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13 DE MARÇO DE 1993 2261

lei e não a favor da resolução. Este é um aspecto fulcral.
Em segundo lugar, é verdade que se presume que a data da distribuição do Diário da República é a constante dos diplomas nele inscritos. No entanto, esta presunção é obviamente inelidável e, no caso concreto, não sobra nenhuma dúvida de que a data de distribuição foi o dia 11 de Março de 1985, a partir dele se devendo produzir os respectivos efeitos.
Este é um aspecto que colhe a unanimidade da nossa doutrina e da nossa jurisprudência.
A entender-se o contrário, Sr. Presidente e Sr s. Deputados, então seria ainda mais necessário reunir a conferência de presidentes. E isto porque, como o Sr. Deputado Silva Marques aqui sustentou, se o Regimento novo estivesse em vigor, então haveria que tirar todas as ilações desse facto em relação a tudo, incluindo às ordens do dia e à forma de funcionamento da Assembleia no período curto.
E, nesse sentido, parece-me que é absolutamente imprescindível que a este último, ou ao título anterior, nos parece mais correcto que a conferência de presidentes reúna, como forma de pouparmos tempo à Câmara e como forma de garantirmos a adequada celeridade e legalidade dos trabalhos.
O Regimento é a violência brutal que é, mas que comece a fórceps e a pontapé parece-nos francamente excessivo, e tudo faremos para que tal não aconteça.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, conforme tinha sido por mim expresso, este alargamento de debate fez-se na presunção de que havia consenso da Câmara nesse sentido. Não apenas para a adaptação a que o Sr. Deputado Silva Marques se referiu, mas também para que se pudesse fazer aqui um debate alargado sobre esta matéria.
Suponho que a Câmara se exprimiu claramente a este respeito e desta forma a Mesa mantém inteiramente a deliberação que tinha tomado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é para interpor recurso da deliberação da Mesa? Só para esse efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não, Sr. Presidente. Creio que V. Ex.ª não deu resposta a uma das interpelações que a minha bancada lhe fez, no sentido de poder ser convocada uma conferência de presidentes dos grupos parlamentares, tal como esteve prevista para as 11 horas de hoje, e que não reuniu por razões que, creio, nos ultrapassam a todos, designadamente em virtude de o Sr. Presidente da Assembleia ter de estar a representar o Estado Português nas exéquias do Presidente do Soviete Supremo da União Soviética.
Portanto, solicitávamos que a Mesa pudesse de imediato convocar uma conferência de representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares, para que pudéssemos analisar o problema que V. Ex.ª trouxe ao Plenário e que no nosso entender deveria ser analisado nessa sede, antes de haver qualquer tomada de posição da Assembleia da República sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o problema da aplicação do Regimento parece ter ficado claramente expresso pela maioria da Câmara.
Há, assim, necessidade de convocar uma conferência de líderes para fazer a adaptação do período da ordem do dia, mas depois de decidir deste ponto prévio que ficou claramente decidido.
Nesse sentido, convoco uma conferência dos representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares para uma reunião imediata. Para esse efeito, e para a boa ordem dos trabalhos, suspendo os trabalhos parlamentares por meia hora.

Eram 16 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na conferência de líderes entendeu-se, uma vez que esta se alongou por mais tempo do que o esperado, ter-se antecipado o intervalo, de modo que este não terá lugar.
Srs. Deputados, na conferência deliberou-se sobre algumas alterações relacionadas com o período da ordem do dia, nomeadamente no que diz respeito à segunda parte, em que serão discutidas as propostas de lei n.ºs 98/III e 86/III e em que se procederá a nova apreciação do Decreto n.º 116/III. Foi também decidido que o ponto 1.6 - a proposta de lei n.º 78/III - e o ponto 1.7 - a votação final global do projecto de lei n.º 85/III - fossem retirados da ordem de trabalhos de hoje; quanto à proposta de lei n.º 78/III, precisamente porque o Governo ainda virá trazer à Assembleia novos elementos que permitam uma discussão de autorização legislativa em termos mais eficazes e quanto à votação final global do projecto de lei n.º 85/III porque ainda não foi recebida a resposta da Região Autónoma dos Açores.
Foi, pois, esta a conclusão a que chegou a conferência dos representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, em face da informação de V. Ex.ª pretendo fazer uma curta explicitação do nosso voto quanto à deliberação que a Assembleia terá de tomar para a alteração da ordem de matérias inscritas na ordem do dia para a sessão de hoje.
Penso que já está visível e é evidente que a entrada em vigor do novo Regimento começou mal. De qualquer modo, quanto à alteração proposta, e à qual demos consenso, gostaria que ficasse claro tratar-se de duas matérias em que a Assembleia da República não dispõe ainda dos instrumentos suficientes para sobre elas poder deliberar.
Quanto ao primeiro diploma, ou seja, a proposta de lei n.º 78/III, o Governo enviou recentemente à Assembleia um projecto de decreto-lei a elaborar, faltando ainda enviar um outro projecto de decreto-lei, designadamente no que se refere ao estatuto das chefias da função pública; quanto ao segundo diploma, cuja proposta de retirada da agenda nos é formulada, trata-se da votação final global do projecto de lei do CDS sobre património cultural, que continua a aguardar parecer da Região Autónoma dos Açores. Portanto,