os tribunais são tribunais da República! Os tribunais são Órgãos de Soberania da República! Não pode haver tribunais da Região, não pode haver organização judiciária própria da Região, pode é haver em relação à organização judiciária da República uma organização adequada ou particularidades adequadas à especificidade da Região. Neste sentido, a proposta do Partido Socialista parece-nos curial. Só que também nos parece que não havia vantagem nenhuma em prever esta situação aqui o problema dos tribunais não é uma matéria propriamente de estatuto. Até já há uma proposta da Assembleia Regional dos Açores, .pendente na Assembleia da República, sobre esta matéria, aliás, em parte, já consumida pelas leis que reformaram a organização judiciária da República e que permitiram, designadamente, que, hoje, a generalidade dos tribunais de comarca dos Açores tenha competência para a generalidade das questões, inclusivamente para as questões de trabalho.
Neste momento, o único tipo de questões para as quais os tribunais de comarca comuns não têm competência é, segundo bem creio, o das do foro fiscal e administrativo. Quanto ao foro civil, criminal e laborai, tudo isso já é hoje susceptível de ser julgado pelos tribunais comuns de comarca das ilhas. Portanto, o cidadão das ilhas das Flores, ou de qualquer das ilhas dos Açores, já não tem de ir a Angra do Heroísmo, à Horta ou a qualquer outra das principais cidades açorianas para fazer valer a sua justiça.
Mantém-se a questão da justiça administrativa e a questão da justiça fiscal, se bem estou informado, mas essa deve ser regulada em lei própria, sob proposta da Assembleia Regional, como aliás está em processo, e não através de uma norma destas no Estatuto regional, que, além de ser desnecessária, é, sobretudo na formulação que aqui lhe é dada, imprópria, porque não há nenhuma possibilidade constitucional de haver uma organização regional própria dos tribunais.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Paiva.

O Sr. Vasco Paiva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Vital Moreira referiu que a proposta de lei da Assembleia Regional pretendia que houvesse uma organização judiciária própria e adequada da Região Autónoma dos Açores, mas o que está no texto é «para a Região Autónoma dos Açores».
A proposta de lei não visa outra coisa do que o contributo desta Assembleia, aprovando o artigo, para que venha a existir o mais rapidamente esta organização judiciária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ó Sr. Presidente, eu estaria de acordo com o Sr. Deputado João Vasco Paiva se este texto não dissesse que «lei especial definirá uma organização judiciária própria e adequada para a Região Autónoma dos Açores».
Esta repetição «própria e, adequada», certamente V. Ex.ª fará a justiça de pensar que é pelo menos equívoca. O melhor modo de fazer andar a proposta da Assembleia Regional dos Açores que aí está pendente; não é aprovar este artigo, é fazer aprovar a proposta que aí está. E, lamentavelmente, os Srs. Deputados, mesmo do PSD, não fizeram nada para que essa proposta que aí está entrasse no pacote das regiões autónomas. A nosso ver, seria uma boa ocasião de satisfazer o legítimo interesse da Região Autónoma dos Açores. Não nos parece que, a aprovação deste; artigo 8.º seja um meio de ir ao encontro dessa necessidade da Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que a solução mais própria e mais correcta, sob o ponto de vista técnico é mesmo a de eliminar o antigo 8.º da proposta de leu da Assembleia Regional, -não sem que pudéssemos dar o apoio e considerar que podia ser salva a proposta do PS, .na medida em que arreada a principal dificuldade que vem da proposta do texto.
Efectivamente, o problema que está aqui pendente
- e é um problema grave - é que se considera que não é a mesma organização judiciária que regula os tribunais de todas as partes territoriais do País, mas há, além de uma organização geral, digamos assim, uma organização própria para a Região Autónoma dos Açores. É que, em termos de organização judiciária, a organização das Açores e a organização do restante território nacional tem de ser a mesma. É a mesma organização judiciária que considera os termos gerais da organização judiciária do País e também os termos especiais que é necessário considerar e tomar em conta para dar resposta às necessidades locais de certas partes do território, que tanto podem ser os Açores, como a Madeira, como Trás-os-Montes, como o Algarve. E isto tem sucedido ao longo dá experiência que todos temos dos tribunais e do seu funcionamento em termos de organização judiciária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Íamos reservar-nos para uma declaração de voto, mas. visto que o debate sobre esta matéria se. item alongado, pensamos que é oportuno

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intervir, de resto com o mesmo sentido com que o fizemos ontem quanto à proposta de alteração sobre o Estatuto da Região Autónoma da Madeira.

Não sofre dúvida e teste é o sentido da nossa proposta - que as peculiaridades da Região Autónoma da Madeira justificam peculiaridades também na organização judiciária. O que não poderemos, de facto, admitir é que isso justifique uma organização judiciária própria, mas pensamos que, sim senhor, deve justificar uma organização judiciária adequada. E tanto assim é que o próprio Estatuto, no seu artigo 54.º e seguintes, relativos ao contencioso administrativos, lança os princípios fundamentais daquilo que é uma organização para efeitos de contencioso administrativo à escala nacional, compreendendo também a escala das regiões autónomas.
Não vemos que haja melhor garantia da unidade nacional e da cooperação e solidariedade entre a Região Autónoma e o continente que o respeito por uma organização judiciária conjunta, a mesma, com as adequações necessárias. Como já vimos, isso é, efectivamente, uma garantia fundamental da Constituição e dos cidadãos e até do próprio Governo Regional. É esse o sentido que tem certamente aquilo que se, dispõe no antigo 54.º e seguintes deste mesmo Estatuto, com que estamos de acordo.
Foi asso que tentámos ontem fazer, foi transpor estes dispositivos do Estatuto da Região Autónoma dos Açores para o da Madeira, sem sucesso. Felizmente que existem aqui e é por isso mesmo que pensamos que tem toda a razão de ser a adaptação que fizemos na nossa proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (ODS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para dizer que estamos perfeitamente de acordo com as observações feitas, quer pelo Partido Comunista, quer pelo Partido Socialista, quer pelo MDP/CDE, no sentido de frisar claramente que os tribunais e a organização judiciária vigente na Região Autónoma dos Açores é precisamente a organização judiciária de órgãos judiciais da República.
Simplesmente, entendemos é que a proposta de lei da Região Autónoma, no artigo 8.º, resolve perfeitamente este problema e salienta aquela peculiaridade que é pretendida precisamente pela proposta de alteração do PS. Porque dizer que será uma lei especial a definir uma organização própria e adequada para a Região, significa exactamente uma organização peculiar e, naturalmente, adaptada as condições geográficas da própria Região.
Por isso, nesse sentido, votaremos a favor da proposta de lei apresentada pela Assembleia Regional dos Açores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 8.º. apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS. do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar a proposta de substituição, do Partido Socialista.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PS. do PCP e da VDP e a abstenção do MDP/CDE.

É a seguinte:

ARTIGO 8.º

Lei especial definirá as peculiaridades da organização judiciária relativa à Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar o artigo 8.º da proposta de teu.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores e as abstenções do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

ARTIGO 8.º

Lei especial definirá uma organização judiciária própria e adequada para a Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que a melhor solução era não dizer aqui nada e deixar livremente para a lei da República, sob proposta da Assembleia Regional dos Açores, a determinação das especificidades da organização dos tribunais da República na Região Autónoma. Mas a meter-se qualquer coisa como isto, julgamos que a solução correcta era de facto a do Partido Socialista e por isso a votámos.
Apesar das garantias de interpretação feitas pelos Srs. Deputados Rui Pena e João Vasco Paiva sobre o (texto da proposta de lei da Assembleia Regional dos Açores o que é certo é que não podem deixar de chocar com o texto iterai do artigo 8.º A própria insistência deixa que se procure pelo menos um elemento de equivocidade para poder ser jogado eventualmente em situação oportuna.
A nosso ver, isto não pode ser aceitável. Os tribunais são um reduto irrenunciável da soberania da República, enquanto a Região Autónoma dos Açores for componente, como se deseja que continue a ser, da República Portuguesa, e por isso nos parece que também, nesta matéria particularmente delicada era de evitar qualquer formulação que deixasse azo, que deixasse, espaço, por menor que fosse, a qualquer confusão ou a qualquer falta de clareza.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra ó Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Durante a discussão reflectimos mais acauteladamente sobre a proposta de alteração do PS

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e verificámos que podiam surgir dúvidas acerca dó que poderia ser a interpretação da expressão «lei especial». Entendemos que há especialidades a considerar para as regiões autónomas, mas a lei que prevê e que considera e consagra essas especialidades não. é, em si, uma lei especial, muito menos é uma lei própria, é uma led geral que consagra e que considera especialidades.
O texto vindo da Assembleia Regional dos Açores pode permitir uma anomalia igual, por exemplo, àquela que ficou fixada ontem no Estatuto da Madeira relativamente ao Tribunal de Contas. Há uma secção que é do Tribunal de Contas e há um Tribunal de Contas que é uma secção. Uma anomalia destas pode permitir a bizarria de, por exemplo, termos um escrivão a presidir a um tribunal, o que é grave.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Um escrivão a presidir a um tribunal?! Que raio de juiz é esse?

O Orador: - E diante de todas essas dúvidas, preferimos a proposta do PCP no sentido de eliminar pura e simplesmente qualquer referência. Dessa forma, enteder-se-ia que esta matéria pertencia à lei geral e não devia ser considerada especialmente num estatuto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 9.º não há nenhuma proposta de alteração, e vamos votar o texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 9.º

1 - A Região disporá de sistema fiscal adequado à sua realidade económica e às necessidades do seu desenvolvimento.
2 - As adaptações do sistema fiscal nacional visarão simultaneamente a correcção de desigualdades na distribuição, de rendimentos e a incentivação de empreendimentos adequados aos condicionalismos regionais e a sua conformação com o regime autonómico e democrático.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos na discussão da proposta de aditamento de um artigo 9.º-A, formulada pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, creio que não há nenhuma proposta de aditamento de um artigo 9.º-A, do PS; o que há é um conjunto de aditamentos formulados pelo meu partido.

O Sr. Presidente: - O artigo 9.º-A é, de facto, uma proposta de aditamento formulada pelo PCP. Tem V. Ex.ª toda a razão.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Exacto, Sr. Presidente.
Portanto há um conjunto de propostas que unificámos sob a designação de um novo título - o título I-A «Atribuições da Região»-, incluindo sete artigos em tudo ou quase tudo idênticos àqueles que apresentámos também em relação ao projecto de estatuto da Assembleia da Região Autónoma da Madeira.
Na verdade, continuámos a entender, e aqui por maioria de razão, que o Estatuto regional ganhada sobretudo em delimitar com o maior rigor possível, com a maior profundidade possível, os contornos da autonomia regional e dar execução ao próprio artigo 229.º, n.º l, da Constituição, segundo o qual cabe aos estatutos regionais regulamentar os poderes conferidos nesse mesmo artigo da Constituição.
Em certa medida, o projecto de estatuto da Região Autónoma dos Açores também não atende a essa incumbência constitucional, omite o. cumprimento dessa obrigação. Incorre, por assim dizer, numa inconstitucionalidade por omissão, ao continuar a deixar na sombra a regulamentação dos poderes da respectiva Região Autónoma, nomeadamente as atribuições legislativas, regulamentares, de participação, de consulta, as atribuições administrativas e as atribuições de tutela que nos propomos regular em sucessivos artigos que julgamos que, a serem aprovados, constituiriam um notável aperfeiçoamento do Estatuto da Região Autónoma dos Açores.
Não há grandes inovações em relação àquilo que já apresentámos para a Região Autónoma da Madeira. Há apenas uma, cuja relevância nos parece grande e para a qual chamamos a respectiva atenção, que é a que consta do n.º 5 do artigo 9.º-A, em que pretendemos, por um expediente que nos parece legítimo, alargar o campo da actividade dos poderes legislativos da Região Autónoma, fazendo funcionar uma espécie de presunção segundo a qual, nas matérias que são administrativamente da competência da Região Autónoma, a característica de leis gerais da República em relação às leis emanadas dos Órgãos de Soberania não se presumiria. E portanto seria necessário que do seu texto resultasse explicitamente, de um modo ou de outro, o seu carácter de aplicação, a todo o território nacional para que essas leis saídas dos órgãos da República pudessem ser caracterizadas como leis gerais da República.
Isto, a nosso ver, é importante porque, como se sabe, em matéria de atribuições legislativas, a Constituição, que tão generosa foi noutros, campos, não o foi muito particularmente paira as regiões autónomas. De facto, as regiões autónomas, bem entendida a autonomia regional neste campo, não podem legislar senão para além da lei, não podem legislar contra a lei geral da República, não podem fazer emitir leis regionais que infrinjam o disposto em leis da República que sejam de aplicação a todo o território nacional.
Isto, obviamente constituiria limite de peso à capacidade legislativa regional. Cremos que, antes de uma revisão constitucional desta matéria, O único meio de alargar o espaço de exercício do poder legislativo regional é através do estabelecimento de uma presunção de não generalidade em relação às leis da República que impendam sobre matérias que caiam na área das atribuições administrativas próprias da região, tal como propomos que elas sejam definidas na proposta relativa ao artigo 9.º_F, onde se elenca um conjunto de matérias que, ab origine, isto é, originariamente, devem pertencer ao círculo das competências administrativas da Região.

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É pena que a maioria governamental não esteja em condições de sequer pensar em aprovar estas propostas de alteração, com esta redacção ou com correcções a discutir e a apreciar. Na verdade, a disponibilidade que em certo momento pareceu existir na Comissão de Assuntos Constitucionais foi abruptamente cortada com um non possumus afirmado de plano e em geral em relação a todas as propostas que tinham vindo do PS e que já tinham sido apresentadas pelo PCP, entre as quais estas, e que agora reproduzimos com esta alteração relevante, de tomo, que agoira enunciei.
É pena e é lamentável porque a maioria governamental perde assim uma oportunidade para reforçar notavelmente a autonomia regional, para definir com o rigor possível essa mesma autonomia, para dar conteúdo imediatamente corpóreo a poderes da Região Autónoma, como os podares administrativos e legislativos, em relação aos quais, infelizmente, este projecto de: estatuto regional pouco ou nada adianta e aquilo que adianta no sentido errado.
É, pois, lamentável que os Deputados dos partidos governamentais não estejam em condições, por esse non possumus exógeno de, ao fim e ao cabo, apreciar e estarem em condições de poder votar positivamente propostas de alteração em relação ás quais tenho a certeza que não têm objecções de fundo e as quais, tenho uma quase idêntica certeza, consideram uma contribuição .pertinente, razoável e positiva para aquilo que deveria ser um Estatuto regional digno da Região Autónoma dos Açores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É só para dizer ao Sr. Deputado Vital Moreira, quê nos tem deliciado com as suas citações de provérbios latinos, que não se trata de um problema de non possumus, trata-se antes de nollumus, não queremos, Sr. Deputado.
E não queremos após uma avaliação que fizemos do Estatuto da Região Autónoma dos Açores. Das propostas que foram apresentadas, chegamos à conclusão de que este Estatuto, que traduz a vontade da Assembleia Regional dos Açores - e para nós isso é o fundamental e o mais importante, não deve sofrer alterações, a não ser que haja razões importantes e graves para que isso venha a acontecer. Ora, como nenhuma das alterações propostas se justifica por essas razões graves, entendemos que não devemos aceitar essas alterações.
É portanto um acto voluntário, perfeitamente livre, Sr. Deputado Vital Moreira. Não pense que nos partidos democráticos as coisas se passam como no Partido Comunista, porque aí, não é apenas no Estatuto da Madeira mas em todos os capítulos, o PCP faz o que lhe mandam, não só cá em Portugal como até no estrangeiro.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM. Risos do PCP.

O Sr. Veiga de Oliveira {PCP): - Não agrada, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Amândio de Azevedo teria feito muito bem se tivesse seguido a regra dê não citar provérbios latinos, porque teria evitado cair no disparate que caiu ao citar erradamente um provérbio latino que não existe.
Em segundo lugar, acho que é grave que não seja por um non possumus mas sim por um não «querermos» que o PSD não esteja em condições de votar estes artigos, porque mostra que, ao fim e ao cabo, não tem justificação possível para evitar a conciliação positiva destas propostas.
Em terceiro lugar, como ontem se demonstrou e como já ficou mostrado pela
história da discussão disto na 1.ª Comissão, de Assuntos Constitucionais, está provado claramente que não é apenas por qualquer consideração autónoma em relação ao mérito destas propostas de alteração que elas vão ser chumbadas, estas e outras -as do Partido Socialista e outras, mas sim por razões diferentes, em que não estará, porventura, excluída uma moeda de troca quanto a eventuais razões ligadas ao apoio a candidatos presidenciais que, à partida, não poderiam ter o seu apoio em algumas zonas de PSD.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É só para registar a autoridade que se arroga, até nesta matéria de provérbios, o Sr. Deputado Vital Moreira, caindo em constantes erros que atribui aos outros e, infelizmente, em ter retomado o caminho da provocação, que eu julgava que tinha sido abandonado definitivamente desde a sessão de ontem.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Ora essa!

O Sr. Álvaro Brasileiro (PCP): - Quem é que provoca?!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para um contra-protesto.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Isto não tem sentido, Sr. Presidente. Então o Sr. Deputado Amândio de Azevedo provoca-me, a mim e aos meus camaradas, limito-me a dizer que ele cometeu um disparate em termos de latim, e depois vem dizer queixinhas, que eu é que o provoquei?
Caramba, haja termos nas coisas!

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Vamos a ver se nos entendemos...

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Quero manifestar a opinião de que as propostas de aditamento apresentadas pelo PCP reforçariam o próprio sentido da autonomia e não correspondem apenas a um completamento em termos correctos, do ponto de vista técnico-jurídico, do Estatuto da Autonomia da Região dos Açores.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à matéria de fundo, devo também dizer - e apenas proporia algumas alterações de pormenor que a maioria das propostas de aditamento me parecem totalmente correctas. Simplesmente o que aconteceu é que este Estatuto não só tem um unidade interna, que entendemos dever respeitar, como ainda por cima urge que seja realmente aprovado e entregue, para entrar em vigor, à Região Autónoma dos Açores.
É precisamente por essas razões que nos opomos à proposta de aditamento do PCP, não sem antes recomendar, e publicamente o fazemos, à Assembleia Regional dos Açores, que, em altura oportuna, os tome em consideração, pois melhorarão em muito o seu já muitíssimo bom, sobretudo em comparação com aquele que discutimos ontem, Estatuto regional.

Aplausos do CDS.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Eis uma intervenção digna! É pena que não possa verificar-se o mesmo na votação...

