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26 DE NOVEMBRO DE 1983 2317

Não se espera, certamente, que este ano se façam todas as leis da descentralização. Vamos começar por etapas e, como disse, a primeira grande etapa foi natural, não foi por forma de lei. Agora será bom que outras etapas se façam por forma de lei. Esta é uma primeira tentativa que vamos experimentar. Vamos experimentando aos poucos, e dentro do espírito, que foi bem citado: «sempre que as autarquias o desejem».
O Sr. Deputado Silva Marques referiu que eu tinha dito que os outros governos não apoiaram o poder local. Eu não disse bem isso, Sr. Deputado. O que eu disse foi que os primeiros passos para a descentralização devem-se à dinâmica própria das autarquias e não ao apoio das leis. Entende-se que as Leis n. º ll/79 - W das Finanças Locais - e n.º 79/77 - que define a, atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos- feitas nesta Casa e que, naturalmente, os governos apoiaram, elas próprias prevêem a sua revisão, que ainda não foi feita. E quando não digo que não apoiou, quero dizer que apoiou no limite do possível. Mas o certo é que este IX Governo Constitucional reconhece o poder descentralizado nas autarquias, fruto da sua própria dinâmica. Naturalmente que, tal como o Sr. Deputado, também desejo ...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado.

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado, então se V. Ex.º disse que o anterior Governo apoiou, eu retiro as observações que fiz.

O Orador: - Nesse caso, mais não tenho a responder.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Hasse Ferreira, V. Ex.ª fez sinais à Mesa que gostaria que explicitasse.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Os sinais deviam-se ao facto de, por um lado, ter desaparecido a lista de inscrições e, por outro, porque queria protestar mas, entretanto, desvaneceu-se a razão para o meu protesto.

O Sr. Presidente: - Então, dou-lhe os meus parabéns, Sr. Deputado Hasse Ferreira.

Risos.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Domingues.

O Sr. Agostinho Domingues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Não há perigo de pecar por excesso quando se encarece a importância das autarquias na consolidação da democracia e se reivindica a concessão dos melhores meios e recursos para o exercício efectivo do poder autárquico ao serviço das populações.
Importa, no entanto, prevenir contra algum simplismo que toma por boa toda e qualquer descentralização de competências a favor das autarquias sem olhar às consequências nacionais.

Precisamente porque a prática autárquica de milhares de cidadãos empenhados na gestão das comunidades locais tem fortalecido as instituições democráticas, apesar de algumas excepções de maus servidores do povo, importa aprofundar a descentralização em termos que não tornem reversíveis as conquistas das autarquias.

É comumente sentida a necessidade da criação das regiões administrativas previstas na Constituição. Elas são imprescindíveis para a verdadeira descentralização. Sem o funcionamento das regiões não será possível uma atribuição de competências aos municípios tão ampla quanto se deseja. Acontece, porém, que a criação das regiões tem-se tornado difícil e, mormente, tem sido dificultada pela instabilidade política. Esse facto vem sendo aproveitado pela impaciência de alguns autarcas, que reclamam a transferência para o município de competências que devem, de facto, ser descentralizadas mas a favor da região administrativa e não do município. E legítimo o protesto de cansaço dos autarcas que aguardam, sem fim, decisões prementes dos burocratas de Lisboa, onde os processos vêm, por vezes, colher o simples despacho confirmativo de um parecer tecnicamente elaborado na província.
Descentralize-se quanto já está descentralizado na prática; proceda-se com prudência noutros casos, designadamente na deslocação de competências do âmbito de um para outro ministério.
Se a Democracia em Portugal tem vigorado, infelizmente, por curtos períodos, maior é a obrigação de todos nós em colher as lições da História para que, finalmente, o regime democrático se torne irreversível.

Não quero deixar de lembrar aqui o entusiasmo dos Republicanos de 1910 em transferir o máximo de poderes para as autarquias sem a devida ponderação prévia das consequências. Segundo Salvado Sampaio, um decreto de 1911 transferiu para as câmaras municipais a administração dos ensinos infantil e primário, incumbindo aos municípios designados «nomear, transferir e demitir o pessoal docente». A experiência resultou de tal forma negativa que todas as organizações dos professores foram unânimes em denunciar as arbitrariedades e os atropelos cometidos contra os mais elementares direitos da classe. Um jornal da classe resumia, em 1923, o sentir geral dos professores nesta frase lapidar: «Instrução a cargo das câmaras? Não e não!»
As câmaras têm vindo progressivamente a assumir o encargo da construção e da manutenção dos edifícios da pré-primária e da primária. Importa caminhar nesse sentido garantindo aos municípios os meios humanos, técnicos e financeiros, sem prejuízo de controle por parte do Estado da aplicação das directrizes nacionais. Por outro lado, impõe-se facilitar a colaboração entre as autarquias e os serviços dependentes dos vários ministérios - Segurança Social, Saúde. Agricultura, Educação e outros. O relacionamento aprofunda-se não subordinando serviços entre si, mas definindo formas de cooperação. Procedendo desta forma, estaremos a fortalecer o poder local e a caminhar decididamente para a regionalização.
Para voltar ao sector da Educação, adiantarei como vantajosa a transferência de competências para as autarquias, no domínio da Acção Social Escolar - na pra-primária e na primária.