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11 DE JUNHO DE 1993 2609

contrário, o mesmo poderá vir a criar condições para despedimentos generalizados. É um' autêntico diploma de pré-despedimento.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - A prová-lo aí estão as repetidas declarações de membros do Governo de colocação em disponíveis de dezenas de milhares de trabalhadores, sem que, até hoje, um só, repito, um só, tenha declarado a intenção de, por essa via, reforçar, os recursos humanos de qualquer serviço ou organismo.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - Por isso propomos a revogação do decreto-lei dito dos disponíveis.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A segunda área do projecto de lei do Partido Socialista respeita ao controlo das admissões, regularização de situações, e descongestionamento.
Não queremos aumentar o número global de trabalhadores da Administração Pública. Com o controlo das admissões pretende-se que, no respeito claro pela legalidade, as novas admissões resultem da discussão das missões dos organismos em sede de Orçamento do Estado, em associação à necessária renovação dos quadros.
À admissão pela «porta do cavalo», que tanto tem «alaranjado» a Administração, preferimos o respeito pelo princípio constitucional da igualdade das condições de acesso aos cargos públicos, o que implica, nomeadamente, a responsabilização dos dirigentes pelo cumprimento da lei, a existência de planos anuais para fixação do número e qualidade dos efectivos a admitir e a constituição de reservas de recrutamento que tomem expedito o processo de admissão.
Ao controlo rigoroso das admissões deve corresponder a regularização das situações existentes. Há trabalhadores com vários anos de serviço que permanecem com vínculos precários e estão agora ameaçados de despedimento. Há outros que correspondem a necessidades permanentes, mas que agora se pretende substituir por admissão de outros com idêntica qualificação. E noutros casos ainda pretende-se que assinem novos contratos a prazo, com categorias totalmente diferentes das que há muito vêm desempenhando, ou pretende-se - e faz-se, como aconteceu no sector da saúde - substituir contratos a prazo pelo regime do recibo verde.
Para regularizar estas situações propõe-se a realização de concursos e a integração dos trabalhadores na Administração; desde que aprovados nos referidos concursos.
Também na área da gestão de pessoal não podemos ignorar a existência de trabalhadores fortemente desmotivados que pretendem aposentar-se ou desligar-se do serviço. Não interessam à Administração trabalhadores nessas situações, tanto mais que o Governo vem legislando no sentido de aplicar medidas de descongestionamento, dizendo permanentemente que há trabalhadores a mais, mas congelando, na prática, a aplicação dessas medidas.
Assim, há que fazer entrar em vigor e promover condições adequadas de descongestionamento, de carácter voluntário e temporário. Por isso propõem-se medidas de dois tipos: de carácter universal, abrangendo todos os trabalhadores, com uma aposentação voluntária bonificada para funcionários e agentes com 30 ou mais anos de serviço e idade superior a 55 anos ou com mais de 60 anos de idade e 15 de serviço, abrangendo os trabalhadores que possam ser dispensados sem substituição por recrutamento externo, medidas como a aposentação voluntária a pré-aposentação ou a desvinculação com indemnização.
A terceira área do projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista é a das pensões.
O PSD introduziu, «à sucapa», no último Orçamento do Estado uma diminuição brutal das pensões de aposentação para os trabalhadores a admitir no futuro ou com menos de cinco anos de antiguidade, tendo requerido uma autorização legislativa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - Por se tratar de uma medida que só tem reflexos orçamentais dentro de mais de 30 anos, não podemos deixar de entendê-la como um balão de ensaio para posterior generalização a todos os trabalhadores. Não aceitamos tais procedimentos e, pôr isso, para além de propormos a manutenção da fórmula de cálculo das pensões, chamamos a atenção para à necessidade de combater a acentuada degradação das mesmas, originada pelo novo sistema retributivo. Para muitos trabalhadores, nomeadamente para os quadros, trata-se de uma degradação muito acentuada.
Por fim, e como quarta área do nosso projecto de lei, os horários de trabalho. O Governo comprometeu-se; em 1987, em compromisso estabelecido com os sindicatos, a promover a diminuição gradual do horário de trabalho dos trabalhadores operários e auxiliares, de modo a, em 1993, promover a uniformização dos horários com os do pessoal técnico e administrativo. Também aqui, e até hoje, não cumpriu. Por isso o PS propõe agora essa uniformização. Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de, lei do Partido Socialista estabelece um quadro geral de mobilidade resultante de. uma gestão anualizada de quadros e missões de serviços, podendo ser considerado na linha do Decreto-Lei n.º, 184/89, relativamente ao qual o Governo, após discussão com os sindicatos, publicou legislação, mas não a pôs em execução, publicando depois o diploma dito dos disponíveis, que veio subverter completamento as medidas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 184/89.
Estamos abertos a alterações, na especialidade, do projecto de lei que apresentamos quê aperfeiçoem o regime e clarifiquem melhor algumas das suas disposições.
Fazemos votos que aqui; nesta Assembleia, se realize uma discussão que permita um adequado quadro de gestão dos recursos humanos que garanta, no respeito pelos direitos dos trabalhadores, uma Administração mais eficaz, porque mais motivada, desparadarizada e transparente, enfim, uma Administração ao serviço dos cidadãos e virada para a resposta aos seus problemas.

Aplausos do PS.

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