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I Série - Número 83

Quarta-feira, 22 de Maio de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE MAIO DE 1985

Presidente: Exmo. Sr. Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca

Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damão
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos

SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberra a sessão às 15 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, dos diplomas que deram entrada na Mesa, de requerimentos apresentados e de respostas a alguns outros.
O Sr. Deputado Guerreiro Norte (PSD), considerando que os problemas do habitação constituem uma das áreas que maior interesse deverá merecer dos responsáveis políticos, referiu-se às profundas carências e desigualdades nesta matéria que existem no Algarve.
O Sr. Deputado José Valente (PS), a propósito de notícias postas a circular em diversos órgãos de comunicação social relativas à «ameaça química em Estarreja», alertou o Governo para a necessidade de se implementarem medidas capazes de dar resposta preventiva às questões da poluição e da segurança das populações da área de Estarreja. Respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Depurados Portugal da Fonseca e Rocha de Almeida (PSD).
O Sr. Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), a propósito do problema dos salários em atraso, responsabilizou o Governo pela grave situação com que se debatem a MESSA e os seus trabalhadores.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito (CDS), a propósito do recentemente publicado Código dos Direitos de Autor, acusou o Governo de assumir, com demasiada frequência, atitudes menos correctas para com o Assembleia da República. Respondeu no fim a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Raul Castro e Helena Cidade Moura (MDP/CDE) e José Niza (PS).
O Sr. Deputado Leonel Fadigas (PS), a propósito do III Encontro Nacional dos Trabalhadores Socialistas do Sector das Pescas, comunicou à Assembleia algumas das soluções aí apresentadas no sentido de contribuírem para o desenvolvimento do País e para a salvaguarda dos recursos marinhos, defendendo que com a adesão à CEE investir nas pescas não será um acto de gestão corrente do Estado, mas essencialmente uma aposta no futuro.
O Sr. Deputado Álvaro Brasileiro (PCP), considerando estar a verificar-se um agravamento da situação social e económica do distrito de Santarém, acusou o Governo de ser responsável por tal situação, concluindo por afirmar que este facto lhe retira a legitimidade para governar.

Ordem do dia. - Continuou a discussão na especialidade da proposta de lei n.º 43/III - Lei quadro da criação de municípios (artigos 10.º a 13.º).
Intervieram no debate a diverso titulo, incluindo declaração de voto, os Srs. Deputados Anselmo Aníbal (PCP), Abreu Lima (CDS), João Amaral (PCP), Rui Picciochi (PS), Manuel Fernandes (PCP), Roleira Marinho (PSD), Jorge Lemos (PCP) e Raul Castro (MDP/CDE).
Foi rejeitado na generalidade o projecto de lei n.º 443/III, sobre produção, recolha, concentração e abastecimento de leite, apresentado pelo PCP, fendo usado da palavra, em declaração de voto, o Sr. Deputado Rogério de Brito (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto.
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António José Santos Meira.
António Manuel do Carmo Saleiro.
Armando António Martins Vara.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Carlos Justino Luís Cordeiro.

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Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Eurico Faustino Correia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Frederico Augusto Händel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Joaquim Gomes.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Rosado Correia.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José de Almeida Valente.
José António Borja dos Reis Borges.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Barbosa Mota.
José da Cunha e Sá.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Manuel Torres Couto.
José Maria Roque Lino.
José Martins Pires.
Juvenal Baptista Ribeiro.
Leonel de Sousa Fadigas.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Fontes Orvalho.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria Ângela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Nelson Pereira Ramos.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Rui Monteiro Picciochi.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Hugo Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Agostinho Correia Branquinho.
Amândio Domingues Basto Oliveira.
Alberto Augusto Faria dos Santos.
Amadeu Vasconcelos Matias.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Cecília Pita Catarino.
César Augusto Vila Franca.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José da Costa.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Jardim Ramos.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Luís Malato Correia.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Maurício Fernando Salgueiro.
João Pedro de Barros.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
Joaquim dos Santos Pereira Costa.
José de Almeida Cesário.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Mário de Lemos Damião.
José Silva Domingos.
Leonel Santa Rita Pires.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Guilherme Branco Gonzalez.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.

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Francisco Manuel Costa Fernandes.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Alberto Ribeiro Rodrigues.
João António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Carvalho de Lima.
Luís Francisco Rebelo.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Luísa Mesquita Cachado.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Areosa Feio.
Zita Maria Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Alexandre Carvalho Reigoto.
António Filipe Neiva Correia.
António Gomes de Pinho.
António José Bagão Félix.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco António Lucas Pires.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
João Gomes de Abreu Lima.
João Lopes Porto.
João da Silva Mendes Morgado.
José Luís Nogueira de Brito.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Goes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

Helena Cidade Moura.
Raul Morais e Castro.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura do expediente.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Voto

De pesar pelo falecimento do Prof. Dr. Carlos Alberto da Mota Pinto, enviados pela Dimofel Electrónicos, L.da, Jaime Gomes e Maria Adelaide Gomes, Ferpinta, comissão da freguesia de São Miguel de Alcainça, presidente do Portimonense, Associação dos Industriais de Hotelaria, Restaurantes e Similares do Centro, presidente da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis e Câmaras Municipais de Guimarães, São João da Pesqueira, Peso da Régua, São João da Madeira e de Abrantes.

Telegrama

De Agostinho Fernandes, pai da criança raptada no Maputo, implorando os esforços dos organismos internacionais para uma busca urgente da criança, frágil e pouco resistente, que sucumbirá se tais esforços não se efectuarem.

Petição

N.º 46/III - De Miguel Urbano Rodrigues, residente na Venda Nova, na qual expõe a sua situação de jornalista proibido de sair do País sem autorização dos tribunais e requer providências para que cesse tal proibição. - Enviada à 1.ª Comissão.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deu entrada na Mesa o projecto de lei n.º 507/III, da iniciativa do PCP, relativo à criação da freguesia do Carvalhal, no concelho de Grândola.
Na última sessão deram ainda entrada na Mesa os seguintes requerimentos: ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Joaquim Miranda; a diversos ministérios (12), formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; a diversos ministérios (5), formulados pelo Sr. Deputado António Gonzalez; ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulado pelos Srs. Deputados José Magalhães e José Manuel Mendes; ao Ministério do Equipamento Social, formulado pelo Sr. Deputado Alves Marçal; ao Ministério da Educação, formulado pela Sr.ª Deputada Luísa Cachado e outros; ao Governo, à RTP (3), formulados pelo Sr. Deputado Laranjeira Vaz e outros.
Por seu lado, o Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: José Vitorino, nas sessões de 18 de Julho e 28 de Fevereiro; Magalhães Mota, nas sessões de 19 de Setembro, 27 de Novembro, 18 de Dezembro, 21 de Fevereiro, 5 de Março e 2 de Abril; Seiça Neves, na sessão de 19 de Dezembro; Odete Santos e outros, na sessão de 22 de Janeiro; Luísa Cachado e Álvaro Brasileiro, na sessão de 23 de Janeiro; Santos Correia, na sessão de 24 de Janeiro; Silva Marques, na sessão de 13 de Fevereiro; Jorge Lemos, na sessão de 7 de Março; António Gonzalez, nas sessões de 13 e 19 de Março; José Magalhães, nas sessões de 9 e 11 de Abril.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão a assistir aos trabalhos alunos das Escolas Secundárias D. Dinis e Pina Manique. A Mesa dá-lhes as boas-vindas e deseja-lhes uma boa sessão de trabalhos.

Aplausos gerais.

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Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guerreiro Norte.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é de mais lembrar que consideramos como necessidade básica o direito fundamental que é o de todas as pessoas terem acesso a uma habitação por um preço compatível com os recursos de cada família.
É importante recordar ainda que o direito à habitação inclui não apenas o direito a viver numa casa decente, mas também o direito a dispor de todas as facilidades que a vida em comunidade pode permitir.
Quer isto dizer que as habitações deverão situar-se tanto quanto possível em conjuntos urbanísticos sãos, dispondo das indispensáveis infra-estruturas (tais como água canalizada, electricidade, arruamentos, esgotos, etc.), bem como dos necessários equipamentos colectivos (creches, jardins-escolas, escolas primárias, zonas verdes e de recreio, equipamento de saúde e outros).
As habitações deverão ainda situar-se em locais acessíveis, dispondo de transportes e sempre que possível, relacionados com locais de trabalho, permitindo às populações trabalhadoras a deslocação diária para os respectivos empregos.
Estas considerações vem a propósito e como pretexto para salientar que na nossa perspectiva, na perspectiva social-democrata, a resolução dos problemas de habitação constitui uma das áreas que maior interesse deverá merecer dos responsáveis políticos que directa ou indirectamente participem ou intervenham nos diferentes órgãos políticos, autarquias e Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No Algarve existem profundas carências e gritantes desigualdades em matéria de habitação.
Nas terras grandes como Faro, Portimão, Lagos e Olhão, não há casas acessíveis para todos; grande número de famílias vive em autênticas barracas, em partes de casa em bairros insalubres ou em prédios velhos sem quaisquer condições.
A esmagadora maioria dos agregados familiares não têm poder de compra suficiente para aceder a casas novas cujas rendas fortemente especulativas mantêm-se inacessíveis.
No interior do Algarve e na serra, as casas sobram mas não têm as mínimas condições.
Em toda a serra algarvia existem casas abandonadas por famílias que se viram forçadas a procurar no estrangeiro ou no litoral o pão e o trabalho que a terra lhes negava.
As pessoas que restam nesses lugares vivem muitas vezes em habitações que não dispõem do mínimo de comodidade a que as pessoas legitimamente aspiram.
Às desigualdades entre as cidades, o litoral e o campo acrescem as desigualdades dentro das próprias cidades.
Aos bairros de lata contrapõem-se bairros residenciais de luxo e sumptuosas moradias com piscina e jardim, especialmente na zona turística.
Aos dormitórios da periferia contrapõem-se os centros de comércio e escritórios, de onde as pessoas vão sendo desalojadas para dar lugar a utilizações mais rendosas.
Sabemos que a iniciativa privada predominante neste sector tem-se orientado principalmente para os mercados mais favoráveis com alto poder de compra, desprezando os investimentos em habitação social. A indústria da construção civil, dispersa por um sem-número de pequenas unidades com fraca produtividade e financeiramente frágeis, raramente se abalançam em empreendimentos de grande dimensão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora o problema da habitação e a sua consequente resolução ou minoração seja uma candente e grave questão nacional assume todavia particular relevo e acuidade no Algarve, já que nesta província cerca de 85 % da população circunscreve-se à zona litoral e turística.
E esta deslocação da população do interior para a zona ribeirinha tende a aumentar progressivamente, para além do número substancial de portugueses oriundos praticamente de todo o País que continuam a vir residir para o Algarve atraídos pela indústria turística e pelos postos de trabalho que ela provoca.
É evidente que a resolução deste grave problema não cabe apenas e exclusivamente ao Estado, não obstante pensarmos que o aumento de investimentos públicos dentro dos recursos disponíveis a realizar no sector contribua a médio prazo para a satisfação das necessidades concretas de cada cidadão.
É que não nos podemos esquecer que o Algarve necessita em 1985 de, pelo menos, 35 000 fogos e sendo a situação de construção e obras públicas no Algarve de grandes carências ou de quase ruptura financeira leva-nos a um estado de grande preocupação e expectativa.
Preocupação, porque por exemplo de 1970 a 1980 foram construídos no Algarve 23 000 fogos enquanto que o crescimento familiar e as suas necessidades neste mesmo período cresceu em 29 500 fogos, determinando com este défice um avolumar do problema.
Não vislumbramos, quer através da iniciativa privada, quer a nível de associativismo ou cooperativismo, as possibilidades a curto ou médio prazo, a resolução deste problema de extrema importância que é a habitação.
Mas uma das maiores preocupações reside principalmente na falta de programação global e regional, determinando o aparecimento dos oportunistas sem escrúpulos que provocam uma especulação desenfreada.
A estas situações acresce o facto de as instituições especializadas não terem capacidade de resposta e na maioria dos casos retardarem drasticamente os financiamentos quer às empresas quer aos adquirentes.
Ora acontece que as restrições de crédito, as altas taxas de juro e a sua dificultação têm conduzido uma grande parte das empresas a situações delicadíssimas impedindo assim que elas contribuam, como é desejável para a urgente resolução do problema da habitação, sem o qual não haverá a justiça social pretendida que passa necessariamente pela satisfação das necessidades básicas da população, dando aos mais desfavorecidos a possibilidade de acesso a habitação própria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acresce à nossa expectativa o facto de poucas obras terem sido lançadas a concurso público, quer pelas câmaras, quer pelo Ministério do Equipamento Social, motivados naturalmente pelas restrições introduzidas nos últimos Orçamentos do Estado.
Neste contexto e perante o quadro negro mas realista que se descreve é indispensável mobilizar e motivar todos os agentes económicos para que numa solidariedade de esforços se enfrente com coragem e

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determinação este problema que é de todos e que tantas repercussões tem na estabilidade social e no bem-estar dos Portugueses.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Valente.

O Sr. José Valente (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A população do concelho de Estarreja e das zonas vizinhas vive, neste momento, em estado de alarme e de grande ansiedade, devido a notícias postas a circular pelos órgãos de comunicação e, nomeadamente, pela RTP, que, num dos seus telejornais diários, anunciou uma «ameaça química em Estarreja».
A notícia referia-se aos perigos resultantes da laboração neste concelho de um importante complexo industrial, composto por indústrias químicas de base, chegando ao ponto de prognosticar-se uma eventual catástrofe, equivalente à que vitimou, em Dezembro de 1984, milhares de pessoas em Bhopal.
Sem pretender ignorar os aspectos perigosos advenientes da presença das referidas indústrias, nomeadamente a poluição atmosférica, a poluição dos solos e, fundamentalmente, dos jazigos aquíferos da região, bem como de eventuais acidentes industriais, não posso, contudo, deixar de lamentar a forma precipitada e o carácter alarmista como, neste caso, se fez a informação junto das populações.
Certamente ninguém duvidará dos inconvenientes a que estão expostos, diariamente, os habitantes de Estarreja ao aspirarem o ar que os circunda ou ao ingerirem a água, possivelmente imprópria para consumo, da região.
Ninguém poderá avaliar, também, quais as consequências de um acidente com um dos muitos auto-tanques transportando vários produtos químicos tóxicos e inflamáveis, que todos os dias transitam na estrada nacional n.º 109, de Estarreja em direcção ao porto de Aveiro e vice-versa, atravessando a cidade, muitas vezes em horas de ponta; ninguém saberá, porventura, prever os efeitos de um possível desastre de origem química nesta zona, porque a segurança das pessoas e bens não está suficientemente acautelada.

r. Presidente, Srs. Deputados: Como deputado pelo círculo de Aveiro e ao mesmo tempo munícipe de Estarreja, desejaria, sem alarmismos desestabilizadores, alertar o Governo e as entidades competentes para a necessidade de se implementarem medidas capazes de dar uma resposta preventiva às questões que atrás, sumariamente, enunciei.
É imprescindível e extremamente urgente que o Serviço Nacional de Protecção Civil - e não se compreende que ainda não tenha sido nomeado o respectivo delegado para o distrito de Aveiro - actue, através de um levantamento cuidado das várias situações de perigosidade existentes nesta área, para poder programar acções preventivas no sentido de obstar a eventuais acidentes.
É fundamental, também, que esta entidade crie as condições necessárias para, em casos de emergência, as unidades industriais em questão, juntamente com os bombeiros, autarquias locais, serviços médicos e hospitalares, polícia, etc., estarem devidamente preparadas e as populações bem informadas a fim de se evitarem possíveis e, a todo o título, indesejáveis tragédias.
Por outro lado, e numa perspectiva de preservação das condições ambientais e implicitamente da defesa da qualidade de vida das populações é necessário que o Gabinete de Gestão do Ar da Área de Estarreja seja suficientemente dinâmico para que da sua acção se saiba, concreta e rapidamente, qual o nível de poluição atmosférica na zona, quais os seus agentes, e se implemente a legislação necessária capaz de controlar essa referida poluição ambiental.
Será necessário ainda que as entidades responsáveis fiscalizem activamente os afluentes líquidos das unidades industriais do complexo químico de Estarreja, obrigando as mesmas a tratamento dos referidos efluentes, de modo a verificarem-se níveis de poluição considerados comportáveis.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi minha intenção, ao subir a esta tribuna, fazer um sério e sereno alerta para as questões da poluição e da segurança das populações da área de Estarreja.
O tema é vasto, complexo, afecta várias regiões do País e, porventura, haverá outros que o tratarão de forma bem mais fundamentada e exaustiva do que eu.
Mesmo assim, permiti-me abordá-lo, convicto de que da discussão serena e da conjugação de esforços de todos nós, certamente se poderão recolher achegas que apontem para os resultados positivos que todos desejamos.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se também a assistir aos nossos trabalhos 30 cadetes da Escola Superior de Polícia. A Mesa também os saúda e deseja-lhes uma profícua sessão de trabalhos.

