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DIÁRIO

da Assembleia da República

I Série - Número 76

Sexta-feira, 3 de Maio de 9985

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-9985)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE MAIO DE 1995

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral

Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damiâo
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Armando Domingos Lima Riveiro Oliveira

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos e das respostas a alguns outros.
O Sr. Deputado Jorge Lacão (PS) deu conhecimento à Câmara do alto significado político em que se traduziu a viagem que uma delegação da Assembleia da Repúblico efectuou à Áustria, tendo igualmente usado da palavra a este propósito os Srs. Deputados Luís Beiroco (CDS), Fernando Amaral (PSD) - que pediu a substituição na presidência para intervir no debate - e João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
O Sr. Deputado Fernando Amaral (PSD) usou igualmente da palavra para fazer um relatório acerca da viagem que efectuou ao Uruguai.
O Sr. Deputado Custódio Gingão (PCP) criticou o Governo pela sua actuação no campo da Reforma Agrária, respondendo no fim a pedidos de esclarecimentos da Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDE).
O Sr. Deputado José Vitorino (PSD) congratulou-se com as manifestações democráticas que tiveram lugar no Dia Mundial do Trabalhador e criticou a falta de isenção com que alguns órgãos de comunicação social se lhe referiram.
O Sr. Deputado António Mola (PCP) criticou a política agrária do Governo, em especial na região transmontana.
O Sr. Deputado Guerreiro Norte (PSD) referiu-se ao estado de degradação em que se encontra a rede de estradas do distrito de Faro, alertando o Governo para as suas consequências no desenvolvimento da região.
Finalmente, a Sr.ª Deputada Helena Cidade Mouro (MDP/CDE) congratulou-se com a realização do seminário «A Sociedade e as Forças Armadas» promovida pela Associação 25 de Abril.

Ordem do dia. - Na primeira parte, foram aprovados os n.ºs 65, 66, 67 e 68 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 1, 2, 9 e 11 de Março.
Na segunda parte da ordem do dia, procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 100/III - Extingue o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, sejam integrados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, tendo a sua votação ficado marcada para a próxima sessão. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Margarida Tengarrinha (PCP), Raul Castro (MDP/CDE) e Margarida Salema (PSD).

Iniciou-se ainda a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 45/III (lei-quadro da criação de municípios, tendo intervindo, a diverso titulo, incluindo declarações de voto, os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Rui Picciochi (PS), Abreu Lima (CDS), João Amaral (PCP), Hasse Ferreira (UEDS), Alberto Avelino (PS), Raul Castro (MDP/CDE) e Anselmo Aníbal (PCP).
Procedeu-se à votação final global do projecto de lei n.º 470/III, que introduz alterações à situação jurídica do pessoal em serviço na Assembleia da República, subscrito por todos os grupos e agrupamentos parlamentares, o qual foi aprovado.
Procedeu-se ainda à votação final global do projecto de lei n.º 279/III, que garante à mulher grávida o direito ao acompanhamento pelo futuro pai durante o trabalho de parto, tendo sido aprovado. Produziram declaração de voto os Srs. Deputados Vidigal Amaro (PCP), Horário Marçal (CDS), Malato Correia (PSD), Ferraz de Abreu (PS), Hasse Ferreira (UEDS) e Raul Castro (MDP/CDE).
Após ter sido rejeitado um requerimento apresentado pelo PCP para avocação da votação na especialidade do artigo 2.º, n.º 2, procedeu-se à votação final global da proposta de lei n.º 98/III, que concede ao Governo autorização legislativa para definir ilícitos criminais ou contravencionais e as correspondentes penas, tendo sido aprovada. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP) e Azevedo Soares (CDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 45 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Agostinho de Jesus Domingues.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.

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António José Santos Meira.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Manuel do Carmo Saleiro.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Edmundo Pedro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Henriques Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Joaquim Gomes.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Rosado Correia.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José António Borja dos Reis Borges.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Carlos Pinto Basto Mota Torres.
José da Cunha e Sá.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Manuel Torres Couto.
Leonel de Sousa Fadigas.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Filipe Santos Loureiro.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rui Monteiro Picciochi
Teófilo Carvalho dos Santos.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Amândio Domingues Basto Oliveira.
Alberto Augusto Faria dos Santos.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arménio dos Santos.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Domingos Duarte Lima.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Jardim Ramos.
Gaspar de Castro Pacheco.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Maurício Fernando Salgueiro.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Augusto Seabra.
José Bento Gonçalves.
José Mário de Lemos Damião.
José Silva Domingos.
Licínio Moreira da Silva.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Guilherme Branco Gonzalez.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Luís Francisco Rebelo.
Maria Margarida Tengarrinha.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Areosa Feio.
Zita Maria Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
Alexandre Carvalho Reigoto.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Horácio Alves Marçal.
João Gomes de Abreu Lima.
José Augusto Gama.
Licínio da Cruz.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Corregedor da Fonseca.
Raul Morais e Castro.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António Poppe Lopes Cardoso.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

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ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura do expediente.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofícios

Da Escola Superior de Medicina Dentária do Porto a enviar fotocópia da decisão tomada pelos docentes regentes de disciplinas daquela Escola, relativamente ao que consideram como pretensas faculdades ditas de Odonto-Estomatologia.
Do Sindicato dos Enfermeiros da Zona Sul a remeter as conclusões de um plenário levado a efeito na sequência de um processo em curso no Hospital Miguel Bombarda e referente à análise das condições do exercício da enfermagem psiquiátrica.
Da Assembleia Municipal do concelho de Castelo Branco, transcrevendo uma moção na qual alertam as entidades responsáveis para a situação grave que se vive no Hospital Distrital daquela localidade, dada a falta de médicos anestesistas, o que prejudica os utentes da região.
Do Sindicato dos trabalhadores de Seguros do Norte transcrevendo o teor de um voto de protesto aprovado na sessão do Conselho Geral daquele Sindicato, relativamente à proposta de lei de despedimentos que o Ministro do Trabalho vai entregar brevemente para apreciação e votação.

Telegramas

Do presidente da Câmara Municipal da Guarda manifestando o repúdio daquela autarquia face à anunciada extinção do programa da RTP Teleregiões, por considerar que tal medida nada contribui para o reforço do poder local.
Da Câmara Municipal da Guarda manifestando-se contra a extinção do FETT, pelo apoio que este organismo tem dado ao desenvolvimento regional e local, esperando seja revista a posição a tomar por parte do Ministro do Equipamento Social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura dos requerimentos e respostas a requerimentos entrados na Mesa.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, nas últimas sessões plenárias deram entrada na Mesa os seguintes requerimentos: no dia 18 de Abril de 1985, ao Ministério do Equipamento Social, formulados pelos Srs. Deputados Juvenal Ribeiro, Raul Brito, Rocha dos Santos, Armando Vara, António Mota e Ilda Figueiredo; ao Ministério da Agricultura, formulado pelo Sr. Deputado Bento da Cruz; a diversos ministérios, formulado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; à Secretaria de Estado das Comunicações, formulado pelo Sr. Deputado Silvino Sequeira; no dia 19 de Abril de 1985, ao Governo (2), formulados pelo Sr. Deputado Rogério Brito e outros; ao Ministério da Justiça, formulado pela Sr.ª Deputada Margarida Marques; ao Ministério da Cultura, formulado pelo Sr. Deputado Guerreiro Norte; no dia 26 de Abril de 1985, ao Ministério da Defesa Nacional, formulado pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca; ao Ministério do Equipamento Social, formulado pelo
Sr. Deputado Daniel Bastos; ao Ministério do Trabalho e Segurança Social (2), formulados pelo Sr. Deputado António Mota; ao Ministério da Administração Interna, formulado pelo Sr. Deputado Maia Nunes de Almeida e outros; ao Ministério da Cultura, formulado pelo Sr. Deputado Paulo Barral; à Secretaria de Estado das Obras Públicas, formulado pela Sr.ª Deputada Maria Ângela Correia; ao Ministério da Agricultura, formulado pelo Sr. Deputado Alexandre Reigoto; à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e ao Ministério da Justiça (2), formulados pelos Srs. Deputados Ilda Figueiredo e José Magalhães; ao Ministério da Educação, formulado pelos Srs. Deputados Jorge Lemos e António Mota.
Por outro lado, o Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Paulo Areosa e Jorge Patrício, na sessão de 3 de Outubro; Manuel Lopes e Ilda Figueiredo, na sessão de 16 de Outubro; José Manuel Mendes, na sessão de 27 de Novembro; António Mota, na sessão de 28 de Novembro e 6 de Dezembro: Helena Cidade Moura, na sessão de 4 de Dezembro; Hernâni Moutinho, na sessão de 6 de Dezembro; Marcelo Curto, na sessão de 12 de Dezembro; Seiça Neves, na sessão de 19 de Dezembro; Magalhães Mota, nas sessões de 3 e 24 de Janeiro e 5 de Março; Dinis Alves, na sessão de 8 de Janeiro; Händel de Oliveira, na sessão de 10 de Janeiro; João Corregedor da Fonseca, na sessão de 15 de Janeiro; Luís Monteiro, na sessão de 12 de Fevereiro; Edmundo Pedro, na sessão de 15 de Fevereiro; Sarmento Moniz, na sessão de 28 de Fevereiro; Jorge Lemos e Maia Nunes de Almeida, na sessão de 5 de Março; Ilda Figueiredo, na sessão de 12 de Março; José Magalhães e outros, nas sessões de 13 e 22 de Março; Carlos Coelho e José Manuel Ambrósio, na sessão de 12 de Março; Figueiredo Lopes, na sessão de 13 de Março; António Gonzalez, nas sessões de 13, 14 e 19 de Março.
Srs. Deputados, deram ainda entrada na Mesa, na última sessão plenária, os projectos de lei: n.º 490/III, da iniciativa do PS, referente à criação da freguesia de Ferrel, no concelho de Peniche; n.º 491/III, referente à elevação da povoação de Vialonga, no concelho de Vila Franca de Xira, à categoria de vila; n.º 492/III, referente à elevação da Póvoa de Santa Iria à categoria de vila; n.º 493/III, referente à criação da freguesia de Sobralinho, no concelho de Vila Franca de Xira; n.º 494/III, referente à criação da freguesia do Forte da Casa, no concelho de Vila Franca de Xira; n,º 495/III, referente à elevação de Castanheira do Ribatejo à categoria de vila; n.º 496/III, referente à criação da freguesia de Rio de Moinhos, no concelho de Aljustrel; n.º 497/III, referente à criação da freguesia de Ferrel, no concelho de Peniche, todos eles da iniciativa do PCP; n.º 498/III, da iniciativa do PSD, referente à alteração dos limites das freguesias de Santa Maria, São Miguel, São Pedro de Penaferrim, todas do concelho de Sintra; n.º 499/III, da iniciativa do PS e do CDS, referente à criação da freguesia de Lentisqueira, no concelho de Mira; n.º 500/III, da iniciativa do PSD, referente à criação da freguesia do Vale da Amoreira, no concelho da Moita, que vão baixar às respectivas comissões.
Deram também entrada na Mesa a proposta de lei n.º 104/II, que aprova a lei orgânica dos tribunais judiciais, e a proposta de resolução n.º 23/III, da iniciativa do Governo, que aprova para ratificação o

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Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa assinado em Lisboa a 3 de Abril de 1984, respeitante à utilização pela República Francesa de certas facilidades na Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para uma intervenção acerca da viagem que uma delegação da Assembleia da República efectuou à Áustria, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma delegação da Assembleia da República deslocou-se em visita oficial à Áustria, entre os dias 9 e 14 de Abril, a convite do respectivo Parlamento Nacional. Presidida pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. Fernando do Amaral, a delegação foi integrada pelos deputados Jorge Lacão e Roque Lino, em representação do Partido Socialista, Cardoso Ferreira, do Partido Social-Democrata, Álvaro Brasileiro, do Partido Comunista, Almeida Vasconcelos, do Centro Democrático Social e Vilhena de Carvalho, da Acção Social-Democrata Independente.
Por iniciativa do Sr. Presidente e com inteiro aplauso da delegação, julgou-se útil dar conhecimento à Assembleia da República do alto significado político em que a referida visita se traduziu, pelo contributo e aprofundamento através dela conferido às relações, de excelente nível, existentes entre o Estado Português e o Estado Austríaco.
Com efeito, é parecer unânime da delegação de que a recepção de que foi alvo durante a sua estada, designadamente na mais elevada expressão dos contactos oficialmente estabelecidos com a Assembleia Nacional, o Governo e o Presidente da República, constituiu uma prova insofismável do alto apreço e consideração que o povo e as instituições democráticas da Áustria conferem ao nosso país e à nossa democracia. O desenvolvimento das relações de cooperação e de amizade entre os dois países mergulha, aliás, profundamente na história. E aos Austríacos é ainda grato recordar que muitas famílias portuguesas, durante o período negro da 2.ª Guerra Mundial, constituíram um refúgio e um abrigo para tantos dos seus filhos, forçadamente exilados e expatriados pelas perseguições nazis.
Portugal e a Áustria constituem, no espaço europeu, dois países de dimensão geográfica e populacional muito semelhantes e as suas instituições, tipicamente democráticas e pluralistas, tocam-se em muitos pontos de contacto.
No equilíbrio difícil das superpotências, não poucas vezes os representantes da Áustria e de Portugal puderam sublinhar a consciência que os pequenos Estados possuem do valor da sua independência nacional e do papel activo que podem desempenhar em favor dos ideais da liberdade, da paz e do progresso. No respeito próprio e inequívoco pelo quadro dos compromissos internacionais formalmente assumidos em cada um dos países, a Europa revela-se aos olhos dos Austríacos, como dos Portugueses, um espaço precioso de civilização e de cultura que importa saber preservar e desenvolver.
Nesse quadro próprio de compromissos, possui o Estado austríaco um estatuto de neutralidade no domínio das relações internacionais, que lhe é conferido pela aprovação do chamado Tratado de Estado, celebrado em 1955 com as 4 potências, na sequência das implicações europeias resultantes da 2.ª Guerra Mundial.
A neutralidade austríaca é expressamente afirmada na sua Constituição e dela decorrem certas consequências como a da não participação da Áustria em vários organismos internacionais, designadamente de natureza política, militar e económica. Sendo, até hoje, parceiro de Portugal na EFTA, a Áustria celebrou com a Comunidade Económica Europeia, um acordo especial de cooperação não lhe sendo possível, por força dessa neutralidade, formular uma adesão de pleno direito ao Mercado Comum.
Constituíram-se, todavia, os deputados portugueses em testemunhas privilegiadas do elevado apreço com que na Áustria se aprecia a entrada de Portugal na CEE. Pode mesmo salientar-se que os representantes contactados dos principais partidos austríacos - Partido Socialista, Partido Populista e Partido Liberal demonstraram em todas as circunstâncias um conhecimento significativo das grandes linhas de orientação política e dos principais problemas económicos com que Portugal se confronta. As implicações resultantes da recessão económica europeia, os problemas de adaptação estrutural impostos pelo desafio tecnológico, as soluções estabelecidas no domínio do trabalho e da produção foram aspectos, sempre presentes, no diálogo travado em torno das grandes questões do desenvolvimento, que afectam tanto a Áustria como Portugal.
A neutralidade do Estado austríaco não representa, para os Austríacos, uma condição de país periférico no quadro do desenvolvimento europeu. 15to mesmo foi amplamente sublinhado pelo Presidente da República da Áustria e pelo Presidente da Assembleia Nacional Austríaca - para quem a aliança dos valores da democracia política e da concertação social, entre parceiros económicos, constitui a explicação fundamental do chamado «milagre austríaco».
A Áustria conhece, na Europa Ocidental, as mais elevadas taxas de produtividade no trabalho e os mais baixos índices de paralisações por greve. A população agrícola, correspondendo a uma taxa de cerca de 10 % da população activa, experimenta níveis de vida similares aos dos demais sectores produtivos, realizando uma agricultura fortemente modernizada em organização dominantemente associativa e cooperativa.
Possuidora de um sector público de razoável dimensão industrial - cerca de um terço do respectivo produto - a Áustria organiza-se economicamente segundo as regras típicas do mercado e da concorrência.
No plano da cultura, o mínimo que pode dizer-se é que a Áustria, para além de «capital da música», de vetusta sede do antigo império austro-húngaro, patente em exuberância na conformação dos seus grandes centros históricos, representa uma extraordinária lição de maturidade espiritual e cívica. Os valores da polis encontram-se aí traduzidos nos maiores como nos mais simples comportamentos sociais.
Por isso, o povo austríaco se revelou aos olhares atentos da delegação portuguesa, um povo tranquilo na sua liberdade organizada. Onde foi possível descortinar hábitos e costumes só possíveis em comunidades cientes de que o seu valor é sobretudo a expressão qualitativa do valor de cada pessoa humana, considerada e respeitada na expressão individual da sua personalidade.
O jornal que aos domingos se vai buscar à esquina do bairro e se paga voluntariamente e sem controle; a cidade que não conhece o bulício infernal das grandes metrópoles porque consensualizou a diversificação

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dos horários de trabalho; as ruas e as fachadas dos prédios que não denotam uma única inscrição ou cartaz colado, porque a protecção da natureza começa onde começa o ambiente dos homens; os pequenos de palmo e meio tocando atentamente pelas partituras - eis, Srs. Deputados, alguns poucos aspectos a esmo de uma aquarela por demais rica de cores para caber neste esboço.
Impõe-se, entretanto, que vos testemunhe uma apreciação sobre o essencial da vida e das instituições políticas austríacas.
Democracia pluripartidária, a República Austríaca tem um sistema constitucional de equilíbrio semipresidencial, fundado na eleição directa do Parlamento e do Presidente da República. O Chanceler, cujo Governo depende do apoio parlamentar, é escolhido, à semelhança de Portugal, pelo Presidente da República, tendo em consideração os resultados eleitorais. Pode o Presidente, por sua iniciativa, exonerar o Chanceler ou dissolver o Parlamento. Na história da II República Austríaca o recurso a tais poderes tem permanecido desnecessário, devido, sobretudo, à grande estabilidade parlamentar oferecida pelos partidos políticos.
Oscilando entre um governo da grande coligação formado ao longo de duas décadas pela ampla maioria dos dois grandes partidos austríacos, um governo de maioria de Partido Socialista, por mais de uma década, e a actual coligação entre o PS e o Partido Liberal, conhecido por pequena coligação, o sistema constitucional austríaco, tão semelhante ao sistema português, tem dado mostras de uma autêntica aptidão para promover a estabilidade política. 15so explica o que na Áustria orgulhosamente nos mostraram - uma unidade nacional cimentada na dura prova de reconstrução que fez levantar um país dos escombros: estradas e fábricas, monumentos e instituições.
Reconstruindo e construindo de novo, a Áustria é hoje um pais de frutuosos exemplos. Aos níveis já referidos e a muitos outros para os quais me falta o tempo e o engenho para salientar,
De entre eles, todavia, seria grave lapso não referir o processo da regionalização.
A Áustria compõe-se de nove províncias, com uma única excepção, elas próprias anteriores à criação do Estado Austríaco, elegendo todas elas um parlamento regional e este um governo de província. Cada parlamento regional designa, por sua vez, os seus representantes ao Conselho Federal, a segunda Câmara do Parlamento Austríaco. É a este órgão - saliente-se dotado de várias atribuições consultivas no decurso do processo legislativo, que está conferido o direito de veto político relativamente aos diplomas aprovados pela Assembleia Nacional e que, em última instância, esta sempre pode confirmar. A apreciação de constitucionalidade dos diplomas compete, por sua vez, a um tribunal constitucional.
Srs. Deputados: concluirei este relato, menos um programa de visita, e mais um testemunho do que dela nos ficou. Procurei através dele ser fiel a uma leitura objectiva do essencial das realidades que nos foram dado ver e apreciar. Resta-me testemunhar-vos, seguramente com o acordo unânime de todos os deputados que à Áustria se deslocaram, que a par da dignificação desta Assembleia, como a todos nos competia, teremos sabido prestigiar ainda mais, perante os Austríacos, o nome de Portugal. Devêmo-lo, no essencial, ao Presidente da Assembleia da República - em todas as ocasiões, uma consciência permanentemente atenta e uma voz sempre desperta para honrar a história e a cultura que somos, exprimir os valores da democracia que construímos e realçar o significado dos combates pelo futuro em que os Portugueses também estão empenhados.

Aplausos do PS, do PSD, do CDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado Jorge Lacão, usando a figura regimental possível neste caso, queria em nome da minha bancada congratular-me pelo êxito da visita da delegação portuguesa ao Parlamento austríaco.
Penso que, como o Sr. Deputado Jorge Lacão já teve ocasião de sublinhar, são antigas e excelentes as relações de Portugal com a Áustria, e isso tem particular significado tratando-se de um país que, como o Sr. Deputado também teve ocasião de referir, tem um território de dimensão semelhante ao nosso, uma população comparável à nossa e um regime político também muito semelhante ao nosso, sobretudo tratando-se de um regime dotado de um sistema de governo semipresidencial como o português.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Com um sector nacionalizado semelhante ao nosso!