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria registar com agrado o contributo dado a este propósito na Comissão de Assuntos Constitucionais pelo Sr. Deputado Vital Moreira. Esta matéria é extraordinariamente importante para a delimitação da autonomia e o Sr. Deputado Vital Moreira, ao formular estas ideias na Comissão de Assuntos Constitucionais, contribuiu de forma positiva nesse sentido.
De resto, em torno destas ideias gerou-se um consenso quase unânime na Comissão de Assuntos Constitucionais e penso que a transformação agora proposta vem na sequência desse debate. O PS concorda com parte das ideias aqui expressas em desenvolvimento dos princípios constitucionais, e sem omitir que em relação a algumas delas poderá eventualmente pôr as suas reservas, não votará, todavia, a favor desta proposta de um novo título, porque entende que excede a filosofia e a estrutura própria do Estatuto que estamos a apreciar. Pensamos, contudo, que é de registar a proposta feita pelo CDS no sentido de que, em altura oportuna, em sede de revisão do Estatuto, a própria Assembleia Regional dos Açores possa retomar muitas das ideias aqui avançadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Vital Moreira não pediu a palavra...

O Sr. Presidente: - Não era para lhe dar a palavra, era para lhe pôr uma questão.
Era para saber se, face às posições já expressas, o Sr. Deputado Vital Moreira via inconveniente em que o título que propõe fosse votado globalmente, ou se exige a votação artigo por artigo.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, pensamos que deve ser votado artigo a artigo.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Sr. Presidente, já tinha pedido a palavra há bastante tempo, mas suponho que a Mesa não se teria apercebido...

O Sr. Presidente: - Com certeza que só por isso, Sr. Deputado. V. Ex.ª sabe o prazer com que a Mesa o ouve sempre.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-me evidente, e o contrário não foi aqui afirmado por qualquer Deputado desta bancada, que esta proposta de aditamento do artigo 9.º-A é uma proposta má. É mesmo uma proposta que pode ser considerada como uma interferência abusiva nesta discussão. Simplesmente, fazendo referência a uma primeira parte da intervenção do Sr. Deputado Vital Moreira, não existe aquilo que ele parece deixou entrever, de que, a não se consagrar este aditamento, haveria uma inconstitucionalidade por omissão por não se ter desenvolvido o preceituado no artigo 229.º, salvo erro, da Constituição.
Não é assim, conforme poderemos ir aduzindo à medida que estes novos artigos propostos pelo PCP vierem a ser discutidos. Não é assim porque, embora com outra designação talvez não tão correcta como esta, estas matérias, de uma maneira geral, estão contempladas no projecto de estatuto. Na verdade, não existe no Estatuto uma matéria igual à do n.º l deste artigo 9.º-A, mas existe uma matéria igual à do seu n.º 2, e existe também uma definição para as leis da República, sendo que esta aqui proposta, a meu ver, adianta muito pouco relativamente àquela que mais adiante será considerada quando votarmos o correspondente artigo do projecto de estatuto.
Dizer-se que lei geral da República é a lei aplicada a todo o território nacional, acho pouco, sobretudo tendo em atenção a legislação entretanto já promulgada. E também quanto à definição de matéria específica para a Região, acho muito curta a definição que se dá no n.º 3 deste artigo 9.º-A.
Quanto ao n.º 4, que propõe que as leis gerais da República possam admitir a sua própria alteração por decreto regional, salvo, é evidente, em matérias reservadas à competência dos Órgãos de Soberania, é uma disposição que, mesmo não sendo consagrada como não virá a ser, segundo suponho poderá ser inserida nas leis gerais da República, é uma disposição programática. Mas há mesmo quem sustente a possibilidade de um decreto regional vir a alterar as leis gerais da República desde que, por um lado. não diga respeito a matérias reservadas à competência dos Órgãos de Soberania e, por outro, digam respeito a matérias de interesse específico para a Região.

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Quanto ao n.º 5, isto é, quando se presume que certas matérias previstas adiante não seriam aplicáveis à Região Autónoma, em caso de dúvida acho que é uma disposição também demasiadamente infixa e por isso também não vemos que houvesse muita necessidade de vir a ser consagrada.
Subscrevo inteiramente o que disse o meu colega Rui Pena, de que, em futura revisão ou alteração do Estatuto que vier a ser aprovado, se utilize uma outra sistemática e se procure aprofundar esta matéria que em boa hora, porque não dizê-lo, foi iniciada pelo Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não tenho muito a acrescentar, salvo o seguinte: é que, na realidade, o artigo 229.º da Constituição é claro ao esperar que os estatutos regionais definam as atribuições das regiões autónomas. Ora o Sr. Deputado Meneres Pimentel diz que uma boa parte daquilo que aqui está conglobado coerentemente nas nossas propostas de aditamento está disperso ao longo do Estatuto. É provável que uma parte esteja, mas uma boa parte e a mais importante não está. Por exemplo, onde é que está o artigo que neste Estatuto prevê a definição exactamente das atribuições administrativas, de atribuições de executivo próprio da Região Autónoma? Não há nenhum. Não há nenhuma disposição a estabelecer os confins entre o Poder Executivo próprio da Região e o Poder Executivo do Governo da República, isto é, não há nenhuma disposição a definir a fronteira entre as atribuições administrativas da Região e as atribuições administrativas da República. E esse é um dos pontos mais importantes para se conhecer os contornos de uma autonomia.
Creio que era importante chamar a atenção para o facto de que houve um projecto, embora pessoal, de alguém que desempenha funções de liderança política na Região Autónoma dos Açores, que elaborou um projecto em que, num capítulo à parte, se autonomizava também esta ideia de definição dos contornos das atribuições e dos poderes da Região Autónoma. Por alguma razão esta ideia, que me parece extremamente profícua, não foi seguida. E a razão, suspeito eu, e obviamente que não a afirmo como tal, terá sido a de que a escolha deste método sistemático clamava por uma definição que os órgãos regionais, por uma razão ou por outra, não têm interesse político em fazer, pelo menos por agora.
Há o interesse político em manter certos domínios na zona cinzenta, na penumbra, na equivocidade, para permitir a teoria que o Sr. Deputado Azevedo Soares ontem, de certo modo engraçado, definia como a possibilidade de avançar e de recuar, uma espécie de concepção de luta de trincheiras da concretização da autonomia, em que, de acordo com as situações e com a correlação de forças, a Região avança agora duas posições, depois recua uma, depois avança três... Enfim, uma teoria de guerra de trincheiras como matéria de concretização da autonomia, de que nós não partilhamos.
A questão da autonomia é uma questão conflitual, é certo. Todos temos de assumir essa dimensão conflitual da concretização da autonomia, mas a nossa tarefa, como representantes da República, e a tarefa, a meu ver, se me é permitida opinião, dos Deputados regionais não é propriamente a de deixar o terreno livre para o desenvolvimento de uma guerra de posições, de uma guerra de trincheiras, mas sim para delimitar claramente as fronteiras em termos em que as disputas sejam o menos possível e sobretudo nunca tenham de recorrer a «meios bélicos» para solucionar essas mesmas disputas.
Obviamente que «meios bélicos» está aqui em termos figurados e não no sentido que a palavra latina
- o Sr. Deputado Amândio de Azevedo vai permitir-me- tem originária e etimologicamente.
Dizia eu, pois, que, em relação a algumas destas propostas, nós iremos insistir nelas no lugar próprio.
É pena, no entanto, que não haja um capítulo que, global e> coerentemente, permita ter uma imagem imediata, com gavetas classificadas, digamos, de uma autonomia cartesiana, para utilizar uma expressão que um Deputado da bancada do PSD ontem dizia que eu perfilhava.
Tenho uma concepção cartesiana...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Hoje é cartesianíssima!

O Orador -... não só da autonomia regional mas também das coisas. Orgulho-me disso. Não tenho, portanto, uma concepção intuitiva

- é do Sr. Pedro Roseta, que se revelou e por mim não costumo revelar conversas privadas- e acho que aqui todos devíamos ser cartesianos. Aliás, a organização do Estado moderno, aquela que surgiu da Revolução Francesa, de que somos herdeiros, é uma organização cartesiana. Sejamos também cartesianos em relação à autonomia regional!

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Quem diria!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Meneres Pimentel.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Queria apenas dizer ao Sr. Deputado Vital Moreira - embora creia que o sabe - que não houve no âmbito da preparação deste projecto de estatuto uma autonomização nos termos propostos pelo Partido Comunista, mas sim uma diferença terminológica a propósito de outros artigos que vêm a seguir.
Isto é, quando se diz que é da competência da Assembleia Regional isto e aquilo - eu posso confirmar isto -, creio que se usava a expressão «no uso das atribuições tais compete...» Creio que foi isto que se passou e não julgo que venha qualquer mal ao mundo pelo facto de não ter sido assim consignado, embora também pudesse vir bem ao mundo se assim tivesse sido.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito obrigado, Sr. Deputado. Não esperava outra coisa de si!

O Sr. Presidente: - Passamos agora às propostas de aditamento de um título novo, o I-A, do qual cons-

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tam os artigos 9.º-A, 9.º-B, 9.º-C, 9.º-D, 9.º-E, 9.º-F e 9.º-G, apresentadas pelo PCP.
Vamos votar o artigo 9.º-A da proposta de aditamento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

TITULO I-A

Atribuições da Região

ARTIGO 9.º-A (Atribuições legislativas)

1 - A Região tem poderes para legislar, com respeito pela Constituição e pelas leis gerais da República, sobre todas as matérias de interesse específico para a Região.
2 - A Região pode apresentar à Assembleia da República propostas de lei sobre todos os assuntos de interesse para a Região.
3 - Para efeitos do n.º l entende-se por «leis gerais da República» as leis aplicáveis a todo o território nacional e por «matérias de interesse específico para a Região» aquelas que são exclusivas da região, bem como aquelas que assumam na região particularidades suficientes para lhe conferirem um carácter distinto do que detém fora da. Região.
4 - As leis gerais da República podem admitir a sua própria alteração por decreto regional, salvo em matérias reservadas à competência de órgãos de soberania.
5 - Em caso de dúvida, nas matérias previstas no artigo 9.º-F presume-se que as leis da República não são aplicáveis à Região Autónoma.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 9.º-B da proposta de aditamento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS.

Ê o seguinte:

É o seguinte:

ARTIGO 9.º-B (Poder regulamentar)

A região tem o poder de regulamentar a sua própria legislação, bem como regulamentar as leis gerais da República que não reservem para os seus titulares o poder regulamentar.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 9.º-C.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS.

ARTIGO 9.º-C (Direitos de participação)

3 - A Região intervém na elaboração do Plano Nacional, mediante a sua representação nos respectivos órgãos de participação, designadamente no Conselho Nacional do Plano, nos termos dia lei.
2 - A Região participa nas negociações de convenções internacionais que respeitem directamente à Região.
3 - A Região participa na definição e execução da política monetária, fiscal, financeira e cambial da República, de modo a assegurar o controle regional dos meios de pagamento em circulação e o financiamento dos investimentos necessários ao seu desenvolvimento económico-social.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 9.º-D.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

ARTIGO 9.º-D (Forma de participação)

1 - A participação nas negociações das convenções internacionais, referida no n.º 2 do artigo anterior efectua-se mediante a inclusão de um representante da região nas negociações.
2 - A participação na definição e execução das políticas monetária, financeira, fiscal e cambial efectua-se não somente mediante a apresentação de propostas aos Órgãos de Soberania da República, mas também mediante a representação da Região, nos termos da lei nos órgãos permanentes da administração consultiva em matéria económica, financeira, fiscal e cambial.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 9.º-E.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

ARTIGO 9º-E
(Direito á consulta)

1 - A Região tem direito a ser consultada sobre todos os assuntos de competência dos Órgãos de Soberania da República que digam respeito à Região.
2 - No caso de medidas legislativas, a Assembleia Regional terá trinta dias para se pronunciar e no caso de medidas administrativas o Governo Regional terá quinze dias.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 9.º-F.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados

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Reformadores, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

ARTIGO 9.º-F

(Atribuição administrativa)

1. A Região exerce as funções administrativas nus seguintes domínios:

a) Transportes intra-regionais e portos e aeroportos;
b) Agricultura, silvicultura, pecuária, caça e pescas;
c) Turismo e hotelaria;
d) Desportos e espectáculos;
e) Aguas fluviais e lacustres, termos, energia e minas;
f) Habitação, urbanismo e obras públicas;
g) Bibliotecas, museus e defesa do património;
h) Saúde pública e higiene;
i) Artesanato e folclore;
j) Expropriação por utilidade pública.

2. Podem ainda ser transferidas para a Região mediante lei da Assembleia da Republica, atribuições administrativas em outros domínios, excepto os respeitantes a:

a) Defesa nacional e segurança publica.
b) Relações externas;
c) Justiça, registos e notariado;
d) Política monetária, financeira, fiscal, cambial e aduaneira;
e) Correios e telecomunicações;
f) Contrôle do espaço aéreo e domínio público marítimo;
e) Transportes e comunicações extraterritoriais.

3. Pertencem à Região os serviços públicos correspondentes- às atribuições administrativas que ela detém nos termos dos números anteriores.
4. O disposto no presente artigo não prejudica as atribuições previstas na lei para as autarquias locais.
5. As atribuições e os serviços que devendo ser regionalizados nos termos do n,° 1 ainda se encontrem a cargo do Estado devem ser transferidos para a Região, mediante decreto-lei do Governo da República, no prazo de ...

O sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 9.º-G.

Submetido á votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

ARTIGO 9.º-G (Funções de tutela)

1. Independentemente do disposto no artigo anterior, a Região superintendente sobre todos os empresas ou institutos públicos que exerçam a sua actividade exclusivamente na Região.
2 - As delegações, sucursais e representações, existentes na Região, de serviços, empresas ou institutos que exerçam a sua actividade fora da Região podem ser sujeitos a tutela da Região por delegação do Governo da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 10.° não há qualquer proposta de alteração e vamos, portanto, votar o artigo 10.º do texto original.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:

ARTIGO 10.º

A Assembleia Regional è composta por Deputados, eleito mediante sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional e por círculos eleitorais.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo II há uma proposta de eliminarão, apresentada pelo PCP, e uma proposta de substituirão do n.º 3, do PS.
Estão em discussão e tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, não temos nada de novo a dizer a este respeito, já disse nós o que tínhamos a dizer em relação a matéria semelhante do projecto de estatuto da Região Autónoma da Madeira. Continuamos a entender que esta matéria de definição de círculos eleitorais ê uma matéria de Lei Eleitoral e não tem cabimento no Estatuto, materialmente não faz parte do seu âmbito objectivo e constitucionalmente deve fazer parte de uma lei geral da República, sujeita, portanto, aos mecanismos comuns das leis gerais da República e não aos mecanismo especiais do Estatuto.
Esta concepção implicara uma fixação, uma rigidificação do regime eleitoral das regiões autónomas que entendemos que não é congruente nem conglobavel com o regime constitucional em particular quanto ao n.° 3, na parte em que se pré vem círculos exteriores ao território regional.
A respeito dos círculos extraterritoriais o Partido Socialista propõe uma alteração que não nos parece ir ao encontro da questão fundamental, embora a reduza e elimine as arestas mais espinhos a que dizem respeito à proposta de criação de um circulo de açorianos no restante território nacional, o que. no entanto, nos parece, além de pouco ou nada constitucional, politicamente, de todo em todo, insustentável.

O Sr. Presidente: - Tem u palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão da representação política e parlamentar do arquipélago dos Açores è uma questão complexa.
Na Assembleia Regional dos Açores, por ocasião do debate em torno do projecto de Estatuto, cite assunto foi largamente discutido e o Partido Socialista apresentou uma proposta que julgo adequada á cabal solução deste problema, Todavia, como ela não foi

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aceite daremos a nossa concordância aos n.ºs 1 e 2 desta proposta e em relação ao n.º 3 fazemos uma proposta de alteração.
Parece-me que essa proposta tem inteiro cabimento, atenta a especificidade da situação dos emigrantes açoriano» no estrangeiro - particularmente na América, no Canadá, nas Bermudas e noutros países -, e a nossa proposta vai no sentido de fazer duplicar essa representação em relação à proposta oriunda da Assembleia Regional dos Açores.
Não nos pareceu procedente, neste momento, dar a nossa concordância à criação de um círculo de açorianos residentes em outros pontos do território nacional e, aliás, foi também esse o sentido da nossa proposta inicial na Assembleia Regional dos Açores.
No entanto, pensamos que a existência de um círculo de emigrantes no estrangeiro é não só justificada como ainda avaliza inteiramente a proposta de duplicação dos seus representantes que aqui propomos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós temos as mais fundas reservas relativamente ao texto que vem da proposta da Assembleia Regional uma vez que entendemos que tudo isto se prende a matéria da Lei Eleitoral, que ó da competência desta Assembleia, e que de modo nenhum pode ser transferida para outro órgão, como seja, por exemplo, a Assembleia Regional ou para o Estatuto que estamos a discutir.
Este artigo põe em causa diversos princípios da Lei Eleitoral, que são princípios fundamentais da nossa organização legal nessa matéria, como o princípio da unicidade do recenseamento dos cidadãos do Estado Português, quer a nível do território continental, do território nacional, quer a nível do território estrangeiro e a esta última dificuldade não dá a proposta de alteração do Partido Socialista qualquer resposta e por isso não a votaremos.
Temos reservas quanto àquilo que poderá ser considerado como a criação de uma nova nacionalidade, ou melhor, de uma subnacionalidade, de açorianos residentes no território continental ou no estrangeiro e por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, vamo-nos opor ao texto da Região Autónoma dos Açores neste ponto.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, era apenas para um pequeno parêntesis, pois ontem, quando estávamos a discutir um texto paralelo, verificou-se que o Partido Socialista não compreendia bem o que significava palavra madeirenses e agora congratulo-me por ver que a bancada Socialista já sabe utilizar a palavra açorianos e não tem os mesmos pruridos que tinha ontem em relação à palavra madeirenses.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação total, apresentada pelo PCP, relativa ao artigo 11.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS. do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PCP e do MDP/CDU e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.° 3 do mesmo artigo, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP, do CDS, do PPM, do MDP/CDE, da UDP e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS e da UDP.

É a seguinte:

ARTIGO 11.º

3 - Haverá ainda mais um circulo compreendendo os açorianos residentes no estrangeiro, o qual elegerá dois Deputados.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o texto do artigo 11.º constante da proposta de lei. Em primeiro lugar votaremos os n.ºs 1 e 2.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD. do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PCP e MDP/CDE e a abstenção da UDP.
São os seguintes:

ARTIGO 11.º

1 - Cada ilha constitui um círculo eleitoral, designado pelo respectivo nome.
2 - Cada circulo elegerá dois Deputados e mais um por cada 7500 eleitores recenseados ou fracção superior a 1000.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 3 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS.