Aplausos gerais.

Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado José Valente, tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Deputado José Valente, mais uma vez tivemos o prazer de o ouvirmos num apelo, que se não é dramático devia sê-lo, relativamente a todo o ambiente poluidor que se vive na região de Estarreja, E quando digo região de Estarreja refiro-me a toda a região envolvente do complexo industrial deste concelho.
Temos conhecimento directo dos perigos que lá se vivem, que não são só do ar, como se poderá imaginar ou pensar à primeira vista, pois são da própria realidade no terreno com os despejos que o complexo faz. Certamente que o Sr. Deputado sabe tão bem como eu que já tem morrido gado junto da descarga dos afluentes do complexo industrial.
Tem também conhecimento - tal como eu - que as reservas hídricas da zona estão praticamente esgotadas e de todos os depósitos de mercúrio a que a ria de Aveiro está a ser sujeita pelas fábricas desse complexo.
Era bom, mas muito bom mesmo, que as entidades competentes olhassem com respeito os estudos que actualmente foram feitos nas Jornadas da Ria de Aveiro e que ainda continuam a ser elaborados. A Universidade de Aveiro tem estudos cientificamente elaborados, tem análises cientificamente feitas e é pena que a sua divulgação não tenha sido de grande expansão para que

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o povo português tivesse conhecimento, de facto, do perigo que esse complexo com o menor descuido constitui para a ria de Aveiro e para as populações que lá vivem.
Nesse sentido, Sr. Deputado, queria perguntar-lhe se as Jornadas da Ria de Aveiro poderão ou não contribuir de maneira decisiva para que os Ministérios da Qualidade de Vida, do Equipamento Social e da Indústria e Energia olhem com um pouco mais de atenção tudo aquilo que se passa no complexo industrial de Estarreja.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Valente responde já ou no fim dos outros pedidos de esclarecimento?

O Sr. José Valente (PS): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rocha de Almeida.

O Sr. Rocha de Almeida (PSD): - Sr. Deputado José Valente, tal como fez o meu companheiro de bancada Portugal da Fonseca, quero felicitá-lo por mais uma vez a voz do distrito de Aveiro se ter levantado nesta Assembleia para trazer problemas graves e reais com que o distrito e a parte lagunar da ria de Aveiro se debatem.
Estou de acordo quando V. Ex.ª refere o programa da televisão, que teve a preocupação - mais do que informar, alterar e apresentar soluções ou fazer convites para debates públicos com os principais intervenientes causadores da poluição na ria de Aveiro, com técnicos e mesmo com autarcas - de trazer à opinião pública o alarmismo e a precipitação. Não quer dizer que desse alarmismo e dessa precipitação, muito do que foi dito não seja verdadeiro, mas também gostava, e nisso estou com V. Ex.ª, que a informação, no caso concreto a televisão, tivesse um sentido mais pedagógico do que destrutivo. O alarmismo que lançou tem razão de ser, mas alarmes estamos nós, deputados de Aveiro, fartos de lançar.
É tempo, como disse o meu companheiro Portugal da Fonseca - com o qual, com certeza, o Sr. Deputado estará de acordo - de se começar a efectuar uma fiscalização aos agentes poluidores e a preparar a opinião pública e as entidades para a solução do grave problema que é a poluição da ria de Aveiro, que corre grave risco, não de desaparecimento, mas de se transformar num pântano e num charco.
Estou também com V. Ex.ª quando diz e estranha que ainda não tenham sido instalados os serviços de protecção civil.
Queria também felicitá-lo - e portanto não faria nenhum pedido de esclarecimento - pelo alerta que aqui trouxe, dizendo-lhe que o PSD e os deputados por Aveiro estão consigo nesta luta pela valorização para não deixar morrer aquilo que o País tem de belo. 15to para além de a região de Aveiro ser no aspecto económico uma região que a ser destruída leva a que seja destruída riqueza nacional.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Valente.

O Sr. José Valente (PS): - Sr. Deputado Portugal da Fonseca, agradeço as palavras que proferiu, concordo consigo e acho que efectivamente as Jornadas da Ria de Aveiro, como outras tantas jornadas que se poderão fazer no nosso distrito e que são necessárias para debater tão grave problema, devem ser divulgadas e são com certeza um contributo valiosíssimo para a procura de soluções para o problema que foi aqui hoje levantado.
Quanto ao Sr. Deputado Rocha de Almeida, quero agradecer-lhe também as considerações que fez. De qualquer maneira, a minha comunicação a esta Câmara não foi propriamente um alarme; pelo contrário, foi um alerta, porque são precisos muitos alertas para podermos conseguir resolver - e isso dependerá do esforço de todos nós - este e outros problemas do género.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O escândalo dos salários em atraso já deixou de ser notícia de primeira página nos jornais, a televisão silencia-o propositadamente, o Governo PS/PSD continua mudo e quedo, salvo quando manda prender alguns trabalhadores e sindicalistas que lutando se recusam a ser vencidos pela fome. Por detrás desta cortina de silêncio, dezenas de milhares de trabalhadores, em cada dia que passa, e particularmente no final de cada mês, vivem a angústia e o drama do dia seguinte que pode trazer o despejo, o acumular das dívidas irremediáveis, o fim da creche ou da escola para os filhos, a impossibilidade caricata de não haver dinheiro para o passe social do transporte para a empresa que não paga.
Poderíamos nesta curta intervenção descrever e repetir factos vividos pelos trabalhadores da Lisnave, das Conservas do Algarve, da CIFA, da Vidreira da Fontela, em centenas de empresas de quase todos os sectores, que constituiriam por si um impressionante libelo acusatório à política social do Governo e ao seu posicionamento de «deixar andar», que objectivamente incentiva o patronato a não pagar salários.
Mas, pelo envolvimento e responsabilidade do Governo, o caso concreto da MESSA merece aqui um realce especial.
O ano passado, através da concretização de um acordo com a Centrel, o Governo propalava com grande retumbância a existência de um «pacto social» que iria permitir a resolução do problema da MESSA.
Foi sol de pouca dura. Em Dezembro, a Centrel abandonava a empresa criando uma situação que exigia a assunção imediata das responsabilidades do Estado como titular do capital.
Por resolução do Conselho de Ministros, Almeida Santos tinha assumido em 10 de Fevereiro de 1984 a condução do processo.
No seu estilo conhecido assumiu o acordo com a Centrel como um «acordo de cavalheiros».
Palavras e louvaminhas «ao cavalheiro dos acordos» não faltaram na altura. Hoje responde aos trabalhadores da MESSA não saber o que fazer à empresa, sendo a solução mais previsível o seu encerramento, ou então passar a batata quente para o Instituto de Participações do Estado, evitando assim o odioso de ser o Governo a fechar a MESSA.

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Entretanto, a administração nomeada pelo Ministro do Estado, Secretaria de Estado do Tesouro e IPE foi lá à Messa fazer duas ou três visitas de circunstância.
O resultado está à vista: a empresa está totalmente paralisada, perdem-se encomendas, liquidam-se projectos, 900 trabalhadores conhecem a fome devido aos 5 meses de salários em atraso.
Com uma persistência impressionante, os trabalhadores e as suas organizações representativas têm vindo a insistir junto do Governo e das instituições, a usar todos os meios constitucionais ao seu alcance, a recorrer às formas de protesto e luta mais diversificadas. Dirigiram-se ao Governo, ao Presidente da República e Presidente da Assembleia da República, aos grupos parlamentares e órgãos do poder local. Fizeram uma marcha a pé de 30 km, realizaram concentrações, tiveram a solidariedade de 300 comerciantes de Mem Martins, a solidariedade dos autarcas e dos trabalhadores da zona e do distrito. As dezenas de trabalhadores da Messa com deficiência visual, acompanharam o movimento dos seus companheiros e representantes reclamando soluções para os seus problemas acrescidos.
O Governo responde, nada!...
Como mais um exemplo dessa indiferença, na última sessão de perguntas ao Governo realizada aqui na Assembleia, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português viu rejeitada uma pergunta concreta sobre a MESSA, enquanto o Ministério do Trabalho e Segurança Social responde a um requerimento feito, que não tem nada a ver com isso. Uma petição subscrita por centenas de trabalhadores está aqui na Assembleia da República. Mais do que um desafio é uma reclamação democrática a exigir resposta onde prevaleça a justiça social.
Da nossa parte, solidários com os trabalhadores da MESSA, não abdicaremos de insistir com a pergunta feita ao Governo numa próxima sessão. E se o Governo não responder faremos a pergunta as vezes que for necessário enquanto existir esta Assembleia e até o Governo responder.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sabemos que esses homens e mulheres continuarão a sua luta. Tal como outros trabalhadores portugueses, perderam os seus bens, mas não perderam a sua coragem.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 900 trabalhadores reclamam o cumprimento de um direito que se inclui no direito à vida - o direito ao salário. Existem soluções para a MESSA.
Mas também aqui os anseios e os direitos dos trabalhadores tropeçam sempre num Governo e numa coligação voltada não para a resolução dos problemas sociais, mas para o seu agravamento.
Na MESSA, depois das promessas, dos falsos pactos sociais e acordos de cavalheiros, das mistificações televisivas, ficou a realidade. Realidade dura, que a par de outras, conduzirá irremediavelmente este Governo ao isolamento social, à derrota e à demissão, dando lugar a uma política alternativa que arrede para sempre do Portugal de Abril esta situação escandalosa dos salários em atraso.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando no passado mês aqui comemorámos o 25 de Abril, o meu colega de bancada, António Gomes de Pinho, aproveitou a ocasião para fazer ouvir no Parlamento a voz dos que todos os dias se sentem mais hostilizados pelo modo como, no quadro do sistema económico-social delineado na Constituição, é governado o Pais.
Entendeu, e bem, o CDS que a melhor forma de comemorar o nascimento do regime democrático seria a de chamar, no Parlamento, a atenção para os perigos que o ameaçam.
É triste, de resto, para quem continua a pensar em termos de independência nacional, verificar que este Governo assenta toda a sua estratégia de superação da crise e de lançamento de uma via de progresso, na actuação de factores externos.
Lemos já com espanto que a única verdadeira opção do Primeiro-Ministro, em termos das chamadas reformas estruturais, se esgotou com a conclusão das negociações para a adesão à Comunidade Europeia e ouvimos atónitos, na semana passada e nesta sala, apontar o investimento estrangeiro como porta única de saída da política conjuntural de emergência, única até agora executada.
Vivemos, portanto, num verdadeiro marasmo, sentindo que a crise assume cada vez mais vastas proporções, atingindo todos os domínios, do económico ao moral, passando pelo social, muito embora a sua origem e a causa principal do seu constante agravamento continue a situar-se na área da política.
Sofrendo já em muitos casos as agruras da fome e de um sem número de privações, com as perspectivas de futuro tragicamente coarctadas, muitos portugueses interrogam-se, cada dia mais perplexos, sobre o modo como é gerido o interesse geral, e perante afirmações de um optimismo tolo, interrogam-se mesmo sobre a capacidade da classe política para entender os verdadeiros problemas nacionais.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - É que, para além dos desajustamentos fundamentais originados a partir de um texto constitucional que restringe a capacidade política dos cidadãos e consagra opções que não são as dos Portugueses, a situação de constante querela entre as instituições através das quais é exercido o poder político constitui, sem dúvida, um dos factores que mais intensamente condicionam a crise e indignam a comunidade nacional.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Factor esse que a perdurar levará, com certeza, os Portugueses a questionar a própria legitimidade do regime democrático saído do movimento de 1974.
Naturalmente vulnerável, em razão da sua própria juventude e minado pelas consequências da crise económico-social, o regime continua a correr o enorme risco do desentendimento entre as instituições que constituem o seu suporte fundamental.
O CDS não se tem furtado ao cumprimento do dever que lhe cabe de alertar o País e as instituições políticas para esse risco, verberando todas as atitudes que

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de modo mais ou menos directo engrossam a chamada «guerrilha institucional».
Por isso mesmo, criticamos, nesta tribuna, o modo como foi recentemente exercido o direito de veto presidencial, arriscando-se a aparecer aos olhos do País como um acto mais, a acrescentar a tantos outros, de crítica menos reflectida da instituição parlamentar.
Por sua vez e no plano do exercício das nossas responsabilidades, enquanto oposição, temos vindo a denunciar os casos em que o Governo tem sido responsável por actos de menos respeito para com a instituição parlamentar e por aquilo que ela significa no contexto do regime.
Sobranceiramente apoiado na ideia de que a existência de uma maioria de dois terços lhe permite relegar o cumprimento das disposições constitucionais sobre as suas relações com o Parlamento para a categoria dos actos meramente formais, o Governo assume com demasiada frequência atitudes menos correctas para com a Assembleia da República.
E sobretudo não se tem furtado, como devia, a utilizar, com boa dose de leviandade, os argumentos fáceis da ineficácia dos parlamentos para encobrir as suas próprias deficiências, com destaque para a que resulta da indisfarçável ausência no seu seio de uma clara orientação de conjunto.
E ainda pior do que isso, não tem sabido, ou querido, impedir que todos os problemas de relacionamento com os grupos parlamentares da maioria acabem por se reflectir aos olhos do público como defeitos da própria Assembleia da República.
Falam por si, neste domínio, com eloquência mais do que suficiente, o modo como têm vindo a ser conduzidos certos processos legislativos, como é o caso do respeitante à lei da segurança interna e à lei quadro da criação de autarquias, para não me alargar nas citações.
O Governo não se entende, falta-lhe um mínimo de coerência programática e quem paga é o Parlamento. Esquece-se o Executivo de que, por si e pela maioria que o apoia, lhe está, sem dúvida, reservada a parte mais importante das iniciativas destinadas a fazer funcionar a Assembleia, enquanto órgão legislativo.
Mas a fazê-la funcionar e não a silenciá-la, como agora inaceitavelmente aconteceu com um tema e um diploma que tem ocupado o primeiro lugar da atenção dos órgãos de opinião do nosso país.
Refiro-me ao recentemente publicado Código do Direitos de Autor.
Trata-se, com efeito, de um processo paradigmático, que poderia, como nenhum outro, ser invocado como exemplo daquilo que não deve ser feito, se ainda valesse a pena tentar ensinar alguma coisa a este Governo.
Vale, porém, sempre a pena apontá-lo como denúncia, desmascarando aqueles que farisaicamente se considerem detentores do monopólio da defesa da democracia e que, depois, nos actos, se mostram desrespeitadores descarados da instituição que verdadeiramente a caracteriza.