O Orador: - Não posso, portanto, em nome do CDS, deixar de me congratular com esta visita, tanto mais que ao nível partidário sempre mantivemos as melhores relações com um dos principais partidos políticos austríacos, o Partido Popular, nosso parceiro no seio da União Europeia das Democracias Cristãs e da União Democrática Europeia.
Era este o sentido da minha intervenção, congratulando-me ainda pela iniciativa desta delegação de ter dado conhecimento ao Plenário do resultado da sua viagem. Creio que é, de certo modo, uma inovação na nossa prática parlamentar, mas é uma inovação positiva que neste momento importa sublinhar.

Aplausos do CDS, da ASDI e de alguns deputados do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Vice-Presidente José Vitoriano, agradecia-lhe o favor de vir ocupar o meu lugar, na medida em que também tenho necessidade de cumprir uma obrigação regimental que me compete e que por deliberação da conferência de líderes ficou fixado que se fizesse hoje.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Amaral.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): - Srs. Deputados, meus caros companheiros, não só pela obrigação regimental de ter de vos dar conta das viagens que o Presidente desta Assembleia faz, mas também pelo prazer de vos comunicar uma experiência indelével, é com o maior prazer que, embora me custe o facto de vos ocupar algum tempo, venho até aqui, a este lugar, para vos dizer da experiência colhida.

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E em relação à Áustria, o Sr. Deputado Jorge Lacão vai certamente desculpar-me por eu procurar integrar um comentário muito breve àquilo que acabou de dizer, tão bem e de uma forma tão precisa, dando-nos, ao fim e ao cabo, consciência do seu espírito sempre presente e pronto no domínio da observação, para trazer aqui ao Plenário, como aliás V. Ex.ª fez brilhantemente, os pontos essenciais que caracterizaram a nossa jornada pela Áustria.
A Áustria, sendo efectivamente um país admirável e constituindo como que uma plataforma giratória no centro da Europa, ligando os povos do Ocidente e do Oriente, entre o Norte e o Sul, é sobretudo um ponto de convergência de culturas.
Através de raízes e lages lavas germânicas e latinas, mas sobretudo porque tem confrontações com 7 países, quer do Pacto de Varsóvia, quer do Pacto do Atlântico, quer dos Não Alinhados, a Áustria consegue, através da neutralidade que o Sr. Deputado Jorge Lacão aqui referiu e definiu, ser um ponto de convergência de uma cultura que vem de há séculos.
A Áustria pode ser paradigma daquilo que poderíamos apontar como sendo a civilização ocidental. Curiosamente, o dia nacional da Áustria é o dia 26 de Outubro, dia em que foi consagrado o seu espírito de neutralidade, que servindo a Áustria serve também, de um modo extraordinário, todo o interesse da Europa. Em seu próprio benefício e em benefício da Europa, a Áustria consignou na Constituição a sua neutralidade permanente e daí que o grande dia da Áustria seja precisamente o dia 26 de Outubro.
O Sr. Deputado Jorge Lacão teve o cuidado de referir os nossos laços de aproximação, que são grandes, e, coisa curiosa, através da história do Mundo que nós e outros povos já vimos traçando há muitos séculos, o único país que nunca esteve em guerra com a Áustria foi Portugal. É um caso curioso e daí talvez esta aproximação de ordem sentimental que não apenas cultural.
E se Portugal está num extremo da Europa, a Áustria de algum modo foi também uma fronteira que ao longo dos séculos serviu de tampão, sobretudo à invasão dos turcos. Daí que, inconsciente ou conscientemente, porque tem presente precisamente esses valores, a Áustria seja também como que uma fronteira a definir a Europa nesse aspecto, sobretudo no domínio cultural.
E a Áustria é um país que pode dar exemplos de cultura numa mensagem perene porque tem o caso único de possuir 14 prémios nobeis, o que é bem sintomático do valor da cultura de um povo. E se tomarmos em consideração que, para além de ser, como tão bem referiu o Sr. Deputado Jorge Lacão, a «pátria da música», a Áustria deu também ao mundo um contributo importantíssimo no domínio da técnica. Foi da Áustria que vieram as primeiras máquinas de costura e de escrever, o primeiro hélice de navio, e tudo isso são factos que vêm marcando a rota que a Áustria tem prosseguido em benefício de toda a promoção da humanidade.
E como se isso não bastasse, a Áustria é exemplo no domínio da psicanálise, que, como todos sabemos, teve um exemplo decisivo, senão mesmo inicial, com Sigmund Freud, e no campo da formulação constitucional onde se observam aspectos curiosíssimos: por exemplo, o Tribunal Constitucional em que se baseou o nosso nasceu na Áustria com Hans Kelsen, porque foi aí, como os nossos constitucionalistas tão bem conhecem, que nasceu pela primeira vez, com a revisão da Constituição em 1929, a possibilidade de controle, de garantia e de defesa das normas constitucionais, através desse grande constitucionalista que foi Hans Kelsen, que nós aqui em Portugal, sobretudo devido à escola de Coimbra, conhecemos através da Teoria Pura do Direito.
15to para vos dizer, meus caros amigos, que a jornada que levámos a efeito foi uma jornada que não se vai esquecer facilmente, não só pela maneira principesca como fomos recebidos, mas, sobretudo, pela larga e profunda experiência que tivemos oportunidade de colher.
Daí que a conferência de líderes tivesse proposto que se convidasse o Sr. Embaixador da Áustria para estar aqui presente, para que os Srs. Deputados e eu próprio possamos agradecer não só a gentileza, o carinho e o calor com que fomos recebidos, mas, sobretudo, a experiência que nos transportaram, o enriquecimento que trouxemos e a possibilidade que foi dada aos deputados deste Parlamento que constituíram esta delegação de se conhecerem também um pouco melhor.
Por isso, Srs. Deputados, e para terminar no que diz respeito a este aspecto, agradecia que como manifestação da nossa gratidão perante a Áustria e para que o Sr. Embaixador da Áustria transmita ao seu Governo a nossa gratidão e, sobretudo, como nos sentimos orgulhosos e, até, envaidecidos pela maneira gentil como nos receberam, que lhe façamos a ovação de palmas que tão bem merece.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, cumpre-me ainda fazer um breve relatório acerca da viagem que fiz ao Uruguai. Essa viagem foi feita a pedido do Sr. Primeiro-Ministro com a aquiescência do Sr. Presidente da República para representar Portugal na solenidade da tomada de posse do Sr. Presidente Sanghinete.
Fiz-me acompanhar do Sr. Deputado Manuel Alegre, que foi inexcedível na sua gentileza, no seu conselho e no acompanhamento que me fez através da consciência que tem de toda a problemática internacional, e ainda, para tantas vezes, com o seu sentido de oportunidade política, podermos aferir melhor todo o processo que se desenvolveu à volta desta nossa viagem.
Fizemo-la através do Rio de Janeiro, uma cidade encantadora e maravilhosa vista de cima, com aqueles morros que são uma espécie de manifestações telúricas da capacidade do Brasil, mostrando uma grande e próspera nação que tem possibilidades extraordinárias porque é realmente um país riquíssimo. Mas no seu interior, meus caros companheiros, fiquei profundamente desiludido, porque a beleza contrasta de uma maneira frontal com a criminalidade que se vem sentindo e verificando cada vez com maior dimensão sem que haja a possibilidade de no imediato lhe pôr travão, originando um certo receio de andar nas ruas.
Saímos do Rio de Janeiro para Montevideu onde fomos recebidos com uma dignidade que não é fácil esquecer. Em Montevideu receberam-nos com honras militares e senti-me profundamente comovido quando lá tão longe ouvi tocar o Hino de Portugal. Depois de passada a revista às Forças Armadas, onde estavam representados o Exército, a Marinha, a Aviação e a Escola Militar, foi posta à nossa disposição uma viatura do Estado.

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Durante a nossa estada, em que fomos sempre acompanhados por um Sr. Coronel e o Sr. Embaixador, verifiquei que o povo do Uruguai era sereno e calmo e que manifestava a sua alegria sem os arrivismos e as agressividades próprias de uma democracia que é nascente e em que por vezes se perde o controle das emoções.
Era, como disse, um povo sereno e calmo, mas de uma educação, de um civismo, de uma correcção verdadeiramente inexcedíveis. Por onde passava o carro de Portugal, porque levava a bandeira de Portugal, 2, 3, 10, 100, 1000 pessoas que estivessem presentes batiam palmas, ovacionavam a passagem de Portugal. 15to repetiu-se dezenas de vezes, porque dezenas de vezes tive de sair do hotel onde tinha sido hospedado por deferência do Governo do Uruguai. Sempre que saía ou entrava milhares de pessoas ovacionavam a bandeira de Portugal. 15to se me comoveu foi também no fundo uma lição extraordinária.
O Sr. Presidente Sanghinete fez no dia 1 de Março, durante cerca de hora e meia, o seu formidável discurso de improviso, que foi ovacionado como eu nunca vi, sobretudo na altura em que referiu que dentro de momentos iria assumir o comando das Forças Armadas. Quando fez esta afirmação foi uma ovação interminável, não só das pessoas que estavam dentro do Parlamento, portanto com o apoio de todos os partidos, fundamentalmente o Partido Colorado, o Partido Blanco e uma União de Partidos, mas também dos milhares de pessoas que se encontravam fora do Parlamento.
Este foi um momento alto, talvez porque esta afirmação constitua o momento essencial de uma democracia pluralista como a que se pretende e se vai necessariamente estabelecer no Uruguai, país que conhecia como sendo a Atenas da América Latina, mas que outros me disseram ser a Suíça da América Latina. Penso que é a Suíça, não pelo acidentado do terreno porque é um terreno de pampas, mas por causa do civismo da sua gente, da correcção e da educação como éramos servidos, e que é a Atenas porque ali no Uruguai se firmou a primeira democracia da América Latina.
Daí que esta festa da posse do primeiro Presidente constitucional depois da revolução tenha constituído como que um abrir de portas para um mundo novo, e, ao fim e ao cabo, para rejuvenescer as raízes profundíssimas da democracia que sempre se viveu no Uruguai.
O Sr. Presidente Sanghinete teve a gentileza de me convidar para uma audiência particular, que durou cerca de 15 minutos, para tratarmos não só do problema da inserção do Uruguai em toda a América Latina, mas também para vermos o contributo que Portugal poderia dar no concerto das nações para se poder de algum modo sedimentar todo este processo progressivo que a América Latina está a experimentar em busca da democracia.
Infelizmente há Estados na América Latina que ainda não são democráticos, mas penso que a força de todos os países que vivem conscientemente a responsabilidade de lutar pela democracia em breve poderá contribuir para que mesmo esses Estados se possam encaminhar no sentido da democracia que todos desejamos no Mundo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Tivemos ainda depois, por gentileza do Sr. Presidente Sanghinete e por deferência exclusiva em relação a Portugal e à Espanha, a possibilidade de assistirmos como observadores à Conferência da ALADI (Associação Latino-Americana de Integração), que é uma organização semelhante ao Mercado Comum. Aí, o Sr. Presidente do Uruguai por duas vezes se referiu a Portugal como sendo a matriz da civilização do Uruguai. Estas foram afirmações que calaram fundo na minha sensibilidade e pelas quais me senti profundamente reconhecido.
Tive depois oportunidade de conviver com a colónia de Portugal, cerca de 600 portugueses que vivem lá longe, trabalhando e dando testemunho da sua capacidade de trabalho e, sobretudo, do amor a Portugal.
Pela maneira como fomos recebidos, pela atenção que nos foi dispensada e pela dignidade com que fomos servidos, tenho de vos dizer, meus caros companheiros, que nunca tinha sentido tão profundamente o orgulho de ser português.
Por isso, e de acordo com a deliberação da conferência de líderes, convidei S. Ex.ª, o Sr. Embaixador do Uruguai, para estar hoje aqui presente, para lhe transmitir directamente as impressões que recolhi e que, de uma forma descolorida, procurei agora dar uma breve e sucinta impressão. A experiência colhida no Uruguai cavou fundo, muito fundo, na minha sensibilidade, na minha maneira de ser e no meu relacionamento político, pelo que faço votos - e agradeço ao Sr. Embaixador do Uruguai que os transmita ao seu Governo - para que floresça cada vez mais funda e mais larga a democracia no Uruguai.
Agradeço pois, Srs. Deputados, que também em relação ao Sr. Embaixador do Uruguai manifestemos com uma ovação bem merecida o nosso aplauso, a nossa gratidão e os nossos votos para que o Uruguai seja efectivamente uma democracia florescente na América Latina.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Em forma de pedido de esclarecimento, queria expressar a opinião do meu grupo parlamentar e realçar a inovação introduzida por V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, no sentido de se proceder, em Plenário, ao relato sucinto, e talvez comentado, das deslocações de delegações desta Assembleia ao estrangeiro.
É muito importante para todos nós, deputados, o conhecimento do trabalho destas delegações e a forma como somos recebidos lá fora, como importante é também aceitar convites de parlamentos estrangeiros - só possíveis de receber e aceitar por causa da democracia trazida pelo 25 de Abril, que rompeu com o isolamento em que Portugal se manteve durante cerca de 50 anos, infelizmente.
Somos de opinião que a Assembleia da República deve estreitar relações com todos os países do mundo, nomeadamente com os países africanos de expressão portuguesa.
Para finalizar, devo salientar e fazer realçar uma outra iniciativa de V. Ex.ª que se vai realizar amanhã: a de reunir a Assembleia da República com os embaixadores de Angola, de Moçambique, da Guiné, de São

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Tomé e Príncipe e de Cabo Verde, numa iniciativa inovadora que só dignifica esta Assembleia e possibilita um bom estreitamento de relações com esses países.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para responder, se desejar,, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Amaral.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, muito obrigado pelo comentário que fez, porque ele constitui um estímulo para que se possa ir, porventura, mais longe, desde que os Srs. Deputados assim o desejem.
Entendo que o Parlamento tem uma função importantíssima e de maior relevo a desempenhar na relação entre os povos.
Por isso, essa missão não pode ser, de modo nenhum, postergada. Antes pelo contrário, devemos fazer todo o possível neste domínio, razão pela qual existe todo o empenhamento do presidente - e, necessariamente, de todos os Srs. Deputados que na conferência de líderes trataram deste problema - para que o Parlamento comece a dar passos decisivos não só em relação aos povos de expressão portuguesa mas também relativamente aos povos com quem vamos ter um contacto mais directo na sequência da nossa adesão à CEE.
Só assim o Parlamento poderá marcar a sua posição - que de direito também lhe pertence, como órgão de soberania - num problema tão fundamental como é o da paz.
Entendo que é através dos parlamentos que poderemos encontrar os caminhos ou os canais mais exactos para um melhor relacionamento e conhecimento entre os povos, porque quanto mais e melhor se conhecerem os ovos, melhor fica garantida a paz.
É por esta razão que entendo que o Parlamento deve marcar uma posição empenhada em todo esse relacionamento.

Aplausos gerais.

Neste momento, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Fernando Amaral.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Regimento, se qualquer membro da Mesa usar da palavra em reunião plenária na qual se encontre em funções não pode reassumi-las até ao termo da mesma reunião.
Embora lamentando que a Assembleia e todos os deputados sejam hoje privados do convívio com V. Ex.ª, não posso deixar de chamar a atenção para este preceito, uma vez que creio ser esse o meu dever como deputado.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Se V. Ex.ª exige que assim seja, retiro-me imediatamente...

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, isto não é, de maneira nenhuma, uma exigência. 0 que acho, sim, é que devemos cumprir o Regimento... A menos que, por consenso, queiramos alterar esta disposição regimental...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a minha intervenção situava-se num campo que julgava não fazer parte da ordem dos trabalhos propriamente dita, tanto mais que não tinha sido anunciado.
No entanto, vou cumprir o Regimento, uma vez que tenho que zelar por isso.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lenhos (PCP): - Sr. Presidente, julgo que este artigo do Regimento pretende, e bem, contemplar as situações em que um membro da Mesa pretende usar da palavra para participar num debate sobre uma matéria que esteja em discussão.
Ora, o uso da palavra por V. Ex.ª foi solicitado unanimemente pela conferência de líderes.
Assim, julgo que o facto de V. Ex.ª ter subido à tribuna em vez de ter falado enquanto presidente da Mesa e no seu lugar próprio não se pode enquadrar neste preceito do Regimento.
Pelo nosso lado, entendemos portanto que V. Ex.ª deverá continuar a presidir à presente sessão.

O Sr. Presidente: - Agradeço-lhe, Sr. Deputado Jorge Lemos, mas, na dúvida, prefiro zelar pelo cumprimento do Regimento.
Peço, pois, ao Sr. Vice-Presidente José Vitoriano que me substitua.

Aplausos do CDS.

Neste momento, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Custódio Gingão.

O Sr. Custódio Gingão (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A firmeza, alegria e confiança com que o nosso povo comemorou o 25 de Abril em dezenas e dezenas de manifestações em todo o País, demonstrou que são cada vez mais os que lutam para que Portugal retome os caminhos de Abril.
As grandes manifestações do 1.º de Maio são a confirmação de que os trabalhadores, exigindo a demissão imediata do Governo, não estão dispostos a suportar por mais tempo a política dos salários em atraso, dos despedimentos, de fome e de miséria a que o Governo conduziu o País.
Decorridos quase 2 anos de nefasta acção, o Governo PS/PSD lançou a partir de 18 de Março uma nova e brutal ofensiva contra a Reforma Agrária.
O Ministro Barreto pretende impor nova legislação que «legalize» as arbitrariedades constantemente cometidas lançando mão de uma nova cruzada de fanatismo, de roubos e de repressão contra os trabalhadores das UCP/Cooperativas.
Os exemplos são muitos e significativos.
Em Portalegre, as UCP/Cooperativas, 5 de Outubro, 25 de Abril e Estrela Negra, todas de Sousel, foram

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espoliadas no seu conjunto, em cerca de 1500 ha para indivíduos que, todos eles, já receberam variadíssimas reservas.
No distrito de Beja foram roubados centenas de hectares às UCP Vila Nova e Planície Dourada.
No entanto, é no distrito de Évora que o escândalo ultrapassa o inimaginável. São de destacar a entrega de reserva na UCP/Cooperativa São Braz do Regedouro acompanhada com o roubo de 800 cabeças de gado e a entrega de uma vacaria, da UCP Flor do Alentejo, à reservatária Maria da Graça Alves, proprietária, com suas irmãs, do conhecido latifúndio da casa Margiochi, no qual se inclui o Monte das Flores com 2340 ha, depois de já ter recebido várias reservas que
totalizam mais de 3000 ha.
Trata-se da repetição de um processo totalmente ilegal que põe em causa os interesses da nossa economia.
De facto, à mesma UCP já tinha sido retirada outra vacaria que foi entregue à Misericórdia de Évora, que a deixou abandonada. Só a luta dos trabalhadores tornou possível a entrega de novo da vacaria espoliada à UCP.
Mas as ilegalidades continuam. Os reservatários Alberto Mugna Fragoso Fernandes e seu irmão, contemplados em 18 de Agosto de 1980 com uma reserva de
70 000 contos majorada em mais de 30%, interpuseram recurso contencioso de anulação com o argumento de que estariam preenchidos os requisitos do n.º 3 do
artigo 32.º da Lei n.º 77/77.
O Supremo Tribunal Administrativo, por Acórdão de 14 de Outubro de 1982, anulou aquele despacho por este se encontrar insuficientemente fundamentado.
Transitado em julgado, o MAP apressou-se a propor escandalosamente a atribuição de duas reservas em separado, tendo a UCP interposto recurso de que obteve
a suspensão de executoriedade.
Entretanto, o Secretário de Estado de Estruturação Agrária, por despacho de 29 de Junho de 1984, reconheceu a ilegalidade do seu anterior despacho,
revogando-o.
Mas eis que surge o amigo dos reservatários, o Ministro Barreto, que, ao arrepio de todas as anteriores decisões judiciais, atribuiu duas reservas em separado,
mas agora ao abrigo do n.º 2 do mesmo artigo 32.º
Só que isso é totalmente ilegal e nunca foi sequer invocado pelos reservatários.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para a consumação destes actos o governo PS/PSD não hesita em servir-se das forças da GNR. Nos passados dias 11 e 12 de
Abril a vila de Alcáçovas foi invadida por 12 Chaimites, 20 jipes e algumas centenas de praças da GNR acompanhados de cães polícias, tendo cercado os acessos às herdades do Seixinho, Seixo Grande, Lobeira e Sobral na posse da UCP Alcaçovense para as entregar aos irmãos Mugna Fragoso Fernandes. Apesar de estar pendente um processo em tribunal, esta acção repressiva foi mandada executar pelo Governo sobre populações indefesas, cuja única coisa de que podem ser
acusadas é de quererem trabalhar e produzir.
Mas o escândalo não fica por aqui. Só no distrito de Évora estão pendentes mais 22 processos de reserva e de que é exemplo o referente à família Laboreiros
Vila-Lobos, cujos pais já receberam as respectivas reservas e as majorações. Pois, vêm agora os serviços dar uma reserva a cada filho.
Em 17 de Abril de 1979 foi demarcada na herdade Vale Maria de Morenos e Vale Maria de Baixo um acréscimo de 20 000 pontos à reserva já anteriormente
marcada de 50 000 pontos a favor do ex-rendeiro Américo Chinita de Mira, até então na posse da UCP Azinhalex. Em 9 de Abril de 1985 era demarcada nos mesmos prédios uma reserva de 90 000 pontos a favor da ex-proprietária Leopoldina Felicidades da Encarnação Soares.
A reservatária apressou-se a denunciar o contrato de arrendamento, ficando em seu poder cerca de 160 000 pontos.
Agora, a UCP Barrocal e Anexos foi notificada para entregar 300 ha, resolvendo assim o Ministro o problema do rendeiro à custa da UCP/Cooperativa.
Só assim se poderá compreender melhor os 289 acórdãos favoráveis aos trabalhadores, dos quais 181 já transitaram em julgado.
Para justificar esta política de destruição da Reforma Agrária, o Governo vem utilizando a cassette de que é preciso destruir as UCP/Cooperativas, para modernizar a agricultura.
É necessário e urgente que o Pais saiba qual o aproveitamento feito pelos grandes agrários nos 660 000 ha de terra roubados às UCP/Cooperativas e mais de 1 milhão que nunca chegou a pertencer aos trabalhadores.
É precisamente aqui que se encontram mais de 500 herdades abandonadas, centenas de barragens e charcas que não são aproveitadas, onde o mato voltou a ocupar o lugar do trigo e das pastagens, e onde mais de 30 000 trabalhadores estão no desemprego.
Foi contra esta política de desastre nacional que os sindicatos e secretariados agrícolas da zona da Reforma Agrária levaram a efeito nos passados dias 19 e 20 de Abril 15 marchas contra o desemprego, a fome e a miséria e contra o triste espectáculo das terras abandonadas nos campos do sul.
Estas grandes movimentações de massas terminaram com três concentrações em Portalegre, Beja e Évora, onde publicamente foi denunciada esta política desastrosa e onde foi exigido mais uma vez a demissão deste Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar dos malefícios, das ilegalidades e dos roubos praticados pelos sucessivos governos, a Reforma Agrária existe e resiste contra os seus inimigos. A IX Conferência da Reforma Agrária que se realizará a 1 e 2 de Junho, em Évora, será desta realidade de Abril o exemplo mais vivo.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.º Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): Sr. Deputado Custódio Gingão, obrigado pelas informações que trouxe a esta Assembleia. Todos nós ouvimos as suas palavras com a garantia da verdade, porque sabemos qual o seu trabalho e a sua formação.
Porque julgo que interessa a toda a Assembleia, gostaria que me desse resposta a estas duas importantes questões: qual o aumento da taxa de desemprego criado por este último Governo? Qual é a diminuição da produção (pergunto isto porque a nossa balança está na situação que VV. Ex.ªs sabem)?

