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3912 I SÉRIE - NUMERO 95

Dizer-se que este não afecta aquele não só é, portanto, inútil, como representa um juízo de suspeita sobre a acção autárquica. As coisas ficam mais claras no plano das intenções possíveis se se tiver presente um outro princípio, o dever da colaboração. Trata-se de um princípio sem expressão constítucional, mas poder-se-ia dizer que o próprio bom senso o imporia...
Leia-se agora o conteúdo: dever de colaboração com a administração central e unidade de Estado. Não será isto, de facto, um claro princípio de centralização?
A possibilidade de a competência municipal ser alargada, precedendo protocolo a celebrar entre a câmara e o Governo, pode ser muito complexa. Primeiro, porque não se sabe a que regras o dito protocolo está sujeito. Depois, porque essa via de reforço de competências, reforçando também em meios financeiros e técnicos as mesmas autarquias, poderia permitir situações no mínimo anómalas...
Por outro lado, não pode aceitar-se que desapareça a dispensa do trabalho por parte dos membros das assembleias de freguesia nos dias de sessão.
O estabelecimento da obrigatoriedade de remessa do Ministério da Administração Interna das contas das autarquias locais deve - ao contrário do que o Governo propõe - especificar o fim a que tal remessa se destina. E que as autarquias são independentes e por isso é o Tribunal de Contas que aprecia as contas autárquicas.
Finalmente, a possibilidade de o Governo poder dotar as freguesias com instalações para o seu funcionamento suscita-nos a dúvida sobre o modo como se pretende fazê-lo, tanto mais que as comparticipações foram abolidas pela Lei das Finanças Locais.
Outras questões se poderiam levantar sobre a proposta de lei em causa. Não cabem agora aqui, mas sim numa discussão futura na especialidade.
De qualquer modo, as questões que colocámos já nos deixam profundas discordâncias e são, já de si, elementos básicos formulativos de uma opinião.
E por que assim é, e por que achamos muitos aspectos criticáveis, decidimos apresentar hoje mesmo um projecto de lei sobre esta matéria. Dando-se corpo às nossas dúvidas e críticas sobre o diploma governamental, optámos por apresentar um projecto de lei que propicie uma óptica clara de afirmação do poder local nas suas múltiplas facetas, enquadrando-se também melhorias técnicas e lacunas até agora existentes na Lei n.° 79/77.
Deste modo, contribuímos para o debate, sempre tão importante e oportuno, sobre os melhores caminhos da vivência autárquica do País e, por outro lado, como disse Félix Henriques Nogueira, porque entendemos que o município oferece ao Estado uma base sólida de administração e é a melhor escola de educação política. Nele os cidadãos aprendem a usar dos seus direitos e a cumprir os seus deveres políticos.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Luís Sampaio, Manuel Moreira, Silva Graça e Silva Marques.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sampaio.

O Sr. Luís Sampaio (CDS): - Sr. Deputado Miranda Calha, quero, em primeiro lugar, regozijar-me pelo facto de o Partido Socialista ter correspondido ao nosso apelo no sentido de contribuir para a elaboração de uma lei sobre as autarquias, uma lei de todos os partidos democráticos.
Em segundo lugar, manifesto o meu espanto pelo facto de V. Ex.ª ter referido de que a proposta de lei n.° 82/II reduz a composição da assembleia de freguesia. Tenho comigo o projecto de lei n.° 457/I, que o Sr. Deputado subscreve, e verifico que os números são exactamente iguais aos da proposta de lei.
Gostaria também de saber se V. Ex.ª tem alguma coisa a dizer-nos quanto ao equilíbrio entre os poderes da câmara e os poderes da assembleia municipal.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Miranda Calha, deseja responder já ou no fim?

O Sr. Miranda Calha (PS): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Deputado Miranda Calha, V. Ex.ª referiu várias questões das quais destaco a crítica à diminuição dos membros das assembleias municipais e das assembleias de freguesia. Como tive ontem oportunidade de dizer em nome do PSD, esta diminuição justifica-se para dar maior operacionalidade e eficácia aos órgãos autárquicos, designadamente às assembleias deliberativas. Desta forma não se corre o risco, como, aliás, se tem verificado em muitas assembleias deste país, particularmente nas assembleias municipais, de elas não reunirem por falta de quórum.
V. Ex.ª com certeza que se recorda que o seu partido apresentou em 1980 um projecto de lei - o n.° 457/I, -, no qual propunha precisamente o mesmo número de membros para a composição das assembleias municipais de freguesia.
Nesse sentido, pergunto-lhe se o Partido Socialista recua e, portanto, renega aquilo que consagrou nesse projecto de lei e daí o facto de ter mudado de posição relativamente à composição dos membros das assembleias de freguesia e das assembleias municipais.
Naturalmente que, quando o Partido Socialista apresentou o seu projecto de lei, deve também ter tido a preocupação de dar maior eficácia e operacionalidade aos órgãos autárquicos, por isso reduziu o número dos seus membros.
Além disso - e eu também referi isso na minha intervenção -, a redução que propomos é o balão intermédio entre aquilo que esteve consagrado no Decreto-Lei n.° 701-A/76 e a própria Lei n.° 79/77. O primeiro diploma tinha uma composição demasiado reduzida, enquanto que o segundo, ou seja, a actual lei propõe uma composição demasiado excessiva. Nós procuramos um ponto de equilíbrio e por isso pensamos que o número que propomos é razoável e que permite plenamente a participação de uma grande parte dos cidadãos nas autarquias locais.
O Sr. Deputado referiu-se também ao facto de o Governo retirar a competência da fiscalização às assembleias de freguesia e às assembleias municipais. Julgo que a competência, por excelência, desses dois órgãos é a de fiscalizar os órgãos executivos, isto é, a câmara municipal e a junta de freguesia. Acompanhar a actividade da câmara municipal e da junta de freguesia pressupõe fiscalizar essa mesma actividade. Como tal, não esteve no espírito de Governo, nem está no espírito da maioria, aprovar uma lei que retire a competência, por excelência, da assembleia municipal e da assembleia de