Ê o seguinte:

ARTIGO 11.º

3 - Haverá ainda mais dois círculos, um compreendendo os açorianos residentes noutras parcelas do território português e outro os açorianos residentes no estrangeiro, cada um dos quais elegerá um Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão suspensos os, trabalhos, por meia hora, para o intervalo regimental, e convoco imediatamente uma reunião dos leaders dos grupos parlamentares.
Os nossos trabalhos recomeçarão às 18 horas e 30 minutos, e informo desde já que encerrarão ás 21 horas.
Eram 18 horas.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 35 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do CDS designou o Sr. Deputado Oliveira Dias para exercer as funções de vice-presidente, nos termos da Lei do Estatuto do Deputado e do Regimento, no que respeita ao .preenchimento do respectivo lugar no Conselho Administrativo e também na Comissão Permanente, visto que o Sr. Vice-Presidente Martins Canaverde pediu a suspensão do mandato.

Pausa.

Peço aos Srs. Deputados o favor de insistirem com os nossos colegas para comparecerem na Sala, a fim de termos quórum, pois só não estamos ainda a trabalhar por esse motivo.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira para uma declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, nos estamos um tanto perplexos pelo facto de a Assembleia Regional dos Açores, e agora a maioria, ter insistido em introduzir esta matéria no antigo 11.º do Estatuto, quando, na realidade, não tinham qualquer necessidade de o fazer porque ela está regulada na Lei Eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores e podia ser aí alterada -se esse regime tivesse que ser alterado-, sem correr o risco que assim se corre, e se correu de, introduzindo esta matéria no estatuto, o tornar inconstitucional sem qualquer vantagem e, sobretudo, sem qualquer necessidade.
Na verdade, além de este não ser o local próprio, era perfeitamente, desnecessário insistir em lançar esta matéria no Estatuto {regional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 12.º há uma proposta de substituição, do PCP.
Está em discussão e tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira {PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta de alteração decorre do princípio de que eleitores para a Assembleia Regional dos Açores devem ser apenas os residentes na Região e não cidadãos residentes fora da Região.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós lucremos votar contra esta proposta porque está prejudicada pelo artigo que. acabámos de votar, que cria dois círculos extraterritoriais, e além disso porque introduzimos também uma proposta de alteração a criar um círculo eleitoral extraterritorial. Assim, por coerência, não vamos votar a favor desta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira {PCP) - Sr. Presidente, na realidade, esta proposta está prejudicada, pelo que não vale a pena votá-la.

O Sr. Presidente: - Retirada a proposta de alteração do artigo 12.º, vamos votar o texto da proposta original.
Em primeiro lugar, votaremos o n.º l desse artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 12.º

l - São eleitores nos círculos referidos no n.º l do antigo anterior os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral da respectiva área.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD. do PS. do CDS. do PPM. do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

ARTIGO 12.º

2 - São eleitores nos círculos referidos no n.º 3 do antigo anterior os cidadãos portugueses residentes na área desses círculos e que tenham nascido no território da Região.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira para uma declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, nós abstivemo-nos porque, embora discordando da existência de um círculo extraterritorial, uma vez consagrada esta, nos parece que é a solução correcta para a existência desse: círculo.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 13.º existem duas propostas de substituição, uma do PCP e outra do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma matéria importante deste Estatuto e é importante não apenas em termos de direito eleitoral geral mas também em relação ao próprio sistema político constitucional consagrado para a Região.
Além do mais, a Assembleia da República acabou de aprovar um mecanismo de representação eleitoral que consagra a existência de dois círculos extraterritoriais, um para os açorianos emigrados residentes no estrangeiro e outro para os naturais dos Açores residentes noutras parcelas do território nacional.
Em nosso entender, não faz sentido que se recuse a elegibilidade aos cidadãos eleitores desses dois círculos extraterritoriais. Tal medida seria, aliás, extremamente mal compreendida pelos emigrantes no estrangeiro e pelos residentes noutros pontos do território nacional porque não faz sentido dizer-se a esses cidadãos que eles são eleitores, que servem para eleger Deputados mas que não são elegíveis, que não servem para serem eleitos Deputados.
De resto, quem melhor do que os e cidadãos recenseados por esses círculos extraterritoriais -parti-

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cularmente os emigrantes - estaria em condições de realmente defender na Assembleia Regional dos Açores os respectivos interesses?
Nesse sentido, iremos votar a nossa proposta e votar contra a proposta oriunda da Assembleia Regional dos Açores por a considerarmos restritiva do interesse das comunidades emigradas, e ir-nos-emos abster em relação à proposta do PCP que nos parece, nesta matéria, extremamente lata e excessiva.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, começo por confessar que não compreendo a restrição do Sr. Deputado Jaime Gama uma vez que a nossa proposta diz exactamente o mesmo que a do PS.
Ao dizermos que são elegíveis os cidadãos eleitores è óbvio que estamos a tratar da Assembleia Regional, dos cidadãos eleitores para a Assembleia Regional e só desses, curamos. Aliás, se fosse necessário clarificar aquilo que nos parece não carecer de nenhuma clarificação, diríamos que são elegíveis os cidadãos eleitores para a Assembleia Regional. É isso que queremos dizer e outra coisa não podíamos querer dizer nesta sede e nesta circunstância e isto é exactamente igual ao que o PS diz.
Na realidade, nós concordamos com a argumentação do Sr. Deputado Jaime Gama e acrescentaríamos, da nossa parte, algumas notas.
Há um princípio de direito eleitoral que se pode decantar da nossa legislação eleitoral e que é o de que a elegibilidade não depende, em nenhum caso, da residência continuada durante certo tempo e isto é, portanto, uma inovação em termos de sistema eleitoral nacional, que não nos parece, de modo algum, justificável.
Naturalmente, compreende-se que só possam ser elegíveis os cidadãos que são eleitores, isto é, os cidadãos que são residentes na Região, porque só assim podem estar inscritos, logo, só assim podem ser eleitores e, portanto, só assim podem ser elegíveis. Mas não se compreende que, sendo um cidadão residente na Região, logo, inscrito na Região, ele não possa ser eleito porque não reside há mais de certo tempo nessa mesma Região. É uma inovação incongruente, é uma inovação injustificável.
Tendo-se admitido círculos eleitorais exteriores ao território da região, não se compreende que cidadãos nascidos na Região Autónoma sejam eleitores e não sejam elegíveis, quando, ao contrário, em relação à Assembleia da República eles são não só eleitores como também são elegíveis. Quer dizer; um cidadão português nascido nos Açores pode eleger e ser eleito para a Assembleia da República e pode eleger, mas não pode ser eleito para a Assembleia Regional da própria Região Autónoma de que é oriundo. Esta é uma situação de todo em todo incongruente e injustificável.
E mais: em sede de eleições locais, toda a gente sabe que a lei nem sequer exige para a elegibilidade a residência do candidato na área pela qual é candidato. É talvez uma solução discutível, e tem sido discutida, mas, em todo o caso, está na nossa legislação, o que quer dizer que qualquer cidadão português pode ser candidato, por exemplo, ã Assembleia Municipal de Ponta Delgada ou à câmara municipal de qualquer dos municípios açorianos mas o residente nos Açores não pode ser candidato à própria Assembleia Regional se não residir aí há pelo menos dois anos!
Eis, pois, uma exigência de todo em todo excessiva, desproporcionada, sem justificação, inovadora, incongruente, e, ao fim e ao cabo, só há uma solução justa para esta situação a sua eliminação e a consagração do princípio salutar da nossa legislação eleitoral que é o de que o eleitor, salvo por incapacidade eleitoral geral, deve ser também elegível.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Meneres Pimentel.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a este artigo, no que diz respeito à capacidade para ser eleito, entendeu-se que, como é evidente, não se trata de uma eleição para um órgão Ide todo o país nem para um órgão meramente local.
Dada a natureza da própria Região Autónoma e a especificidade dos seus interesses, entendeu-se que só pessoas com uma ligação acentuada ao território estariam em melhores condições para serem eleitos.
De resto, segundo me dizem, isto resulta da vontade da grande maioria dos naturais dos Açores residentes no estrangeiro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dar .um esclarecimento suplementar que é o seguinte: penso que as palavras que o Sr. Deputado Meneres Pimentel acaba de proferir não colhem inteiramente neste caso, pese embora o muito respeito que me merecem as afirmações que o Sr. Deputado tem produzido neste debate.
Portanto, gostaria de chamar a atenção ida Câmara para a circunstância de que neste aspecto o dispositivo em causa é extraordinariamente impopular em relação às comunidades de emigrantes dos Açores existentes noutros países. Aliás, penso que é um dispositivo mal entendido porque se há função que deveria justificar um período de residência habitual na Região bastante grande esse seria o exercício de um cargo na Administração Regional e idêntico dispositivo não está consignado neste Estatuto em relação aos membros do Governo Regional.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - De resto, fazem parte do actual Governo Regional cidadãos que na altura da tomada de posse não eram residentes nos Açores. O próprio actual Presidente do Governo Regional dos Açores quando tomou posse desse cargo não residia habitualmente na Região há mais de dois anos, e penso que idêntica concepção devia ser aplicada em relação aos Deputados regionais, sobretudo quando se criam círculos extraterritoriais, pois ir-se-á dar o absurdo de facultar aos emigrantes açorianos o serem representados mas não terem o direito de se representarem a si próprios na Assembleia Regional.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart para uma intervenção.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos em desacordo com o artigo 13.º e era daqueles de que rejeitaríamos a respectiva inclusão, tal como já fizemos em relação ao artigo 11.º E isso não só pelas razões já invocadas pelo meu companheiro de bancada Luís Catarino, como, inclusivamente, por toda a situação de anormalidade que cria quanto aos elementos a eleger, e, neste artigo, por esta condição de se exigir como critério de elegibilidade possível a residência habitual na Região há pelo menos dois anos.
Esta lógica levaria, naturalmente, a que também tivéssemos que raciocinar do mesmo modo em relação, por exemplo, às autarquias locais. Se se pode pôr a questão de querer limitar a elegibilidade a uma vivência dos problemas da Região, a um conhecimento, a uma proximidade e a um contacto permanente com estes problemas, naturalmente que este mesmo critério, por igual lógica, teria de ser aplacado a nível das autarquias locais.
Portanto, parece-nos que esta situação não faz sentido na medida em que pode ser elegível e ter capacidade e pode dar um bom contributo aos órgãos da Região e da Assembleia Regional um elemento que tenha ido no momento para a respectiva Região.
Contudo, para além do próprio artigo em si, isto tem a ver com as condições em que este debate se está a. processar aqui na Assembleia da República. Estou em crer que os Srs. Deputados do PSD -particularmente os Deputados açorianos do PSD - estariam abertos ao diálogo porque isso é a lógica que resultaria do próprio projecto de Estatuto que aqui nos é apresentado.
Naturalmente que pelo cuidado que houve em toda esta elaboração se verifica que, necessariamente, haveria uma abertura democrática a considerar pontos de vista diferentes e alternativas propostas, fosse por partidos da maioria, fosse por partidos da oposição. E, de facto, em detrimento da possibilidade de melhoria de um estatuto e, portanto, da própria população açoriana, aconteceu que, sem qualquer responsabilidade ida Assembleia Regional dos Açores, mas por responsabilidade pela forma como a maioria tem conduzido os assuntos desta Assembleia da República, estamos colocados na situação de a maioria, à partida, não estar na disposição de aceitar quaisquer alterações propostas por bancadas, sejam elas quais forem,
E o argumento há pouco invocado pelo Sr. Deputado Amândio de Azevedo não colhe porque quando o Sr. Deputado diz que têm posições muito firmes porque já leram todo o projecto e todas as propostas, tenho muitas dúvidas que, por exemplo, tenha tido possibilidades de ter as propostas que o POP apresentou, pois das só chegaram ao nosso grupo parlamentar praticamente no inicio da sessão. Por outro lado, seguramente que o Sr. Deputado Amândio de Azevedo não tem nem conhece ainda as propostas que deram entrada na Mesa durante este debate.
Portanto, é por esse facto que se criou aqui uma situação que considero inadmissível porque, por incapacidade de gestão e de programação dos trabalhos da Assembleia, estamos confrontados com uma situação em que há Deputados que se vêem forçados a demitir-se do seu direito de poderem considerar alternativas à importante e interessante proposta de lei que a Assembleia Regional dos Açores apresentou a esta Assembleia da República.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, na contribuição que foi dada agora pelo Sr. Deputado Jaime Gama quando apontou (para a incongruência de não se fazer igual exigência de residência mínima em relação aos membros do Governo Regional, há uma questão principal - respondendo a uma objecção que aqui foi levantada-, que é a seguinte: na realidade, mesmo quando a nível de República havia restrições à elegibilidade dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro em relação à eleição para a Assembleia da República, uma coisa é certa: é que nunca se exigiu que eles, uma vez regressados, tivessem um mínimo de residência no território para poderem ser candidatos á Assembleia da República. Uma vez voltados, a estarem inscritos, eram elegíveis.
Contudo, nesta proposta nada disso se passa. Um cidadão português eleitor inscrito na Região Autónoma dos Açores pode até ter residido toda a vida nessa Região, pode, no entanto, ter abandonado anteriormente a Região e ter regressado e ir inscrever-se no respectivo recenseamento eleitoral, mas por este número que aqui está não pode ser candidato. Essa é uma solução absurda e sem sentido.
Na realidade apesar do esforço do Sr. Deputado Meneres Pimentel-, tornou-se claro que não há justificação que permita explicar uma tal situação.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição, do PS, ao artigo 13.º

Submetida à votação foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do MDP/CDE.

É a seguinte:

ARTIGO 13.º

Salvas as restrições que a lei estabelecer, são elegíveis os cidadãos portugueses eleitores inscritos por qualquer dos círculos eleitorais referidos no artigo anterior.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de substituição apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD. do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do MDP/CDE e do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

ARTIGO 13.º

São elegíveis os cidadãos eleitores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 13.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados

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reformadores, e com votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 13.º

São elegíveis os cidadãos portugueses, eleitores, salvas as restrições que a lei estabelecer, desde que tenham residência habitual no território da Região há mais de dois anos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira para uma declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eis um caso em que a indisponibilidade da maioria para considerar o aperfeiçoamento do Estatuto faz com que se mantenha uma grave deficiência que nada obrigava a que ficasse aqui e que só as condições que foram colocadas à Assembleia é que fazem com que não só não seja permitido aperfeiçoá-lo mas também aprovar o maior número possível de disposições na base de um consenso alargado, se possível unânime, da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Exmos.. Deputados: Ao fim e ao cabo, o texto aprovado restringe a participação dos Açorianos agora diz-se dos Açorianos- nos assuntos da sua Região. Por isso, independentemente de outras razões que foram apontadas e que já tinham lado apontadas por nós em intervenções anteriores, votámos favoravelmente a proposta de substituição vinda do Partido Comunista porque é uma proposta clara e autónoma, mas o mesmo não fizemos em relação à proposta de substituição do Partido Socialista, que tem uma redacção por remissa, independentemente das reservas que pomos quanto às normas para que ela própria remete.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encerrada a discussão e votação desta disposição, antes de passar a outro artigo, cumpre-me informar a Câmara de que recebi há pouco um ofídio do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, em que me pede que transmitia um convite a todos os Srs, Deputados que amanhã, dia 26, às 22 horas e 15 minutos, queiram assistir a um espectáculo de luz e som que se realiza junto da Torre de Belém, em exaltação da figura de Camões.
Srs, Deputados, o artigo 14.º não tem qualquer proposta de alteração e por isso votar-se-á imediatamente o texto constante da proposta de lei da Assembleia Regional.

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 14.º

As incapacidade? eleitorais, activas e passivas, são as que constarem da lei geral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto ao n.º l do artigo 15.º, tem uma proposta de substituição formulada pelo Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta nossa proposta, que, aliás, foi formulada pelo nosso grupo parlamentar na Assembleia Regional dos Açores, tem o seguinte fundamento: em primeiro lugar, destina-se a dignificar as próprias funções da Assembleia Regional e também o exercício ido mandato por paute dos Deputados regionais. É que o que se verificou durante algum tempo situação que foi depois parcialmente corrigida na Assembleia Regional dos Açores- foi que os Deputados não tinham regime de afectação permanente: exerciam o seu cargo de Deputados apenas durante o períodos de funcionamento da Assembleia Regional, sendo interrompido o exercício das suas funções profissionais a partir de dois ou três dias antes do início das sessões e cessando dois ou três dias depois do fim, dás sessões.
Esta situação acarreta inconvenientes de muita espécie, não só para que as empresas e os serviços onde os Deputados têm os seus. empregos, mas também para a própria vida pessoal e profissional dos Deputados regionais. Aliás, desde há muito tempo na Assembleia Regional da Madeira, os Deputados têm afectação permanente, isto é, estão afectos como Deputados durante toda a legislatura.
Parece-nos, pois, que esta medida é útil, não estipula a obrigatoriedade, da afectação permanente a todos os Deputados, mas cria um regime facultativo. Além do mais, é, segundo pensamos, um direito da oposição, visto que a nível regional nesta matéria é diferente a situação dos Deputados do Partido da maioria, alguns dos quais desempenham funções municipais, outros funções na administração regional, outros são assessores dos próprios membros do Governo Regional e, portanto, têm uma afectação permanente, só que não parlamentar, em detrimento dos Deputados dos pautados da oposição.
Portanto, parecemos que com a nossa proposta se consagra um direito da oposição, se prestigia o sistema democrático regional e se reforça a própria dignidade da Assembleia Regional, para que possa cumprir cabalmente a sua função legislativa específica.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Germano Domingos.

O Sr. Germano Domingos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de chamar a atenção para o seguinte: em primeiro lugar, este artigo veio votado por unanimidade da Assembleia Regional dos Açores, onde o Partido Social-Democrata e o Partido Socialista estão representados em grande maioria. Por isso, parece-me que se foi a própria Assembleia Regional que entendeu que devia ser assim, e embora pareça ter havido da parte do PS uma proposta de alteração, no entanto, depois acabaram por votar por unanimidade. Contudo, isto não quer dizer que não venha a haver afectação permanente, pois isso será um caso a ser discutido na Assembleia Regional e até o próprio Regimento da Assembleia e já tem havido

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casos desses- poderá ter influência quanto à afectação na Assembleia Regional. Não é caso inédito.