O Sr. Presidente: - Para responder, se desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Custódio Gingão.

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O Sr. Custódio Gingão (PCP): - Vou ser muito breve, uma vez que um deputado desta bancada ainda irá fazer hoje uma intervenção.
A política levada a cabo por este Governo nos campos do sul é totalmente desastrosa. Devo dizer que há, só na região do Alentejo, cerca de 30 000 trabalhadores desempregados, centenas e centenas de herdades abandonadas, grandes herdades tapadas de mato, fome, miséria.
Esta é uma realidade que só não vê quem não quer.
E é por isso que as marchas contra o desemprego que se realizaram há poucos dias exigiram a demissão deste Governo. E, mais tarde ou mais cedo - talvez mais cedo do que alguns dos Srs. Deputados possam pensar -, terá de suceder isso, porque a única forma de tirar o País da miséria, acabar com os salários em atraso, acabar com a fome é entregar as terras a quem as trabalha. E quem trabalha as terras são os pequenos agricultores e os trabalhadores agrícolas e não aqueles senhores como o Chinita ou os amigos do Ministério que têm 3000 ha e 4000 ha de terra. A esses é que este Governo quer dar terras!

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Comemorou-se ontem em todo o Mundo o dia do trabalhador.
O PSD, fiel ao seu ideário reformista e social-democrata, congratula-se com todas as manifestações de trabalhadores em países democráticos, rejeita as grandes encenações que tiveram lugar em países de regime ditatorial, para tentar camuflar a falta de liberdade e condena as perseguições e violência mais uma vez verificadas, designadamente na Polónia, contra aqueles que quiseram exercer o direito mais elementar do indivíduo - o direito à livre expressão.
Mas, para o PSD, democracia, além de liberdade de expressão, implica também o direito fundamental e inalienável dos cidadãos a serem formados e informados com rigor e verdade. Porque, afinal, é nos regimes ditatoriais ou de mera fachada democrática que a mensagem, que através da comunicação social falada e escrita chega aos cidadãos, é dirigida, manipulada e distorcida tendo em vista moldar a opinião pública a interesses de pessoas ou grupos, com prejuízo da sã formação da comunidade. 15to é, pretende transformar-se em verdades mentiras repetidas muitas vezes; distorcer a verdade criando-se assim novas verdades, que são mentiras; ou dão-se meias informações alterando os acontecimentos e o seu significado.
Em democracia tais distorções e faltas de verdade não podem tolerar-se, porque, acima de tudo, comprometem a própria democracia. E quando se trata de órgãos de comunicação social do Estado, que são propriedade de todos os portugueses, tendo por isso estrita obrigação de produzir uma informação objectiva, então ainda mais graves se tornam quaisquer atropelos. Daí que numa democracia ainda jovem como a nossa se tenha que reflectir sobre questão tão crucial e corrigir todos os desvios, custe o que custar.
Ora, Sr. Presidente, Srs. Deputados, aquilo a que os Portugueses assistiram no mais poderoso órgão de comunicação social - a RTP -, no Telejornal de terça-feira e quarta-feira passadas, portanto, no dia 1.º de Maio e na véspera, precisamente a propósito de comemorações diversas que tiveram lugar em Portugal, mas também de outros factos, não pode ter deixado de merecer uma reacção com um misto de espanto e repulsa. Senão vejamos:

Nas manifestações do 1.º de Maio promovidas pela UGT, as personalidades sociais-democratas presentes foram ignoradas na imagem e ou na expressão, enquanto dirigentes de outros partidos recebiam referências significativas;
Quanto às eleições para o Sindicato dos Bancários, em que as organizações democráticas afectas à UGT registaram uma grande vitória, foi notório o «cuidado» posto em tornar tão despercebido quanto possível a posição de destaque que os sociais-democratas representam e em que designadamente o presidente é um militante do PSD e secretário-geral dos Trabalhadores Sociais-Democratas;
Por último, a propósito de um jantar promovido por um partido e em que esteve presente o seu secretário-geral, além da cobertura injustificada que durante a terça-feira e quarta-feira lhe foi dada, tendo ultrapassado só ontem os 4 minutos, a RTP proeurou transformar uma reunião partidária numa reunião não partidária, sob a capa capciosa de «sindicalistas afectos à UGT», como se na UGT houvesse apenas sindicalistas de um partido ou como se no jantar estivessem também representantes de outras forças sindicais.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Tem-se assim que, à semelhança do que sobretudo nos últimos meses se vem verificando, e de que é mais um exemplo, a não cobertura pela RTP da sessão de encerramento do SINDEP, a RTP prestou um mau serviço à democracia e à verdade e isenção que se lhe exige. Tal é possível acima de tudo porque, não havendo canais de televisão privados concorrentes, como o PSD sempre tem defendido, a RTP pode dizer o que quer e como quer. A «verdade» é apenas a sua, porque é a única que com mais força aparece perante os cidadãos.
E, Sr. Presidente, Srs. Deputados, quanto ao PSD, os órgãos de comunicação social estatizados estão situados perante duas realidades. Uma, resulta de autonomia própria para exercerem a sua programação e actividade. Outra, resulta do papel do Governo, que, não podendo nem devendo emiscuir-se, tem de garantir condições com vista à defesa dos interesses das populações que passam antes de mais pela verdade e objectividade, não podendo os órgãos de comunicação social ser, de modo algum, instrumentos de políticas pessoais ou de grupo.
Para evitar más interpretações, o PSD entende ser justo e oportuno salientar que, segundo o seu ponto de vista, a responsabilidade dos atropelos a tais regras não é da esmagadora maioria dos profissionais da comunicação social, que, de modo nenhum, podem ser afectados pela má imagem dada e mau serviço prestado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A transparência e a verdade que é própria da democracia tornam insusten-

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táveis coberturas noticiosas como a que tiveram lugar no telejornal da RTP de terça-feira e quarta-feira atrás referidos, e daí que, além da reprovação dos mesmos que aqui manifestamos, se exija a tomada de medidas imediatas e drásticas a nível da RTP e do Governo, visando pôr fim a tão graves anomalias.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Mota.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A política agrícola ruinosa levada a cabo pelos últimos governos e agravada pela coligação PS/PSD tem sido a causa dos principais problemas da agricultura portuguesa, no caso particular, da agricultura transmontana.
As respostas insuficientes que foram dadas pelo Ministro da Agricultura na passada sessão de perguntas ao Governo mais justifica esta intervenção.
Para a ruína da região têm contribuído de forma particular os constantes aumentos de factores de produção, como os combustíveis, os adubos, os pesticidas, as rações e as sementes, o corte de subsídios à lavoura, sem a correcção das distorções que os justificavam, o corte ou redução de bonificações das linhas de crédito e a inexistência de um adequado e eficaz seguro agro-pecuário.
A agricultura de Trás-os-Montes sofre especialmente com a não fixação de preços justos aos principais produtos agrícolas da região - batata, leite, vinho, cereal, castanha e carne -, bem como as necessárias medidas de escoamento. Não fora o labor das suas gentes, há muito que se viveria ainda pior, É que o Governo nada faz para alterar esta situação.
Por outro lado, tem-se vindo a verificar o aumento assustador de contrabando, quer de gado, quer agora de batata.
De facto, o problema do escoamento da batata atinge foros de autêntico escândalo, sem que os agricultores vejam por parte das entidades competentes vontade ou capacidade de o resolver.
Na região do Alto Tâmega, em recenseamento recente, existiam 28 000 t de batata de consumo, o que corresponde a 70% da produção da região.
No concelho de Bragança estima-se a existência em 250 vagões.
Todas as cooperativas agrícolas têm grandes quantidades de batata para escoar.
Nos principais concelhos da região, como Chaves, Montalegre, Boticas, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Bragança e Macedo de Cavaleiros existem grandes quantidades de batata.
Este quadro, Srs. Deputados, não é exaustivo mas esclarece cabalmente a grave situação em que vivem milhares de agricultores desta sempre esquecida e marginalizada região transmontana. E qual é a política do Governo e dos organismos oficiais? Clamorosamente nada fazem e ainda permitem a importação de batata.
De facto, ao contrário das necessárias e urgentes medidas de comercialização para um efectivo escoamento da batata, o Governo, perante o desespero dos agricultores, permite a importação de cerca de 100 000 t de batata de semente, o que excede largamente as necessidades nacionais, quando só a cooperativa agrícola de batata de semente de Montalegre tem ainda por escoar e armazenada 470 000 kg.
As consequências estão à vista. É que metade desta batata importada é lançada no mercado como batata de consumo, provocando o caos que se verifica, hoje, com a batata nacional a apodrecer.
Este é um bom exemplo de como são privilegiados os interesses de meia dúzia de grandes intermediários importadores, em prejuízo dos interesses regionais e nacionais. O Governo optou pelos especuladores e contra os agricultores.
A par desta grave situação, junta-se a do contrabando da batata vinda de Espanha, a preços muito mais baixos, mas vendida a altos preços no mercado nacional, prejudicando, e de uma forma substancial, o escoamento da batata nacional.
A continuar tal situação, aos agricultores restam-lhes duas alternativas: vender a batata ao desbarato, ou deixá-la a apodrecer e deitá-la depois ao gado, como tem acontecido em anos anteriores.
Os agricultores têm vindo a reivindicar o preço do escoamento a 30$ para serem compensados pelos investimentos feitos e pelos prejuízos causados pela demora do escoamento.
Mas o Governo faz orelhas moucas a esta justa reivindicação e através da Portaria n.º 900/84 estipula o preço de 12$ para a campanha de 1985/1986, quando todos os técnicos e agricultores afirmam que o preço da produção ultrapassa os 30S.
É caso para perguntar: o que pretende o Governo? A ruína dos agricultores? Então que tenha coragem de o dizer.
Várias vezes, em vários concelhos e distritos da região, os agricultores demonstraram que não estão dispostos a ser esmagados e que também lutam para que os seus direitos sejam consagrados. É que os agricultores sabem que a política deste Governo não serve porque não resolve os problemas, antes os agrava.
Também eles querem uma nova política e um novo governo que respeite os seus interesses e o da região de Trás-os-Montes.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guerreiro Norte.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa panorâmica nacional, o Algarve é uma província em que a rede de estradas nos seus aspectos quantitativo e qualitativo fica muito aquém de outras províncias, porventura menos carenciadas, e todavia o distrito de Faro é dos primeiros do Pais em número de veículos automóveis existentes.
Com uma área de 5071 km2, as suas estradas nacionais percorrem apenas uma extensão de 810 km, que é extremamente insuficiente mercê da importância decisiva que esta infra-estrutura desempenha e proporciona ao desenvolvimento sócio-económico ali verificado, consequência do imparável arranque turístico que envolve o extremo sul do Pais.
Aguarda-se, para breve, como é do conhecimento público, a construção da ponte internacional sobre o rio Guadiana, e, a partir daí, torna-se imprescindível a estruturação das estradas do Algarve para corresponder ao natural aumento do tráfego originado pela ligação directa com a Espanha.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É tempo dos nossos responsáveis pensarem o planeamento em matéria de

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rodovias para fazer face ao inevitável impulso que a construção da ponte não deixará de trazer à movimentação de viaturas nas estradas algarvias.
É que nesta perspectiva consideramos prioridade fundamental a construção da projectada, mas jamais concretizada, via rápida Sotavento-Barlavento, como única alternativa válida e eficiente à estrada nacional n.º 125.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Esta rodovia, a principal do Algarve, por onde se escoa mais de 70% do trânsito da província, que liga Vila Real de Santo António a Sagres percorrendo todo o litoral, é hoje incomportável e há muito que deixou de satisfazer minimamente as necessidades da região. Basta atentar no seguinte: a estrada nacional n.º 125 atravessa todos os principais centros urbanos do Algarve, Faro-Olhão, Tavira-Portimão e Lagos, para além de nela entroncarem os vários ramais que dão acesso a todas as estâncias balneares de renome, como é o caso de Faro, Quarteira, Albufeira, Armação de Pêra, Carvoeiro, Praia da Rocha e Monte Gordo, constituindo verdadeiros afluentes cujo caudal vem engrossar substancialmente o movimento da estrada-mãe.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É curioso notar que esta estrada assemelha-se, em muitos dos seus troços, a uma via urbana em que as casas se situam muito junto à berma, determinando, como é de prever, toda a espécie de inconvenientes conjunturais a uma normal e rápida circulação.
É que na zona onde está inserido «o litoral algarvio» residem mais de 250 000 dos 360 000 habitantes do distrito de Faro.
Acresce ainda que nos meses de Junho a Outubro quadriplica o seu trânsito, em virtude de os cerca de 700 000 turistas que passam as suas férias no Algarve se albergarem quase na sua totalidade na referida região, provocando engarrafamentos monstros e aumentando significativamente o número de acidentes que infelizmente continuam ali a ocorrer diariamente.
É, pois, da máxima urgência a existência de uma via rápida que, para além da necessidade em si mesma, contribuirá decisivamente para desenvolver o Algarve em todos os seus sectores da actividade económica, com particular relevo para o turismo e a agricultura.
E a ser construída onde se diz, toda essa zona do interior a que chamamos barrocal ou meia-serra é beneficiada e dá-se um poderoso contributo no sentido de evitar o êxodo das populações serranas para o litoral e proporcionar-se-á a possibilidade de um desenvolvimento mais harmonioso e equilibrado em todo o Algarve.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com tristeza que constatamos que o actual estado de conservação da maioria das estradas algarvias apresenta um estado lastimável, com pisos maus e irregulares e faixas de rodagem estreitas.
É indispensável o melhoramento da estrada nacional n.º 120 que liga Lagos ao Baixo Alentejo e Lisboa, eliminando e atenuando algumas das inúmeras curvas em que o seu trajecto é pródigo, procedendo ao seu alargamento e beneficiando o seu piso.
Igualmente se deve proceder com prontidão em relação à estrada nacional n.º 122 que liga Vila Real de Santo António ao Alentejo.
É que não nos podemos esquecer que estas estradas servem duas regiões de capital importância, Barlavento e Sotavento, que constituem dois dos principais pólos de desenvolvimento turístico da província.
É indispensável e urgente inverter esta situação que, além de nos envergonhar, não dignifica o Estado Português perante centenas de milhares de turistas estrangeiros que nos visitam.
Srs. Deputados, o Algarve, que ocupa de longe o 1.º lugar em termos de divisas provenientes do turismo, não pode nem deve ser esquecido na resolução de problemas que constituem pontos chaves do seu progresso e desenvolvimento.
Haja a coragem de olhar sem hesitação para o futuro.

Aplausos do PSD e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Finalmente, para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): Sr. Presidente, Srs. Deputados: A controvérsia estabelecida na imprensa, nos últimos meses, sobre a figura do futuro Presidente da República, a eleger, tem sido em si significativa não só das confusões ideológicas, das disputas partidárias mas também do débil posicionamento cívico dos responsáveis da política perante noções tão fortes como Pátria e Estado.
O MDP/CDE entende que, de forma perigosa, essa controvérsia não tem tido a dignidade da procura, nem tem tido a clareza da democracia.
Uma das questões mais simplitas que tem invadido os jornais é aquela que se expressa no dilema: civil ou militar, como se se tratasse de escolher entre duas raças diferentes, entre duas comunidades diferentes e não dentro de uma sociedade livre e diversificada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Comemoramos este ano a Revolução de 1385. Há portanto 6 séculos que alguns nobres, isolando-se de outros membros da sua classe levaram consigo a burguesia nascente representada pelos homens das leis e juntaram-se à arraia miúda, o povo, o eterno fazedor da história. Nasceu por tal facto uma nova pátria, o Portugal universalista dos descobrimentos. Difícil será dizer qual a percentagem que nesta mudança, de consequências mundiais, se poderá atribuir ao povo, aos militares ou à burguesia.
Os momentos históricos são gerados em momentos que a história não fixa e por isso nos cumpre atender a cada dia da vida colectiva, como se ele viesse carregado de uma importância definitiva.
A revolução dos capitães, em que todos nós historicamente participámos, após 13 anos de atroz guerra em África, fez florir cravos aqui, no Terreiro do Paço. As Forças Armadas Portuguesas tiveram um gesto único, na história dos povos, partilhar desde logo com os civis o poder conquistado, calendarizar e cumprir fielmente a sua entrega definitiva.
Este facto por si só bastará na perspectiva da história que estamos neste momento construindo, para marcar um novo rumo não só ao País como ao Mundo, já que parecemos de facto predestinados, apesar do nosso tamanho, como dizia Camões, «para do mundo a Deus dar parte grande».

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Não será de facto em vão que nasceram da nossa descolonização cinco novos países no continente africano e também não será em vão que num pais multirracial com experiência multicontinental, se procuram novos esquemas de participação e de dignificação da vida do homem.
Onze anos passados é importante reflectir, entender, aculturar os acontecimentos para podermos cumprir o futuro, assumindo a história que criámos. Desta forma se constrói a identidade de um povo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste sentido foi dado grande contributo pelo seminário promovido pela Associação 25 de Abril, instituição que reúne aqueles que dignificaram esta Casa, permitindo-nos aqui a nossa presença livre, eleitos, pela livre escolha do povo.
O seminário a que nos referimos teve como tema «a Sociedade e as Forças Armadas», dividido em três subtemas importantes: as Forças Armadas como instituição; relacionamento civil militar; defesa nacional e defesa militar.
A colaboração de brasileiros, espanhóis, dinamarqueses, alemães, para além da colaboração de organizações políticas representativas da nossa juventude, testemunham a universalidade do tema.
Considerando que tal seminário é de interesse nacional, o MDP/CDE quis trazer a esta Assembleia, dignificando-a com isso, a notícia da sua realização, limitando-se por falta de tempo, porém, a um ponto de reflexão que lhe pareceu mais adequado à realidade imediata. Assim, entendemos especialmente importante a intervenção do professor da Universidade Católica do Rio de Janeiro, doutorado em política pela Universidade de Boston nos Estados Unidos da América, com obra escrita e grande actividade académica - Prof. Rangel Bandeira. Distanciado dos nossos problemas como estrangeiro, não está ausente da sua problemática, já que se refugiou, entre nós, como exilado político. Habilitado teórica e tecnicamente para a análise científica das sociedades e das suas instituições, trouxe-nos a vantagem de uma teoria que ajuda a análise de situações que nós vivemos de forma envolvente e que ainda hoje é difícil perspectivar porque nos vincaram profundamente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A doutrina ou mesmo ao fetichismo da segurança interna, como condicionante de uma política global foi tema abordado pelo professor a que nos referimos em relação às Forças Armadas do Brasil e da Argentina. Permitimo-nos citar:

«Essa doutrina», por se considerar o conflito externo entre as duas superpotências inevitável, associou o inimigo interno ao externo, e estabeleceu como prioritária a segurança interna. Negando a autonomia da sociedade em determinar o seu destino, preestabeleceu a hegemonia do Estado sobre a sociedade, do militar sobre o civil, o seu papel tutelar sobre uma sociedade civil tomada por indefesa e infantilizada. Seu catecismo estabeleceu a necessidade de estágios de desenvolvimento excludentes, em que à democratização económica, seguiria a social e, só então, a política. Primeiro, fazer crescer o bolo económico, para redistribuí-lo no momento seguinte. Chega-se assim ao paradoxo de se defender a concentração da riqueza na convicção de que, a longo prazo, se beneficiará as amplas massas marginalizadas dos benefícios do progresso.

