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22 DE JANEIRO DE 1988 1379

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de interromper a sessão, informo que consta do nosso período da ordem do dia de hoje a continuação da apreciação, na generalidade, dos diplomas respeitantes à radiodifusão e ainda a discussão do projecto de lei n.º 25/V, apresentado pelo PSD, que condiciona a fixação da publicidade ou da propaganda, bem como a realização de inscrições ou pinturas murais.
São estes os pontos que iremos discutir depois da interrupção de trinta minutos solicitada pelo PCP, que é regimental. Começaremos os nossos trabalhos depois do intervalo porque, em conferencia de líderes, se admitiu que nas reuniões plenárias não haveria o intervalo regimentalmente previsto, a não ser que isso fosse solicitado por um dos partidos.
Recomeçaremos assim os nossos trabalhos às 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, o nosso pedido é cumulativo, pelo que, segundo as minhas contas, deveríamos recomeçar os nossos trabalhos às 18 horas.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Presidente, depreendi do que foi decidido na conferencia de líderes que em princípio não haveria intervalo.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado. Ficou acordado que não haveria intervalo, excepto se um dos grupos ou agrupamentos parlamentares solicitasse a sua reposição. Quer dizer, para não se estar a perguntar todos os dias se os senhores deputados prescindem do intervalo regimental admitiu-se uma norma regular, mas ele poderá vir a realizar-se, caso seja solicitado, porque o Regimento assim o estabelece. Este e o entendimento da Mesa.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, recomeçaremos então os nossos trabalhos às 18 horas.

Eram 17 horas.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar a apreciação dos seguintes diplomas: proposta de lei n.º 6/V - Exercício da actividade de radiodifusão no território nacional; projectos de lei n.ºs 116/V, da iniciativa do PCP, e 145/V, da iniciativa do PS, relativos à Lei da Radiodifusão.
Os tempos disponíveis são: para o PS, onze minutos; para o PCP, três minutos; para o PRD, quatro minutos; para Os Verdes, dez minutos; para a ID, três minutos, e para o Governo, dez minutos.
Estão inscritos os Srs. Deputados Herculano Pombo, Arons de Carvalho e José Manuel Mendes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.« Deputadas, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O serviço público de radiodifusão deve ser encarado na sua dupla vertente de instrumento privilegiado para exercício de direito à livre expressão e comunicação e, por outro lado, como veículo de informação, formação e entretenimento.
Não é, pois, aceitável que a proposta de lei n.º 6/V não atenda a aspectos fundamentais, como sejam: a imediata clarificação dos critérios de concessão de alvarás; a indicação dos mecanismos fiscalizadoras do cumprimento da lei; a inclusão na lista dos objectivos específicos deste serviço público; a defesa do pluralismo, do rigor e da objectividade, e o respeito pelos profissionais de jornalismo, a quem deve competir em exclusivo as funções de redacção no serviço de radiodifusão.
O aparecimento de inúmeras rádios locais e regionais nos últimos anos e um dos mais felizes fenómenos sociais resultante da garantia constitucional do direito à livre expressão.
É urgente a regulamentação daquilo que é hoje uma prática livre e saudável. Mas, a apresentação da proposta de lei n.º 6/V, nos termos em que é feita, indicia a vontade de domesticar esta imensa e indomável onda de comunicação, e não a intenção de apenas a regulamentar.
Não podemos aceitar que, em matéria tão sensível como seja a de regular o exercício de direitos fundamentais, a clareza de intenções e processos não passe de mera declaração preambular, sem correspondência no articulado da lei.
Neste sentido votaremos contrariamente à proposta de lei n.º 6/V.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Arons de Carvalho.

O Sr. Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Suponho ser esta, pelo menos, a terceira vez que a Assembleia da República debate um diploma de enquadramento da actividade da radiodifusão.
Recordo este facto e a existência de cerca de uma dezena de projectos e propostas anteriores para melhor acentuar as diferenças entre eles e os que agora debatemos. Elas resultam da importante evolução da radiodifusão no nosso país.
A explosão da iniciativa privada, nomeadamente de âmbito local, marca a mudança ocorrida desde o inicio dos anos 80.
As novas tecnologias tornam menos drástico o curador finito do espaço radioeléctrico. A microelectrónica torna também financeiramente mais acessível a iniciativa empresarial.
A liberdade de empresa neste campo deixa de ser sinónimo de privilégio apenas de uma minoria. Pode ser e deve ser, pelo contrário, condição de democratização e pluralismo.
A expressão pública dos diversos grupos sociais, das minorias de diverso tipo, das realidades e movimentos regionais ou de âmbito local não é possível apenas através do serviço público do Estado, por muito rápida que seja a capacidade de inovação das suas estruturas e descentralizada a sua presença regional.
Nos anos 60, a BBC limitou o impacte das rádios piratas, tomando ela própria a iniciativa de abrir os seus microfones aos principais expoentes dos novos movimentos culturais e musicais. E um fenómeno irrepetível neste espaço e neste tempo.
O monopólio estatal, na radiodifusão sonora como na televisiva, está a terminar na Europa Ocidental, onde foi uma realidade importante durante muitas décadas.

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