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29 DE JUNHO DE 1985 3677

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos, também, que a proposta de substituição da redacção do n.º 5 do artigo 7.º, apresentada pelo PCP, vinha desvirtuar o alcance da norma, tornando meramente programática uma norma que se pretende imperativa e que já é suficientemente ampla.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgamos que a insistência da expressão «preferencialmente» limita e bloqueia a acção dos municípios e tende a ser, de facto, um elemento negativo na gestão de pessoal e dos recursos humanos em geral, nos municípios do nosso país.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos ainda uma nova proposta de substituição da alínea a) do n.º 5 do artigo 7.º, apresentada pelo PCP.

Vai proceder-se à sua leitura.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção da alínea a) do n.º 5 do artigo 7.º pela seguinte:

Director municipal ou de departamento municipal, de entre licenciados com curso superior adequado e assessores autárquicos, letras C e D, bem como diplomados por institutos oficiais de formação especializada, de nível equivalente, em condições a regulamentar.

O Sr. Rui Picciochi (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, temos, também, uma proposta de substituição que engloba as alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 7.º
Enquanto o Partido Comunista Português apresentou propostas de substituição separadas relativas às alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 7.º, nós fizemos uma proposta conjunta para a substituição das alíneas a) e b) do referido artigo.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Mais uma vez, muito obrigado pela sua colaboração.
Deste modo, vai proceder-se à leitura das restantes propostas que dizem respeito a esta matéria.
Entretanto, tem ainda a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, já que V. Ex.ª vai, de seguida, proceder à leitura das propostas, desejava somente esclarecer que há uma proposta, também apresentada pelo PS e pelo PSD, que deu entrada na Subcomissão, devendo ser retirada e substituída pela outra que foi apresentada.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado!
Vai proceder-se à leitura da proposta de substituição, apresentada pelo PCP, da alínea b) do n.º 5 do artigo 7.º e da proposta de substituição das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 7.º, apresentada pelo PS e PSD.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção da alínea b) do n.º 5 do artigo 7.º pela seguinte:

Chefes de divisão municipal, de entre indivíduos habilitados com curso superior adequado e assessores autárquicos, letra F, bem como diplomados por institutos oficiais de formação especializada, de nível equivalente, em condições a regulamentar.

Proposta de substituição, apresentada pelo PS e PSD

Artigo 7. º

5-

a) Director municipal ou de departamento municipal, de entre licenciados com curso superior adequado, assessores autárquicos, letras C e D, chefes de secretaria das assembleias distritais, bem como diplomados pelo CEIFA, em condições a regulamentar por diploma legal;

b) Chefes de divisão municipal, de entre indivíduos habilitados com curso superior adequado, assessores autárquicos, letra F, chefes de secretaria das assembleias distritais, bem como diplomados pelo CEIFA, em condições a regulamentar por diploma legal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que foram lidas todas as propostas relativas ao n.º 5 do artigo 7. º

Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era para fazer uma breve justificação das nossas propostas em relação às alíneas a) e b) do n.º 5 deste artigo.
Quando substituímos a expressão «CEIFA» por «institutos oficiais de formação especializada», nada nos move contra esses centros de formação autárquica. Julgamos é que há outros institutos oficiais de formação especializada que devem também ver garantido o «escoamento» do conjunto de pessoas formadas por ele e que se deve privilegiar o CEIFA entre os outros institutos oficiais de formação especializada. É este o sentido da alteração que propomos, tanto em relação à alínea a) como à alínea b) do n.º 5 do artigo 7.º