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3916 I SÉRIE -NÚMERO 95

Tratava-se de elaborar a primeira lei que ia regular o funcionamento das autarquias locais, lei essa que ía ser posta em prática para se constatar os seus resultados - foi por isso que eu ontem referi que essa lei tinha um termo no tempo, devia ter sido revista até 31 de Dezembro de 1978 e não o foi, estamos a fazê-lo agora depois de um espaço de tempo bastante dilatado em relação a essa data, com um atraso de 4 anos - e ele, na altura, considerou que seria útil aumentar o número de membros das autarquias locais:
Aliás, ainda hoje mesmo eu considerei que o Decreto-Lei n.° 701-A/76 referia uma composição bastante reduzida que achámos necessário alargar. Mas agora, depois da experiência de 5 anos de aplicação da Lei n.° 79/77, verificámos que muitos órgãos - designadamente assembleias de freguesia e assembleias municipais - não têm funcionado com a regularidade desejada e, naturalmente, todos nós desejamos que os órgãos das autarquias locais funcionem com eficácia para poderem cumprir cabalmente as suas funções:

Verificámos que alguns órgãos das autarquias
- designadamente as assembleias municipais e as assembleias de freguesia - têm um número excessivo e agora procuramos reduzi-lo um pouco para que eles possam ter a tal operacionalidade e a tal eficácia. E eu até referi que devíamos encontrar o número intermédio entre aquilo que foi consagrado no Decreto-Lei n.° 701-A/76 e na Lei n.º 79/77.
Aliás, vocês também tiveram isso em consideração quando apresentaram o tal projecto de lei, em 1980, em que propunham os mesmos números para a composição das assembleias municipais e das assembleias de freguesia.
Em 1977 o que na altura estava no espírito e- na vontade do PSD, e que foi apresentado pela voz do ex-deputado Fernando Pinto, estava correcto e plenamente justificado no tempo.
A propósito do problema da fiscalização das actividades dos órgãos executivos por parte das assembleias municipais e das assembleias de freguesia, eu já lhe disse há bocadinho, e repito, que nós continuamos a pensar que é realmente essa a função por excelência das assembleias deliberativas.
Não queremos de modo nenhum retirar-lhes essa competência, que consideramos que é fundamental!
Porém, pensamos que é suficiente aquilo que está na proposta de lei do Governo, "acompanhar a actividade desses órgãos". Mas se o Sr. Deputado acha que isso não é suficiente, que seria mais útil reincluir de novo a palavra fiscalizar, nós estamos receptivos e em sede de especialidade, quando se discutir este diploma na Comissão da Administração Interna e Poder Local, poder-se-á considerar essa hipótese para ficar claro que é essa, efectivamente, a função essencial das assembleias municipais e das assembleias de freguesia.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - É apenas para um ligeiro contraprotesto.
O Sr. Deputado disse que não tinha sido muito rigoroso, o que eu registo, porque, de facto, notamos que às vezes não é muito rigoroso, especialmente no caso do Porto.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Deputado, eu referi que não era muito rigoroso relativamente à figura regimental que ia utilizar porque realmente eu não ia fazer um protesto, mas, sim, dar-lhe esclarecimentos em relação à sua intervenção.

O Orador: - Ficamos mais esclarecidos agora porque tínhamos algumas suspeitas.
Mas, Sr. Deputado, de qualquer modo, registo que teve agora o ensejo de defender com muita energia as razões apresentadas pelo ex-deputado Fernando Pinto quando defendeu o aumento do número de elementos.
Como se viu, esta foi uma posição correcta, assim como o foi a nossa posição em 1979. Penso que agora há condições e possibilidades para estabelecermos a forma de participação e o número de elementos dos diferentes órgãos a fim de encontrarmos a posição correcta.
Por outro lado, quero dizer que registamos que não há que ter qualquer preocupação em relação à questão da fiscalização, que é uma das acções fundamentais das assembleias municipais e das assembleias de freguesia/ Registamos isto porque, então, certamente que poderemos alterar esta legislação. Aliás, também eu' perfilho a ideia referida pelo Sr. Deputado Manuel Moreira - e muito bem! - de que, a seguir à discussão, na generalidade, este diploma deve baixar à Comissão de Administração Interna e Poder Local, a fim de tratarmos desta matéria, na especialidade, porque penso que aí podemos resolver estas questões da melhor maneira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ercília Talhadas, para uma intervenção.

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O ataque deste Governo ao poder local democrático está bem visível no pacote antipoder local que o Governo enviou à Assembleia da República e que hoje aqui estamos a discutir uma das suas peças.
- Sobre a proposta de lei n.° 82/II - Atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos -, podemos dizer: é bem o retrato do actual ministro do Interior ainda titular do Ministério da Administração Interna, que há muito deveria ter sido demitido, para defender a prática democrática do poder local que Abril nos deu.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não saia do assunto, Sr." Deputada.

A Oradora: - Esta proposta demonstra bem o ódio deste "Governo" ao poder local, ao movimento popular e à Constituição que o consagra em cerca de 30 artigos que felizmente a AD não conseguiu alterar como pretendia, no seu prog. de revisão. A redução drástica do número de eleitos das assembleias de freguesia e também - em menor grau - dos eleitos das assembleias municipais é uma das profundas alterações que o Governo pretendeu introduzir na lei. O aumento dos poderes dos órgãos executivos em detrimento dos deliberativos, o reforço do papel do presidente da câmara em desfavor do funciona-