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18 DE MARÇO DE 1992 1241

que não podem compreender que o Governo adopte uma política expansionista da carga fiscal tanto à custa dos contribuintes enganados, pelas promessas eleitorais não cumpridas, como à custa dos municípios esbulhados em mais de 50 milhões de contos.
Ao reduzir a taxa de transferências do Estado para as autarquias para o patamar mínimo de 6%, contra os mais de 20%, em média, nos países da Comunidade ou os 10%, em Portugal, nos anos difíceis de meados da década de 80, o Governo e o PSD mostram o seu verdadeiro desígnio: vivem para hegemonizar o Estado, alimentam o seu poder de covaçao centralista, sufocando o poder local, ajustam as suas ambições partidárias aos ciclos eleitorais nacionais de quatro anos e, no intervalo, sacrificam tudo e todos, numa indisfarçável indiferença, pelas exigências do desenvolvimento regional, pelas exigências do desenvolvimento regional, da qualidade de vida e do bem-estar das populações.
Admitamos, por um momento, Srs. Deputados do PSD, que a acusação é injusta. Então, o PSD deve retratar-se de todas as resistências que imoderadamente tem levantado ao normal aprofundamento da autonomia dos municípios e das freguesias. Deve, sobretudo, apreciar seriamente, com o PS, o conjunto das iniciativas legislativas agora apresentadas.
Recentemente na Assembleia da República, o Sr. Ministro do Planeamento reconhecia a utilidade da lei quadro de novas atribuições e competências das autarquias, mas não conseguia explicar por que razão uma reforma útil é, até agora, para o PSD, uma reforma ausente.
A explicação e a ultrapassagem vieram por via do Sr. Ministro das Finanças. O não agravamento do IVA, a cargo das autarquias, teria de implicar, como contrapartida, transferências imediatas de novos encargos para a esfera dos municípios - a 30 dias de vista, profetizou o Ministro, neste Plenário!
Desde logo se tornou óbvio que o Ministro falava com pouca consciência da matéria em apreço. Mas o que não é menos óbvio é que o Governo, no seu conjunto, se revelou até hoje totalmente incapaz de produzir uma única ideia articulada sobre o sentido, a incidência e o alcance de uma política estrutural de descentralização de competências para as autarquias.
Ao preferir forçar os municípios e um caminho de transferências casuísticas, de forma desarticulada, sem visão de conjunto, o Governo põe a nu a evidência da sua própria imprcparaçao para lançar em bases correctas o movimento de descentralização administrativa.
Uma lei quadro de novas atribuições e competências para as autarquias é, pois, o instrumento jurídico indispensável a uma descentralização consistente. Naveguemos, pois, com, rumo certo, Srs. Deputados!
Superemos a fase da navegação à vista que - como recentemente aconteceu na discussão do Orçamento do Estado com a Lei das Finanças Locais - está a condenar ao naufrágio as poucas naus que ainda permitiam ao poder local navegar com um mínimo de estabilidade e orientação.
Não é função do PS salvar o Governo dos seus desaires, mas é próprio da responsabilidade do PS contribuir para evitar ao País os custos da desorientação reinante nas hostes da maioria.
É, pois, urgente ultrapassar o período negro que o poder local está a atravessar por culpa do PSD!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É urgente que o PSD compreenda que não lhe basta ser diligente a desconcertar. Mas que é sobretudo necessário tanto reconstruir como construir de novo!
Se não sabe como se faz, está autorizado a utilizar os materiais que aqui lhe trazemos e cujo alcance...

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Demagogia!

O Orador: -... desde já temos o gosto de explicar no que diz respeito à reforma das finanças locais.
Primeiro, num período de quatro a cinco anos, as autarquias devem ver as suas dotações aumentadas em termos reais, por forma que a taxa de participação das receitas autárquicas no conjunto das receitas do Estado possa, no mínimo, estabilizar a volta dos 15% contra os actuais 6%.
Segundo, os mecanismos de financiamento hão-de estruturar-se por sua forma que se garantam cabalmente os dois princípios constitucionais relativos às finanças locais - o da justa distribuição das receitas públicas e o da participação das autarquias nos impostos directos.
Terceiro, o novo regime de finanças locais deverá ser concebido para acompanhar harmoniosamente o processo de descentralização de competências, evitando-se assim riscos de agravamento desnecessário da despesa pública.
Quarto, o processo de descentralização, em concreto, deve-ser promovido na base da lei quadro em adequação com as atribuições regionais e segundo modalidades de contratualização anual com participação efectiva dos municípios, por via da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Entendemos, pela nossa parte, e será a quinta demonstração, que o reforço do poder local é tanto mais exigível quanto ele é condição de garantia da qualidade de vida e do nível de bem-estar dos cidadãos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Haverá ainda quem se lembre das exigências de qualidade, constantes das primeiras promessas do PSD e do Primeiro-Ministro?
Salvo o benefício comunitário que o novo fundo de coesão poderá trazer à protecção do ambiente, a verdade é que, até ao momento, ninguém vislumbrou as políticas de qualidade e de bem-estar deste governo.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - De boa vontade lhe damos, também aqui, o nosso contributo, propondo o alargamento da esfera de responsabilidade municipal, designadamente aos seguintes domínios: à educação, nas áreas de investimento e gestão do parque escolar até ao nível do ensino secundário e, mediante criação do conselho local de educação, à institucionalização das relações interactivas entre a comunidade e a escola; a rede dos cuidados primários de saúde; à habitação social; aos centros de apoio social, designadamente para a terceira idade ou para os socialmente carecidos de apoio especial; aos centros de cultura; à segurança e protecção civil; à defesa e protecção do ambiente, particularmente nas áreas de combate à poluição sonora e do, artigo de conservação da natureza, de participação na gestão dos recursos hídricos, do ordenamento do território, das áreas de parque florestal ou de protecção ecológica; às redes de transportes e comunicações integráveis no sistema municipal; à distribuição de energia; ao desenvolvimento

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