O Sr. Jaime Gama ('PS): -Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Jaime Gama (PS): - É para dar um breve esclarecimento ao Sr. Deputado Germano Domingos.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Efectivamente, esta matéria pode ser consignada no Regimento. Creio que está actualmente consignada no Estatuto dos Deputados regionais em, relação a um número restrito de Deputados por cada partido. Aliás, esse dispositivo só foi consignado depois de insistentes propostas do Partido Socialista nesse sentido.
Nós entendemos que esta matéria tem dignidade estatutária, apresentamos esta proposta na Assembleia Regional dos Açores, votaremos a favor da nossa proposta e se ela não fizer vencimento, e obviamente que também votaremos a favor do articulado tal como se encontra na versão dimanada da Assembleia Regional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, creio que esta proposta de aditamento do Partido Socialista não implica qualquer discordância em relação ao texto que está. Portanto, não implica qualquer discordância em relação ao regime de que os Deputados são eleitos para um mandato de quatro anos.
Quanto ao aditamento, parece-me deslocado, pois - esta mesma opinião já a, expus na Comissão de Assuntos Constitucionais -, a meu ver, o lugar próprio devia ser na secção u dos Deputados, onde se estabelecesse o direito dos Deputados à dispensa de serviço.
Contudo, parece-me que a doutrina é correcta. . A ideia de dar aos Deputados o direito a serem dispensados de funções públicas ou privadas -portanto um direito e não uma obrigação - de acordo com o seu juízo acerca do grau de dedicação à Assembleia Regional, em paralelo com os Deputados da Assembleia da República, parece-me ter sido suficientemente bem fundamentada para não se me afigurar ser possível contrabatê-la em termos pertinentes.
Por isso mesmo, vamos votá-la, pese embora a sua deficiente formulação e a sua deslocada situação no artigo 15.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não sei se é propositado ou se é oportuno fazê-lo, mas, de facto, se concebêssemos qualquer Parlamento, digamos, das democracias ocidentais, onde se discutisse e porventura fosse impossível consignar que os Deputados têm regime de afectação permanente, julgo que esses mesmos Parlamentos dariam uma prova ridícula da esperança que têm no funcionamento da instituição parlamentar.
Srs. Deputados, nós temos a oportunidade, que é única - e ainda por cima reforçada pela circunstância de sabermos que sistema idêntico existe na Madeira - de consignarmos com dignidade estatutária a circunstância de ser possível, embora em termos facultativos, o regime de afectação para os Deputados regionais. Não vejo que haja melhor forma de prestigiar a autonomia e a representação popular no Parlamento ou na Assembleia Regional. Por isso, como a esperança ainda não me abandonou, julgo que talvez possamos dignificar mais essa função e não há outra forma Ide a dignificar que não seja a de dar aos parlamentares as condições do seu exercício habitual e permanente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o texto apresentado pela Assembleia Regional quanto ao n.º l do artigo 15.º

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 15.º

l - Os Deputados são eleitos para um mandato de quatro anos.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento proposta pelo PS a este n.º 1.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

l - Os Deputados são eleitos por um mandato de quatro anos, sendo facultado o regime de afectação permanente enquanto exercerem o mandato.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 15.º do texto proposto pela Assembleia Regional.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Ê o seguinte:

ARTIGO 15.º

2 - Em caso de dissolução da Assembleia Regional, as eleições terão lugar no prazo máximo de noventa dias e para uma nova legislatura.

O Sr. Presidente: - Tem, a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira para uma declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamentamos que a proposta de aditamento ao n.º l do artigo 15.º, cuja fundamentação foi apresentada em termos, a nosso ver, insusceptíveis de serem pertinentemente contrabatidos, não tenha sido aprovada.

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Contudo, louvo os Deputados da maioria, que não se deram ao trabalho nem sequer de tentarem justificar aquilo que, de facto, se afigura injustificável.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Meneres Pimentel.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Desejo-lhe boa sorte!...

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A esperança por que clamou o Sr. Deputado Jorge Sampaio, com certeza que irá ser concretizada noutro órgão e através de outro instrumento!

Vozes do PSD: - Muito bem!

Uma voz do P& - Esperemos que sim ...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.

O Sr. Jorge Sampaio OPS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Então vamos ver como é que a esperança vai ficar... Contudo, esta votação que se acabou de fazer lança uma relativa dúvida sobre essa esperança e o mais grave de tudo é aquilo que o meu colega de bancada Jaime Gama dizia há pouco, porque para além da circunstância de se ter evitado aquilo que, segundo pensamos, é uma condição indispensável para o exercício do mandato parlamentar, nas circunstâncias concretas o que sabemos é que, dada a deslocação para o aparelho de Estado governamental, acessórias, câmaras, adjuntos e tudo isso que prolifera em torno das administrações poder ser compaginável - o que já de si é um erro - com o mandato parlamentar. No fundo, isto coarcta o exercício em igualdade de condições por parte dos Deputados da oposição regional, e é isso mesmo também que aqui se acabou por consagrar.
Nesse sentido, esperamos que de facto, haja uma modificação salutar para que a igualdade de condições prevaleça no que respeita ao exercício de mandato parlamentar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, depois de termos votado o artigo 15.º, verifica-se que em relação aos artigos 16.º a 22.º não há qualquer proposta de alteração. A Mesa sugere, portanto, que sejam votados globalmente os textos da proposta de Lei da Assembleia Regional, se não houver oposição.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, penso que não se pode proceder desse modo. Creio que esse método não permite que tenhamos tempo, sequer, para ler os artigos que vão ser votados. Ò facto de não haver propostas de alteração não quer dizer que estejamos sempre de acordo ou que não queiramos fazer uma declaração de voto em relação a cada um deles. Não será o caso, mas penso que não perderemos muito tempo se adoptarmos uma forma expedita de os votar um a um.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o artigo 16.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 16º

1 - Os Deputados são eleitos por listas apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, concorrentes em cada círculo eleitoral, e contendo um número de candidatos efectivos igual aos dos mandatos atribuídos ao respectivo círculo, além de suplentes em número não superior a cinco.
2 - As listas podem integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos.
3 - Ninguém pode ser candidato por mais de um círculo eleitoral ou figurar em mais de uma lista.
4 - No apuramento dos resultados aplicar-se-á, dentro de cada círculo, o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt. Os mandatos que couberem a cada lista serão conferidos aos respectivos candidatos pela ordem de precedência indicada na declaração de candidatura.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 17.º Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 17.º

1 - O preenchimento das vagas que ocorrem na Assembleia Regional, bem como a substituição temporária de Deputados legalmente impedidos do. exercício de funções, serão assegurados, segundo a ordem de precedência acima referida, pelos candidates não eleitos na respectiva lista.
2 - Se na lista já não houver mais candidatos, não terá lugar o preenchimento da vaga ou a substituição.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 18.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 18.º

1 - A Assembleia Regional reúne, por direito próprio, m> décimo quinto dia após o apuramento dos resultados eleitorais.
2 - A Assembleia verificará os poderes dos seus membros e elegerá a sua Mesa.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 19.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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É o seguinte:

ARTIGO 19.º

Os Deputados são representantes de toda a Região e não dos círculos por que foram eleitos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 20.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 20.º

1 - Os Deputados têm o poder de:

a) Apresentar projectos que respeitem à iniciativa legislativa da Assembleia e projectos de decreto regional;
b) Apresentar propostas de alteração e de resolução;
c) Apresentar propostas de moção;
d) Requerer às entidades públicas regionais a prestação de elementos informativos, toem como o acesso a publicações oficiais que considerem indispensáveis ao exercício tio seu mandato;
e) Formular perguntas ao Governo Regional sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública regional;
f) Provocar, por meio de interpelação ao Governo Regional, a abertura de dois debates em cada sessão legislativa sobre assuntos de política regional.

2 - Os Deputados não podem apresentar projectos de decreto regional ou propostas de alteração que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas da Região previstas 3 - Os Deputados que tiverem subscrito uma proposta de moção de censura ao Governo Regional que não haja sido aprovada não poderão subscrever outra durante a mesma sessão legislativa.
4 - Os poderes referidos nas alíneas c) e) do n.º 1 só podem ser exercidos conjuntamente por um mínimo de cinco Deputados regionais.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 21.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Ë o seguinte:

ARTIGO 21.º

1 - Os Deputados mão respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções.
2 - Nenhum Deputado pode ser detido ou preso sem autorização ida (Assembleia, «alvo por crime punível com pena maior e em flagrante delito.
3 - Movido procedimento criminal contra algum Deputado, e indiciado este por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, a Assembleia decidirá se o Deputado deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 22.º

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É para pedir que a votação seja feita por números. O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, afinal, podia-se fazer a votação do artigo 22.º globalmente, exceptuando-se apenas o n.º 2.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar conjuntamente os n.ºs 1, 3 e 4 do artigo 22.º.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

ARTIGO 22.º

1 - Os Deputados não podem ser jurados, peritos ou testemunhas, durante o funcionamento efectivo da Assembleia, sem autorização do Plenário desta ou das comissões a que pertencerem, consoante a actividade parlamentar em curso.

2 - .......................................................

3 - Os Deputados gozam dos seguintes direitos e regalias:

a) Adiamento do serviço militar, do serviço cívico ou da mobilização civil;
b) Livre trânsito em locais públicos de acesso condicionado no exercício das suas funções ou por causa delas;
c) Cartão especial de identificação e passaporte especial;
d) Subsídios determinados .por decreto regional.
4 - Os Deputados não podem ser prejudicados na sua colocação, no seu emprego permanente ou nos seus benefícios sociais por causa do desempenho do mandato.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e com as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 22.º

2 - A falta de Deputados a actos ou diligências oficiais estranhos à Assembleia Regional, por causa do funcionamento desta, considera-se sempre justificada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

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O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos porque não podemos acompanhar este número pelas razões que já dissemos aquando da discussão do Estatuto Regional da Madeira. Entendemos que não se justifica, nem nada pode justificar, a falta dos Deputados a actos ou diligências oficiais estranhos à Assembleia Regional, que neste artigo se considera sempre justificada por causa do funcionamento desta. É certo que o regime não é o mesmo, na medida em que aqui se trata de serem consideradas justificadas, de pleno, as faltas e não está aqui o problema do adiamento. Em todo o caso, mesmo nesta medida reduzida, parece-nos que havia aqui que estabelecer uma discriminação.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos com alguma dificuldade em termos de atenção todo este conjunto de disposições e V. Ex.ª, Sr. Presidente, e os Srs. Deputados permitir-me-ão algumas considerações relativamente às várias disposições em causa.

Relativamente ao artigo 20.º, congratulamo-nos pelo facto de ter sido estatuído de uma maneira razoável um conjunto de poderes de fiscalização dos Deputados minoritários, o que, infelizmente, não resultou, e não resultou de maneira flagrante, no Estatuto da Madeira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Orador - Alguma diferença há entre este Estatuto e o Estatuto da Madeira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Orador:- Relativamente ao artigo 20.º, penso que a redacção do seu n.º 4 ficou deficiente, talvez até em consequência das condições apressadas em que estamos a trabalhar e é possível que isso não tivesse acontecido se tivéssemos atentado com mais tempo ou se a votação tivesse sido feita por números. E porque compatibilizava a nossa posição com posições anteriores tomadas relativamente ao Estatuto da Madeira, teríamos acrescentado também ao final da redacção do n.º 4 a expressão "ou grupos parlamentares". Isto é, a redacção do n.º 4 é a seguinte: "Os poderes referidos nas alíneas c) e/) do n.º l só podem ser exercidos conjuntamente por um mínimo de cinco Deputados regionais" e nós pensamos que deveríamos acrescentar a frase "ou grupos parlamentares". Talvez estejamos ainda a tempo disso e penso que seria até uma aquisição em termos de bom funcionamento e de boa expressão parlamentar da futura Assembleia.

Relativamente ao artigo 21.º, aparece a norma do n.º 2, que se harmoniza com a letra da lei constitucional. Todavia, cria-se uma situação de privilégio relativamente aos Deputados desta Assembleia da República, como a já verificada no Estatuto da Madeira, uma vez que os Deputados desta Assembleia da República só são presos condicionalmente em caso de prisão preventiva, mas, por exemplo, em termos de cumprimento de pena já não gozam dessa regalia. E, portanto, os Deputados das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira ficam com um

Estatuto simétrico com a letra da Constituição, mas nitidamente numa posição injustificada de vantagem.

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - É só mais um momento, Sr. Presidente. Aliás, estou a fazer considerações relativamente ao conjunto de disposições.

Quanto ao artigo 22.º, n.º 2, também achamos que não é possível aceitar-se que esta falta seja mais justificada. É efectivamente diferente a situação que consideramos relativamente ao Estatuto da Madeira porque aí era apenas justificada em causa de adiamento, o que podia permitir o bloqueamento de determinadas ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe interrompê-lo, mas pedia-lhe o favor de abreviar.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente, mas, de toda a forma, achando desrazoável esta latitude de justificação de faltas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 23.º há uma proposta de substituição da alínea b) do n.º l, formulada pelo PS, e uma proposta de emenda à alínea c), apresentada pelo MDP/CDE.

Está em discussão e tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino,

O Sr. Luís Catarino (MOP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós achamos correcto que seja fixada como causa de perda de mandato a inscrição de candidatura ou a assunção de funções em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados ao sufrágio os Deputados. Todavia, suponho que a formulação relativamente à assunção de funções em partidos diversos pode ser demasiado extensa ao apanhar situações que justamente não devem ser consideradas.

Estou a pensar, designadamente, nas funções de natureza meramente profissional, que podem levar a considerar que é causa de perda de mandato sem qualquer justificação. E posso até imaginar dois exemplos, o caso de um médico que é contratado para prestar assistência aos militantes ou inscritos de determinado partido, ou o caso de um professor que é contratado, por um partido para ministrar aulas de alfabetização abertas por esse partido, o que é perfeitamente pensável. Pergunta-se; estes técnicos que assumiram funções meramente profissionais e técnicas ficam de tal modo afectados e vinculados a esse partido que tenham, inclusivamente, de perder um mandato num outro partido de que eventualmente sejam Deputados? Parece-me que não é uma situação equilibrada, não é justa e provoca situações de desequilíbrio e de injustiça. Daí a razão de propormos a vinculação da característica dessas funções ao carácter político-partidário das mesmas. E parece-me que assim se justifica plenamente a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós também não compreendemos o alcance da alínea c) da proposta de lei da Assembleia Regional quando refere esta assunção de funções, mas também

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em relação à proposta de alteração apresentada pelo MDP/CDE não vemos o caso em que é possível a assunção de funções de carácter político-partidário num partido sem nele estar inscrito e, portanto, à primeira vista, não nos parece que esta seja também R formulação mais adequada.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE):- Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - É que isto salvava esta expressão, Sr. Deputado Jaime Gama. Eu percebo a dificuldade que tem, mas o que pensamos é que esta expressão iria salvar situações, não partidárias, não de vinculação partidária através de inscrição, mas situações de exercício de actividade de tal modo próxima do partido que realmente pudessem legitimamente levantar a suspeita de independência completa, e por isso se pensou na fórmula «de carácter político-partidária».

Seria o caso, imaginemos, de um dactilógrafo ou de um funcionário interno do partido que não estava nele inscrito mas que, pelo acesso ao conhecimento de determinados assuntos e pela proximidade relativa quanto a determinados problemas muito importantes desse partido, pudesse relativamente a ele pôr-se isso em causa de uma forma razoável. E a fórmula «de carácter político-partidário» deixava livre a apreciação dessas situações. Daí a fórmula apresentada na nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração à alínea b) do n.º l do artigo 23.º, formulada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

a seguinte:

ARTIGO 23.º

l -

a)

b) Sem motivo justificado não tomarem assento na Assembleia até à 5.ª reunião, ou deixarem de comparecer a dez reuniões consecutivas do Plenário ou das comissões, ou derem quinze faltas interpoladas na mesma sessão legislativa.

c)

d)
2 _

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração à alínea c) do mesmo n.º l, formulada pelo MDP/CDE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do PS.

ARTIGO 23.º

c) Se inscreverem, candidatarem ou assumirem funções de carácter político-partidário, em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados ao sufrágio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o texto do n.º l tal como consta da proposta de lei. Naturalmente que os Srs. Deputados pretendem a separação das alíneas b) e c), pelo que vou, em primeiro lugar, pôr à votação as alíneas a) e d).

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

São as seguintes:

ARTIGO 23.º l - Perdem o mandato os Deputados que:

o) Incorrerem em qualquer das incapacidades ou incompatibilidades previstas na lei eleitoral;

d) Forem judicialmente condenados por participação em organização de ideologia fascista.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea 6).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

ARTIGO 23.º

l -

b) Sem motivo justificado, não tomarem assento na Assembleia até à décima reunião, ou deixarem de comparecer a dez reuniões consecutivas do Plenário ou das comissões, ou derem quinze faltas interpoladas na mesma sessão legislativa;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea c).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD. do PCP, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS.

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Ê o seguinte:

ARTIGO 23.º

l

c) Se inscreverem, candidatarem ou assumirem funções em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados ao sufrágio;

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o

n.º 2 do artigo 23.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 23.º

2 - A perda do mandato será declarada pelo Presidente da Assembleia, ouvida a Mesa, sem prejuízo do direito de recurso para o Plenário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 24.º não há na Mesa quaisquer propostas de alteração. Informo ainda que em relação ao artigo 20.º há uma correcção que consta do mesmo telex recebido do Sr. Presidente da Assembleia Regional dos Açores e que oportunamente será lido.

Em todo o caso, e para que a Câmara possa ficar desde já habilitada, talvez seja conveniente dar conhecimento de que em relação ao artigo 25.º a Assembleia Regional dos Açores faz a seguinte correcção: «onde se lê artigo 14.º, leia-se artigo 17.º»

A última correcção solicitada pela Assembleia Regional é a de que a epígrafe «Secção III - Competência» seja deslocada de antes do artigo 27." para antes do artigo 26.º

Srs. Deputados, está em discussão o artigo 24.º e tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por lapso, não reduzi a escrito, isto é, não formalizei .uma proposta de aditamento ou de alteração - como se quiser - que apresentei durante a discussão na Comissão de Assuntos Constitucionais, que ainda chegou a este artigo quando se admitia ainda que o Estatuto poderia vir a ser aperfeiçoado.

Na realidade, a proposta que fizemos e que agora renovo vai neste sentido: é que a questão da renúncia ao mandato dos Deputados é sempre, como sabem, uma questão delicada. Há partidos que têm por prática, e isso já tem vindo a lume, quando candidatam determinadas pessoas o exigir-lhes a assinatura de um papel sem data de renúncia ao respectivo mandato. Isso veio já na imprensa em relação a alguns partidos; sabe-se que é uma prática internacionalmente usual em vários países e é por isso que várias legislações acautelam essa possibilidade. É por isso que em relação a nós, Deputados da República, existe um regime segundo o qual a renúncia só pode ser feita mediante declaração escrita com a assinatura notarialmente reconhecida ou com declaração escrita entregue pessoalmente pelo renunciante.

Parece-nos que este é também um regime a colocar aqui e, aliás, não se sabe por que é que não foi transcrito e reproduzido. Sabendo-se que é público e é conhecido, creio que nada justifica que, de facto, este regime não seja seguido também nas regiões autónomas, pois é uma garantia da independência dos Deputados. É óbvio que não pode ser total e integralmente independente um Deputado que sabe que se não seguir, pelo menos em determinados termos, as indicações das direcções partidárias está sujeito a ver-se, sem saber, renunciado ao mandato, bastando para isso que a direcção do respectivo partido preencha a data num papel que ele assinou em branco antes de se candidatar. Mas é para evitar estas situações, que depois dão em historias políticas mais ou menos escabrosas, e para defender a independência e autonomia dos Deputados e para, ao fim e ao cabo, aplicar às regiões autónomas um regime que existe para os Deputados dia República que nos parece de todo em todo curial acrescentar e aditar este regime ao da Região Autónoma dos Açores.

