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2714 I SÉRIE-NÚMERO 82

lei da greve; em defesa da "estabilidade" e "segurança" da vida pública, o PSD avança com a lei do segredo de Estado.
No caso dos baldios, e como mandam os interesses dos que querem apropriar-se destes bens comunitários, o PSD manda a "estabilidade" às urtigas e insiste, insiste, insiste, ano após ano, sessão após sessão, na modificação das leis existentes e na subversão dos princípios que sustentaram a devolução dos baldios aos povos, criando eles sim (o PSD) a instabilidade permanente na sua administrado e gestão.

Vozes do PSD: - Não é verdade!

O Orador: - Infelizmente, tanto o PSD como, também, o próprio PS persistem em não ouvir a voz dos povos e, por isso, estamos convictos de que estes projectos de lei terão o mesmo destino dos anteriores.
A prioridade não tem, pois, de ser esta! Prioridade era que o Estado, o Governo e a Assembleia cooperassem e apoiassem a acção dos compartes e dos seus conselhos directivos nos planos de aproveitamento e utilização dos recursos dos baldios, permitindo-lhes, por exemplo, o acesso aos fundos comunitários; prioridade era que o PS não tivesse vindo, de novo, acender desnecessariamente um rastilho que o PSD cuidará de alimentar, rastilho que parece mais corresponder à defesa de certos interesses particulares do que à defesa dos interesses e direitos das comunidades.

O Sr. António Braga (PS): - Não é verdade!

O Orador: - Prioridade era que o PSD não olhasse para os homens e mulheres dos baldios com total desconfiança, chegando ao ponto, como já disse há pouco e como se lê no preâmbulo, de insinuar que seriam responsáveis - os homens e as mulheres dos baldios - pelo alastramento dos fogos florestais "na avidez de arrecadar receitas" ou de os acusar de arrecadarem receitas que "os compartes nunca vêem ou beneficiam", pondo em causa a honra e a honestidade dos povos dos baldios, dos compartes e dos seus conselhos directivos, tendo ido até mesmo mais longe, como disse há pouco, no parecer elaborado pelo Sr. Deputado Fernando Condesso. Nele pode ler-se, e repito, "suponhamos que o conselho directivo pretende verbas para qualquer empreendimento ou para dividir pelos compartes e não obtém o acordo, neste momento prematuro, dos serviços florestais? Pode deitar o fogo à floresta e arrecadar todo, ou quase todo, o dinheiro da venda do material ardido." Está aqui, Srs, Deputados!

O Sr. José Costa Leite (PSD): - Não está não!

O Orador: - É este processo de desconfiança perante os povos dos baldios que vos leva a estas atitudes em relação à legislação actual.

Vozes do PSD: - Não é verdade! Não é isso que está no texto!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Defendemos que a actual legislação tem suficiente flexibilidade para responder a necessidades de expropriação por interesse público veja-se, a título de exemplo, as numerosas expropriações para abertura de estradas, vias rápidas, etc., ocorridas desde 1976 e mesmo para a expansão de áreas urbanas ou instalação de infra-estruturas visando o desenvolvimento local, num quadro de diálogo e cooperação com as assembleias de compartes.
Mas, dito isto, também afirmamos que é possível encontrarem-se novas soluções no plano técnico legal que, respeitando a Constituição, contribuam para melhorar o instituto da posse e da gestão dos baldios pelos povos. Até podemos dizer que o projecto de lei do PS, embora com algumas soluções que não aprovamos e que, nalguns casos, se nos afiguram inconstitucionais, tem aspectos como, por exemplo, o do recenseamento dos compartes ou a elaboração dos planos de utilização, que poderiam constituir uma base de trabalho se, no actual quadro político e de relação de forças nesta Assembleia, não constituísse o buraco que, rompendo a malha legal, permitisse (e até ensinasse) a abertura do caminho por onde o PSD quer passar, como o revela claramente o seu projecto de lei.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão central que está aqui em debate e o verdadeiro motivo dos projectos de lei é o da abertura dos baldios ao comércio jurídico e, mais expressamente no caso do PSD, a retirada da sua gestão às assembleias de compartes e aos conselhos directivos.
Os artigos 8 º, 9 º e 10.º do projecto de lei do PS são os nucleares da sua iniciativa legislativa. O PS admite, tal como o PSD, a expropriação por "motivos de interesse público"; prevê o parecer da assembleia de compartes projecto de lei do PS, porque o do PSD nem isso! O que poderia ser uma boa solução, mas não lhe dando nenhuma força vinculativa reduz esse parecer a uma simples figura de estilo sem valor prático.
É que, em todos os casos que a assembleia de compartes emita um parecer desfavorável, o Conselho de Ministros que é a parte interessada no processo expropriatório e que define o carácter relevante do interesse público pode à mesma realizar a expropriação por decreto-lei, isto é, o Conselho de Ministros tem a faca e o queijo na mão. Por que é que se privilegia o Conselho de Ministros e não se comete aos tribunais o poder de dirimirem o conflito quando exista?
Desta forma, e como assinalou o requerimento do Presidente da República ao Tribunal Constitucional na última legislatura, esta norma "não salvaguarda em termos constitucionais o respeito pela manifestação de vontade das comunidades locais, nos casos de desintegração por motivo de utilidade pública de terrenos que façam pane dos baldios, pois que, efectuando-se a desintegração por resolução do Conselho de Ministros, não está claramente expresso que essa mudança de afectação resulte de decisão nesse sentido dos titulares dos bens comunitários".
Acresce que a redacção do n.º 4 do artigo 8.º do projecto do PS pode conduzir à situação limite do "relevante interesse público" levar à expropriação de todo o baldio sem direito a indemnização, o que, aliás, se nos afigura inconstitucional, à luz do n.º 2 do artigo 62.º da Constituição e do próprio Acórdão n.º 240/91 do Tribunal Constitucional.
Quanto à possibilidade de alienação por razões de interesse privado, embora subordinada à deliberação da assembleia de compartes o que nos parece justo -, seria preferível e necessário fazer depender dessa alienação (a não ser declarada inconstitucional) da existência prévia de aprovação pela assembleia de compartes de regulamentos que definissem planos de uso do baldio, planos das áreas a alienar e respectivas condições de alienação para evitar

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