O Sr. Lucas Pires (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Como é sabido e como devia ser, pelo menos, do conhecimento do Sr. Ministro da Cultura, o CDS apresentou nesta Assembleia um projecto do novo Código dos Direitos de Autor, subscrito pelo presidente e por um dos vice-presidentes da sua comissão política, que no VIII Governo Constitucional desempenharam os cargos de Ministro e de Secretário de Estado da Cultura.
Recebido pela Mesa, o projecto recebeu o n.º 291/III, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação e foi publicado no Diário, 2.ª série, de 3 de Março de 1984.
A manifesta desactualização do Código, aprovado em 1966, constituiu justificação mais do que suficiente para a oportunidade da iniciativa destinada a colmatar uma lacuna do nosso ordenamento jurídico, em aspecto tão relevante da vida dos Portugueses.
Tendo, entretanto, chegado ao seu conhecimento o facto de o Governo estar a elaborar um texto próprio, os subscritores da iniciativa do CDS e com eles o grupo parlamentar entenderam por bem não recorrer ao processo de urgência, nem tão-pouco à fixação da ordem do dia, como era seu direito.
O entendimento foi sempre o de que a questão do tempo não deveria nunca prejudicar a possibilidade de conseguir a revisão do obsoleto Código em vigor, conhecidas como são as susceptibilidades do Governo e da maioria em matéria de iniciativas legislativas, susceptibilidades que têm já sido arrogantemente alardeadas nesta Casa.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Foram, porém, agora levadas estas susceptibilidades ao seu último extremo. Com efeito, e como é de todos sabido, o Governo entendeu desrespeitar a iniciativa da Assembleia e publicou o seu próprio [...] Código, sob a forma de decreto-lei (o Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março).
A natureza da matéria em discussão não teve peso suficiente para o levar a reflectir sobre a necessidade de respeitar a iniciativa política dos deputados.
E ao desrespeitar essa iniciativa o Governo desrespeitou também a arquitectura constitucional da organização do poder político que atribui, sem dúvida, ao Parlamento, o primado da função legislativa, como resultava já do texto constitucional de 1976 e como foi acentuado com a revisão de 1982.
Mais um acto, portanto, a juntar a tantos outros de guerrilha institucional contra a Assembleia da República.
E em nome de quê? Da grande tecnicidade da matéria a tratar, incompatível, por isso, com o estilo e as possibilidades de trabalho da Assembleia?
Se foi esse o objectivo, cuja invocação é desde logo incompatível com o espírito e a letra da Constituição, deverá dizer-se que não foi minimamente alcançado.
O Governo acabou por fazer obra apressada, carregada de imperfeições técnicas e além disso obra inconsiderada carregada de erros e de más, para não dizer péssimas, soluções, conforme aqui será demonstrado ainda esta semana e como resulta do enorme coro de protestos que o Código tem, por toda a parte, levantado.
Bem pode, pois, o Governo guardar os direitos de autor desta obra-prima que não honra ninguém.
E a culminar todo o processo, o Sr. Primeiro-Ministro numa manifestação de leviandade indesculpável que já lhe é característica, confundiu, em declaração pública, o decreto-lei com uma simples proposta, remetendo para a Assembleia a responsabilidade última pelo Código.

Aplausos do CDS.

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Estamos, porém, certos de que a Assembleia, em sede de ratificação, saberá assumir efectivamente as suas responsabilidades, sendo certo que não o fazendo perderá uma magnífica oportunidade de demonstrar perante o País o acerto da arquitectura democrática.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, depois da sua intervenção, em que formulou abundantes e fundadas críticas à actuação do Governo, fez V. Ex.ª uma inflexão para afirmar, em certa altura, que o risco para o regime democrático não estaria afinal na actuação negativa do Governo, mas em certas posições da Constituição que, por isso, e parece que em homenagem - estranha homenagem - ao 11.º aniversário do 25 de Abril, o CDS defende que sejam alteradas.
A dúvida que eu coloco ao Sr. Deputado é esta: tendo a sua intervenção sido dominada pelas críticas ao Governo, quando o Sr. Deputado refere a necessidade de rever e alterar a Constituição fica-se com a ideia - e o Sr. Deputado poderá esclarecer isso - de que V. Ex.ª estará a tentar absolver o Governo das suas culpas e a procurar transferi-las para quem está inocente delas, que é a Constituição da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há mais três Srs. Deputados inscritos para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Nogueira de Brito. No entanto, o CDS não tem tempo para responder. Consultada a Mesa, esta propõe à Assembleia que seja dado tempo ao CDS para responder, em benefício do debate, uma vez que se pensa que não beneficiava o debate o facto de as perguntas ficarem sem resposta.
Se não houver oposição da Assembleia, a Mesa procederá dessa forma.
Tem a palavra o Sr. Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, nós não discordamos que se dê tempo ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, mas preferíamos que se não fizesse assim na medida em que há uma distribuição proporcional de tempos.
Nós temos algum tempo, creio eu.
Quanto tempo temos, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - O PS dispõe ainda de 9 minutos.

O Orador: - Daremos, então, ao Sr. Deputado Nogueira de Brito o tempo estritamente necessário para que responda às questões que lhe sejam colocadas.
Preferimos que se faça isto em vez de se violar um princípio regimental.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, é só para dizer que nós não pensamos intervir e também poderemos ceder tempo.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Srs. Deputados. Assim, fica bastante mais claro e mais fácil o trabalho da Mesa.
Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): Sr. Deputado Nogueira de Brito, queria fazer-lhe um brevíssimo pedido de esclarecimento.
O seu partido votou contra a primeira Constituição da República em 1976. Portanto, é completamente lógico que o Sr. Deputado afirme que a liberdade adquirida em 1974 não está expressa na Constituição.
O seu partido votou favoravelmente a revisão da Constituição. Enfim, eu não quero exagerar, mas no dia seguinte ou 2 ou 3 dias depois, o CDS, como outros partidos aqui da Assembleia, começa logo a dizer que aquela revisão da Constituição não servia. Eu penso, Sr. Deputado, que isto não é respeitar nem a democracia nem as instituições democráticas.
Esta Assembleia vai ter poderes de revisão constitucional para a próxima legislatura - penso eu - e deverá nessa altura rever-se a Constituição, se for esse o entendimento.
Penso que o respeito pelas instituições e o respeito pela lei máxima do País é indispensável para nos entendermos. Nesta base, não entendo como é que o Sr. Deputado Nogueira de Brito, assente neste princípio de falta de respeito pela lei geral e básica do País, pode realmente tecer críticas ao Governo.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito sabe que o nosso partido não adere a esta forma de funcionamento da Assembleia da República. Nós entendemos que o circuito constituído por pedidos de autorização, decretos-leis e ratificação é uma forma de inutilizar um órgão de soberania.
Temos, para além disso, a convicção de que cabe ao CDS, de facto, mais do que a qualquer outro partido, reclamar contra o facto de o Ministro da Cultura não ter feito entrar uma proposta de lei aqui na Assembleia da República.
Simplesmente, eu pergunto: se o Sr. Deputado começa por pôr em causa a lei fundamental do País, em que argumentos legais se fundamenta para tecer o resto das críticas?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, vou interpelá-lo sobre a questão do Código dos Direitos de Autor.
Eu penso que não vale a pena estarmos a antecipar um debate que terá lugar, nesta Assembleia, na próxima sexta-feira, julgo eu. Convinha, no entanto, esclarecer um aspecto que o Sr. Deputado focou e que penso que podemos aproveitar para o esclarecer desde já.
Colocou V. Ex.ª a questão de o Governo ter legislado numa matéria que já tinha sido objecto de um projecto de lei do CDS. Penso que - e não há nenhuma legislação em contrário - nada impede o Governo de legislar em matérias que sejam, simultaneamente, objecto de projecto de lei.
O CDS, logicamente aproveitando a experiência e o trabalho quer do anterior Ministro da Cultura, quer do Secretário de Estado da Cultura, Dr. Gomes de Pinho, trouxe e apresentou a esta Assembleia o projecto do novo código, o que é perfeitamente legítimo e louvável.

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Entretanto, o Governo, logicamente por sentir as mesmas necessidades que o CDS também sentiu, resolveu ele próprio avançar nesse caminho.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe a interrupção, mas eu quero pedir aos Srs. Deputados o favor de criarem condições para que o Sr. Deputado se possa ouvir como merece.
Os trabalhos estão a ser perturbados por um barulho excessivo.

Pausa.

Faça favor de continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Portanto, a questão que eu ponho é a de saber se o CDS, desde a apresentação do seu projecto de lei e até que o Governo resolveu tomar essa iniciativa e até que a Assembleia, numa segunda fase, resolveu pedir a ratificação do diploma - na medida em que havia aspectos com os quais não concordava -, entende que o Governo estaria impedido de legislar nessa matéria. Será que não é louvável que ele tenha assumido essa responsabilidade?
15to porque, se isso não for assim eu posso apresentar-lhe aqui o inverso da medalha. Ora vejamos: se ao Governo não fosse possibilitada a possibilidade de legislar nesta matéria, então a apresentação pura e simples de projectos de lei poderia bloquear a actividade governativa. Nós sabemos que já foram apresentadas algumas centenas de projectos de lei e, portanto, se o Governo não tivesse capacidade de legislar nessas áreas, ficaria bloqueada no que toca a actividade legislativa.
Quanto ao conteúdo e quanto ao fundo da questão, na sexta-feira e nas reuniões subsequentes, teremos oportunidade de falar nisso. A questão que se põe é a de vir aqui defender o Governo pela iniciativa que também ele tomou, na medida em que a iniciativa parlamentar do CDS não teve sequência e podia ter tido.
O CDS tem mecanismos regimentais que poderia accionar se estivesse convicto de que o seu projecto era muito importante. Com efeito, poderia ter fixado uma ordem de trabalhos para discutir a matéria, antecipando-se assim à iniciativa do Governo.
Era sobre isto que eu gostaria que o Sr. Deputado se pronunciasse.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar, agradecer aos grupos e agrupamentos parlamentares que me facultaram tempo para me permitir encerrar esta discussão.
Passo a responder aos Srs. Deputados Raul Castro e Helena Cidade Moura.
Ouviram VV. Ex.ªs, com certeza já alarmados pelo fantasma da revisão constitucional - que o CDS espera se venha a transformar uma realidade já na próxima quinta-feira -, mais do que aquilo que eu disse.
Eu comecei por traçar uma panorâmica da crise em geral e, ao fazê-lo, apontei uma das causas dessa crise, que é a actuação do Governo no quadro do sistema económico-social desta Constituição. Depois apontei outra causa autónoma dessa mesma crise, que é a situação de permanente guerrilha institucional, para a qual o Governo tem contribuído abundantemente.
Aqui se situa a nossa coerência, Srs. Deputados. É que o CDS não enjeita o seu papel de verdadeiro motor da revisão de 1982. Por isso, o CDS, em intervenções como aquela que eu fiz aqui hoje, defende a arquitectura da organização constitucional do poder político, que foi o que foi alterado em 1982. Infelizmente, em 1982 não conseguimos alterar a organização económico-social. Essa organização económico-social na Constituição - que continua a ser a de 1976 no que é fundamental - é ela, em si, também uma das causas da crise.
Mas este Governo - não podemos distinguí-lo - actua perfeitamente nesse quadro como «peixe na água», Srs. Deputados. E é por isso que ele actua tão mal, provocando, causando, fazendo engrossar a crise em que nos encontramos.
Ele desrespeita essa própria arquitectura, que nós ajudámos a construir em 1982 e que nós respeitamos, Srs. Deputados. Contrariamente àquilo que poderia resultar das vossas palavras, nós fazemos propostas abertas, constitucionais, de revisão da Constituição; não andamos a negociar a revisão da Constituição por aqui e por ali; nós apresentamos aqui propostas de assunção de poderes constituintes e temos concluído um projecto de revisão da Constituição. Portanto, somos claros e respeitadores da Constituição nessa matéria; não a prejudicamos, antes pelo contrário, estamos a vivificar o próprio regime.
No que respeita ao Sr. Deputado José Niza, direi o seguinte: Sr. Deputado, não há dúvida nenhuma de que quando a competência da Assembleia e do Governo em matéria legislativa é concorrente, manda, pelo menos, um dever de cortesia para com o Parlamento que o Governo se abstenha de tomar iniciativas sob a forma de decreto-lei e as tome sob a forma de proposta de lei...

O Sr. Carlos Lage (PS): - É verdade!

O Orador: - ..., desencadeando a iniciativa nesta Câmara, provocando aqui a sua discussão, juntamente com os projectos que aqui estão agendados. É isso que normalmente acontece e que tem acontecido.
Pela primeira vez, deixou de assim acontecer com este projecto. De tal modo assim é que ele terá constituído um equívoco para o Governo e o Dr. Mário Soares, quando confrontado com a lista de calamidades deste decreto-lei, acabou por considerar que ele não passava de uma proposta.
Na mente estaria uma proposta, nos actos esteve um decreto-lei. Foi a tentativa de, apressadamente, legislar. Não sabemos com que intuito, mas foi seguramente negativo. A legislação não agradou a ninguém, contribuiu para um mau clima de relações com o Parlamento e com os meios a que se destinava o decreto-lei publicado.
Portanto, Sr. Deputado, o que era e será sempre correcto e respeitador do predomínio legislativo da Assembleia da República é que, quando haja projectos de lei pendentes, se tome a iniciativa sob a forma de proposta de lei e se faça discutir essa proposta na Assembleia. Assim, inclusivamente, ter-se-ia poupado tempo, Sr. Deputado.
Quanto à circunstância de o CDS não ter avançado com o seu projecto, isto é, não ter recorrido a esquemas regimentais, tais como o pedido de urgência ou

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de agendamento, isso deu-se porque, Sr. Deputado, passámos a saber a partir de certa altura que o Governo estava a preparar o seu próprio texto. E nós fomos mais respeitadores do Governo do que o Governo foi em relação a esta Assembleia, pois aguardámos a iniciativa sob a forma de proposta de lei. Ela não apareceu assim, mas apareceu, lamentavelmente, sob a forma de decreto-lei, encapotado numa autorização legislativa que apenas se destinava a cobrir dois ou três dos artigos de um vasto código.

Aplausos do CDS

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Leonel Fadigas.

O Sr. Leonel Fadigas (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os trabalhadores socialistas do sector das pescas realizaram no passado fim-de-semana o seu III Encontro Nacional.
Uma vez mais os problemas do sector e a importância que o mesmo assume na nossa actividade económica constituíam matéria de discussão e de preocupação de um largo sector de trabalhadores ligados àquela actividade.
Com a preocupação de contribuírem para o desenvolvimento do País e para a salvaguarda dessa riqueza, que não é inesgotável, que são os recursos marinhos, foi possível aos trabalhadores socialistas avançarem, com realismo, medidas e soluções que esperamos sejam tidas em conta pelo Governo. E, de entre eles, não posso deixar de referir pela sua importância no imediato e a prazo a elaboração do estatuto do pescador (Regime jurídico do trabalho a bordo das embarcações de pesca), para o qual devem contribuir activamente todas as entidades responsáveis e interessadas do sector.
Paralelamente, também não pode ser descurada a formação profissional, regionalizando o ensino e melhorando a sua eficácia, tendo em atenção que o pescador é, para além de um trabalhador, um cidadão a quem se colocam ao nível profissional e familiar situações específicas que não podem ser ignoradas.
A actividade piscatória não se resume a, passe a expressão, «ir ao mar buscar peixe». Já o foi, talvez! Mas agora há que enquadrá-la numa perspectiva mais ampla e mais consentânea com uma política de utilização de recursos marinhos que passe pela sua gestão e não apenas pela sua recolha. Donde a atenção dada aos homens do mar e aos que em terra têm actividades complementares tem de ser um factor decisivo na renovação da importância do sector das pescas na economia nacional.
Não podemos ser um país importador de pescado. A nossa zona económica exclusiva dispõe de riquezas que não podem ser delapidadas por incúria, desatenção ou incapacidade; os 7 a 10 anos que estão à nossa frente vão ser decisivos para respondermos ao desafio que nos é posto com a adesão à Comunidade Económica Europeia. E a Espanha, aqui ao lado, não deixará de aproveitar o que nós não soubermos utilizar em proveito próprio.
É por isso que investir nas pescas não será apenas um acto de gestão corrente do Estado, mas essencialmente uma aposta no futuro. O que se passa, naturalmente, no apoio ao sector cooperativo das pescas - onde há um espaço próprio e importante a preencher -, na reestruturação e saneamento das empresas públicas ou nacionalizadas, dotando-as com órgãos de gestão competentes, capazes de promoverem o seu desenvolvimento concorrencial.
E também, e isto é um apelo e uma exigência, deve o Governo atender à situação dos trabalhadores de empresas extintas ou em extinção, promovendo a sua reintegração sócio-profissional no sector, procurando, desde já, solucionar os problemas que decorrem de obrigações incumpridas.
Mas tudo isto não basta para que as nossas potencialidades de país ribeirinho e de tradições marítimas se traduzam em realidade e as vontades em certezas.
Muito há a fazer ainda e sabe-se o quê.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu peço-lhe o favor de me deixar interrompê-lo.
Eu pedia o obséquio aos Srs. Deputados de criarem condições para que o Sr. Deputado possa ser ouvido com a clareza que merece.