Neste sentido proponho concretamente o seguinte: «Os Deputados poderão renunciar ao mandato mediante declaração escrita ou com assinatura notarialmente reconhecida, ou mediante entrega pessoal dessa declaração.» Eu depois formalizo esta proposta, Sr. Presidente. Mas é claro que vai ser chumbada, diga-se de passagem.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É só para dizer que em parte acompanhamos a justificação da proposta de aditamento formulada pelo Sr. Deputado Vital Moreira.

Parece-nos, em todo o caso, que, como cie próprio reconheceu, a circunstância da pós-datação da declaração de renúncia invalida a ressalva do reconhecimento da assinatura, e que portanto, bastaria a referência à entrega pessoal.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): O reconhecimento é por semelhança!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira para responder, se assim o desejar.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A admissão alternativa da entrega por outrem é para admitir a hipótese de haver cidadãos Deputados que não estão em condições de ir lá pessoalmente entregar a declaração de renúncia. Por isso mesmo é que nos parece que, para além da entrega pessoal da declaração de renúncia ao Presidente, se devia admitir a entrega por terceiro de uma declaração assinada pelo próprio com assinatura notarial e presencialmente reconhecida dessa mesma declaração.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Vital Moreira: O problema é que essa simples faculdade é uma faculdade para quem queira na verdade exercitar uma renúncia antecipada. Porque se pode ser entregue por terceiro com o simples reconhecimento, basta, na verdade, não datar a declaração e fazê-la reconhecer na data em que se quer e em que se pretende exercer o direito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, vamos votar o texto do

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artigo 24.º tal como consta da proposta de lei da Assembleia Regional e, depois a proposta de adita* mento.

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade.

Ê o seguinte:

ARTIGO 24.º

Os Deputados poderão renunciar ao mandato mediante declaração escrita.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento ao artigo 24.º, formulada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Rejeitamos este aditamento do PCP porque aceitá-lo significaria passar 'um atestado de menoridade aos Deputados regionais. Nós efectivamente não concebemos, depois da explicação do Sr. Deputado Vital Moreira, que um Deputado, com a responsabilidade que tem possa ser sujeito a qualquer tipo de pressão seja por parte do grupo parlamentar, seja por parte do partido ou seja por parte de quem for. Esse cidadão não é um Deputado e não tem dignidade para exercer estas funções. E porque não admitimos uma situação dessas votámos contra o aditamento.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira para uma declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Creio, em primeiro lugar, que os Deputados do CDS que aprovaram este regime para os Deputados da República não atentaram contra a dignidade deles mesmos, nem dos respectivos colegas. Na verdade, não é atentar contra a dignidade defender a sua autonomia, a sua independência e a sua dignidade. Isso está consignado em normas aprovadas pela Assembleia da República por unanimidade, pelos Deputados do CDS também - e ainda bem que assim foi-, e não atentámos contra a dignidade de ninguém, pelo contrário, defendemos a dignidade de nós próprios.

Em segundo lugar, Sr. Deputado Rui Pena, em certos momentos vale a pena ser cândido, mas não creio que valha muito, entre os políticos, parecer que se é cândido. Toda a gente, sabe, eu sei, o Sr. Deputado sabe que há, inclusivamente, nesta Assembleia -e eu não vou citar nomes, nem que me peça - pessoas que tiveram de o fazer. Não são do meu partido.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Não? Do meu partido também não são!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 25.º, a única proposta de emenda que existe é a resultante da correcção também enviada à Mesa pela Assembleia Regional dos Açores. Se o Partido Socialista estiver de acordo, tomamos em conta a correcção, considera-se prejudicada a proposta de emenda e vota-se o texto do artigo tal como consta da proposta de lei inicial e da correcção, posteriormente, comunicada.

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 25.º

Os Deputados que desempenharem os cargos de membros do Governo da República ou do Governo Regional não poderão exercer o seu mandato até à cessação dessas funções, sendo temporariamente substituídos nos termos do artigo 17.º

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 26.º, há duas propostas de emenda, uma do .PCP e outra do PS, tendo esta última sido a primeira a entrar na Mesa: a proposta do PS propõe a substituição das alíneas a) e h) do n.º l, e das alíneas a) e b) do n.º 2; par sua vez, a proposta do PCP propõe a eliminação do n.º 2, ficando portanto, apenas, as alíneas que integram o n.º l com alteração das alíneas a), b), c) e g).

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): -Sr. Presidente, estou convencido de que, dada a complexidade destas matérias, vale a pena racionalizar a discussão apreciando o artigo e as propostas alínea por alínea.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já agora acrescento mais um. ponto: há uma correcção feita pela Assembleia Regional dos Açores que consiste, como já anunciei, em transferir a epígrafe da secção m para antes do artigo 26.º É apenas uma questão de designação que não implica modificação de nenhum artigo.

Os Srs Deputados concordam com esta alteração?

Pausa.

Como não há qualquer objecção, considera-se aprovada.

Vamos passar à discussão conjunta das diferentes propostas, que, depois, serão votadas separadamente, por ordem da sua natureza e apresentação na Mesa.

Estão em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, uma breve justificação que, aliás, é a repetição da que fizemos, ontem, para o projecto do Estatuto da Madeira.

Mencionar-se aqui a competência para elaborar o projecto lei uma inutilidade porque o último momento em que se trata de elaborar um projecto é este mesmo. Daqui por diante, trata-se apenas de alte-

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rações - essa a razão da proposta que fizemos e para a qual sugeríamos, uma modificação que me permitia formular verbalmente, se me fosse consentido: onde se diz, na alínea a): «sobre a respectiva rejeição», deve intercalar-se: «ou modificação».

Quanto à alínea b), temos um pequeno reparo a fazer: falasse nela em «exercer iniciativa legislativa mediante a apresentação de propostas de lei ou de alteração à Assembleia da República». Nós votaremos favoravelmente esta alínea, mas com o significado de que esta alteração se refere às próprias leis propostas e não a outras leis que não sejam da iniciativa da Assembleia Regional, porque, para isso, obviamente, a Assembleia não itera competência.

Relativamente à alínea h), tínhamos sugerido uma alteração no sentido de a restringir a empréstimos internos. Simplesmente, no n.º 3 do antigo 87.º prevê-se uma norma que ressalva a tramitação dos processos internos dos empréstimos externos, razão por que: retiramos a proposta de, correcção que fizemos.

Quanto ao n.º 2 ...

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado, desculpe interrompê-lo mas, só para esclarecimento da Mesa, podia dizer-me se V. Ex.ª retira toda a proposta relativa ao n.º l, isto é, as alíneas a) e h)?

O Orador: - Não, Sr. Presidente. Mantemos a alínea a) e retiramos a alínea h) pela razão simples de que no artigo 87.º, n.º 3, se prevê uma ressalva que dá 'satisfação ao nosso reparo.

O Sr. Presidente:- Perfeitamente. Fica, portanto, retirada a proposta de modificação da alínea h).

O Orador: - Exactamente, Sr. Presidente.

Quanto à alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º, que diz que «leis gerais da República «serão» aquelas cuja razão de ser envolva a sua aplicação, sem reservas, a todo o território nacional», nós não pomos grande força na nossa objecção, não se justifica sequer que votemos contra a proposta que vem dos Açores, mas entendemos que leis gerais da República não são aquelas cuja ratio legis envolva a sua aplicação a todo o território, mas leis que, em decorrência do próprio texto da lei, se apliquem a todo o território nacional.

Quanto à alínea b), que considera «matérias não reservadas à competência própria dos Órgãos de Soberania as que não estejam atribuídas à competência exclusiva de cada um deles, bem como as que lhes não sejam especialmente atribuídas pela Constituição», parece que assim se traduz competência própria por competência exclusiva e especial, dois conceitos que não enriquecem, na verdade, a simplicidade; do texto constitucional, mas que penso que poderão entender-se como uma explicitação do que diz a Constituição que, aliás, não pode ser revogada por este dispositivo.

Sendo assim, gostaríamos que ele fosse aperfeiçoado tecnicamente, embora não vejamos, razão para que deixe de ser votado favoravelmente por nós com a actual formulação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, teria achado melhor que tivéssemos feito a apreciação alínea por alínea. Em todo o caso uma vez que foram apresentadas, por parte do Partido Socialista, duas propostas de alteração, vou seguir o mesmo método, até para facilitar a discussão, uma vez iniciada como foi.

Em relação à alínea a) do n.º l do antigo 26.º, nós somos da mesma opinião. Na realidade, uma vez existente um, Estatuto definitivo não compete à Região propor nenhum projecto de Estatuto, mas sim, quando muito, propor projectos de alteração que podem ser de substituição global do Estatuto, é óbvio, mas nunca um projecto de Estatuto: havendo o Estatuto, só há, depois, propostas de alteração ao mesmo.

Em relação à alínea (c), nós tínhamos uma proposta de substituição que era articulada cora o artigo que lá atrás, no tal capítulo especial sobre as atribuições da Região, o artigo 9-A, tínhamos previsto. Mas, uma vez que esse artigo não foi aprovado, esta nossa proposta de substituição deixa de ter sentido e, portanto, retiramo-la.

Em relação à alínea b) já afirmámos, aquando da discussão do Estatuto da Região Autónoma da Madeira, que somos de opinião, embora admitamos que possa ser discutida, que a Região Autónoma só tem iniciativa legislativa em matérias de interesse para a Região e não iniciativa legislativa genérica, isto é, não é concebível, em termos constitucionais, por exemplo, que a Região Autónoma dos Açores proponha a criação do Parque Nacional de Mogadouro ou da Serra de Montejunto, ou qualquer coisa no género, e, por outro lado, temos por certo que as assembleias regionais, as regiões autónomas, não têm poder de iniciativa legislativa secundária ou derivada, isto é, não têm poderes para fazer propostas de alienação às iniciativas legislativas pendentes da Assembleia da República, muito menos se, entre essas, abrangermos as que não são da própria iniciativa legislativa da Região Autónoma dos Açores.

É, pois, uma desnecessária inconstitucionalidade que aqui se introduz na alínea b), que de modo algum era exigível e que nenhuma utilidade traz, até porque, sendo matérias de interesse para a Região, esta é sempre consultada e, portanto, poderia sugerir sempre essas alterações sem necessidade de lhe ser conferido um poder de que, constitucionalmente, não pode beneficiar.

Em relação à alínea g), temo-la como um dos lapsos, provavelmente mais por desatenção, da Assembleia Regional. O que ela preceitua, pura e simplesmente, não se pode admitir em termos de solução justa para o regime financeiro da Região. É que, ao fim e ao cabo, copiou-se nela, acriticamente, o regime de aprovação da lei orçamental pela Assembleia da República, esquecendo-se que, no caso da República, o Orçamento não é aprovado pela Assembleia mas pelo Governo, no desenvolvimento de uma lei de bases aprovada pela Assembleia da República.

Ora, nas regiões autónomas isso não acontece assim. O seu regime é um regime de governo parlamentar, o orçamento é, tipicamente, aprovado como tal pela

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Assembleia Regional e não peio Governo. A Assembleia Regional não pode, pois, limitar-se e, muito menos, pode ser limitada pelo Estatuto a aprovar as dotações globais por Secretaria de Estado ou por função.

É uma limitação, pois, do poder que, constitucionalmente, segundo o artigo 232.º, compete à Assembleia Regional, que é o de aprovar o orçamento enquanto tal, e não apenas as dotações, as bases gerais do orçamento ou as dotações globais de cada Secretaria ou de cada função, a não ser que se entendesse que o orçamento regional, na parte das despesas, se limitava a isso, o que é, obviamente, de todo em todo, insustentável porque a especificação das despesas no orçamento tem de ser bastante mais profunda do que isso e, por conseguinte, das duas, uma: ou isto é o orçamento -e, então, há uma limitação insuportável do âmbito da especificação das despesas no orçamento-, ou então é uma mera lei de bases orçamental -e, nesse caso, há uma limitação ilegítima dos poderes, das atribuições que à Assembleia Regional competem segundo a Constituição.

Ao contrário daquilo que acontece ao nível da República -em que à Assembleia da República apenas compete aprovar as bases gerais do orçamento numa lei do orçamento que, depois será desenvolvida pelo Governo ao aprovar o Orçamento Geral do Estado-, nas regiões autónomas é à própria Assembleia que compete aprovar o orçamento da Região e não apenas as bases orçamentais desse mesmo orçamento. Trata-se de uma inconstitucionalidade em que, desnecessariamente, se incorreu e que põe em risco a constitucionalidade geral do Estatuto, desnecessária e inutilmente.

Em relação ao n.º 2, temos as maiores dúvidas e, por conseguinte, estamos disponíveis para aprovar as propostas do Partido Socialista, mas não porque as achemos necessárias - neste caso é óbvio que não há necessidade nenhuma de definir aquilo que, por natureza, definido está.

A nosso ver, é certo que as matérias não reservadas aos Órgãos de Soberania são àquelas que a Constituição não reserva àqueles órgãos, nomeadamente as indicadas no artigo 167.º da Constituição. Portanto, a alínea b) ou é redundante, ou naquilo em que não é redundante é inconstitucional.

No caso da alínea a), e porque leis gerais da República são aquelas que se aplicam, geralmente, a todo o território da República, ela ou é redundante ou naquilo em que o não for é inconstitucional. Na verdade, quando se sentiu a necessidade de definir aquilo que, por natureza, definido está, foi, certamente, para lhe fazer dizer coisa diferente daquilo que, sem definição, definido estava. É o mesmo que dizer em relação a leis gerais da República, que para efeito dessas leis cores claras é apenas o branco, esquecendo-se todas as outras cores além do branco, ou dizer que cores escuras é apenas a cor do breu, quando, na verdade, toda a gente sabe que além da cor do breu há outras cores, igualmente escuras ou, pelo menos, quase tão escuras como o breu.

O que se pretendeu exactamente com as alíneas a) e b) foi retirar do âmbito desses conceitos constitucionais matérias que, naturalmente, lá estão e que
através dessas alíneas, ilegitimamente, se quer fazer com que lá deixem de estar.

Vozes do PCP: -Muito bem!

O Orador: - Temo muito que não haja interpretação, conforme à Constituição, que permita salvar a constitucionalidade destas alíneas. Mais uma vez, imprudentemente, este projecto de Estatuto incorreu no risco de inconstitucionalizar, através destas questões pontuais, todo o Estatuto desnecessariamente e, se for caso disso, lamentavelmente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição da alínea a) do n.º l do artigo 26.º, formulada pelo Partido Socialista.

Submetida à aprovação, foi rejeitada, com votos contra do PSD. do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

ARTIGO 26.º

l -

a) Elaborar propostas de alteração do Estatuto Político-Administrativo da Região, bem como emitir parecer sobre a respectiva rejeição ou modificação pela Assembleia da República, nos termos do artigo 228.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de substituição da mesma alínea a) do n.º l do artigo n.º 26.º, apresentado pelo PCP.

O Sr. Vital Moreira (PCP):- Sr. Presidente, não vale a pena votá-la: é de teor idêntico à do Partido Socialista, pelo que votada está.

O Sr. Presidente: - Retirada que foi, pelo Partido Socialista, a proposta de substituição da alínea h), conforme Indicação do ST. Deputado Almeida Santos, vamos, seguidamente, votar todo o n.º l constante da proposta de lei ,da Assembleia Regional dos Açores, com excepção da alínea a).

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, permita-me uma sugestão.

O Sr. Presidente: - Agradeço-lhe, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, proponho que façamos a votação alínea por alínea, uma vez que há propostas de alteração.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Vamos proceder à votação da alínea a) do n.º l do artigo 26.º do texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, do MDP/CDE, dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP.

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É a seguinte:

SECÇÃO
Competência
ARTIGO 26.º

l -Compete à Assembleia Regional:

c) Elaborar o projecto e as propostas de alteração do Estatuto Político-Adminis-trativo da Região, bem como emitir parecer sobre a respectiva rejeição ou introdução de alterações pela Assembleia da República, nos termos do artigo 228.º da Constituição;

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, apenas pretendo dizer que, com a nossa abstenção quisemos, simplesmente, marcar que não vemos nada que justifique que um estatuto de nível como este, em correcção e até em rigor jurídico - sistemático, fique manchado com um disparate deste tom.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder, então, à votação da proposta de alteração da alínea 61 do n.º l deste artigo, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos o favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

É a seguinte:

ARTIGO 26.º

l -

6) Apresentar propostas de lei à Assembleia da República;

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea b) do n.º l do artigo 26.º, tal como consta da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do PPM e com as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

ARTIGO 26.º

6) Exercer iniciativa legislativa mediante a apresentação de propostas de lei ou de alteração à Assembleia da República;

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea c) do n.º l da proposta de lei.

Submetida à votação foi aprovada por unanimidade.

ARTIGO 26.º

c) Legislar, dentro dos limites constitucionais, sobre matérias de interesse específico para a Região que não estejam reservadas à competência própria aos Órgãos de Soberania;

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea d) do texto da proposta de lei.

Submetida à votação foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

ARTIGO 26.º

1 -

d) Fazer regulamentos para adequada execução das leis provindas dos Órgãos de Soberania que não reservem para estes o respectivo poder;

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea e) do texto da proposta de lei.

Submetida à votação foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

ARTIGO 26.º

e) Apreciar o Programa do Governo Regional;

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea f) do texto da proposta de lei.

Submetida à votação foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

ARTIGO 26.º

f) Aprovar o Plano regional, discriminado por programas de investimento;

O Sr. Presidente: - Em relação à alínea g) do n.º l do artigo 26 há uma proposta de alteração apresentada pelo PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta é de substituição. Em vez de se dizer: «Aprovar o orçamento regional discriminado por tipos de receitas e por dotações globais correspondentes às. despesas d* funcionamento e ao conjunto

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dos programas de investimento de cada Secretaria Regional», diz-se, simplesmente: «Aprovar o orçamento regional» e elimina-se a parte restante que, a nosso ver, está viciada sob o ponto de vista constitucional e político.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta de emenda da alínea g) do n.º l do artigo 26.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

ARTIGO 28.º

l -

g) Aprovar o orçamento regional;

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea g) do n.º l do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos o favor do PSD, do PS, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e a abstenção do MDP/CDE.

É a seguinte:

ARTIGO 26.º

l -

g) Aprovar o orçamento regional discriminado por tipos de receitas e por dotações globais correspondentes às despesas de funcionamento e ao conjunto dos programas de investimento de cada Secretaria Regional:

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea g) do n.º l do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e a abstenção do MDP/CDE.