E finalizaria esta citação, dizendo:

O regime terá de ser autorizado, admitem, já que será mister reprimir a demanda social considerada prematura e também a crítica, tomada como desmoralizadora do Governo; isto é, a crítica estimularia demagogicamente a reivindicação popular que ainda não podia ser atendida, tornando-se vulnerável o País frente ao inimigo, o regime se reconhece autoritário, mas não totalitário, porque lutaria contra o totalitarismo soviético e, portanto, necessariamente caminharia no
sentido de uma democracia futura, sempre adiada.

Esta seria a situação portuguesa pós-salazarismo, era a situação portuguesa antes do 25 de Abril que a todos nós marcou. Todos conhecemos de um passado bem recente esta proposta de organização social e em alguns sobreviverá ainda a esperança de que qualquer réstea de verdade possa ainda permanecer, admitindo, porém, que, para que ela surja, seja necessário alterar os fios de ligação com a realidade que se lhes impõe.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É altura no entanto de recordarmos que no pós-guerra, quando a Europa arrancava para o futuro, nós atolavamo-nos, mercê dessa organização e dessa doutrina, nas maiores taxas de mortalidade infantil, nos maiores índices de analfabetismo, no menor rendimento per capita.
Foram de facto 48 anos de «estabilidade social» e «de continuidade governativa», que o movimento dos capitães veio interromper.
Nesta Assembleia ninguém duvidará do benefício dessa rotura.
O MDP/CDE não aceitou, antes do 25 de Abril, como válido o esquema citado, e hoje luta pela grandeza, pela limpidez, pelo fortalecimento dos mecanismos democráticos e pela dignificação das suas instituições, na convicção de que, e citamos de novo:

A crítica democrática não reconhece como possível a construção democrática sem o concurso de partidos políticos democráticos fortes, que prefigurem na sua acção quotidiana a futura sociedade, pois os meios determinam os fins, e porque toda democracia é democracia de partidos. Enquanto a certeza autoritária concebe a sociedade como corpo harmónico, sem conflitos, unânime, pasteurizado, pré-concebido segundo modelo fictício, a convicção democrática se alimenta da dúvida, e sabemos que a tolerância nasce da dúvida.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE não queria terminar, limitados pelo tempo, sem um agradecimento à Associação 25 de Abril por este seminário e pelo livro 25 de Abril 10 Anos depois agora editado e contendo as intervenções feitas no seminário promovido pela Associação no ano anterior.
Para o MDP/CDE, assumir a imagem do passado e reflectir sobre o presente é assegurar o futuro. Em consequência, o MDP/CDE não aceita a dúbia expressão «mudança de regime», slogan de vários políticos e de vários candidatos à Presidência da República. O MDP/CDE aceita, sim, o crítico empenhamento na democracia, porque aceita as responsabilidades históricas.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

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ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições para o período de antes da ordem do dia, encerramos aqui esse período e iniciamos o período da ordem do dia que, na sua primeira parte, tem para aprovação os Diários da Assembleia da República da 1.ª série, n.ºs 65, 66, 67 e 68, respeitantes às reuniões plenárias de 1, 2, 9 e 11 de Março findo.
Não havendo objecções, os Diários consideram-se aprovados.

Pausa.

A segunda parte do período da ordem do dia é referente à continuação da discussão da proposta de lei n.º 100/III, que extingue o Serviço de Extinção da PIDE-DGS e LP e determina que os arquivos das extintas PIDE/DGS e LP sejam integrados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS vai votar favoravelmente este projecto de diploma e vai fazê-lo considerando que é necessário preservar um acervo documental que tem a maior importância para a história contemporânea do nosso país.
No entanto, o Grupo Parlamentar do CDS quer deixar bem claro que entende, como resultou já do debate havido nesta Câmara, ser certamente necessário que, na discussão na especialidade em Comissão, sejam introduzidas melhorias neste projecto de diploma, designadamente clarificando de uma maneira mais concisa as condições de acesso a esses arquivos e, por outro lado, procurando também tratar um problema que não está tratado e para o qual o Sr. Deputado César Oliveira teve ocasião de chamar a atenção da Câmara.
Esse problema é o da distinção de diversas matérias, dentro do Arquivo, sobretudo daquelas que dizem respeito à vida privada e à intimidade dos cidadãos e que, portanto, deverão ter um tratamento diferente, no que respeita à possibilidade de acesso a esses arquivos.
É neste contexto que o CDS dará, como já tive ocasião de dizer, o seu voto favorável à aprovação na generalidade deste projecto, sublinhando que entende ser importante que ele possa ter, quer na generalidade, quer na especialidade, quer ainda na votação final global, uma votação favorável por parte de todos os partidos políticos representados nesta. Câmara.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Tengarrinha.

A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 100/III, pretendendo dar seguimento ao artigo 242.º da Lei Constitucional n.º 1/82, põe praticamente uma pedra sobre o artigo 298.º da Constituição, que se refere à incriminação e julgamento dos agentes e responsáveis da PIDE/DGS.
Não será por acaso que na «exposição dos motivos» da proposta, ao aflorar num único parágrafo a extinção do Serviço de Coordenação de Extinção da PIDE/DGS e LP se diz:

Mais de 10 anos passados após a revolução de 25 de Abril de 1974 parece não se justificar a manutenção de um serviço unicamente destinado a investigar os crimes previstos pelas leis referidas no artigo 309.º da Constituição e descoberta dos respectivos agentes.

Note-se que, certamente por lapso, o texto refere o artigo 309.º, número que tinha na Constituição de 1976, quando esse artigo passou integralmente e com a mesma redacção para a Constituição vigente, depois da revisão de 1982, agora com o n.º 298.º
O cumprimento deste artigo da Constituição fica profundamente comprometido, senão entravado, pelas soluções previstas na proposta de lei em discussão.
Como se sabe, os crimes previstos e punidos pela Lei n.º 8/75 não prescrevem. Ora, até 1982, tinham sido abertos 9326 processos respeitantes a elementos pertencentes ou ligados à PIDE/DGS. Destes, até essa data só foram enviados a tribunal 2886, portanto menos de um terço.
Se analisarmos os números então apresentados referentes somente a agentes da PIDE, a proporção ainda é menor. De 6215 referenciados, só 1809 foram levados a tribunal. Sabe-se que, de então para cá, unicamente umas escassas dezenas de processos tiveram seguimento. De acordo com os números que a Comissão de Extinção obteve, esse movimento de processos teria sido em Janeiro de 1984 de 34 processos em fase de investigação, 4 em instrução e 54 em julgamento. Em Fevereiro do mesmo ano, 29 em investigação, 5 em instrução e 52 em julgamento, e, em Março, 22 em investigação, 6 em instrução e 52 em julgamento. Os últimos números conhecidos correspondem a 14 processos em investigação, 4 em instrução e 45 em julgamento.
Sempre nos pronunciámos severamente contra esta lentidão, contra o escândalo das sentenças, contra a benevolência e as atenuantes que permitiram que rapidamente os pides fossem postos em liberdade, no activo ou com reformas de servidores do Estado e imediatamente em plena posse de todos os direitos políticos.
Consideramos ultrajante para todos os democratas e particularmente para aqueles que sofreram as perseguições, as torturas, os vexames físicos e morais infligidos pelos esbirros da PIDE, a afrontosa impunidade de que muitos destes até se vangloriam.
Não deve ser entravado o prosseguimento do apuramento dos crimes do fascismo e o julgamento dos seus responsáveis, o que implica a continuação das investigações que estejam em curso e o acesso à documentação.
A proposta de lei em discussão parece assentar no pressuposto de que hoje, 11 anos passados sobre o 25 de Abril, já não faria sentido o Serviço de Extinção continuar a investigar os crimes, a instruir processos e a mandar mais agentes da PIDE/DGS a tribunal.
Mas a continuidade do trabalho do Serviço de Coordenação de Extinção não aparece garantida nem definida neste diploma. O artigo 7.º da proposta de lei não apresenta uma alternativa clara e convincente à necessária continuação da tarefa de investigação, análise de documentos, instrução de processos que àquele Serviço competia. Nem o Sr. Ministro da Justiça deu qualquer resposta concreta às questões que a esse respeito aqui lhe foram levantadas.
Ora, dado que há milhares de processos de pides que foram arquivados ou estão a aguardar a produção de melhor prova, sempre em condições de que o seu andamento seja reaberto no futuro, o que seria de desejar e é possível, visto tratar-se de crimes que não pres-

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crevem, parece-nos da maior importância que fique bem definido e seja claramente especificado o âmbito e o alcance do artigo 7.º da proposta, nos termos aliás já colocados no ponto 3.1 do Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Mas desde já levantamos legítimas dúvidas quanto às condições de trabalho da entidade ou entidades para as quais forem transferidas as competências actuais do Serviço de Coordenação, dado que a integração dos arquivos da ex-PIDE/DGS e LP na Torre do Tombo levantaria sérios obstáculos à utilização desse instrumento de trabalho fundamental.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Detive-me mais nas questões que acabei de tratar porque no primeiro dia da discussão da proposta de lei n.º 100/III estes aspectos não foram praticamente debatidos, tendo a discussão focado essencialmente os problemas referentes aos arquivos em si, assim como os decorrentes da sua consulta.
Partilhamos todas as preocupações aqui levantadas por vários deputados quanto à defesa da intimidade da vida privada de dezenas de milhares de pessoas cuja privacidade foi devassada pelos sujos rafeiros da PIDE.
Esta questão terá de ser estudada com ponderação.
Recordo que já em 1982, quando da discussão do artigo 242.º da Lei Constitucional n.º 1/82, este problema foi debatido em vários órgãos de comunicação, tendo então sido expressadas reservas legítimas de muitos e até empolados alarmes de alguns sobre a preservação da intimidade dos cidadãos. Maiores razões haveria para serem levantados agora, dado que é previsto neste diploma extinguir no prazo de 30 dias os serviços até aqui responsáveis pela guarda dos arquivos e sabendo-se que estes presumivelmente irão manter-se nos mesmos locais onde se encontram (Forte de Caxias e antigas instalações da PIDE em Lisboa, Porto e Coimbra), pelo menos durante 4 anos, pois consta que as obras de edificação da nova Torre do Tombo só deverão estar terminadas em 1989.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Achamos importante que as soluções apontadas por esta proposta de lei não signifiquem pôr uma pedra sobre os crimes da PIDE, nem impedir quaisquer novas revelações dos crimes do fascismo e encobrir os seus responsáveis.
Passar uma esponja sobre os crimes cometidos é esquecer a justiça que se deve àqueles que foram vítimas.
Por tudo isto, reveste-se de grande importância o debate na especialidade. O Grupo Parlamentar do PCP procurará contribuir para que a lei aprovada dê estrito cumprimento à Constituição da República.
Trata-se de um imperativo legal, mas também de um imperativo histórico, a que esta Assembleia não se deve furtar.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tivemos já ocasião de salientar que esta proposta de lei, tal como, aliás, resultava do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, se apresenta elaborada de forma superficial e não satisfatória, visto que tinha múltiplas deficiências que se tornava necessário corrigir.
Devemos agora acrescentar que, além dessas deficiências como disse já aqui apontadas pela Comissão, há ainda uma série de outros aspectos que importa considerar e que nos impedem de, neste momento, votar favoravelmente esta proposta, sem prejuízo de, caso na discussão na especialidade ela venha a ser objecto da reestruturação que é indispensável, podermos então vir a dar-lhe o nosso voto favorável.
Efectivamente, a proposta de lei trata a actividade da Comissão de Extinção da PIDE/DGS como um assunto histórico e como algo que corresponderia na prática a um assunto já arrumado; no entanto, não é esta a situação real que se vive no nosso país.
Em primeiro lugar, importa que se saiba que em Caxias existem toneladas de documentos que não foram ainda examinados, donde poderá resultar a abertura de um número de processos pelo menos igual ao número de processos já organizados.
Por outro lado, estão também arquivados nos tribunais criminais os processos que correram nos tribunais plenários, visto que isto corresponde a uma noção que o fascismo tinha de que tais processos embora de natureza política, ficavam também integrados nos tribunais comuns.
Esses processos que correram nos tribunais plenários não poderão, naturalmente, continuar arquivados nos tribunais criminais, pois deverão sair destes últimos, visto tratar-se até de uma situação que podemos dizer injuriosa relativamente a tais processos considerá-los idênticos a processos por delitos comuns.
Por outro lado, a PIDE organizava duplicados relativamente aos processos organizados e nesses duplicados eram apensadas cartas que muitas vezes foram ignoradas, mas que importa salvaguardar porque contêm elementos, nomeadamente queixas de presos e dos seus familiares sobre torturas a que eram submetidos na antiga PIDE/DGS e que constituem elementos históricos que não se podem desprezar.
Queria ainda recordar que a Comissão de Extinção se chama Comissão de Extinção da PIDE/DGS e da Legião Portuguesa, mas, no entanto, quanto a esta última instituição, que se saiba, nenhum processo foi organizado, apesar de isso fazer parte das funções e do âmbito de actividade da Comissão.
Tudo isto mostra, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que se torna necessário encarar esta proposta de lei num outro ângulo de visão que não foi o encarado pelo Governo e que se torna necessário introduzir nesta proposta de lei tantas alterações que, para já, e antes de ela poder ser reconduzida àquilo que deve ser uma proposta de lei sobre matéria tão importante para o nosso país, como é a que diz respeito à actividade repressiva da PIDE/DGS que atingiu milhares e milhares de portugueses e suas famílias, nós não poderemos votar favoravelmente esta proposta.
Aguardaremos que na especialidade, depois das alterações introduzidas, ela venha, efectivamente, a corresponder àquilo que é a legítima expectativa existente no País depois do 25 de Abril e então, sim, poderemos dar-lhe o nosso voto favorável.

Aplausos do MDPICDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Deputado Raul Castro, ouvi atentamente a sua intervenção e,

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dado o facto de ter participado conjuntamente com outros deputados e eu própria nos trabalhos da Subcomissão que redigiram um relatório que serve, no fundo, um pouco de base ao debate na generalidade sobre a proposta de lei em apreço, eu gostaria de conhecer, com um pouco mais de profundidade, quais as razões que levaram o Sr. Deputado a afirmar que o MDP/CDE não estará na disposição de aprovar favoravelmente esta proposta de lei, na medida em que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, por unanimidade, aponta para o facto de a própria proposta de lei ser insuficiente no que respeita à tramitação do regime, quer de extinção do próprio Serviço de Extinção da PIDE/DGS e LP, quer no que respeita ao destino dos arquivos.
Gostaria de saber também se o Sr. Deputado não entende que há, no fundo, por parte da Comissão a ideia de que a proposta é insuficiente, tendo o Governo afirmado, pela voz do Sr. Ministro da Justiça, que se tratava, não de uma proposta de lei global e aprofundada, no sentido de um tratamento global da matéria, mas tão-somente de um impulso legislativo, no sentido de dar cumprimento às disposições transitórias da Constituição que apontam para a necessidade de resolução do problema.
Em terceiro lugar, gostaria ainda de saber se o Sr. Deputado não concorda que os princípios que se contêm nesta proposta de lei são princípios aceitáveis. E refiro-me, por um lado, ao princípio da extinção da Comissão e, por outro, ao princípio estabelecido quanto ao destino dos arquivos.
Finalmente, e esta é uma questão que gostaria de ver esclarecida porque ela é importante no que respeita ao debate na generalidade - daí que eu não queira entrar especificamente no articulado da proposta de lei porque deveremos fazer isso no debate na especialidade -, se o Sr. Deputado entende que a matéria em
causa deve ser objecto de uma ou de duas leis, em sentido formal, da Assembleia da República, no sentido de que uma lei trate da matéria do destino dos arquivos e de que a outra trate especificamente da extinção da Comissão de Coordenação.
Este é um ponto extremamente importante, porque pode levar, ou não, à consideração de que esta proposta de lei é uma única, ou deverá apontar para duas leis em sentido formal. Essa questão está colocada pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e deverá ser resolvida em termos do debate na generalidade.
Finalmente, foram aqui colocadas questões importantes que deverão ser objecto de atenção cuidada por parte da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Trata-se, especificamente, das funções da Comissão de Extinção da PIDE/DGS e LP que respeitam à função de investigação dos crimes.
É evidente que o artigo n.º 7 da proposta de lei - como, aliás, já foi aqui referido há pouco pela Sr.ª Deputada Margarida Tengarrinha e como a Comissão expressamente diz - é insuficiente e não poderá de forma alguma ser aceite, tal como está redigido, neste momento, na proposta de lei.
No entanto, é nosso propósito - já o manifestámos por diversas vezes, quer neste debate na generalidade, quer previamente na Comissão - tratar esta matéria tão aprofundadamente quanto possível e, tendo em atenção que se trata de uma lei que carece de aprovação por uma maioria qualificada, é, com efeito, importante que seja uma lei que trate de todos os assuntos que respeitam à matéria que dela é objecto.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr.ª Deputada Margarida Salema, vejo que se preocupa mais com questões processuais do que com aquelas questões de fundo que eu levantei na minha intervenção. De qualquer forma, como naturalmente as questões processuais também são importantes, não deixarei de lhe responder.
Em primeiro lugar, o facto de a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias ter considerado a proposta de lei insuficiente, penso ser mais um argumento que reforça a minha intervenção. Efectivamente, essa Comissão faz uma intervenção preliminar em que se limita, no fundo, a verificar se a lei, está, ou não, em condições de um mero impulso legislativo. Penso haver aqui uma posição equívoca porque uma proposta de lei não pode ser um mero impulso, mas deve obedecer aos requisitos próprios das propostas de lei e se o Governo disse tratar-se de um mero impulso - e lembro-me perfeitamente que o Sr. Ministro da Justiça adoptou uma posição concordante com a Comissão de Assuntos Constitucionais Direitos, Liberdades e Garantias -, parece que se pode concluir que até o Governo reconhece que a proposta de lei é muito deficiente.
Relativamente ao problema de serem uma ou duas leis, como a Sr.ª Deputada sabe, rigorosamente deveriam ser duas leis, e isso mesmo foi visto na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Mas tudo isto, e até a necessidade relativamente ao artigo 7.º de aprofundar e precisar a matéria de investigação, mostra que efectivamente se tornam claras as razões por que o MDP/CDE aqui assume a posição de neste momento não votar favoravelmente a proposta de lei, sem prejuízo - como eu tive ocasião de esclarecer - de, se forem introduzidas modificações na especialidade que venham a dar à lei, ou às leis, os contornos precisos e profundos que elas carecem, nessa altura não teremos dúvida em dar o nosso voto favorável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há inscrições para prosseguir o debate.

Se mais nenhum Sr. Deputado, nem o Governo, deseja intervir, considera-se encerrado o debate e a votação realizar-se-á às 18 horas, ou seja, após o intervalo.

Pausa.

Srs. Deputados, passamos agora à proposta de lei n.º 45/III - lei-quadro da criação de municípios e à sua discussão e votação na especialidade.

Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura do parecer final da Comissão de Administração Interna e Poder Local.

Foi lido. É o seguinte:

Parecer final da Comissão de Administração Interna e Poder Local sobre a proposta de lei n.º 45/III (regime da criação de novos municípios).

A apreciação da proposta de lei n.º 45/III decorreu em 2 fases.