Pausa.

Pode continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Elaborar um plano de desenvolvimento das pescas com base no conhecimento dos recursos disponíveis, contemplando as técnicas e processos de pesca mais adequados à racional exploração da nossa zona económica exclusiva.
Com base nos recursos pesqueiros externos disponíveis e na sua projecção a médio prazo preparar, no contexto comunitário, a adaptação das capacidades de captura, estabelecendo prémios de abate e de imobilização temporária, reconvertendo e renovando a frota de pesca nacional. O que tem a ver, também, com a revisão da política do crédito ao sector, dotando-a de maior transparência, o mesmo acontecendo à concessão das licenças de pesca.
Tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não pode esquecer a importância e o relevo que assumem, nesta actividade, a investigação científica e o ensino a todos os níveis. Por isso, deve o Governo dotar o Instituto Nacional de Investigação das Pescas dos meios necessários à prossecução dos seus objectivos fundamentais, prestigiando o trabalho desenvolvido pelos seus quadros técnicos e científicos, muitas vezes à custa de sacrifícios que poucos conhecem. E se temos a zona económica exclusiva que temos, a política mais correcta de gestão de stocks passa pelo conhecimento das suas capacidades produtivas, dos níveis e intensidade possível de captura, evitando a exaustão dos bancos, tanto pela captura desenfreada como pela poluição do meio aquático.
É que a vigilância da zona económica exclusiva e das nossas águas territoriais não é apenas uma questão essencial para a sobrevivência do sector enquanto tal, e agora; é, acima de tudo, uma responsabilidade para com as gerações futuras.
E para que isso não seja apenas uma intenção piedosa e um voto que se faz de quando em vez, deve o Estado dotar-se dos meios necessários e essenciais ao cumprimento dessa missão: zelar pela qualidade das águas, pelo ordenamento das capturas e pela gestão racional dos recursos, dinamizar e apoiar a actividade de pescadores e armadores portugueses, dar à investigação, à formação e à valorização sócio-profissional do pescador as prioridades exigidas, estabelecer uma uti-

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lização racional do frio, a nível nacional, tendo em conta os legítimos interesses de quem produz e de quem consome.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O quadro sumário de preocupações manifestadas pelos trabalhadores socialistas da pesca, que aqui trouxe, ficaria incompleto se não fosse também referida uma outra preocupação complementar. E essa tem a ver com a articulação entre o sistema educativo e as necessidades do País. Porque se tem pensado, erradamente, que para pescar bastaria «ir ao mar», pouco se ligou à urgência de se estudar e se desenvolver, organizadamente, estudos secundários ou superiores no domínio das pescas. Sendo um sector tão importante como o da agricultura, da silvicultura e das minas, nunca para ele se olhou com os olhos com que, felizmente, se tem olhado para estes sectores ao nível da universidade, tanto no campo do ensino, como da investigação.
Esta a razão, pois, porque se recomenda ao Governo que, conjuntamente com as universidades, prepare as condições que tornem possíveis o curso de pós-graduação - mestrado e doutoramento - na área das pescas, aproveitando quadros já existentes e licenciaturas conexas e, ao mesmo tempo, encare a criação de uma autêntica universidade do mar.
País de marinheiros e de pescadores que temos sido ao longo dos anos, não temos dedicado ao mar a atenção que se justifica. E se já foi um bom princípio. a criação de um ministério dedicado exclusivamente ao mar, há agora que completar o programa com a criação desta universidade, reunindo acções de formação, ensino e investigação - algumas delas hoje existentes descoordenadamente em organismos de natureza diversa e nem sempre complementar.
E se já temos universidades em Aveiro e Faro, porque não aproveitá-las como embrião de uma nova Escola de Sagres, que urge reconstruir? A pergunta fica feita ao Governo e o desafio também.
Temos a certeza de que o tempo é escasso e o que há a fazer é muito. Já perdemos demasiado tempo. Agora cada minuto vale 1 hora. Confiamos que o Governo é capaz de responder positivamente a este desafio.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Brasileiro.

O Sr. Álvaro Brasileiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Assiste-se ao agravamento da situação social e económica no distrito de Santarém, fruto da política de desastre da desconjuntada coligação PS/PSD.
Trabalhadores de cerca de 90 empresas de 15 sectores, de actividade têm milhares de contos de salários em atraso.
No sector industrial há cerca de 4000 trabalhadores que não recebem salários regularmente, sendo o valor dessas dívidas de mais de 800 000 contos. O desemprego atinge cada vez mais trabalhadores, principalmente nos sectores agrícola, da construção civil e da metalurgia.
As mulheres e os jovens à procura do primeiro emprego são os mais atingidos. As dívidas das empresas do distrito à Previdência continuam a aumentar. 180 empresas, tendo, cada uma delas dívidas superiores a 2000 contos, atingem uma dívida global de cerca de 2 milhões de contos.
Mas, Sr. Presidente, Srs. Deputados, hoje pretendo chamar a atenção desta Câmara para a situação degradada da agricultura no distrito.
As geadas tardias, as baixas temperaturas que se têm registado e as grandes chuvadas que têm caído, têm contribuído para a ruína de muitos agricultores e determinarão a diminuição de algumas produções.
Os pomares nos concelhos da Chamusca, Benavente, Salvaterra de Magos e Coruche foram duramente atingidos. Centenas de toneladas de laranja perderam-se. Muitos pomares estão completamente secos.
Na cultura do tomate continua-se a lutar contra a situação climatérica adversa. Muitas terras estão ainda por lavrar. A falta de plantas também se faz sentir por parte das fábricas. Os custos de produção cada vez mais elevados, como elevadas são as rendas das terras. Ainda existem fábricas que não liquidaram parte do tomate da campanha de 1984. O preço do tomate para 1985 foi tabelado a 6$, o de segunda, e a 8$ o de primeira. Mas há fábricas que só fazem contratos a 7$40 o de 1.ª alegando que o Estado terá de pagar o diferencial aos produtores.
Para os produtores de melão também o ano não tem sido famoso. Muitas culturas perderam-se, começando agora a semear novamente, o que agrava muito os custos de produção.
As rendas da terra para esta cultura chegam a atingir 100 contos por hectare por um período de 6 meses.
O Governo parece apostado em não tabelar o melão, mas os produtores estão dispostos a lutar para que a tabela se concretize, como o têm feito em anos anteriores.
Por outro lado, tanto os seareiros de melão como os de tomate estão revoltados porque ainda não foi revogada a Portaria n.º 158/84, de 21 de Março, de arrendamento de campanha, por uma portaria que defenda os direitos e interesses dos produtores, dando-lhes garantia de estabilidade no futuro.
As adegas cooperativas estão em situação financeira bastante difícil não pagando a tempo e horas as dívidas aos associados o que vem agravar também a situação já difícil dos vitivinicultores.
Grande parte da cultura de batata aprodreceu devido ao excesso de humidade. Muita daquela que não apodreceu está afectada, obrigando o produtor a vendê-la a preços bastante baixos.
Outro gravíssimo problema com que o distrito de Santarém se debate é a eucaliptização desenfreada.
Não existindo nenhum plano de florestação de eucaliptos para o distrito de Santarém, a CELBI e a CAIMA vão inundando tudo de eucaliptos. À medida que o eucalipto avança os habitantes das regiões mais afectadas vão-se sentindo cada vez mais coagidos à fatalidade de tudo abandonarem em favor dos eucaliptos, perspectivando-se a rarefacção da população e o abandono da agricultura. Só que as populações não estão dispostas a aceitar este destino. Em Abrantes e na Carregueira, concelho da Chamusca, as populações não admitem a plantação de eucaliptos chegando mesmo ao ponto de as arrancar.
Sobre a poluição, também apenas umas palavras: É nítido que a poluição pelo menos em certos afluentes e subafluentes do Tejo assume já proporções preocupantes, principalmente no Nabão, no Almonda e no Alviela, onde a situação é gravíssima. Não nos podemos esquecer que a nascente do Alviela é uma das maiores da Europa e a maior da Península Ibérica e que junto a ela passam os esgotos de várias povoações.

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Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trouxe à Assembleia da República problemas graves com que se debate o distrito de Santarém, que deveriam merecer uma atenção séria por parte do Governo; mas este está de costas voltadas para as realidades, para os problemas mais prementes do nosso pais e das populações o que lhe retira totalmente a legitimidade para governar.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o período de antes da ordem do dia e vamos seguidamente a passar ao período da ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa comunica-vos que às 17 horas e 30 minutos haverá uma reunião de lideres dos grupos parlamentares no gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República.
Quanto aos trabalhos do período da ordem do dia, vamos continuar a discussão da proposta de lei n.º 45/III (Lei quadro de criação de municípios).
Assim, vai ser lido pela Mesa o artigo correspondente a esta discussão.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pedia a V. Ex.ª que aguardássemos 1 ou 2 minutos. Já mandei chamar os meus companheiros de bancada que estão a discutir esta matéria e que certamente gostariam de ouvir a proposta.
Assim, peço que aguardemos 1 ou 2 minutos.

O Sr. Presidente: - Muito bem, se as restantes bancadas não se opõem, vamos aguardar 2 minutos e até convém à Mesa para organizar o seu próprio trabalho.

Pausa.

Srs. Deputados, estamos em condições de retomar os nossos trabalhos. Assim, vai ser lido pela Mesa, em primeiro lugar, o artigo 10.º da proposta de lei e seguidamente as várias propostas de alteração que deram entrada na Mesa em relação a esse artigo. Seguidamente proceder-se-á à discussão em conjunto desse artigo.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 10.º

(Eleições intercalares)

1 - A criação de um novo município implica a realização de eleições para os seus órgãos representativos, salvo se a respectiva lei for publicada nos 12 meses anteriores ao termo do prazo em que legalmente se devem realizar as correspondentes eleições gerais.
2 - Se, pela separação de uma ou mais freguesias, os resultados eleitorais para a câmara ou para a assembleia municipal de um ou mais municípios de origem puderem ser alterados, terão lugar eleições intercalares para esses órgãos desses municípios.
3 - A data das eleições intercalares, o calendário das respectivas operações de adaptação dos cadernos de recenseamento e as operações eleitorais serão fixados pelo órgão competente, no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de substituição subscrita pelos Srs. Deputados José Luís Nunes, do PS, e António Capucho, do PSD, que vai ser lida pela Mesa.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

1 - A criação de um novo município implica a realização de eleições para os seus órgãos representativos, salvo se a respectiva lei for publicada nos 12 meses anteriores ao termo do prazo em que legalmente se devem realizar as correspondentes eleições gerais.
2 - Se, pela separação de uma ou mais freguesias, a representação na câmara e na assembleia do município ou municípios de origem na base dos resultados eleitorais ficar alterada realizar-se-ão eleições intercalares para esses órgãos.
3 - Fora da situação considerada no número anterior, os órgãos respectivos mantêm-se em funções, sem prejuízo de apenas a constituição da assembleia municipal se considerar reduzida em tantos membros quantos os presidentes das juntas de freguesia que nessa qualidade dela faziam parte.
4 - A data das eleições intercalares, o calendário das respectivas operações de adaptação dos cadernos de recenseamento e as operações eleitorais serão fixados pelos órgãos competentes no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta está em discussão.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, queríamos anunciar que vamos entregar na Mesa uma proposta de substituição ao n.º 1 deste artigo 10.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida pela Mesa a proposta de substituição subscrita por Srs. Deputados do PCP, que será imediatamente fotocopiada e distribuída pelos Sr., Deputados.

Foi lida. É a seguinte:

Propõe-se a seguinte redacção para o n.º 1 do artigo 10.º:

A criação de um novo município implica a realização de eleições para os seus órgãos representativos no prazo máximo de 90 dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que podemos iniciar a discussão uma vez que foi lida, sem embargo de depois os Srs. Deputados terem acesso ao texto da proposta que acabou de ser lida.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

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O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados José Luís Nunes, do PS, e António Capucho, do PSD, afigura-se-me ser de fazer aqui algumas considerações.
Suponho que o n.º 2 da proposta de alteração pretende dizer o mesmo que era dito no n.º 2 do artigo 10.º da proposta de lei do Governo. Simplesmente, nos termos em que ela está redigida parece-me que está um pouco menos clara e um pouco mais ambígua do que o próprio texto do n.º 2 do artigo 10.º
O n.º 2 do artigo 10.º diz que:

Se, pela separação de uma ou mais freguesias, os resultados eleitorais [...] puderem ser alterados [...]

Ora, isto é um facto concreto, que não oferece dúvidas a ninguém.
O n.º 2 da proposta agora apresentada diz que:

Se, pela separação de uma ou mais freguesias, a representação na câmara e na assembleia municipal vier a ser alterada [...].

