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3523 - 22 DE JUNHO DE 1985

pudesse fazer, em ligação com o Vale do Mondego, uma industrialização da beterraba sacarina, tornando-se assim possível a produção dessa mesma beterraba em Trás-os-Montes.
Como não sou técnico, alerto unicamente para um problema que me parece ser também de índole política.
Penso que a cultura do tabaco, que já tem muitas tradições em Trás-os-Montes, devia ser tentada, deviam ser dados apoios, deveriam fazer-se experiências, porque, se não encontramos alternativas para a batata e para o vinho, muito maus dias se aproximam para nós.

O Sr. Alexandre Reigoto (CDS): - O Sr. Deputado dá-me licença?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alexandre Reigoto (CDS): - Penso que está correcto o que diz, mas pergunto-lhe onde se poderá tratar o tabaco.
É que o vale da Vilariça, que estaria em óptimas condições para a plantação do tabaco, encontra-se, como o Sr. Deputado sabe, ilegalmente plantado com vinha. Recordo que se arrancaram lá 120 000 ha de oliveira e hoje é vinha que lá está plantada.
Assim, pergunto-lhe onde é que iria plantar o tabaco, não sendo nas veigas de Chaves e de Vila Pouca, nas encostas do vale da Vilariça e de Vila Flor e até em Carrazeda de Anciães. Fora isso, onde é que V. Ex.ª entende que se pode plantar o tabaco?

O Orador: - Eu estou de acordo com o Sr. Deputado e também estou contra o facto
de continuarem a plantar grandes extensões de vinha na região transmontana, onde outras culturas alternativas tinham cabimento.
Penso que é um gravíssimo erro continuarmos a plantar vinha e batatais quando sabemos que, com a entrada na CEE, vamos ter sérios problemas nesse sector.
No entanto, penso que há culturas alternativas que deveriam ser tentadas nos terrenos livres.
Como disse, não sou técnico de agricultura, mas apercebo-me, por aquilo que chega até mim por parte dos agricultores, de que alguma coisa tem de ser feita de novo.
Tal como os agricultores que falaram comigo, também eu penso que, quer para o tabaco, quer para a beterraba, poderia haver soluções.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Brasileiro.

O Sr. Álvaro Brasileiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Representantes de mais de 200 000 trabalhadores rurais e agricultores independentes avistaram-se ontem com os grupos parlamentares na Assembleia da República, para exigirem a revogação de um decreto que lhes retira direitos de segurança social.
Os representantes sindicais afirmaram que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 81/85 e do Decreto Regulamentar n.° 19/85 aprovado pelo cadavérico Governo em 1 de Maio de 1985, os assalariados agrícolas correm o risco de pagar mais para a Segurança Social de que o salário que recebem.
Se as disposições do decreto se tornarem realmente efectivas, os quase 200 000 assalariados agrícolas existentes no País, em vez de l SOS mensais que pagavam para a Segurança Social, através da inscrição nas Casas do Povo, passam a ter de desembolsar 907S50, isto é, 6 vezes mais, e quer trabalhem l dia, quer l mês inteiro.
Pode-se afirmar claramente que o regime de segurança social em apreço não tem em consideração os interesses dos trabalhadores rurais, o bem-estar das populações rurais, a necessidade de uma protecção contra as arbitrariedades do patronato.
Este diploma é, pois, totalmente ilegítimo e desumano e não pode ser aplicado.
Os aspectos mais salientes do diploma citado levam às seguintes conclusões:
No que respeita aos prazos e formas de pagamento das contribuições estabelece-se que:
a) A entidade patronal preencherá uma folha-guia que, de entre outros elementos, contará o mínimo de dias de trabalho prestado pelo trabalhador;
b) O trabalhador preencherá mensalmente uma folha-guia de que, de entre outros elementos, constará também o registo dos dias de trabalho prestado para determinada ou determinadas entidades patronais.
Contudo, é escandaloso só serem tomados em conta os dias de trabalho que resultarem das folhas-guias apresentadas por responsabilidade da entidade patronal.
É conhecido o descalabro dos prazos nos pagamentos de contribuições à Segurança Social.
É perceptível que a entidade patronal omita dias de trabalho que lhe foi prestado por trabalhadores, como forma de diminuir a sua contribuição para a Segurança Social.
Assim, o regime de pagamento das contribuições revela-se imediatamente desadequado à realidade concreta das relações dominantes entre trabalhadores e entidades patronais entre si e entre estas e a Segurança Social, e protege a entidade patronal contra os trabalhadores.
E mais aberrante ainda é o facto de a folha-guia da responsabilidade do trabalhador ter de ser autenticada por rubrica da entidade patronal.
Se houver recusa dessa assinatura, é óbvio que o trabalhador, mesmo assim, a pode apresentar no Centro Regional de Segurança Social, mas a sua eficácia, em termos de registo de dias de trabalho, não é imediata.
E certo é que a falta da responsabilidade da entidade patronal não carece de qualquer confirmação por parte do trabalhador.
No que se refere às contribuições, é de referir a gravidade do seu montante que ascende a 907$50 para os trabalhadores, no quadro de uma taxa de contribuições, conjunto de 18 % (12,5 % para a entidade patronal e 5,5 % para os trabalhadores). Essas sextuplicam e, à semelhança do que ocorria na anterior legislação, não dependem dos dias de trabalho nem dos salários efectivos. Essa situação é tanto mais escandalosa se se tiver em conta que a contribuição dos trabalhadores independentes é inferior e o leque e o montante das prestações é superior.