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2342 I SÉRIE -NÚMERO 70

não se limita a isso. Propõe-se também regular as normas deontológicas para o exercício da profissão de engenheiro e o respectivo regime disciplinar e reestruturar a Ordem dos Engenheiros, bem como alterar a sua constituição, as suas competências e o funcionamento dos seus órgãos. Propõe-se ainda regular os requisitos para a inscrição na Ordem e para a utilização do título de engenheiro e bem assim as condições para o exercício da respectiva profissão.
O que é surpreendente e não é admissível é que o Governo venha pedir a autorização legislativa em branco, sem qualquer articulado anexo e sem esclarecer qual vai ser a sua posição e o que propõe à Assembleia sobre questões de grande actualidade e importância que se relacionam com o Estatuto da Ordem dos Engenheiros. Importa esclarecer, designadamente, em que sentido propõe o Governo alterar as normas deontológicas ou o regime disciplinar para o exercício da profissão de engenheiro e que requisitos propõe o Governo que venham a ser exigidos para a utilização desse título. Concretamente, pretende ou não o Governo inviabilizar o acesso à inscrição na Ordem aos titulares de licenciatura conferida pelos institutos superiores de engenharia?
Creio ser importante que neste debate não se fuja a esta questão. Como se sabe, os institutos superiores de engenharia podem atribuir o grau de licenciatura a indivíduos habilitados com cursos de estudos superiores especializados que, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, formem um conjunto coerente com um curso de bacharelato precedente. Não prevê a Lei de Bases do Sistema Educativo qualquer discriminação entre o título de licenciatura obtido em universidades e o mesmo título de licenciatura obtido em institutos politécnicos.

O Sr. Manuel Vaz Freixo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sucede, porém, que não está assegurada a integração destes engenheiros na Ordem, não sendo tal discriminação admissível no quadro institucional definido para o ensino superior.
O Governo propõe que a Assembleia da República o autorize a legislar, mas não diz o que propõe sobre esta questão.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Exacto!

O Orador: - Importaria ainda esclarecer outras questões candentes no quadro da integração comunitária.
Como e sabido, a FEANI, federação de engenheiros à escala comunitária, ao definir o sistema que permita a um profissional de engenharia ver reconhecidas noutro país da Comunidade as suas qualificações, em relação aos níveis de qualificação profissional estabelecidos nesse país ou a níveis que venham a ser admitidos em todo o espaço europeu, considerou que cabem no mesmo grupo de qualificações profissionais todos os que possuam estudos secundários e três anos de formação técnica conferida por uma universidade ou por outro organismo de nível universitário. Aponta, pois, para a equiparação referida. Sabe-se como esta orientação é contestada em Portugal, designadamente pela Ordem dos Engenheiros. O que não se sabe e qual a posição do Governo relativamente a esta questão, nem em que sentido é que o Governo propõe que a Assembleia o autorize a legislar sobre esta matéria. Importaria que isso fosse esclarecido no decorrer deste debate.
Coloco ainda uma questão relativa à Directiva Comunitária n.º 89/48/CEE. Nela se considera que, «para efeitos da presente directiva», se entende por «diploma» qualquer diploma que tenha sido emitido, designadamente, por uma autoridade competente de um Estado membro, desde que dele se depreenda que o titular concluiu com êxito um ciclo de estudos pós-sccundários com uma duração mínima de três anos ou com duração equivalente a tempo parcial numa universidade, num estabelecimento de ensino superior ou noutro estabelecimento com o mesmo nível de formação. Exige-se ainda que se depreenda desse diploma que o titular possui as qualificações profissionais requeridas para o acesso a uma profissão regulamentada nesse Estado membro ou para o seu exercício.
Assim sendo, nos termos da directiva, e não sendo reconhecidos em Portugal, a nível da inscrição na Ordem dos Engenheiros, os licenciados nos institutos superiores de engenharia ou mesmo os bacharéis formados nesses institutos, estes ficam seriamente afectados na sua mobilidade profissional, dado não possuírem as qualificações profissionais que são exigidas.
É importante, no momento em que discutimos o estatuto de uma ordem profissional, que se evite cair em espíritos que acabem por prejudicar os profissionais portugueses junto dos restantes Estados membros da Comunidade Económica Europeia. Há que evitar espíritos de isolamento, que seguramente só prejudicariam a própria classe profissional. Importaria que, neste debate, o Governo esclarecesse que posição tem em relação a esta matéria, para que a Assembleia possa avaliar e decidir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Maria Oliveira Martins.

O Sr. João Maria Oliveira Martins (PSD): - Sr. Deputado António Filipe, se bem entendi a sua intervenção, referiu dois planos e parece-me importante distingui-los.
Um deles diz respeito às várias categorias profissionais que exercem a engenharia em Portugal, em termos de se saber em que medida é que elas poderão ficar ou não em condições de desvantagem relativamente a estrangeiros. Penso que a sua preocupação é legítima. Só que a sede própria para resolver tal problema não é o estatuto de uma organização existente, mas outra sede. Felizmente, existe em Portugal o direito de associação, em face do qual cada categoria profissional pode ter a sua associação. Em nome de que é que uma associação que existe e está constituída, com os respectivos associados e estatutos, pode ser forçada a admitir outro tipo de associados?! Por que não usar do direito à liberdade de associação e, evidentemente, respeitar as regras dele decorrentes?

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado João Maria Oliveira Martins, devo dizer-lhe que sou um firme defensor das virtual idades do direito de associação e do próprio direito de associação, mas creio que a questão que aqui estamos a discutir é diferente. O Governo pede à Assembleia autorização para transpor para o direito português uma directiva comunitária e essa transposição coloca problemas como os que referi, sendo também evidente que,

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