Assim, não vejo que esta proposta de alteração diga coisa diferente e torne o n.º 2 da proposta de lei mais claro, menos inequívoco. Pelo contrário, suponho que o torna um pouco mais difícil de interpretar. 15to porque estou convencido que pode haver situações de facto resultantes da criação do novo concelho feito à custa de freguesias de um ou mais concelhos que venham a tornar discutível a sua representação - aqui não diz qual, mas suponho que será uma representação das forças políticas. Ora, não nos podemos esquecer que talvez tenhamos de ter em linha de conta entidades que fazem parte de uma assembleia municipal e que não são representantes de forças políticas, mas elementos independentes.
Não sei em que medida estas situações de facto não venham a ser difíceis de interpretar e daí a necessidade de haver ou não novas eleições.
Dá-me a impressão que a proposta de alteração do PS e do PSD torna menos claro este texto.
Por outro lado, em relação ao n.º 3 da proposta de alteração, se ela vencer, encontrar-nos-emos na situação de haver uma assembleia municipal constituída por um número de elementos que não são aqueles, ou na proporção, que originariamente foram constituídos.
Se necessariamente têm de sair da assembleia municipal do município ou municípios de origem os presidentes das juntas que hão-de constituir o novo concelho, é evidente que diminui o número de elementos da assembleia municipal. Mas aqui não se diz que os elementos eleitos pelas respectivas freguesias tenham de sair, o que significa que estas pessoas, não tendo obrigatoriamente necessidade de sair da assembleia municipal, continuam a ter presença na assembleia municipal do município de origem à custa de factores e de elementos eleitorais que já não pertencem ao próprio concelho. 15to quando pelo facto de esses elementos eleitorais terem saído, porque constituem forças eleitorais de freguesias que foram constituir um novo concelho, obrigam a sair os presidentes da junta.
Ora, parece-me que a proposta aqui também pode vir a gerar dificuldades. Bem sei que o artigo anterior diz que se essa situação criar alterações das forças políticas deve haver eleições intercalares.
Simplesmente, vamos ter assembleias municipais constituídas de forma diferente daquelas que lhes deu a sua génese. 15to porque, normalmente, a assembleia municipal é constituída pelos presidentes das juntas de freguesia e, portanto, por cidadãos eleitos quantas as respectivas freguesias, salvaguardando evidentemente se o número de freguesias for inferior ao triplo dos elementos que constituem a câmara municipal.
Suponho que o problema aqui continua a ser confuso. Eram estes dois pontos que queria salientar.
Aproveito, em virtude de ter ouvido a proposta de alteração do Partido Comunista Português para n.º 1, para dizer que uma vez que se constitui um novo concelho que pode resultar de um desmembramento de um concelho ou até de mais de um concelho, 90 dias é um prazo demasiado curto para que as eleições que se venham a fazer sejam feitas dentro do prazo de 90 dias. Não posso dar cobertura a um prazo tão curto.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Abreu Lima, faremos uma intervenção fundamentando a nossa proposta. Entretanto, a questão que se me coloca é a que passo a enunciar.
Pareceu-me, apesar de tudo, que o Sr. Deputado conseguiu perceber o que é que queria dizer, na proposta originária, a alteração dos resultados eleitorais ou, na proposta de substituição do PS e do PSD, a alteração da representação na câmara.
Mas o que não consigo perceber é o seguinte: essa alteração resulta da aplicação do método de Hondt à universalidade dos eleitores que são desafectados do anterior município para o novo município? Ou corresponde só à aplicação do método de Hondt através da distribuição por cada um dos partidos, tal como nas anteriores eleições eles se pronunciaram?
Para mim, isto é uma questão central porque este é o ponto que, para mim, está totalmente nebuloso.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, não tenho nenhuma paternidade nem na proposta que está em discussão nem na proposta de alteração. Apenas fiz uma interpretação.
Mas agora põe-me mais uma dúvida e que é a seguinte: dever-se-ia rever todo o resultado eleitoral, ou seja, o número de votos manifestados num concelho, excluindo os votos que pertencem a freguesias que passam a constituir um novo concelho e aplicar aí o método de Hondt. Então, ver-se-ia se se mudou ou não o panorama. É um facto.
Mas não fui tão longe. Limitei-me pura e simplesmente a perguntar se, no caso de saírem os presidentes das juntas de freguesia, as forças políticas existentes deixam de ter o reflexo que tinham anteriormente.
Quedei-me, apenas, aqui neste espaço.

O Sr. .Domo Amaral (PCP): - Mas a outra hipótese também é possível!

O Orador: - Ora, não sei se o outro problema não seria também de considerar. É uma circunstância, é um facto.

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A mim põe-se-me um problema, que já citei há pouco e que é o seguinte: e as pessoas que podem lá estar e não são representantes de forças políticas, que são os independentes?
Por isso é que me parece que todo este texto é um bocado confuso, difícil de interpretar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, gostaria de dar também um esclarecimento sobre os objectivos desta alteração.
Efectivamente, Sr. Deputado Abreu Lima, o problema é um pouco difícil e o que se pretendia com esta alteração era criar a estabilidade dos órgãos, não havendo eleições a todo o momento para criar uma situação de instabilidade.
De facto, no n.º 2 o que se pretende é transferir o fundamento da realização das eleições intercalares da alteração dos resultados eleitorais para a alteração da representação partidária nesses órgãos, que podia até implicar a mudança dos responsáveis. No fundo, trata-se do problema que o Partido Comunista tinha posto e que é o método de Hondt.
No n.º 3 procura-se simplesmente, não só ultrapassar as dúvidas que surgiriam quanto ao ajustamento ou não da composição quantitativa dos órgãos, tanto pela possível alteração do número de vereadores e de vereadores em regime de permanência em função do novo número de eleitores, como também obviar à correcção numérica no seio da Assembleia pela aplicação do artigo 40.º da Lei n.º 79/77, após a saída de alguma das freguesias.
Mas é evidente que, se saírem muitas freguesias, o problema seria solucionado pelo n.º 2 e aí, sim, iriam aparecer as eleições intercalares.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Deputado Rui Picciochi, da leitura da proposta de alteração e depois da explicação que me deu continuo a ter uma dúvida que lhe queria colocar.
Com a sugestão colocada e com a proposta de alteração colocada vai ou não surgir uma situação que é a seguinte: o mesmo eleitor com o seu voto acaba por contribuir para dois órgãos municipais de concelhos distintos? 15to é, o voto do mesmo eleitor elege mandatos em duas assembleias municipais distintas?
Esta situação parece-me estranha e difícil de aceitar.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, a questão que se coloca no n.º 2 e que coloquei ao Sr. Deputado Abreu Lima coloco também a V. Ex.ª
O que é que significa ser alterada a representação? Significa contar o universo de eleitores que foram desafectados do anterior município em tais termos que, por exemplo, sendo eles 400, isso influi, em certos termos, no resultado das eleições? Ou significa contar-se os 300 que votaram separando-se os que votaram no PS, os que votaram no CDS, os que votaram na APU, os que votaram PSD, etc.?
15to é uma questão central, é uma questão que condiciona de forma diferente a solução para este tipo de problemas.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Também estou desde o início, como já o disse, com um pouco de dificuldade no problema.
A questão é exactamente essa: pretende-se evitar, por qualquer motivo, a eleição intercalar. O que se pretendia era um mecanismo que evitasse os pontos que foram levantados pelo Sr. Deputado, e que são correctos. Eu próprio o afirmei desde o início.
No entanto, é uma situação que não sei ultrapassar: confesso a minha ignorância e não tenho vergonha de o fazer. Mas das duas uma: ou o ultrapassamos, ou teremos de nos encaminhar, sempre, para as eleições intercalares.
Em relação ao primeiro ponto da proposta de alteração, não estamos de acordo com ele porque o prazo de 90 dias é extremamente curto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, desejo apresentar a nossa proposta de alteração. Consideramos ser um princípio geral de funcionamento dos órgãos democráticos, dos órgãos baseados no sufrágio directo, o princípio de que os mesmos devem ter ao fim de 90 dias uma representação baseada no sufrágio. 15to resulta desde logo pela simples aplicação do n.º 6 do artigo 116.º da Constituição, que refere os casos de dissolução. A Constituição refere-se a eles, mas exprime um princípio geral.
Entendemos não haver nenhum período técnico necessário para a implantação. A implantação dos novos órgãos vai sendo feita pela comissão instaladora e pela nova câmara municipal, bem como pela nova assembleia municipal, pelo tempo que for necessário. A instalação demorará o tempo que for necessário, não havendo um acto técnico que preceda a eleição. Quanto mais depressa forem eleitos os órgãos, melhor.
E não há nenhuma dificuldade, ainda por cima no contexto de uma lei que prevê um processo tão complicado que até é inexequível, em preparar as eleições para que se realizem no prazo de 90 dias. É esse o sentido da nossa proposta: o da regularidade constitucional, o da regularidade democrática do funcionamento dos órgãos do novo município.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Roleira Marinho pede a palavra para que efeito?

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, é para pedir a interrupção dos trabalhos por 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto que nesse caso recomeçaríamos os nossos trabalhos muito perto da hora para o intervalo regimental, proponho à Assembleia que façamos de imediato o intervalo, recome-

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çando os nossos trabalhos às 18 horas, procedendo-se de imediato à realização da reunião dos líderes parlamentares, no gabinete do Sr. Presidente da Assembleia.
Visto que nenhum dos Srs. Deputados se deseja pronunciar sobre o assunto, devo entender concordarem com esta proposta.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 17 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados, informo VV. Ex.as de que na conferência de líderes parlamentares foi deliberado retirar da ordem do dia de hoje a discussão na generalidade da ratificação n.º 147/III (CDS) - Decreto-Lei n.º 63/85, que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Esta matéria passa para a reunião da próxima terça-feira.
Nestes termos, vamos prosseguir com a apreciação da proposta de lei n.º 45/III até ao final dos nossos trabalhos de hoje.
O PSD pediu a interrupção dos trabalhos por 15 minutos, tendo ficado inscrito o Sr. Deputado Roleira Marinho.
Tem a palavra.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, o nosso pedido de interrupção tinha em vista clarificarmos as posições que aqui estavam em debate relativamente ao artigo 10.º, n.º 1, no que respeita às eleições intercalares. Na realidade, pelas intervenções das diversas bancadas, verificou-se que se tornava difícil, não sendo claros os conceitos, saber qual o momento em que se deviam realizar eleições intercalares dado que, pela alteração do número de membros integrantes das respectivas assembleias municipais e a consequente alteração do equilíbrio das forças políticas em presença, não se chegou a arranjar uma solução que contemplasse o que estava no espírito dos diversos deputados intervenientes. Assim, o Partido Social-Democrata e o Partido Socialista optaram pela apresentação de uma proposta em que tal ficasse definitivamente clarificado.
Haverá sempre lugar, segundo entendemos e segundo a proposta que apresentámos, a eleições intercalares nos municípios de origem e nos novos municípios. Desta maneira, supomos que as dúvidas que foram levantadas estão ultrapassadas.
Completo o meu pensamento dizendo que desta maneira também não se justifica a existência do n.º 2 do artigo 10.º da proposta de lei, pelo que propusemos a respectiva eliminação em consequência da proposta de alteração no n.º 1.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - No seguimento da intervenção do Sr. Deputado Roleira Marinho, quero referir que retiramos a nossa proposta de alteração que estava em discussão para simplificação dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, está retirada a proposta de alteração apresentada pelo PS.

Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vão ser lidas a proposta de substituição e a de eliminação que, sobre este artigo, deram entrada na Mesa para, de seguida, se entrar na sua discussão. Ambas as propostas são subscritas pelo PS e pelo PSD.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de substituição

Artigo 10.º

(Eleições intercalares)

1 - A criação de um novo município implica a realização de eleições para todos os órgãos dos diversos municípios envolvidos, salvo se a respectiva lei for publicada nos 12 meses anteriores ao termo do prazo em que legalmente se devem realizar as correspondentes eleições gerais.

Proposta de eliminação

2 - (Eliminar.)

Artigo 10.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as duas propostas agora lidas.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, desejo pedir um esclarecimento aos subscritores das propostas, no sentido de saber se neste quadro mantêm também o n.º 3, particularmente onde se diz:

[...] fora da situação considerada no número anterior.

O Sr. Presidente: - Algum dos Srs. Deputados subscritores da proposta deseja responder a este pedido de esclarecimento?
Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Entendemos que há lugar à manutenção da redacção do n.º 3.
Dos documentos de que disponho não consta essa proposta. Mas, pelo pedido de esclarecimento do Sr. Deputado João Amaral, entendo remeter-se para o n.º 2, o qual propomos eliminar. O que terá de haver aí é, portanto, um acerto de redacção para coadunar uma questão com a outra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amarai (PCP): - Sr. Presidente, estou esclarecido, mas o acerto de redacção referido tem de ser feito agora sob pena de estarmos a votar algo que não tem sentido. Não se trata meramente de uma questão de redacção final.

O Sr. Presidente: - Creio que para o bom andamento dos trabalhos será preferível que suspendamos os trabalhos por 2 minutos, por forma a que a redacção final chegue acertada à Mesa em ordem a que não haja confusões sobre o que se vota.

Pausa.

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11 DE MAIO DE 1985

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O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rui Picciochi pede a palavra para que efeito?

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, creio haver aqui uma confusão. O Sr. Deputado João Amaral deve estar a referir-se às alterações da proposta que retirámos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se me permite uma sugestão, talvez fosse mais útil aproveitar os 2 minutos para proceder a uma pequena reunião entre os Srs. Deputados, eventualmente com a participação do Sr. Deputado Abreu Lima, se assim o entendesse, para que se acertasse a redacção, sob pena de esta discussão não ser fácil de se fazer no Plenário.
Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, o pedido de esclarecimento feito pelo Sr. Deputado João Amaral não tem razão de ser porque se reportou a uma proposta de alteração, que havia sido apresentada pelo PS e pelo PSD, que foi retirada. Estamos a debater o texto base da proposta, que é o artigo 10.º

O Sr. Presidente: - A Mesa continua a aguardar a redacção final da proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, penso que o facto de estarmos a discutir esta matéria levou, certamente, a Mesa a não ter posto à votação o projecto de lei n.º 443/III, apresentado pelo PCP. Desejo apenas lembrá-lo à Mesa, sem fazermos questão do momento exacto em que se deva proceder à sua votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fazendo esse inciso neste momento, queria dizer-lhe que a Mesa não se esqueceu e iria anunciar, de imediato, de que a referida votação se realizará às 19 horas, isso para efeitos de quórum do próprio Parlamento.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, irei fazer uma curta apreciação em torno da proposta de alteração.
Suponho que a forma como o PS e o PSD entenderam resolver os problemas suscitados pelo n.º 2 é a da aplicação de um princípio típico da chamada «fuga para a frente». Como não estava bem esclarecido o conteúdo do n.º 2, deliberaram introduzir o princípio das eleições gerais, suceda o que suceder. Nem que seja retirado um eleitor a um município, um eleitor que mora num casal que está lá bem enconstadinho, mesmo assine vai haver eleições gerais para a câmara e assembleia municipais. Suponho que este princípio da «fuga para a frente» não é forma de resolver uma questão como esta.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Srs. Deputados, as propostas de alteração agora apresentadas pelo PSD são propostas de alteração à proposta do Governo, ou seja, quer dizer que a primeira proposta está totalmente retirada.
Mas, em relação ao n.º 1, que refere «a criação de um novo município implica a realização de eleições para todos os órgãos dos diversos municípios envolvidos» pergunto: isto significa que, num concelho que, por hipótese, tem 50 freguesias, das quais se retiram 10 - que hão-de constituir um novo município -, haverá eleições no município mãe, digamos assim, no município de onde são retiradas as freguesias, ou haverá eleições só nos órgãos do novo município, isto é, para a câmara e assembleia municipais? E, quanto às juntas de freguesia e assembleias de freguesia, mantêm-se?
Era este o esclarecimento que eu pretendia, Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Presidente: - Para responder ao Sr. Deputado Abreu Lima, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Deputado Abreu Lima, é nosso entendimento que se farão eleições para os órgãos do município, isto é, para a assembleia municipal e para a câmara municipal.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir um segundo esclarecimento ao Sr. Deputado Roleira Marinho, se for possível.

O Sr. Presidente: - É possível, com certeza, Sr. Deputado, mas em termos de intervenção.
Tem, V. Ex.ª, a palavra.