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A primeira deteve-se na apreciação do texto governamental e processou-se ao longo de 6 sessões, do que resultou o relatório preliminar, o qual posteriormente foi aceite pela Subcomissão, tendo sido submetido à 10.ª Comissão para conhecimento.
A segunda fase do processo decorreu por imperativo do requerimento aprovado na sessão do Plenário da Assembleia da República de 18 de Novembro de 1984 e que determinou a consulta às câmaras municipais e assembleias municipais. Foi relator do processo de apreciação das respostas recebidas o deputado Belchior Pereira.
Face ao imperativo constitucional disposto no artigo 167.º, todos os grupos e agrupamentos parlamentares reservaram a sua posição para a sessão plenária da Assembleia da República em que a proposta de lei n.º 45/III for discutida e votada.
O processo de apreciação está, pois, concluído no seio da Subcomissão criada para o efeito, sendo nesta data submetido à 10.ª Comissão para os devidos efeitos.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, é para pedir a interrupção dos trabalhos por meia hora, ao abrigo das disposições regimentais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como esta interrupção pedida pelo Sr. Deputado Cardoso Ferreira coincide com a hora do almoço, interromperemos agora os trabalhos, que ficam suspensos até às 15 horas, hora em que retomaremos a sessão.
Eram 12 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos dar agora início à discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 45/III - Lei-Quadro de criação de municípios.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, como nos documentos que tinha - e que constituem o conteúdo de uma 2.ª série do Diário da Assembleia da República - faltam muitas propostas, ia pedir essas propostas. No entanto, elas acabaram de me ser entregues neste momento e suponho que estão aqui todas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como em relação ao artigo 1.º não há propostas de alteração, vai ser lido o texto do artigo.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 1.º

(Objecto)

Constitui objecto da presente lei o estabelecimento do regime de criação de municípios, na sequência dos municípios constantes da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho, sobre o regime de criação e extinção das autarquias locais e determinação da categoria das povoações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: em 17 e 18 de Outubro de 1983 a Câmara votou, na generalidade, a proposta de lei que iremos agora apreciar artigo a artigo, tendo então cominado um prazo de 3 semanas para a apreciação, na especialidade, em sede de comissão.
A Comissão de Administração Interna e Poder Local produziu o seu trabalho tempestivamente, sem que tudo tivesse culminado, como seria natural, com a subida do articulado ao Plenário, no prazo previsto, para a última instância do processo legislativo.
Verificámos, assim, que, no dia 18 de Novembro, quando se preparava a votação, na especialidade, no hemiciclo, foi a própria Comissão que, alegando a necessidade de consultas e de outros expedientes, que a realidade viria a provar serem dilatórios, solicitou um adiamento por mais algum tempo.
A partir de Janeiro de 1984 toda esta crispada tramitação acentuara os seus traços contra-regimentais, acontecendo que, no dia 14 de Março de 1984, foi presente um relatório, na Comissão, das consultas entretanto havidas, o que só estaria votado em Novembro, sendo que, de aí até hoje, tivemos de aguardar o agendamento da proposta de lei, há dias efectivado.
Este esboço histórico tem importância para se compreender a resposta que fatalmente haverá que dar-se à seguinte questão: porquê tudo isto?
Diremos: porque se pretendeu, desde a primeira hora, inviabilizar, insensata, apaixonada e irresponsavelmente, a criação do conselho de Vizela.
Muitos podem ser os argumentos utilizados para o esconder, com maior ou menor credibilidade, com um grau de pedestriania mais relevante ou menos relevante; o facto insofismável é este. E é perante este facto que se nos impõe, de imediato, considerar a moldura do debate a que procedemos.
Afirmámos, desde a primeira hora, e reiteramos, que, à luz do nosso ordenamento jurídico, não é necessária a existência de uma lei-quadro de municípios para a criação do concelho de Vizela. E afirmámo-lo porque, expressamente, a Constituição o prevê e porque para além do exemplo prático da Amadora, a própria Lei n.º 11/82 contém critérios, ademais flexibilizadores, que viabilizariam esta solução adequada e atempada.
Dissemos sempre que a lei-quadro de municípios apresentada pelo Governo funcionava como um tampão a um projecto concreto que, em sessões legislativas anteriores, tinha inflamado a Câmara e havia resultado de uma ampla movimentação popular local, à qual não podíamos nem podemos ser insensíveis. Uma vez apresentada, porém, examinada ainda nos termos precisos da sua formulação normativa. Demonstraremos ao longo deste debate, como já sinalizámos aquando da apreciação na generalidade, que o que o Governo pretendeu foi elencar um conjunto de critérios rígidos, aparentemente científicos e falsamente rigorosos, que mais não são do que a tentativa de atrofiar realidades inatrofiáveis; de destruir quanto traduz

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o palpitar da vida comunitária, ao qual uma câmara democrática não deve permanecer alheia; de criar uma cortina de números e de elementos de natureza meramente estatística para deformar outros dados, aos quais teríamos, primacialmente, de estar atentos.
Impor-me-ia o cuidado de conhecer o que é a história do municipalismo em Portugal, de saber que realidades são essas a que se dá o nome de concelhos. Não advogarei que seria elementar que os Srs. Deputados, tão relapsos nestes domínios, tivessem lido Herculano ou Gama Barros; não direi que de cada um dos que intervêm mais activamente nas questões do poder local se exigiria o rudimentar bom senso de apreender, não apenas o traço da evolução prescritiva que, ao longo dos tempos, determinou o quadro com o qual hoje nos deparamos, mas também um pouco da história do País real que somos. 15so não ter sido feito, todavia, conduziu aos resultados que vemos.
Acrescentaram-se critérios de última hora, tecnocráticos no seu pior sentido, esvaziados de um conteúdo humano - humano-social e humano-histórico -, em termos tais que, a partir deles, podem ser viabilizados concelhos cuja realidade sociológica e cultural nada tem a ver com a ideia do município e podem ser inviabilizados aqueles para os quais tudo reclama esse estatuto.
Ora, isto é grave. E se é grave em termos gerais, não o é menos quando reportado à instituição dó concelho de Vizela.
Não é legítimo defender-se, conforme provei, que o Partido Comunista Português vê esta lei-quadro apenas pela óptica do problema de Vizela. Mas o que também não pode argumentar-se é que deixamos de ter presente, ao longo de todo este processo - moroso, conflituoso, desajustado e muitas vezes prevertido -, esse elemento central, que foi a razão de ser da nascença, desde logo inidónea e malquistada, de uma proposta de lei que, sobre ser irrazoável, é tecnicamente canhestra.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Importa dizer, desde já, que a decisão sobre o concelho de Vizela, como sobre qualquer outro concelho, será sempre tomada caso a caso e será sempre uma decisão política, de acordo com o artigo 249.º da Constituição da República. Qualquer município só poderá ser criado por lei. Quis o legislador constituinte, e muito bem, que o universo conformador de uma nova autarquia fosse considerado autonomamente e não num contexto que, atendendo a regras generalizadoras, adulterasse as realidades nacionais, regionais e locais, do ordenamento do território.
Renovamos as posições assumidas desde o início e asseveramos categoricamente que, a nosso ver, esta proposta de lei, já aprovada na generalidade e em fase de apreciação na especialidade, contém disposições que inviabilizarão a constituição do concelho de Vizela e que foi isso mesmo que se pretendeu.
Inviabilizarão se se pretender levar às últimas consequências regras de processo que, no caso vertente, não devem ser mais do que puramente indicativos, ou se se pretender não ter em consideração mínima todo o processo que instruiu, junto do Parlamento, as aspirações do povo de Vizela. Já tive oportunidade de afirmar uma vez nesta Casa que o concelho vizelense existe independentemente do acto administrativo que o legitimará, o qual há-de surgir, tarde ou cedo, queiram ou não queiram os Srs. Deputados, porventura por cima da cinza de alguns, se tanto for necessário.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, para concluir: nem sequer as alegações - em geral bastante pouco fundamentadas - produzidas no sentido de tentar precaver esta Câmara de uma verdadeira inflação da criação de municípios colhem. E não colhem porque, de facto, não atingirão sequer a meia dúzia os casos pendentes.
Não estamos a curar de situações, bem diversas, como a das freguesias ou a das vilas. A sensatez do legislador - que é um pouco também, ou espera-se que seja, a dos próprios grupos parlamentares reflectindo, através das suas iniciativas, os anseios das populações - traduz-se na eloquência dos números, que é inequívoca.
Não há o menor perigo de uma explosão de projectos-lei para a constituição de municípios. Há, pelo contrário, por parte da maioria, o simples esgrimir contra inventados fantasmas, para escamotear os vigamentos do debate.
Porque entendemos que estão configurados os elementos bastantes para a criação do concelho de Vizela, Vizela será concelho, já nas próximas eleições autárquicas, com o nosso voto favorável.
Porque entendemos que o articulado que agora começamos a apreciar na especialidade está eivado de grosseiríssimos erros, que serão escalpelizados a seu tempo, não haverá lei-quadro de municípios, esta lei-quadro contra os municípios, com o nosso voto conivente.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continua em debate o artigo 1.º

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da UEDS, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 2.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 2.º

(Factores de decisão)

1 - A Assembleia da República, na apreciação das iniciativas legislativas que visem a criação ou extinção de municípios, deverá ter em conta:

a) Razões de ordem histórica;
b) Pareceres e apreciações expressas pelos órgãos das autarquias interessadas;
c) Factores geográficos, demográficos, económicos, sociais, culturais e administrativos;

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d) Interesses de ordem nacional, regional ou local em causa, bem como as repercussões de natureza financeira ou administrativa provocadas pela alteração pretendida.

2 - Não poderá ser criado nenhum novo município se se verificar que as suas receitas, bem como as do município ou dos municípios de origem, não são suficientes para a prossecução das atribuições legalmente fixadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura das propostas de alteração ao artigo 2.º

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - A primeira proposta é a seguinte:

Proposta de alteração

Artigo 2.º

(Factores de decisão)

A Assembleia da República, na apreciação das iniciativas que visam a criação, extinção e modificação de municípios, deverá ter em conta:

a) A vontade das populações abrangidas, expressa através dos órgãos autárquicos representativos, consultados nos termos do
artigo 5.º desta lei;
b) Razões de ordem histórica e cultural;
c) Factores geográficos, demográficos, económicos, sociais, culturais e administrativos;
d) Interesses de ordem nacional e regional ou local em causa.

Esta proposta vem subscrita pelos Srs. Deputados José Luís Nunes e António Capucho, portanto, pelo PS e pelo PSD.
Entrou também uma proposta de aditamento, da iniciativa do PCP, que diz o seguinte:

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que ao n.º 1, alínea a) do artigo 2.º, seja acrescentado: «[...] e cultural.»

Esta proposta vem subscrita pelo Sr. Deputado Anselmo Aníbal e outros Srs. Deputados.
Há ainda uma outra proposta de eliminação, também do PCP, que diz o seguinte:

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a eliminação do n.º 2 do artigo 2.º

Esta proposta está assinada por quatro Srs. Deputados, cujo primeiro subscritor é o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta em debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, pretendíamos que nos fossem facultadas as alterações propostas pelo PCP, que não temos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, chegaram há momentos à Mesa e vou mandar fotocopiar e distribuir imediatamente.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Se me permite, no que respeita a este artigo 2.º, foi proposto um aditamento, ou seja, um novo artigo e a eliminação do n.º 2.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu de Lima (CDS): - Sr. Deputado Rui Picciochi, gostava de saber se a proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 2.º, que está como sendo uma alteração ao artigo 2.º da proposta de lei, implica a eliminação do n.º 2 da proposta do Governo. É que fiquei agora sem entender, por uma informação que deu há pouco, se propunha também uma alteração no n.º 2.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Se me permite, este n.º 2 da proposta do Governo foi autonomizado no artigo 3.º Portanto, mantém-se igual, mas foi autonomizado num artigo próprio.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai proceder à leitura desse aditamento que o Sr. Deputado Rui Picciochi há pouco referiu e que, por lapso, não tinha sido lido.

Foi lido. É o seguinte:

Proposta de alteração

(Artigo novo)

(N.º 2 do artigo 2.º da redacção inicial)

Artigo 3.º

(Condicionante financeira)

Não poderá ser criado nenhum município se se verificar que as suas receitas, bem como as do município ou municípios de origem, não são suficientes para a prossecução das atribuições que lhes estiverem cometidas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos aguardar que as propostas de alteração ao artigo 2.º sejam distribuídas.

Pausa.

Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Soão Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que admitiu a proposta de alteração ao artigo 2.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

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Ela refere o artigo 5.º e o artigo 5.º da proposta de lei diz:

Proibição temporária da criação de municípios.

Assim, fico sem saber quais é que são, afinal, as normas a que se referem os subscritores da proposta - e volto a dizer, Sr. Presidente, porque estou a ver a sinalização luminosa a funcionar, que estou a interpelar a Mesa, pois foi o Sr. Presidente que admitiu a proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a razão por que estava a contar o tempo deve-se ao facto de a interpelação à Mesa ter um limite. Não é para contar o tempo distribuído aos partidos, mas porque o Sr. Deputado não pode exceder um determinado limite de tempo. Era por isso que estava acesa a luz verde.
Para dar esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - É o antigo artigo 4.º: «Consultas prévias».

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - No início da intervenção quero dizer que não se está a ouvir uma parte do que se passa - e eu ouço muito bem! ...

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. A Mesa também está com dificuldades em ouvir.

O Orador: - O problema é que não se ouve quase nada e se isto já é um assunto complicado - foi mais complicado do que deveria ter sido -, não se ouvindo o que se passa, é, de facto, difícil discutir-se.
Bom, eu queria, por um lado, dar o meu acordo à proposta, que o Sr. Deputado Anselmo Aníbal já tinha defendido em Subcomissão, de juntar às razões de ordem histórica razões de ordem cultural. É, de facto, importante para que os municípios sejam efectivamente criados que existam razões de ordem histórica e cultural. Aliás, essa proposta é retomada na proposta que aqui é apresentada, suponho eu, pelos deputados do PS e do PSD - a assinatura não é legível nem há carimbo, mas são do PS e do PSD.
Além disso gostaria de dizer o seguinte: suponho que está em discussão o n.º 2 da proposta inicial do artigo 2.º, em que é proposta a criação de um artigo novo. Gostava que a Mesa clarificasse ...

O Sr. Presidente: - Estão em discussão todo o artigo 2.º e as respectivas propostas de alteração, Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Orador: - Muito obrigado.
Portanto, em relação a este n.º 2 do artigo 2.º, ou artigo novo, surge aqui uma dificuldade. Diz o seguinte:

Não poderá ser criado nenhum novo município se se verificar que as suas receitas, bem como as dos municípios de origem, não são suficientes para a prossecução das atribuições que lhe estiverem legalmente cometidas.

Acontece que uma boa parte das receitas dos municípios são, efectivamente, recebidas através do Fundo de Equilíbrio Financeiro, sendo difícil à partida, na própria criação dos novos municípios, determinar isto. Ou seja: este artigo novo - ou este número -, designadamente em relação ao município que está a ser criado, é de difícil determinação, e porque introduz aqui um factor um pouco aleatório, que, efectivamente, nos leva a duvidar da validade da sua inclusão, aguardamos a sua especificação, que não foi, de facto, em meu entender, suficientemente feita em Subcomissão.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para responder.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, naturalmente, dizer que o PS está de acordo com esta lei-quadro, porque acha que é uma condição sine qua non para a criação de futuros municípios.
Sobre o assunto exposto aqui pelo Sr. Deputado Hasse Ferreira quero dizer que embora à primeira vista surjam algumas dificuldades, uma vez que grande parte das verbas destinadas aos municípios são veiculadas pelo Fundo de Equilíbrio Financeiro, está tudo certo. Hoje também sabemos que a Lei das Finanças Locais tem indicadores pelos quais é distribuída uma verba a cada um dos municípios, indicadores esses que se baseiam, entre outros elementos, na área geográfica e na população, e eu creio que estes são minimamente suficientes para ver se, de facto, as verbas são ou não suficientes para que se possa justificar ou não a criação de um novo município.
Quanto à palavra cultural, de facto, na nossa proposta de alteração ao artigo 2.º está consagrada essa palavra, pelo que nos parece não só redundante mas também contra-indicada a aprovação da proposta do PCP.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste longo, sinuoso e acidentado percurso desta lei-quadro dos municípios - e hoje toda a gente compreende claramente que ela nasceu por causa do caso do concelho de Vitela e não por outra razão - estamos hoje sem saber se o que querem é possibilitar ou impossibilitar a criação do concelho de Vitela.
Foi afirmado por um dos partidos que apresentou a proposta, concretamente o PS, que a lei-quadro se destinava a permitir essa criação, mas tal lei, tal como aparece agora, mais parece destinada a inviabilizar do que a viabilizar a criação do concelho de Vitela.
De qualquer forma, diremos, em primeiro lugar, que a nossa posição é uma posição de concordância com a legitimidade de o concelho de Vitela vir a constituir-se em município.
Relativamente ao artigo 2.º, eu queria observar que este artigo agora apresentado, como aliás os restantes, corresponde a mais uma proposta de alteração. De facto, a proposta de lei tem 15 artigos e a coligação

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apresentou propostas de alteração a 14 artigos - só não o fez em relação ao artigo l.º Trata-se de mais um capítulo deste percurso acidentado e sinuoso, visto que, efectivamente, às 15 horas e 20 minutos de hoje foram apresentadas 14 propostas de alteração por parte da maioria em relação a 14 dos 15 artigos que integram esta lei.
Quanto ao artigo 2.º, naturalmente que a apresentação em cima da hora, quando o debate está a decorrer, destas tão extensas propostas, que praticamente constituem uma nova lei, não cria as condições mais propicias à discussão. De qualquer forma, parece-nos que, em relação às propostas de alteração do PCP, o acrescentamento da expressão «[...] e cultural» tem realmente fundadas razões e terá a nossa concordância.
Relativamente à eliminação do n.º 2 do artigo 2.º também concordamos com ela, mas sucede que na proposta da maioria ele surge eliminado, pois não consta da actual redacção embora constasse da anterior. Quer dizer, naturalmente a proposta do PCP foi elaborada em relação ao texto que existia na altura, que tinha o n.º 2, que agora já não existe pois passou para outro normativo da nova proposta.
Queremos dizer que, feitas estas observações relativamente à sinuosidade com que este processo é apresentado e já que se trata, de uma discussão e votação na especialidade, nós temos as maiores dúvidas em relação ao artigo 2.º e, portanto, não poderemos votá-lo favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou usar da palavra para uma intervenção muito rápida.
A questão é a seguinte: o Sr. Deputado Alberto Avelino tem razão num aspecto, que é o de entender que é possível fazer uma certa previsão do que serão as receitas dos municípios, do novo e do de origem. Mas não é possível uma previsão tão rigorosa. Esses indicadores têm variado, e ainda este ano, na discussão do Orçamento do Estado, foi dito, até por Membros do Governo presentes no debate, que era natural que estes indicadores variassem ao longo do tempo. Portanto, não é possível, com tanto rigor, fazermos estas contas. 15to pode ser como que uma declaração de intenções, porque de facto não há possibilidade de, rigorosamente, num município, que é criado em princípio não para 1 ano ou 2 anos mas para décadas - os nossos municípios, muitos deles, existem há séculos e séculos - estar a determinar as suas receitas com base em indicadores que são mutáveis. É algo que pode ser uma preferência - e eu compreendo esta preocupação, que, aliás, já tinha sido expressa em subcomissão nomeadamente pelos Srs. Deputados Alberto Avelino e Manuel Moreira -, mas é difícil isto ficar taxativamente escrito.
Quanto à parte cultural, é claro que a proposta apresentada pelo PS e pelo PSD tem lá isto integrado e, portanto, somos favoráveis à inclusão deste aspecto. Se isso não ficou claro na minha intervenção anterior queria frisá-lo neste momento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - O meu pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Alberto Avelino, embora um pouco fora de tempo...

O Sr. Presidente: - Pois, é que eu não sabia...

O Orador - ... diz respeito, fundamentalmente, ao seguinte: o Sr. Deputado Alberto Avelino naturalmente conhece o parecer de muitas autarquias do nosso pais que considera que não são suficientes as verbas que têm para a prossecução das atribuições que lhes estão cometidas. Sabe disso, mas apresenta aqui um artigo 3.º com uma linguagem que dá a entender que há suficiência na parte de algumas e que os novos municípios é que teriam problemas quanto à insuficiência de verbas.
Nós gostaríamos de lhe perguntar qual é a fronteira da suficiência, se a fronteira da suficiência tem sido, segundo os últimos critérios, a não aplicação da lei de Finanças Locais, ou, então, exactamente aquilo que tem sido considerado por nós um esbulho às autarquias locais que é uma permanência na administração central, indevida e incorrecta, de verbas que deveriam ter sido transferidas para os municípios.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino, para responder.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Deputado Anselmo Aníbal, naturalmente que não é possível definir a fronteira da suficiência em matérias financeiras. Mas isso não só em termos de autarquias como também em termos pessoais. Naturalmente que cada um está ou não está satisfeito e eu também sei de algumas autarquias que estão minimamente satisfeitas com as verbas que lhes forem atribuídas e, dentro desse princípio, direi que a fronteira é a do bom senso.

Vozes do P5: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua o debate, Srs. Deputados.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para uma intervenção.