É a seguinte:

ARTIGO 26.º

l -

h) Autorizar o Governo Regional a realizar empréstimos e outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante, estabelecendo as respectivas condições gerais;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecção vai proceder-se à votação conjunta das alíneas i) a q) do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

As alíneas aprovadas são as seguintes:

ARTIGO 28.º
l-
i) Aprovar as contas da Região (respeitantes a cada ano económico;

j) Vigiar pelo cumprimento do Estatuto e das Leis e apreciar os actos do Governo e da Administração Regionais;

l) Votar moções de confiança e de censura ao Governo Regional;

m) Pronunciar-se, por sua iniciativa ou sob consulta, dos Órgãos de Soberania, relativamente às questões da competência destes que respeitarem à Região;

n) Solicitar ao Conselho da Revolução a declaração da inconstitucionalidade de normas jurídicas emanadas dos Órgãos de Soberania, por violação dos direitos da Região consagrados na Constituição;

o) Deliberar sobre o exercício, pelo seu Presidente, da iniciativa prevista no n.º l da alínea b) do artigo 236.º da Constituição e sobre o respectivo procedimento judicial contemplado no n.º 3 do mesmo artigo;

p) Designar os representantes da Região na Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas e no Conselho Nacional do Plano, bem como eleger personalidades para quaisquer cargos que, por lei, lhe caiba escolher:

q) Elaborar o seu regimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 26.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e do PS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação do n.º 2 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS. do CDS. do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP.

Ê o seguinte:

ARTIGO 26.º

2 - Para os efeitos da alínea c) do número anterior consideram-se:

a) Leis gerais da República, aquelas cuja razão de ser envolva a sua aplicação, sem reservas, a todo o território nacional;

b) Matérias não reservadas à competência própria dos órgãos de Soberania, as

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que não estejam atribuídas à competência exclusiva de cada um deles, bem como as que lhes não sejam especialmente atribuídas pela Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas dizer que havia uma proposta de substituição do PS que não foi posta à votação, mas que está agora prejudicada, uma vez que já foi votado o texto do n.º 2 da proposta de lei.

Pretendia apenas indicar que teríamos votado a proposta apresentada pelo PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem razão. Na verdade, havia uma proposta de substituição, apresentada pelo PS, relativa ao n.º 2 deste artigo e que não foi posta à votação. Ora, antes de se votar o texto da Assembleia Regional teríamos, de ter votado as propostas de substituição formuladas pelo PS. Foi um lapso da Mesa.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Mas agora e desnecessário proceder a essa votação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se necessário for, estou na disposição de anular a votação do texto da proposta de lei e pôr à votação a proposta do PS...

O Sr. Jaime Gama (PS): - Não é necessário, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Srs. Deputados, passamos ao artigo 27.º da proposta de lei. Há uma proposta de substituição apresentada pelo PS, bem como uma outra do PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: À semelhança da atitude que tomámos ontem, esta definição de interesses específicos para a Região Autónoma merece-nos algumas reservas.

Desde logo, dizer que «constituem matéria de interesse específico para a Região, designadamente [...]», sem se dizer mais nada, é arrolar algumas das matérias que constituem matérias de interesse específico sem dizer quais são as outras. Quer dizer, não se tenta uma definição genérica, mas dão-se exemplos do que são matérias de interesse específico.

Esta não é uma boa maneira de definir claramente o que sejam tais matérias. Isto é estranho porque, como já aqui foi dito, o nível técnico desta proposta de lei é bom. Mais uma vez queremos realçar este facto, até em contraposição com a .falta de nível do projecto de estatuto da Madeira.

Acaba de me chegar agora às mãos uma informação que não quero deixar passar em julgado. O Sr. Presidente do Governo Regional da Madeira lerá declarado que não reconhece legitimidade aos Deputados da Assembleia da República para se pronunciarem sobre a autonomia. É um recado que eu dou aos meus colegas desta Assembleia...

Risos do PS e do PCP.

Disse ainda que «não houve o consenso esperado no seio da AD sobre a proposta de lei do PSD». Ora, pensai que o projecto de estatuto era da Assembleia Regional da Madeira. Isto porque «a maior parte dos Deputados da AD não estão sensibilizados para a autonomia». Os Srs. Deputados da AD têm de se sensibilizar um pouco mais!...

Risos do PS e do PCP.

«Os únicos limites são os constitucionais e compete ao Poder Judicial declará-los e não à Comissão Constitucional e ao Conselho da Revolução, que se têm encostado ao PS e ao PCP». Já estamos até um pouco inclinados por causa do encosto...

Risos do PS e do PCP.

«Quanto ao PS e ao PCP, nunca teve o Sr. Presidente do Governo Regional dá Madeira ilusões sobre a autonomia, apesar de o PS vir defendendo a autonomia, dada a sua natureza colonialista e centralizadora». Nós, que fomos tão acusados de fazer a descolonização e que tanto acusamos o colonialismo, somos agora acusados de colonialistas!!!

Passado este fait divers, peço aos Srs. Deputados que me perdoem, mas não resisti. Não resisti porque acho imensa graça... Não me sinto pessoalmente afectado e espero apenas que também não fiquem preocupados com isso. Continuemos calmamente o nosso trabalho...

Vozes do PS: - Ainda há mais! Leia o resto!

O Orador: - Parece-me que ainda há mais, há ainda uma segunda parte: «Para uma autonomia reforçada temos de contar exclusivamente com os Madeirenses, recorrendo ao referendo.» Portanto, o referendo seria neste caso já um referendo para uma espécie de autonomia, sem ter nada a ver com o resto do País, pois seria um referendo só entre os Madeirenses...

«A luta do povo madeirense vai prosseguir, a luta vai ser longa e ninguém sabe onde pára, onde vai parar e terminar.»

Vozes do PS: - É a guerra das bananas!

O Orador: - «Acho que a proposta alternativa do CDS ao artigo 62.º -que se refere à comunicação social - foi feita em cama do joelho.»

Os Srs. Deputados do CDS têm de arranjar uma secretária onde possam escrever as vossas propostas...

Risos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Em cima dos joelhos é melhor...

O Orador: - Não faço comentários, porque penso que é um fait divers agradável para nos divertirmos um pouco e para amenizarmos o nosso trabalho. Vamos continuá-lo seriamente, como temos estado a fazer, pois é disso que agora se trata.

Estava eu a dizer, quanto ao artigo 27.º da proposta de lei, que me parece ser este um dos poucos momentos em que a proposta de lei poderia sofrer alguma melhoria, embora também não venha muito mal ao

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mundo - já que estamos em maré de apreço por este diploma pela circunstância de ele existir. No artigo anterior diz-se que compete à Assembleia Regional legislar, dentro dos limites constitucionais, sobre matérias de interesse específico para a Região [...]». Ora, ressalvados que estão e já o estavam na constituição os limites constitucionais, isso só por si significa que o problema não é grave.
Não sendo grave, onde é que se põe o problema de alguns reparos? É no seguinte: parece-nos que não constitui uma forma de definir o que sejam matérias específicas dando exemplos de casos em que essas matérias se enquadram, sobretudo quando «recorre a alguns casos em que essa natureza é manifestamente duvidosa como é o caso do controle e administração dos meios de pagamento internacionais em circulação na Região, o caso da «adaptação do sistema fiscal a realidade económica regional» e ainda o caso da «concessão de benefícios fiscais».
Por isso mesmo, preferimos uma solução que nos parecia mais ampla em termos de autonomia, ou seja, uma definição por via negativa. Nós dizíamos o que é que não é especifico, pois o que não é específico não pode ser regionalizado, como a defesa e segurança, a justiça, os registos e o notariado, a política externa, a política monetária, financeira, fiscal e cambial, a política nacional do transportes e comunicações, os correios, telecomunicações e meteorologia e o Instituto Geográfico e Cadastral, isto é, matérias sobre as quais sempre houve consenso entre o Governo Central e o Governo Regional, no sentido de que sobre elas não se punham problemas de momento no âmbito da actual Constituição, pelo menos problemas de regionalização.
Entendemos que à excepção destas matérias, sobre tinias as demais poderá o Governo Regional legislar desde que respeite os limites constitucionais, que envolvem lambem o respeito pela Constituição e pelas leis gerais da República.
Portanto, a nossa proposta de substituição era mais ampla, reforçativa e clarificativa do conceito de autonomia no que concerne a competência legislativa do Governo Regional Votaremos a nossa proposta de substituição e, só pela razão de que gostaríamos que este Estatuto não tivesse este pequeno senão técnico, abster-nor-emos relativamente à proposta da Assembleia Regional relativa ao artigo 27.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados lambem eu tinha pedido a palavra paru apresentar a nossa proposta de substituição relativa ao artigo 27.º.
Mas, face a transcrição que foi feita a esta Assembleia de declarações que teriam sido feitas pelo V Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, creio que sem prejuízo de uma analise nuas profunda anos o conhecimento exacto no seu teor e de não deixar passar em claro a sua gravidade.
A nosso ver, elas são na verdade ridículas. Simplesmente, só seriam motivo para rir se não fossem sobretudo graves.
O Presidente de um governo regional da República vai ao ponto, em matéria de despautério, de negar à Assembleia da República legitimidade para se pronunciar em matéria de estatuto regional, quando esta Assembleia é constitucionalmente o órgão competente para esse efeito, quando um presidente de um governo regional de uma região autónoma da República vai ao ponto, em matéria de acinte disparatado, de não reconhecer...

Vozes do PSD: - Isto está fora de trabalhos!

O Orador: -... legitimidade aos órgãos de controle da constitucionalidade para se pronunciarem sobre a legitimidade constitucional de uma lei da Assembleia da República, como é o caso destes estatutos. Não estamos apenas perante um acto de concepção - ia a dizer, demenciada ... do regime democrático - constitucional...

O Sr. Ferreira do Amaral (PPM): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, queira desculpar, mas parece que há um Sr. Deputado que pretende interpelar a Mesa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira do Amaral.

O Sr. Ferreira do Amaral (PPM): - Sr. Presidente, penso que este assunto está inteiramente fora da ordem de trabalhos.
Na verdade, apesar de o Sr. Deputado Almeida Santos ter referido este assunto, fê-lo em termos que me pareceram não perturbar os trabalhos, em termos apenas de um fait divers e em termos perfeitamente aceitáveis e que de forma alguma afectam o decurso dos nossos trabalhos, que é penoso.
Mas, vir agora, como o Sr. Deputado Vital Moreira está a fazer, trazer um tema altamente controverso e que vai provocar debate, é que me parece não ser aceitável.

Vozes do PSD e do PPM: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado Vital Moreira o favor de se circunscrever à matéria exacta do debate. A informação do Sr. Deputado Almeida Santos foi, na verdade, um pouco exterior à matéria directamente em debate.
Como tal, ficaria imensamente agradecido ao Sr. Deputado Vital Moreira se se circunscrevesse à matéria constante do antigo 27.°

O Orador: - Sr. Presidente, de momento nada mais lenho « dizer sobre esta matéria. Contudo, a prova de que não é um fait divers ê a confissão do Sr. Deputado Ferreira do Amaral, que, ilegitimamente, me fez interromper, segundo a qual se trata de um matéria altamente controversa. De facto, dizer menos do que isso era desconhecer ou procurar ignorar a gravidade de declarações deste jaez.
Sr, Presidente, Srs. Deputados: Passando à matéria em discussão e pedindo desculpa por este desvio lateral, temos de dizer que lamentamos que num texto como este tenha surgido uma norma tão torta, tão bronca, como esta que nos é apresentada.

O Sr. Amândio de Azeredo (PSD): - Meu Deus!...

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O Orador: - Na verdade, o que é que este artigo 27.° quer dizer? Pretende definir o que são matérias de interesse especifíco para a Região Autónoma. Aliás, fá-lo a titulo indicativo, pois disse que são «designadamente» as matérias que depois se seguem.
Mas o único domínio em que é relevante a definição de matérias de interesse específico para a Região é o domínio dos poderes legislativos das regiões autónomas; só para este efeito é que interessa saber quais são as matérias de interesse específico para a Região. Este conceito e a sua definição - as matérias de interesse específico - não são relevantes para, por exemplo, efeitos de transferência de competência administrativas, nem de transferências de servi-vos. Isso é outra matéria, que obedece na sua definição e na situação dos confins a colocar a outros critérios que não a este de matérias de interesse específico.
Aliás, este artigo vem no seguimento do artigo 26.°, onde se fala de matérias de interesse específico apenas na alínea c) do respectivo n.° 1, ou seja, no que se refere a competência legislativa.
Mas se isto é assim, então, como entendei o artigo 27.º que agora nos é proposto quando diz que «constituem matérias de interesse específico» - e, como tal, candidatas a serem objecto de competência legislativa da Região matérias como o estatuto das residentes na Região [alínea a)], a demarcação territorial e a alteração das atribuições e da competência dos órgãos das autarquias locais [alínea b)], expropriações ou requisição civil de bens [aliena v)], manutenção da ordem pública [alínea mm)], benefícios fiscais [alínea ll)], adaptação do sistema fiscal [alínea ll)], comunicação social [alínea aa)\ e outras matérias, pois estou apenas a tirar algumas dispersas ao corrente do olhar?!
Estas matérias são inegavelmente, indiscutivelmente e obviamente da competência exclusiva e reservada da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 167.' da Constituição, pelo que nunca poderiam se - mesmo em certos casos concretos de interesse específico para a Região objecto de legislação regional. Isto porque toda a gente sabe que o conceito de matéria de interesse específico não pode sobrepor-se a outro limite do poder legislativo regional que é a competência reservada da Assembleia da República.
Por exemplo, a adaptação do sistema da orgânica judicial nu Região Autónoma dos Açores é naturalmente matéria de interesse especifico para a Região Autónoma, ou seja, o facto de pretender ter tribunais de competência genérica ê, obviamente, naturalmente e evidentemente, uma matéria de interesse especifico para a Região. Mas quer isto dizer que cia pode ser transformada em matéria da competência legislativa da Região Autónoma? De modo algum, nunca pode ser, essa matéria é da competência reservada da Assembleia da República e o único modo pelo qual a Região pode intervir na sua legislação é através de uma proposta de lei apresentada à Assembleia da República.
O mesmo deve acontecer em relação às matérias que apontei, por exemplo, em relação ao «estatuto dos residentes», porque se é estatuto de cidadãos, dos seus direitos, deveres e porção, é óbvio que só pode ser definido peia Assembleia da República, e nunca o facto de ser matéria de interesse específico pode ser relevante para efeitos de definição do poder legislativo da Região. Mas o que dizer das atribuições e competências dos órgãos das autarquias locais ou da sua demarcação territorial»? - e está preto no branco no artigo 167.° da Constituição, o que dizer da comunicação social? e está no artigo 167.º; o que dizer dos benefícios fiscais e do sistema fiscal? O que dizer de todas as outras matérias que são da competência reservada da Assembleia e nunca podem, por nunca ser, objecto de poder legislativo regional? Portanto, este artigo 27.° é um estranhíssimo artigo, que não sabemos a que vem. Se vem pretendei definir matérias de interesse específico para efeitos de legislação regional, é claramente inconstitucional, e não vemos outro objectivo que possa ver pertinente e útil; se tem a ver com delimitação de competências de atribuições administrativas e de confinamento entre serviços regionais e serviços da República, é evidente que está mal feito do principio ao fim porque não se entende o que é que o estatuto dos residentes tem a ver com serviços ou com atribuições administrativas, ou em que é que a demarcação territorial e a alteração da competência dos órgãos das autarquias locais tem a ver com atribuições administrativas.
Este artigo é tão longo - vai até à alínea mm) -, põe tantos problemas, é de tal modo errado, ê de tal modo insólito no contexto gorai deste projecto de estatuto, deixa de tal modo mal este estatuto, inquina-o de tal modo com um cancro que para outros lados, que. de facto, tememos que este sim pois artigo ponha em risco muito daquilo que dissemos e que gostaríamos de dizer em relação a pertinência constitucional do Estatuto em globo. De tacto, um estatuto que contam este artigo tão insólito, tão inexplicável, que fica ao nível do projecto de Estatuto da Madeira, corre o artigo de não se elevar muito acima dele.
É óbvio que não ha apenas este artigo em questão, mas este artigo é demasiadamente grave para ser passado em silêncio e c sobretudo demasiado grave para, só por si, pôr em risco de modo profundo a sua constitucionalidade e, logo, a constitucionalidade desse Estatuto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados; Apresentámos uma proposta que nos pareço regular este assunto de uma forma inteiramente transparente, ampliando o próprio quadro da autonomia.
Em relação a proposta oriunda da Assembleia Regional dos Açores o nosso entendimento e de que não poderá exceder o quadro de um catálogo programático quanto a matérias de interesse especifico regional. As matérias que aqui são descritas a titulo exemplificativo têm, como muitas outras que a ela se poderiam acrescentar, interesse especifico regional. Penso, todavia, que este enunciado de ma lerias de interesse especifico regional não pode ser automaticamente associado à competência legislativa exclusiva da Assembleia Regional ou dos órgãos de Governo Regional, visto que essas competência.

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legislativas se exercem no quadro da Constituição e, como tal, item de obedecer a reservas de competência que a própria Constituição estipula, designadamente, em relação a Órgãos de Soberania,

O nosso fundamento do voto em relação ao artigo 27.º proposto pela Assembleia Regional é este que acabei de enunciar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Meneres Pimentel.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 26.º, assim como o artigo 27.º, diz respeito ao desenvolvimento das atribuições das regiões autónomas.

No que diz respeito ao antigo 27.º não vou dizer que o prémio desse artigo seja inteiramente feliz. Quando interpretado nos termos em que o foi pelo Sr. Deputado Vital Moreira, é evidente que não teria procedência; no entanto, pode ser, deve ser e, no nosso ponto de vista, tem de ser interpretado não em função da competência legislativa dos órgãos de Governo próprio da Região, mas sim em função da cooperação dos Órgãos de Soberania com os órgãos regionais.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): -Muito bem!

O Orador - Isto é, as regiões têm o direito de ser ouvidas em matérias que lhes digam respeito, o que significa ser ouvidas «m matérias do seu interesse específico. Repito que a formulação não é inteiramente feliz mas é perfeitamente admissível, conforme, aliás, o Sr. Deputado Jaime Gania acaba de referir. Sendo assim, não há qualquer perigo, no meu ponto de vista, de com este artigo se inquinar de inconstitucionalidade este projecto.

Já que tratamos de matérias que nos dizem directamente respeito, creio ser legítimo fazer uma pequena intervenção acerca daquilo que foi designado, em primeiro lugar, por fait divers e, em segundo lugar, por declarações graves e ridículas.

Tive a oportunidade, que os Srs. Deputados Almeida Santos e Vital Moreira não tiveram, de ouvir a gravação das declarações do Presidente do Governo Regional da Madeira. É certo que a certa altura disse que não reconhecia legitimidade ã Assembleia ida República para modificar os projectos de estatutos das regiões autónomas, mas, imediatamente antes, disse, também, que «a Assembleia da República podia alterar os projectos de estatutos das regiões autónomas».

Risos do PS e do PCP.

Vozes do PS e do PCP: - Mas sem legitimidade! ...