O Sr. Abreu Liana (CDS): - Como a assembleia municipal é constituída por presidentes de juntas de freguesia e por pessoas eleitas - tanta quantas as freguesias existentes -, como é possível fazer isto? A assembleia municipal é constituída pelos presidentes das juntas de freguesia e se não há eleições para as juntas de freguesia aqueles indivíduos serão os mesmos que lá estavam antes. Portanto, metade da assembleia municipal é eleita e a outra metade não é.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É isto que se passa, Sr. Deputado Roleira Marinho? Suponho que é assim: se não há eleições para as juntas de freguesia, como é que se apresenta a assembleia municipal? Apresenta-se constituída por metade dos elementos que foram eleitos antes - que são os presidentes da junta da freguesia - e a outra metade é resultante das eleições efectuadas para eleger só metade.
Ao que suponho é assim, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Para responder ao Sr. Deputado Abreu Lima, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr Deputado Abreu Lima, suponhamos que uma assembleia municipal perde o seu quórum de funcionamento. Neste caso, há eleições para essa assembleia municipal e não há eleições para as juntas de freguesia nem para os presidentes das juntas de freguesia, que fazem parte do respectivo órgão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

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I SÉRIE - NÚMERO 83

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer que a questão colocada pelo Sr. Deputado Abreu Lima tem todo o cabimento e que a resposta dada pelo Sr. Deputado Roleira Marinho não a esclarece.
De facto, a questão está posta nestes termos: a assembleia municipal é constituída por membros eleitos e por presidentes de juntas de freguesia. Qual é a situação que se cria se se faz uma consulta eleitoral aos membros eleitos e se não se faz aos presidentes das juntas de freguesia, quando a alteração pode ter sido suficientemente significativa para, também aí, existirem motivos para a consulta? Suponho que está criado um buraco de tal ordem que o melhor seria retirarem, pura e simplesmente, todo este artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Roleira Marinho, se desejar prestar mais algum esclarecimento sobre esta matéria, tem a palavra.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, não tenho outro esclarecimento a dar.
Trata-se de uma opinião do Sr. Deputado João Amaral de que eu não comungo porque os órgãos eleitos a nível de freguesia mantêm-se em funcionamento independentemente de estarem ou não integrados num novo município ou no município de origem. Logo, esses elementos transitam pelo cargo que têm pelo período por que foram mandatados após a sua eleição.
Estamos em presença de um novo município e é para esse município que temos de eleger os respectivos órgãos. Se já temos elementos eleitos, que são os presidentes das respectivas juntas de freguesia, temos que eleger os elementos que irão compor o órgão. Os elementos das juntas de freguesia do município de origem mantêm-se no seu município e elege-se a nova composição da Câmara.

O Sr. João Amaral (PCP): - O que vale é que esta lei não é para aplicar!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que a discussão desta matéria está encerrada pelo que vamos proceder à sua votação.
Assim, vamos começar por votar a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 10.º, apresentada pelo Partido Comunista Português.
Srs. Deputados, esta proposta vai ser lida novamente.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 10.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de substituição do mesmo n.º 1 do mesmo artigo 10.º, apresentada pelo PS e pelo PSD, que vai ser lida novamente.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 10.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do CDS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Abstivemo-nos na votação desta proposta de substituição relativa ao n.º 1 do artigo 10.º porque entendemos que um município que é truncado - de onde são extraídas algumas freguesias que hão-de ser o substrato de um novo concelho - fica afectado, na essência, no conteúdo e na representação dos seus órgãos.
Se a assembleia municipal - que é o órgão por excelência do concelho - fica composta metade por pessoas que foram eleitas em resultado de uma eleição anterior e a outra metade por outras pessoas que são eleitas em eleições actuais, dá-me a sensação que isto não reflecte, naquele momento, toda a composição partidária ou de todas as forças políticas que passam a existir neste novo concelho, que passa a ser diminuído.
Defendemos que talvez fosse preferível que as eleições se realizassem em relação a todos os órgãos, isto é, não só os de natureza municipal - câmara e assembleia municipal - mas nas próprias freguesias, para as respectivas assembleias de freguesia e, consequentemente, para as próprias juntas de freguesia. Por isso, nos abstivemos na votação desta proposta.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Muito brevemente, queria dizer que, embora estejamos de acordo com a eleição para todos os órgãos do novo município, a redacção dada ao n.º 1 do artigo 10.º, sobre ser uma formulação técnica, imprecisa e com falta de rigor - como, aliás, foi aceite pelos próprios formulantes da proposta - vai ser o fundamento de inúmeras situações de litigância eleitoral, que não servem a ninguém e muito menos servem o novo município que se pretende criar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE votou contra esta proposta de substituição do n.º 1 do artigo 10.º não manifestamente em função da primeira parte mas da segunda parte, visto que, em nosso entender, é realmente uma situação aberrante a de que, criando-se um novo município, não se realizem eleições no prazo de 90 dias a partir da sua criação.
Não faz sentido que, durante tão longo período, se possa aguardar a realização de eleições para o novo município. Daí, o nosso voto contrário.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar uma proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 10.º, subscrita pelos Srs. Deputados Roleira Marinho e Rui Picciochi.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação do n.º 3 do artigo 10.º da proposta inicial, ou seja, da proposta de lei n.º 45/III, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

3 - A data das eleições intercalares, o calendário das respectivas operações de adaptação dos cadernos de recenseamento e as operações eleitorais serão fixados pelo órgão competente no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta que acabou de ser lida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 11.º da proposta de lei n.º 45/III, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 11.º

(Comissão instaladora)

1 - Com vista a proceder à implantação de estruturas e serviços, funcionará, no período que decorre entre a publicação da lei e a constituição dos órgãos do novo município, uma comissão instaladora, que promoverá as acções necessárias à instalação daqueles órgãos e assegurará a gestão corrente da autarquia.
2 - A comissão instaladora será composta por 5 membros designados pelo governador civil, que tomará em consideração os resultados eleitorais globais das últimas eleições autárquicas realizadas para as assembleias das freguesias que integram o novo município, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora uma proposta de substituição do artigo 11.º, que passará a artigo 12.º, da autoria do PS e do PSD. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 12.º

(Comissão instaladora)

1 - Com vista a proceder à implantação de estruturas e serviços, funcionará, no período que decorrer entre a publicação da lei e a constituição dos órgãos do novo município, uma comissão instaladora que promoverá as acções necessárias à instalação daqueles órgãos e assegurará a gestão corrente da autarquia.
2 - A comissão instaladora será composta por 5 membros designados pelo Ministro da Administração Interna que tomará em consideração os resultados eleitorais globais obtidos pelas forças políticas nas últimas eleições autárquicas realizadas para as assembleias das freguesias que integram o novo município, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
3 - Ao Ministério da Administração Interna competirá assegurar as instalações e os meios materiais e financeiros necessários à actividade da comissão instaladora.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as duas propostas: a constante da proposta de lei e esta agora apresentada.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, desejo anunciar que também iremos apresentar uma proposta de substituição em relação ao n.º 2 do presente artigo.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora aqui na Mesa, como foi anunciado, a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 11.º, da autoria do PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

2 - A comissão instaladora será composta por 5 membros designados pelo órgão deliberativo da região administrativa, e, transitoriamente, enquanto estas não forem criadas, pela assembleia distrital, que respeitará os resultados eleitorais globais das últimas eleições autárquicas realizadas para as assembleias das freguesias que integram o novo município, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º da Lei 11/82, de 2 de Junho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta proposta vai ser imediatamente distribuída.

Pausa.

Srs. Deputados, a Mesa pensa que a distribuição já foi feita e julga, portanto, que está em condições de aceitar inscrições dos Srs. Deputados para discussão das propostas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao artigo 11.º pensamos, em primeiro lugar, que seria mais adequado respeitar a expressão usada no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, que diz respeito a assegurar a administração, porquanto o que está no n.º 1 é que a comissão instaladora procederá à implantação de estruturas e serviços. Mas não basta implantar estruturas e serviços, é necessário assegurar o funcionamento destes, isto é, assegurar a administração.

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Quanto ao n.º 2 e à proposta de substituição agora apresentada, parece-nos, efectivamente, que é mais correcta do que confiar, quer ao governador civil, quer ao Ministro da Administração Interna, a escolha da comissão instaladora. Também neste ponto as propostas do PS e do PSD se afastam da Lei n.º 11/82, sem razões justificativas que se possam apresentar nesse sentido que não seja atentar contra a autonomia do poder local.
Parece-nos, assim, que se devia alterar o n.º 1, no sentido de nele se incluir a expressão da Lei n.º 11/82 que diz respeito à administração, e que se deve aceitar a proposta de substituição do n.º 2, do PCP, visto que representa uma maior correcção e fidelidade aos princípios já consagrados na própria Lei n.º 11/82.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção é no sentido de defender a proposta que acabámos de apresentar em relação à substituição do n.º 2 do artigo 11.º
Na verdade, dois aspectos fundamentais distinguem a proposta que apresentámos da apresentada pelo PS e pelo PSD. Um é em relação a quem toma iniciativa de empossar o novo órgão. Pensamos que não se justifica que deixe de ser um órgão autárquico a tomar essa iniciativa e que seja o Ministério da Administração interna a tomar esta posição, tanto mais que, por exemplo, em relação às freguesias, é a assembleia municipal que o faz. Por isso, em relação aos municípios deve ser o órgão autárquico imediatamente superior que, não estando ainda instituídas as assembleias regionais, é a assembleia distrital.
Por outro lado, consideramos que deve ficar expresso o respeito pelos resultados eleitorais e não somente tomar em consideração os resultados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - O Sr. Deputado referiu que seria o órgão imediatamente superior «na via hierárquica», chamemos-lhe assim, que devia dar posse à assembleia municipal tal como à assembleia de freguesia, pelo que devíamos ir para a assembleia distrital.
Queria recordar ao Sr. Deputado que a assembleia de freguesia é empossada pelo presidente da assembleia de freguesia cessante, acontecendo o mesmo com a assembleia municipal. Logo, essa comparação não pode existir na lógica que acabou de expor.
Essa a razão por que optámos pela redacção que acabamos de propor, uma vez que se tratava de órgãos novos e de um órgão transitório.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Liana (CDS): - Sr. Deputado Manuel Fernandes, a assembleia distrital não tem qualquer ascendência sobre uma assembleia municipal, sobre um órgão autárquico. Na assembleia distrital estão os presidentes das câmaras do distrito, mais alguns presidentes das juntas de freguesia e não há praticamente qualquer correlação, influência ou reflexo de uma deliberação de uma assembleia distrital numa câmara municipal ou numa assembleia municipal. Não me parece muito lógico que câmaras e presidentes de câmaras de concelhos de um distrito, que não tem nada a ver com o município donde são extraídas algumas freguesias, para criar um novo concelho vão intervir para designar a comissão instaladora.
Queria dizer, muito sinceramente, que não tenho receio da criação de uma comissão instaladora, que tem poderes muito concretos, específicos e claros, de curta duração e que é constituída por 5 elementos. Aliás, é dada orientação ao Ministro da Administração Interna acerca do modo como há-de escolher as pessoas. Serão aqueles indivíduos, que representam as forças vivas das freguesias, que vão constituir o núcleo do novo concelho e não vejo que pudesse haver aí uma intervenção da administração central junto do poder local. Penso que não é por essa via que a administração local pode ser diminuída, afectada ou maculada por uma intervenção arbitrária do Ministro da Administração Interna, porque nem isto pode acontecer nos termos da lei. Não vejo que a assembleia distrital possa resolver ou salvaguardar melhor a constituição desta comissão. Aí podem-se jogar interesses e pode acontecer até que forças políticas de outros concelhos, que têm neles representação diferente mas que fazem parte da assembleia distrital, possam ter aí uma certa interferência. Não fica salvaguardado por essa via aquilo que se pretende salvaguardar, isto é, que sejam as forças políticas que constituem as freguesias, que vão fazer o núcleo do novo concelho, as escolhidas.
Era por este motivo que queria perguntar qual o motivo determinante que levou o PCP a apresentar esta proposta alternativa a que a comissão instaladora fosse confiada ao Ministério da Administração Interna. Estou inteiramente de acordo em que não seja o governador civil, mas não me repugna que seja aquele ministério.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os pedidos de esclarecimento feitos pelos Srs. Deputados que acabam de falar baseiam-se fundamentalmente na mesma questão. Na realidade, não há qualquer grau de dependência ou hierarquia e longe da minha intervenção essa ideia.
O problema que aqui se põe é a situação de ser, por um lado, dentro do âmbito do poder local que se dá essa tomada de posse ou, por outro, uma interferência governamental no poder local e ser um ministério a dar posse a um órgão autárquico. Esta é que é a questão fundamental.
A assembleia distrital é um órgão transitório. Por conseguinte, quando forem instituídas as assembleias regionais elas serão um órgão autárquico.
Desta maneira, volto a frisar que o problema está em saber se se dá ou não interferência do poder central num assunto do poder local. Por conseguinte, não é dar posse a um órgão do poder local.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, de uma forma muito breve, queria sublinhar, em relação a este n.º 2, tudo aquilo que já foi dito pelo meu camarada

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Manuel Fernandes. Mas o que pergunto é: o que é que leva os Srs. Deputados a preferirem a nomeação pelo Ministro da Administração Interna à deliberação de um órgão que é constituído por eleitos das autarquias, ou seja, pelos presidentes das câmaras municipais e assembleias municipais? O que pergunto é: quais são as razões que os levam a afirmar que é melhor que seja o Sr. Ministro, um órgão da administração central, um órgão do Governo a dizer quem é que deve ser a Comissão Instaladora e a não entregarem isso a alguém que faz parte da família autárquica, a um órgão autárquico que exerce - e até à criação das regiões administrativas - certas funções definidas? A questão está totalmente invertida!
Não somos nós que estamos sujeitos a esclarecimentos, somos nós que os fazemos! O que é que os leva a preferir o Ministro? Porquê?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, reiteramos as perguntas já feitas sobre o n.º 2 e queríamos também apresentar uma questão sobre o n.º 3. Certamente, virá uma resposta da bancada do PS ou da bancada do PSD quanto a estes n.ºs 2 e 3...
O n.º 3 aparece de novo. E aparece de novo como uma má consciência da Amadora, como uma má consciência de não terem sido asseguradas as instalações e os meios materiais financeiros...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... aquando da publicação da Lei n.º 45/79?

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Ou é um acto de mero farisaísmo político na senda daqueles que os senhores preludiram no artigo 15.º?

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Em relação ao pedido de esclarecimento que o Sr. Deputado João Amaral fez, reiterado pelo Sr. Deputado Anselmo Aníbal, de que eles é que têm o direito de fazer a pergunta e nós a obrigação de responder, senti-me também envolvido para dar uma resposta. E ela está contida no esclarecimento que tinha feito há pouco.
Não vejo que correlação possa haver com a assembleia distrital - que pode ter 10, 12, 13, 14 presidentes de câmaras e alguns presidentes de juntas de freguesia. Porque é que esses senhores hão-de garantir que a constituição da comissão instaladora - composta por 5 elementos representativos das forças mais graduadas nas freguesias, que hão-de constituir o núcleo do novo concelho - seja mais assegurada do que o é com este condicionalismo feito pelo Ministro da Administração Interna? É que também na assembleia distrital pode haver uma nítida influência de diversas forças correlacionadas que podem ter interesse que a comissão instaladora tenha uma determinada forma. E podem não respeitar este tuyau que aqui é deixado na lei! Portanto, não vejo que haja mais garantia na idoneidade da constituição da comissão instaladora - tal como é feita a recomendação nesta lei -, quando é feita pela assembleia distrital!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Deputado Anselmo Aníbal, efectivamente o que este n.º 3 visa é garantir os meios de funcionamento da comissão instaladora...

O Sr. João Amaral (PCP): - Já que não o garantiram para a Amadora!

O Orador: - É possível! 15so não consta da discussão desta proposta de lei, mas em determinada altura tive o cuidado de dizer que foi a experiência da Amadora que obrigou à apresentação de determinadas alterações a esta proposta de lei. Já o disse aqui, publicamente!
Em relação à questão de ser o Ministro da Administração Interna ou a assembleia distrital, penso que é um problema de somenos, na medida em que a comissão instaladora não é nenhum órgão autárquico; é, pura e simplesmente, uma figura transitória que visa determinados fins que estão devidamente estipulados. Por conseguinte, defendo que seja a nível do Ministério que seja feita essa competição!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, quanto às questões levantadas com o n.º 2 devo dizer o seguinte: a Lei n.º 11/82, na sua previsão, também não entrega ao Ministro da Administração Interna a nomeação da comissão instaladora das novas freguesias, entrega-a à assembleia municipal! O argumento de que é um órgão novo não levou o legislador de 1982 a entregar ao Ministro aquilo que a assembleia municipal pode fazer. E, no entanto, não há nenhuma espécie de hierarquia entre os órgãos: a assembleia municipal não dá ordens à assembleia de freguesia. Aquela decide na área da sua competência, tal como o faz a assembleia de freguesia. E a assembleia distrital, enquanto existir - porque depois disso será a assembleia regional -, vai decidir na área da sua competência.
O que estamos a propor é o seguinte: não há razão nenhuma para haver um entorte a um princípio que já foi consagrado na Lei n.º 11/82, que é o de que seja dentro do âmbito do sistema global autárquico que essa questão da comissão instaladora seja resolvida.
Obviamente que a assembleia distrital tem uma composição política definida, como o tem a assembleia municipal. Mas ela tem um limite e, por isso, não colocámos na nossa proposta atendo em consideração os resultados eleitorais» mas uma questão muito mais definida «respeitando os resultados eleitorais». É um limite, mas a questão é resolvida em sede própria, em sede de órgãos autárquicos, a nomeação é feita por um órgão autárquico e não há razão nenhuma para a entregar ao Ministro!