O Sr. João Amaral (PCP): - Suponho que a forma como está a ser organizada a votação provoca, naturalmente, algumas confusões. 15to por uma razão óbvia que é a de nós estarmos a discutir já não o artigo 2.º mas os artigos 2.º e 2.º-A, simultaneamente, e em termos que não permitem uma intervenção adequada - e eu não estou a fazer nenhuma crítica à Mesa. O problema não é da Mesa, resulta, isso sim, do facto de as propostas terem sido entregues agora e de o trabalho não ter sido suficientemente organizado - nem um suficiente esclarecimento das diferentes questões.
Entretanto, Sr. Deputado, eu queria dizer o seguinte em relação à formulação dos factores de decisão: os factores de decisão, tal como estão apresentados na proposta de alteração subscrita pelo PS e pelo PSD, correspondem no essencial aos que estão configurados na Lei n.º 11/82. Talvez o PSD tenha ficado muito satisfeito por, na alínea a), se ter substituído os pareceres dos órgãos autárquicos pela vontade das popula-

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ções abrangidas, expressa através dos órgãos autárquicos. Mas o que é facto é que, quer o PSD queira quer não queira, isto é substancialmente a mesma coisa.
Nesta medida, em relação aos fundamentos da decisão, estamos substancialmente de acordo. Iremos votar favoravelmente, e alguém vai ter que engolir o que está escrito neste artigo 2.º
Quanto ao artigo 3.º estamos substancialmente em desacordo por uma razão que é óbvia. É a seguinte: a chamada condicionante financeira, é, tão-só, a apreciação política, pela Assembleia, da viabilidade política da constituição de um novo município. Não será em sede de uma, impropriamente chamada, lei-quadro que essa questão se pode resolver. O artigo 2.º-A ou 3.º não tem qualquer espécie de sentido, é inócuo, é um artigo excrescente, é um artigo que não resolve nada e só levanta confusões, é um artigo que é, ao fim e ao cabo, uma condenação do próprio sistema financeiro introduzido para as autarquias, é um artigo sem significado, é um artigo que está a mais e nessa medida terá o nosso voto contra.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, naturalmente que a Mesa aceita todas as críticas e também todas as sugestões no sentido de melhor organização de metodologia de discussão e votação proposta...

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, se me permite e antes que suscite alguma confusão, eu queria interpelar a Mesa no seguinte sentido: a questão da confusão metodológica está definitivamente criada e o que eu peço aos subscritores deste núcleo de propostas de alteração, do PS e do PSD, é que as requalifiquem na sua ordenação numérica, de maneira a que se reportem sempre aos artigos da proposta de lei, isto sob pena de, logo a seguir, aparecer aqui uma proposta chamada artigo 4.º, que se refere o artigo 3.º
Sr. Presidente, eu estou a fazer isto com o exacto espírito de facilitar os trabalhos e de não se criar permanentemente este incidente de eu me levantar e dizer que se estão a conduzir mal os trabalhos - o que, repito, não é culpa da Mesa e não será eventualmente culpa dos Srs. Deputados que subscreveram as propostas. Trata-se só de, facilitando os trabalhos, os Srs. Deputados subscritores indicarem, em relação às propostas de alteração que apresentaram, qual é o nexo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Deputado, se me permite, lembro-lhe que no topo da proposta de alteração existe essa correspondência. O único problema que surgiria era exactamente no n.º 2 onde foi criado um artigo novo. Aqui não sei se verá inconveniente em aprovar a sua própria proposta de eliminação e em fazer um artigo novo. No fundo, o resultado é o mesmo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa iria pôr à votação as propostas de alteração pela ordem regimental - propostas de eliminação, substituição, emenda, o texto do artigo 2.º e as propostas de aditamento e, finalmente, poria à votação aquele artigo novo, que é o que aparece como proposta de artigo 3.º
Estão de acordo com esta metodologia, Srs. Deputados?
Tem a palavra, Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Eu perguntava ao Sr. Deputado Anselmo Aníbal se não estaria disposto a retirar a proposta de aditamento que propõe e a colocá-lo na alínea a) do n.º 1 do nosso artigo 2.º, na medida em que ela contempla a nossa. Assim era mais uma que deixava de ser votada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, quero só dizer que a proposta do PS tem de ser votada em primeiro lugar e que, naturalmente, a nossa ficará prejudicada.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 2.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta de emenda do n.º 1 do artigo 2.º, subscrita pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.

O Sr. Presidente: - A proposta de aditamento ao n.º 1, apresentada pelo PCP, está prejudicada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que me parece que, de facto, não há mais matéria no artigo 2.º. 15to é, o artigo 2.º tinha um ponto primeiro, com algumas alíneas, e um ponto segundo que, segundo a nossa proposta, é autonomizado agora no artigo 3.º, o que quer dizer que do ponto primeiro do artigo 2.º a matéria está completa. Portanto não há matéria nova para o artigo 2.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, eu suponho que os Srs. Deputados da maioria farão as requalificações que forem necessárias a partir de agora, mas enquanto não as fizerem temos que votar o n." 2 do artigo 2.º da proposta de lei, tal como aqui está presente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, eu só pedi a palavra para esclarecer o seguinte: penso que, de acordo com o que o Sr. Deputado Manuel Moreira sugeriu em Subcomissão e que aqui já foi proposto, uma forma simples de resolver o problema será votarmos todos a eliminação deste n.º 2, e o PS e o PSD

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reapresentam-no como um artigo novo. O que não vamos é votar agora para que fique este número e depois dizer que votamos face a um artigo novo.
Penso, pois, que a solução será votarmos todos pela sua eliminação e depois criar um artigo novo. Ou não será assim?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não há nenhuma proposta de eliminação.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Foi rejeitada!

O Sr. Presidente: - Exacto, foi rejeitada; foi uma proposta que foi rejeitada.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Não, não!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Foi rejeitada!

O Sr. Presidente: - Então temos de votar...
Tem a palavra, Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Efectivamente temos de ultrapassar isto, porque o objectivo é que o n.º 2 do artigo 2.º seja votado mas, pura e simplesmente, em artigo autónomo. Na proposta original ela consta como n.º 2 e por isso penso que podemos ultrapassar isto. O objectivo, puro e simples, é autonomizar o n.º 2 do artigo 2.º, que faz parte da nossa proposta de alteração, criando um artigo 3.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, não se me afigura qualquer dificuldade. O que está aqui é uma proposta de alteração não a um conteúdo mas apenas a uma numeração de um texto que é exactamente o mesmo, constando de um novo artigo.
Portanto, se se aprovar o artigo 3.º como está, ipso facto, o n.º 2 do actual artigo 2.º fica eliminado por si próprio. Portanto, se votarmos neste, eu suponho que não há necessidade de virmos eliminar este artigo 2.º para depois repetir o conteúdo num artigo 3.º

O Sr. Presidente: - Bom, se não há objecções, procede-se assim.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Não, tem de ser votada!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, eu suponho que se procede «assim» de alguma forma. Portanto, eu agradecia ao Sr. Presidente que dissesse como é que se vai proceder.

O Sr. Presidente: - É que este artigo que é proposto como artigo 3.º é o n.º 2 do artigo 2.º

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, de facto não me cabe resolver esta questão, melhor dizendo, talvez me caiba como deputado e como membro do Parlamento, no sentido de esclarecer ou contribuir para o esclarecimento da questão.
Eu entendo o seguinte: o que virá a ser votado é um dispositivo e a forma de o qualificar como n.º 2 do artigo 2.º ou como artigo 3.º pode ser objecto de uma proposta autónoma por parte do PS e do PSD, se assim o entenderem - se entenderem que este artigo deve ser autonomizado. O que não se pode passar, Sr. Presidente, é rejeitar-se o dispositivo do n.º 2 do artigo 2.º e que, depois de rejeitado, o mesmo dispositivo, o mesmo conteúdo volte a ser objecto de votação para ser afirmado.
Portanto, eu propunha aos proponentes que deixassem votar o n.º 2 do artigo 2. º, que o votassem como entendessem, e que, depois, se entendessem requalificá-lo, ou sugerissem a remissão para a redacção final - é uma solução -, ou propusessem qualquer coisa como, por exemplo, que o que acabou de ser votado seja um artigo autónomo, e que isso sim, fosse votado. O que não podemos é conceber que possa ser aprovado aquilo que acabou de ser rejeitado.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Vejamos se conseguimos ultrapassar esta questão.
A proposta apresentada pelo PCP é da eliminação do n.º 2 do artigo 2.º Como nós não estamos de acordo com ela, votámos contra. 15to está arrumado.
A proposta seguinte é de alteração ao n.º 2 do mesmo artigo. Por conseguinte, votámos o n.º 1 do artigo 2.º e podemos perfeitamente votar o n.º 2 do mesmo artigo da proposta de lei, assim como a proposta de alteração por nós apresentada, que possa ser o artigo 3.º Deste modo, temos o problema ultrapassado. É por isso que o texto da nossa proposta diz «n.º 2 do artigo 2.º da redacção inicial».
Os Srs. Deputados queriam eliminar o n.º 2 do artigo 2.º Como nós não concordámos com a eliminação, apresentámos um proposta nova em relação ao n.º 2 desse artigo 2.º
Por conseguinte, se o votarmos, o problema fica resolvido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, efectivamente, o texto do n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei não é exactamente igual ao que vem proposto pelo PS e pelo PSD como artigo 3.º
Creio que temos de votar o n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei e então, depois de o mesmo ser rejeitado ou aprovado, é que votaremos a proposta, que é, ao fim e ao cabo, creio, de aditamento.
Vamos então votar o n.º 2 do artigo 2.º, tal como vem no texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de substituição, apresentada pelo PS e pelo PSD, que é um aditamento e que constitui um novo artigo.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

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O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, é para dizer, com o devido respeito, que não se trata de um aditamento, mas de uma autonomização de um novo artigo, que passa a ser o artigo 3.º e que está epigrafado como «Condicionante financeira». Por outro lado, não tem ipsis verbis a mesma linguagem da do n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei. Ele tem autonomia em forma de artigo e tem também autonomia em forma de conteúdo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as opiniões de alguns membros da Mesa não coincidem com a interpretação que o Sr. Deputado Alberto Avelino dá.
Dizem alguns membros da Mesa que esta proposta é de aditamento.

O Sr. João Amarai (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amarai (PCP): - Sr. Presidente, não tenho dúvida nenhuma em colaborar no processo legislativo que está em curso. Contudo, o que não posso é deixar de registar que o processo legislativo deve seguir trâmites adequados às diferentes vontades propostas à Assembleia da República, que vão sendo propostas como vontades para a Assembleia sobre elas deliberar.
Neste momento, não consigo perceber o que é que está a passar-se: existia um n.º 2 do artigo 2.º, que dizia que não podiam ser criados municípios que não tivessem viabilidade financeira, e foi apresentada uma proposta de eliminação desse n.º 2 do artigo 2.º, que foi rejeitada.
Pergunto ao Sr. Presidente o que é que agora vamos votar. Se o conteúdo material do artigo foi rejeitado, o que é que estamos a votar neste momento? Vamos votar um aditamento a quê?

O Sr. Presidente: - É um novo artigo, Sr. Deputado.

O Orador: - Vamos votar um novo artigo com o mesmo objecto?

O Sr. Presidente: - É essa a interpretação da Mesa.

O Orador: - Ó Sr. Presidente, um novo artigo com o mesmo objecto é o mesmo artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o texto não é exactamente o mesmo.

O Orador: - Sr. Presidente, se a técnica de conseguir votar duas coisas é alterar uma vírgula, então tem o ovo de Colombo.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, eu continuo na mesma convicção de há bocado.
Do que se trata é de uma proposta de alteração de um determinado conteúdo que estava inserido no n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei. O conteúdo mantém-se, mas tem uma linguagem ligeiramente diferente.
No entanto, porque se quer autonomizar a alteração, ela deve passar a artigo com uma linguagem ligeiramente diferente. Agora, aditamento é que não é.

O Sr. Presidente: - É um novo artigo, Sr. Deputado.

O Orador: - Se é um novo artigo, é, portanto, uma alteração do n.º 2 do artigo 2.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a interpretação da Mesa é a de que é aditado um artigo novo, o artigo 3.º, ao texto da proposta.
Para que não haja qualquer equívoco, vai ser lido, de novo, o artigo 3.º

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e votos contra do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da alteração proposta para o n.º 1 do artigo 2.º por considerarmos perfeitamente razoáveis que os factores de decisão para a criação de um novo concelho sejam os que vêm expressos nas quatro alíneas. Eles reproduzem, na sua essência, o que já se continha no artigo 3.º da Lei n.º 11/82. 15to não significa que eu perfilhe a ideia de que bastava este artigo 3.º para se criarem novos municípios.
O facto de eu perfilhar, na sua essência, o conteúdo daquele clausulado do artigo 2.º significa que o perfilho, mas são necessárias mais algumas outras coisas que virão no decurso dos artigos da lei.
Votámos também favoravelmente o artigo 3.º porque entendemos que não deve ser criado um novo município sem que fique garantida uma viabilidade financeira, as condições financeiras suficientes, ao concelho/mãe donde vai ser desmembrado e donde há-de nascer o novo concelho, assim como entendemos que é necessário que o novo concelho tenha o mínimo de condições financeiras para poder até sobreviver.
15to não é difícil de acontecer e de figurar circunstâncias, sobretudo quando há concelhos em que uma parte do seu território se encontra, por exemplo, à beira-mar e a outra parte substancial tem um índice orográfico bastante acentuado. 15to são apenas factores determinantes das receitas. Se se partirem concelhos desta natureza pode ser que ou os novos ou os antigos fiquem com as suas disponibilidades financeiras bastantes afectadas, na medida em que o somatório dos concelhos, praticamente, pode não ser alterado, e se o for é pouco.
Parece-me, portanto, perfeitamente lógico que essa salvaguarda esteja contida. Aliás, no projecto de lei por nós apresentado sobre a lei-quadro de criação dos municípios, ainda que com menos meticulosidade e menos desenvolvimento, isso estava garantido.
É essa a razão do nosso voto favorável.

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O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE votou contra o novo artigo, o artigo 3.º, apresentado pela maioria, visto que a expressão «as receitas não são suficientes» é uma expressão totalmente ambígua que possibilitará uma indecisão que comporta a inviabilização de qualquer município sem uma fundada razão para isso.
Parece-nos, por isso, que é uma disposição altamente perigosa que, pela sua ambiguidade, não podia nem devia de forma alguma vigorar nesta proposta de lei, visto que ela poderá ser utilizada para inviabilizar a criação de qualquer município.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra por considerarmos que a norma introduzida visa no fundamental deixar «a um critério sem critério» a definição dos municípios que podem ou não ser criados.
Entretanto, não podemos deixar de registar o completo dislate que envolveu toda a votação desta norma quando ela foi aprovada depois de já ter sido rejeitada quando foi rejeitado o n.º 2 do artigo 2.º É um facto a registar a falta de preparação, a pressa, com que estas propostas foram apresentadas neste momento.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De acordo com o que eu já tinha dito na Subcomissão, pensamos que devem ser ponderados os aspectos financeiros envolvidos na criação de um novo município e os que decorrem do município ou município de origem.
Este conceito de viabilidade, tal como aqui é usado, não faz grande sentido, como não faz grande sentido quando, por vezes, é usado em abstracto em relação a empresas.
Não há viabilidade destas em abstracto; as viabilidades têm a ver com os objectivos a que se destinam. Pode haver um concelho pequeno que tenha uma estrutura reduzida e que seja perfeitamente passível de viabilizar económica e financeiramente e pode haver com concelho grande que esteja completamente inviabilizado pela gestão que lá existe ou pela estrutura que se tenha criado.
Votámos contra porque, pela maneira como aqui aparece ponderado, há um endeusamento absurdo da palavra «viabilidade» que tem a ver com um economicismo estreito que é reflectido nesta redacção e há a possibilidade de ser usada como uma arma que não faz sequer grande sentido. Como há pouco foi referido, os indicadores podem variar, os municípios criam-se para séculos e estes indicadores existem, quando existem, pois vão variando de ano para ano.
Não faz, pois, grande sentido condicionar a elementos e a parâmetros que não são claros na própria altura da criação dos municípios. Faz sentido ponderar a viabilidade económica dos municípios; não faz sentido fazer depender em absoluto disso.
No entanto, como não houve sequer abertura para uma redacção diferente, nem sequer valeu a pena apresentarmos essa redacção. Também estarmos a apresentar uma redacção indicativa que levasse as pessoas a reflectir, não valeria, talvez, a pena que ficasse num articulado de um projecto de lei ...

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão do artigo 3.º que passa agora a ser artigo 4.º, não é assim?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - É, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, penso que não tem nenhuma espécie de sentido estarmos agora a fazer essa arrumação sistemática do texto do futuro diploma. Deixemos isso para a Comissão! ...
15to porque poderão, eventualmente, surgir artigos que venham a ser eliminados ou artigos novos que venham a ser integrados no texto e, se calhar, o que agora é artigo 3.º daqui a pouco já não será artigo 3.º mas artigo 4.º, e o artigo 5.º passará a ser artigo 6.º
É um problema de sistematização que competirá à comissão de redacção ordenar, no final.
Não creio que faça sentido estarmos a votar isso, neste momento.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - É para dizer, Sr. Presidente, que estou de acordo com o que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso com uma adenda: é que convém que V. Ex.ª, Sr. Presidente, refira o que se vai votar só como ponto referencial.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É para interpelar a Mesa, com certeza. Não é verdade?

O Sr. João Amaral (PCP): - Não.

O Sr. Presidente: - Vamos então passar, primeiro, à leitura e, depois, à discussão e votação do artigo 3.º da proposta de lei que depois a comissão de redacção nomeará de acordo ...

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, queria inscrever-me para fazer uma intervenção sobre o artigo 3.º

O Sr. Presidente: - Fica inscrito, assim como o Sr. Deputado João Amaral.

Pausa.

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Srs. Deputados, entrou na Mesa uma proposta de artigo novo, o artigo 3.º-A.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, nós não temos conhecimento dessa proposta.

O Sr. Presidente: - Chegaram agora à Mesa, Sr. Deputado. Vão ser fotocopiadas e distribuídas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma intervenção.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Hasse Ferreira inscreveu-se primeiro para fazer uma intervenção. Portanto, V. Ex.ª terá de aguardar, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas, Sr. Presidente, também já me inscrevi há bastante tempo para usar da palavra, e certamente que V. Ex.ª pensou que pretendia fazer alguma referência ao artigo anterior.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, não tenho grande urgência em usar da palavra e estou disposto a ceder a minha vez ao Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois da apresentação das propostas de alteração subscritas pelo PS e PSD, creio ter chegado a altura de ser feito o ponto da situação sobre o que é que se está a passar. Estamos a aprovar a lei-quadro de criação de municípios para ter eficácia de imediato - nomeadamente em relação aos projectos pendentes, sejam eles quais forem - ou por parte do PS e PSD está a ser encontrada uma forma de adiar indefinidamente a discussão das matérias?
Esta questão é relevante, dado que o PS e o PSD, no conjunto de propostas de alteração que aqui apresentaram, introduziram propostas no sentido de que a lei que aqui está a ser aprovada não tenha funcionamento enquanto que em relação aos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal não forem definidas as delimitações de áreas urbanas referidas no n.º 3 do artigo 238.º da Constituição. Portanto, se tal não suceder não há novos municípios.
Ora, isto refere-se tanto aos projectos anteriores pendentes na Assembleia como a qualquer projecto futuro de criação de municípios. Visto que Vizela também está inserida no distrito do Porto, não haverá município de Vizela enquanto não for definida a delimitação das áreas urbanas referidas no n.º 3 do artigo 238.º da Constituição.
Por outro lado, o PS e o PSD referem que a presente lei não funciona, não há a criação de novos municípios - sejam eles quais forem, sejam os que já estão pendentes na Assembleia, incluindo Vizela enquanto não forem criadas as regiões administrativas, nos termos do artigo 256.º e seguintes da Constituição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há nenhum projecto de lei ou nenhuma proposta de lei de criação das regiões administrativas. É sabido que esse é um processo extremamente complexo e sobre o qual a Assembleia da República, provavelmente, demorará anos a deliberar.
Com estas duas condicionantes isto significa que o trabalho que aqui estamos a fazer é completamente inútil em relação aos projectos de lei que existem sobre a criação de municípios; é, desde logo, completamente inútil em relação aos projectos de lei de criação do município de Vizela, a menos que tenha a exacta utilidade de, por parte da maioria PS/PSD, diferir mais uma vez para as «calendas gregas» a criação do município de Vizela.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No artigo 16.º da proposta de alteração é dito que:

Se as regiões administrativas não estiverem criadas no prazo de 2 anos, contados a partir da publicação da presente lei, não será aplicado o disposto no artigo anterior.

Ora, isto significa que, desde logo, a maioria PS/PSD, num entendimento de corredor, num entendimento à revelia dos interesses das populações, pretendem que a aplicação desta lei - nomeadamente a criação do concelho de Vizela - seja para daqui a 2 anos, o que do ponto de vista da coligação quer dizer para o «dia de são nunca».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A situação criada com estas propostas de alteração é de verdadeiro escândalo, no sentido de colocar a Assembleia na prática de um acto que, do ponto de vista da lei material em discussão, é inútil do ponto de vista dos interesses das populações, nomeadamente da de Vizela. Trata-se de um acto que vai contra esses interesses de uma forma afrontosa. Mais uma vez o PS e o PSD postergam os interesses das populações - por parte do PS, ao arrepio dos compromissos que nas eleições de 1983 assumiu perante as populações de Vizela, e por parte do PSD, mais uma vez fazendo do PS prisioneiro de uma coligação e prisioneiro da sua vontade.
As propostas de alteração apresentadas pelo PSD em relação aos artigos 14.º e 15.º pretendem o adiamento sine die da criação do concelho de Vizela e pretendem que esta Assembleia apresente um acto inútil, gratuito e sem sentido.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A vossa responsabilidade quanto a esta questão, nomeadamente perante o trabalho da Assembleia, perante a eficácia dos trabalhos parlamentares e o respeito dos interesses das populações, ficará registado nesta vergonhosa proposta de desrespeito dos interesses das populações.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É uma «garotada»! ...