O Orador: - Os Srs. Deputados poderão confirmar isso. Aliás, o Sr. Deputado Vital Moreira teve o cuidado de dizer que estas declarações só poderiam ser comentadas depois de se ouvir na íntegra essas mesmas declarações. No entanto, temos de tirar um sentido desta aparente contradição: o Presidente do Governo Regional reconheceu expressamente que a Assembleia da República podia alterar os projectos. E quando se referia negativamente à legitimidade desta Assembleia era para, foi essa a minha interpretação, reconhecer que a primeira das primeiras responsabilidades pela elaboração destes estatutos compete aos órgãos das regiões.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Meneres Pimentel, peco-lhe o favor de não fugir ao tema em discussão.

O Orador: - Sr. Presidente, estou a tratar matérias que me dizem directamente respeito...

O Sr. Presidente: - É uma questão de coerência no critério da Mesa.

O Orador: -Eu só queria referir um outro passo aqui aludido respeitante ao facto de o Dr. Alberto João Jardim não ter reconhecido legitimidade aos órgãos actuais de prevenção das inconstitucionalidades ou de controle das constitucionalidades. O Dr. Alberto João Jardim, segundo a minha interpretação, fez estas declarações numa perspectiva de revisão constitucional. Depois disto nada mais tenho a dizer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Germano Domingos.

O Sr. Germano Domingos (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer um apelo ao Sr. Deputado Vital Moreira -por quem temos muita consideração e que tem prestado um grande contributo a esta discussão-, para, quando tratar de assuntos que foram trabalhados por Deputados regionais dos Açores, não denominar de «broncos» ou chamar de «coisas broncas» as matérias apresentadas, porque essas pessoas não se podem defender, aliás, há lá muita gente que não é bronca e que pôs neste Estatuto todo o seu empenhamento. É um apelo que faço.

Também queria dizer que o Sr. Deputado Vital Moreira dramatizou um bocado com a referência às inconstitucionalidades que existem no artigo 27.º É um facto, e foi demonstrado ainda há pouco pelos Srs. Deputados Meneres Pimentel e Jaime Gama - que disse que se ia abster- que assim não é. Havendo na bancada do Partido Socialista constitucionalistas que tão acerrimamente têm defendido a Constituição parece-me que está tudo dito.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Compreendido!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso colega Dr. Vital Moreira apresenta sempre milhares de inconstitucionalidades e vê inconstitucionalidades em todos os cantos e até parece que, dado o seu grande juridicismo, a inconstitucionalidade é uma espécie de doença infantil da sua ciência...

Queria o Sr. Deputado Vital Moreira me explicasse o seguinte: desde o momento em que está dito no artigo 26.º, n.º l, alínea c) que compete à Assembleia Regional legislar dentro dos limites constitucionais sobre matérias de interesse específico para a

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Região que não estejam reservadas à competência própria dos Órgãos de Soberania» - tomando-se duas cautelas na mesma alínea: «dentro dos limites constitucionais» e «só legislar em matérias não reservadas à competência própria dos órgãos de Soberania»-, não sara este elenco de matérias de interesse específico a significação de que o legislador, ou o Estatuto, chama a atenção da Assembleia da República e de outros Órgãos de Soberania para as matérias de interesse específico da Região?

O facto de o Estatuto chamar a atenção para um determinado número de matérias que entende dever chamar de «interesse específico para a Região» não quer dizer, de forma nenhuma, que vai expropriar a competência legislativa de outros órgãos de Soberania. Por isso, gostava de saber por que é que o Sr. Deputado Vital Moreira desliga o artigo 27.º da alínea c) do n.º l do artigo 26.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Eu gostaria de começar por dar uma satisfação, em primeiro lugar, ao Sr. Deputado Domingos e, em segundo lugar, fazer um comentário e responder à intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró.

Em relação ao Sr. Deputado Domingos, devo esclarecer que não tive, nem tenho, qualquer intuito de desvalorizar o trabalho e o esforço dos Deputados regionais, de que resultou este documento. Já disse que o aprovei na generalidade, já disse que é um documento digno, mas isso não dispensa que tenha uma ou outra disposição bronca e disposições broncas até aqui na Assembleia da República as temos aprovado, algumas vezes com o meu próprio voto. Essas coisas normalmente descobrem-se a posteriori e o facto de descobrirmos a posteriori que há coisas broncas numa obra, por exemplo, que há uma janela bronca numa obra de dez andares, não quer dizer que quem a fez seja bronco. Eu não disse de modo algum que os autores eram broncos, não conheço a maior parte dos Deputados regionais, mas não tenho razão nenhuma para ter uma opinião negativa acerca deles em relação aos Deputados da Assembleia da República provenientes da Região Autónoma dos Açores, muito menos dos que conheço. Daqueles que estão e daqueles que têm intervindo só tenho provas da maior dignidade no tratamento desta questão.

Andado este ponto -que me parecia que era um dever de respeito em relação à interpelação que me pareceu sentida, e não tendo dúvidas para a interpretar como não sentida, do Sr. Deputado Domingos -, vamos então à declaração do Sr. Deputado Narana Coissoró.

Sr. Deputado Narana Coissoró, não tenho dúvidas de que seja possível, em todas as circunstâncias, quando politicamente se quiser, fazer uma leitura conforme à Constituição do que quer que seja. O Sr. Deputado Narana Coissoró é jurista, sabe ião bem como em o que é a jurisprudência constitucional e como funcionam os tribunais e as instâncias de controle da constitucionalidade, que são órgãos também políticos. Muitas vezes a dimensão com que se puxa ou não puxa «a corda» num determinado sentido ou não permite enquadrar dentro de limites particularmente amplos da chamada leitura conforme à Constituição uma coisa de que, de plano, um cidadão jurista dirá: bom, isso é plenamente inconstitucional.

Nós não estamos aqui como constitucionalistas, não me farto de insistir neste ponto. Eu não estou aqui no papel de constitucionalista e quando invoco inconstitucionalidades invoco-as no mesmo sentido em que qualquer Deputado que vê e que analisa em termos políticos, dá a sua opinião com vista a evitar ou não as respectivas inconstitucionalidades. Por mim, não tenho problemas em considerar a inconstitucionalidade uma doença infantil da minha ciência jurídica, que, aliás, não tenho por muito grande, mas prefiro a essas doenças infantis da ciência às doenças senis da ciência ...

Risos do PCP e do PS. Vozes do PCP:- Muito bem!

O Orador: - Sobre a questão do artigo 27.º, e óbvio, Sr. Deputado Coissoró e Sr. Deputado Meneres Pimentel - respondo agora ao Sr. Deputado Meneies Pimentel -, que creio que, com o esforço que o Sr. Deputado Meneies Pimentel utilizou para interpretar conformemente à democracia as declarações do Presidente do Governo Regional da Madeira, talvez fossei possível interpretar conforme à Constituição este artigo. Não sei se haverá nos órgãos de controle da constitucionalidade a mesma dose de boa vontade, que vai ao ponto de conseguir interpretar conformemente as regras da democracia e do respeito democrático as intervenções do Sr. Presidente do Governo Regional ontem feitas, mas não quero excluir, de todo em todo, essa possibilidade ... Mais: até me consideraria regozijado se fosse possível essa interpretação conforme à Constituição, que impedisse essa infracção neste ponto, a meu ver, demasiado extensa em relação aos limites constitucionais, Mas não é situação que eu exclua de todo em todo, mesmo falando em termos políticos.

Só me admira o seguinte: é que o Sr. Deputado sabe que para se fazer uma leitura conforme a qualquer coisa pode fazer-se ver numa determinada coisa aquilo que lá não está, mas é mais difícil deixar de ver aquilo que patentemente lá está. Julgo que não seria difícil da rainha parte «ver», por exemplo, que esta definição de matérias de interesse específico é relevante, por exemplo para efeitos de direito de consulta dos órgãos de soberania, para efeitos de direito de participação, portanto, na definição política legislativa. Admito que se possa ver isso que cá não está, como evitar ver o que cá está de bom, e nomeadamente o que está a seguir ao artigo 26.º, a seguir à referência às matérias de interesse específico contidas na alínea c), pois vem imediatamente esta definição de um conceito que, constitucionalmente e segundo o próprio Estatuto, só é relevante para efeitos legislativos - isso parece-me mais difícil.

Em todo o caso, não é que eu deseje que seja impossível esta leitura conforme à Constituição, só digo é que, da minha parte, me parece extremamente difícil, isto é, para não dizer praticamente excluída

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por uma leitora pertinente, já agora, das regras constitucionais em matéria de autonomia regional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu gostaria que das respostas que o Sr. Deputado Vital Moreira teve a bondade de me dar fitasse adquirido o seguinte: em primeiro lugar, que há duas leituras possíveis de cada artigo deste Estatuto -aquilo que o meu colega Deputado Azevedo Soares ontem chamava de interpelação benigna e de interpretação maligna-, e que o Sr. Deputado Vital Moreira faz sistematicamente interpelações malignas porque eu próprio disse que poderia qualquer jurista ver dentro do quadro constitucional, e integradas sem grande perigo de inconstitucionalidade, as várias normas que ele taxa de inquinadas com cancro de inconstitucionalidade.

Também gostaria que ficasse adquirido que a inconstitucionalidade de que o Sr. Deputado Vital Moreira fala não é a inconstitucionalidade pudica, mas a tal inconstitucionalidade política e que a inconstitucionalidade política de que ele tanto fala durante este debate não é, para nós, a inconstitucionalidade que interessa para este debate, mas é meramente a arma de arremesso do Partido Comunista contra a maioria, passando pela mediação do Conselho da Revolução.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, V. Ex.ª já interveio duas vezes nesta matéria.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, eu queria fazer apenas um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, eu devia começar por dizer que, ao contrário daquilo que pode resultar deste exemplo do Sr. Deputado Narana Coissoró, há bocado, quando me referia à doença senil de incidência não me referia ao Sr. Deputado Narana Coissoró.

Em segundo lugar, devo esclarecer que não falei em inconstitucionalidade política mas falei em falai de inconstitucionalidade sob o ponto de - vista e no papel político - que é esse em que aqui se encontra o Sr. Deputado- a expressão «inconstitucionalidade política» é dele.

Agora perguntaria como é que o Sr. Deputado quer que eu recuse a qualquer pessoa o direito de ler constitucionalmente tudo o que quiser, se da bancada do seu partido e, digamos, no âmbito jurídico coberto habitualmente pelo CDS, houve quem sustentasse que não era inconstitucional a lei que abriria todos os sectores à iniciativa económica privada, o que prova, portanto, que tudo é defensável. Se até isso foi defendido, como não é possível defender tudo?!

O que eu digo não é que é impossível defender, é defender com «pés para andar» e se não tem «pés para andar» credo que, neste caso, infelizmente, mas não com a mesma impossibilidade, a interpelação do Sr. Deputado Meneres Pimentel é possível que não tenha «pés suficientes para andar»... Oxalá que sim!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, é para finalizar este debate e «não para dialogar. Era para dizer que a inconstitucionalidade que o Sr. Deputado' Vital Moreira vê em vários artigos deste Estatuto é exactamente igual à inconstitucionalidade que o Conselho da Revolução viu, contra o acórdão da Comissão Constitucional!

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados. Há duas propostas de substituição em relação ao artigo 27.º. A primeira a dar entrada na Mesa foi a do PS, que vai ser votada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

É a seguinte:

ARTIGO 27.º

É vedado à Região Autónoma, independentemente da actuação do mecanismo da audiência prévia, quando for caso disso, legislar sobre os sectores da defesa e segurança, da justiça, registos e notariado, da política externa, da política monetária, financeira, fiscal e cambial, da política nacional de transportes e comunicações, dos correios, telecomunicações e meteorologia, do Instituto Geográfico e Cadastral e quaisquer outros que como tais venham a ser definidos por lei.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do PCP relativa ao antigo 27.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

É a seguinte:

ARTIGO 27.º

Constituem matérias de interesse específico para a Região as que sejam exclusivas da região, bem como as que, embora não exclusivas, assumam na região, particularidades suficientes para lhes conferir natureza diferente.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 27.º proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do PS e da UDP.

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Ê o seguinte:

ARTIGO 27.º

Constituem matérias de interesse específico para a Região, designadamente:

a) Política demográfica e estatuto dos residentes;

b) Orientação e tutela sobre as autarquias locais, sua demarcação territorial e alteração das suas atribuições ou da competência dos respectivos órgãos;

c) Orientação, direcção, coordenação e fiscalização dos serviços e institutos públicos, das empresas nacionalizadas ou públicas que exerçam a sua actividade exclusivamente na Região;

d) Transportes terrestres e transportes marítimos e aéreos entre ilhas, incluindo escalas e tarifas;

e) Administração de portos e aeroportos, incluindo impostos e taxas portuárias e aeroportuárias;

f) Pescas;

g) Agricultura, silvicultura e pecuária;

h) Regime jurídico e exploração da terra, incluindo arrendamento rural;

i) Política de solos, ordenamento do território e equilíbrio ecológico;

j) Recursos hídricos, minerais e termais;

l) Energia de produção local;

m) Saúde e segurança social;

n) Trabalho, emprego e formação profissional;

o) Ensinos pré-primário, primário, secundário, médio e superior;

p) Classificação, protecção e valorização do património cultural;

q) Museus, bibliotecas e arquivos;

r) Espectáculos e divertimentos públicos;

s) Desportos;

t) Turismo e hotelaria;

u) Artesanato e folclore;

v) Expropriação, por utilidade pública, de bens situados na Região, bem como requisição civil;

x) Obras públicas e equipamento social;

z) Habitação e urbanismo;

aa) Comunicação social;

bb) Comércio, interno e externo, e abastecimentos;

cc) Orientação e controle das importações e exportações;

dd) Investimento directo estrangeiro e transferências de tecnologia;

ee) Distribuição e controle do volume global do crédito;

ff) Mobilização de poupanças formadas na Região com vista ao financiamento dos investimentos nela efectuados;

gg) Utilização de remessas e poupanças dos emigrantes;

hh) Controle e administração dos; meios de pagamento internacionais em circular cão na Região;

ii) Desenvolvimento industrial;

jj) Adaptação do sistema fiscal à realidade económica regional;

ll) Concessão de benefícios fiscais;

mm) Manutenção da ordem pública.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é pana justificar porque é que votámos contra. Além das razões que já aduzi, queria dizer que nesta matéria de tentativa de delimitação da autonomia regional este artigo fica, infelizmente, aquém em rigor e em certeza em relação aos artigos que propusemos quanto ao mesmo título sobre os poderes da Região Autónoma dos Açores. Não só em termos de certeza e em termos de falta de equivocidade, mas sobretudo em termos de dimensão de autonomia regional. Felizmente, a maior autonomia está nas nossas propostas!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 28.º não é objecto de qualquer...

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE):- Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tivemos grandes dúvidas quanto ao artigo 27.º e mantemo-las. Já foram explicitadas de maneira eficaz peia oposição relativamente à redacção do elenco do artigo 27.º da proposta de lei dimanada da Região Autónoma, e há de facto, alíneas do artigo 27.º que nos causam maior perturbação, que nos acometem das maiores dúvidas, como, por exemplo, a alínea b)-que não sabemos aonde pode levar em termos de autonomia autárquica -, a alínea h) - que não sabemos aonde nos pode levar em termos de definição do regime jurídico da tenra...

O Sr. Narana Coissoró (CDS):- Pode ser à Reforma Agrária!...

O Orador: - ... não é apenas a definição do regime jurídico da exploração da terra mas o da terra e, inclusivamente, quem sabe, de eventuais formas de propriedade de terra...

Não sabemos aonde é que nos pode levar a adaptação do sistema fiscal à realidade económica regional, desconfiamos aonde é que pode levar a concessão de benefícios fiscais e também não sabemos muito bem o que pode suceder aos direitos e liberdades de alguns cidadãos em termos de manutenção de ordem pública.

Uma voz do CDS: - São demasiadamente desconfiados!

O Orador - Estas eram dúvidas graves, para além de outras que naturalmente se encontrarão no texto

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através de uma análise mais cuidada e por isso não acolhemos o texto.

Votámos a favor da proposta de- Partido Socialista e do Partido Comunista, mas temos que dizer que a nossa propensão era para votar preferentemente a proposta do Partido Socialista. A proposta do Partido Comunista é teoricamente mais seguira, talvez mais exacta, parece-nos que a nível prático era possível, era necessário talvez, explicitar melhor as coisas e talvez este rigor técnico pudesse levantar problemas, que queremos afastados, na determinação prática e causística de momento a momento e nas ocasiões em que fosse «necessário decidir sobre estas matérias. A proposta do Partido Socialista, definindo as coisas pela negativa, alcança uma maior segurança e daí a nossa preferência relativamente a ela, embora também tenhamos dúvidas quanto a ser uma proposta muito completa e, ao dizer isto estamos a pensar em problemas do domínio público, que não vemos contemplados, em problemas de controle aéreo, que também não vemos contemplados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 28.º não há nenhuma proposta no sentido de o modificar e vamos votar o texto tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 28.º

1 - Revestirão a forma de decreto regional os actos previstos nas alíneas c) e d) do n.º l do artigo 26.º

2 - Revestirão a forma de moção os actos previstos na alínea O do artigo 26.º

3 - Os restantes actos previstos no artigo 26.º revestirão a forma de resolução.

4 - Serão publicados no Diário da República os decretos regionais, bem como as moções e as resoluções, desde que umas e outras tenham incidência externa à Assembleia Regional.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para lamentar que não se tenha aproveitado o artigo 28.º para dar guarida estatutária ao jornal oficial da Região Autónoma dos Açores que, lamentavelmente, não tem uma única monção neste Estatuto.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 29.º, há duas propostas de substituição: uma, apresentada pelo PS, dos n.º 3, 4 e 5; outra, apresentada pelo PCP, dos n.º 1 3 e 4.

Vamos votar já os n.º l e 2 deste artigo, para os quais não há quaisquer propostas.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

ARTIGO 29.º

l - Os decretos da Assembleia Regional são enviados ao Ministro da República para serem assinados e publicados.

2 - Se entender que o diploma é inconstitucional, o Ministro da República poderá, no prazo de quinze dias a contar da sua recepção, suscitar a questão de inconstitucionalidade perante o Conselho da Revolução, nos termos e para os efeitos dos artigos 277.º e 278.º da Constituição, com as devidas adaptações.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as propostas de substituição apresentadas pelo PS e pelo PCP, respectivamente.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente,

Srs. Deputados: Ao contrário daquilo que acontece em relação aos diplomas da República, não se estabelece neste artigo qualquer distinção entre o regime do veto por inconstitucionalidade e o regime do veto político.