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

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O Sr. Abreu Lima (CDS): - Suponho que é completamente indiferente quando se cria uma nova freguesia dar-se uma nova divisão administrativa dentro de um município, e que na assembleia municipal, dentro da área territorial desse município, onde em vez de, por hipótese, haja 47 freguesias passe a haver 48. A assembleia municipal continua dentro do seu município, conhece perfeitamente todas as forças e as correlações políticas que existem dentro dele, o que não acontece dentro de um distrito em relação à assembleia municipal. É completamente diferente a posição de uma assembleia municipal em relação às freguesias do que a assembleia distrital em relação aos concelhos. É totalmente diferente! Até porque ainda se pode pôr em dúvida se a assembleia distrital é um órgão autárquico!

O Sr. João Amaral (PCP): - É um órgão autárquico! Pelo menos, até deixar de o ser.

O Orador: - Sabemos perfeitamente qual é a intervenção e a função das assembleias distritais - que contam com pouco ou nada!, sabemos que não é de maneira nenhuma comparável nem se pode raciocinar por analogia ou pretender aplicar a Lei n.º 11/82 por analogia quando ela aconselha que as comissões que hão-de constituir as freguesias sejam recomendadas ou designadas pela assembleia municipal e extrapolar isto em relação ao distrito para aplicar a mesma lei de uma assembleia distrital em relação ao concelho. Acho que são dois campos completamente diferentes e bem distintos.

O Sr. Presidente: - Para um intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Abreu Lima, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 11/82, a criação de novas freguesias pode envolver a alteração dos municípios, o que deita completamente abaixo a sua argumentação.
Em segundo lugar, queria-lhe dizer que não há nenhuma hierarquia desse tipo entre a criação de freguesias e a de municípios. Trata-se de órgãos autárquicos com o mesmo papel, embora com competências e atribuições diferentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrando na discussão deste artigo, avisava a Câmara que logo em seguida iremos proceder à votação do projecto de lei n.º 443/III, que tinha ficado para as 19 horas.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 da proposta de substituição apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetido a votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e com a abstenção do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 2 da proposta de substituição do artigo 11.º

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS, votos contra do MDP/CDE e abstenções do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de dizer que o meu grupo parlamentar também apresentou uma proposta de substituição do n.º 2, que não foi posta à votação porque está prejudicada.
Abstivemo-nos em relação a esta votação porque considerávamos que a comissão tinha de ser nomeada por alguém e que a expressão «tomará em consideração» significa acautelar suficientemente que a composição da comissão instaladora respeitará o quadro partidário, o quadro de votação referente a esta matéria que houve nas últimas eleições.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 3 da proposta de substituição do artigo 11.º

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e as abstenções da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente este n.º 3 da proposta de substituição e tiraremos daí as necessárias ilações. 15to é, se a maioria acaba de inscrever, e por unanimidade foi reconhecido, que compete ao Governo assegurar as instalações e os meios necessários à actividade da comissão instaladora, não deixaremos de ter tal facto em conta e apresentaremos novamente, no próximo Orçamento do Estado, a proposta para que o Governo assuma as responsabilidades que lhe cabem quanto à instalação do Município da Amadora.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tal como já foi anunciado, passaremos agora á votação na generalidade do projecto de lei n.º 443/III apresentado pelo PCP, sobre produção, recolha, concentração e abastecimento de leite.

Porém, antes de proceder à votação, vamos aguardar alguns minutos para que os Srs. Deputados da ASDI possam estar presentes, uma vez que estão a trabalhar numa comissão.

Pausa.

Vamos, pois, votar na generalidade o projecto de lei n.º 443/III.

Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: ao rejeitar o projecto de lei apresentado pelo PCP sobre produção, recolha, concentração e abastecimento de leite, esta Assembleia da República enviabilizou a possibilidade de, por um lado, assumir uma posição absolutamente defensável, perante a Comunidade Económica Europeia, da defesa dos interesses não apenas dos nossos produtores de leite, mas,

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sobretudo, dos interesses da nossa economia. Por outro lado, ao tomar esta posição, esta Assembleia acaba de assumir a responsabilidade não apenas de comprometer todo o processo de desenvolvimento produtivo do subsector leiteiro como de remeter para 20 anos atrás a situação nesse subsector.
Estamos certos de que serão os próprios agricultores a fazer a acusação que neste momento aqui fazemos, mas ninguém mais do que eles se sentirá pelas suas consequências. As responsabilidades serão certamente assumidas por aqueles que inviabilizaram o processo e que comprometeram, mesmo para o futuro, o próprio desenvolvimento da produção do leite em Portugal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos voltar ao ponto da ordem do dia que estava em debate e que diz respeito à proposta de lei n.º 45/III - Lei quadro da criação de municípios.
Vai ser lido o artigo 12.º

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 12. º

(Âmbito da lei)

O artigo 6.º da presente lei é aplicável às iniciativas legislativas previstas nos artigos 4.º, 12.º e 13.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

O Sr. Presidente: - Em relação a este artigo há uma proposta de alteração, subscrita por deputados do PS e do PSD, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Apresentado o projecto da proposta de lei da criação de um novo município, o artigo 6.º da presente lei é aplicável comas necessárias adaptações às iniciativas legislativas previstas nos artigos 4.º, 12.º e 13.º da Lei n.º 11/82 , de 2 de Junho, que se enquadrem na área prevista para o município que se pretende criar.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjunta o artigo 12.º e a proposta de alteração que acabou de ser lida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, gostaria de informar a Câmara que retiramos esta proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Portanto, está apenas em discussão o artigo 12.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo 12.º da proposta de lei visa aplicar, a todas as iniciativas legislativas referentes à criação de freguesias e à elevação de vilas a cidades, a mesma metodologia de trabalho imposto no artigo 6.º da presente proposta de lei. Tal como já referimos, o artigo 6.º da presente proposta de lei governamentalizou todo o processo de criação dos novos municípios e fê-lo por uma forma que menoriza a Assembleia da República.
Gostaríamos de sublinhar que a proposta de lei foi apresentada e discutida em Plenário em Outubro de 1983, isto é, cerca de 1 ano e 3 meses depois da feitura e da publicitação da Lei n.º 11/82, e destinava-se, na prática, a revogar tal lei, porque era um normativo imposto que dizia que o processo de criação de freguesias e elevação de vilas a cidades teria de ser governamentalizadamente processual.
Entretanto, em 1984, a Assembleia da República...

O Sr. João Amaral (PCP): - É isso!

O Orador: -... provou que, pelos seus próprios meios, podia criar as freguesias e elevar povoações a vilas e vilas a cidades. Fê-lo através de um pacote que, no global, teve a unanimidade desta Assembleia.
Consideramos que, na sua forma primitiva, este artigo é, de facto, um atentado à Assembleia da República, é um pretenso atestado de menorização à Assembleia da República e indica apenas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o desejo de governamentalização de que esta proposta está cheia.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições...

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, por mais barulho que haja e por mais sorrisos que possam aparecer, suponho que este não é o artigo sobre o qual se possa saltar de forma imponderada.
Os Srs. Deputados do PS e do PSD retiraram a proposta de alteração e, pelos vistos, mantêm o texto original ou, até admito isso, vão votar contra ele.
A questão que se coloca é a de saber o que é que isto quer dizer. E o que isto quer dizer é que aos processos de criação de freguesias, vilas e cidades se aplica o processo desta proposta de lei.
Srs. Deputados, isto não pode ser, pura e simplesmente. Não pode ser por duas razões: primeiro, porque ele é inaplicável em muitas circunstâncias; segundo, porque a Assembleia já demonstrou que não precisa deste processo para aprovar a criação de freguesias.
O que perguntava aos Srs. Deputados, membros da Subcomissão da Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local, que neste momento estão a trabalhar no pacote, é se o podem continuar, ou se os Srs. Deputados, que estão aqui a representar a maioria, estão a dizer que eles estão a fazer trabalho inútil e, com isto, estão a apresentar um atestado de indigência à Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - 15to é, pelo menos, o mínimo que aqui tem de ser esclarecido.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos proceder à votação...

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O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pusemos questões que, creio, foram correctamente postas. Nós não estamos numa Assembleia da República silenciada, queremos ouvir razões e os Srs. Deputados da ainda maioria, que têm como resposta o silêncio em relação às nossa questões, não estão a tomar uma postura minimamente correcta.
Sr. Presidente e, designadamente, Srs. Deputados Rui Picciochi e Roleira Marinho, gostava que as questões que formulámos a propósito da redacção do artigo 12.º sejam correctamente expostas. Ainda para mais os senhores apresentaram uma proposta de alteração e agora retiraram-na!
Os senhores não justificam nem a vossa proposta de alteração, nem a retirada da mesma e mantêm o silêncio em relação às questões que estamos a pôr em termos de Assembleia da República.
Nós não aceitamos a governamentalização deste órgão, e se a ausência de respostas se mantém, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nos termos regimentais, pedimos 15 minutos de interrupção dos trabalhos. Talvez os silêncios diminuam!...

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª pede ou não os 15 minutos de interrupção dos trabalhos? É que se pede, é regimental, pelo que os concedo; se não pede, não os posso conceder.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Estão pedidos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Está, pois, suspensa a sessão por 15 minutos.

Eram 19 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma proposta, que entretanto chegou à Mesa, de eliminação do artigo 12.º

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de eliminação do artigo 12.º

O artigo 12. º será eliminado.

O Sr. Presidente: - Face a esta proposta, a Mesa entendeu - e espera que não seja abusivamente - que não era de continuar a esperar os 15 minutos pedidos pelo Partido Comunista, que aliás estavam já a atingir o seu termo.
Está em discussão a proposta de eliminação.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 13.º

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - É que na proposta de alteração, apresentada pelo PS e pelo PSD, do n.º 3 do artigo 15.º da proposta subscrita pelo PS e pelo PSD não está indicado que o artigo tem um n.º 4 e, na realidade, existe um n.º 4, que se mantém.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Vão então ser lidos o artigo 13.º da proposta de lei, uma proposta de aditamento, subscrita pelos Srs. Deputados José Luís Nunes e António Capucho, de dois números - os n.ºs 3 e 4 - do artigo 13.º da proposta de lei e 15.º da proposta subscrita pelo PS e pelo PSD; uma proposta de aditamento, subscrita pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, de um novo número - o n.º 5 - ao artigo 13.º da proposta de lei e 15.º da proposta subscrita pelo PS e pelo PSD e uma proposta de alteração, subscrita pelos Srs. Deputados Roleira Marinho e Rui Picciochi, do n.º 3 do artigo 15.º da proposta subscrita pelo PS e pelo PSD.

Foram lidos. São os seguintes:

Artigo 13.º

(Aplicação da lei)

1 - A presente lei é aplicável a todos os projectos e propostas de lei sobre as matérias referidas nos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 11/82, pendentes na Assembleia da República .
2 - A aplicação da presente lei às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira depende da publicação de normas especiais que tomem em conta o particular condicionalismo geográfico e populacional dos correspondentes arquipélagos.

Proposta de aditamento, subscrita pelos Srs. Deputados José Luís Nunes e António Capucho, de dois números - os n.ºs 3 e 4 - ao artigo 13.º da proposta de lei e 15.º da proposta subscrita pelo PS e pelo PSD.

Proposta de alteração

(Artigo 13.º da proposta original)

Artigo 15.º

(Aplicação da lei)

1 - ...........................................................
2 - ............................................................
3 - A presente lei. não será aplicável nos .distritos de Lisboa, Porto e Setúbal enquanto não for definida a delimitação das áreas urbanas referidas no artigo 238.º, n.º 3, da Constituição.
4 - A criação dos novos municípios só poderá efectivar-se após a criação das regiões administrativas, nos termos dos artigos 256.º e seguintes, da Constituição.

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Proposta de aditamento, subscrita pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, de um novo número - o n.º 5 do artigo 13.º da proposta de lei e 15.º da proposta subscrita pelo PS e pelo PSD.

Proposta de alteração (aditamento)

(Artigo 13.º de proposta original)

Artigo 15.º

(Aplicação da lei)

1 -................................................
2 -................................................
3 -................................................
4 -................................................
5 - Se as regiões administrativas não estiverem criadas no prazo de 2 anos contado a partir da publicação da presente lei não será aplicado o disposto no n.º 4.

Proposta de alteração, apresentada pelos Srs. Deputados Roleira Marinho e Rui Picciochi, do n.º 3 do artigo 15.º da proposta subscrita pelo PS e pelo PSD.

Proposta de alteração

(Artigo 13.º da proposta original)
Artigo 15.º
1 - ....................................
2 - .....................................
3 - Não poderão ser criados novos municípios sediados nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal, enquanto não for definida a delimitação das áreas urbanas referidas no artigo 238.º, n.º 3, da Constituição.
4 - ....................................

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - É para informar que retiramos a proposta de aditamento de um novo número - o n.º 5 - ao artigo 13.º da proposta de lei e 15.º da proposta subscrita pelo PS e pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Com certeza. Está retirada.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, pedia que as propostas fossem distribuídas porque são tantas que só as poderemos analisar vendo-as por escrito. É que não me parece fácil pronunciarmo-nos sobre elas sem termos os respectivos textos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem toda a razão. A Mesa estava convencida que estas propostas já tinham sido distribuídas.

Pausa.

Sr. Deputado, a mesa confirma que as propostas já foram, com efeito, distribuídas.

Pausa.

Estão, pois, em discussão conjunta as propostas que acabaram de ser lidas.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, nesta primeira intervenção acerca do artigo 13.º, queríamos questionar os Srs. Deputados do PS e do PSD sobre o n.º 1 da proposta de substituição que apresentam e sobre se tiram ou não as consequências de termos, há pouco, eliminado o artigo 12.º
Julgamos que a formulação que está feita no n.º 1 do artigo 13.º relativa aos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 11/82, sobre ser indevida, está, neste momento, prejudicada. Era esta a primeira questão que queríamos colocar aos Srs. Deputados do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, é só para dizer que é evidente que a proposta está prejudicada em função da retirada do artigo 12.º

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Portanto, desaparece o n.º 1, não é verdade Sr. Deputado?

O Orador: - Não, ele mantém-se, Sr. Deputado. Simplesmente ele mantém-se só para a criação de novos municípios.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral para uma intervenção.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que na consequência disto os Srs. Deputados do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata apresentarão uma proposta de substituição deste n.º 1, porque, de facto, a proposta, tal como está neste momento, é invotável. Portanto, terão de formular uma proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Ao que parece está esclarecida a questão posta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª me permitisse, diríamos o seguinte: para que o texto fique tal como resultou da retirada do número anterior, diríamos que «a presente lei é aplicável a todos os projectos e propostas de lei [...] pendentes na Assembleia da República.»

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Projectos e propostas de criação de municípios, Sr. Deputado.

