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3830 I SÉRIE - NÚMERO 93

essa lei, diz que no prazo máximo de 1 ano - apresentando a sequência legislativa no decorrer deste primeiro diploma que diz respeito às liberdades das autarquias francesas - apresentará uma proposta relativamente à delimitação das competências das respectivas comarcas, dos departamentos e da região, e que no prazo máximo de 2 anos apresentará um projecto destinado a repartir, de forma mais equitativa, as finanças, etc. O que é que V. Ex.ª pensa acerca deste ritmo com que o governo socialista aborda o problema da descentralização? Estarão eles a tentar sabotar o processo de descentralização em Franca, ao oferecerem uma perspectiva tão lenta, aparentemente, em relação ao decurso desse processo?
Evidentemente que não. Mas invoco este aspecto importante apenas para referir que questões tão profundas na modificação da Administração Pública não pedem ser feitas de ânimo leve. É por isso mesmo que o Governo Francês aborda a questão com tanta credibilidade. Mas posso perguntar-lhe, o que pensa V. Ex.ª quando o próprio e o mesmo Governo Francês diz, nesta lei que agora entrou em vigor, que quando uma câmara não tem um orçamento equilibrado remete ao representante do Governo no departamento a competência de o equilibrar, se por acaso o aviso feito, em devido tempo, pela autoridade administrativa não for cumprido? O que é que V. Ex.ª pensa desta forma tão expedita de saneamento na gestão dos dinheiros públicos?
Para não alongar as minhas razões, perguntar-lhe-ei ainda o que é que V. Ex.ª pensa desta filosofia de governo socialista, relativamente às questões da descentralização, estão a andar depressa, estão a andar devagar, estão desconfiados relativamente à seriedade da gestão local ou, pelo contrário, estão a cometer um excesso?
Julgo que não, e que o actual governo socialista, de uma forma muito séria, muito rigorosa, abordou a questão da descentralização porque ela é tão difícil que bem merece todas as cautelas tomadas pela actual administração francesa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):-Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):-Sr. Presidente, como o Sr. Deputado Silva Marques introduziu o seu pedido de esclarecimento de algumas considerações, gostaria de, a propósito delas, pedir-lhe um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado sabe bem que não pode pedir esclarecimentos a uni pedido de esclarecimento. Pode protestar contra as palavras do Sr. Deputado Silva Marques, mas não pode pedir esclarecimentos. Isto, de acordo com o Regimento.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - É evidente, Sr. Presidente, que se o pedido de esclarecimento se tivesse confinado a um pedido de esclarecimento, cês, na sua exposição de motivos relativamente a nos termos regimentais, e, portanto, tivesse consistido exclusivamente numa questão relacionada com a intervenção do Sr. Deputado Vergílio Rodrigues, é evidente que eu teria direito a protestar, mas o pedido de esclarecimento, ele próprio, não o terá sido precisamente, nos termos regimentais, e terá tido uma fundamentação que justificaria o meu pedido de esclarecimento. Mas fá-lo-ei, então, sob a forma de protesto, se V. Ex.ª me permitir...

O Sr. Carlos Robalo (CDS): -Não pode!

O Sr. Presidente:-Sr Deputado, mesmo sob a forma de protesto não é inteiramente regimental, porque o Sr. Deputado Silva Marques não referiu o seu partido ou o Sr. Deputado. No entanto, uma vez que lhe disse que poderia protestar, dou primeiro a palavra a outros Srs. Deputados que estão inscritos para pedir esclarecimentos e depois dar-lhe-ei a palavra.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente? Quero interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, é só uma pequena curiosidade a que penso a Mesa poderá dar resposta.
Em termos de que preceito regimental é que se pode protestar sobre um pedido de esclarecimento ou se não pode, como única figura regimental, utilizar o direito de defesa no caso de ser ofendido?
É uma dúvida que tenho e que até manifesto uma possível ignorância, e nessa altura pedia à Mesa que me esclarecesse de qual o preceito regimental que permite um protesto a um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que permite é se, por exemplo, num pedido de esclarecimento o Sr. Deputado que o faz -que não tem nada a ver com o Sr. Deputado Carlos Robalo- refere o Sr. Deputado Carlos Robalo ou o seu partido, em termos que o Sr. Deputado considera dever protestar, e então creio que o Sr. Deputado tem o direito de protestar ou de pedir a palavra para um protesto. No caso do Sr. Deputado Magalhães Mota, não é bem isso! Entretanto, tinha dito que poderia ...

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS):-Sr. Presidente, eu continuava a minha interpelação e punha um problema. Se não é bem isso, em termos de que dispositivo regimental e permitido o protesto?
Até porque, que me conste, a ASDI não foi referida, o Sr. Deputado Magalhães Mota também não, o que quer dizer que o Regimento não pode ser bem isso, tem de ser, quando possível, um alargamento do Regimento, mas não criar-se esse tipo de figura. Até porque se não é bem isso, a única situação que existe é que não há lugar a protesto.