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I SÉRIE-NÚMERO 82 2710

Diz, a seguir, no projecto de lei o seguinte: "No ar [...] aparece também uma ou outra acusação velada a verbas arrecadadas pelos conselhos directivos, que os compartes nunca vêem e de que nem beneficiam."
Estas são acusações concretas que o PSD faz e que denotam e constituem uma posição à partida de desconfiança em relação aos utentes e aos compartes dos baldios. É essa posição de desconfiança que leva o PSD a criar um quadro que permita a transferência dos terrenos baldios para outras entidades, alienando-os, dando a administração a outrem, criando as condições para a extinção dos baldios, o que, naturalmente, é inconstitucional.
O Sr. Deputado não respondeu, pois, à questão de saber que provas concretas tem para o PSD fazer estas acusações.

Vozes do PCP: -- Muito bem!

Aplausos de público presente nas galerias.

O Sr. Presidente: - Peço às pessoas que se encontram a assistir à sessão o favor de fazerem silêncio, pois- é uma regra democrática não podem manifestar-se. Se insistirem nessa atitude, tenho muita pena mas não poderão permanecer nas galerias.
Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, é fácil fazer afirmações para uma plateia que, provavelmente, não teve oportunidade de ler os projectos de lei em debate, como é fácil ler insinuando e entoando de uma maneira muito própria.
Gostaria de salientar que o que se refere no parecer não é mais nem menos do que aquilo que foi dito nas intervenções e nas explicações dadas.
Quanto ao que está escrito no que respeita ao problema dos incêndios, é óbvio que censuro o facto de alguém se poder contentar em guardar receitas, em prejuízo de as reinvestir. É, todavia, normal que, em face de alguma necessidade - um equipamento social ou qualquer obra de que se precise -, se possa ser levado a isso, se a legislação não previr e não acabar por fazer algo que evite essa solução, a qual pode ser a mais imediatista, mas nem sempre a mais rentável.
Relativamente à segunda questão a dos dinheiros, o Sr. Deputado leu uma parte, mas não a outra. Não é preciso palmas para quem lê, até porque as palmas já vieram só para o Sr. Deputado. A verdade, porém, é que no diploma se diz que o princípio da fiscalização não é para pôr em causa seja quem for mas, sim, um principio que à partida, em face, obviamente, de acusações veladas que existam ou possam existir, pretende defender os próprios compartes e a honorabilidade dos membros dos conselhos. É isso o que está escrito no projecto de lei. O Sr. Deputado tem uma plateia, mas aprenda a ler, por favor.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos ao próximo orador inscrito para o debate sobre o tema dos baldios, iremos de imediato, chegados à hora regimental para o efeito, proceder às votações agendadas para a sessão de hoje.

Vai proceder-se à primeira dessas votações, que, conforme consta do boletim distribuído por todos os grupos parlamentares, consiste na votação, na generalidade, do projecto de lei n º 140/VI-Lei de Bases dos Arquivos (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do PSN e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Vamos votar agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 29/VI-Autoriza o Governo a legislar sobre o regime geral dos arquivos e do património arquivístico.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PSN, votos contra do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e a abstenção do PS.

Passando à votação, na especialidade, da aludida proposta de lei, foi apresentada, pelo PSD, uma proposta de alteração à alínea g) do artigo 2.º, a cuja leitura o Sr. Secretário vai proceder de imediato.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, a referida proposta de alteração, relativa à alínea g) do artigo 2.º, é do seguinte teor.

g) Estipular que a importação de documentos integrados no património arquivístico protegido fique isenta de direitos e de encargos fiscais e que estes sejam restituídos, no caso de terem sido pagos, se o documento importado vier a ser classificado.

Esta proposta traduz-se, no fundo, no inciso "direitos"..

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta de alteração que acabou de ser lida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS, do PSN e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e a abstenção do PS.

Vai proceder-se à votação, na especialidade, dos restantes artigos da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PSN, votos contra do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos passar à votação final global da mesma proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PSN, votos contra do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos passar à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 27/VI-Autoriza o Governo a introduzir na legislação referente a impostos sobre os rendimentos e benefícios fiscais as modificações necessárias à cobrança do imposto devido pela transmissão de títulos de divida.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

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