O Orador: - Exacto, Sr. Deputado. Ficaria: 1 - A presente proposta de lei é aplicável a todos os projectos e propostas de lei sobre a criação de municípios

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pendentes na Assembleia da República. Retiraríamos, então, «sobre as matérias referidas nos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 11/82.»

O Sr. (Presidente: - A Mesa anotou a alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal para uma intervenção.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, resolvida que está a questão relativa ao n.º 1, chamaríamos agora a atenção da Câmara para os pontos 3 e 4.
Estamos no cerne da questão e está aqui a razão fundamental do adiamento e de esta lei ser uma lei «travão» à criação de qualquer município no nosso país.
De facto, diz-se aqui que «a presente lei não será aplicável nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal», dizendo-se que não poderão ser criados novos municípios sediados nesses distritos enquanto não for definida a delimitação das áreas urbanas referidas no artigo 238.º, n.º 3, da Constituição.
É um inciso que procura fixar, em termos obrigatórios, aquilo que na Constituição está em termos de vontade política. «A lei poderá estabelecer». São estes os termos do artigo 238.º, n.º 3, e é tal a vontade de bloquear a criação de novos municípios que se conflitua a criação de áreas urbanas previstas no n.º 3 do artigo 238.º com a criação de novos municípios.
São situações diversas que, sob o ponto de vista constitucional, emergem em realidades diversas - artigo 238.º por um lado e artigo 249.º por outro -, e, decididamente, os potenciais legisladores das propostas de substituição estão infelizes.
Com efeito, não é um inciso constitucional de determinação. Ele indica um caminho: «a lei poderá estabelecer» e não diz «estabelecerá». As regiões urbanas são fixáveis, mas não têm de ser fixadas.
Aliás, sobre este n.º 3 gostaríamos de um esclarecimento que situasse o problema exactamente nesta base constitucional.
Já aqui foi afirmado também em relação ao n.º 4, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o que isto representa de adiamento em relação à criação de qualquer município. O problema é que, nos termos do n.º 4, a criação de novos municípios só poderá efectivar-se após a criação das regiões administrativas. Ora, isto é pôr sem calendário, é adiar para as calendas aquilo que deveria estar calendarizado nas decisões de uma Assembleia da República criada com a Constituição que esta tem.
Perante as promessas feitas, perante a situação que já aqui foi criada no decorrer da II Legislatura, perante os problemas que já aqui foram analisados no decorrer desta III Legislatura, o mínimo que se poderia pensar era que não passaria pela cabeça de alguém que a criação de novos municípios exigisse agora a criação das regiões administrativas.
É de facto um pensamento que determina uma prova qualificada de má fé, uma prova clara de bloqueamento da criação de novas realidades administrativas, que é uma palavra de quem é um mau pagador de promessas.
Nós não gostaríamos de generalizar, gostaríamos de medir todas as indicações, mas, de facto, a má fé é qualificada em relação a Vizela.
São maus pagadores de promessas aqueles que falaram em Vizela e de Vizela nos termos em que o fizeram e que agora cobrem, com o seu silêncio, com a sua assinatura aqui aposta ou até com o seu voto uma determinação de um normativo que diz: «a criação de novos municípios só poderá efectivar-se após a criação das regiões administrativas».
15to é demais, Sr. Presidente, Srs. Deputados. Todos temos aqui presente, aqueles que aqui estiveram na II Legislatura e aqueles que aqui têm estado nesta III Legislatura, a situação da criação de novos municípios, a situação de Vizela, o que se disse e o que se escreveu sobre Vizela, as palavras que membros importantes dos órgãos de soberania da República disseram sobre isso e estamos agora aqui, neste momento, confrontados com um número de uma proposta de alteração que é de má fé, que é um acto de desvergonha política,, que é um acto de maus pagadores de promessas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pareceu-me que os Srs. Deputados do PS e do PSD retiraram do n.º 1 do artigo 13.º as referências aos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 11/82. Ora, suponho que a razão de estes números estarem aqui - por isso não me repugnava a sua aceitação - é a de especificar claramente que esta lei se aplica mesmo à constituição daqueles concelhos cuja criação foi pedida ao abrigo da Lei n.º 11/82. Suponho - repito que há propostas dessas, quando, nomeadamente o PCP defendia que não era necessário uma lei quadro porque a Lei n.º 11/82 contemplara a criação de municípios.
Creio que isto foi um princípio ou uma tese defendida pelo PCP. Reconheceu-se que não era possível, ou seja, que devia haver uma lei quadro tal como para as juntas de freguesia. Por isso com este artigo, embora hoje se possa considerar redundante, apenas se está a especificar que se aplicaria aos pedidos formulados e pendentes apenas ao abrigo da Lei n.º 11/82.
Em suma, suponho que a razão de ser destes artigos era à que expus, no entanto se forem retirados não vejo inconveniente, mas se ficarem não lhes colocarei qualquer objecção.
Em relação aos outros números, o meu partido defende o princípio de que os novos concelhos, os novos municípios deviam ser criados apenas quando estivessem criadas as regiões administrativas. Aliás tudo está contido na filosofia do nosso projecto de lei, que foi reprovado nesta Assembleia.
As condições, que colocávamos para a criação de novos municípios eram muito mais exigentes do que são estas, aliás, tínhamos mesmo essa intenção. É que entendemos que neste momento, quando não estão criadas as regiões administrativas, ou seja, o poder intermédio entre a administração central e local, estarmos a criar novos municípios sem saber como este país há-de ser dividido administrativamente e como há-de ser toda a sua organização administrativa suponho que é um risco. É que estamos, por outro lado, a possibilitar a criação de uma série grande de novos municípios sem sabermos como é que as regiões hão-de vir a ficar, isto apesar de continuarmos a defender o princí-

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pio de que as regiões são indispensáveis, não só para o fortalecimento do poder local, mas também para a descentralização da actual administração central.

O Sr. João Amaral (PCP): - Basta ver o vosso projecto de criação das regiões.

O Orador: - Portanto, neste aspecto estamos inteiramente de acordo com a introdução desta cláusula, a qual, aliás, vem na sequência do princípio que defendíamos no nosso projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Deputado Anselmo Aníbal, gostaríamos de dizer a V. Ex.ª e ao seu grupo parlamentar que tudo depende e tudo deve ser visto à luz da Constituição e que não podemos defender a Constituição da maneira que o PCP e V. Ex.ª, a cada momento, o entendem dever fazer.
Disse V. Ex.ª que é um acto político, é uma apreciação política. Mas não é a Constituição um texto de base e puramente política? É essa apreciação e é nessa base ampla que nós fazemos esta alusão ao respeito pelos preceitos constitucionais para não os esvaziarmos na feitura da presente lei.
Por outro lado, Sr. Deputado Anselmo Aníbal, dizer-se que é má fé, que são maus pagadores de promessas...

O Sr. José Magalhães (PCP): - No mínimo, no mínimo!

O Orador: - ... aqueles que defendem a criação das regiões administrativas... O Sr. Deputado disse isso, no fundo disse que nós somos contra a criação de regiões administrativas quando dizemos querer criá-las para criar os municípios de acordo com essa regionalização. Não vamos atropelar uma coisa maior com uma coisa menor, Sr. Deputado Anselmo Aníbal. Aliás, V. Ex.ª, com certeza, também entende e também percebe que melhor é o caminho que nós escolhemos do que aquele que V. Ex.ª pretende, demagogicamente, por esse pais fora ir espalhando, município a município, qualquer coisa como seja uma maneira de angariação de votos. Não é isso que nos preocupa, não é isso que nós queremos para este país porque entendemos que pela regionalização vamos ao encontro do desenvolvimento das comunidades locais e também se não nos precavermos contra uma proliferação da criação de municípios em qualquer ponto e de qualquer modo não estamos a servir nem o poder local e muito menos o País.

O Sr. Presidente: - Para um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Deputado Roleira Marinho, passo sobre as suas indicações de hermenêutica constitucional e desde já entro no assunto para lhe dizer que confirmo e reitero as expressões que empreguei em relação àqueles que, nas bancadas do PSD e do PS, fizeram actos de má fé, de desvergonha política em relação a este articulado, designadamente porque quem não tem a memória curta sabe, aqui e em Vizela, que, na II e II Legislaturas, vários dos senhores utilizaram promessas eleíçoeiras e não eleiçoeiras, mas designadamente eleiçoeiras, de confrontar as experiências para criar Vizela com a criação desta lei quadro, ou seja, de fundamentar a referida lei como um passo para Vizela. Ora, para quem seguiu este processo no seio da Comissão de Administração Interna e Poder Local, o mínimo que se pode dizer é que estamos perante senhores que são falsos pagadores de promessas, maus pagadores de promessas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Queria ainda dizer que me surpreende a sua indicação, pois pareceria que, na sua óptica, primeiro fazia-se o País, depois, a régua e esquadro dividia-se em regiões, depois as regiões dividiam-se em municípios e depois dividir-se-iam em freguesias. 15to parecia régua e esquadro. O Sr. Deputado parece não reconhecer que há, na divisão administrativa, outras razões que não são estas, razões de suposta razoabilidade e que aqui se acumulam dados da história dos elementos volitivos das populações e que qualquer um de nós sabe o suficiente de administrativismo para reconhecer que estas coisas não se fazem a régua e esquadro e com os pretensos exactismos estaticistas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: estamos a chegar ao fim da discussão desta proposta de lei e desejaria acentuar dois factos.
Um primeiro aspecto resulta de só hoje, pela primeira vez, no debate desta proposta, nos ter sido possível ouvir intervenções por parte do PSD. Muito embora as propostas de alteração surjam assinadas pelos dois partidos da coligação, quem até agora se apresentou como não pagador de promessas foi o PS.
De facto, este foi um papel ingrato que o PS aqui assumiu e só hoje, digamos no último dia da discussão da proposta, é que o PSD interveio pela primeira vez. Ainda bem que, ao menos antes de acabar a discussão da proposta, se ouviu uma intervenção de alguém do PSD.
Em segundo lugar, desejaria salientar que as alterações apresentadas pela maioria a esta proposta de lei transformaram, através da proposta de alteração ao artigo 15.º, praticamente esta discussão numa discussão inútil. É que os n.ºs 3 e 4 que fazem depender a criação de novos municípios da prévia criação das áreas metropolitanas e das regiões administrativas, foram duas formas encontradas de adiar indefinidamente a criação de novos municípios. 15to foi compreendido em particular pela população mais interessada na criação de um município, que era a população de Vizela. E os dois partidos da coligação conhecem bem as reacções da população de Vizela a tal respeito.
O que é mais extraordinário é que se invoca, nestas propostas da maioria em relação aos n.ºs 3 e 4, o artigo 238.º, n.º 3, da Constituição, o qual diz que a lei poderá estabelecer, de acordo com as suas condições específicas, outras formas de organização territorial autárquica, desprezando-se não só toda a história

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posterior ao 25 de Abril de evolução administrativa do nosso país, como a criação de novos municípios - e vários foram eles depois da referida data.
Em suma, pretende-se, com estas disposições, paralisar, praticamente, a criação de novos municípios, em especial aquele que para a maioria PS e PSD é uma batata quente, ou seja, o município de Vizela.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, por tudo isto, o MDP/CDE pensa que a proposta de alteração em análise é praticamente uma proposta de alteração de toda a proposta de lei. É que a proposta inicial tinha 15 artigos e a maioria apresenta agora 14 novas disposições, a última das quais anula praticamente o interesse da discussão e deixa sem qualquer esperança a população de Vizela e de outros municípios que esperavam que desta Assembleia saísse ao menos uma lei quadro que possibilitasse a criação de novos municípios.
Esta frustração, a qual nós aqui denunciamos vivamente, fica a dever-se à maioria porque não só não corresponde ao sentir da população mais interessada como também não corresponde ao sentir das populações que estão interessadas na criação de novos municípios e que a vê agora inviabilizada.
Em suma, esta é mais uma atitude que não passou nem passará desapercebida à população do nosso país.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Deputado Raul Castro, não é tanto um pedido de esclarecimento mas é um esclarecimento a V. Ex.ª e à Câmara o que eu vou fazer. Assim, devo dizer que o PSD tem tanta responsabilidade nesta lei como tem o PS e assume as mesmas consequências da sua aprovação como o PS, com toda a certeza.
Por outro lado, dir-lhe-ei que se a minha bancada ainda não tinha feito alguma intervenção ao longo do debate foi porque esta matéria me tinha sido confiada e, por motivos que não dependeram inteiramente da minha vontade, não pude estar presente nos dias em que o debate se processou.
Portanto, V. Ex.ª fique tranquilo quanto aos aspectos do compromisso, da responsabilidade e do empenho do PSD na aprovação da lei quadro da criação de municípios.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado Roleira Marinho, não temos dúvidas nenhumas de que o PSD tem tanta responsabilidade como o PS nesta lei. Temos até a impressão - permita-nos que o diga que o PSD terá ainda mais responsabilidade nesta lei do que o próprio PS, contudo o que não se compreende é que, se tem tanta ou mais responsabilidade, só hoje, no fim do debate, o PSD se tenha dignado a intervir através das intervenções do Sr. Deputado. É isso que realmente é estranho, porque isso mesmo entra em contradição com o princípio da responsabilidade que o Sr. Deputado referiu como sendo idêntica à do PS.

O Sr. (Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar por encerrada a sessão, gostaria de lembrar que quinta-feira haverá sessão às 10 horas da manhã, a qual terá período de antes da ordem do dia e período da ordem do dia, o qual será constituído por duas partes: da primeira parte, consta o Inquérito Parlamentar n.º 16/III e da segunda parte consta uma marcação do CDS relativa ao projecto de resolução n.º 43/III. Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 5 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
José Carlos Pinto Basto Mota Torres.
José Luís Diogo Preza.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Carlos Miguel Almeida Coelho.
Fernando dos Reis Condesso.
José Vargas Bulcão.
Manuel Ferreira Martins.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Pedro Augusto Cunha Pinto.

Partido Comunista Português (PCP):

João António Torrinhas Paulo.
Manuel Correia Lopes.
Octávio Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
José Augusto Gama.
Narana Sinai Coissoró.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António Poppe Lopes Cardoso.
Francisco Alexandre Pessegueiro.
João Paulo Oliveira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Ruben José de Almeida Raposo.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Alberto Rodrigues Ferreira Camboa.
Almerindo da Silva Marques.
António da Costa.
António Manuel Azevedo Gomes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
Joaquim José Catanho de Menezes.
José Luís do Amaral Nunes.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Filipe Santos Loureiro.
Paulo Manuel Barros Barral.

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Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando Monteiro do Amaral.
Gaspar de Castro Pacheco.
José Adriano Gago Vitorino.
José António Valério do Couto.
José Bento Gonçalves.
Manuel Pereira.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.

Partido Comunista Português (PCP):

Joaquim Gomes dos Santos.
Maria Odete Santos.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Miguel Anacoreta Correia.
José Vieira de Carvalho.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Corregedor da Fonseca.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.

Rectificações

1 - Ao n.º 75, de 27 de Abril de 1985:

No sumário (p. 2959), l. 5, onde se lê «Nogueira de Brito (CDS), César Oliveira (UEDS)» deve ler-se «Nogueira de Brito (CDS), Roleira Marinho (PSD), César Oliveira (UEDS)» e na p. 2968, col. 2.8, l. 22 f., onde se lê «Nogueira de Brito (PCP)» deve ler-se «Nogueira de Brito (CDS)».

2 - Ao n.º 80, de 11 de Maio de 1985:

No sumário (p. 3061), 2.ª l. f., e na p. 3077, col. 1.ª, l. 17 e 20, onde se lê «Neiva de Oliveira» deve ler-se «Neiva Correia».

OS REDACTORES: Carlos Pinto da Cruz - Ana Maria Marques da Cruz.

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Depósito legal n.º 8818/85 PREÇO DESTE NÚMERO 90$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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