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3674 I SÉRIE - NÚMERO 99

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, relativamente à proposta que- apresentamos, defendemos que os quadros municipais serão intercomunicáveis e que as regras de mobilidade devem atender e respeitar a autonomia municipal e ser elaboradas com a participação dos seus trabalhadores.
É um princípio constitucional que traduzimos nesta nossa proposta de substituição... ,
Quanto à proposta apresentada pela maioria PS/PSD, devemos dizer que estamos contra esse princípio apresentado porque, no fundo, o que nela se defende é a aplicação do pacote da função pública às autarquias. Por isso, votaremos contra a proposta de substituição.
Por outro lado, esta proposta é nebulosa quanto aos critérios de colocação de pessoal em zonas de média e extrema periferia. Daí que este critério possa vir a ser aplicado discricionariamente.
Por tudo isto votaremos contra ,esta proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar estas propostas de acordo com o critério. da ordem de entrada.
Em primeiro lugar, votaremos a proposta apresentada pelo PS e pelo PSD e, depois, a proposta apresentada pelo PCP.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, há ainda uma outra proposta que, não sendo idêntica, deu entrada na Subcomissão no dia 5 de Março de 1985, às 18 horas e 10 minutos.
Não sabemos se ela foi retirada, mas, como a Mesa não referiu, queríamos saber o que se passa com ela.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi...

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, nós retiramos essa proposta.

O Sr. Presidente: - Está retirada, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a proposta apresentada por deputados do PS e do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da UEDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que esta proposta foi aprovada, suponho que a proposta apresentada pelo PCP fica prejudicada.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, creio que, só por desatenção, a Mesa não reparou que a nossa proposta tem data de 3 de Junho de 1984 e a proposta do PS e do PSD tem data de 4 de Junho de 1985, ou seja, têm 1 ano de diferença.
Assim, a nossa proposta devia ter sido votada em primeiro lugar.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª tem razão, Sr. Deputado João Amaral.
Se V. Ex.ª desejar impugnar a votação, considerarei o requerimento procedente e repeti-la-emos.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, dentro dos princípios gerais, suponho que, depois de ter sido aprovada a proposta que acaba de ser votada, a nossa proposta está de facto prejudicada.
Chamo ainda a atenção para o facto de, em geral, todas as nossas propostas serem de Junho do ano passado, enquanto que as propostas do PS e do PSD são de ontem. Sendo assim e uma vez que têm o mesmo objecto, a nossa deverá ser votada em primeiro lugar.

O Sr. Presidente: - Obrigado, Sr. Deputado.
Iremos tomar isso em consideração.
Srs. Deputados, temos agora para discussão a proposta de substituição do n.º 3 do artigo 5.º, apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 5.º

3 - Os funcionários dos quadros da administração central que ingressem nos quadros próprios dos municípios não perdem, por força da transição, os
direitos adquiridos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que a nossa proposta é equivalente a outra apresentada, entendemos que ela é desnecessária, pelo que a retiramos.

O Sr. Presidente: - Será retirada, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, surge-nos agora a proposta de eliminação do artigo 6.º, apresentada também pelo PCP.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr: Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP):- Sr. Presidente, esta nossa proposta de eliminação deve-se ao facto de, também aqui, se verificar uma tentativa de aplicação à administração local dos decretos da função pública. Além disso, com esta proposta, colocam-se as câmaras municipais na obrigatoriedade de admitirem pessoal da administração central do chamado quadro de excedentes.
Ora, não podemos aceitar este princípio pois entendemos que as autarquias devem ter mobilidade para gerir os seus próprios quadros sem ter de aceitar, por parte da administração central, a imposição de pessoal excedentário ,
Esta a razão por que propomos a eliminação do artigo 6. º

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, passaremos à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.