O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2708 I SÉRIE-NÚMERO 82

juntas de freguesia, em cuja área o baldio se situe, devendo a presidência deste órgão ser assegurada rotativamente, por períodos de seis meses, pelos presidentes das juntas que integrem o conselho"? Não será isto uma forma capciosa de preparar o terreno para que as juntas de freguesia ocupem os terrenos baldios? Há necessidade disso, com o respeito da autonomia dos bens comunitários que foi frisada pelo Tribunal Constitucional?
Afigura-se-me que estas disposições, tendo em conta essa autonomia, têm aqui tanto jeito como intrometer, na administração de uma propriedade privada, órgãos das autarquias, para fiscalizarem as contas, etc.
Quanto à fiscalização que o PSD estabelece no artigo 15.º do seu projecto de lei, pergunto: não há, realmente, o propósito de instituir uma tutela? Então, os poderes que são atribuídos à comissão de fiscalização, como sejam, "tomar conhecimento da contabilidade do baldio", "fiscalizar o cumprimento dos planos", "comunicar às entidades responsáveis as contravenções", "servir de contacto" e "investigar irregularidades cometidas", não significam uma inspecção administrativa dentro dos baldios? Mas, então, se esses bens não são terrenos do domínio público e se a sua administração não pertence a qualquer órgão da Administração Pública, a que propósito se instaura aqui este tipo de fiscalização e essas intromissões, a não ser que haja, realmente, o propósito de consagrar um regime de trânsito para a extinção dos baldios a favor da propriedade privada das autarquias locais?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Queiró, começaria por dizer que não tenho comentários desfavoráveis a fazer àquilo que referiu em termos de soluções que pudessem ter outro mérito. Acontece que assumimos a diferença entre projectos e projectos, ou seja, entre os anteriores e os actuais. O problema não está em saber se foi o PSD que se aproximou do PS, o que interessa é que nos aproximámos daquilo que é a leitura da Constituição feita pelo Tribunal Constitucional, sob pena de servirmos os interesses daqueles que são contra uma nova lei, unas que, ao fim e ao cabo, acabam por querer uma que sirva os seus objectivos. Porém, sabem que esta é a melhor maneira de a não terem, uma vez que será sempre objecto de declaração de inconstitucionalidade.
Diz o Sr. Deputado que há uma grande proximidade de princípios; dir-lhe-ia que há mesmo comunhão. Efectivamente, em face da leitura dos acórdãos do Tribunal Constitucional, os diferentes projectos acabaram por ter de se aproximar num conjunto de princípios que, admito, são fundamentais.
Falou V. Exas. ainda em minudências e digo-lhe que elas não existem no nosso projecto. Um projecto que prevê um princípio de fiscalização, que exige um órgão fiscalizador, mesmo em 2 m ou 3 m de baldio, é a melhor maneira de não haver nada e, talvez, complicar de modo a nunca funcionar a legislação dos baldios nesses terrenos?!
Fala-me nos baldios, nas autarquias, que na última revisão constitucional houve uma aproximação entre o PSD e o PS e, portanto, isso bloqueia a aprovação de uma lei. Sr. Deputado, a última revisão constitucional, no fundo, não mudou nada de essencial. E se quiser ponderar o que dizem os dois acórdãos do Tribunal Constitucional verá que a essência dos grandes princípios não é objecto de alteração na revisão constitucional.
Coloca-me a pergunta concreta de qual o objectivo na diminuição do tempo do mandato do conselho directivo. Como sabe, ele não é obrigatório; existindo, fixam-se mandatos curtos.
Sr. Deputado, como disse na intervenção, importam-nos os princípios, importa-nos resolver algumas preocupações subjacentes; o texto não nos importa e, se considerar e quiser justificar que deve ser um tempo mais dilatado, estamos dispostos a aceitar essa alteração. Mas, se me permite, eu explico o porquê desta proposta.
Ao longo dos anos tem diminuído o número de baldios que verdadeiramente funcionam em termos de serem administrados pelos próprios compartes e tem diminuído o número de conselhos directivos. É provavelmente um ónus que, ao fim de algum tempo, pesa sobre alguns, sobretudo nalgumas situações, e pareceu-nos que a melhor maneira de fazer que as coisas funcionem com uma certa alternância entre as pessoas que vão ter este ónus de administrar seria fixar mandatos relativamente curtos. Além de que, entre a baliza da inexistência de conselhos directivos e um outro extremo, que é a existência de conselhos directivos com um mandato alargado, sendo renovável, penso que pode sempre ficar um meio termo, onde as coisas poderio ser ponderadas com alguma flexibilidade, que é o princípio que sempre nos orientou em todas as disposições.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Deputado, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Deputado Fernando Condesso, não quero crer que o seu partido proponha esta redução do mandato para dificultar a eleição de conselhos directivos na prática e, assim, inviabilizar a sua existência.
Há um argumento que aflorei há pouco e a que gostaria que o Sr. Deputado respondesse: ambos os projectos falam em planos de utilização os baldios, sendo a sua concretização da responsabilidade dos conselhos directivos está nas competências que o vosso próprio projecto lhes atribui. Como é que o Sr. Deputado concebe que planos de utilização sejam feitos, aprovados e levados à prática num mandato de um alio? Era esta a questão que gostava de ver respondida.

O Orador: - Sr. Deputado, eu distinguiria a sua questão em duas partes: dificuldade de eleição e competências do conselho directivo. Pergunta como resolver a contradição.
Quanto 1.ª primeira, como lhe disse, pode perfeitamente ponderar-se um tempo diferente, mas não há dificuldade de eleição quando, no mínimo, está estabelecida a existência de duas reuniões de compartes para debater aquilo que é o mínimo e que é saber o que vão fazer de um determinado baldio no próximo ano (plantar isto, fazer aquilo, etc.) e, no fim do ano, aprovar contas e destinar às receitas. Como há sempre reuniões, há sempre oportunidade de eleições.
A segunda questão está prejudicada, porque o Sr. Deputado não leu o nosso projecto de lei, que não atribui essa competência que referiu aos conselhos directivos, conforme também abordei na minha intervenção.

Páginas Relacionadas