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25 DE ABRIL DE 1987 2765

Por outro lado, a Assembleia Regional dos Açores aprovou uma proposta de resolução em 8 de Abril de 1987, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS, na qual solicita, com o mais alto empenho, à Assembleia da República que aprove, na lei eleitoral para o Parlamento Europeu, a criação de um círculo eleitoral próprio para as regiões autónomas.
Vão os Srs. Deputados do PS e do CDS desrespeitar as vossas estruturas regionais ou existem dois PSs e dois CDSs: um continental e outro açoriano?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já agora dois PSDs, uma vez que retiraram a vossa proposta!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Assiste-se a uma importância crescente no seio da comunidade das regiões insulares europeias, também ditas periféricas, e que não são excrescências da Europa. As regiões autónomas portuguesas ocupam mesmo posições de liderança neste movimento, e daí a grande utilidade para Portugal em comprometer eleitoralmente representantes insulares no Parlamento Europeu que fossem conhecedores da especialidade das suas problemáticas, aliás reconhecida no Tratado de Adesão por via do nosso Estatuto Político-Administrativo, que é especial.
Não queremos perder em Bruxelas aquilo que foi reconhecido em Lisboa com muito custo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A razoabilidade de uma região autónoma eleger um deputado ao Parlamento Europeu não pode ser sacrificada no altar dos interesses intrapartidários, mesmo invocando argumentos quantitativos relativos ao princípio da proporcionalidade e que são sempre passíveis de adaptação.
Não se pode amordaçar a voz de uma região autónoma europeia por causa do número de pessoas ou de quilómetros quadrados que possui.
A síndroma da inconstitucionalidade continua, infelizmente, incurável nos velhos do Restelo, que ainda apontam o gigante Adamastor às caravelas da autonomia e que descobriram o progresso, a estabilidade e o desenvolvimento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em matéria de reconhecimento da autonomia constitucional e democrática, quantas datas, como amanhã, teremos que esperar para que passemos das palavras pomposamente ditas aos actos convictamente assumidas para o prestígio de Portugal atlântico e insular na Europa?
Foram, infelizmente e mais uma vez, as regiões autónomas factor de incompreensão e impasse no Parlamento. Porém, o interesse nacional, que servimos, torna urgente a elaboração de uma lei eleitoral para o Parlamento Europeu.
Não seremos nós, regiões autónomas, os elementos bloqueadores deste processo legislativo. Por isso mesmo o PSD subscreve também um circulo eleitoral único, não se coibindo, aquando da análise na especialidade, de apresentar propostas que julgue adequadas à representação das regiões autónomas nas listas ao Parlamento Europeu.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Atraiçoaríamos a nossa consciência se não deixássemos aqui o nosso protesto pela rejeição dos círculos eleitorais nas regiões autónomas para o Parlamento Europeu, por alegada inconstitucionalidade.
Que isto não seja sintomático de uma mentalidade centralista de um órgão de soberania que deverá espelhar o respeito nacional pela autonomia constitucional e democrática dos Açores e da Madeira.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Almeida Santos, José Magalhães e Jaime Gama.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Mário Maciel, gostaria de lhe pedir dois ou três esclarecimentos, até porque teve a amabilidade de me dirigir algumas críticas.
Diz o Sr. Deputado que não é uma aberração. Suponho que se refere a uma expressão que estaria incluída no parecer que não chegou a ser lido. Continuo a pensar que é, embora lhe dê o direito de pensar que também é uma insulana idiossincraisa..., cada um de nós pode defender teoricamente o que entender. O que não pode é saltar por cima da barreira constitucional.
Depois, pergunta por que é que eu e o deputado Jaime Gama mudámos de opinião. Como é que sabe que mudámos de opinião, Sr. Deputado? Agradecia que me dissesse, porque, como sabe, o facto de eu ter subscrito, como Ministro dos Assuntos Parlamentares, um texto de Governo representa a vontade do Governo pelo qual sou solidário; não representa, necessariamente, a minha posição individual. Se tiver a bondade de ver se eu assinei o projecto de lei do meu partido, talvez verifique que o meu nome não está lá. Gostaria que me dissesse em que é que se baseia para dizer que mudei de opinião?
Em segundo lugar, pergunta se há dois PSs. Não, há só um PS, que, por acaso, também só tem aqui um grupo parlamentar, do qual saiu o nosso projecto; é ele o responsável. Não temos dois grupos parlamentares e, até ver, os deputados que neste grupo parlamentar representam os Açores e a Madeira são solidários com os seus camaradas de partido e grupo parlamentar, embora possam até votar vencidos... isso não tem importância nenhuma.
Gostaria de lhe dizer que os obstáculos constitucionais que entendemos que existem à consagração dessa solução são muito claros: a Constituição diz que a conversão de votos em mandatos tem que se fazer segundo o princípio da representação proporcional. Os Açores têm, em média, metade dos votos correspondentes a um deputado, na divisão dos votos globais do país pelos 24 deputados do Parlamento Europeu. Reconheça que, se assim fosse, os Açores teriam o direito ao dobro da representação que teria o resto do país. Se acha que isso é respeitar a regra proporcional, é o seu ponto de vista, não é o meu.
Em segundo lugar, um só deputado por um círculo sempre foi entendido como uma falta de respeito pela regra da representação proporcional. Como sabe, não se pode dividir o que é indivisível. Um deputado não se pode partir em quotas ideais, como se pode fazer, às vezes, ao capital das sociedades. Eu não posso ter 25 % de um deputado... Ou tenho o deputado todo ou não tenho nada. A tal ponto assim é que não só a uninominalidade tem sido considerada como inconstitucional, como um número de deputados que se apro-

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