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Deputado João Amaral, o chamar-se «garotada» a qualquer trabalho feito por qualquer bancada é, no mínimo, infeliz e sig-

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nifica o desrespeito total perante esta Casa. Ora, acabei de ouvir isso por parte da bancada do PCP, o que é lamentável.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sem menos calor, mas com tanta verdade como o Sr. Deputado João Amaral, quero dizer que estamos a discutir a lei-quadro, que defendemos, e não a parte casuística na criação de municípios. Porém, o Sr. Deputado sabe isso muito bem.
O que os Srs. Deputados defenderam em Comissão foi derrotado e voltam agora novamente «à carga» neste Plenário - aliás, têm esse direito. Contudo, voltamos sempre a tocar na mesma tecla, atingimos uma adjectivação eivada de calor e repetitiva.
Assim, enquanto se fez uma pequena pausa para ser distribuída uma proposta de alteração, o Sr. Deputado João Amaral usou da palavra e, em vez de se debruçar sobre o que estava em discussão - que era o artigo 90.º -, adiantou-se, talvez num estudo genérico, e referiu-se aos artigos 15.º e 16.º Na altura devida, Sr. Deputado João Amaral, discutiremos artigo a artigo e todo o corpo dos artigos 15.º e 16.º Enquanto lá não chegarmos, tudo o que se disser são palavras «atiradas» para as bancadas para criar algum calor. Porém, perante o calor vamos à verdade depois do que ficar aprovado nesta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Alberto Avelino, há uma questão que desde logo se pode colocar em relação ao trabalho desta Assembleia. Não acusei nenhum Sr. Deputado com a palavra «garotada».
Porém, devo dizer-vos, Srs. Deputados, que vos acuso de falta de respeito pelo trabalho da Assembleia, por que, a partir do momento em que esta matéria é inscrita para ser lei da Assembleia, para ser lei da República, tal é para corresponder às expectativas das populações no sentido de que fosse possível a criação de municípios em relação aos quais a expressão da vontade das populações foi suficiente - este é, pois, o caso de Vizela. O Sr. Deputado pode dizer que adiantei uma questão antes de se ter entrado na discussão do artigo e que até lá a proposta de alteração ainda pode ser retirada. Mas então retirem-na já! Essa proposta está subscrita pelos Srs. Deputados José Luís Nunes, presidente do Grupo Parlamentar do PS, e António Capucho, presidente do Grupo Parlamentar do PSD, e diz textualmente que não há criação de novos municípios enquanto não estiverem instituídas as regiões administrativas. Ora, o Sr. Deputado sabe perfeitamente que isso significa mandar para as «calendas gregas» e adiar indefinidamente a criação de novos municípios, que são reclamação instante das populações e em relação aos quais há projectos de lei pendentes nesta Assembleia.
O Sr. Deputado não pode dizer que coloquei esta questão fora de tempo. Coloquei-a no tempo exacto, ou seja, na altura de discutir se os actos que aqui estamos a praticar têm algum sentido ou se o que os senhores pretendem fazer é, pura e simplesmente, uma conversa fiada que, no fundo, se traduz em adiar indefinidamente a criação dos concelhos que estão apresentados.
De resto, as propostas de alteração aos artigos 15.º e 16.º estão presentes na Assembleia, estão subscritas pelos presidentes dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD, estão entregues na Mesa e neste momento já estão distribuídas aos diversos grupos e agrupamentos parlamentares.
Temos ou não o direito de saber o que é que aqui estamos a fazer? Estamos ou não a contribuir para a criação do concelho de Vizela? Estamos ou não a contribuir para viabilizar a criação de outros municípios, que são reclamados? Ou será que estamos, através de um manobrismo de corredores, a adiar indefinidamente aquilo que são as legítimas pretensões e reclamações de populações interessadas?

Fozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Estamos aqui a praticar um acto digno perante as populações, viabilizando a criação dos municípios, ou estão os senhores, de uma maneira enviezada, escondida e de corredor, a inviabilizar aquilo que andam a prometer que fazem?

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, gostaria de me situar na discussão do texto que estamos a tratar. Ouvi dizer que íamos discutir o artigo 3.º, mas, na verdade, não sei que relação têm as intervenções produzidas com a matéria desse artigo. Não sei se estamos a inserir e a enxertar aqui uma discussão deste texto, na generalidade, da sua utilidade, da sua eficiência, ou se estamos a discutir na especialidade o artigo 3.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estávamos à espera que fosse distribuída a proposta do artigo 3.º-A, apresentada pelo PCP. Ora, como estávamos numa pausa e o Sr. Deputado João Amaral pretendeu usar da palavra, a Mesa não viu razão para não lha conceder.

Srs. Deputados, vai ser lida a proposta do artigo 3.º-A, apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 3.º-A

Importantes razões de natureza histórica, cultural, arquitectónica e de desenvolvimento económico, social, urbano e demográfico poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos enumerados nos artigos 2.º e 3.º

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, a minha inscrição é a mesma de há pouco. Não cedi a

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minha intervenção ao Sr. Deputado João Amaral, mas apenas a vez, porque ele manifestou interesse em usar da palavra antes de mim.
Penso que o que está em discussão é o artigo 3.º, não é?

O Sr. Presidente: - O que está em discussão é o artigo 3.º-A.

O Orador: - Então já terminou a discussão do artigo 3.º?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o artigo 3.º é o aditamento de um novo artigo, proposto pelo PS e pelo PSD. O artigo 3.º da proposta de lei ainda não foi discutido. Porém, há pouco, o PCP entregou na Mesa uma proposta de um novo artigo, que é o artigo 3.º-A, o qual está em discussão. Contudo, pode discutir-se se este artigo 3.º-A deverá ser debatido antes ou depois do artigo 3.º do texto da proposta de lei.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. (Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta de alteração é designada artigo 3.º-A com referência à proposta de lei.

O Sr. Presidente: - A Mesa já está esclarecida, Sr. Deputado.

O Orador: - Porém, queria acrescentar o seguinte, Sr. Presidente: já que foi questionada, por parte do Sr. Deputado Abreu Lima, a pertinência das minhas intervenções, devo dizer que as fiz a propósito do artigo 3.º, que fala dos requisitos de criação de municípios. Ora, se tratamos de requisitos de criação e um dos requisitos que a maioria introduz nas propostas de alteração é o adiamento sine dia dessa criação, creio que teve toda a pertinência colocar-se a questão neste momento para se saber como é que os senhores deputados vão votar e se o que vão votar tem algum sentido.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Abreu Liana (CDS): - Sr. Presidente, estamos confrontados com três textos: o artigo 3.º da proposta de lei, o artigo 4.º, subscrito pelo PS e pelo PSD, sobre a mesma matéria, e o artigo 3.º-A, subscrito pelo PCP. Ora este artigo 3.º-A não é também sobre a mesma matéria? Se ele fosse votado não ficaria eliminado o artigo 3.º da proposta de lei? Se fica eliminado suponho que teremos de votar em primeiro lugar o artigo 4.º, subscrito pelo PS e pelo PSD.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o artigo 3.º-A - que é um artigo de aditamento - só poderá ser discutido depois dos artigos 2.º e 3.º da proposta de lei. Nesse sentido, a discussão e votação deste artigo só terá lugar depois de ter sido votado o artigo 3.º da proposta de lei, em relação ao qual existe também uma proposta de alteração encimada como «artigo 4.º», mas que no fundo é uma proposta de substituição do artigo 3.º

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, talvez seja demasiada presunção da minha parte, mas creio que poderei contribuir para uma discussão minimamente ordenada.
Julgo que deveríamos tomar como base a proposta de lei, isto é, os artigos devem ser referidos em relação à numeração da proposta de lei. Neste momento estamos a discutir o artigo 3.º da proposta de lei, em relação ao qual há uma proposta de alteração, subscrita pelo PS e PSD, que foi intitulada artigo 4.º, e isto de uma forma menos feliz, porque dá origem a toda esta confusão. Porém, o modo de ordenar os nossos trabalhos terá de ter base na proposta de lei, pois caso contrário não nos entendemos. Temos o artigo 3.º da proposta de lei, em relação ao qual há uma proposta de alteração, apresentada pelo PS e pelo PSD, que foi designada artigo 4.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que neste momento há consenso em que se discuta o texto do artigo 3.º da proposta de lei, com as respectivas propostas de alteração.
Para prosseguir a intervenção que há pouco estava a produzir, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira, a quem desde já peço desculpa por estas interrupções de ordem processual.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No início da minha intervenção pretendia referir-me ao artigo 3.º da proposta de lei.
A tese que tenho defendido - e penso que, no fundo, talvez correspondesse ao próprio equilíbrio da proposta de lei, designadamente ao artigo anterior que acabámos de aprovar - é a seguinte: todo este tipo de elementos quantitativos e elementos referentes a equipamento social, os elementos ditos «geodemográficos», que têm a ver com a área e com o número de eleitores, que têm a ver com os estabelecimentos de ensino, as estações de CTT e os transportes públicos, são elementos que só por si não podem determinar ou inviabilizar a criação de novos municípios.
Os municípios são unidades administrativas que têm de ter uma determinada tradição histórica e cultural, que têm de responder a uma vontade determinada das populações. E este tipo de indicadores que aqui estão deveriam, efectivamente, corresponder a um enunciado indicativo, que é duvidoso ter a dignidade de uma proposta de lei.
Assim, se a expressão não fosse a de «fica condicionada à verificação cumulativa» mas sim a de que «terá em conta a verificação», penso que seria mais adequada. Não me parece lógico que se exija a criação ou existência de todos estes equipamentos que aqui estão relacionados com a densidade de eleitores e duvido que

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isso corresponda a algum critério científico. Penso, portanto, que este é demasiado taxativo, indicativo, pelo que teria de desaparecer ou ser moderado ou temperado por uma cláusula de excepção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para que fique registado no Diário da Assembleia da República, embora já se tenha entrado na sua discussão, vai ser lida a proposta de alteração ao artigo 3.º da proposta original, apresentada pelo PS e PSD.

Proposta de alteração

Artigo 3.º da proposta original

(Emenda)

Artigo 4.º

(Requisitos geodemográticos)

1 - A criação de novos municípios em áreas de densidade populacional calculada com base na relação entre os eleitores e a área dos municípios de origem inferior a 100 eleitores/km2 deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores nela residentes será superior a 10 000;
b) A área da futura circunscrição municipal, cuja criação é pretendida, será superior a 500 km2;
c)Existência de um aglomerado populacional contínuo, que conte com um número mínimo de 5000 eleitores;
d) Posto de assistência médica com serviço de permanência;
e) Farmácia;
j) Casa de espectáculos;
g)Transportes públicos colectivos;
h)Estação dos CTT;
i)Instalações de hotelaria;
j)Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;
l) Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantário;
m) Corporação de bombeiros;
n) Parques e jardins públicos;
o) Agência bancária.

2 - A criação de novos municípios, em áreas com densidade populacional, que calculada com base na relação entre os eleitores e a área dos municípios de origem for igual ou superior a 100 eleitores/km2 e inferior a 200 eleitores/km2, deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores nela residentes será superior a 12 000;
b) A área da futura circunscrição, cuja criação é pretendida, será superior a 150 km2;
c) Existência de um aglomerado populacional contínuo, que conte com um número mínimo de 5000 eleitores;
d) Posto de assistência médica com serviço de permanência;
e) Farmácia;
f)Casa de espectáculos;
g) Transportes públicos colectivos;
h) Estação dos CTT;
i) Instalações de hotelaria;
j) Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;
l) Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantário;
m) Corporação de bombeiros;
n) Parques e jardins públicos;
o) Agência bancária.

3 - A criação de municípios em áreas com densidade populacional calculada com base na relação entre o número de eleitores e a área dos municípios de origem igual ou superior a 200 eleitores/km2 e inferior a 500 eleitores/km2, deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores será superior a 12 000;
b) A área da futura circunscrição, cuja criação é pretendida, será superior a 30 km2;
c) Existência de um aglomerado populacional contínuo, que conte com um número mínimo de 5000 eleitores residentes;
d) Posto de assistência médica com serviço de permanência;
e) Farmácia;
f) Casa de espectáculos;
g) Transportes públicos colectivos;
h) Estação dos CTT;
i) Instalações de hotelaria;
j) Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;
l) Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantário;
m) Corporação de bombeiros;
n) Parques e jardins públicos;
o) Agência bancária.

4 - A criação de municípios em áreas de densidade populacional calculada com base na relação entre o número de eleitores e a área dos municípios de origem igual ou superior a 500 eleitores/km2 deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores nela residentes será superior a 30 000;
b) A área da futura circunscrição, cuja criação é pretendida, será superior a 30 km2;
c) Existência de um centro urbano, constituído em aglomerado contínuo, com um
número mínimo de 10 000 eleitores residentes, e contando com os seguintes equipa
mentos colectivos:

Posto médico com serviço permanente;
Farmácia;
Mercado;
Casa de espectáculos;
Transportes públicos colectivos;
Estação dos CTT;
Instalações de hotelaria;

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Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;
Estabelecimentos de ensino pré-primário;
Creche infantário;
Corporação de bombeiros;
Agência bancária;
Parque e jardim público;
Recinto desportivo;

5 - O novo município a criar deve ter fronteira com mais de um município, caso não seja criado junto à orla marítima ou à fronteira com país vizinho, e ser geograficamente contínuo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a este artigo 3.º da proposta do Governo e artigo 4.º da proposta agora apresentada pela maioria verifica-se, por um lado, que há exigência de verificação cumulativa de todos os numerosos requisitos enumerados em qualquer dos artigos, seja no antigo artigo 3.º, como no actual artigo 4.º
Por outro lado, isto contesta singularmente a disposição da Lei n.º 11/82, que já aqui foi invocada como um modelo que deveria ter servido para esta lei e como justificação de alguma das suas posições, visto que a Lei n.º 11/82 se limita a exigir para elevação de uma vila a cidade metade - metade, repito - dos seguintes equipamentos colectivos. Há, portanto, uma grande diferença entre uma e outra.
Mas, como se isto não bastasse, aparece agora esta proposta, apresentada pelo PCP, sobre o artigo 3.º-A que refere «importantes razões de ordem histórica, cultural, arquitectónica», que poderão justificar uma ponderação diferente. Esta mesma disposição consta também da Lei n.º 11/82. Quer dizer, a Lei n.º 11/82 teve o bom senso de inserir uma disposição que é esta que aqui agora apresentou o PCP, a qual permite ponderar em função destas razões e não exigir o cumprimento destes requisitos.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não se pode deixar de referir o aspecto aqui referido pelo Sr. Deputado João Amaral, pois efectivamente o que consta nos artigos 15.º e 16.º da nova proposta da coligação mostra que estaríamos a fazer aqui um debate totalmente despido de conteúdo ou de sentido, porque, no fundo, toda esta discussão iria esbarrar com as novas exigências que agora aparecem numa outra proposta, as quais inviabilizariam durante anos, ou até para sempre, a criação de qualquer município, em especial o município de Vizela.
Parece-nos, portanto, que este aspecto é neste momento inseparável da discussão dos requisitos porque essas disposições finais acabariam por retirar qualquer interesse às próprias disposições que estamos aqui a discutir. Por isso, a posição clara do MDP/CDE é a de que a apresentação, por parte da maioria, de uma proposta de, como há pouco se dizia, viabilização de municípios é infelizmente de sua inviabilização, em particular a do município de Vizela.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não me vou pronunciar sobre o problema de algumas propostas terem aparecido tarde. Há pouco pronunciei-me essencialmente em relação ao artigo 3.º e sobre o qual não queria deixar de registar algo em relação à emenda dos requisitos geodemográficos. Nesta proposta de emenda há, em meu entender, um progresso moderado em relação ao artigo 3.º existente. É um progresso moderado porque fica a meio caminho entre os critérios que defendi há pouco e o que estava patente, que era uma exigência absoluta que dizia «fica condicionada a criação de novos municípios à verificação cumulativa dos seguintes requisitos». Tinha sugerido algo em subcomissão, ainda hoje cheguei a redigir uma proposta da qual penso não ser necessário fazer cavalo-de-batalha, mas na proposta apresentada pelo PS e PSD diz-se que «a criação de novos municípios deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos [...]». O problema que coloco é o seguinte: o «dever ter em conta a verificação dos seguintes requisitos» poderia considerar-se ser necessária porque se estava a dar um guia a deputados para apresentarem propostas de criação de novos municípios, mas pode considerar-se também que poderia ter algum interesse no sentido de se colocarem algumas condições não absolutas que paralisassem a criação desses municípios.
O que pode levantar ambiguidades na sua compreensão é o «dever ter em conta a verificação cumulativa», ou seja, gostaria que os subscritores ou defensores desta alteração, que fica a meio caminho entre o absoluto condicionamento e o «deverá ter em conta a verificação dos requisitos», explicassem como vêem isto. «Deverá ter em conta a verificação cumulativa» significa o quê? O facto de alguns dos requisitos se verificarem e outros não não se deve ter em conta? Desculpem os redactores, não quero parecer pretencioso, mas parece-me que esta redacção não é extremamente feliz. 15to porque se o que se pretende é ter em conta estes requisitos, e se isso não é absoluto, o «cumulativo» deveria ser eliminado.
Não estão neste momento presentes os Srs. Deputados José Luís Nunes e António Capucho, mas as suas assinaturas são certamente um acto político pelo que outros deputados, dos partidos dos deputados subscritores, designadamente membros da Comissão de Administração Interna e Poder Local, poderão dar explicações sobre o «cumulativo», que penso estar a mais nesta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - De facto, o problema é exactamente o que o Sr. Deputado referiu: na proposta governamental previa-se um condicionamento absoluto. 15to foi discutido a nível da comissão especializada e esta expressão «deverá ter em conta» era uma abertura na apreciação global do projecto onde seriam ou não considerados todos estes condicionamentos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, somos chegados à hora estabelecida para o intervalo dos nossos trabalhos, pelo que a sessão recomeçará às 18 horas.
Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 4 minutos.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para requerer a interrupção da sessão por 30 minutos, na medida em que o PSD já usou hoje desse direito e não pode fazê-lo agora.
Por isso, pedimos esta interrupção, proporcionando os 30 minutos ao PSD, que ainda não regressou à Sala.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lage, o pedido é regimental, pelo que está concedida a interrupção da sessão por 30 minutos.

Srs. Deputados, recomeçaremos os nossos trabalhos às 17 horas e 35 minutos.

Eram 19 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, vamos dar início às votações agendadas.
Assim, vamos proceder à votação final global do projecto de lei n.º 470/III - alterações à situação jurídica do pessoal em serviço na Assembleia da República -, subscrito por todos os grupos e agrupamentos parlamentares.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Uma vez que não há inscrições para declarações de voto, vamos passar à votação final global do projecto de lei n.º 279/III, apresentado pelo PCP (garante à mulher grávida o direito ao acompanhamento pelo futuro pai durante o trabalho de parto).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Este projecto de lei, que tinha sido aprovado na generalidade ainda há bem pouco tempo, teve o condão de ter sido trabalhado na Comissão dentro do prazo estipulado.
O trabalho da Comissão foi bastante bom, pois houve um largo consenso e o diploma sofreu as melhorias que os Srs. Deputados e os partidos entenderam introduzir.
Quero salientar o trabalho que se conseguiu realizar na Comissão, a rapidez de execução desse trabalho e a maneira como se conseguiu produzir este texto final. É um texto que vem de encontro ao desejo de muitos casais e, de certeza, vai acontecer com os serviços de saúde o mesmo que se passou em relação ao projecto do acompanhamento familiar às crianças.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Hoje, esse acompanhamento é benéfico para os serviços de saúde, não só porque as crianças têm menos tempo de hospitalização como, muitos serviços hospitalares estão a recorrer ao acompanhamento pelas mães nos próprios serviços de urgência, o que facilita não só o tratamento rápido das crianças, como muitas vezes faz com que não seja necessário o internamento - é o caso do Hospital de D. Estefânia, em cujo banco de urgência não era obrigatório esse acompanhamento.
Estamos convencidos que este projecto vai ser bem acolhido pelos nossos serviços de saúde e que vai entrar rapidamente em vigor.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Conforme disse o colega Vidigal Amaro, a Comissão debruçou-se sobre este diploma com muita celeridade. Pudemos, portanto, trazer aqui o parecer da Comissão de Saúde em curto espaço de tempo.
Aquando da discussão na generalidade deste projecto tínhamos colocado algumas reservas e, daí, a nossa abstenção. De facto, na altura tínhamos chamado a atenção da Câmara para a insuficiência das instalações hospitalares para que pudesse haver privacidade das parturientes: as actuais condições dos hospitais - da maioria ou da quase totalidade dos hospitais - não permitem que haja partos em que se reserve essa privacidade.
Como dissemos na altura, pugnamos por instalações hospitalares cada vez melhores e defendemo-las também no que concerne à privacidade. Ora, todos esses pontos que tínhamos referido foram contemplados no projecto.
Quanto a nós, o projecto foi altamente melhorado; daí, o motivo para o nosso actual voto favorável.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Malato Correia.