Ora, essa diferença tem um elemento essencial de distinção: é que o veto por inconstitucionalidade, embora admitindo a confirmação parlamentar, ou seja, pela respectiva Assembleia, não obriga em nenhum caso a fazer assinar ou promulgar o diploma. No caso dos diplomas da República, se houver um veto por inconstitucionalidade de uma lei da Assembleia da República, o facto de esta o confirmar, apenas dá ao Presidente da República poderes para o promulgar apesar de inconstitucional, mas de modo algum o pode obrigar a promulgar sendo ele inconstitucional. Este regime é aqui alterado sem qualquer fundamento e sem qualquer necessidade. Não vemos que necessidade é que levou a Região Autónoma dos Açores a propor uma «entorse» destas ao regime constitucional aplicável no caso e que portanto não pode ser excepcionado em relação, aos diplomas vetados por inconstitucionalidade.

A que propósito vem este desafio ao sistema constitucional de controle da constitucionalidade? A que propósito vem obrigar à assinatura pelo Ministro da República de diplomas declarados inconstitucionais pelos órgãos competentes, quando, nos termos constitucionais, ele não está obrigado a assiná-lo, e indo-se até ao ponto de, no caso de ele não os assinar - usando a sua faculdade constitucional -, dar ao Presidente da Assembleia Regional o podar de o fazer, um poder que, ao fim e ao cabo, ele não tem e que é, a nosso ver, extremamente discutível, que tenha, mesmo no caso de veto político ou de veto de bolso. Quer isto dizer que o regime aqui consagrado ou é produto de um lapso, ou, pior do que isso, é produto de uma procura deliberada de qualificar, alternando no pior sentido, o regime constitucionalidade do veto dos diplomas por inconstitucionalidade. Isto toma, a nosso ver, o n.º 4 inaceitável.

Em relação ao n.º 5, temos algumas dúvidas. Compreendo que o veto de bolso levante susceptibilidades que a qualquer cidadão, seja a nível regional, seja a nível da República, motivem a vontade de solucionar essas situações por uma norma destas. Eu próprio sou partidário de uma solução destas em relação à República, sou partidário de que, quando for possível, se introduza uma norma constitucional que evite o veto de bolso. É uma solução quê já

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tivemos durante a I República e creio que é salutar voltarmos a ter mecanismos que evitem modos ilegítimos de veto, nomeadamente o veto de bolso ou o veto de algibeira.

Compreendo, portanto, as razões que motivaram o aditamento deste n.º 5, mas sobram-me dúvidas sobre se é possível fazê-lo sem base constitucional. Mas já não tenho dúvidas nenhumas de que este número é, de todo em todo, injustificável no caso de obrigar a assinar e a publicar um diploma previamente declarado inconstitucional. Aí o veto de bolso não só é justificado como é obrigatório, ao contrário daquilo que consta nos n.ºs 4 e 5 do artigo 29.º do projecto de Estatuto. Por isso, propusemos estas alterações, no mesmo sentido de todas as nossas propostas de alteração: no sentido de corrigir aquilo que pode -e a nosso ver é, em alguns casos inconstitucional- ser inconstitucional; ou, no caso de aperfeiçoamento, relativamente às soluções que nos parecem de todo em todo irrazoáveis ou, pelo menos, deficientemente explicitadas. É duplamente o caso de uma solução infeliz, sob o ponto de vista político, de uma solução, a nosso ver, de mais do que duvidosa constitucionalidade: esta do n.º 4, isto é, de obrigar à assinatura e publicação de diplomas declarados inconstitucionais em controle preventivo.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém quer usar da palavra, vamos votar a proposta de substituição do n.º 3 do artigo 29.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e, dos Deputados reformadores, votos a favor do PS e do MDP/CDE e as abstenções do PCP e da UDP.

Ê a seguinte:

ARTIGO 29.º

3 - O Ministro da República deve, em caso de pronúncia pela inconstitucionalidade, e pode, nos demais casos, no prazo de quinze dias a contar da recepção do diploma do Conselho da Revolução ou da Assembleia Regional, exercer o direito de veto, solicitando na segunda hipótese nova apreciação do diploma.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 4, também apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP. do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PS e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

É a seguinte:

ARTIGO 29.º

É a seguinte:

ARTIGO 29.º

4 - Se a Assembleia Regional confirmar o voto por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções a assinatura não poderá ser recusada.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 5, igualmente apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PS e do MDP/CDE e as abstenções do PCP e da UDP.

5 - Esgotado o prazo de quinze dias sobre a recepção do diploma após a primeira votação, aipos o parecer do Conselho da Revolução no sentido da sua constitucionalidade, ou após a segunda votação, conforme os casos, sem que o Ministério da República o assine e o mande publicar, pode o Presidente da Assembleia Regional fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 3 do artigo 29.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

ARTIGO 29.º

3 - Independentemente do disposto no número anterior, o Ministro da República pode, nos quinze dias seguintes à recepção de um diploma da Assembleia Regional, exercer o direito de veto, reenviando o diploma à Assembleia acompanhado de mensagem fundamentada.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 4, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

ARTIGO 29.º

4 - Se a Assembleia Regional confirmar o diploma, por maioria absoluta, nos seis meses seguintes à recepção de mensagem de veto, a assinatura não poderá ser recusada.

O Sr. Presidente: - Vamos votar os n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 29.º que constam da proposta de lei.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, peço a votação em separado.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos votar o n.º 3 do artigo 29.º

Submetido u votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS do PPM e dos Deputados reformadores, o voto contra da UDP e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 29.º

3 - O Ministro da República deve, em caso de pronúncia pela inconstitucionalidade, e pode,

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nos demais casos, no prazo de quinze dias a contar da recepção do diploma do Conselho da Revolução ou da Assembleia Regional, exercem o directo de veto, em mensagem fundamentada, solicitando nova apreciação do mesmo diploma.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 4.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

ARTIGO 29.º

4- Se a Assembleia Regional confirmar o voto por maioria de dois terços -em caso de inconstitucionalidade- ou por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções - nos demais casos- a assinatura não poderá ser recusada.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 5.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do PPM e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

ARTIGO 29.º

5 - Esgotado o prazo de quinze dias sobre a recepção do diploma, após a primeira votação, após o parecer do Conselho da Revolução ou aipos a segunda votação, conforme os casos, sem que o Ministro da República o assine e o mande publicar, pode o Presidente da Assembleia Regional fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para, em jeito de declaração de voto, dizer que teríamos tido o maior gosto se não tivéssemos sido obrigados a votar contra o n.º 5 do artigo 29.º, pela inclusão da questão da ultrapassagem do veto de inconstitucionalidade.

Mas quero também acrescentar que este é um caso típico de como vale a pena lamentar que os trabalhos da 1.º Comissão, de Assuntos Constitucionais, tenham sido intempestivamente interrompidos e que uma disposição destas, nitidamente deficiente - e quero crer que muitos Deputados estarão de acordo comigo nesta matéria-, tenha de ter sido aprovada sem alterações.

O Sr. Presidente: - Há duas propostas de substituição quanto ao artigo 30.º Dou a palavra ao Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, é para retirar a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Fica então apenas a proposta do PCP, que mantém o n.º 2 com o texto que tem e substitui o n.º l.

Sr. Deputado Vital Moreira, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, em parte, esta proposta é semelhante àquela que fizemos em relação à Assembleia Regional da Madeira, noutra parte não é, mas o resultado global era ficar o regime semelhante àquele que propusemos em relação à Assembleia Regional da Madeira.

Nós entendemos que uma das deficiências graves do regime de funcionamento dos órgãos regionais é, de facto, uma certa desvalorização da Assembleia Regional, através de um encurtamento do seu tempo de funcionamento e através da disponibilidade total que esse funcionamento tem em relação, ao fim e ao cabo, aos interesses do Governo Regional.

Penso que havia vantagem em estabelecer não só um período normal de funcionamento da sessão legislativa anual semelhante àquele que temos na Assembleia da República, permitindo, naturalmente, que a Assembleia decidisse as suspensões e as interrupções que entendesse útil deliberar, mas estabelecendo também - um limite a esse período de suspensões para evitar, precisamente, que a maioria e o Governo que ela suporta estejam interessados, ao fim e ao caibo, em aniquilar ou reduzir praticamente a zero o período de funcionamento da Assembleia Regional com as possibilidades de utilização dos meios de controle da oposição que o funcionamento da Assembleia Regional propicia.

Na verdade, isso permitiria haver um obstáculo a uma tendência que consideramos nociva, que leva a uma desvalorização da Assembleia Regional, e um obstáculo a uma diminuição excessiva do seu período de funcionamento.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, com votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

ARTIGO 30.º

O Plenário da Assembleia Regional reúne em sessão ordinária de 15 de Setembro a 15 de Julho, sem prejuízo das interrupções que a Assembleia Regional deliberar, as quais contudo não podem somar mais do que... semanas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o texto do n.º l do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos o favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e as abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

Ê o seguinte:

ARTIGO 30.º

l - O Plenário da Assembleia Regional reúne cada ano em sessão ordinária, a qual compreende

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cinco períodos -em Janeiro, Março, Junho, Setembro e Novembro -, cada um dos quais terminará quando a Assembleia resolver.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Ê o seguinte:

É o seguinte:

ARTIGO 30.º

2 - O Plenário da Assembleia será- convocado extraordinariamente a pedido do Governo Regional, a requerimento de, pelo menos, um quarto dos Deputados, ou ainda, nos casos previstos neste Estatuto, por iniciativa do seu Presidente, paira deliberar sobre os assuntos indicados na respectiva, convocatória.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 31.º tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

ARTIGO 31.º

1 - A Assembleia funciona em reuniões plenárias e em comissões.

2 - As reuniões plenárias serão públicas; as das comissões, podem ou não sê-lo.

3 - Será publicado um Diário das Sessões com o relato integral das reuniões plenárias da Assembleia; das reuniões das comissões serão lavradas actas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 32.º Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É, o seguinte:

ARTIGO 32.º

A iniciativa legislativa compete aos Deputados e ao Governo Regional.

O Sr. Presidente: - Há uma proposta de substituição quanto ao n.º 2 do artigo 33.º, do PS. Vamos votar a proposta de substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e votos a favor do PS, do PCP. do MDP/CDE e da UDP.

Ê a seguinte:

ARTIGO 33.º

2 - A Assembleia pode, a solicitação do Governo Regional ou de qualquer Deputado, declarar a urgência de qualquer projecto ou proposta de decreto regional, os quais nesse caso seguirão tramitação especial.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do texto da proposta de lei relativo ao artigo 33.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

ARTIGO 33.º

1 - A Assembleia Regional considera-se constituída em reunião plenária, achando-se presente a maioria do número legal dos seus membros.

2 - A Assembleia pode, por sua iniciativa ou a solicitação do Governo Regional, declarar a urgência de qualquer projecto ou proposta de decreto regional, que seguirá tramitação especial.

3-Os membros do Governo Regional terão assento nas reuniões da Assembleia e o direito de usar da palavra para efeitos de apresentarem qualquer comunicação ou prestarem esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira para uma declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, julgo que havia vantagem em ter-se corrigido o manifesto lapso que consta do n.º 2. Na verdade, não se sabe o que é isto de a Assembleia deliberar por iniciativa própria, por iniciativa dela mesma. É mais um dos casos em que é de lamentar, de facto, que a Comissão não tenha podido fazer o trabalho de que tinha sido incumbida.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 34.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

ARTIGO 34.º

1 - As comissões consideram-se em condições de funcionar com a presença da maioria do número regimental dos seus membros.

2 - As comissões podem solicitar a participação de membros do Governo Regional nos seus trabalhos.

3 - As comissões podem ainda solicitar os depoimentos de quaisquer cidadãos, os quais serão, em princípio, prestados por escrito, se os mesmos não residirem na Região.

O Sr. Presidente: - Antes de encerrar a sessão, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Montalvão Machado para ler um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos. Antes, porém, devo anunciar à Câmara que entraram na Mesa os projectos de lei n.º 525/1, que cria a freguesia de Pedrouços e é subscrito pelos Srs. Deputados António Mota do PCP, e outros, e n.º 526/1, do MDP/CDE, sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo.

Tem agora a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos: A Comissão, hoje reunida, aprovou por unanimidade o seguinte parecer:

l - O Sr. Deputado José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira solicitou a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que se pró-

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nunciasse, precedendo parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, sobre a seguinte questão:

Sendo Deputado à Assembleia da República e médico do Serviço Médico à Periferia, colocado no Centro de Saúde Concelhio de Évora, posso ou não, durante o período em que a Assembleia não se encontra em funcionamento efectivo (presumivelmente a partir do próximo dia 27 e até ao fim da legislatura) exercer ais funções de médico do citado Serviço, embora não remuneradas?

2- Tendo o Sr. Presidente da Assembleia da República exarado despacho no sentido de a Comissão de Regimento e Mandatos: emitir parecer sobre a matéria, cumpre apreciar as questões suscitadas.

Não oferece na verdade particulares dificuldades de interpretação o disposto no artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, bem como no artigo 157.º, n.º l, da Constituição da República. Os 'Deputados que sejam funcionários do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas não se acham senão impedidos! de exercer as respectivas funções durante o período de funcionamento efectivo e apenas este da Assembleia da República.

Seria redundante e contraditório estender tal incompatibilidade ao período em que a Assembleia não se encontre em funcionamento efectivo do artigo 7.º, citado, in fine).

Não subsistem, por outro lado, dúvidas constitucionais ou regimentais quanto ao entendimento que deva dar-se à expressão «período efectivo de funcionamento efectivo da Assembleia». A sessão legislativa decorre de 15 de Outubro a 15 de Junho (artigo 177.º, n.º l, da Constituição, 55.º do Regimento). O funcionamento efectivo pode; porém, ser suspenso (artigo 56.º do Regimento, n.º l, do artigo 177.º, in fine da Constituição). Fora desse período a Assembleia da República só funcionará se convocada pela Comissão Permanente e peto período por esta fixado. Encontra-se pois estritamente delimitado, a contrario, o período durante o qual não se verifica a incompatibilidade em apreço.

3- Questão diversa consiste em saber se o exercício de funções, fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia, por parte de funcionários do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas, se pode fazer a outro título que não o gratuito.

Atenta a ratio do preceito constitucional e regimental, afigura-se que não pode ser senão gratuito o exercício de tais funções, à semelhança aliás do que dispõe o n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto, ressalvada, porém, sempre, a hipótese de o interessado ter exercido o direito a que se refere o artigo 11.º, n.º l, da Lei 5/76, de 10 de Setembro, caso em que perceberá os montantes correspondentes ao montante de origem, sem qualquer interrupção e sem que sofra aliteração o título jurídico em que, o acto se baseia.

4 - Nestes termos, a Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte parecer:

O Sr. Deputado José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira pode exercer, a título gratuito, as funções de médico do Serviço Médico à Periferia, colocado no Centro de Saúde Concelhio de Évora, fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia delimitado nos/termos dos artigos 177.º, n.º l, da Constituição e 55.º e 56.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 25 de Junho de 1980. - O Relator, João Amaral.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados tem nenhuma observação a fazer, a Mesa considera aprovado o relatório e parecer que acaba de ser lido,

Srs. Deputados, os nossos trabalhos continuam amanhã às 9 horas e 30 minutos, com a ordem do dia que hoje se não esgotou.

Pedia ao Sr. Deputado José Vitoriano o favor de abrir a sessão àquela hora. Muito obrigado. Estão encerrados os trabalhos.
Eram 21 horas e 10 minutos.

Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social-Democrata (PSD)

António Maria Pereira.

Arménio dos Santos.

Carlos Miguel M. A. Coelho.

Cecília Pita Catarino.

Cristóvão Guerreiro Norte.

Fernando José da Costa.

Fernando Manuel A. Cardoso Ferreira.

Fernando Monteiro do Amaral.

Jaime Adalberto Simões Ramos.

Joaquim Manuel Cabrita Neto.

Joaquim Manuel Gaspar Mendes.

José Alberto Mendes.

José Angelo Ferreira Correia.

José Bento Gonçalves.

José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

José Theodoro da Silva.

Júlio de Lemos Castro Caldas.

Manuel Luís Fernandes Malaquias.

Manuel Maria Moreira.

Maria Adelaide Santos de Almeida Paiva.

Maria Manuela Simões Saraiva.

Mário Marques Ferreira Maduro.

Miguel Camolas Pacheco.

Rui Alberto Barradas do Amaral.

Partido Socialista (PS)

Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Rodrigues Ferreira Gamboa.
António José Sanches Esteves.
António José Vieira de Freitas.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Edmundo Pedro.

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Eduardo Ribeiro Pereira.

Francisco de Almeida Salgado Zenha.

Francisco Manuel Marcelo M. Curto.

Frederico A. F. Handel de Oliveira.

Guilherme Gomes dos Santos.

Jaime José Matos da Gama.

João Cardona Gomes Cravinho.

Joaquim Sousa Gomes Carneiro.

José Luís do Amaral Nunes.

José Manuel Galvão Teles.

José Manuel Soares de Oliveira.

José Maximiano de A. Almeida Leitão.

José Maria Parente Mendes Godinho.

Luís Abílio da Conceição Cacito.

Luís Filipe Nascimento Madeira.

Manuel Alegre de Melo Duarte.

Manuel Alfredo Tito de Morais.

Manuel Francisco da Costa.

Maria Emília de Melo Moreira da Silva.

Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósia.

Rodolfo Alexandrino Susano Crespo.

Rui Fernando Pereira Mateus.

Partido Comunista Português (PCP)

Adalberto António de V. Casais Ribeiro.

António Dias Lourenço da Silva.

Carlos Alberto do Vale G. Carvalhas.

Ercília Carreira Pimenta Talhadas.

José Artur de Sousa.

Jorge Manuel Abreu de Lemos.

José Manuel Aranha Figueiredo.

Lino Carvalho de Lima.

Marino B. de Vasconcelos B. Vicente.

Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS)

Henrique Augusto Rocha Ferreira.

Henrique José C. de Menezes P. Moraes.

Isilda Silva Barata.

José Augusto Gama.

Luís Carlos C. Veloso de Sampaio.

Luís Filipe Pais Beiroco.

Luís Gomes Moreno.

Victor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António José Borges G. de Carvalho.
Augusto Martins Ferreira do Amaral.
Henrique José Barrilaro Ruas.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

Agrupamento Parlamentar dos Reformadores
Nuno Maria Monteiro Godinho de Matos.

Deputados que faltaram à sessão:

Partido Social-Democrata (PSD)
António Duarte e Duarte Chagas.

Partido Socialista (PS)

Carlos Alberto Costa de Sousa.
Fernando Luís de A. Torres Marinho.
Herculano Rodrigues Pires.
Maria de Jesus Simões Barroso Soares.
Mário Alberto Nobre Lopes Soares.

Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Barreirinhas Cunhal.

Centro Democrático Social (CDS)

Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
Francisco Gonçalves Cavaleiro Ferreira.
João da Silva Mendes Morgado.

Agrupamento Parlamentar dos Reformadores
Francisco José de Sousa Tavares.

REDACTOR PRINCIPAL, Manuel Adolfo de Vasconcelos.

PREÇO DESTE NÚMERO 48$00 IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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