O Sr. Malato Correia (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Também o Partido Social-Democrata, depois das alterações que foram introduzidas no projecto apresentado pelo Partido Comunista Português, o votou favoravelmente, na convicção de que as melhorias foram eficazes e que é possível reduzir ou até impedir o internamento da criança.
De qualquer maneira, este diploma põe em vigor em Portugal, a par com outros países mais civilizados e mais evoluídos, uma legislação que permite o acompanhamento hospitalar do filho por um familiar.
É pena que nem todos os hospitais possuam condições para receberem os familiares na assistência ao parto, por falta de condições e porque se impede a privacidade.
Estamos convencidos que, em muitos hospitais distritais com melhores condições de internamento e de instalações, isto já se praticava. Mas é bom que fique consignado em lei, como vai ficar a partir de agora.
Também estou convencido, tal como o Sr. Deputado Vidigal Amaro, que isto vai ser bem recebido pelos serviços de saúde e que da sua aplicação vão beneficiar as mães, as crianças e os serviços de saúde em geral.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

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O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - O Partido Socialista, consciente dos benefícios que vão resultar desta lei, desde o início que lhe deu o seu apoio na generalidade. E o Partido Socialista, consciente não só das realidades hospitalares, mas também da necessidade de se melhorar o clima humano que se vive nesses hospitais e de contribuir efectivamente para a melhoria da assistência no nosso país, foi o primeiro a fazer a sugestão de algumas alterações ao texto inicial que obtiveram o consenso de todos os partidos.
Regozijamo-nos por este facto e estamos também desejosos que esta lei seja rapidamente aplicada a todos os hospitais que já oferecem condições para isso e que aqueles que não as oferecem se preparem rapidamente para receberem as grávidas nestas novas condições.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha declaração de voto tem a ver com o seguinte: a importância deste diploma que foi aprovado tem muito a ver também com o facto de que, no fundo, isto é um direito, é um dos tais direitos que, na prática, estava garantido só a quem tivesse disponibilidades suficientes para efectivamente poder dar à luz numa casa de saúde, em condições, digamos, relativamente adequadas e onde não houvesse qualquer obstáculo ao acompanhamento pelo pai.
Portanto, trata-se, no fundo, de garantir - e muito bem - a extensão desse direito, que apenas uma minoria tinha condições para usar, à generalidade da população.
Assim, que esta lei seja cumprida e implementada com mais vigor que outras leis que têm sido recentemente aprovadas em matérias relacionadas com a saúde.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE já durante o debate na generalidade deste projecto de lei se pronunciava favoravelmente.
O sentido de votação de hoje corresponde a uma posição não alterada de concordância com este diploma, o qual se nos afigura conter matéria importante e que representa um passo em frente no nosso ordenamento jurídico. Por isso, votámos favoravelmente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta de lei n.º 98/III, que concede ao Governo autorização legislativa para definir ilícitos criminais e contravencionais e as penas correspondentes. Há um requerimento de avocação da votação na especialidade do artigo 2.º, n.º 2, apresentado pelo PCP, que está a ser fotocopiado para ser distribuído.
Para justificar o requerimento tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não se trata ainda de justificar o requerimento. Trata-se de solicitar à Mesa uma informação sobre se existe ou não o relatório da Comissão e, caso ele exista, que se proceda à respectiva leitura.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Há aqui, de facto, um relatório, Sr. Deputado. Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório relativo à discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 98/III (concede ao Governo autorização legislativa para definir ilícitos criminais ou contravencionais e as correspondentes penas):

1 - A proposta de lei n.º 98/III deu entrada na Assembleia da República em 22 de Janeiro último, tendo sido aprovada na generalidade em 7 de Março deste ano e baixou a esta Comissão para discussão e votação na especialidade, pelo prazo de 15 dias, que, todavia, não pôde ser cumprido.
2 - A Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade desta proposta de lei nas reuniões que tiveram lugar nos dias 28 de Março e 1, 10, 17, 18, 19, 22, 24 e 26 de Abril.
3 - Durante os debates foram apresentadas as propostas de aditamento, substituição, alteração e eliminação, que se juntam e vão numeradas do n.º 1 ao n.º 20.
4 - As votações a que se procedeu tiveram os resultados que a seguir se mencionam:
5 - Artigo 1.º:

A proposta n.º 1 foi rejeitada com os votos contra do PS e do PSD, a abstenção do PCP e o voto favorável do MDP/CDE;
A proposta n.º 2 foi retirada;
A proposta n.º 3 foi rejeitada com os votos a favor do PCP, votos contra do PS e abstenções do PSD e do MDP/CDE;
A proposta n.º 4 foi rejeitada com os votos a favor do PCP e do MDP/CDE e os votos contra do PS e do PSD;
A proposta n.º 5 foi retirada;
A proposta n.º 6 foi rejeitada com os votos a favor do PCP e do MDP/CDE e os votos contra do PS e do PSD;
A proposta n.º 7 foi retirada;
A proposta n.º 8 foi aprovada por unanimidade;
O proémio e a alínea a) deste artigo foram aprovados com os votos do PS e do PSD e os votos contra do PCP e do MDP/CDE;
A alínea b) da proposta foi aprovada com a mesma votação anterior;
Quanto à alínea c), foi rejeitada, com os votos a favor do PCP e do MDP/CDE e os votos contra do PS e do PSD, uma proposta de eliminação do Sr. Deputado José Magalhães (PCP);
A alínea c) foi aprovada com os votos a favor do PS e do PSD e os votos contra do PCP e do MDP/CDE.

6 - Artigo 2.º:

A proposta n.º 9 foi rejeitada, por maioria, com os votos a favor do PCP;

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A proposta n.º 10 foi aprovada por unanimidade;
A proposta n.º 11 foi aprovada por unanimidade;
A proposta n.º 12 foi aprovada com os votos a favor do PS e do PSD e os votos contra do PCP e do CDS;
O texto da proposta do Governo com as alterações aprovadas foi votado favoravelmente, por maioria, com os votos a favor do PS e do PSD.

7 - Artigo 3.º:

A proposta n.º 13 foi rejeitada com os votos contra do PS, do PSD e do CDS, a abstenção do PCP e sem votos a favor;
A proposta n.º 14 foi aprovada pelo PS e pelo PSD e com os votos contra do PCP e do CDS e sem abstenções;
A proposta n.º 15 foi retirada;
Da aprovação da proposta n.º 14 resultou prejudicado o texto da proposta do Governo para este artigo.

8 - Artigo 4.º:

A proposta n.º 16 foi retirada;
A proposta n.º 17 foi aprovada por unanimidade;
Da aprovação da proposta n.º 17 resulta prejudicado o texto da proposta do Governo quanto a este artigo.

9 - Artigo novo:

A proposta n.º 18 foi retirada.

10 - Artigo 5.º:

A proposta n.º 19 foi rejeitada com os votos a favor do PCP e do CDS e os votos contra do PS e do PSD, sem abstenções;
A proposta do Governo foi aprovada com os votos a favor do PS e do PSD e os votos contra do PCP e do CDS, sem abstenções.

11 - Artigo 6.º:

A proposta n.º 20 foi aprovada por unanimidade.

Em consequência das votações que ficam referidas, resultou como aprovado o texto que se junta como anexo.

Palácio de São Bento, 2 de Maio de 1985. - O Presidente da Comissão, Luís Silvério Gonçalves Saias. O Relator, Licínio Moreira da Silva.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, era para, interpelando a Mesa, dizer que na linha 14
da página 2, entre a expressão «eliminação» e «do Sr.
Deputado», falta a palavra «da autoria». Portanto, falta «da autoria» - trata-se, certamente, de um lapso -, entre «eliminação» e «do Sr. Deputado».
Procedendo-se a esta correcção evitar-se-á naturalmente, a constragente eliminação do meu camarada, o Sr. Deputado José Magalhães.

Risos.

O Sr. Presidente: -- Sr. Deputado, suponho que não haja objecções a que se introduza ali a expressão «da autoria».
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para proceder à leitura do requerimento que pede a avocação da votação na especialidade do artigo 2.º, n.º 2.

O Sr. José Magalhães (PCP):

Avocação da votação na especialidade do artigo 2.º, n.º 2, de proposta de lei n.º 98/III

Considerando que o texto final decorrente da votação na especialidade da proposta de lei n.º 98/III visa conceder ao Governo autorização legislativa para definir crimes e contravenções e respectivas penas, «a dosear por referência às que no Código Penal correspondam a ilícitos de gravidade semelhante»;
Considerando que o artigo 46.º do Código Penal estabelece que «a pena de multa é fixada em dias, no [...] máximo de 300» e que cada dia de multa corresponde a uma quantia que não pode exceder 10 000$, a fixar em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos pessoais;
Considerando que, tendo em conta esta disposição legal, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias deliberou, por unanimidade, alterar a proposta originária do Governo, reduzindo para os limites do Código Penal o montante até ao qual o Governo poderá fixar penas de multa, com o que se corrigiu um dos aspectos mais gravosos da proposta (sem sanar, porém, a sua inconstitucionalidade);
Considerando, contudo, que os deputados do PS e do PSD, após terem estabelecido esta regra, e receando porventura assumir a limitação dela decorrente, entenderam abrir de imediato uma excepção;
Considerando que essa excepção consiste em autorizar o Governo a fixar multas até 20 000 contos (quase sete vezes o máximo autorizado pelo Código Penal) quando se trate de ilícitos «no âmbito do direito económico e societário» previstos em legislação distinta do Código Penal (ignorando ademais que para esse efeito o Governo tem poderes para fixar pesadas coimas);
Considerando que tal solução é absurda, inconstitucional e contraditória, uma vez que as multas devem ser «doseadas por referências às que no Código Penal correspondam a ilícitos de gravidade semelhante», sendo evidente que o Código Penal não permite porém nenhuma multa por si superior a 3000 contos;
Considerando que assim o Governo não terá nenhum critério para dosear as multas entre 3000 contos e 20 000 contos, recebendo confessamente uma autorização em branco para criar, aliás, sanções não autorizadas pelo Código Penal e sete vezes superiores ao máximo que este permite:
Os deputados abaixo assinados, com o intuito de evitar a consumação de tão manifesta infracção à Constituição e à lei, propõem a avocação pelo Plenário da votação do artigo 2.º, n.º 2, do texto decorrente da votação em Comissão da proposta de lei n.º 98/III.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar esta proposta de avocação, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.º 98/III.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

O Sr. (Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Rejeitada, sem qualquer razão, a avocação de um preceito proposto pelo PCP, o Governo vai obter, depois da votação a que procedemos, no meio da mais lamentável confusão, poderes para criar crimes até 3 anos e contravenções. Julgavam-se excluídas e postergadas para sempre as contravenções mas insiste-se nelas, recuando de quanto foi possível, nos últimos anos, avançar nesta matéria. Com efeito, a política criminal é enquadrada pelo Código Penal e decorrente da Constituição, contando com dois instrumentos: os crimes, que dão origem a prisão e multas, e as contra-ordenações, que geram coimas inconvertíveis em prisão. O Executivo retoma serodiamente o caminho contravencional. É grave e bem importará conhecer, em todos os seus contornos, a razão desta inflexão insustentável.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A presente autorização legislativa constitui a demonstração do caos que é a política criminal; salda-se numa verdadeira usurpação de competências da Assembleia da República, concedendo ao Governo a faculdade de criar, às cegas e sem pré-definição parlamentar, crimes a esmo e ressuscitar a pifada fénix das contravenções.
Sabem o Ministério da Justiça e os seus congéneres o que vão fazer com o presente diploma?
O Dr. Mário Raposo confessou, em 28 de Março, em Comissão, não ter projectos de legislação concreta que carecessem desta autorização; opinou que o ilícito contravencional continua a ser necessário, sobretudo nas áreas da criminalidade económica, ignorando toda a lógica que presidiu à instituição do ilícito de mera ordenação social.
É, por isso, redobradamente nefasta uma autorização como a que os Srs. Deputados produziram, que, sendo em branco, é, conforme detalhadamente provámos, inconstitucional. Acresce que, para enegrecer o clima que denunciamos, se anuncia agora que o Governo recorrerá, de novo, a este mecanismo, tendo na mira a produção da revisão dos Códigos Penal e do Processo Penal. Entretanto, o PS multiplica os ataques aos magistrados, vertendo, no seu órgão central, torpes acusações e calúnias sobre alegadas responsabilidades da magistratura na crise judicial profunda gerada pela política governamental. E, suína hipocrisia, tudo para, no mesmo descabelado texto, exigir um debate sereno das reformas que Soares e Machete não propõem e escamotear operações assentes em processos impeditivos da discussão.
É o descalabro!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Aprovada a proposta de lei 98/III vamos ter, para já, Governo com poderes de criminalizar não se sabe o quê, não se sabe quem, não se sabe por que bitola, uma vez que, como ilustra flagrantemente o n.º 2 do artigo 2.º, cuja avocação accionámos - e que os Srs. Deputados rejeitaram -, passa a ser possível a fixação governamental de multa de montante que exceda sete vezes o máximo prescrito pelo Código Penal. Como irão ser doseadas essas multas? Ninguém está habilitado a responder. Reina o mistério. Como poderá o Código Penal servir-lhes de padrão se nada se vislumbra que monte a níveis superiores a 3000 contos?
A maioria rejeitou as propostas fundamentais do PCP, que visavam limitar o arbítrio e apertar a larga malha normalmente originária. Ficaram, às mãos dos deputados do PS e do PSD, goradas as próprias restrições adiantadas pelo Ministro durante a apreciação do articulado em Plenário. E foram precisos 6 meses para parturejar isto! Privilegiando a preocupação expressa de não espartilhar o Executivo, a maioria acabou espartilhando - e muito - o papel da Assembleia da República na definição da política criminal do País.
Bem importa que, antes que o Governo crie crimes a seu bel-talante, se ponha termo ao crime contra os interesses populares e nacionais que é a sua subsistência no poder.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Eis o que é urgente e tornará caduca esta autorização, em má hora aprovada.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Grupo Parlamentar do CDS votou contra esta autorização legislativa ao Governo em matéria de política criminal, desde logo pelas razões que foram apresentadas aquando do debate da discussão na generalidade, a que não poderiam deixar de acrescer as razões decorrentes do debate na especialidade em Comissão, debate esse em que se começou por constatar não saber o Governo para quê, com que fins e objectivos pedia esta autorização legislativa.
Não se sabe para quê e em que tempo pretendia o Governo usá-la. Para além de todos os episódios decorrentes desse debate na especialidade, em que não pode deixar de avultar a total falta de critério com que se alterou o artigo 2.º, primeiro no sentido correcto, por unanimidade, para de imediato, sem se saber porquê - com temor de quem ou com receio de quê? -, vir a rectificar um n.º 2 metido a martelo. Qual o sentido que se pretendia dar a esse mesmo conteúdo?
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a mais séria e forte razão do nosso voto contra tem a ver com o sentido que o Governo demonstra em matéria de política criminal. É o deserto, a anarquia e a confusão total, com completo desconhecimento de quais são ac-

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3 DE MAIO DE 1985

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tualmente as normas de direito penal por que se rege a sociedade portuguesa, introduzindo sem critério, sem juízo e sem senso normas num domínio sensível como é a legislação penal e para procurar proteger interesses que não foi possível, em longas horas de debate, descortinar nas intenções do Governo.
É grave, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a forma como o Governo administra os interesses gerais do País, como é da sua responsabilidade constitucional. Mas é mais grave ainda a verdadeira anarquia e o fomento do desrespeito da lei penal que o Governo está manifestamente a introduzir na sociedade portuguesa. A anarquia legislativa neste domínio é indiscutivelmente um grave fenómeno de convite a desrespeito da sociedade face à legislação penal. E quando isso se verifica, quando uma sociedade pode, face ao comportamento do legislador, deixar de respeitar as leis penais, é a própria organização da sociedade e a natureza do próprio Estado que é posta em causa.
Nunca poderíamos, por isso, neste caso, conceder autorização legislativa a um governo que se revela deficiente na administração dos interesses do Pais e que se revela incapaz de perceber qual é o sentido de uma legislação penal.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a sessão de amanhã tem a seguinte agenda de trabalhos: na primeira parte, a apreciação do pedido da Comissão de Equipamento Social e Ambiente para prorrogação por mais 15 dias do prazo para apreciação da proposta de lei das rendas. Na segunda parte, continuação da discussão na especialidade da proposta de lei n.º 45/III - lei quadro dos municípios. Às 12 horas, votação dos artigos cuja discussão tenha sido encerrada.
Quanto às restantes votações que estavam agendadas para hoje, elas ficam para a sessão de terça-feira, dia 7.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente. creio que o consenso que teria ficado estabelecido em conferência de grupos parlamentares apontava para que as votações, que estavam previstas para as 18 horas de hoje, se não tivesse sido possível concluí-las, fossem feitas amanhã às 12 horas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu não conhecia essa decisão. Mas uma vez que é esse o consenso, a continuação destas votações fica, portanto, para amanhã às 12 horas.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 5 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Alberto Manuel Avelino.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
Armando António Martins Vara.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Fernando Fradinho Lopes.
Frederico Augusto Händel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Alberto Santos Correia.
José de Almeida Valente.
José Barbosa Mota.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Maria Roque Lino.
José Martins Pires.
Juvenal Baptista Ribeiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Fontes Orvalho.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria Ângela Duarte Correia.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Nelson Pereira Ramos.
Paulo Manuel Barros Barral.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Victor Hugo Sequeira.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Adérito Manuel Soares Campos.
Agostinho Correia Branquinho.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António D'Orey Capucho.
António Nascimento Machado Lourenço.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Antunes da Silva.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Luís Malato Correia.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Adriano Gago Vitorino.
José de Almeida Cesário.
José Ângelo Ferreira Correia.
José António Valério do Couto.
José Luís de Figueiredo Lopes.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.

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I SÉRIE - NÚMERO 76

Partido Comunista Português (PCP):

António José Monteiro Vidigal Amaro.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
João Alberto Ribeiro Rodrigues.
João Carlos Abrantes.
Joaquim Gomes dos Santos.
Manuel Correia Lopes.
Maria Luísa Mesquita Cachado.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete Santos.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Filipe Neiva Correia.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco António Lucas Pires.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Hernâni Torres Moutinho.
João Lopes Porto.
José Luís Nogueira de Brito.
José Miguel Anacoreta Correia.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Goes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

Helena Cidade Moura.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
Francisco Alexandre Monteiro.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Rúben José de Almeida Raposo.

Faltaram à sessão os seguintes Srs.
Deputados:

Partido Socialista (PS):

Alberto Rodrigues Ferreira Camboa.
Almerindo da Silva Marques.
António Gonçalves Janeiro.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

António Roleira Marinho.
Carlos Alberto da Mota Pinto.
Fernando José da Costa.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
José Pereira Lopes.
José Vargas Bulcão.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Pedro Paulo Carvalho Silva.

Partido Comunista Português (PCP):

João António Torrinhas Paulo.
Lino Carvalho de Lima.
Mariana Grou Lanita.

Centro Democrático Social (CDS):

António Gomes de Pinho.
António José Bagão Félix.
Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
Joaquim Rocha dos Santos.
José António Morais Sarmento Moniz.

OS REDACTORES: Cacilda Nordeste - Leonor Ferreira - Carlos Pinto da Cruz.

Relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos enviados à Mesa para publicação:

Em reunião realizada no dia 22 de Abril de 1985, pelas 16 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Partido Socialista:

Eurico Faustino Correia (círculo eleitoral de Faro) por Ferdinando Lourenço de Gouveia.
Esta substituição é pedida para os dias 6 a 20 de Maio corrente, inclusive.

Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró (círculo eleitoral de Coimbra) por Licínio da Cruz.
Esta substituição é pedida para os dias 21 de Abril corrente a 5 de Maio próximo, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - António da Costa (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - Rui Monteiro Picciochi (PS) - António Machado Lourenço (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Manuel Portugal da Fonseca (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) - José Manuel Mendes (PCP) Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Alexandre Correia Carvalho Reigoto (CDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

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Em reunião realizada no dia 2 de Maio de 1985, pelas 10 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputado solicitada pelo Partido Comunista Português:
António Dias Lourenço da Silva (circulo eleitoral de Santarém) por João Alberto Ribeiro Rodrigues. Esta substituição é pedida por um período não superior a 1 mês, a partir do dia 1 de Maio corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral, apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos Deputados presentes.
A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - Teófilo Carvalho dos Santos (PS) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) - Maria Margarida Salema Moura Ribeiro (PSD) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Alexandre Correia Carvalho Reigoto (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

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Depósito legal n.º 8818/85 PREÇO DESTE NÚMERO 114$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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